TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO
Ocupação das Salas – Oficinas de Dança
O XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX, entidade
vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com sede nesta cidade, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455 / 2º e 3º andar – Cidade Nova, neste ato, representada por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 06293053-2, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 60/259.080-0, doravante denominada apenas CEDENTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo tem por objetivo a cessão das salas do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro para a realização de oficinas de dança pela CESSIONÁRIA, de acordo com cronograma apresentado no Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Documentação
A CESSIONÁRIA compromete-se a apresentar no ato de assinatura do Termo de Cessão os seguintes documentos: cópia do contrato social, última alteração contratual, cartão de inscrição no CNPJ e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
CLÁUSULA TERCEIRA – O período de cessão se dará entre os dias XX de XXXX de 2013 a XX de XXXX de 201X.
3.1. Expirado o prazo ajustado para a cessão dos espaços, a CESSIONÁRIA restituirá o espaço ora cedido, completamente desocupado; nas mesmas condições em que lhe foram entregues e em perfeito estado de conservação.
3.2. A CEDENTE não se responsabilizará por eventuais danos causados aos materiais de propriedade da CESSIONÁRIA, caso não os retire do espaço, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a CEDENTE a:
4.1. Entregar e manter o espaço em condições de funcionamento, inclusive com o reparo de eventuais defeitos que possam surgir em seu equipamento, não ficando, entretanto, responsável por prejuízos decorrentes dos mesmos.
4.2. Disponibilizar um responsável pelo espaço (Administrador).
4.3. Ceder à CESSIONÁRIA os equipamentos de sonorização, cujas especificações e quantidades são relacionadas no Anexo III deste Termo, que, no final do período de utilização das salas, deverão ser devolvidos nas mesmas condições e serão usados de comum acordo com os demais artistas e companhias que estejam ocupando o espaço.
4.4. Dispor os serviços de limpeza, manutenção e vigilância, para apoio às atividades previstas pela CESSIONÁRIA, supervisionados pela Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se a CESSIONÁRIA a:
5.1. Submeter à CEDENTE as informações preenchidas no Anexo II, contendo: lista completa com nome e dados dos profissionais que circularão nas dependências do Centro Coreográfico para a realização das atividades da CESSIONÁRIA; breve histórico; e os contatos de seu responsável.
5.2. Indenizar a CEDENTE por eventuais prejuízos causados pela CESSIONÁRIA, por si, empregados, prepostos ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do espaço, sob pena de ação judicial para obter ressarcimento dos prejuízos causados.
5.2.1. Qualquer dano causado às salas, camarins, equipamentos e/ou locais utilizados pela CESSIONÁRIA será de responsabilidade da mesma e deve ser reparado imediatamente.
5.2.2. Não será permitida a utilização de pregos, parafusos, máquinas de furar ou quaisquer outros objetos que possam deixar marcas permanentes, assim como pintar paredes, chão e utilizar fogo ou materiais inflamáveis, inclusive, aqueles utilizados como recursos pirotécnicos.
5.3. Tomar conhecimento das condições do espaço, especificamente de suas instalações, dimensões, e equipamentos, declarando estar de acordo com suas necessidades, aceitando-os tal como se encontram.
5.4. Nomear um representante com poder de decisão para os necessários e diários entendimentos com a Administração do Centro Coreográfico, só a este cabendo ser o porta-voz da CESSIONÁRIA em todas as questões pertinentes ao cumprimento deste Termo de Cessão.
5.5. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal artístico e técnico, bem como à montagem e operação de sonorização, iluminação e de cenografia e desmontagem dos cenários e à manutenção das atividades, e ainda quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre as atividades realizadas no espaço.
5.5.1. As montagens de sonorização, iluminação e de cenografia, quando necessárias, são de responsabilidade da CESSIONÁRIA e deverão obedecer ao período definido no cronograma das atividades, conforme o Anexo I.
5.5.2. Ficará a cargo da CESSIONÁRIA locação de equipamento de sonorização, equipe de montagem e operação de som, do cenário e de iluminação cênica, quando necessário para a realização das atividades, o que será estabelecido em acordo e sob a supervisão da CEDENTE ou de responsável por ela credenciado para isso.
5.5.3. É de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA a contratação de técnicos abalizados para as montagens de luz, som e cenário a serem utilizados nas atividades previstas, quando necessário, sempre acompanhados por funcionário designado pela CEDENTE.
5.5.4 É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a contratação de carregadores, roadies, camareiras e serventes, devendo ser comunicado à CEDENTE. Os profissionais contratados ficarão sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA.
5.5.5. Fica assegurado à CEDENTE todo o direito de exercer completa fiscalização administrativa e disciplinar sobre os profissionais que venham a ser contratado pela CESSIONÁRIA.
5.5.6. A CESSIONÁRIA obriga-se a fazer com que os profissionais por ela contratados para as atividades atendam às normas de funcionamento dos Equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, incluindo o atendimento ao Decreto Municipal de Nº 29.284 de 12/05/2008, que proíbe o fumo em recintos fechados no Município do Rio de Janeiro.
5.6. Não utilizar ou mencionar os nomes do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro e/ou da Secretaria Municipal de Cultura em seus contatos, contratação de serviços ou fornecimento de material ou, ainda, para auferir benefícios de entidades públicas ou privadas,
nem designar o Centro Coreográfico como sua sede para fins de qualquer natureza, sem autorização prévia da CEDENTE.
5.7. Fazer constar de todo o material de divulgação interno ou externo (todas as formas de publicidade, incluindo anúncios em jornais, cartazes, fachadas, programas, convites, etc.) relacionado com as atividades objeto deste Termo, durante o tempo em que utilizar o espaço cedido, as logomarcas do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Cultural conforme orientado pelo Centro Coreográfico e pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Cultura, através dos endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7.1. Todo material de divulgação interno ou externo produzido pela CESSIONÁRIA, relacionado às atividades realizadas no espaço, deverá ser previamente aprovado pelo Centro Coreográfico e pala Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Cultura, através dos endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, antes de ser impresso.
5.7.2. Fica vetado à CESSIONÁRIA utilizar as dependências do Centro Coreográfico para propaganda de qualquer espécie que não se refira às suas atividades, não sendo permitido afixar nas paredes, vidros ou outra parte do imóvel qualquer tipo de publicidade, sem autorização.
5.8. Obedecer integralmente à programação das atividades acordadas, nos dias e horários estipulados pelo Anexo I, excetuando- se os casos de doença ou impossibilidade plenamente comprovados e comunicados para a administração da CEDENTE.
5.8.1. É obrigatório que todos os profissionais envolvidos nas atividades realizadas pela CESSIONÁRIA, ao chegar ao Centro Coreográfico assinem a ficha de frequência na recepção do espaço
5.8.2. A frequência da CESSIONÁRIA deverá estar rigorosamente de acordo com o cronograma acordado com a CEDENTE. Qualquer mudança ou possibilidade de mudança no cronograma e no planejamento acordado deverá ser comunicada imediatamente ao CEDENTE, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Não serão toleradas ausências ou inutilização das salas sem comunicação prévia, podendo acarretar o cancelamento da cessão para a CESSIONÁRIA. Não serão aceitos comunicados por telefone.
5.8.3. Em caso de troca de dias e horários entre artistas ou companhias residentes, deve-se solicitar uma autorização prévia do
CEDENTE, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, sob pena de impedimento do uso da sala.
5.9. Não realizar, sem consentimento por escrito da CEDENTE, qualquer transformação no espaço cedido, compreendendo dependências internas e externas, respondendo pelas penalidades impostas do Poder Público, por esse motivo.
5.10. Não sublocar, transferir, ceder ou emprestar o espaço cedido, o qual não poderá ser usado para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no Termo de Cessão.
5.11. Não filmar, fotografar ou gravar as atividades realizadas na sala cedida, sem prévio consentimento da CEDENTE.
5.12. Relacionar todos os materiais e equipamentos de sua propriedade que vierem a ser utilizados nas dependências do Centro Coreográfico, em 02 (duas) vias, uma das quais será disponibilizada à CEDENTE, até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de sua entrada.
5.12.1. Todo embarque e desembarque de material deve ser feito pela CESSIONÁRIA através da entrada de serviço, localizada na Av. Maracanã após a escadaria do Supermercado Extra.
5.12.2. O horário determinado para embarque e desembarque de qualquer material é de terça a domingo, de 9h às 18h.
5.12.3. Todo o material que permanecer no Centro Coreográfico será guardado nos depósitos coletivos localizados nos Estúdios 1 e 2, sendo portanto necessário que esteja devidamente acomodado, lacrado e identificado com o nome da CESSIONÁRIA.
5.12.4. Ao final do período de cessão do espaço, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 48 horas para retirar seu material, findo o qual, o CEDENTE não se responsabilizará pelo mesmo.
5.13. Entregar para a CEDENTE, ao final da realização das atividades, fotos de registro, cópia de vídeos e/ou fitas, bem como material de divulgação e outros pertinentes relacionados às atividades realizadas, para que sejam integrados ao Acervo do Centro Coreográfico, assim como ao Relatório de Gestão Anual da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA SEXTA – Disposições gerais:
6.1. Eventuais serviços ou reparos necessários ao bom funcionamento do espaço deverão ser solicitados pela CESSIONÁRIA à CEDENTE, que informará da disponibilidade ou não, de recursos para a sua execução, após parecer técnico de seu administrador.
6.2. Fica assegurada a multi-utilização do espaço pela CEDENTE, podendo haver marcação de atividades simultâneas de mais de um artista ou companhia, desde que não haja coincidência de horários.
6.3. O material cenográfico e os equipamentos de posse da CESSIONÁRIA utilizados para a realização das atividades no espaço devem prever a mobilidade total deste, não sendo permitido qualquer elemento irremovível, tendo em vista a eventual utilização do espaço em outros horários.
6.4. Será autorizada a utilização do Camarim I pela CESSIONÁRIA e pelos profissionais envolvidos nas atividades realizadas no espaço.
6.5. Quaisquer equipamentos ou serviços extraordinários (tábua de passar roupa, ferro, secador etc.) ficarão a cargo e custo da CESSIONÁRIA.
6.6. Os telefones do Centro Coreográfico são de uso exclusivo dos funcionários do CEDENTE, quando em serviço.
6.7. Fica proibido a qualquer profissional envolvido nas atividades realizadas pela CESSIONÁRIA pernoitar nas dependências do Centro Coreográfico, seja por qualquer motivo, salvo quando autorizado previamente pelo CEDENTE.
6.8. Tendo em vista que o Centro Coreográfico não possui seguro para cobrir o patrimônio da CESSIONÁRIA que ficar guardado nos depósitos do espaço durante o período de cessão acordado, esta deverá providenciá-lo, se for de seu interesse, inclusive contra sinistro, incêndio, furto ou roubo, ficando acertado que, neste caso, cada parte assumirá seu percentual no prejuízo, ficando a CEDENTE inteiramente desobrigada ao ressarcimento de quaisquer danos que a CESSIONÁRIA venha a sofrer.
6.9. A CESSSIONÁRIA autoriza, desde já, ao CEDENTE e à Secretaria Municipal de Cultura o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando achar oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Considerar-se-á rescindido o presente Termo, em caso de incêndio ou outro sinistro que impossibilite a utilização das dependências do espaço por mais de trinta (30) dias consecutivos, sem que disso resulte direito a indenização em favor da CESSIONÁRIA.
7.1. A infração da CESSIONÁRIA às disposições deste Termo, que não ensejem regularização, por parte dela, implicará na rescisão do ajuste, impedindo-a de celebrar novo instrumento, pelo prazo de dois
(02) anos.
7.2. A infração da CESSIONÁRIA às disposições deste Termo, passíveis de regularização, por parte dela, importará na aplicação de multa diária de 10% (dez por cento) do salário-mínimo, contada a partir da comunicação feita pela CEDENTE, por escrito, enquanto subsistir a irregularidade.
E, por estarem acordes, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, na forma da lei.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 2013.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro Matr. 60/259.080-0
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CESSIONÁRIA
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
CPF | CPF |
ANEXO I
Cronograma de Cessão
Oficina: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ministrante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Período de Cessão: XXXXXXXXXXXXXXXXX Espaço: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Datas e Horários de Cessão:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO II
Informações sobre a Oficina
Oficina: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ministrante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Release da Oficina: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Breve Currículo do Ministrante (resumido – 1 parágrafo): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável: XXXXXXXXXXXXX
Contatos: XXXXXXXXXXXXX
Equipe envolvida nas atividades planejadas realizadas no espaço:
NOME | FUNÇÃO | RG | TELEFONE | |
ANEXO III
Rider Técnico – Salas do Centro Coreográfico
LOFT
Tamanho: 10m x 13m
Equipamento: 1 caixa de som / 1 aparelho reprodutor de CD Piso de madeira
ESTÚDIO 1
Tamanho: 11,40m x 12m
Equipamento: 1 caixa de som / 1 aparelho reprodutor de CD Piso de madeira
ESTÚDIO 2
Tamanho: 11,40m x 12m
Equipamento: 1 caixa de som / 1 aparelho reprodutor de CD Piso com linóleo