TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
SINFRACAP202422603
QUINTO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 007/2021/01/05 - SINFRA
QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 007/2021/00/00 - SINFRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA E A EMPRESA SPE – VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIO DE RODOVIAS S.A, , O QUAL TEM POR OBJETO ALTERAR AS CLAÚSULAS CONTRATUAIS, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA, doravante denominado PODER CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, com sede na sede no Edifício Ernandy Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – “Xxxx Xxxxxxx”, Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá/MT, CEP 78.048-250, neste ato representado por seu Secretário de Estado Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 000.XXX SSP/MT e CPF 161.913.XXX- 91; de outro lado a SPE VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, CNPJ n° 40.952.394/0001-
00, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xx. The Centrus Tower, Duque de Caxias, Cuiabá MT, CEP: 78.043-305, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG n.° 10.107.XXX-0, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF 013.848.XXX-50, dorovante denominada CONCESSIONÁRIA, figurando ainda como interveniente-anuente a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO – AGER/MT, autarquia estadual, CNPJ n° 03.944.082/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxx-xx, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de identidade RG nº 1023321XXX SJ RS, e inscrito no CPF sob o nº 393.296.XXX-44, doravante denominada AGER ou AGER/MT, resolve celebrar o presente Termo de Aditivo conforme fundamentos e cláusulas seguintes:
FUNDAMENTOS DO TERMO
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Este Termo decorre de autorização do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, com fundamento no Parecer nº 3316/SGAC/PGE/2023, de fls. 336/347 do Processo SINFRA-PRO- 2023/14898, emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, que concluiu ser viável a alteração da disposição contratual, para que a regra de interpretação estabelecida pelo art. 113, § 1º, II, do Código Civil seja estabelecido de forma expressa, devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística no Despacho nº 115515/2023/GSEIL/SINFRA, às fls. 350 do Processo Administrativo nº SINFRA- PRO-2023/14898.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 42 – Dos Seguros, a subcláusula
42.3.1.2.1.4. do Contrato de Concessão Nº 007/2021/01/05–SINFRA, conforme Parecer da Procuradoria-Geral do Estado Nº 3316/SGAC/PGE/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:“42.3.1.2.1.4.100% dos investimentos a serem realizados, considerando-se o somatório de períodos não superiores a 5 (cinco) anos, obrigação esta que pode ser cumprida por mais de uma apólice de seguro, com prazo de vigência não inferior a 12 meses, de acordo com as obras efetivamente executadas no período da vigência, desde que em nenhum momento sejam executadas obras sem
correspondente cobertura, para o seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” de que trata a subcláusula 42.4.3.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 007/2021/00/00-SINFRA, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente termo aditivo.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas.
XXXXX:1619136619
XXXXXXX XX XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX:16191366191 Dados: 2024.03.08 09:37:13
Cuiabá, 01 de março de 2024.
1 -04'00'
XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRARESTRUTURA E LOGÍSTICA PODER CONCEDENTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
SPE – VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIO DE RODOVIAS S.A CONCESSIONÁRIA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX:39329640044
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:39329640044
Dados: 2024.03.15 16:23:07 -04'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO INTERVENIENTE-ANUENTE
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TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |
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Assinado por: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF: ***.848.348-**
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Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX CPF: ***.913.661-**
Nº de série de certi cado emitente: 5438348183151439000 Data da assinatura: 08/03/2024 10:37:13 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: ***.296.400-**
Nº de série de certi cado emitente: 42160313709702942971733761488 Data da assinatura: 15/03/2024 17:23:07 BRT
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18 de Março de 2024
Diário Oficial
Nº 28.704
Página 29
EXTRATO DO 04º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE
VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 2148-2021/SINFRA
Processo: SINFRA-TER-2024/03691
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao Convênio nº. 2148-2021 para o prazo de 90 (noventa) dias, alterando de 25/04/2024 com término previsto para 24/07/2024.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ
n 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
- MT CNPJ n° 15.024.011/0001-89
EXTRATO DO 03º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0129-2021/SINFRA
Processo: SINFRA-PRO-2023/09158
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 180 (cento e oitenta) dias, passando o término da vigência para 22/09/2024.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT CNPJ n° 04.178.518/0001-70.
EXTRATO DO 05º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0170-2022/SINFRA
Processo: SINFRA-TER-2024/04568
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 60 (sessenta) dias, passando o término da vigência para 23/05/2024.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CNPJ n° 15.023.922/0001-91
EXTRATO DO 03º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE
ITEM | POTÊNCIA (W) | VALOR (R$) | |
QUANTIDADE (un.) | |||
1 | 60W | 397 | R$ 136.933,24 |
2 | 100W | - | |
3 | 150W | 112 | R$ 62.323,52 |
4 | 200W | 17 | R$ 10.719,35 |
TOTAL | R$ 209.976,11 |
Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente Alínea c) com a seguinte redação:
c) Fornecer 220 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;
Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente Alínea b) com a seguinte redação:
b) Alocar a importância de R$ 35.608,08 (trinta e cinco mil e seiscentos e oito reais e oito centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.
Assinatura: 15/03/2024
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT CNPJ nº 03.239.019/0001 - 83
Protocolo 1559255
Extrato do Quarto Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº 001/2018/01/04 - SINFRA
Processo nº SINFRA-PRO-2023/14898
Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 42 - Dos Seguros, a subcláusula 42.3.1.2.1.3. do Contrato de Concessão Nº 001/2018/00/00-SINFRA, conforme Parecer da Procuradoria-Geral do Estado Nº 3316/SGAC/PGE/2023, que passará a vigorar com a seguinte
VIGÊNCIA ÀO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0130-2021/SINFRA
Processo: SINFRA-PRO-2023/03842
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Cooperação acima por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o término da vigência para 04/04/2025.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA e CNPJ: 03.507.498/0001-71
EXTRATO DO 04º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 1104-2022/SINFRA
Processo: SINFRA-TER-2024/02620
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 180 (cento e oitenta) dias, passando o término da vigência 27/09/2024.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT CNPJ n° 01.614.538/0001-59
EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0153-2023/SINFRA
Processo: SINFRA-PRO-2023/01333
Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 180 (cento e oitenta) dias, passando o término da vigência 19/09/2024.
Assinatura: 15/03/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´ OESTE - MT CNPJ n° 04.219.688/0001-
56.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1735-2022/SINFRA
Processo: SINFRA-PRO-2022/06568
Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira
- Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1735-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 174.329,08 (cento e setenta e quatro mil e trezentos e vinte e nove reais e oito centavos) sendo R$ 138.721,00 (cento e trinta e oito mil e setecentos e vinte e um reais) do concedente/Sinfra e R$ 35.608,08 (trinta e cinco mil e seiscentos e oito reais e oito centavos) a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Guarantã do Norte-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 2.572.375,60 (dois milhões e quinhentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.
1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 220 un luminárias LED de alto
desempenho nas seguintes potências no Município de Guarantã do Norte
- MT.
redação:“42.3.1.2.1.3. 100% dos investimentos a serem realizados, considerando-se o somatório de períodos não superiores a 5 (cinco) anos, obrigação esta que pode ser cumprida por mais de uma apólice de seguro, com prazo de vigência não inferior a 12 meses, de acordo com as obras efetivamente executadas no período da vigência, desde que em nenhum momento sejam executadas obras sem correspondente cobertura, para o seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” de que trata a subcláusula 42.4.3.”
Assinatura: 07/03/2024
PARTES: SPE VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, CNPJ: 30.820.959/0001-34 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão N.º
001/2019/01/02 - SINFRA
Processo nº SINFRA-PRO-2024/00831
Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula
42 - Dos Seguros, a subcláusula 42.3.1.2.1.3.
do Contrato de Concessão Nº 001/2019/01/02-SINFRA, conforme Parecer da Procuradoria-Geral do Estado Nº 3316/SGAC/PGE/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: “42.3.1.2.1.3. 100% dos investimentos a serem realizados, considerando-se o somatório de períodos não superiores a 5 (cinco) anos, obrigação esta que pode ser cumprida por mais de uma apólice de seguro, com prazo de vigência não inferior a 12 meses, de acordo com as obras efetivamente executadas no período da vigência, desde que em nenhum momento sejam executadas obras sem correspondente cobertura, para o seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” de que trata a subcláusula 42.4.3.”
Assinatura: 11/03/2024
PARTES: SPE - VIA BRASIL MT 320 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, CNPJ: 32.321.304/0001- 47 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.
Extrato do Quinto Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº
007/2021/01/05 - SINFRA
Processo nº SINFRA-PRO-2024/00835
Objeto do Termo 1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 42 - Dos Seguros, a subcláusula 42.3.1.2.1.4. do Contrato de Concessão Nº 007/2021/01/05-SINFRA, conforme Parecer da Pro- curadoria-Geral do Estado Nº 3316/SGAC/PGE/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:“42.3.1.2.1.4.100% dos investimentos a serem realizados, considerando-se o somatório de períodos não superiores a 5 (cinco) anos, obrigação esta que pode ser cumprida por mais de uma apólice de seguro, com prazo de vigência não inferior a 12 meses, de acordo com as obras efetivamente executadas no período da vigência, desde que em nenhum momento sejam executadas obras sem correspondente cobertura, para o seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos”
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: ceef6c79
18 de Março de 2024
Diário Oficial
Nº 28.704
Página 30
de que trata a subcláusula 42.4.3.”
Assinatura: 07/03/2024.
PARTES: SPE - VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, CNPJ: 40.952.394/0001-00 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10.
Extrato do Sexto Termo de Aditivo do Contrato de Concessão Nº
007/2021/01/06 - SINFRA
Processo nº SINFRA-PRO-2023/02110.13
Objeto do Termo 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade atualizar os Códigos SRE do quadro do Item 2.1.2 - do anexo Programa de Exploração Rodoviário - PER do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 07/2021/00/00, que passa a possuir a seguinte redação: “2.1.2 SEGMENTOS HOMOGÊNEOS DA CONCESSÃO Abaixo estão definidos os Segmentos Homogêneos das Rodovias da concessão. Estes segmentos serão a referência para a avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA, para a instalação de contadores de tráfego e para o monitoramento dos indicadores de desempenho
Assinatura: 11/03/2024.
PARTES: SPE - VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, CNPJ: 40.952.394/0001-00 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10.
Protocolo 1559486
PEDIDO DE PUBLICAÇÃO nº011/2024/SUEF IV/SINFRA
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras IV - SUEF IV, torna pública, a Ordem de Reinicio de Serviço, conforme discriminação abaixo:
PORTARIA Nº 004/2024/SUAD/SAAS/SINFRA
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a
função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.
Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | FISCAL | SUSBTITUTO |
133/2022 | Grupo Energisa MT | Contratação De Empresa Es- pecializada No Fornecimento De Energia Elétrica | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Engº Eletricista | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xx |
022/2024 | TIM S/A | Contrato de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal para Assinatura mensal de serviços de dados ilimitado, com franquia mínima de 5GB, com fornecimento de modems 4G ou superior e chip - Simcards. | Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
024/2024 | OI S.A. -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Contratação de empresa especia- lizada em teleco- municações, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada para atender a Sinfra | Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
EXPEDIENTE | SERVIÇOS | INSTRUMENTO CONTRATUAL | EMPRESA CONTRATADA |
SUEF IV/O.R.S./Nº 011/2024 15/03/2024 | DAR REINICIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLAMNTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT-010, TRECHO: SÃO JOSÉ DO RIO CLARO NOVA MUTUM, SUBTRECHO: FINAL PU SÃO JOSE DO RIO CLARO RIO ARINOS (DIV. SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/ NOVA MUTUM), COM EXTENSÃO DE 30,74KM. DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO- 2022/00291 | 049/2022 | APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA |
Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SINFRA/MT
SESP
Protocolo 1559265
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Cuiabá,15 de março de 2024.
Eng.° Kelys Auxiliadora Espirito Santo Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras IV SUEF IV/SINFRA/MT
(documento original assinado)
De acordo,
Eng.° Nivia Calzolari
Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA/MT
(documento original assinado)
Protocolo 1559277
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020/ SESP
DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 027/2020/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa SAFETY WORLD BRASIL LTDA.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a concessão
de REAJUSTE E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE
PAGAMENTO neste contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção com reposição de peças dos compressores de Ar Coltri para mergulho do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DO REAJUSTE: O reajuste será pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no percentual de 3,1615%, apurado no período de 07/2022 a 06/2023, passando o valor do contrato para R$114.556,20 (Cento e quatorze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Fica acrescido ao valor do Contrato a importância de R$3.510,70 (Três mil quinhentos e dez reais e setenta centavos), para cobertura da vigência atual, com efeitos a partir de 31/07/2023.
Fica atualizado o valor das peças constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, com os reajustes já concedidos neste contrato, sendo 8,34690% a partir de 31/07/2021 e 11,886730% a partir de 31/07/2023. Após atualização dos valores do Anexo supracitado, fica reajustado o valor das peças pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no percentual de 3,1615%.
DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas
fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução
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