CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 113, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM O MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BARA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada, nesta Cidade, doravante denominada simplesmente LOCADORA, conforme o Procedimento Administrativo n° 00011169 de 27 de setembro de 2018, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente contrato de locação que recebe o nº 113/2018, observadas as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste município, que servirá de residência para a Sra Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx e sua família que se encontra em situação de vulnerabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR - CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
2.1 O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que serão pagos em parcelas mensais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após o mês seguinte ao vencido;
2.3 - Este contrato poderá ser reajustado durante sua vigência, de acordo com os índices oficiais aplicados aos aluguéis, constantes ou para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência por um período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 15/10/2018, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse das partes, desde que atenda aos requisitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS - As despesas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 423
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As despesas de água e luz ficarão por conta da família beneficiada;
5.2 O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu;
5.3 Fica facultado ao LOCADOR, examinar e vistoriar o imóvel locado, quando entender necessário.
5.4 O LOCATÁRIO não poderá sublocar o presente contrato a terceiros.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO - Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, avisada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações.
CLÁUSLA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA OITAVA - FORO - Quais quer questões oriundas deste contrato, serão dirimidas no foro desta Comarca de Barra de São Francisco-ES.
E por estarem acordes, é o presente contrato, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes na presença de duas testemunhas que também assinam.
Barra de São Francisco, 03 de outubro de 2018.
MUNICÍPIO DE BARA DE SÃO FRANCISCO
Locatário
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Locadora
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Beneficiária
TESTEMUNHAS:
VISTO
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx