EDITAL N º 002/2019
EDITAL N º 002/2019
CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
O Município de Mesquita – Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 04.132.090/0001-25, representada neste ato pelo Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no seu Art. 25, caput, e 116 e seguintes da Lei nº 8.666/93, bem como demais leis aplicadas, através da Secretaria Municipal de Governança, vem realizar seleção de entidades para destinação de animais de grande porte abandonados nas vias do município de mesquita, na forma, condições e cronograma estabelecido no presente Edital e seus anexos. O presente edital estará à disposição, no período de 22 de julho de 2019 a 26 de julho de 2019, das 10h às 15h, na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, ou no site.
1.DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente Edital de Chamada Pública tem por finalidade parceria com o Município de Mesquita por meio do processo de credenciamento de entidades ou empresas interessadas, para fins de execução de ações de busca e recolhimento de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita. Esta iniciativa tem por objetivo apreender os animais de grande porte abandonados e direcioná-los para uma entidade ou empresa ficar responsável pela guarda e cuidados até que o proprietário retire na unidade e assine um termo de responsabilidade pelo animal, evitando, assim, que os animais continuem transitando pelas vias públicas municipais a fim de se coibir acidentes relacionados ao trânsito, bem como engarrafamentos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta Chamada Pública é o credenciamento de entidades ou empresas, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Município de Mesquita, para fins de execução de ações de busca, recolhimento e manejo de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita.
2.2. Todas as entidades públicas e/ou privadas poderão requerer credenciamento, devendo sua área de atuação ser compatível com a do objeto descrito.
2.3. Saliente-se que a entidade/empresa credenciada deverá buscar os animais apreendidos no órgão responsável pela apreensão, ficando sob a responsabilidade da entidade/empresa o transporte, acolhimento e cuidados do animal.
2.4. As inscrições, bem como todo o processo de divulgação ficarão a cargo da entidade Executora, auxiliada pelo Município, conforme disposição do Anexo I, item 1.2 deste edital.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para a consecução do objeto de parceria com o Município de Mesquita, será sem ônus para o erário público, se incumbindo este apenas da apreensão e entrega à entidade credenciada, correndo todos os custos por conta desta última.
3.2. Os equipamentos compatíveis utilizados nos cursos, a serem executados, serão por conta da entidade selecionada, conforme item 2.3, in fine, do Anexo I, deste edital.
3.3. Correrão às expensas do proprietário do animal apreendido as despesas com atendimento, cuidados e/ou armazenamento no valor correspondente ao período em que estiver sob a responsabilidade da entidade/empresa credenciada.
3.4. O espaço a ser disponibilizado para a realização de tais ações será de responsabilidade da entidade selecionada.
4. ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1. São elegíveis para fins de execução das ações de busca, acolhimento e depósito de animais de grande porte no Município de Mesquita, as seguintes entidades:
a) Serviços Nacionais e Sociais e de aprendizagem;
b) Centrais Sindicais, Confederações Empresariais e de Trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação profissional e social: Escolas, Institutos, Centros e Fundações;
c) Fundações, Institutos, Universidades, Faculdades, Centros de Ensino Profissionalizante;
d) Entidades da área de tecnologia, de pesquisa ou inovação, que comprovadamente realizam atividades de qualificação profissional e social;
e) ONGs – Organizações Não Governamentais;
f) OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
g) Entidades que comprovadamente realizem atividades de manejo de animais;
h) Empresas Privadas que atuem na área determinada no objeto.
4.2. É vedada a participação das entidades elegíveis na Chamada Pública, em que estejam na condição de mora com a administração pública, bem como as consideradas irregulares junto aos órgãos de controle.
5. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CHAMADA PÚBLICA
5.1. Como forma de garantir que todas as entidades públicas e/ou privadas interessadas, concorrerão em condições de igualdade e serão avaliadas por comissão de seleção previamente instituída, selecionada de forma impessoal e transparente, segundo critérios técnicos e objetivos, expressos neste edital.
5.2. A Comissão Avaliadora será constituída por, no mínimo, três avaliadores designados por meio de portaria publicada no diário oficial municipal.
5.3. Os avaliadores poderão ser pessoas investidas em cargos em comissão ou de funções de confiança, regidos na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.4. Ao ser designado, o avaliador firmará termo de aceitação da designação, devendo observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dispostos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.5. A Comissão Avaliadora será coordenada por um dos avaliadores, designado pelo Secretário de Municipal de Governança.
5.6. Para avaliação de curso, os avaliadores devem possuir formação superior.
5.7. Em observância ao princípio da Moralidade é vedada a participação de avaliador que seja cônjuge, companheira ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de presidente ou diretos das entidades elegíveis na Chamada Pública.
6. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para ser considerada habilitada a participar da Chamada Pública de que trata este Edital, a entidade deverá comprovar as exigências de que tratam os incisos I a VIII, mediante a apresentação física de documentos descritos no Anexo III, deste edital, a serem entregues no envelope 01, conforme determina o presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 02 (dois) anos de criação registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, completados antes do prazo de publicação deste Edital;
II – estar em pleno funcionamento desde a sua criação;
III – ter em seu objeto social finalidade de realização de qualificação social e profissional;
IV – apresentar prova de regularidade fiscal perante os órgãos ou entidades públicos federais, e perante os órgãos ou entidades públicas estaduais e municipais, onde se encontra localizada a sede da entidade;
V - Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente, vigente;
VI – apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e INSS;
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos;
VIII – não ter registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e,
IX – não possuir em seu quadro de dirigentes: agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
a) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI;
c) responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos;
6.2. O envio de prestação de contas ou declaração de informações e apresentação de documentos inverídicos ensejará a eliminação da participação da entidade na Chamada Pública, com as devidas consequências de penalizações administrativas, cíveis e criminais pertinentes.
6.3. Os documentos necessários à habilitação e qualificação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, à exceção daquelas impressas em papel termo- sensível (fac-símile). As cópias apresentadas deverão ser autenticadas por tabelião de notas (Cartório) ou apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial (original ou cópia autenticada), ou apresentação dos documentos originais, ou através de fé pública. As certidões emitidas via Internet NÃO necessitam estar com autenticação em cartório. A Comissão de Licitação verificará a autenticidade via Internet.
6.4. A documentação de habilitação e qualificação técnica das entidades deverá ser enviada com o seguinte endereçamento, de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital:
EDITAL Nº 002/2019 - CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA.
Rua Arthur de oliveira Vecchi, 120, Prédio da Prefeitura Municipal de Mesquita CEP: 26553-080 – Mesquita – RJ
HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: - 10h até às 15h do dia 22
de julho de 2019 a 26 de julho de 2019.
6.5. O resultado da habilitação e da qualificação técnica das entidades será notificado pela Município de Mesquita e ou no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o prazo estabelecido neste Edital.
7. DOS PRAZOS
7.1. Serão observados os seguintes prazos para a realização dos procedimentos abaixo relacionados:
PROCEDIMENTO | PRAZO |
7.1.1. Divulgação do Edital da Chamada Pública no Diário Oficial do Município | Em 19/07/2019 |
7.1.2. Prazo final para recebimento dos envelopes 1 e 2 | Até 26/07/2019 |
7.1.3. Divulgação do resultado da Chamada Pública | Até 10 dias depois |
7.1.4. Interposição de recursos referentes ao resultado da Chamada Pública | Até 05 dias úteis depois |
7.1.5. Divulgação do resultado final da Chamada Pública e Convocação para assinatura do Termo Parceria | Até 10 dias depois |
OBS.: (os prazos podem variar conforme a conveniência da administração)
7.2. Em relação ao prazo estipulado no item 8.1.2. para entrega de documentação à Comissão Avaliadora para chamada pública será considerado, para efeito de cumprimento do prazo, o horário limite de 15h.
7.2.1. O Município de Mesquita não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que lhe for remetida mediante serviço de postagem, ou outro qualquer.
7.3. O não cumprimento dos prazos pela entidade acarretará a sua eliminação da participação na Chamada Pública ou desclassificação da sua proposta.
8. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
8.1. Fica assegurado ao Município de Mesquita - RJ, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar o presente chamamento público, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
8.2. A anulação do Edital induz à do Termo de Credenciamento.
8.3. A autoridade competente poderá ainda, anular o presente chamamento público por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
9. DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e Habilitação por escrito, via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 9h até 15h, em até 05 (cinco) dias após a data de publicação.
9.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal por escrito, via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente.
9.3. Não será admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por fax ou e-mail.
10. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. A análise, julgamento e seleção das propostas encaminhadas pelas entidades serão realizados pela COMISSÃO AVALIADORA PARA CHAMADA PÚBLICA, na forma do item 5, no dia 29 de julho de 2019 às 15h, na Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito – Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120, Prédio da Prefeitura Municipal de Mesquita - CEP: 265553- 080 – Mesquita – RJ.
10.1.1. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio das entidades ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do Termo de Parceria, com vista a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, com fulcro nos arts. 43 e seguintes, além do art. 116, todos da lei nº 8.666/93.
10.1.2. O Comitê de Seleção somente analisará as propostas encaminhadas pelas entidades habilitadas para participação nesta Chamada Pública, desde que cumprido o prazo de recebimento dos envelopes.
10.1.3. As propostas, cuja formatação divergir dos modelos constantes deste Edital, serão desclassificadas.
10.5. É facultada ao Comitê de Seleção, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para auxiliar no julgamento das propostas técnicas.
10.6. Será selecionada a proposta que obtiver a nota final mais elevada.
10.8. As entidades responsáveis pelas propostas selecionadas serão informadas pelo Município de Mesquita para que providenciem a documentação necessária para instruir o processo de celebração de Termo de Parceria, devendo ser observado pelas entidades os prazos do item 7.
11. DO TERMO DE PARCERIA
11.1. O Município de Mesquita celebrará, com a entidade cuja proposta será selecionada para execução das ações de manejo de animais de grande porte, Termo de Parceria ou Cooperação Técnica conforme minuta constante do Anexo II, no prazo estipulado no item 7 deste edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial do que está explicitado no Edital da Chamada Pública. A execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, as seguintes penalidades e sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa Administrativa;
12.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e multa, previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesas, pelo Secretário Municipal de Governança ou o Prefeito.
b) A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista no item 12.1.3, serão impostas pelo Próprio Secretário Municipal de Governança ou pelo Prefeito, devendo neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal de Governança.
c) A imposição da penalidade prevista no item 12.1.4 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Governança, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação, na forma do art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
12.3. As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o Termo de Credenciamento ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
12.4. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
13. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
13.1. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio da documentação e proposta devem ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis anterior a data de envio da proposta, enviados por meio eletrônico para o endereço e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por telefone, através do nº 0000-000-0000 na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
14. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
14.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 2.144, publicado em 17/08/2017, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 29/2019 e com base na Lei nº 12.846/2017, dispondo: “Art.41-Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferece, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As decisões e recomendações do Comissão não implicam em aprovação formal das propostas a serem apresentadas pelas entidades, bem como direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.2. O presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a Comissão.
15.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Governo e Administração e pela Comissão Julgadora, dependendo do caso, em conformidade com as disposições constantes dos Leis citadas neste edital.
15.5 Integram este Edital os seguintes ANEXOS:
- Anexo I – Especificações dos Serviços;
- Anexo II – Modelo de Termo de Parceria;
- Anexo III – Relação de Documentos para Habilitação.
Mesquita, 19 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal De Governança
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Item | Unid. | Quantidade | Especificação |
01 | Pct | 96 | Serviço de Manejo de Animais: condução, pastoreio e outros |
02 | Pct | 96 | Atividades de apoio à pecuária |
O Plano de Trabalho será definido pelas seguintes ações:
1. Do plano de trabalho
1.1. Para cumprimento do presente objeto a entidade proponente deverá:
a) Dar atendimento aos objetivos descrito na especificação dos serviços;
b) Dar ciência às especificidades de cada ação desenvolvida ou da participação da mesma;
1.2. As inscrições e todo processo de divulgação ficarão a cargo da entidade Executora, auxiliada pelo Município.
2. Do funcionamento do Projeto
2.1. Dos Recursos Materiais
Os recursos materias necessários para execução do objeto deste Termo de Parceria, como apreensão e retenção ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
2.2. Ações
As ações serão busca e recolhimento de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita, tendo por objetivo apreender os animais de grande porte abandonados e direcioná-los para uma entidade ou empresa para ficar responsável pela guarda e cuidados até que o proprietário retire na unidade e assine um termo de responsabilidade pelo animal, evitando, assim, que os animais continuem transitando pelas vias públicas municipais a fim de se coibir acidentes relacionados ao trânsito, bem como engarrafamentos.
2.3. Além das normas específicas neste Edital, a entidade proponente deverá observar o disposto nos arts. 43 e seguintes, além do art. 116, todos da lei 8.666/1993.
3. Orientações para Apresentação do Plano de Trabalho
3.1 Proposta de Plano de Trabalho devera conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razões que justifiquem a celebração do Termo de Parceria;
b) descrição completa do objeto a ser executado;
c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
4. Modelo de ofício de apresentação de proposta
À COMISSÃO AVALIADORA / Secretaria Municipal de Governança.
EDITAL Nº 002/2019 - CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
Assunto: Apresentação de proposta para execução de ações de manejo de animais de grande porte – Município de Mesquita.
1. A (nome da entidade) apresenta a essa COMISSÃO AVALIADORA PÚBLICA proposta para execução de ações de qualificação social e profissional do Cidadão Mesquitense – Município de Mesquita, nos termos e condições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 002/2019
2. Esta Entidade declara-se ciente e de acordo com os termos e condições do EDITAL Nº 002/2019 DE CHAMADA PÚBLICA, MODALIDADE CREDENCIAMENTO e seus Anexos.
Atenciosamente,
(Identificação e assinatura do dirigente máximo da entidade)
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA N.º ......../.........
TERMO DE PARCERIA SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR
INTERMÉDIO DA xxxxxxxxxxxx, E O MUNICÍPIO DE MESQUITA, VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕS DE MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
A , doravante denominada inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, pelo Sr(a). , brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da
identidade nº expedida pelo , inscrito no CPF nº ,
situada a , e a MUNICÍPIO DE MESQUITA, com sede na
, CEP.: , nesta Cidade, inscrita no CNPJ, sob o nº , doravante denominada , neste ato representada pelo CARGO E NOME , NACIONALIDADE, ESTADO CÍVIL, PROFISSÃO, titular da carteira de identidade nº , expedido pelo , inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado à – Rio de Janeiro - RJ, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA , o qual será regido pelas Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como demais legislações pertinentes e do que consta no referido processo.
CONSIDERANDO a necessidade de execução de ações para promoção de busca e recolhimento de animais de grande porte no âmbito Municipal.
CONSIDERANDO que cada Partícipe apresentou aos outros seus documentos institucionais, responsabilizando-se pela veracidade e atualidade deles assim como de todas as informações fornecidas, comprovando, desta forma, estarem habilitados jurídica e patrimonialmente para a assinatura deste Termo de Parceria.
CONSIDERANDO que os Partícipes declaram expressamente desconhecerem qualquer circunstância a ser informada ao outro para sua avaliação prévia, seja ela de qualquer natureza, prejudicial ao Termo de Parceria Cooperação Técnica, ora estabelecido.
CONSIDERANDO que os Partícipes declaram, sob pena de rescisão deste Termo de Parceria não terem qualquer impedimento para a celebração do mesmo e nem qualquer questionamento judicial ou administrativo que possa impedir a livre execução do presente Termo de Cooperação Técnica, inexistindo qualquer risco ou ameaça aos objetivos pretendidos.
Resolvem firmar, de comum acordo, o presente Termo de Parceria, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é o credenciamento de entidades públicas e/ou privadas, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Município de Mesquita, com intuito de executar as ações relacionadas ao manejo de animais de grande porte abandonados nas vias públicas do município de Mesquita.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES DAS PARTES
Para a consecução das ações objeto do presente instrumento caberão aos Partícipes as seguintes atribuições, sob forma de corresponsabilidade:
I. Compete ao Município:
a) Xxxxxxx, em conjunto com a , os critérios de seleção;
b) Disponibilizar o espaço físico necessário a guarda dos animais de grande porte retirados das vias municipais até a busca do referido animal pela credenciada;
c) Xxxxxxxx as informações solicitadas pela acerca do objeto deste
TERMO DE PARCERIA com vistas ao manejo adequado dos animais;
d) Realizar a lavratura do Termo Circunstanciado de Apreensão do Animal abandonado;
e) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste TERMO DE PARCERIA, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste.
II. Compete à Credenciada:
a) Realizar a coleta dos animais de grande porte apreendidos nas vias públicas municipais na sede do órgão responsável pela remoção, compreendendo a condução, pastoreio e outros;
b) Atender aos pré-requisitos necessários para a execução de manejo de animais de grande porte abandonados no município, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
c) Arcar com todos os custos inerentes à busca, condução e guarda dos animais, até que os proprietários dos animais adotem as providências cabíveis;
d) Informar ao Município o destino dado aos animais;
e) Propiciar todo o cuidado aos animais apreendidos;
f) Apresentar documentações de regularidade quando solicitado pelo Município de Mesquita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial.
Parágrafo Único. Podendo ser renovado, alterado ou prorrogado por igual, maior ou menor período, exceto objeto, devidamente justificado e mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – A DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
A parceria firmada entre o Município e a Credenciada não acarretará ônus ao Município.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE
Cada participe será responsável pelos atos e fatos praticados pelos funcionários ou prepostos que houve indicado para a realização do presente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente TERMO DE PARCERIA não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária, nem constituirá vínculo funcional ou empregatício entre os empregados de um dos partícipes e os outros partícipes, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as duvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste TERMO DE PARCERIA COOPERAÇÃO TÉCNICA serão resolvidos mediante acordo entre participantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Mesquita providenciará até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste a publicação do extrato deste TERMO DE PARCERIA ou de seus aditamentos no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, conforme art. 61, parágrafo único, Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Toda divulgação da parceria ou deste TERMO DE PARCERIA COOPERAÇÃO TÉCNICA, feita por uma das partes, por qualquer meio, deverá atender às seguintes exigências cumulativamente:
a) Não devem constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
b) Devem ser acessórios ao objeto principal do TERMO DE PARCERIA;
c) Devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
d) Ser prévia e expressamente aprovada pela outra parte, ficando acertado que a utilização de suas marcas e logomarcas deverá obedecer aos padrões definidos pelos mesmos, ou seus manuais de aplicação de marcas, e em concordância com os termos estabelecidos no Convênio firmado entre a e a Secretaria Municipal de Governança, conforme cópia em anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será realizada por servidor municipal designado para tanto, cabendo o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço, que não corresponder às especificações constantes nas especificações do serviço (ANEXO I) e/ou apresentar defeito, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA, poderá se denunciado, por escrito, observando o prazo máximo de 60 dias e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne o material ou totalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução dos serviços, total ou parcial do que está explicitado no edital do Chamamento Público. A execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, as seguintes penalidades e sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
I - Advertência;
II - Multa Administrativa;
III - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e multa, previstas nos incisos I e II, serão impostas pelo Secretário Municipal de Governança ou o Prefeito;
b) A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista no inciso III, serão impostas pelo Próprio Secretário Municipal de Governança ou pelo Prefeito, devendo neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal de Governança;
c) A imposição da penalidade prevista no inciso IV é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Governança, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação, na forma do art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que alude as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o Termo de Credenciamento ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Credenciamento rege-se pelas normas constantes deste Credenciamento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis e vincula- se ao Edital e anexos do Chamamento Público nº 000/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
De acordo com o Decreto Municipal nº 2.144, publicado em 17/08/2017, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 29/2019 e com base na Lei nº 12.846/2017, dispondo: “Art.41- Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferece, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termo que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia e qualquer outro, por mais privilegia que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste termo, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Mesquita, de de 2019. .
_
Prefeito Municipal Município de Mesquita
Representante Legal da
S.E.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
Relação de Documentos para Habilitação
1. Cópia do cartão do CNPJ como prova de inscrição naquele Cadastro há, no mínimo, três anos;
2. Cópia de comprovante do logradouro da Sede (conta de água, ou de energia, ou de telefone fixo);
3. Cópia do estatuto ou contrato social atualizado registrado no cartório competente;
4. Cópia do organograma;
5. Cópia das demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos – DOAR, e Notas Explicativas;
6. Cópia da Certidão de Registro de Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP, quando aplicável.
7. Declaração de funcionamento regular, com qualificação técnica e capacidade operacional, nos três anos anteriores ao de realização da chamada pública;
8. Cópia da Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente;
9. Relação nominal dos dirigentes, acompanhada de cópia do cartão de CPF, da Carteira de Identidade de cada um e, quando for o caso, do Termo de Posse;
10. Documento de poderes conferidos ao(s) dirigente(s) representante(s) da entidade que assinarão o Plano de Trabalho e o Termo de Parceria;
11. Declaração do dirigente máximo de que a entidade:
11.1 não está com nenhum bloqueio de bens ou retenção de créditos a receber determinado pelo Poder Judiciário;
11.2. não está inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
11.3. não tem registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e
11.4. não possui em seu quadro de dirigentes:
a) membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI;
d) responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e
e) condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos;
12. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS);
13. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União;
14. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos estaduais e à Divida Ativa Estadual;
15. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos municipais e à Divida Ativa Municipal;
16. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
17. Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente vigente;
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 00000-000 00
Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Portal eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) - TIPO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA, MODALIDADE CREDENCIAMENTO, Nº 002/2019.
2) - VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: sem ônus para o erário.
3) - Maiores informações quanto a especificações técnicas do objeto, entrar em contato com Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Junior – Coordenador de Ordem Pública (Sede da Guarda Civil Municipal) – Fone: (00) 0000-0000
4) - Maiores informações quanto ao Edital e documentos de Habilitação, entrar em contato através do fone: (00) 0000-0000 – Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 00000-000 00
Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Portal eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESSENCIAL RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.875.483/0001-36, VALOR TOTAL DA PRESENTE REQUISIÇÃO PARA OS ITENS 01 E 04: R$
271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais), e à LINEA-RJ COMÉRCIO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.624.789/0001-54, VALOR TOTAL DA PRESENTE REQUISIÇÃO PARA OS ITENS 02 E 03: R$ 171.900,00 (cento
e setenta e um mil e novecentos reais), perfazendo assim o VALOR GLOBAL de R$ 443.100,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e cem reais);
2 - Ao Fundo Municipal de Saúde para providências de empenho;
3 - À PGM para lavratura do Termo de Contrato.
Mesquita, 16 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
EDITAL SEMGOV N º 002/2019
CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
O MUNICÍPIO DE MESQUITA – Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 04.132.090/0001-25, representada neste ato pelo Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no seu Art. 25, caput, e 116 e seguintes da Lei nº 8.666/93, bem como demais leis aplicadas, através da Secretaria Municipal de Governança, vem realizar seleção de entidades para destinação de animais de grande porte abandonados nas vias do município de mesquita, na forma, condições e cronograma estabelecido no presente Edital e seus anexos. O presente edital estará à disposição, no período de 22 de julho de 2019 a 26 de julho de 2019, das 10h às 15h, na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, ou no site.
1.DA JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Edital de Chamada Pública tem por finalidade parceria com o Município de Mesquita por meio do processo de credenciamento de entidades ou empresas interessadas, para fins de execução de ações de busca e recolhimento de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita. Esta iniciativa tem por objetivo apreender os animais de grande porte abandonados e direcioná-los para uma entidade ou empresa ficar responsável pela guarda e cuidados até que o proprietário retire na unidade e assine um termo de responsabilidade pelo animal, evitando, assim, que os animais continuem transitando pelas vias públicas municipais a fim de se coibir acidentes relacionados ao trânsito, bem como engarrafamentos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta Chamada Pública é o credenciamento de entidades ou empresas, por meio de Termo de Parceria, em estreita cooperação com o Município de Mesquita, para fins de execução de ações de busca, recolhimento e manejo de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita.
2.2. Todas as entidades públicas e/ou privadas poderão requerer credenciamento, devendo sua área de atuação ser compatível com a do objeto descrito.
2.3. Saliente-se que a entidade/empresa credenciada deverá buscar os animais apreendidos no órgão responsável pela apreensão, ficando sob a responsabilidade da entidade/empresa o transporte, acolhimento e cuidados do animal.
2.4. As inscrições, bem como todo o processo de divulgação ficarão a cargo da entidade Executora, auxiliada pelo Município, conforme disposição do Anexo I, item 1.2 deste edital.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para a consecução do objeto de parceria com o Município de Mesquita, será sem ônus para o erário público, se incumbindo este apenas da apreensão e entrega à entidade credenciada, correndo todos os custos por conta desta última.
3.2. Os equipamentos compatíveis utilizados nos cursos, a serem executados, serão por conta da entidade selecionada, conforme item 2.3, in fine, do Anexo I, deste edital.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 3 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3. Correrão às expensas do proprietário do animal apreendido as despesas com atendimento, cuidados e/ou armazenamento no valor correspondente ao período em que estiver sob a responsabilidade da entidade/empresa credenciada.
