CONTRATO - CONTRATO Nº 37/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 37/2023/PGJ
CONTRATO - 37/2023/PGJ
CONTRATO - 37/2023/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA 11.495.792 DIVA XXXXX XXXXXXXX
AMORIM. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 00.00.0000.0000000/0000-00.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA 11.495.792 DIVA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 11.495.792/0001-39, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.586.573-**, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 37/2023/PGJ (Dispensa nº 24/2023, Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações), Procedimento de Gestão Administrativa nº 00.00.0000.0000000/0000-00, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta dispensa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro e abertura de portas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2023NE00692
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Seguem especificados os itens com suas respectivas referências e especificações:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor | |||
Unitário | Total | ||||||
1 | Cópias de chave yale simples para cadeado/fechadura | unid | 40 | R$ 8,00 | R$ 320,00 | ||
2 | Cópias de chave yale cadeado/fechadura | dupla | para | unid | 40 | R$ 8,00 | R$ 320,00 |
3 | Confecção de chaves cadeado/fechadura | simples | para | unid | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
4 | Confecção de chaves cadeado/fechadura | dupla | para | unid | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
5 | Serviço de instalação e troca de fechadura para porta Interna modelo Cromado 40mm MZ271 Standard Papaiz com deslocamento | Serviço | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 | ||
6 | Serviço de instalação e troca de fechadura Externa para Porta modelo Stam com Alavanca 602/03 Inox com deslocamento | Serviço | 20 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 | ||
7 | Serviço de troca de cilindro com deslocamento padrão prédio ZL | Serviço | 40 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 | ||
8 | Serviço de troca de cilindro com deslocamento padrão prédio demais sedes | Serviço | 40 | R$ 70,00 | R$ 2.800,00 | ||
9 | Serviço para abertura de portas e cadeados com deslocamento | Serviço | 40 | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 | ||
Valor da contratação | R$ 15.440,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor total do Contrato é de R$ 15.440,00 (Quinze mil, quatrocentos e quarenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 O prazo de entrega e execução dos serviços será de 24 horas (vinte e quatro horas) a contar da comunicação ao fornecedor por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea, ante a urgência inerente a demandas dessa natureza.
7.2 O contrato também poderá estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto..
7.3 Após a comunicação ao fornecedor da emissão do contrato, o mesmo terá que assiná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua disponibilização no sistema SEI.
7.4. O representante legal deverá assinar o contrato digitalmente mediante acesso ao sistema SEI.
7.5. As requisições de entrega contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega bem como local de realização dos serviços relacionados a chaves e fechaduras serão enviadas, a cada surgimento de demanda, pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DE ENTREGA
8.1. Os serviços de chaveiro poderão ser efetuados em todas as unidades do MPPI em Teresina, conforme quadro abaixo, podendo ser alteradas a critério da Administração Superior:
UNIDADES DO MPPI EM TERESINA | |
DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
Leste - PGJ Sede Leste | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - - XXX 00000-000 |
Centro - PGJ Sede Centro | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 |
Xxxxx | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx,170-Recanto das Palmeiras-Teresina-PI- cep:64045785 |
NUPAR - Casa da Cidadania | Xxx Xxxx Xxxxxx,000-Xxxxxxx-Xxxxxxxx-XX-xxx:64000710 |
Centro - PGJ Sede Centro - Anexo | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,0000-Xxxxxx-Xxxxxxxx-XX-xxx:64000060 |
46ª PJ - Menor Infrator | Dr. Xxxx Xxxx, Redenção - CEP: 64017-775 |
19ª PJ - Juizado Buenos Aires | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X XXX Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 |
20ª PJ - Juizado Redonda | Jornalista Xxxxx Xxxxx, S/N Redonda, CEP 64.077-690 |
9ª PJ - Militar | Av. Xxxxxx Xxxxx S\N Ilhotas - CEP 64014-220 |
16ª PJ - Juizado Centro I | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000/xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000 - 000. |
23ª PJ - Juizado Bela Vista | Bela Vista I QU 1 KM5 - Bela Vista - 64028220 |
TJ-PI | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - 64000830 |
11ª PJ - Juizado XXXXX | X. Ceará - Matinha, Teresina - PI, 64003-265 |
11ª PJ - Juizado UFPI | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx - Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx - UFPI, Ininga, CEP 64.049-550 |
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 12 horas corridas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da empresa.
9.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos, conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
9.3 O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela PGJ sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças neste sentido;
10.2. Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial, as devidas justificativas e quaisquer motivos que impossibilitem o fornecimento dos produtos e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 12 horas corridas;
10.3. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no instrumento de vinculação de contratação;
10.4. Garantir que os materiais serão substituídos e os serviços refeitos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
10.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a entrega/instalação dos produtos contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
10.6. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do contrato.
10.7. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem o bom fornecimento dos bens;
10.8. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para o perfeito fornecimento, observando que as despesas referentes aos fornecimentos serão de sua inteira responsabilidade.
10.9. Atender de imediato as solicitações da PGJ de substituição dos produtos e serviços considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom fornecimento dos bens desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação.
11.2 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos bens.
11.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
11.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos produtos.
11.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, CNPJ, certidão de débitos relativos a créditos tributários federias e à dívida ativa da união, e certidão consolidada do TCU mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais..
12.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos bens fornecidos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
12.9. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa, conforme a Lei 8.666/93:
I - Advertência
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III da Lei 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
13.1 III.
13.2 O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3 As sanções previstas no item 13.1 - I, III, IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4 Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5 As sanções previstas no item 13.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6 Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.7 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.8 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.9 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O Coordenador de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora- Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato
14.2. Caberá ao fiscal do contrato:
14.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
14.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
14.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
14.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.2. Caso não haja expediente na data marcada para entrega do material, ficará automaticamente adiada ao primeiro dia útil subsequente, no mesmo local indicado neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina- PI.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
11.495.792 DIVA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.586.573-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/07/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/07/2023, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0537632 e o código CRC 192A5EF7.
00.00.0000.0000000/0000-00 0537632v13
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2023NE00692 | Emissão 24/07/23 |
Credor 11495792000139 - D M XXXXXXXX XXXXXX | ||
Valor 15.440,00 (Quinze mil e quatrocentos e quarenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00660 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23003727 - contratação de empresa especializada na prestação de serviços... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal DISPENSA Nº 24/2023, ART. 24, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0000227 /2023-15 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
15.440,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.604.307,39 | Indisponível antes NE 165.985,33 | Valor NE 15.440,00 | Saldo após NE 1.754.852,72 | |
Pré-Empenhado 15.440,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMEPNHO EM FAVOR DA EMPRESA DIVA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.495.792/0001-39, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO (CÓPIAS DE CHAVES, ABERTURA DE PORTAS E TROCA DE FECHADURAS), DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2023, NO EXERCÍCIO DE 2023. | ||||
Produtos |
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário | Preço Total |
CONFECÇÃO DE CHAVES DUPLA 30 UNIDADE 10,00 Descrição PARA CADEADO/FECHADURA | 300,00 |
CONFECÇÃO DE CHAVES SIMPLES 30 UNIDADE 10,00 Descrição PARA CADEADO/FECHADURA | 300,00 |
CÓPIAS DE CHAVE YALE DUPLA 40 UNIDADE 8,00 | 320,00 |
Descrição PARA CADEADO/FECHADURA | |
CÓPIAS DE CHAVE YALE SIMPLES 40 UNIDADE 8,00 Descrição PARA CADEADO/FECHADURA | 320,00 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E TROCA DE FECHADURA 20 UNIDADE 190,00 Descrição PARA PORTA INTERNA MODELO CROMADO 40MM MZ271 STANDARD PAPAIZ COM DESLOCAMENTO | 3.800,00 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 24/07/23 às 13:18. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 24/07/23 às 13:18.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2023NE00692 | Emissão 24/07/23 |
Credor 11495792000139 - D M XXXXXXXX XXXXXX | ||
Valor 15.440,00 (Quinze mil e quatrocentos e quarenta reais) | ||
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E TROCA DE FECHADURA EXTERNA 20 UNIDADE 140,00 2.800,00 Descrição PARA PORTA MODELO STAM COM ALAVANCA 602/03 INOX COM DESLOCAMENTO |
SERVIÇO DE TROCA DE CILINDRO - DEMAIS SEDES | 40 | UNIDADE | 70,00 | 2.800,00 |
Descrição COM DESLOCAMENTO PADRÃO PRÉDIO | ||||
SERVIÇO DE TROCA DE CILINDRO - ZL | 80 | UNIDADE | 40,00 | 3.200,00 |
Descrição COM DESLOCAMENTO PADRÃO PRÉDIO |
SERVIÇO PARA ABERTURA DE PORTAS E CADEADOS 40 UNIDADE 40,00 1.600,00
Descrição COM DESLOCAMENTO
Assinatura
Assinado digitalmente por:
22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Data de assinatura: 24/07/2023 17:20:06
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Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 24/07/23 às 13:18. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 24/07/23 às 13:18.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1372 Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 Publicação: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023
Teresina, 28 de julho de 2023.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2023/PGJ
a) Espécie:Contrato n°37/2023/PGJ, firmado em 27/07/2023, entre Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa 11.495.792 DIVA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.495.792/0001-39;
b) Objeto:Constitui objeto desta dispensa acontratação de empresa especializada naprestação de serviços dechaveiro e abertura de portas;
c) Fundamento Legal:Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 00.00.0000.0000000/0000-00;
e)ProcessoLicitatório:Dispensa nº 24/2023;
f) Vigência:O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
g) Valor:O valor total do Contrato é deR$ 15.440,00 (Quinze mil, quatrocentos e quarentareais),devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2023;
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos:500; projeto/atividade:2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho:2023NE00692;
i) Signatários:contratado: Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,CPF (MF) nº***.586.573-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES
Ite m | Especificação | Unida de | Quantida de | Valor | |
Unitári o | Total | ||||
1 | Cópias de chave yale simples para cadeado/fechadura | unid | 40 | R $ 8,00 | R $ 320,00 |
2 | Cópias de chave yale dupla para cadeado/fechadura | unid | 40 | R $ 8,00 | R $ 320,00 |
3 | Confecção de chaves simplespara cadeado/fechadura | unid | 30 | R $ 10,00 | R $ 300,00 |
4 | Confecção de chaves dupla para cadeado/fechadura | unid | 30 | R $ 10,00 | R $ 300,00 |
5 | Serviço de instalação e troca de fechadura para porta Interna modelo Cromado 40mm MZ271 Standard Papaizcom deslocamento | Serviç o | 20 | R $ 190,00 | R $ 3.800,00 |
6 | Serviço de instalação e troca de fechadura Externa para Porta modelo Stam com Alavanca 602/03 Inox com deslocamento | Serviç o | 20 | R $ 140,00 | R $ 2.800,00 |
7 | Serviço de troca de cilindro com deslocamento padrão prédio ZL | Serviç o | 40 | R $ 80,00 | R $ 3.200,00 |
8 | Serviço de troca de cilindro com deslocamento padrão prédio demais sedes | Serviç o | 40 | R $ 70,00 | R $ 2.800,00 |
9 | Serviço para abertura de portas e cadeados com deslocamento | Serviç o | 40 | R $ 40,00 | R $ 1.600,00 |
Valor da contratação | R $ 15.440,0 0 |
Teresina, 28 de julho de 2023.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1216/2023
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGAR o (a) estagiário (a) XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 2574, de suas funções perante a ASSESSORIA PARA DISTRIBUICAO PROCESSUAL - 1º GRAU, a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 25 de julho de 2023. Xxxxxxxx (PI), 28 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1217/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0160.0025396/2023-15,
RESOLVE:
CONCEDER, em26de julho de 2023, 01(um)diade licença para tratamento de saúdeaoservidorSALVADOR XXXXX XXXXX,Técnico Ministerial, matrícula nº 142, lotadojunto à Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 77e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 26de julho de 2023.
Xxxxxxxx (PI), 28de julho de 2023.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1373 Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Publicação: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
06 | 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
11 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
12 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI | NARA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
13 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
19 | 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-XX | XXXXXXX XXXXXXXX SAID |
20 | 1ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-XX | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
26 | 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI | KAREN NUNES DE MACEDO ARAÚJO |
27 | 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI | KAREN NUNES DE MACEDO ARAÚJO |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 31 de julho de 2023
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3048/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023, R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar nos autos do Processo nº 0801721-33.2023.8.18.0078, de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Valença, no dia 28 de julho de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça Sinobilino Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3049/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 51ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências de atribuição da 7ª Promotoria de Justiça de Teresina, no dia 31 de julho de 2023, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Brasil de Carvalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3050/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, para atuar no Plantão Ministerial de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Valença, nos dias 29 e 30 de julho de 2023, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3051/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA/SEI nº 19.21.0298.0019358/2023-48,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, para atuar nas atividades do MP em Ação Procon Itinerante, no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2023, nas cidades de São Felix, São Miguel da Baixa Grandes, Passagem Franca e Barro Duro, Regional de Promotorias de Justiça de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3052/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0429.0025515/2023-42, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX para atuar na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri que se realizará no dia 30/08/2023, em Capitão de Campos-PI, relativo aos autos do processo nº 0001150-96.2019.8.18.0026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3053/2023 | ||
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 396/2023 | ||
contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 00.00.0000.0000000/0000-00, | ||
R E S O L V E | ||
DESIGNAR, o servidor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 270, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1373 Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Publicação: Terça-feira, 1 de Agosto de 2023
Geral de Justiça, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa Diva Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 11.495.792/0001-39 (contrato nº 37/2023/PGJ),
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro e abertura de portas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3054/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 396/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0021134/2023-51,
R E S O L V E
DESIGNAR, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15813, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa A L SILVA & D S SANTOS LTDA , CNPJ: 02.133.017/0001-42 (contrato nº 36/2023/PGJ), cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de flores, arranjos florais e de coroas fúnebres para suprir as necessidades da Assessoria de Cerimonial do Ministério Público do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3055/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX,no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0731.0023162/2023-67,
RE S O L V E
CONCEDER ao Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, 03 (três) dias de licença compensatória, para serem fruídos em 01, 02 de agosto de 2023 e 13 de novembro de 2023,referentes aos plantões ministeriais realizados em 06 e 07 de janeiro de 2021,conforme certidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3056/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0286.0005348/2023-04,
R E S O L V E
CONVOCAR os Promotores de Justiça em vitaliciamento HÉRSON XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXXX
CAVALCANTE E NAÍRA JUNQUEIRA STEVANATO para o curso "Recursos Especial e Extraordinário", a ser realizado nos dias 09 e 10 de agosto, de 08h30 às 14h40, na sala de aula do CEAF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3057/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar nas audiências de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, no dia 31 de julho de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3058/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA DE INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI nº 19.21.0013.0024610/2023-65,
R E S O L V E
DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 254, Analista Ministerial, para exercer, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o MPPI, as atribuições atinentes ao cargo comissionado de Assessor para Pareceres em Processos Licitatórios (Assessor Técnico V - CC07), junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, em substituição ao servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 228, no período de 20 de julho a 02 de agosto de 2023, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3059/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri - GAEJ, para atuar na Sessão Plenária do Tribunal do Júri que se realizará no dia 03 de agosto de 2023, na comarca de Inhuma-PI, referente ao processo nº 0800010-02.2022.8.18.0054, em auxílio ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxx de Abreu.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3060/2023
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
00.00.0000.0000000/0000-00 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
37/2023
nº processo TCE | ||
CW-015982/23 |
objeto | ||||||||||||
Contratação portas. | de | empresa | especializada | na | prestação | de | serviços | de | chaveiro | e | abertura | de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
D.M. XXXXXXXX XXXXXX | 11.495.792/0001-39 |
data da assinatura | ||
27/07/2023 |
valor contratado | ||
R$15.440,00 |
data últ. alteração
01/08/2023
data do cadastro | ||
01/08/2023 |
Impresso em: 01/08/2023 09:16