ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ***/ 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
***********************************.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2017 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND PARA AS
UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICIPIO, conforme definido neste instrumento contratual.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: **********************., Tel.
**************, inscrita no CNPJ do MF sob nº. ***********************, estabelecida à **********************, Nº. *****, Bairro: *************, CEP. ****************, na cidade de *********************, Estado de **********************, neste ato, representada por ****************************, portador do RG nº.
******************* e CPF nº. *******************************, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO VALOR UNITÁRIO.
O OBJETO deste contrato é a aquisição de:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | ESCOLA | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 11x11cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de | 01 | EMEI Georgina |
Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataformas medindo 1,01 x1,01m, estrutura metálica cantoneira galvanizada a fogo medindo 3x8cm espessura 1,5mm, confeccionado com deck de madeira plástica 13x3cm com acabamento externo de polipropileno pigmentado na cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,26mx1,26m; 1 Fechamento em plástico rotomoldado 1 Tobogã em plástico rotomoldado, 2 curvas com 90º x 80mm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso com seção de saída dupla em plástico rotomoldado 1 Escorregador reto em plástico rotomoldado, seção de deslizamento com 3m x 530mm de largura; com proteção e paga mão em plástico rotomoldado. 1 Tubo horizontal reto em plástico rotomoldado medindo 2,00m de compr. X 0,80 cm de diâmetro; 1 Rampa de escalada curva em plástico rotomoldado dupla de 6 de graus Com portal de segurança em plástico rotomoldado 1 Escada curvada com arco de 2560mm de comprimento x 630mm de largura. Estrutura tubular em aço galvanizado de diâmetro 31,75mm, parede 2mm, 7 degraus de diâmetro 25,4mm com parede de 2,00mm. 1 Escada em plástico rotomoldado duplo com 5 degraus, medindo 1000 mm de comprimento x 600mm de largura, corrimãos em aço tubular retangular de 30mm X 70mm com parede de 1,25mm | Issa | |||||
02 | Coluna de Madeira Plástica de 3,20mt fixado ao chão com sexto estilo flor | 01 | EMEI Serrana | |||
03 | Carrossel infantil estrutura e arco com tubo/metal galvanizado de ½”, com 1,90 metros de diâmetro, eixo trefilado, com 2 rolamentos e tripé em ferro galvanizado de ½”. Tábuas com 72cm de comprimento x 19cm de largura e 2cm de espessura em itaúba | 01 | EMEI Serrana | |||
04 | Gangorra individual * estrutura Alumínio Estrutura central formato quadrado medindo 2,70mt em Alumínio com dois pega mão em aço galvanizado e dois acentos emborrachados | 01 | EMEI Serrana | |||
05 | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica medindo 11x11cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 1 Plataforma de 1,00x1,00mt confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica e cobertura superior em plástico rotomoldado, parede dupla em formato redonda, medindo | 08 | Creche Santa Clara. Creche Lidia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Creche |
1,60mx0,85cm; com altura do patamar de 1,20mt. 1 Plataforma de 1,00x1,00mt confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica e cobertura superior em plástico rotomoldado, parede dupla em formato redonda, medindo 1,60mx0,85cm; com altura do patamar de 0,80 mm 1 Plataforma de 1,00x1,00m confeccionada em tábuas tipo assoalho de madeira plástica e sem cobertura com altura do patamar de 1,20m 1 Deck auxiliar ligando duas xxxxxx.xxx fechamento lateral em rotomoldado 3 Fechamentos em plástico rotomoldado 1 Tobogã em plástico rotomoldado, 3 curvas com 45º x 80mm de diâmetro, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso com seção de saída dupla em plástico rotomoldado; 1 Tubo curvado em plástico rotomoldado 90 graus medindo 1,82m de comprimento x 75cm de diâmetro de abertura 1 Escorregador curvo em fibra de vidro com seção de deslizamento com 2000mm X 490mm de largura 1 Rampa de escalada curva em plástico rotomoldado dupla de 6 de graus Com portal de segurança em plástico rotomoldado 1 Jogo da velha composto pó 9 cilindros em plástico rotomoldado colorido, com de letras "X" e "O" na cor preta 1 Rampa de madeira com 07 tacos medindo 2000mm de comprimento X 920mm de largura, com estrutura, assoalho e tacos em itaúba. 1 Coqueiro decorativo em plástico rotomoldado com 8 folhas e suporte de fixação em alumínio. 1 Escorregador reto em rotomoldado, seção de deslizamento com 1,6m x 430mm de largura; 1 Escada em plástico rotomoldado duplo com 3 degraus, medindo 1000 mm de comprimento x 600mm de largura, corrimãos em aço tubular retangular de 30mm X 70mm com parede de 1,25mm; | Nossa Senhora Aparecid a. Creche Benedito Monteiro . Creche Xxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxx X. França. Creche Orestes Biagi. UEEI Venusta Spanazzi Cavalheir o. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/INSTALAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do produto no ato da entrega/instalação, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias, ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o produto seja entregue e instalado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega, salvo em caso de alterações solicitadas pela CONTRATANTE, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local a ser designado, intalação e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica reservado a CONTRATANTE em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO SEXTO: Se o produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE poderá enviá-lo a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura deste instrumento, cujas características contrariem as definidas na respectiva licitação, produtos estes alterados e / ou adulterados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado, mediante a expedição da Nota de Empenho, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da respectiva nas Unidades Escolares conforme Anexo I – Termo de Referencia, localizadas no município de Serrana, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes deste instrumento;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do Parágrafo Oitavo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O fornecimento do produto e instalação deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento, entrega e instalação do objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: No tocante ao produto objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que o mesmo deverá ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ********* (*********************), sendo que o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos / instalação, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal / Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente acompanhada das Certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, liberada para pagamento somente após o aceite do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
02.05.04.12.365.0004.1.141.4.4.90.52.0000-218.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega e instalação do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso na entrega do produto, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à licitante, multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos que não forem entregues, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o
prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega total dos produtos/instalação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto/instalação a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste
instrumento e no respectivo Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, impresso em ** (*****) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, ** de ********* de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
EMPRESA...........................................................
.......................................... - Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- NOME: RG nº. 2- NOME: RG nº.