CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1390/2024 – PORTOS RS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1390/2024 – PORTOS RS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, e pelo Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa ACN Comércio de Produtos de Transito Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 73.628.307/0001-05, sediada na xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, com base legal no Art. 32, Inciso IV da Lei Federal 13.303/2016, de que trata o processo administrativo n° 23/0000-0000000-0 em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente visa à aquisição de sistemas e equipamentos de Rádio Comunicação, sendo composto por Projeto e Licenças junto à ANATEL, Rádio Base Central Profissional, Estação Repetidora, Rádio Comunicador HT portátil, Rádio Comunicador Móvel, Peças (Botões e Antenas) para reposição e Baterias sobressalentes, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência - TR.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total do fornecimento contratado é de R$ 164.804,66 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos),
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constante da proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS e Centro de Custos 9301.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo para fornecimento do objeto deste contrato não será superior a 30 (trinta) dias, após a emissão de ordem de pagamento nas condições estabelecidas no Termo de Referência – TR.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Prazo de garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento.
5.2. Prestar serviços de assistência técnica aos equipamentos adquiridos, durante o prazo de garantia, de acordo com disposto no manual do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado, nas condições do Termo de Referência/TR.
6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
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6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu o contrato.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS.
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato não será reajustado.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Termo de Referência/TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Edital.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. O Contratado deverá atender todas as demais obrigações específicas previstas no Termo de Referência, ainda que não conste no presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
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envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
12.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
12.1.1.1 A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
12.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
12.1.2 Multa,
12.2.2.1 de 10% (dez por cento)
12.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a
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terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual.
12.1.3.1 A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
12.1.3.2 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
12.1.3.3 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.1.3.4 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.3.5 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
12.1.4 A aplicação das sanções, que será realizada em processo administrativo próprio, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS e na legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, levará em consideração:
12.1.4.1 razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
12.1.4.2 danos resultantes da infração;
12.1.4.3 situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
12.1.4.4 reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; e
12.1.4.5 outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
12.1.5 As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente com as multas.
12.1.6 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la da fatura devida à CONTRATADA.
12.1.7 Se não for realizado o recolhimento de que trata o item 12.1.6 e o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa; a diferença será descontada da fatura devida.
12.1.8 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
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12.1.9 Se a contratada não efetuar o recolhimento do valor referido no subitem 12.1.8, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.1.10 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.1.11 O processo administrativo visando à aplicação de sanções obedecerá ao rito do procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS.
12.1.12 Autuado o processo, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
12.1.13 No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
12.1.14 As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento; ou, entregues à CONTRATADA, mediante recibo; ou, em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial do Estado, quando começará a contar o prazo para manifestação.
12.1.15 A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico.
12.1.16 O recurso referido no subitem
12.1.15 não tem efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.1.17 O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
12.1.17.1 fora do prazo;
12.1.17.2 por quem não seja legitimado;
12.1.17.3 após exaurida a esfera administrativa.
12.1.18 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à PORTOS RS.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
13.1.1 o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3 o atraso injustificado no fornecimento;
13.1.4 a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.5 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.1.7 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.8 as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.9 a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
13.1.10 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.11 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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13.1.12 a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para fornecimento, nos prazos contratuais;
13.1.13 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.14 a falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.1.15 o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.1.16 a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.1.17 o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
13.1.18 ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
13.1.19 ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
13.1.20 ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
13.1.21 ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
13.1.22 ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
13.1.23 ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
13.1.24 ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
13.1.25 ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.26 nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
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13.2 Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 13.1.1 ao 13.1.8, 13.1.13 ao 13.1.16 e 13.1.18 ao 13.1.26, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
13.2.1 levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 indenizações e multas.
13.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
13.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
13.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
15.1.1 quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.1.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016;
15.1.3 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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15.1.4 quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.1.5 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
15.1.6 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 15.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
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17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
17.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DE INTEGRIDADE, CONFORMIDADE OU ANTICORRUPÇÃO
18.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2 Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
18.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
18.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
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18.3.3 realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande.
19.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
XXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX:04101128952
NUNES:04101128952 Dados: 2024.01.15
10:48:53 -03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
ACN Comércio de Produtos de Transito Ltda
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ACN - CFB 1390 2024 Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
15/01/2024 15:18:22 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 15/01/2024 15:32:46 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tornamos público o julgamento da(s) proposta(s) da licitação a seguir: Lei 13.303 - Eletrônico - 0000740/2023
Item 01 Licitação revogada com base no Artigo 62 da Lei Federal nº13.303/2016.
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
JUVIR COSTELLA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x x 00x xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-901
Gabinete do Secretário
JUVIR COSTELLA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x x 00x xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-901
Portarias PORTARIA SELT n.º 5/2024
Protocolo: 2024000946026
Protocolo: 2024000946027
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES , no uso de suas atribuições arroladas no art. 90 da Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e em face do consubstanciado no Processo Administrativo Eletrônico n.º 23/1800- 0000050-7.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mar, identidade funcional ° 2939045- 03 e Joice Xxxx Xxxxxxx Xxx, identidade funcional ° 3680010-02, titular e suplente, respectivamente, para atuarem como fiscais do Contrato Nº DRC 179/2021, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes - SELT, a PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, e a PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contrato a que se refere o caput deste artigo tem como objeto do presente instrumento aprestação dos serviços de Manutenção, Operação e Armazenamento de Dados do Aplicativo de Recursos Humanos do Estado RS - RHE.
Art. 2º Revogar a Portaria SELT n° 154/2023, publicada no Diário Oficial do Estado — DOEPorto Alegre, 2 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado — DOE. Porto Alegre, 15 de janeiro de 2024.
JUVIR COSTELLA,
Secretário de Estado de Logística e Transportes.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Gerência de Administração
REGIS XXXXXXX XXXXX
Contratos
Protocolo: 2024000946028
SÚMULA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1390/2024 – PORTOS RS
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e ACN Comércio de Produtos de Transito Ltda
DO OBJETO: O objeto do presente visa à aquisição de sistemas e equipamentos de Rádio Comunicação, sendo composto por Projeto e Licenças junto à ANATEL, Rádio Base Central Profissional, Estação Repetidora, Rádio Comunicador HT portátil, Rádio Comunicador Móvel, Peças (Botões e Antenas) para reposição e Baterias sobressalentes, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência -TR.
DO VALOR: R$ 164.804,66 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos).
DO PRAZO: O prazo contrato não será superior a 30 (trinta) dias, após a emissão de ordem de pagamento nas condições estabelecidas no Termo de Referência – TR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0003474- 2 ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 15 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2024000946029 SÚMULA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1386/2023
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e Empresa Jornalística Caldas
Júnior Ltda – Correio do Povo
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de fornecimento de assinatura em forma do digital, para acesso on-line do jornal Correio do Povo, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência – TR
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato é12 (doze) meses .
DO VALOR: O preço global é de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0002841- 6, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 10 de Janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2024000946030
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 033/2022 entre a EGR e a TREZZI E BONATTI LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Décima Oitava – Da Vigência e Da Eficácia, para prorrogar o Contrato 033/2022 por mais 12 meses, a contar de 16/01/2024; e a Inclusão de cláusula anexa ao Contrato nº 033/2022, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados. Processo Nº 22/0496- 0000851-0.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Diretoria de Administração e Finanças
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Diversos
Protocolo: 2024000946031
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER
publica o que segue: