Contract
74 – São Paulo, 64 (138) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 26 de julho de 2019
3374594, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 013927948, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.686,36 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI 3463008.II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD–GABINETE
6016.2017/0044879-3 - Freskito Produtos Alimentícios Ltda – CNPJ nº 52.547.072/0001-57 - APLICAÇÃO DE PENALI-
DADE - TC: 07/SME/CODAE/2017. I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 2.324/2017, e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documento SEI 10095975, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 014530809, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 22,42 (vine e dois reais e quarenta e dois centavos), com xxxxxx nas disposições do Con- trato acima descrito e cálculo em documento SEI 012309739. II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD–GABINETE
6016.2017/0051524-5 - Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM – CNPJ nº 44.306.157/0001-15
- APLICAÇÃO DE PENALIDADE - TC: 71/sme/codae/2017. I- Con-
siderando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 2.324/2017, e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em docu- mento SEI 5884477, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 014073571, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) , com xxxxxx nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI 5977481.II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administra- tivo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDU- CAÇÃO SUBSTITUTO
6016.2019/0029963-5 - I – À vista da competência dele- gada pela Portaria SME nº 2324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO ENCERRADO POR DENÚNCIA BILATERAL o Termo
de Convênio nº 57/DRE-IP/2019 - RPP do CEI VOVÔ ZEZINHO, mantido pela organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 04.133.655/0001-99, por mútuo acordo, a partir de 18 de julho de 2019, com fulcro em sua cláusula décima quarta.
DESPACHO
6016.2019/0031663-7. Aquisição de utensílios de cozinha.
I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 2.324/17, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a aquisição de UTENSÍLIOS DE COZINHA para a DRE IP/2019. Conforme negociado com a empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENÇONE – ME, CNPJ 17.992.596/0001-56, o valor total dos serviços será de R$ 2.611,89 (dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e nove centavos). II. Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação 16.11.12.122.3024.2.1 00.3.3.90.30.00, no valor de R$ 2.611,89 (dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e nove centavos). III. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, DESIGNO a servidora Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, R.F.: 694.196.6/1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a senho- ra Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Bentivoglio Ferraz, R.F.: 690.442.4, conforme indicação SEI nº 018467443. IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/14 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências. V. Para o cabal cumprimen- to de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ. Aditamento para adequação às novas regras das legislações: Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 - CEI VILA NOVA JAGUARÉ.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0041571-2 - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL
MORADA DO SOL. Aditamento para adequação às novas regras das legislações: Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 - CEI AMARELI- NHA. 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI! 6016.2017/0041571-2, em especial as manifestações dos Nú- cleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO objetivando adequação às novas regras das legislações Instru- ção Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 no Termo de Colaboração nº 509.2018/DRE PJ
– RPP, firmado através do Processo nº 2017-0.161.501-7 para
manutenção do CEI AMARELINHA, firmado em parceria com o ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL, inscrita no
CNPJ nº 03.877.608/0001-97, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 019090687; 2.Acolho as justificativas em doc. SEI! nº 019234794, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamen- to público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organiza- ção perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 0.Xx despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! nº 015567393; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do Termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0042010-4 - INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ.
Aditamento para adequação às novas regras das legislações: Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 - CEI MENSAGEM DE PAZ. 1.À vista dos
elementos que instruem o processo SEI! 6016.2017/0042010-4, em especial as manifestações dos Núcleos técnicos competen- tes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de de- cidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO objetivando adequação às novas regras das legislações Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 no Termo de Colabo- ração nº 666.2017/DRE PJ – RPP, firmado através do Processo nº 2017-0.161.324-3 para manutenção do CEI MENSAGEM DE PAZ, firmado em parceria com o INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ, inscrita no CNPJ nº 05.761.745/0001-97, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 019010578; 2.Acolho as justificativas em doc. SEI! nº 019234118, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 0.Xx despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! nº 015887381; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do Termo de Adi- tamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas, conforme doc. SEI! 019060983.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0042065-1 - ASSOCIAÇÃO HABITACIO-
NAL MORADA DO SOL. Aditamento para adequação às no- vas regras das legislações: Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 - CEI PÉ COM PÉ. 1.À vista dos elementos que instruem o processo SEI! 6016.2017/0042065-1, em especial as manifestações dos Núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO objetivando adequação às novas regras das legislações Instru- ção Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019 no Termo de Colaboração nº 478.2017/DRE PJ
– RPP, firmado através do Processo nº 2017-0.161.506.8 para manutenção do CEI PÉ COM PÉ, firmado em parceria com a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL, inscrita no
CNPJ nº 03.877.608/0001-97, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 019026348; 2.Acolho as justificativas em doc. SEI! nº 019232807, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamen- to público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organiza- ção perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 0.Xx despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! nº 015697814; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do Termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas.
Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá
– DRE/PJ
Assunto: Pregão n° 07/2019 - DRE-PJ-SME - Aquisição de papel sulfite A4 branco para as Unidades Educacionais da Dire- toria Regional de Educação Pirituba Jaraguá.
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no processo 6016.2019/0021260-2 com fundamento nas Leis Federais nº. 8.666/93, nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/05 e 58.606/2019, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº. 2.324/17 APROVO a Minuta de Edital de Pregão nº 07/2019/DRE-PJ-SME e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Aquisição de papel sulfite A4 branco para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá., de acordo com anexo I do Edital.
2. A participação no presente pregão dar-se à através do
sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxxx://xxx.xxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, nas condições descritas no Edital, de- vendo ser observado o início da sessão às 9h do dia 08/08/19.
Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá – DRE/PJ.
Assunto: Serviços de Engenharia – ADEQUAÇÃO DAS INS- TALAÇÕES DE GÁS – CEU EMEF PERUS.
DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem este Processo Ad- ministrativo 6016.2019/0031746-3 nos termos do inciso I do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03, 55.107/14 e 58.606/2019, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 2.324/17, AU- TORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da CORNER ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 61.067.955/0001-50, no valor total de R$ 26.481,96 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), objetivando a ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS NO CEU EMEF PERUS, conforme Memo-
rial Descritivo disposto em doc. SEI! 018633354, com prazo de
30 (trinta) dias para conclusão, contados a partir da entrega da Nota Fiscal e Ordem de Início de Serviço.
Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Xxxxxxx, a onerar a dotação orçamentária nº 16.14.12.361.3 010.2.826.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente por meio dos extratos de reservas nº 42.547.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0041670-0 - CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CEDEJI. Aditamento
para adequação as novas regras às legislações (Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019) - CEI ESPAÇO DA CRIANÇA III. 1.À vista dos ele-
mentos que instruem o processo SEI! 6016.2017/0041670-0, em especial as manifestações dos Núcleos técnicos competen- tes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de de- cidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO objetivando adequação as novas regras às legislações (Instrução Normativa nº 07 de 11/04/2019 e Portaria SME nº 3.672 de 11/04/2019) no Termo de Colabo- ração nº 207.2017/DRE-PJ-RPP, firmado através do Processo nº 2017-0.129.495-4 para manutenção do CEI ESPAÇO DA CRIAN- ÇA III, firmado em parceria com o CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL – CEDEJI, inscrita no
CNPJ nº 13.222.705/0001-03, de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 017277188; 2.Acolho as justificativas em doc. SEI! 017675483, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamen- to público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organiza-
ção perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 0.Xx despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação or- çamentária em doc. SEI! 015862254; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do Termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 13/DRE/CL/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2017/0006285-2
CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação – Campo Limpo CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A
C.N.P.J. 02.558.157/0001-62
OBJETO: Operação do STFC por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR, desti- nado ao trafego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional.
VALOR ESTIMADO : R$ 174.371,04 ( cento e setenta e quatro mil , trezentos e setenta e um reais e quatro centavos
), do orçamento vigente e R$ 174.371,04 (cento e setenta e quatro mil , trezentos e setenta e um reais e quatro centavos ) do orçamento vindouro.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 348.742,08 ( trezentos e
quarenta e oito mil , setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos ) .
O presente termo de aditamento, por excepcionalidade , de contrato terá a vigência de 12( doze) meses, sendo o período de vigência de 23/06/2019 á 22/06/2020 .
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 16.15.12.122.3024.2.100.3.3
.90.39.00.00.
16.15.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.
SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo –Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e TELEFÔNICA BRASIL S/A , Senhores Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx .
DATA DA LAVRATURA: 14 de junho de 2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO 6016.2017/0000683-9
1 - À vista do contido no presente administrativo, com a competência a mim delegada pela Portaria 5608/19 e fun- damentada pelo art. 65, I, b) e § 1º da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 12 meses a partir de 04/08/2019 ao contrato nº 01/DRESA/FINANCEIRO/2016, firmado entre a Municipalidade e a empresa CENTURION SE- GURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 67.668.194/0001-79, cujo
objeto é a prestação de serviços de segurança e vigilância para
as unidades educacionais e prédios da DRESA, sendo o valor mensal do contrato R$ 160.700,86 (cento e sessenta mil e sete- centos reais e oitenta e seis centavos). Os recursos necessários para a respectiva prorrogação para o período de um ano a par- tir de 04/08/2019 importam em R$ 1.928.410,32 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e dez reais e trinta e dois centavos) e os recursos para o exercício de 2019 importam em R$ 787.434,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).
2- Permanecem inalteradas as demais condições contrata-
das que não colidam com o presente;
3 – Outrossim, AUTORIZO a emissão das notas de empenho em nome da empresa supra citada, no valor de R$ 787.434,21 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), através das notas de reservas 42975, 42940, 42950, 42954 e 42961 , onerando as dotações
16.18.12.365.3010.4360.3390.39.00.00,16.18.12.365.3010.436
2.33.90.39.00.00,16.18.12.361.3010.2826.33.90.39.00.00 , 16.
18.12.122.3024.2100.3390.39.00.00 e 16.18.12.122.3024.2100
.0000.00.00.00 do orçamento vigente.
PROCESSO Nº 6016.2017/0021.800-3
TERMO ADITIVO Nº 011/2019 AO CONTRATO nº 003/SME/ DRESA/2017
CONTRATANTE: PMSP/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de transportes em ônibus OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação contratual
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Dire- toria Regional de Educação Santo Amaro, inscrita no CPNJ nº 46.392.114/0010-16, situada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aqui representada, pela Diretora Regional de Educação, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº 02.198.980/0001-04, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx - XX, por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG n° 3.461.608-1, CPF 022.786.508- 15, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar aditamento ao Contrato nº 003/SME-DRESA/2017, com fundamento no artigo 57, II e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44279/2003, de acordo com o despacho SEI 018850186 do processo em epígrafe, para constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado o presente Contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 01/08/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais condições contratuais que não colidam com o presente Termo de Aditamento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2018/0035113-9 – Associação Beneficente Braços Fortes/Solicitação de reajuste do valor de aluguel/CEI VOVÓ ISAURA
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas altera- ções posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o aditamento do Termo de Colaboração nº 671 2018/DRE-PE/ RPP, mantido com a Associação Beneficente Braços Fortes, CNPJ 04.223.883/0001-50, para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI VOVÓ ISAURA, para o valor de R$ 15.571,64 (quinze mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a partir da data de publicação, acrescida de IPTU.
II – A presente autorização irá onerar a dotação orçamen- tária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.
Processo SEI nº 6016.2017/0058425-5 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO XXXXXXX/CEI MEU LARZINHO
Assunto: ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO À PORTARIA Nº 4.548/17 ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 DE
11 DE ABRIL DE 2019/ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO XXXXXXX/CEI MEU LARZINHO – RPP
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME
nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO
XXXXXXX - CNPJ nº 00.846.810/0001-63, que tem por objeto a manutenção do CEI MEU LARZINHO, com atendimento a 70 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 60.215,86 (sessenta mil, duzentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 4.479,28 verba de instalação + IPTU, de acordo com o adendo ao Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo, a fim de atender a instrução norma- tiva n° 07 de 11/04/2019, que altera os incisos VI, XI e XXVI da cláusula quarto do TERMO de Colaboração, Anexo I da Portaria SME nº 4.548/17.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.282 8.335039.00.00 para o exercício de 2019, nota de reserva nº 36.543/2019.
VI .Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavra- tura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
Processo SEI nº 6016.2017/0058489-1 - ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO À PORTARIA Nº 4.548/17 ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 DE 11 DE ABRIL DE 2019/ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRI- GO/CEI MEU SONHO ENCANTADO – RPP
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRI-
GO - CNPJ nº 00.846.810/0001-63, que tem por objeto a ma- nutenção do CEI MEU SONHO ENCANTADO, com atendimento a 80 crianças de 01 a 03 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 68.715,84 (sessenta e oito mil, setecentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 6.500,00 verba de instalação+ IPTU, de acordo com o adendo ao Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo, a fim de atender a instrução normativa n° 07 de 11/04/2019, que altera os incisos VI, XI e XXVI da cláusula quarto do TERMO de Colaboração, Anexo I da Portaria SME nº 4.548/17.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.282 8.335039.00.00 para o exercício de 2019, nota de reserva nº 36.545/2019.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DESPACHO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PE- NHA - REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 01/2019-DRE-PE
- 6016.2019/0033812-6 - I – À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas , e as informações contidas no Processo, que acolho como razão de decidir, REVOGO o certame na modalidade Pregão Eletrônico 02/2019-DRE-PE, que objetivou a aquisição de Fraldas adulto e infantil para as unidades desta DRE-PE, por razões de interesse público, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
Processo n.º 6016.2017/0046461-6
Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60.
Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração n.º 249/ DRE-CS/2017-RPP, contemplando os dispositivos previstos na Instrução Normativa SME nº. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria nº. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa nº. 05/2018 e atualização do valor per capita, alte- rada pela Portaria SME nº 3.672/2019, de 11 e abril de 2019 e Orientação da SME/COGED.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de deci- dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, com- binado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Instrução Normativa SME nº. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria nº. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa nº. 05/2018 e atualização do valor per capita nos termos da Por- taria SME nº 3.672/2019, de 11 e abril de 2019, e Orientação SME/COGED, e alterações supervenientes, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração n.º 249/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60,
que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DOS IPÊS, lo-
calizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 101/Rua Xxx Xxxxxxxxx, n.º10, Santa Maria, a partir de 01/05/2019 as cláu- sulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria nº. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa nº 05/2018, visando capacidade de atendimento de 380 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 164 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 289.724,26 ( duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, a partir da data de assinatura, de acordo com a Minuta " 019198545" e o Plano de Trabalho SEI " 017759260", apresen- tado pela organização e que faz parte integrante do presente
2.Acolho as justificativas Parecer dos Setores desta DRE
n.º SEI " 019190727" , "019190784", " 019198576", "
019198722", e " 019285100", para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispen- sa de chamamento público, considerando se tratar de ativida- des vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamen- to da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (147) – 61
–26º andar – Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP(s), relativo(s) à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Considerando a Legislação Municipal referente a CO- VID-19, a DAMSP poderá ser solicitada no mesmo prazo através do email: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, imprimi-
-la diretamente através do Sistema SEI - link "xxxxx://xxxxxxxxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx"
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIM e Dívida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço acima citado.
