CONSULTA AO MERCADO
CONSULTA AO MERCADO
RFP – REQUEST FOR PROPOSAL
1. INTRODUÇÃO
Este documento fornece informações e requisitos para que empresas com atuação no mercado de tecnologia apresentem soluções para sistema de gestão previdenciária do regime de previdência complementar dos servidores do Distrito Federal (DF- PREVICOM), conforme o conjunto de requisitos apresentados no anexo I deste documento.
2. CONFIDENCIALIDADE
As empresas que decidirem participar desta consulta, bem como seus fornecedores, empregados e representantes, não poderão, sem prévio consentimento por escrito da DF-PREVICOM:
a) fazer declarações, anúncios, divulgações ou qualquer publicidade envolvendo o uso do nome, abreviaturas e símbolos relacionados à DF-PREVICOM;
b) divulgar que, direta ou indiretamente, qualquer produto do fornecedor ou das empresas que representa foi aprovado, homologado ou endossado pela DF- PREVICOM;
c) referir-se à existência desta RFP em press releases, avisos ou em qualquer material publicitário distribuído a público.
3. RESPONSABILIDADES
Esta RFP não constitui compromisso de contrato de venda ou fornecimento de quaisquer bens ou serviços. Os fornecedores não devem cobrar qualquer valor, mesmo que a título de compensação de despesas, pela submissão de propostas, respostas, demonstrações, discussões ou por qualquer outro motivo decorrente desta RFP.
O fornecedor é responsável por todo e qualquer custo ou despesa decorrentes desta RFP.
As disposições do documento de requisitos, bem como os esclarecimentos prestados, integram a presente RFP para fins de responsabilidade.
4. CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Publicação de aviso de RFP | 17/12/2019 |
Entrega de proposta | 18/01/2019 |
5. CONTATO E ESCLARECIMENTOS:
As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão respondidas diretamente à empresa e as respostas serão publicadas no sítio web: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação deverá ser encaminhada em cópia ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx e os originais enviados por AR ou entregues pessoalmente na sede da DF-PREVICOM, localizada na Escola de Governo do Distrito Federal – SGO, área especial 01, quadra 01, lote 01, Bloco A, sala 6B, XXX 00000-000. Brasília – DF.
Os envelopes com as propostas devem conter a documentação escrita em papel timbrado, devidamente assinado, e em mídia CD da prospecção para a solução, identificados da seguinte maneira:
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: (INFORMAR CNPJ)
TÍTULO: PROSPECÇÃO DE MERCADO – SISTEMA DE PREVIDÊNCIA.
LOCAL: Diretoria de Administração – DF-PREVICOM.
Brasília, 10 de dezembro de 2018.
DIRETORIA EXECUTIVA
DF-PREVICOM
ANEXO I – REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO
1. OBJETO
O objeto deste conjunto de requisitos é o fornecimento de propostas contendo solução tecnológica integrada de gestão de atividades de benefícios, operações e investimentos de previdência complementar da DF-PREVICOM, contemplando os serviços de implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, conforme descrito neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
A DF-PREVICOM é entidade fechada de previdência complementar (EFPC), autorizada por meio da Lei Complementar nº 932/2017 e criada pelo Decreto Distrital nº 39.001/2018, responsável por administrar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Distrito Federal titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional.
A entidade iniciou suas atividades em 15 de novembro de 2018, e o Regulamento do Plano de Benefícios encontra-se em fase de análise prela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e após a aprovação, terá início o regime de previdência complementar no Governo do Distrito Federal.
Deste modo, para operação de seus planos de previdência, a aquisição de sistema informatizado se torna essencial para a cotização e o tratamento dos dados dos planos de seus participantes e assistidos, tendo em vista que o regime prevê a existência de contas individualizadas para os participantes.
Os benefícios esperados com a referida contratação são: garantir a gestão adequada da informação; automação de procedimentos e rotinas; padronização; transparência; segurança da informação; possibilidade de auditoria; fornecimento de informações para a tomada de decisão; garantia de acuidade nas informações individuais para os segurados e o pleno desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais dos planos de investimento e carteira de benefícios.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Leis Complementares Federais nº 108/2001 e nº 109/2001; Lei Complementar Distrital nº 932/2017; Decreto Distrital nº 39.001/2018; Estatuto Social da DF-PREVICOM. Leis tributárias aplicáveis aos fundos de pensão, bem como das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do Conselho Monetário Nacional, em especial a Resolução CNPC no 08, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, a Resolução CGPC no 13, de 19 de outubro de 2004, que fixa regras de gestão e controles internos, e a Resolução XXX xx 0.000, de 24 de setembro de 2009, que estabelece diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados por EFPC. Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012.
3. ESCOPO DO SERVIÇO
3.1. Fornecimento de solução tecnológica integrada de gestão para previdência complementar com implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico,
customização, parametrização, acompanhamento e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento das operações de previdência complementar;
3.2. A solução deverá possuir controle de acesso dos usuários, regime de alçadas, segregação de funções, e demais funcionalidades que visem garantir a segurança das informações, confiabilidade e confidencialidade dos dados e mitigação de riscos e, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.2.1. Gestão Previdenciária:
a) Cadastro de Participantes: consulta, inserção e atualização de dados cadastrais de participantes e dependentes (por digitação e/ou por arquivo gerado pelos patrocinadores); adesão a planos de previdência; atualização de situação de participantes nos planos de previdência (desligamento, autopatrocínio, suspensão, BPD, transferência de patrocinadoras); emissão de extrato de desligamento; controle de opção de IR progressivo e regressivo; relatórios e integração com sistemas do Órgão fiscalizador das EFPC; informação ao COAF; emissão de relatórios operacionais e gerenciais;
b) Arrecadação e Contribuição: parametrização do cálculo das contribuições; importação e validação das contribuições arrecadadas; armazenamento das contribuições em contas segmentadas; segregação, registro e controle das contribuições por cotas, geração de extratos de contribuições; consultas de saldos em contas previdenciárias; consulta de movimentos de contribuições; geração de cobrança de autopatrocinados e outros; geração de cobrança através de boleto bancário; informação ao COAF; emissão de relatórios operacionais e gerenciais; resgates de saldos em cota única ou parcelados; integração com as funcionalidades de Contabilidade e Financeiro;
c) Concessão de Benefícios: cadastro dos tipos de benefícios; administração de benefícios programados, de risco e pagamento único; parametrização de cálculos e pagamento de benefícios; processamento dos cálculos de benefícios na concessão; revisão de cálculo de benefícios; correção/reajuste dos benefícios; emitir memória de cálculo; apuração de diferenças de valores de benefícios pagos; cálculo de folha de pagamento de benefícios mensal; sistema de tributação; tratamento de pensão alimentícia; pensões bipartidas; efetuar conversão entre diferentes tipos de benefícios para um assistido; movimentação de saldos de benefícios; emissão de contracheques; integração com as funcionalidades de Contabilidade e Financeiro; emissão de relatórios de consistência da folha de pagamento; emissão de relatórios operacionais e gerenciais; simulação da concessão dos benefícios; processamento e consulta aos dados da DIRF; informe de rendimentos/DIRF; controle de cotas; gestão de coberturas adicionais, cosseguro e resseguro.
d) Portal Web: acesso via internet, utilizando usuário e senha previamente cadastrados, a consultas e solicitação de alteração dos dados cadastrais e características dos participantes; acesso as informações pessoais; consulta as características dos planos, informações dos participantes, dependentes, representantes legais, tutores e curadores; solicitação de alterações nas informações dos dependentes, representantes legais, tutores e curadores; consulta ao perfil do participante e o histórico de contribuição, o saldo das contas previdenciárias, a memória de cálculo de IR, as contribuições realizadas e o extrato de reserva; simulação de benefícios a partir de novos cenários de
custeio; simulação de concessão empréstimo; consulta a situação de empréstimo; consulta ao contracheque, informe de rendimentos, histórico de pagamento de benefício e situação do benefício; emissão de boleto para pagamento avulso. Simulador de benefícios e de provisões.
e) Sistema Central de Atendimento: automatização do processo de atendimento com registro, acompanhamento e monitoramento das solicitações até a efetivação do atendimento; relatórios estatísticos e gerenciais;
f) Aplicativo para celular: contendo, no mínimo, as informações do plano de previdência, disponível nas plataformas Android e Iphone, com emissão de informe de rendimentos (benefícios); simulação de benefícios, considerando reservas atuais; extrato de contribuições e rendimentos; atualização cadastral (dados cadastrais básicos e dados inerentes ao vínculo no plano como percentual de contribuição e regime de tributação); rentabilidade.
3.2.2 Gestão de Investimentos:
a) Renda Fixa e Variável: parametrização de carteiras; cadastramento de títulos e aplicações; integração com funcionalidades contábil, financeiro e cotas; atualização diária de carteira; importação de dados (custodiante, corretoras e bolsas); boletador (entrada das operações, autorização e confirmação); consultas (movimentação, posição, distribuição e rentabilidade); controle de custos de negociação; controle de limites e parâmetros legais; controle de limites e parâmetros internos (risco de mercado, risco de crédito, rating); geração de relatórios operacionais (composição das carteiras, razão de títulos, rentabilidade por ativo e consolidada, fluxo de caixa, limites legais e Política de Investimentos); importação e exportações de dados; controle de Swaps, títulos e fundos.
b) Cotas: recepção de dados (renda fixa, renda variável, imóveis); consolidação dos segmentos (empréstimo, renda fixa, renda variável, imóveis); cotas para sistema de controle de passivo; relatórios gerenciais.
c) Operação com Participantes: cadastramento e/ou consulta dos dados referentes aos contratos de empréstimos, apuração e cobrança de saldos devedores; cálculo de margem consignável; simulações e concessões nas tabelas Price, SAC entre outras; quitação antecipada de parcelas; controle de inadimplência; correção de inadimplência; relatórios gerenciais; rentabilidade da carteira de empréstimo (Cota e TIR); integração com as funcionalidades de Contabilidade, Cotas e Financeiro; informação ao COAF.
d) Compliance de Investimento: controle de custos de negociação (taxas de corretagem, taxas das bolsas e câmaras de liquidação); controle de limites e parâmetros legais (classificação e limites legais, classificação contábil); controle de limites e parâmetros internos (risco de mercado, risco de crédito, rating); cadastro de alçada por operação e/ou autorização;
3.2.3. Demais requisitos:
Os módulos operacionais devem permitir integração com outras ferramentas tecnológicas a serem contratados ou desenvolvidas pela DF-PREVICOM ou pelo
Governo do Distrito Federal, em especial websites, apps, sistemas contábeis/auditoria/tesouraria.
Os módulos devem permitir adequado cumprimento de todas e quaisquer obrigações, referentes ao objeto do contrato, estabelecidas na legislação vigente, seja para a PREVIC, Secretaria da Receita Federal, COAF, CMN, BACEN ou qualquer outro órgão federal ou distrital;
Todas as funções e módulos devem estar integrados e ser inseridos dentro da mesma solução proposta, que deve garantir a segurança das informações, confiabilidade e confidencialidade dos dados e mitigação de riscos.
Deverá ser assegurada manutenção completa do sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução do contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do contrato por qualquer motivo, sendo da DF-PREVICOM a propriedade dos resultados, para todos os efeitos legais;
A proposta deverá apresentar todos os requisitos de hardware, software e bancos de dados para adequado funcionamento da solução e disponibilizar, no mínimo, um ambiente de homologação, além do ambiente de produção, a fim de assegurar que a solução atenda aos requisitos mínimos e obtenha o aceite final, e submeter-se a quantos testes a entidade entender necessários e suficientes para assegurar a integridade dos dados, ambientes e sistemas, inclusive em casos de adaptações, evoluções e correções.