3.4. O espaço a ser disponibilizado para a realização de tais ações será de responsabilidade da entidade selecionada.
4. ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1. São elegíveis para fins de execução das ações de busca, acolhimento e depósito de animais de grande porte no Município de Mesquita, as seguintes entidades:
a) Serviços Nacionais e Sociais e de aprendizagem;
b) Centrais Sindicais, Confederações Empresariais e de Trabalhadores, outras entidades representativas de setores sociais organizados, exclusivamente por meio de seus órgãos específicos de qualificação profissional e social: Escolas, Institutos, Centros e Fundações;
c) Fundações, Institutos, Universidades, Faculdades, Centros de Ensino Profissionalizante;
d) Entidades da área de tecnologia, de pesquisa ou inovação, que comprovadamente realizam atividades de qualificação profissional e social;
e) ONGs – Organizações Não Governamentais;
f) OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
g) Entidades que comprovadamente realizem atividades de manejo de animais;
h) Empresas Privadas que atuem na área determinada no objeto.
4.2. É vedada a participação das entidades elegíveis na Chamada Pública, em que estejam na condição de mora com a administração pública, bem como as consideradas irregulares junto aos órgãos de controle.
5. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CHAMADA PÚBLICA
5.1. Como forma de garantir que todas as entidades públicas e/ou privadas interessadas, concorrerão em condições de igualdade e serão avaliadas por comissão de seleção previamente instituída, selecionada de forma impessoal e transparente, segundo critérios técnicos e objetivos, expressos neste edital.
5.2. A Comissão Avaliadora será constituída por, no mínimo, três avaliadores designados por meio de portaria publicada no diário oficial municipal.
5.3. Os avaliadores poderão ser pessoas investidas em cargos em comissão ou de funções de confiança, regidos na
forma do artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.4. Ao ser designado, o avaliador firmará termo de aceitação da designação, devendo observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dispostos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5.5. A Comissão Avaliadora será coordenada por um dos avaliadores, designado pelo Secretário de Municipal de Governança.
5.6. Para avaliação de curso, os avaliadores devem possuir formação superior.
5.7. Em observância ao princípio da Moralidade é vedada a participação de avaliador que seja cônjuge, companheira ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de presidente ou diretos das entidades elegíveis na Chamada Pública.
6. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para ser considerada habilitada a participar da Chamada Pública de que trata este Edital, a entidade deverá comprovar as exigências de que tratam os incisos I a VIII, mediante a apresentação física de documentos descritos no Anexo III, deste edital, a serem entregues no envelope 01, conforme determina o presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 02 (dois) anos de criação registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, completados antes do prazo de publicação deste Edital;
II – estar em pleno funcionamento desde a sua criação;
III – ter em seu objeto social finalidade de realização de qualificação social e profissional;
IV – apresentar prova de regularidade fiscal perante os órgãos ou entidades públicos federais, e perante os órgãos ou entidades públicas estaduais e municipais, onde se encontra localizada a sede da entidade;
V - Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente, vigente;
VI – apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e INSS;
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos;
VIII – não ter registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e,
IX – não possuir em seu quadro de dirigentes: agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 4 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
a. servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b. responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI;
c. responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d. condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos;
6.2. O envio de prestação de contas ou declaração de informações e apresentação de documentos inverídicos ensejará a eliminação da participação da entidade na Chamada Pública, com as devidas consequências de penalizações administrativas, cíveis e criminais pertinentes.
6.3. Os documentos necessários à habilitação e qualificação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, à exceção daquelas impressas em papel termo-sensível (fac-símile). As cópias apresentadas deverão ser autenticadas por tabelião de notas (Cartório) ou apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial (original ou cópia autenticada), ou apresentação dos documentos originais, ou através de fé pública. As certidões emitidas via Internet NÃO necessitam estar com autenticação em cartório. A Comissão de Licitação verificará a autenticidade via Internet.
6.4. A documentação de habilitação e qualificação técnica das entidades deverá ser enviada com o seguinte endereçamento, de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital:
EDITAL Nº 002/2019 - CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA.
Rua Arthur de oliveira Vecchi, 120, Prédio da Prefeitura Municipal de Mesquita
CEP: 26553-080 – Mesquita – RJ
HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: - 10h até
às 15h do dia 22 de julho de 2019 a 26 de julho de 2019.
6.5. O resultado da habilitação e da qualificação técnica das entidades será notificado pela Município de Mesquita e ou
no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o prazo estabelecido neste Edital.
7. DOS PRAZOS
7.1. Serão observados os seguintes prazos para a realização dos procedimentos abaixo relacionados:
PROCEDIMENTO | PRAZO | ||||
7.1.1. Divulgação do Edital da Chamada Pública no Diário Oficial do Município | Em 19/07/2019 | ||||
7.1.2. Prazo final para recebimento dos envelopes 1 e 2 | Até 26/07/2019 | ||||
7.1.3. Divulgação Chamada Pública | do | resultado | da | Até 10 depois | dias |
7.1.4. Interposição de recursos referentes ao resultado da Chamada Pública | Até 05 dias úteis depois | ||||
7.1.5. Divulgação do resultado final da Chamada Pública e Convocação para assinatura do Termo Parceria | Até 10 depois | dias |
OBS.: (os prazos podem variar conforme a conveniência da administração)
7.2. Em relação ao prazo estipulado no item 8.1.2. para entrega de documentação à Comissão Avaliadora para chamada pública será considerado, para efeito de cumprimento do prazo, o horário limite de 15h.
7.2.1. O Município de Mesquita não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que lhe for remetida mediante serviço de postagem, ou outro qualquer.
7.3. O não cumprimento dos prazos pela entidade acarretará a sua eliminação da participação na Chamada Pública ou desclassificação da sua proposta.
8. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
8.1. Fica assegurado ao Município de Mesquita - RJ, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar o presente chamamento público, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
8.2. A anulação do Edital induz à do Termo de Credenciamento.
8.3. A autoridade competente poderá ainda, anular o presente chamamento público por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 5 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e Habilitação por escrito, via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 9h até 15h, em até 05 (cinco) dias após a data de publicação.
9.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal por escrito, via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente.
9.3. Não será admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por fax ou e-mail.
10. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. A análise, julgamento e seleção das propostas encaminhadas pelas entidades serão realizados pela COMISSÃO AVALIADORA PARA CHAMADA PÚBLICA, na forma do item 5, no dia 29 de julho de 2019 às 15h, na Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito – Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120, Prédio da Prefeitura Municipal de Mesquita - CEP: 265553-080 – Mesquita – RJ.
10.1.1. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio das entidades ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do Termo de Parceria, com vista a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, com fulcro nos arts. 43 e seguintes, além do art. 116, todos da lei nº 8.666/93.
10.1.2. O Comitê de Seleção somente analisará as propostas encaminhadas pelas entidades habilitadas para participação nesta Chamada Pública, desde que cumprido o prazo de recebimento dos envelopes.
10.1.3. As propostas, cuja formatação divergir dos modelos constantes deste Edital, serão desclassificadas.
10.5. É facultada ao Comitê de Seleção, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, para auxiliar no julgamento das propostas técnicas.
10.6. Será selecionada a proposta que obtiver a nota final mais elevada.
10.8. As entidades responsáveis pelas propostas selecionadas serão informadas pelo Município de Mesquita para que providenciem a documentação necessária para instruir o processo de celebração de Termo de Parceria, devendo ser observado pelas entidades os prazos do item 7.
11. DO TERMO DE PARCERIA
11.1. O Município de Mesquita celebrará, com a entidade cuja proposta será selecionada para execução das ações de manejo de animais de grande porte, Termo de Parceria ou Cooperação Técnica conforme minuta constante do Anexo II, no prazo estipulado no item 7 deste edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial do que está explicitado no Edital da Chamada Pública. A execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, as seguintes penalidades e sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa Administrativa;
12.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e multa, previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesas, pelo Secretário Municipal de Governança ou o Prefeito.
b) A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista no item 12.1.3, serão impostas pelo Próprio Secretário Municipal de Governança ou pelo Prefeito, devendo neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal de Governança.
c) A imposição da penalidade prevista no item 12.1.4 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 6 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Governança, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação, na forma do art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/1993.
12.3. As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o Termo de Credenciamento ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
12.4. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
13. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a Comissão.
15.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Governo e Administração e pela Comissão Julgadora, dependendo do caso, em conformidade com as disposições constantes dos Leis citadas neste edital.
15.5 Integram este Edital os seguintes ANEXOS:
• Anexo I – Especificações dos Serviços;
• Anexo II – Modelo de Termo de Parceria;
• Anexo III – Relação de Documentos para Habilitação.
13.1. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio da documentação e proposta devem ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis anterior a data de envio da proposta, enviados por meio eletrônico para o endereço e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por telefone, através do nº 0000-000-0000 na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
14. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
14.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 2.144, publicado em 17/08/2017, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 29/2019 e com base na Lei nº 12.846/2017, dispondo: “Art.41-Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferece, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As decisões e recomendações do Comissão não implicam em aprovação formal das propostas a serem apresentadas pelas entidades, bem como direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.2. O presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em
Mesquita, 19 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal De Governança
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Item | Unid. | Quantidade | Especificação |
01 | Pct | 96 | Serviço de Manejo de Animais: condução, pastoreio e outros |
02 | Pct | 96 | Atividades de apoio à pecuária |
O Plano de Trabalho será definido pelas seguintes ações:
1. Do plano de trabalho
1.1. Para cumprimento do presente objeto a entidade proponente deverá:
a. Dar atendimento aos objetivos descrito na especificação dos serviços;
b. Dar ciência às especificidades de cada ação desenvolvida ou da participação da mesma;
1.2. As inscrições e todo processo de divulgação ficarão a cargo da entidade Executora, auxiliada pelo Município.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 7 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Do funcionamento do Projeto
2.1. Dos Recursos Materiais
Os recursos materias necessários para execução do objeto deste Termo de Parceria, como apreensão e retenção ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
2.2. Ações
As ações serão busca e recolhimento de animais de grande porte que tenham sido capturados em situação de abandono nas vias públicas no âmbito do município de Mesquita, tendo por objetivo apreender os animais de grande porte abandonados e direcioná-los para uma entidade ou empresa para ficar responsável pela guarda e cuidados até que o proprietário retire na unidade e assine um termo de responsabilidade pelo animal, evitando, assim, que os animais continuem transitando pelas vias públicas municipais a fim de se coibir acidentes relacionados ao trânsito, bem como engarrafamentos.
2.3. Além das normas específicas neste Edital, a entidade proponente deverá observar o disposto nos arts. 43 e seguintes, além do art. 116, todos da lei 8.666/1993.
3. Orientações para Apresentação do Plano de Trabalho
3.1 Proposta de Plano de Trabalho devera conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. razões que justifiquem a celebração do Termo de Parceria;
b. descrição completa do objeto a ser executado;
c. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
d. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
4. Modelo de ofício de apresentação de proposta
À COMISSÃO AVALIADORA / Secretaria Municipal de Governança.
EDITAL Nº 002/2019 - CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ABANDONADOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
Assunto: Apresentação de proposta para execução de ações de manejo de animais de grande porte – Município de Mesquita.
1. A (nome da entidade) apresenta a essa COMISSÃO AVALIADORA PÚBLICA proposta para execução de ações de
qualificação social e profissional do Cidadão Mesquitense – Município de Mesquita, nos termos e condições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 002/2019
2. Esta Entidade declara-se ciente e de acordo com os termos e condições do EDITAL Nº 002/2019 DE CHAMADA PÚBLICA, MODALIDADE CREDENCIAMENTO e seus Anexos.
Atenciosamente,
(Identificação e assinatura do dirigente máximo da entidade)
ANEXO II
Relação de Documentos para Habilitação
1. Cópia do cartão do CNPJ como prova de inscrição naquele Cadastro há, no mínimo, três anos;
2. Cópia de comprovante do logradouro da Sede (conta de água, ou de energia, ou de telefone fixo);
3. Cópia do estatuto ou contrato social atualizado registrado no cartório competente;
4. Cópia do organograma;
5. Cópia das demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos
– DOAR, e Notas Explicativas;
6. Cópia da Certidão de Registro de Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP, quando aplicável.
7. Declaração de funcionamento regular, com qualificação técnica e capacidade operacional, nos três anos anteriores ao de realização da chamada pública;
8. Cópia da Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente;
9. Relação nominal dos dirigentes, acompanhada de cópia do cartão de CPF, da Carteira de Identidade de cada um e, quando for o caso, do Termo de Posse;
10. Documento de poderes conferidos ao(s) dirigente(s) representante(s) da entidade que assinarão o Plano de Trabalho e o Termo de Parceria;
11. Declaração do dirigente máximo de que a entidade:
11.1 não está com nenhum bloqueio de bens ou retenção de créditos a receber determinado pelo Poder Judiciário;
11.2. não está inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
11.3. não tem registro de pendências pecuniárias no Cadastro de Débitos Não-Quitados perante órgãos da Administração Pública Federal – CADIN; e
11.4. não possui em seu quadro de dirigentes:
a. membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 8 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b. servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c. responsabilizado em processo de Tomada de Contas Especial, com registro no SIAFI;
d. responsável por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e
e. condenado pelo Poder Judiciário por crimes de improbidade administrativa ou por desvio de recursos públicos;
12. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS);
13. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União;
14. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos
estaduais e à Divida Ativa Estadual;
15. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos aos tributos
municipais e à Divida Ativa Municipal;
16. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
17. Registro da empresa e do responsável Técnico da empresa proponente vigente;
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) - TIPO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA, MODALIDADE CREDENCIAMENTO, Nº 002/2019.
2) - VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: sem ônus para o erário.
3) - Maiores informações quanto a especificações técnicas do objeto, entrar em contato com Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Junior – Coordenador de Ordem Pública (Sede da Guarda Civil Municipal) – Fone: (00) 0000-0000
4) - Maiores informações quanto ao Edital e documentos de Habilitação, entrar em contato através do fone: (00) 0000-0000 – Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
PORTARIA N° 421/2019
“Institui a Comissão de Seleção e Habilitação do Edital de Chamamento Público n° 002/2019”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, no uso das
atribuições RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Seleção e Habilitação para realizar a avaliação técnica e fiscal das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público n° 002/2019, de acordo com os critérios exigidos no referido edital.
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
1. Wanderley Fordiani Junior;
2. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
3. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mesquita, 19 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governança
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, no uso das
atribuições legais delegadas conforme Decreto 1988/2017,
RESOLVE:
PORTARIA N° 422/2019
Exonerar, a pedido, a servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 10/004.799-6, do cargo de Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a contar de 17 de junho de 2019, conforme solicitado através do Processo Administrativo nº 06/10266/19.
PORTARIA N° 423/2019
Exonerar, a pedido, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 13/010.122-2, do cargo de Professor II – Educação Infantil, lotada na C. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - SEMED, a contar de 17 de junho de 2019, conforme solicitado através do Processo Administrativo nº 06/10188/19.
PORTARIA N° 424/2019
Exonerar, a pedido, a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 10/004.899-2, do cargo de Professor II – Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 9 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx