Contract
CONTRATO Nº. 1501004-2021, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 6/2021-001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 17.650.278/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SEGUP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 17.947.788/0001-40, com sede na Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000 Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Contadora, CRC/PA nº 020506/O e CPF n° 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fundamentado no Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste a Contratação de Pessoa Jurídica para os Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica em Contabilidade Pública de forma a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistencia Social-FMAS de São Sebastião da Boa Vista.
1.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUARTA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços, bem como, proporcioná-la toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
c.1) Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG: 3464200 e CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria n° 007/2021 – SEMAS/PMSSBV;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações descritas na cláusula primeira;
b) Informar à CONTRATANTE os nomes de todos os técnicos que integrarão a equipe responsável pela execução dos serviços previstos neste contrato;
c) Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
d) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
e) Emitir relatórios, com descrição detalhada de todos os serviços prestados;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
g) Se responsabilizar pelas despesas referentes ao deslocamento e estadia de todos os seus técnicos designados para consecução do objeto deste contrato, com exceção as despesas com deslocamentos para fora do Estado que ficarão a cargo do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais) pagos em 12 (doze) parcelas iguais de R$9.000,00 (Nove Mil Reais).
4.1.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o dia 15 de cada mês, mediante a apresentação de recibo pelos serviços prestados e nota fiscal devidamente atestado pelo responsável da Unidade recebedora do serviço.
4.1.2. A CONTRATANTE disporá do prazo de 02 (dois), dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4.1.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto licitado negociados;
4.1.4. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2021.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0005 2.081 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) Multa de mora de 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2%(dois por cento).
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois pôr cento), do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2021, sendo possível seu aditamento de acordo com a vontade das partes, através de termo aditivo e respeitado às disposições legais contidas na lei 8.666/93, sobre a matéria.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes de comum acordo elegem o foro do Município de São Sebastião da Boa Vista para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 2 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital
XXX XXXXXX XXXXXX:00968449
digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX
DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE
por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
220
SANTOS
XXXXXX:00968449220
SAO:17650278000107 DE SAO:17650278000107
_
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ nº 17.650.278/0001-07
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 6512567 SEGUP/PA
CPF nº 000.000.000-00
M J SERVICOS DE Assinado de forma
CONTABILIDADE
digital por M J SERVICOS
DE CONTABILIDADE
LTDA:179477880 LTDA:17947788000140
00140
Dados: 2021.01.15
14:11:36 -03'00'
_ M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA
CNPJ nº 17.947.788/0001-40
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CRC/PA nº 020506/O
CPF n° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: