GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Núcleo de execução
Acordo de Cooperação Técnica n.º 004/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. - MINUTA
PROCESSO SEI GDF: 00400-00031974/2021-92
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO
FEDERAL – SEJUS/DF, inscrita no CNPJ nº Nº 08.685.528/0001-53, com sede no SAAN Quadra 01 Lote "C" Ed. Comércio Local – CEP.: 70.632-100 – Brasília/DF, doravante denominada SEJUS/DF, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 45203 OAB/DF, CPF nº. 000.000.000-00 e A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, doravante simplesmente MPDFT, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Lote 2, Edifício Sede do MPDFT, Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.989.715/0002-93, neste ato representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nos termos da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1.398.899, Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e do CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 610-6, resolvem celebrar a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com as normas legais vigentes e, no que couber, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e com as disposições contidas no (PGEA) MPDFT nº 08191.155443/2021-81, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste acordo a cooperação e a parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) visando ao intercâmbio de conhecimentos técnicos, a realização de atividades comuns na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias, buscando empreender esforços coesos para a implementação de um modelo de integração operacional dos diversos órgãos envolvidos com a proteção, a responsabilização e o processo judicial, com o fortalecimento das redes locais de proteção e do Centro Integrado 18 de Maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. DAS ATRIBUIÇÕES CONJUNTAS:
1. Prestar informações recíprocas e trabalhar de forma integrada pelo cumprimento deste Termo de Cooperação;
2. Promover e/ou articular medidas de apoio às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e suas famílias, de modo a encaminhá-las aos programas destinados ao atendimento de suas necessidades físicas, sociais, emocionais, materiais, jurídicas, entre outras;
3. Realizar campanhas de conscientização, estimulando a identificação de formas de violência contra crianças e adolescentes e a difusão de seus direitos, divulgando serviços de proteção e esclarecendo fluxos de atendimento;
4. Empreender esforços coesos para implementar um modelo de integração operacional dos diversos órgãos envolvidos com a proteção, responsabilização, processo judicial e no fortalecimento de redes locais de proteção e do Centro Integrado 18 de Maio;
5. Empreender esforços para promover capacitações conjuntas, articuladas no sentido de utilização de abordagens comuns e alinhadas quanto à escuta protegida (escuta especializada e depoimento especial).
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx000000&xx_xxxxxxxxxx00000… 1/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.155443/2021-81, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
II. COMPETE À SEJUS:
1. Encaminhar, quando solicitado, o relatório da entrevista, resguardado o seu sigilo, bem como a preservação da imagem das crianças e adolescentes atendidos (em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 24 da Lei nº 13.431/17);
2. Encaminhar, de ofício, o relatório da entrevista, resguardado o seu sigilo, quando vislumbrar a possibilidade de aplicação de medidas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 129 e 101, nos casos em que a equipe do Centro Integrado identifique a resistência dos pais em aderir às medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, e nos casos de descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor de criança ou adolescente, em especial, as de afastamento ou proibição de aproximação entre a vítima e seus familiares e a pessoa indicada como autora de violência;
3. Monitorar os casos comuns aos dois atores desse acordo;
4. Compartilhar informações acerca do monitoramento nos casos em que forem detectadas necessidades de aplicação de novas medidas protetivas de competência judicial;
5. Colaborar com a formação continuada das equipes técnicas de ambos os atores;
III. COMPETE AO MPDFT:
1. Fomentar a implementação e a efetividade da Lei nº 13.431/17 no Distrito Federal, em especial, quanto aos procedimentos que devem ser realizados pelos seus integrantes;
2. Requerer, após a devida análise quanto à presença de seus pressupostos, ao juiz competente o deferimento de medidas protetivas, inclusive, a de afastamento da pessoa indicada como suposta autora da violência (artigo 130 do ECA; artigo 6º da Lei nº 13.431/17);
3. Atuar, quando acionado pelo Centro Integrado, nos casos de descumprimento de medidas protetivas deferidas em favor de criança ou adolescente, em especial, as de afastamento ou proibição de aproximação entre a vítima e seus familiares e a pessoa indicada como autora de violência;
4. Estabelecer um fluxo de comunicação eficaz entre as equipes psicossociais para tratar os casos em que as crianças e adolescentes figuram como vítimas ou testemunhas em mais de um processo judicial para evitar a sua revitimização;
5. Colaborar com a formação continuada das equipes técnicas de ambos os atores;
6. Compartilhar com o Centro Integrado informações acerca dos casos acompanhados em conjunto (aplicação de medidas protetivas, medidas referentes aos pais e outras decisões judiciais);
7. Difundir, entre os membros do Ministério Público, a necessidade de adequação às diretrizes previstas na Lei nº 13.431/17, de modo a evitar, sempre que possível, o depoimento especial da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, quando viável a demonstração dos fatos por outros meios permitidos por lei, ressalvada a sua manifesta intenção de prestar declarações perante as autoridades policial e judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, caso seja necessário, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Será executado de forma contínua e implementado integralmente após a assinatura do instrumento jurídico, conforme o constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx000000&xx_xxxxxxxxxx00000… 2/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.155443/2021-81, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Parágrafo primeiro - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por eles.
Parágrafo segundo - Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.
Parágrafo terceiro - O instrumento específico mencionado no parágrafo segundo deverá seguir os requisitos previstos na legislação que regulamenta transferências voluntárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste acordo. Ao gestor do acordo de cooperação técnica do MPDFT competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e dar ciência de tudo que ocorrer aos partícipes.
Parágrafo único - O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, desde que haja acordo entre as partes e que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO
Não haverá entre a SEJUS e o MPDFT qualquer vínculo de natureza trabalhista pelo desenvolvimento das atividades previstas neste termo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo, observando-se o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo único - não havendo extinção por denúncia, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania procederá à avaliação em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência e, caso haja interesse dos partícipes na sua continuidade, deverá ser providenciado um novo ajuste, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COORDENAÇÃO DA PARCERIA
A coordenação da parceria será realizada, no âmbito da SEJUS, pela Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, Centro Integrado 18 de maio, e, no âmbito do MPDFT, pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (NEVESCA).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000.0000000 (Decreto nº 34.031/2012).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de qualquer cláusula do termo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações já assumidas ou em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA fica condicionada à publicação resumida do instrumento, pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
A publicação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União será providenciada pelo MPDFT até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
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Despacho referente ao procedimento com número 08191.155443/2021-81, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo, se necessário, ser firmados termos aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVA
Eventuais conflitos oriundos da execução deste Acordo serão dirimidos administrativamente pelos dirigentes das Instituições signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O referido Termo poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – No caso de rescisão, havendo trabalhos em execução, será lavrado Termo de Rescisão, no qual serão fixadas as responsabilidades quanto à conclusão de cada um dos trabalhos pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer questões pertinentes à execução do objeto desse Acordo de Cooperação que não possam ser solucionadas pela via administrativa é o da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, por um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, XX de XX de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário - Executivo SEJUS/DF
CPF nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça MPDFT
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
C.I:
2) Nome:
CPF:
C.I:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG n.º 1398899 - SSP/DF, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 19:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx000000&xx_xxxxxxxxxx00000… 4/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.155443/2021-81, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0242648-X, Secretário(a) Executivo(a), em 24/03/2022, às 12:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 82483496 código CRC= E31443EA.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAIN - Estação Rodoferroviaria - Ala Central - Bairro Asa Norte - CEP 70631-900 - DF 3213-0749
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx&xx_xxxxxx_xxxxxxxx000000&xx_xxxxxxxxxx00000… 5/5
Despacho referente ao procedimento com número 08191.155443/2021-81, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.
00400-00031974/2021-92 Doc. SEI/GDF 82483496
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
c) de 9.5.2022 a 9.6.2022: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 7.5.2022 a 7.6.2022: 0,1404% (mil, quatrocentos e quatro décimos de milésimo por cento);b) de 8.5.2022 a 8.6.2022: 0,1652% (mil, seiscentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento);c) de 9.5.2022 a 9.6.2022: 0,2001% (dois mil e um décimos de milésimo por cento).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo: 19.00.4008.0000860/2021-97. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado da Paraíba ao Acordo de Cooperação Técnica n° 8/2021/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. Data de assinatura: 22/11/2021. Signatários: Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021; e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, Procurador- Geral de Justiça.
Processo: 19.00.4008.0000860/2021-97. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao Acordo de Cooperação Técnica n° 8/2021/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. Data de assinatura: 17/12/2021. Signatários: Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021; e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procuradora-Geral de Justiça.
Processo: 19.00.4008.0000860/2021-97. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Roraima ao Acordo de Cooperação Técnica n° 8/2021/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. Data de assinatura: 24/01/2022. Signatários: Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021; e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 19.00.4011.0006314/2018-49. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Maranhão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: tornar parceiro do Ministério da Economia para o desenvolvimento de ações compartilhadas de interesse comum, por meio do acesso à Plataforma + Brasil. Data de assinatura: 6 de maio de 2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do CNMP, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador - Geral de Justiça.
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE PENALIDADE
Trata-se de processo administrativo 19.00.6180.0001770/2021-80, instaurado para apuração de infração e eventual aplicação de penalidade em desfavor da pessoa jurídica SEGUROS SURA S.A., CNPJ: 33.065.699/0001-27, vencedora do Pregão Eletrônico CNMP nº 43/2019, o qual originou o contrato consubstanciado na Nota de Empenho 2020NE000114. Com base nos elementos constantes dos autos, no uso da competência atribuída pelo art. 1º, inciso III, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e de acordo com o Parecer nº 45/2022 ASJUR-NLC, ratificado pelo Despacho nº 35/2022/SG/SG/ASJUR-NLC, os quais foram adotados, ACOLHE-SE a Decisão do Ordenador de Despesas e NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico para MANTER a sanção administrativa em desfavor da pessoa jurídica SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, nos termos da Decisão datada de 21/03/2022 e, assim, decide- SE pela aplicação de MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, totalizando o valor de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais), prevista no item 27.3.2.2 do Termo de Referência (fls. 41-42), pelo não atendimento no prazo estabelecido no item 11.3 do TR (fls. 30-31), configurando, assim, o descumprimento parcial do contrato em virtude da não realização do endosso em tempo hábil, deixando 11 (onze) dos 19 (dezenove) carros da frota do CNMP sem cobertura por 72 (setenta e dois) dias corridos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário-Geral do CNMP
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Nacional do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013, Ato de homologação do Sr. Ordenador de Despesas/CNMP, e tendo em vista o objeto do Pregão 03/2022, para eventual aquisição de certificado digital, o aviso de Registro de Preços, com vigência de 11/05/2022 a 10/05/2023, conforme Ata nº 01/2022, com fornecedores e relações de preços, anexos ao Processo SEI 19.00.6300.0001035/2022-80 e disponibilizada no sítio xxx.xxxx.xx.xx. Fornecedores Registrados: Lote 1: MULT TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 38.038.006/0001-20) e Lotes 2, 3, 4, 5 e 6: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A (CNPJ: 09.461.647/0001-95). Valor Total registrado: R$ 86.953,10.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.460/2019
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: incluir códigos de procedimentos ao ANEXO I. Data de Assinatura: 05/05/2022. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Diretora Executiva e pelo Credenciado XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX - Representante legal. Processo nº 1.14.000.003948/2018-11.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Procuradoria-Geral de Justiça Espécie: Termo de Cooperação Técnica n.º CONV 013/2022. Procedimento de Gestão Administrativa MPDFT nº 08191.155443/2021-81. Convenentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93 e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, CNPJ: 08.685.528/0001-53. Objetivo: Constitui objeto deste acordo a cooperação e a parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) visando ao intercâmbio de conhecimentos técnicos, a realização de atividades comuns na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias, buscando empreender esforços coesos para a implementação de um modelo de integração operacional dos diversos órgãos envolvidos com a proteção, a responsabilização e o processo judicial, com o fortalecimento das redes locais de proteção e do Centro Integrado 18 de Maio. Vigência: 24/3/2022 a 23/3/2027. Signatários: MPDFT: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
Procuradora-Geral de Justiça; SEJUS/DF: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Executivo. Data de assinatura: 24 de março de 2022.
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Secretaria-Geral Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 026/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.006725/2021-56. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA.; CNPJ:
33.480.104/0001-08. Objeto: Prorrogar o prazo de Recebimento Definitivo do contrato em
60 (sessenta) dias, alterando o prazo final de vigência do contrato para 9/7/2022, consoante o disposto na Cláusula Décima Segunda - Do Prazo de Vigência do contrato original, com amparo no art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/1993. de acordo com as condições e as especificações do contrato e dos anexos do edital. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXX X'XXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Sócia- Gerente. Data de assinatura MPDFT: 9/5/2022. Data de assinatura CONTRATADA: 9/5/2022.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Secretaria-Geral Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/SG/MPDFT/2018. Processo nº 08191.051006/2018-94. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.,
CNPJ: 83.472.803/0001-76. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar 18/6/2022 até 17/6/2023, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira — Prazo da Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. Valor global de R$ 218.263,32 e o valor mensal de R$ 18.188,61. Programa de Trabalho: 03062058142610053, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2022NE000104, de 19/1/2022. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, Presidente. Data de assinatura MPDFT: 7/5/2022. Data de assinatura CONTRATADA: 6/5/2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2021. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa LA TONIN SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 31.456.989/0001-
76. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses e resguardar o direito à CONTRATADA de solicitar o reajuste. Vigência: 26/08/2022 a 25/08/2023. Data de Assinatura: 22/04/2022. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 155.437,68. Valor Global do Contrato: R$ 310.875,36. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXX XXXXXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.004923/2021-18.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 200100
PROCESSO Nº 1.00.000.013124/2021-32
O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas torna público que o objeto do pregão supracitado foi adjudicado a empresa: KSA FORTE TECNOLOGIA - CNPJ Nº 21.291.860/0001-00, para o item nº 01, pelo critério de menor preço. Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 200208
Nº Processo: 1.01.066/2022-21. Objeto: Contratação de empresa seguradora para prestação de serviço de seguro coletivo contra acidentes pessoais para os estagiários e voluntários em atividade na Procuradoria Regional da República da 1ª Região — PRR1.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sas Quadra 05 Bloco e Lote 08, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/05/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 10/05/2022) 200100-00001-2022NE000001
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022051100204
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.