O suporte técnico, treinamento e demais atividades ligadas à gestão do sistema dar-se- ão na sede da DF-PREVICOM ou em outro local designado pela diretoria da empresa, que, necessariamente, será no território do Distrito Federal.
4. QUALIFICAÇÃO
As proponentes deverão apresentar documentação que comprove a seguinte qualificação.
4.1 JURÍDICA
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica/física.
4.2 FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do contratado;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional e Distrital com a apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); A prova de regularidade com a Fazenda Distrital, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o contratado, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição distrital;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do contratado;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2o do art. 642-A, Título VII-A da CLT (alterada pela Lei Federal no 12.440/11).
4.3 TÉCNICA
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado (s), emitido(s) por EPC, que comprove a prestação dos serviços elencados neste documento, bem como comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta especificação, para as quais tenha a prestadora de serviços executado os mesmos serviços;
b) O atestado referido no item acima deverá comprovar que as funcionalidades do sistema utilizado pela contratada são compatíveis com as funcionalidades descritas neste conjunto de especificações;
c) Certificado de Regularidade perante o conselho profissional adequado, dos responsáveis técnicos com poderes para emitir e assinar toda documentação e relatórios afins expedidos pelo contratado;
d) Comprovação de o prestador de serviço possuir em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, com habilitação adequada aos objetivos da prestação de serviços aqui elencadas.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
Junto com a solução técnica, demonstrando o atendimento aos requisitos constantes deste documento, a proponente deverá encaminhar proposta financeira da solução que contemple, de modo claro, em português e em reais, com detalhamento suficiente, todos os elementos incluídos no valor final de sua proposta POR ITEM.
A proposta de solução apresentada deverá conter todos os custos, separadamente, incluídos quaisquer tributos.
A proposta deverá ainda apresentar custos por fase: pré-operacional; implantação e operação e manutenção, incluídas evoluções, adaptações e correções.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Não está prevista a necessidade de migração inicial de dados. No entanto, é necessário que as soluções apresentem tratamento dessa possibilidade.
A proponente deverá, ainda, tratar, de modo claro e suficiente, sobre os seguintes elementos:
1. Conjunto de garantias;
2. Segurança de dados;
3. Transferência e direitos de propriedade e de licenças;
4. Requisitos técnicos de hardware, software e rede;
5. Tratamento para o caso de necessidade de extração/migração de dados ao final do contrato;
6. Soluções de descontinuidade e tratamento em caso de encerramento de contrato;
7. Tratamento para contingências operacionais;
8. Cronograma de implantação;
9. Proposta de acordo de nível de serviço.
A proponente deverá, ainda, apresentar quaisquer outros elementos entendidos importantes para eventual execução contratual que assegure lealdade, eficiência, efetividade, boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção aos interesses da entidade e de seus participantes e assistidos.
A DF-PREVICOM não avaliará propostas com preços exorbitantes ou inconsistentes, nem soluções manifestamente inviáveis ou que não contemplem os requisitos apresentados nesse documento e se reserva no direito de solicitar, à sua conveniência, esclarecimentos e correções.
As propostas habilitadas serão avaliadas e classificadas pelos valores apresentados, considerando-se os custos de todas as fases e a geração de valor ao seu negócio, atendidas as necessidades tecnológicas e operacionais da entidade, não havendo qualquer garantia de efetivação de contratação ou de eventual classificação da proposta.
As empresas que decidirem participar deste procedimento devem concordar expressamente com as disposições do presente do documento.
As dúvidas e sugestões ao procedimento serão encaminhadas e decididas, exclusivamente, pela diretoria-executiva da entidade.
DIRETORIA EXECUTIVA
DF-PREVICOM