CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Avenida Benedito de Campos, nº 853 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 14 de maio de 2024.
CONTRATO N° 017/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2023 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2023.00000872-81
CONTRATANTE: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, sociedade de
economia mista do Município de Campinas inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato presentada na forma de seu Estatuto Social;
CONTRATADA: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA,
sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 05.607.657/0008-01, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 12, “A” e “X”, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrição municipal nº 306950 e inscrição estadual nº 257.721.789, neste ato presentada na forma de seu Contrato Social.
As partes acima qualificadas ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada visando a operacionalização do Acordo SEI IMA.2023.00000302-55 firmado entre INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA e TREND MICRO DO BRASIL LTDA para fornecimento, SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 12 meses de Subscrição de Licenças de Uso e de Suporte Técnico dos Programas de Computador.
1.2. A aquisição objeto do presente contrato será feita considerando as respectivas cessões de direito do uso por tempo determinado, previstas e caracterizadas no Anexo I do edital.
1.3. Todas as aquisições também devem considerar as condições contidas no documento denominado Termo de Confirmação (TC) – (Anexo I-C do edital).
1.4. A assinatura do presente contrato pela CONTRATANTE não implica em compromisso de aquisição de
quaisquer produtos ou serviços da CONTRATADA.
1.5. O presente direito de uso dos Produtos e Serviços, objeto do presente contrato, é feito em conformidade com o estabelecido nos Termos de Confirmação (anexo I-C do Edital) e políticas de licenciamento da TREND MICRO DO BRASIL LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas em Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, integrante do Processo Licitatório nº 016/2023 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
2.2. Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
2.3. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), em conformidade com o Acordo IMA- TREND-MICRO na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto deste Contrato.
2.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, suporte técnico 24 horas, 07 dias por semana, aos Serviços de Subscrição abrangidos pelo Acordo. Na eventual descontinuidade de algum serviço, uma solução de contorno com funcionalidades iguais ou superiores deverá ser oferecida, sem custo adicional, pelo tempo restante do Contrato a partir do recebimento de comunicação de descontinuidade do Serviço.
2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, Manutenção para as Licenças de Uso abrangidas pelo Acordo IMA-TREND-MICRO. Na eventual descontinuidade de algum Produto, uma solução de contorno com funcionalidades iguais ou superiores deverá ser oferecida, sem custo adicional, pelo tempo restante do Contrato a partir do recebimento de comunicação de descontinuidade do Produto.
2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os serviços de subscrição que estiverem em desacordo com as especificações técnicas do software e/ou serviços.
2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do Objeto do Contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à IMA e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do Objeto do Contrato.
2.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela IMA.
2.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA, venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do
xxxxxx das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir tal questão.
2.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo IX do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
2.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
2.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
2.15. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência”, e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo VIII do Edital, no momento da formalização da contratação.
2.16. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo De Nível De Serviço (SLA – Service Level Agreement), Anexo I-A do Edital, e, em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
2.17. A CONTRATADA garante à IMA que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
2.18. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à IMA que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
2.19. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Em virtude do presente contrato, a IMA obtém o direito de uso dos serviços e das licenças instaladas. A Trend Micro é titular dos direitos sobre os produtos e serviços contemplados no Anexo II do Acordo IMA-TREND-MICRO, incluindo os demais direitos a eles relacionados, no estado em que se encontram na data de entrega dos produtos e/ou serviços à IMA.
3.2. Não efetuar ou permitir que seja efetuada engenharia reversa, desmontagem, decomposição ou descompilação das cópias, bem como não praticar ou permitir a prática de qualquer ato que implique violação de direitos de propriedade intelectual dos programas de computador.
3.3. Caso os empregados ou prepostos da IMA efetuem qualquer alteração em quaisquer aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA sob este contrato, a IMA exime a CONTRATADA de responsabilidade por eventuais problemas no funcionamento de tais aplicativos.
3.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
3.5. Permitir que, durante a vigência contratual e a critério da CONTRATADA, sejam realizadas auditorias
nas instalações da IMA, para fins de verificação dos licenciamentos contratados.
3.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas e atestar a conformidade dos produtos e serviços de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços de acordo com a tabela de preços atualizada, considerando-se os patamares de desconto previstos no Acordo IMA-TREND-MICRO, bem como outros descontos que possam ser eventualmente concedidos pela Trend Micro e/ou pela CONTRATADA.
3.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
3.9. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.10. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
3.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
3.12. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo De Nível De Serviço (SLA – Service Level Agreement) (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.13. A IMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.14. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
4.3. Uso do Contrato: A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da IMA.
CLÁUSULA QUINTA
FORMA DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Titularidade das Aquisições
5.1.1. Para formalização e detalhamento das aquisições e comprovação da titularidade dos Softwares e Serviços adquiridos, a IMA adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) - Anexo I-C do Edital, como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços
eletrônicos.
5.1.2. Todo licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA. A CONTRATADA, com base no TC, deve enviar à IMA Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
5.2. TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE LICENÇA DE USO
5.2.1. Acionamento: Todo acionamento IMA para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação (TC) - Anexo I-C do Edital, contendo minimamente as seguintes informações: part-number, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início / fim da vigência da manutenção, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2.2. Gestão do Termo de Confirmação de Licença de Uso (TC): A gestão deste termo será de responsabilidade da IMA, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos Softwares e/ou Serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
5.2.3. Aceite: Nos casos em que os Softwares e/ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, com a documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou, ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
5.3. ATIVAÇÃO DOS SOFTWARES E SERVIÇOS
5.3.1. É responsabilidade da IMA a solicitação da ativação dos Softwares e/ou Serviços especificados no item 1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
5.3.2. Os Softwares e/ou Serviços objeto desta licitação serão utilizados nas dependências da IMA, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, e na prestação de Serviços da IMA aos seus clientes e em locais previamente definidos pela IMA.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor total do presente contrato para efeito do ACORDO IMA-TREND-MICRO SEI IMA.2023.00000302-55 foi estimado em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
6.2. A contratação e/ou fornecimento será(ão) sob demanda, não constituindo, assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. A IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor contratado.
6.3. Para o cálculo do faturamento das Subscrição de Licenças de Uso e de Suporte Técnico dos Programas de Computador, deverão ser utilizados os descontos estipulados no ACORDO TREND MICRO DO BRASIL LTDA, e adicionado o desconto de 05% (Cinco por cento).
05% (Cinco por cento)
• Licenças de Uso de Programa de Computador: direito de uso de qualquer programa de computador perpétuo ou temporário.
• Manutenção e Suporte Técnico de Licenças de Uso de Programa de Computador.
• Subscrição de Serviços ou Software como Serviço (SaaS).
• Treinamentos Técnicos Especializados.
• Suporte Técnico Premium (PSP).
6.4. O desconto adicional estipulado no item 6.3. será aplicado de forma linear sobre todo e qualquer item das Tabelas de Produtos e Serviços do Acordo IMA-TREND-MICRO SEI IMA.2023.00000302-55 conforme a seguinte fórmula:
Preço = (VTP) X [(1 – D/100)] X (1 – DA/100) * PTAX, onde:
VTP = Valor da Tabela do Acordo IMA-TREND-MICRO, vigente no mês de emissão do Termo de Confirmação em US$ (dólares).
D = Desconto estipulado no Acordo.
DA = Desconto Adicional ofertado na Licitação.
PTAX = Conversão oficial US$ (dólar) para R$ (real) do Banco Central do Brasil – venda ou de Valor Inferior Negociado com a Trend Micro – conforme o caso.
6.5. A contratação será sob demanda e os quantitativos são estimados, não constituindo, assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão orçamentária para amortização dos exames/serviços efetivamente realizados durante a vigência do contrato. A IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor contratado.
6.6. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
7.2. A nota fiscal/fatura deverá constar:
7.2.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
7.2.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso).
7.2.3. A nota fiscal/fatura, em sua via original, deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7.2.4. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.2.5. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
7.2.6. Em hipótese alguma a devolução da nota fiscal/fatura não aprovada servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento do produto.
7.2.7. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de Renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.2.8. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e
recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
7.3. Prazo/Condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos produtos e serviços efetivamente entregues e aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com os prazos estipulados abaixo:
7.3.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
7.3.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.3.3. Recebimento Provisório:
I. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será entregue mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
II. O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador da IMA e/ou ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato.
7.3.4. Recebimento Definitivo:
I. A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
II. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
III. Uma vez verificada a adequação dos itens entregues, a IMA efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
IV. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
V. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
VI. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e especificações divergentes, durante todo o seu período de garantia;
VII. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato;
VIII. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
7.3.5. Os Softwares e Serviços objeto desta licitação serão pagos mensalmente pela IMA em até 48 (quarenta e oito) dias corridos, após o recebimento definitivo e das respectivas Notas Fiscais/Fatura e desde que a CONTRATADA tenha efetivamente ativado o(s) programa(s) e serviço(s) contratado(s) pela IMA junto à Trend Micro, cumprindo-se ainda com as condições do Item 3 e subitens.
7.3.6. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.3.7. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da nota fiscal/fatura.
7.3.8. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil, ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.4. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
7.5. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou, ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a IMA a aplicação de penalidades e sanções.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Nesta contratação não caberá reajuste de valores. Os valores estão pactuados no Acordo IMA- TREND-MICRO sendo que os preços cotados em Dólar poderão sofrer flutuações em decorrência da variação cambial, enquanto que os preços cotados em Reais manter-se-ão fixos pelo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo IX do Edital, no momento da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (e alterações), do Decreto nº 8.420/2015 (e alterações), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (e alterações) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que alcancem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, fica assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, não causados pela CONTRATANTE, ensejando a inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória de 2% (dois por cento) do valor do Termo de Confirmação equivalente à subscrição contratada, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da Contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Termo de Confirmação equivalente à subscrição contratada, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA - requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1. e 13.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 016/2023. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 016/2023, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 016/2023.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover De Santi – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Diretor Executivo Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretor de Controladoria
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/05/2024, às 15:12, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/05/2024, às 15:40, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) de Inovação e Desenvolvimento, em 14/05/2024, às 16:22, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 15/05/2024, às 13:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 11085115 e o código CRC A6B96D4B.
IMA.2023.00000872-81 11085115v3