CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CAMPANHA PUBLICIÁRIA
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CAMPANHA PUBLICIÁRIA
(PORTARIA Nº 3.405 DE 25/10/78)
Pelo presente Contrato de Trabalho, de um lado ................................................. estabelecido nesta capital à
.............................................................................. devidamente inscrito no C.G.C. nº
..........................................Cadastrado no M.T. sob nº ......................................... doravante chamado de
xxxxxxxxxx, agindo pior conta e ordem de seu cliente ........................................................... sediado nesta capital à .................................................................................... inscrita no C.G.C. sob nº
.............................................. inscrição estadual nº ........................................................ e de outro lado como
empregado(a) .................................................................. e nome artístico ........................................
nacionalidade ........................estado civil .................... profissão ...................... residente à
..................................... ........................................................... CEP nº ..............................portador da CTPS nº
...................série .................. inscrito no CPF sob nº ........................................ registrado no MT sob. nº
........................................ tem entre si certo e ajustado o que se segue: 1º - O empregado (a) abriga-se a
participar da filmagem do comercial publicitário denominado para promoção de
.......................... produto comercializado pelo cliente, num total de ................. dias, na localidade de
................................... 2º - A campanha publicitária será veiculada através da mídia eletrônica pela agência de propaganda empregadora, a qual poderá ser explorada pelo prazo de ................... meses, totalizando
........................... inserções a contar da primeira veiculação, nas seguintes praças Parágrafo 1º
- Entende-se por inserção por cada emissão da mensagem publicitária por televisão, não importando o número de veículos que difundam a mensagem, desde que o façam simultaneamente. Parágrafo 2º - A primeira veiculação deverá se dar dentro de 30 dias a contar da data da finalização da filmagem, após o que será considerado veiculado, para efeito de contagem de tempo de exploração de comercial. Parágrafo 3º - A mensagem publicitária terá a duração de cada inserção, podendo sofrer uma variação de 10% (dez
por cento) para mais ou menos. 3º - O empregado (a) concede e autoriza ao empregador o uso de filmagem e o som de sua voz registrada no filme referido na cláusula 1º.Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste Contrato, essa será feita com a voz do empregado (a). Se por motivo relevante a dublagem tiver de se efetivar por terceiros, deverá ser precedida de autorização, por escrito, do empregado (a), anexando-se ao presente, copia da mesma. 4º Pela prestação de serviços discriminados na clausula 1º concessão de imagem e som de voz, por tempo determinado, o empregado (a) receberá do empregador, a quantia de
............................................... Parágrafo 1º - O pagamento do valor estipulado na clausula 4º será efetuado, no máximo em 5 (cinco) dias, contados da data da finalização da filmagem. Parágrafo 2º - O pagamento do valor estipulado na cláusula 4º será em caso de atraso, corrigido pelo maior indexador oficial.
5º O empregador fica autorizado a executar livremente a montagem do filme mencionado na cláusula 1º podendo proceder aos cortes e as fixações e reproduções necessárias, utilizando-as, no entanto, para fins deste instrumento responsabilizando-se pela guarda e pela utilização das obras finais produzidas. - Único – Fica entendido que a presente autorização, não importa em qualquer cessão de direitos. 6º - Correrão por conta do empregador as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do empregado até o respectivo retorno, nas viagens que efetuar para cumprimento dês Contrato. 7 – O presente Contrato poderá ser renovado semente com autorização expressa do empregado (a) por igual período ou frações, mediante novo acordo entre as partes. 8 – A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas por dia, sendo considerado como extraordinário o trabalho prestado além das limitações diárias, aplicando-se o disposto nos artigos 59 a 61 e 73 da CLT e na constituição Federal, bem como a observância do determinado pelo art. 45 do Decreto Lei nº 82.385/78. 9º - O empregado (a) deverá ser notificado, por escrito, com uma antecedência prévia de 48:00 horas dos locais e horários que deverá comparecer para produção do material publicitário, previsto na cláusula primeira. 10º - Os textos destinados a memorização deverão ser entregues ao empregado (a) com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos. 11º - O fornecimento de guarda-roupa e de mais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador. 12º - Após o encerramento deste Contrato fica vedada à empregadora a veiculação do material produzido, a qualquer titulo ou pretexto, sob pena de sujeitar-se ao disposto na cláusula 13. 13º - A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato estará sujeita ao pagamento de multa no valor de três vezes o valor do presente Contrato, além de sofrer a competente ação por perdas e danos. 14º - O presente Contrato de trabalho
deverá ser visado pelo SATED até 48:00 horas antes da realização do comercial publicitário. 15º - Fica eleito o Foro Central da Cidadã de São Paulo, para resolver qualquer questão resultante do presente Contrato. - Este Contrato de trabalho vai assinado pelas partes Contratantes para todos os efeitos da legislação em vigor.
LOCAL E DATA
EMPREGADOR
EMPREGADO
1ª Via – Empregador 2ª Via – Empregado
3ª Via - Ministério do Trabalho 4ª Via – Sindicato