PROC. PAGTO Nº VALOR (DAMSP) VENCIMENTO 6016.2017/0008646-8 R$ 135.494,21 10/09/2020
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD–GAB
2015-0.246.115-0 - CONTRATADA: Arcolimp Serviços Ge- rais Ltda. (CNPJ nº 05.576.482/0001-46). - ASSUNTO: Aplicação de penalidade – Infrações contratuais ocorridas no mês de agosto/2015. - PENALIDADE: Multa. - VALOR DA PENALIDADE:
R$ 78.328,25 (setenta e oito mil trezentos e vinte e oito Reais e vinte e cinco centavos). - CONTRATO: TC 06/SME/2015 – Lotes 01, 02, 05 e 12. - OBJETO: Prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais. – I - Com fundamento na Por- taria SME nº 1.669/2020, e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações do Setor Técnico e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA no valor total de R$ 78.328,25 (setenta e oito mil trezentos e vinte e oito Reais e vinte e cinco centavos), com amparo nas cláusulas do contrato epigrafado, conforme cálculo das fls. 2242/2245. – II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administra- tivo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD–GAB
2015-0.312.339-8 - Gocil Serviços de Vigilância e Segu- rança Ltda. (CNPJ n° 50.844.182/0001-55) - Aplicação de penalidade. Termo de Contrato nº 142/SME/2010. - I.-Com base na competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/20 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de COAD/DIGECON (fl. 416) e da Assessoria Jurí- dica desta Pasta (fls. retro), que acolho e adoto como razões de decidir, APLICO à contratada, com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor de R$ 179.015,49 (cento e setenta e nove mil e quinze reais e quarenta e nove centavos) a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. (CNPJ n° 50.844.182/0001-55), com xxxxxx nas cláusulas do contrato em epígrafe indicada nos cálculos de fl. 405. - II.-Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2017/0050708-0 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JAR-
DIM INDEPENDÊNCIA CEI ACORDE I – À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, diante da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO o registro preliminar no sis- tema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da ACORDE ASSOCIACAO COMUNITARIA JARDIM INDEPENDENCIA, CNPJ:
53.755.799/0001-92 em razão da não prestação de contas final devido ao encerramento do Termo de Colaboração Nº 911/DRE-
-IP/2017-RPP. II – Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
DESPACHO
2012-0.253.431-3 - A Nossa Casa Da Criança – Cei Nossa Casa Da Criança. - CNPJ - 62.402.193/0001-64 - TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 257 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Con- vênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repas- sados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.433-0 - Instituição Beneficente Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx. - CNPJ - 62.440.094/0001-77 - TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 418 .
Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Xxxxxxxx em epígrafe, firmado com a ins- tituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.435-6 - Associação Beneficente Grupo Da Caridade – CEI AGLAEZINHA I. - CNPJ - 60.981.073/0001-
33- TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 343 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Con- vênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repas- sados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.439-9 - Associação Beneficente Grupo da Caridade – CEI AGLAEZINHA III. - CNPJ - 60.981.073/0001-
33 - TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 345 . Em face dos ele- mentos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Ter- mo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e even- tuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.442-9 - Associação Obra do Berço – CEI XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. - CNPJ - 62.440.045/0001-
34 - TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 425 . Em face dos ele- mentos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Ter- mo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e even- tuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.444-5 - Arrastão Movimento de Promoção Humana – CEI ARRASTÃO..- CNPJ - 43.082.197/0001-68
- TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 400 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convê- nio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repas- sados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2013-0.328.345-6- Associação De Moradias Hor- to Do Ypê E Adjacências– CEI CAMINHAR II..- CNPJ - 05.081.067/0001-11- TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 112 .
Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Xxxxxxxx em epígrafe, firmado com a ins- tituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2015-0.143.041-2- Associação De Moradias Hor- to Do Ypê E Adjacências – CEI CAMINHAR VI.- CNPJ - 05.081.067/0001-11- TERMO DE CELEBRAÇÃO Nº 20 . Em
face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Xxxxxxxx em epígrafe, firmado com a ins- tituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.446-1- Associação Das Franciscanas Fi- lhas Da Divina Providência – CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA.CNPJ - 61.813.333/0001-24 - TERMO DE
CELEBRAÇÃO Nº424 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competên- cia a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.447-0 - Associação Cedro Do Líbano – CEI CEDRINHO I. CNPJ - 62.851.811/0001-53- TERMO DE
CELEBRAÇÃO Nº416 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competên- cia a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
DESPACHO
2012-0.253.448-8- Associação Cedro Do Líbano – CEI CEDRINHO II. CNPJ - 62.851.811/0001-53- TERMO DE
CELEBRAÇÃO Nº426 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competên- cia a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II– Publique-se.
PROCESSO: 6016.2017/0044185-3 – EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 157-2.701/DRE-
-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 252.18/ DRE-CL/2017-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
CEI Parque do Lago
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhora Diretora Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria nº 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a OSC ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, C.N.P.J. nº 08.875.744/0001-61, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final quali- ficado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas
4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Nor- mativa nº. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Porta- ria nº. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa nº. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS
A Organização manterá em funcionamento um Centro de Edu- cação Infantil com as seguintes características:
3.1. NOME: Parque do Lago
3.2. ENDEREÇO: Xxx Xxx.Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx - CEP: 04945-100.
3.3. ATENDIMENTO: 104 CRIANÇAS, SENDO 36 DE BER- ÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00-03 ANOS
3.5. VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 14 - R$ 502,78 00 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 36 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 65.744,42
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 8.990,64
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 1.430,62 + IPTU
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 76.165,68
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/05/2019
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – DRE/CL
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/02/2020 PÁG 71.
SEI 6016.2017/0044185-3.
XXXX-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Portaria SME nº 1.669 de 29 de janeiro de 2020
[...]O valor do repasse para o custeio de aluguel R$ 5.689,10(cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos)+ IPTU, passando o contrato a vigorar para o valor total mensal de R$ 81.311,58 (oitenta e um mil e trezentos e onze reais e cinquenta e oito centavos).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2017/0000683-9
1 - À vista do contido no presente administrativo, com a competência a mim delegada pela Portaria 379/2020/SME e fundamentada pelo art. 65, I, b) e § 1º da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 04/08/2020 ao contrato nº 01/DRESA/FINANCEI- RO/2016, firmado entre a Municipalidade e a empresa CENTU- RION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 67.668.194/0001-
79, cujo objeto é a prestação de serviços de segurança e
vigilância para as unidades educacionais e prédios da DRESA, sendo o valor mensal do contrato R$ 164.911,22 (cento e ses- senta e quatro mil e novecentos e onze reais e vinte e dois cen- tavos ) sendo estimado o valor do período em R$ 989.467,34 ( novecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
2- Permanecem inalteradas as demais condições contrata-
das que não colidam com o presente;
3 – Outrossim, AUTORIZO a emissão das notas de empenho em nome da empresa supra citada, no valor de R$ 989.467,34 ( novecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), através das notas de reservas 11.825, 11.548, 11.556, 11.553 onerando as dotações
16.18.12.365.3024.2.100..00.00.00.00.00 / 00.00.00.000.0000.
4.362.33.90.39.00.00 / 16.18.12.365.3010.4.360.33.90.39.00.0
0 / 16.18.12.361.3010.2.826.33.90.39.00.0
Processo 6016.2020/0065361-9
1) À vista do contido no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão Pedagógica –DIPED/ CEFAI,(Doc,SEI 031662482) com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 379/20/SME e fundamentada pelo art. 25, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, da Intérprete de LIBRAS Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante Martins, CPF 000.000.000-00, para atuar no período da tarde nas Formações de Estagiários, pelo valor total de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).
2) Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Xxxxxxx,
para o exercício em vigor, no valor R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais) através da Nota de Reserva de recursos nº 43.482/20,(Doc. SEI 031666384) para serviços onerando a dotação 16.18.12.128.3011.2.180.3390.3600.00 e o respectivo valor para a contribuição previdenciária patronal, onerando a dotação 16.18.12.128.3011.2.180.3390.4700.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2020/0065398-8 I – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ACRÍLICO PARA DRE-PE – COVID 19 .No
uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria SME 2324/2017 e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, notadamente a reserva de nº. 43.184/2020, AUTORIZO A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ACRÍLICO–
COVID 19 para esta Diretoria Regional de Educação-PE, no valor total de R$ R$ 17.552,35( dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) da empresa DIGITAL DESIGN GRAF EIRELLI , CNPJ 09.436.416/0001-21,
com fundamento no art. 24, da Lei Federal 8.666/93,com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos 44.279/03 e 45.695/05- II – Emita-se Nota de Empenho, onerando as seguintes dotações: -16.17.1 2.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.III – PENALIDADES: Ficam
estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b)10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
6016.2018/0045287-3
Assunto: Renovação Contratual - EMEI Jardim Gaivotas
1. À vista dos elementos contidos no presente, notada- mente as manifestações dos Setores de Demanda Escolar " 030770647", Prédios e Equipamentos " 031118907", Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de deci- dir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c. Decreto Muni- cipal nº 44.279/03, c.c. Lei Federal n.º 8.666/93, c.c. Decreto n.º 59.171/20, c.c. EMENTA n.º 10.822 PGM, demais disposições supervenientes, AUTORIZO, a prorrogação contratual - contrato de locação n.º 002/DRE-CS/2016 a partir de 11/08/2019, em caráter excepcional pelo prazo de 06 (seis) meses, do imóvel de instalação da EMEI Jardim Gaivotas, sito à Estrada Canal do Cocaia, nº 5.000 – Bairro Jardim Gaivotas, com a Empresa MAS- TER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 13.290.995/0001-14, valor do aluguel mensal de R$ 44.546,55 (quarenta e três mil e duzentos reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 40.000,00 valor mensal principal e mais o reajuste mensal estimado de R$ 4.546,55 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Minuta " 031644900".
2. AUTORIZO, a despesa com Reajuste anual por estimativa
na conformidade da periodicidade na manutenção do Termo Contrato de Locação Nº 002//DRE-CS/2016, para instalação da EMEI Jardim Gaivotas, a despesa deverá onerar a dotação orça- mentária 16.16.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00.00.
3. Emite-se a Nota de Empenho em nome de Empresa MASTER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA –CNPJ n.º 13.290.995/0001-14,, e cobertura de despesa até o término do contrato, bem como o cancelamento de saldo, se houver.
4. Frustada a renegociação contratual conforme ATA " 018841426" em autos apartado a DRE submeteu à SMUL/ CGPATRISA, para apuração do valor locativo do imóvel objeto de instalação da EMEI JARDIM GAIVOTAS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – PUBLICAÇÃO POR OMISSÃD.O. DE 5/07/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2.325 /DRE-IQ/2020-RPP - TERMO DE - COLABORAÇÃO Nº 428 /DRE-IQ/2018-RPP - CEI JEOVÁ RAFÁ - PROCESSO: - 6016.2018/0004295-0 - DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DA MÃES ALVORADA - CNPJ: Nº 02.853.317/0001-04 - VIGÊNCIA: 07/03/2018 a 06/03/2023
- OBJETO: objetivando, AUMENTO DO ATENDIMENTO TOTAL DE CRIANÇAS DIMINUIÇÃO AUMENTO DO ATENDIMENTO
DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA PORTARIA N24.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.A CONVENIADA manterá em
funcionamento, a partir da data da lavratura, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue: a) A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: JEOVÁ RAFÁ ENDE- REÇO: XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXXXX
- ATENDIMENTO: 246 CRIANÇAS, SENDO 117 DE BERÇÁRIO. - FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS - VALOR DO “PER CAPITA”: 60 – R$ 727,16 30 R$ 565,73 30- R$ 519,02 126- R$ 480,33 - VALOR DO BERÇÁRIO: 117– R$ 257,81 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 136.693,68 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.163,77 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9,800,00(0,8%do VVR)+IPTU - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 176.657,45 - VALOR DA VERBA INICIAL30% ACIMA DO ATENDI/O: R$ 46.502,82 - MODALIDADE DE ATEN- DIMENTO: RPP - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3 010.2.828.33503900.00 - DATA DA LAVRATURA: 05/06/2020
- SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – XXX XXXXX- NA F. DOS SANTOS - PARCERIA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
6016.2017/0053453-3 – DENÚNCIA DO TERMO DE CO- LABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA
- CNPJ sob Nº 20.068.497/0001-97, I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Porta- ria SME nº 2.324/2017, e com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, DECLARO EXTINTO, a partir de 05/08/2020, por Denúncia Unilateral, o Termo de Colaboração nº 1.043/DRE- IQ-2017-RPP, aditado pelo Termo de Aditamento nº 112/DRE-
-IQ/2019-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA, inscrita no CNPJ
sob Nº 20.068.497/0001-97, mantenedora do CEI MARIA VERA. II – Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
6016.2020/0063526-2 – CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLI-
VEIRA - CNPJ 21.387.770/0001-09 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA do
Termo de Colaboração com a Organização do ASSOCIAÇÃO BE- NEFICENTE XXXXXX XXXXXXXX - CNPJ 21.387.770/0001-09 que
tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DA LAURINHA, com atendimento para 97 crianças de 1 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 76.609,52 (setenta e seis mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), incluindo adicional de berçário, no valor de R$ 12.374,88 (doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centa- vos), a verba mensal será acrescida do valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mais IPTU para as despesas com a locação, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 031315663 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. - II. Acolho as justificativas de em doc. SEI nº 031316890 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. -
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e
fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - RF: 590.881.7. - IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 64. - V. As despesas de correntes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.36 5.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 indicada na Nota de Reserva nº 41.910. - VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. - VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. - VIII. Remeta-se ao Setor de Parce- rias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, con- siderando a necessidade de cancelamento quando necessário. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO – R$ 5.817.866,80
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
6016.2018/0029598-0-Prorrogação do contrato 001/ DRE-SM/2018-I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 1.669, de 29/01/20, e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, a prorrogação do contrato 001/DRE-SM/2018, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS
LTDA - CNPJ: 55.905.350/0001-99, que tem por objeto a con- tratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza, conservação, desinsetização, desratização, limpeza das caixas d’água e copeiragem para a sede da DRE-SM, por mais 12 meses a partir de 16/08/20, pelo valor mensal de R$ 40.004,62 e valor total anual de R$ 480.055,44, onerando a dotação orçamentária 16.23.12.122.3024.2100.33.90.39.00.00
. II- Autorizo, em conseqüência, a emissão das Notas de Empe- nho correspondentes.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0000605-9
1. Na qualidade de ordenador de despesas, à vista dos ele- mentos que instruem o presente, notadamente o Ateste de Re- cebimento (029277056), a manifestação de DESM (029277177), a informação de SF/SUPOM/CGO/DICOR (030786028 ) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (030826258), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020 e na forma prevista no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017 e normas correlatas, RATIFICO a despesa referente à segunda me- dição dos serviços executados pela empresa RJ Empreendimen- tos Esportivos LTDA - EPP, CNPJ nº 05.553.511/0001-54, nas de- pendências do CDC 31 DE MARÇO, no valor de R$ 429.010,53 (quatrocentos e vinte e nove mil, dez reais e cinquenta e três centavos), débito que decorre da prestação de serviços no período de 01/12/2019 a 31/12/2019, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para abertura de crédito adicional suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”.
2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já,
ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.
46 – São Paulo, 65 (157) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 19 de agosto de 2020
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do profissional abaixo elencada a ser executada junto a Orquestra Experimental de Repertório, pelo período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2020, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 7.862,36 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), incluso o abono de R$200,00 (duzentos reais), aprovado pela Lei nº 13.247, de 26 de dezembro de 2001, onerando a dotação orçamentária 85
.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00 conforme nota de reserva
II - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub- sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con- tratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - Incluso o Abono de R$ 200,00 (duzentos reais), aprova- do pela Lei nº 13.247, de 26 de dezembro de 2001.
V - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - OER
8510.2019/0000228-5. I - À vista dos elementos cons- tantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio do título de nomeação nº 133/2019 publicado no DOC de 27.08.2019 e com fundamento no art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do profissional abaixo elencada a ser executada junto a Orquestra Experimental de Repertório, pelo período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2020, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 8.255,40 (oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), incluso o abono de R$200,00 (duzentos reais), aprovado pela Lei nº 13.247, de 26 de dezembro de 2001, onerando a dotação orçamentária 85
.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00 conforme nota de reserva
II - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos sub- sequentes da despesa contratada até 3 dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto con- tratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - Incluso o Abono de R$ 200,00 (duzentos reais), aprova- do pela Lei nº 13.247, de 26 de dezembro de 2001.
V - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME–GAB
6016.2020/0017547-4 - SME/COAD/DIGECON - proposta
de aditamento do TC nº 39/SME/2020 para inclusão de 01 equipe de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o solicitado por SME/COAD/DIGECON-NUC SERV TERC (documentos SEI nº 030455792 e 031967609) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 032100487), que acolho, com amparo no artigo 65, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação perti- nente em vigor, o aditamento do TC nº 39/SME/2020, firmado com a empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº
48.096.044/0001-93, para dele fazer constar a inclusão de 01 (uma) equipe por mês de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas (corte de grama) para atender as Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI e CEMEI), relacionadas na planilha em documento SEI nº 028561500, os Centros Educacionais Unificados - CEUS com previsão de inauguração no exercício de 2020 e os terrenos sob a responsabilidade da SME, relacionados na planilha em documento SEI nº 029282389, bem como as informações refe- rentes à identificação dos locais de execução dos serviços com nome das unidades e endereço completo, pelo valor mensal estimado de R$ 318.201,65 (trezentos e dezoito mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 16.10.12.365.3010.4.360.3.3.90.39.00.00, 16
.10.12.365.3010.2.876.3.3.90.39.00.00, 16.10.12.368.3010.4.3
64.3.3.90.39.00.00 e 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,
indicadas nas Notas de Reservas nºs 38.140/2020, 38.141/2020, 38.143/2020 e 38.144/2020 (documentos SEI nº 030697290,
030697302, 030697315 e 030697333) - II. Com fundamento
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, e art. 2º, da Portaria nº 56/ SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores do contrato, os servidores indicados de acordo com as informações da SME/ COAD/DIGECON em documento SEI nº 030455170.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE - SME/ GAB
6016.2017/0006409-0 - SME/COAD/DIGECON - Núcleo de
Serviços Terceirizados - Prorrogação do TC nº 48/SME/2018 com a Inclusão de 12 CEUs – I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de DIGECON/ Núcleo de Serviços Terceirizados (documento SEI nº 030425244 e SEI nº 031893212), as informações da SME/COAD/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho (documento SEI nº 030961851), bem como, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 031932383), que acolho, com amparo legal nos artigos 57 e 65, ambos da Lei Federal 8.666/93, artigo 46, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 1.669/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Termo de Contrato nº 48/ SME/2018, firmado com empresa FHB COMERCIAL ELETRÔ- NICA EIRELI, CNPJ nº 09.534.916/0001-04, pra dele fazer constar: (a) a inclusão de 12 CEUs, conforme lista constante do documento SEI nº 030141256 (atualizada de acordo com o documento SEI º 031930134), com as respectivas previsões de inauguração, e (b) a prorrogação da vigência do referido contrato por mais 12 meses, a partir de 15 de agosto de 2020, com a inclusão de cláusula resolutiva, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal estimado de R$ 114.444,30 (cento e quatorze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) e valor total estimado de R$ 1.373.331,60 (um milhão, trezentos e setenta e três mil trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orça- mentária, 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00, indicadas
pela SME/COAD/DICONT – Núcleo de Reserva e Empenho,
conforme Notas de Reserva nº 39.001/2020 (documento SEI nº 030961752). II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COAD/DIGECON-Núcleo de Serviços Terceirizados, conforme documento SEI nº 030234829.
TERMO DE CONTRATO Nº 68/SME/2019.
6016.2019/0038314-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: INSTITUTO NIMA SOCIESC DE INOVAÇÃO, PESQUISA E CULTURA - CNPJ: 07.749.605/0003-
90 - OBJETO: Contratação de notória especialização, por ine- xigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, cumulado com o artigo 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 44.279/03, da empresa INSTITUTO NIMA SOCIESC DE INOVAÇÃO, PESQUISA E CULTURA, CNPJ nº
07.749.605/0003-90, para oferta do Programa de Especializa- ção Docente (PED), para 360 (trezentos e sessenta) professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de agosto/2019 a junho/2021.
APOSTILAMENTO
Considerando o Termo de Contrato nº 68/SME/2019 (SEI 020548937), o Parecer da Comissão SME/COPED/DIEFEM (SEI 028661861), o encaminhamento da unidade gestora do con- trato SME/COPED/DIEFEM (SEI 028860158) e, a anuência do ordenador de despesa (Despacho SEI 029064671, retificado pelo Despacho SEI 031667634), observadas as considerações contidas no Parecer SME/AJ (SEI 028942823), faz necessário seu apostilamento para fazer constar a ALTERAÇÃO CONTRATUAL com vistas à instituição da modalidade de Ensino à Dis- tância – EAD, no período compreendido entre os meses de maio a agosto de 2020, conforme proposta alternativa apresentada pela empresa em SEI 028661499, excepcional- mente em face da situação de emergência e do estado de cala- midade pública e, em atenção às medidas e esforços de conten- ção à propagação da infecção pela COVID-19, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 13.979/2020 e, no artigo 12, inciso XV e artigo 16, inciso VI, ambos do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/SME/2020
6016.2020/0062375-2 - OBJETO: Contratação de empresa, por meio de licitação, para o fornecimento Termômetros Infra- vermelho de Testa (bateria 9v), acompanhado de bateria alcali- na 9v compatível com o objeto, em caráter complementar, como material auxiliar no combate ao SARS CoV-19, para as Unidades de Educação da Rede Municipal Direta de Ensino.
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo rela- cionada, prestamos o seguinte esclarecimento:
TOP CARE PROD. SERV. HOSPITALARES
PERGUNTA 1: Referente a quantidade de termômetros, no edital consta estimativa/anual, solicitamos esclarecer se a quantidade informada devera ser a quantidade informada ou uma estimativa, caso seja estimativa o edital se caracteriza por Ata de registro de preço e não aquisição.
RESPOSTA 1: Informamos que o presente trata-se de pro- cesso de aquisição e que o termo estimativa corresponde à situação do cálculo baseado nas evidências existentes de neces- sidade atual, de modo que o quantitativo total é para aquisição e é o apresentado no Termo de Referência para 6.248 unidades de Termômetros Infravermelhos de Testa acompanhados de bateria 9V, compatível com o objeto.
PERGUNTA 2: As quantidades mencionadas em cada lotes deverão ser realizadas por entrega única ou conforme demanda (por solicitação)?
RESPOSTA 2: As quantidades deverão ser objeto de entrega única, no prazo previamente estipulado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME-GABINETE
2016-0.233.728-0 – Apetece Sistemas de Alimentação LTDA – CNPJ 60.166.832/0001-04 – TC nº 04/SME/DME/2011-
Aplicação de penalidade – À vista das informações que ins- truem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCO- LAR
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL - CODAE
T.C. nº (...) – Proc. (...) – OBJETO: (...) – CONTRATANTE: PMSP/SME/CODAE – CONTRATADA: (...) – CNPJ Nº (...) – Valor: (...) – Nota de Empenho: (...).
04/SME/CODAE/2020 – 6016.2020/0063685-4 - Contra-
tação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento de alimentos não perecíveis, com respectiva solução logística, para entrega nas unidades aten- didas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, da Secretaria Municipal de Educação – SME, no Município de São PauloSERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA
– 01.628.604/0001-40 – R$ 564.299,73 – Nota de Empenho nº 66.122/2020.
Lavratura do Contrato – 06/08/2020
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2019/0080327-9 SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CEI NOVA LUZ I À
vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669 de 29 de janeiro de 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para diminuição da demanda e diminuição do berçário do Termo de Colaboração com a Organização SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA MEDICINA, – CNPJ nº 61.699.567/0001-92
que tem por objeto a manutenção do CEI CONV. NOVA LUZ, visando o atendimento de 152 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 96 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 116.292,42 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, conside- rando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP n 024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39
.00.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2020. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2017/0050548-7 UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO I À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da compe- tência delegada pela Portaria SME nº 1.669 de 29 de janeiro de 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para adequação e aumento de demanda do Termo de Colaboração com a Organização União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região CNPJ nº 38.883.732/0001-40 que tem por objeto a manutenção do CEI Xxxxxx Xxxxx, visando o atendimento de 222 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 131 crianças de berçário, median- te repasse mensal de R$ 158.938,87 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 17.625,16 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos)+R$ 15.167,21(quinze mil cento e sessenta e sete reais e vinte e um centavos) referente a 1,5% do VVR – acréscimo temporário do valor locatício até 07/2021, totalizando R$ 191.731,24 (cento e noventa e um mil setecen- tos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designa- do como Gestor da parceria, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, one- rarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3. 50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2020. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da pu- blicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2017/0049192-3 ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA
I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669 de 29 de janeiro de 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para adequação à De- manda e Aumento do atendimento do Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA CNPJ nº 00.098.011/0001-56 que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS BRILHANTES, visando o atendimento de 105 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 76.636,72 (se- tenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 4.564,89 (quatro mil quinhentos e ses- senta e quatro reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 81.201,61 (oitenta e um mil duzentos e um reais e sessenta e um centavos) mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessen- ta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apre- sentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Xxxxxxx Xxxxx, RF 568.468.4/1, e como su- plente, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota
de Reserva para o ano/exercício 2020. VI Fica aberto o prazo
para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2019/0043862-7 ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ
BEM CEI MUNDO FELIZ I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669 de 29 de janeiro de 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para adequação à Demanda, aumento do atendimento do Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM, – CNPJ nº 28.675.935/0001-97 que tem por
objeto a manutenção do CEI MUNDO FELIZ, visando o atendi-
mento de 90 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 66 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 77.616,96 (setenta e sete mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mais R$ 14.396,69 (1,5% do VVR - acréscimo temporário valor locatício até 04/2024), totalizando R$ 104.513,65 (cento e qua- tro mil quinhentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a ser- viços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Mo- nitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 00.00.00.000. 3010.2.828.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2020. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição
para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2019/0037907-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/07/2020, PÁG.66.
XXXX SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "TMS CO- MÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI - EPP",
6016.2016/0001260-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/05/2020, PÁG.106.
XXXX SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "a
prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/06/2020,"
CONTRATO Nº: ATA DE RP Nº 06/SME/2017 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0018797-3 I. À vista do contido no presente ad- ministrativo, notadamente as manifestações da Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria, que acolho, com a com- petência delegada pela Portaria SME nº: 1.669/2020 e nos ter- mos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº: 8.666/93, do artigo 54 e seguintes do Decreto nº: 44.279/03 e demais legislações pertinentes, APLICO a penalidade de multa na empresa Cor- covado Transportadora Turistica Ltda, CNPJ:45.356.532/001-02, no valor total de R$ 4.004,00 (quatro mil e quatro reais) pelo descumprimento de cláusulas contratuais nos dias 04/09/2017 e 23/09/1207, com amparo na cláusula 12.1.12. da Ata de RP nº 06/SME/2017;
II. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para eventual
interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal 14.141/06;
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E RESCISÃO CONTRATUAL. DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI. CONTRATO Nº: 009/ DRE-JT/2015.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0000251-5 À vista das informações, notada- mente a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE -JT, que acolho e adoto como razão de decidir, com a competência delegada pela Portaria SME nº: 1.669/2020, MANTENHO a RES- CISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº: 009/DRE-JT/2015
, firmado com empresa DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 13.649.411/0001-54, com fulcro nos arts. art.78, incisos I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/93, pela INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, E DECIDO pela manutenção da aplicação da penalidade de multa publicada em Diário Oficial de 04/07/2020, página 109, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº: 8.666/93, do artigo 54 e seguintes do Decreto nº: 44.279/03 e demais legislações pertinentes, pelo não atendimento de cláusulas contratuais , com amparo na subcláusula 11.1.11 da cláusula décima primeira do Contrato nº: 009/DRE-JT/2015;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2020/0056449-7 – Pela competência delegada pela Portaria SME nº. 1.669 de 29/01/2020 e Portaria de Nomeação n.º. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20, e à vista das informações constantes nos autos, notadamente as manifestações dos setores Técnicos de Contratos, Financeiro e da Assessoria Jurídica desta pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada nos requerimento de pagamento do interessado e atestes de realização dos serviços prestados nos exercício de 2019 conforme doc. SEI 030472092, totalizando o valor de R$ 97.972,12 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e doze centavos), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para fins do disposto no Art. 3º. Do decreto nº. 57.630/2017. II- Com a publicação do presente despacho fica, desde já, Atestada a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de Credito adicional Suplementar no elemento despesa “Despesas de Exercícios Anteriores” nos moldes do que estabelece o Art. 5º. Do Decreto nº. 57.630/17.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
6016.2020/0062989-0
Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo
Assunto: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicio- nado para a sala de Informações Gerenciais- NTIC
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria de SME 1669/2020, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, De- creto Municipal nº 44.279/03, Decreto nº 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação objetivando a aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado con- forme especificações do documento de DOC. SEI 031218274, com a empresa VM NEW COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ
23.212.614/0001-32 no valor de R$ 6.999,98 (seis mil, novecen-
tos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme relatório da Cotação Eletrônicas 11/2020, doc. SEI 032137718 e termo de adjudicação doc. SEI 032143070.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.999,98 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), onerando a dotações 16.15.122.3024.2100.44
.90.52.00.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo.
III- Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, R.F.: 781.406.2 e como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, R.F.: 695.138.4
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
PROCESSO 6016.2017/0000683-9
RETIFICAÇÃO do Despacho publicado no DOC de 05/08/20 página 611: XXXX-SE COMO ESTÁ E NÃO COMO CONSTOU:
1 - À vista do contido no presente administrativo, com a competência a mim delegada pela Portaria 379/2020/SME e fundamentada pelo art. 65, I, b) e § 1º da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 04/08/2020 do contrato nº 01/DRESA/FINANCEI- RO/2016, firmado entre a Municipalidade e a empresa CENTU- RION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 67.668.194/0001-
79, cujo objeto é a prestação de serviços de segurança e
quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (157) – 47
vigilância para as unidades educacionais e prédios da DRESA, sendo o valor mensal do contrato R$ 166.550,37 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) sendo estimado o valor do período em R$ 999.302,22 (novecentos e noventa e nove mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos).
2- Permanecem inalteradas as demais condições contrata-
das que não colidam com o presente;
3 – Outrossim, AUTORIZO a emissão das notas de empenho em nome da empresa supra citada, no valor de R$ 999.302,22 (novecentos e noventa e nove mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos)através das notas de reservas 11.825, 11.548, 11.556, 11.553, 45.107, 45.110, 45.112, 45.114 onerando as
dotações 16.18.12.365.3024.2.100..00.00.00.00.00 / 16.18.1
2.365.3010.4.362.33.90.39.00.00 / 16.18.12.365.3010.4.360.
00.00.00.00.00 / 16.18.12.361.3010.2.826.33.90.39.00.00 do
orçamento vigente, sendo que o restante onerará o orçamento do próximo exercício.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Despacho
DESPACHO DO SR. DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PA 6016.2020/0068771-8
I – No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNI- CO 11/2020, com fundamento na Lei Federal n° 8666/93, com redação dada pela Lei n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar n° 123/06, Lei Municipal n° 13.278/02, Decretos 44.279/03 e 45.695/05.
II – Publique-se
III – Encaminhe-se ao Presidente da CPL-1.
Encontra-se aberta na Diretoria Regional de Educação Penha, PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/DRE-PENHA/2020, do tipo
menor preço global MENSAL, destinado à OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de carca sendo:02 (DOIS) veículos tipo VUC de acordo com o Decreto 56920/2016: cami- nhão de pequeno porte, com a capacidade mínima de baú de 18m cúbicos e no mínimo 1.500 kg para transporte de cargas (tipo D4), com motorista, ajudante, combustível incluso, seguro e quilometragem livre , para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Penha – DRE-PE. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço mensal global. Com base 176 horas.. A realização da sessão será dia 31/08/2020 às 10h00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
PROCESSO SEI 6016.2017/0050839-7DESPA- CHO DO DIRETOR REGIONAL
Interessado: Consciência Responsabilidade Educação e Res- peito – CNPJ nº 05.235.465/0001-45 – Unidade: CEI Alimenta Meu Sonho – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN.
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º in- ciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da OSC Consciência Responsabilidade Educação e Respeito, inscrito no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI Alimenta Meu Sonho - TC nº 425/DRE-MP/2018-
-RPP, no valor de R$ 345.147,31 (Trezentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos). II – Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006.III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pendência efetiva- mente incluída no CADIN Municipal.IV - Comprovado a regula- rização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
PROCESSO SEI 6016.2017/0051216-5DESPA- CHO DO DIRETOR REGIONAL
Interessado: Consciência Responsabilidade Educação e Respeito – CNPJ nº 05.235.465/0001-45 – Unidade: CEI CRER I – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN.
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º in- ciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da OSC Consciência Responsabilidade Educação e Respeito, inscrito no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI CRER I - TC nº 440/DRE-MP/2018-RPP, no valor de R$ 791.063,27 (Setecentos e noventa e um mil, sessenta e três reais e vinte e sete centavos). II – Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006.III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN Munici- pal.IV - Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
PROCESSO SEI 6016.2017/0051218-1DESPA- CHO DO DIRETOR REGIONAL
Interessado: Consciência Responsabilidade Educação e Respeito – CNPJ nº 05.235.465/0001-45 – Unidade: CEI CRER II – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN.
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º in- ciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da OSC Consciência Responsabilidade Educação e Respeito, inscrito no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI CRER II - TC nº 452/DRE-MP/2018-RPP, no valor de R$ 793.904,18 (Setecentos e noventa e três mil, novecentos e quatro reais e dezoito centavos).II – Na mesma data do regis- tro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006.III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN Munici- pal. IV - Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
Processo SEI nº 6016.2017/0051719-1- DESPACHO DO DI-
RETOR REGIONAL – Interessado: CRER - Consciência, Responsa- bilidade, Educação e Respeito – CNPJ nº 05.235.465/0001-45– Unidade: CEI Tio Nino – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DE-
TERMINO com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da CRER - Consciência, Responsabilidade, Educação e Respeito, inscrito no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI Tio Nino - TC nº 1.146/DRE-MP/2017-RPP, no valor de R$ 578.565,05 (quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). II – Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006. III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN Municipal. IV - Comprovado a regularização da situação, ex- clua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
Processo SEI nº 6016.2018/0014918-6 - DESPACHO DO DI-
RETOR REGIONAL – Interessado: CRER - Consciência, Responsa- bilidade, Educação e Respeito – CNPJ nº 05.235.465/0001-45– Unidade: CEI Só Para Baixinhos – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º in- ciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da CRER
- Consciência, Responsabilidade, Educação e Respeito, inscrito
no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI Só Para Baixinhos - TC nº 570/DRE-MP/2018-RPP, no valor de R$ 410.409,98 (quatrocentos e dez mil, quatrocen- tos e nove reais e noventa e oito centavos). II – Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006. III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN Municipal. IV - Comprovado a regularização da situação, ex- clua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
Processo SEI nº 6016.2017/0051197-5 - DESPACHO DO
DIRETOR REGIONAL – Interessado: CRER - Consciência, Respon- sabilidade, Educação e Respeito – CNPJ nº 05.235.465/0001- 45– Unidade: CEI Chaveirinho do Céu – Assunto: Inscrição Preliminar no CADIN. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, DETERMINO com fulcro nas dis- posições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN municipal da CRER - Consciência, Responsabilidade, Educação e Respeito, inscrito no CNPJ nº 05.235.465/0001-45, por ausência de prestação de contas do CEI Chaveirinho do Céu - TC nº 424/DRE-MP/2018-RPP, no valor de R$ 307.396,43 (trezentos e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). II – Na mesma data do registro, seja expedida comunicação à referida entidade, nos termos do Art. 5º inciso II do Decreto nº 47.096/2006. III – Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação da entidade, que seja a pen- dência efetivamente incluída no CADIN Municipal. IV - Compro- vado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 24382020/DRE- SM/2020 - RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2192017/DRE-SM/2017-RPP
- CEI PEQUENINOS DA AMÉRICA – DRE SÃO MATEUS
6016.2017/0044711-8 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO “ONG QUALIDADE DE VIDAPARA TODOS”
- CNPJ Nº 08.769.072/0001-00 - VIGÊNCIA: 01/11/2017 a
31/10/2022 - OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Adendo ao Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa- ção – DRE, parte integrante deste termo. Este aditamento visa a atualização da per capita de acordo com Portaria nº 3.672/19 e alterações de cláusulas do termo de colaboração conforme Instrução Normativa nº 07/2019. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguin- tes características: -
NOME: CEI PEQUENINOS DA AMÉRICA - ENDEREÇO: RUA
Archangelo Archina nº 153/155 – Bairro: São Mateus, CEP 03960-010, São Paulo - ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO
32 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 704,412 20 - R$ 548,03 0 - R$ 502,78 0 - R$ 465,30 - VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 249,74 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 54.944,20 - VALOR DO ADICIO- NAL BERÇÁRIO : R$ 8.249,92 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 5.584,66 ( 0,8 % V.V.R) + R$ 351,37 (Parc. /IPTU) - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 69.194,12 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA: R$ 4.305.429,84 - DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.0
0.00 - DATA DA LAVRATURA: 19/12/2019 - SIGNATÁRIOS: MIR- TES XXXXXXXXXX XX XXXXX – DRE – XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 23682020/DRE- SM/2020 - RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 462019/DRE-SM/2019 - RPP- CEI NOSSA SENHORA DE MAGLAC – DRE SÃO MATEUS
6016.2019/0036194-2 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDU- CAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO DE DEFESA DOS DI- REITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC - CNPJ Nº 01.253.481/0001-00 - VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 31/08/2024
- OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Adendo ao Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação
– DRE, parte integrante deste termo. Este aditamento visa a alteração do atendimento de acordo com Portaria nº 3.672/19 e alterações de cláusulas do termo de colaboração conforme Instrução Normativa nº 07/2019. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguin- tes características:
NOME: CEI NOSSA SENHORA DE MAGLAC
ENDEREÇO: Rua Conde Ericeira nº 21 – Bairro: Xxxxxx Xxx- xx Xxxxx , XXX 00000-000, Xxx Xxxxx
ATENDIMENTO: 79 CRIANÇAS, SENDO 9 DE BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: 0 A 2 ANOS
VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 : R$ 704,412 – 19 : R$ 548,03 - 0 - R$ 502,78 - 0 : R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO : 9 : R$ 249,74 –
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL : R$ 54.378,47 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO : R$ 2.320,29
VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO : R$ 1.664,72 (0,8% do VVR) + R$ 0,00 (parcela IPTU)
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL : R$ 58.363,48 MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA: R$ 3.779.986,25 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 16.23.12.365.301
0.2.828.3.3.50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA : 24/07/2020
SIGNATÁRIOS : MIRTES XXXXXXXXXX XX XXXXX – DRE – XXXXX XXXXX XXXXXXX – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
PUBLICADO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 19832020/DRE- SM/2020 - RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7252018/DRE-SM/2018 - RPP
- CEI JEOVÁ NISSI – DRE SÃO MATEUS
6016.2018/0047430-3 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CARENTES XXXXX XXXXX. - CNPJ Nº 00.209.332/0001-80 - VIGÊNCIA:
01/09/2018 a 31/08/2024 - OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Adendo ao Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE, parte integrante deste termo. Este aditamento esta objetivando alterar o Termo de Colabo- ração, considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a PORTARIA 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa nº 05/2018 e atualização da per capita conforme Portaria SME n° 5737, de 18 de Julho de 2019,bem como a alteração de atendimento conforme a projeção 2020 e o reajuste de Aluguel devido a regularização e adequações do imóvel. A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: -
NOME: XXX XXXXX XXXXX - XXXXXXXX: Rua: Xxxx Xxxxxxx de Je-
sus, nº 123 – Bairro: Jardim Ângela , CEP: 03985-050, São Paulo
- ATENDIMENTO: 131 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 704,412 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 11 - R$ 465,30 - VALOR DO BERÇÁRIO: 47 - R$ 249,74 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 81.455,73 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.117,07 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:
R$ 22.971,06 ( 1,5 % V.V.R) por 6 meses após retorna VALOR R$ 12.251,23 + R$ 1.353,62 (Parc. /IPTU) - VALOR DO PAGA- MENTO TOTAL MENSAL: R$ 117.897,48 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA: R$ 6.609.295,03 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16. 23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA:
12/05/2020 - SIGNATÁRIOS: MIRTES XXXXXXXXXX XX XXXXX – DRE – XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 24052020/DRE- SM/2020 - RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7342018/DRE- SM/2018 – RPP
- CEI VIDA ENCANTADA – DRE SÃO MATEUS
6016.2018/0049905-5 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA- ÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ONG VIDA ENCANTADA - CNPJ Nº 25.521.991/0001-89 - VIGÊNCIA: 24/09/2018 a 23/09/2023
- OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Adendo ao Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE, parte integrante deste termo. Este aditamento esta objetivando alteração do atendimento, considerando a PORTARIA 4.548/17 e alterações posteriores. A organização manterá em funcio- namento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: -
NOME: CEI VIDA ENCANTADA - ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX, 000 – Bairro: XXXXXX XXXXX - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000
- XXXXXXXXXXX: 100 CRIANÇAS, SENDO 27 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 1 A 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 704,412 30 - R$ 548,03 10 - R$ 502,78 00 - R$ 465,30 - VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 249,74 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 65.791,70 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 6.960,87 - VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.796,34 (0,8% do VVR) + R$ 485,98 (parcela IPTU) - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 78.034,89 - MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL DA VIGÊNCIA: R$ 5.028.974,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATU- RA: 04/08/2020 - SIGNATÁRIOS: MIRTES XXXXXXXXXX XX XXXXX
– XXX – XXXXXXX XXXXXXXX XXXX – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
ATA DE HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVITE Nº 09/SEME/2020
Tipo: Menor Preço
Processo Administrativo: SEI nº 6019.2020/0000749-7 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO
E ALTEAMENTO DO
ALAMBRADO DE FECHAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL EXISTENTE NO CDC PARQUE BRISTOL, SITUADO NA XXX XXXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXXXX- XXX XXXXX – XX.
No dia 18 de agosto de 2020, às 11h00, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, instituída através da Portaria nº 032/SEME-G/2020, publicada no DOC de 05/08/2020, decidem declarar a empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ – 01.078.768/0001-40 que
apresentou proposta pelo valor total de R$ 108.881,29 (cento e oito mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centa- vos), como HABILITADA E VENCEDORA do certame. A Comissão decide abrir prazo recursal de 02 (dois) dias úteis. Publique-se o presente. Nada mais havendo e ninguém desejando fazer uso da palavra, determinou-se a lavratura da presente. Publique-
-se e insira-se na Internet. Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão.
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO CONVITE Nº 06/SEME/2020
Processo SEI nº 6019.2020/0000750-0
Objeto: Contratação de empresa para iluminação do campo de futebol do CDC Parada de Taipas, situado na Rua Fragata da Constituição nº. 31 – Taipas – São Paulo – SP.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM PROCESSO LICITA- TORIO
Recorrente: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Recorrida: Comissão de Licitação
Às 11:10 do dia 17 de Agosto de 2020, reunidos os mem- bros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação CPL-1, instituída através da Portaria nº 032/SEME-G/2020, pu- blicada no DOC de 05.08.2020, na sala de licitações da SEME, para análise e deliberação acerca do recurso administrativo in- terposto pela licitante “EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA” em face da decisão publicada no DOC de 12/08/2020.
I- Relatório
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, no âmbito do
procedimento licitatório, realizado na modalidade Convite - 06/ SEME/2020 contra a decisão da Comissão Permanente de Lici- tação CPL-1 na sessão pública de Habilitação e Classificação ocorrida no dia 11/08/2020.
Alega a Recorrente que a decisão da CPL-01 que desclas- sificou sua proposta por apresentar irregularidades nos itens A9, B1 e B2, referente aos encargos sociais, das Composições de Custos e Custos Unitários apresentadas não se encontra de acordo com as normas legais vigentes.
Declara que os itens supracitados foram lançados de acor- do com a realidade da empresa, inexistindo, assim, qualquer desacerto na planilha de custos apresentada.
Ademais, menciona que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a planilha de custos e formação de preços possui caráter acessório, subsidiário em uma licitação que o critério é de avaliação do menor preço global.
Caso haja erros ou omissões na proposta, o TCU entende que é dever da Administração Pública realizar diligências a fim de saná-las. Entendimento previsto, também, no aritgo 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93.
É a síntese.
II- Fundamentação
Preliminarmente, cumpre salientar que o recurso adminis- trativo foi interposto no prazo e formas legais, tal como previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93. Assim, não há qualquer óbice quanto ao seu conhecimento.
No mérito, passemos à análise.
A Recorrente, na primeira proposta exibida, não apresentou a composição de custos, nem a composição de custos unitários. Razão pela qual, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com fulcro no item 5.7 do instrumento convocatório, notificou a empresa em questão para que apresentasse o exigido no prazo de 02 (dois) dias, conforme se observa na Ata de Abertura acos- tada em doc. 031549319 e publicação doc. 031636752.
Ademais, com base no item 5.3.4 do edital em questão, é facultado à CPL-01 exigir da empresa licitante a comprovação da viabilidade de sua proposta. Vejamos o item em questão:
5.3.4. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, no- tificar as licitantes, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser solicitada a apresenta- ção dos seguintes documentos:
a) Composição de custos unitários, onde conste componen- tes, coeficientes, preços de insumos e Leis Sociais e Trabalhistas
b) Detalhamento das Leis Sociais e Trabalhistas;
A licitante apresentou a documentação exigida pela CPL, conforme se verifica do acostado em doc. 031748406 e pu- blicação doc. 031793857. Entretanto, composição de custos e composição e custos unitários não contemplavam os encargos sociais. Razão pela qual, a empresa foi desclassificada.
Conforme assevera Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “Como se passa em todas as licitações, o particular contratado arcará com todos os encargos trabalhistas diretos e indiretos. Isso significa incumbir-lhe calcular todas as despesas dessa natureza, sem possibilidade de invocação posterior de omissão acerca das estimativas realizadas.”. (grifo nosso)
Assim, conforme se nota, é dever do licitante calcular todas as despesas atinentes aos encargos sociais.
A Administração Pública, por sua vez, quando da realização de um certame licitatório, tem o dever de fiscalizar todos os aspectos atinentes à legislação vigente.
Corroborando o entendimento exposto, o Tribunal de Con- tas da União no Acórdão nº 669/2008, determinou à Admi- nistração o dever de, ao examinar a exequibilidade do preço proposto na licitação, observar os diversos dispositivos legais atinentes ao Direito Tributário e ao Direito Trabalhista com vis- tas à correta análise dos demonstrativos de formação de preços quando das futuras contratações de prestação de serviços de tecnologia da informação por alocação de postos de trabalho, rejeitando as propostas que eventualmente contenham parcelas ou percentuais indevidos, por exemplo, no item referente a seguro por acidente de trabalho. (grifo nosso).
III- Conclusão
Ante o exposto, considerando o entendimento conjunto dos membros da Comissão de Licitações, sugere-se o CONHECI- MENTO E IMPROVIMENTO do pedido formulado pela empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,Xxxxxx, lavrei a presente, que segue, abaixo, assinada pela Comissão.
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO CONVITE Nº 08/SEME/2020
Processo SEI nº 6019.2020/0001446-9
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM REFORMA DE QUADRA E READEQUAÇÃO DE TELHADOS DO CDC CONJUNTO SETÚBAL – XXX XXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX XXX. ORATÓRIO – SÃO PAULO – SP.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DE HABILITAÇÃO EM PROCESSO LICITATORIO
Recorrente: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP
Recorrida: Comissão de Licitação
Às 12h00 do dia 18 de agosto de 2020, reunidos os mem- bros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação CPL-1, instituída através da Portaria nº 32/SEME-G/2020, pu- blicada no DOC de 05/08/2020, na sala de licitações da SEME, para análise e deliberação acerca do recurso administrativo interposto pela licitante “CONSTRUVALE CONSTRUTORA E CO- MERCIAL LTDA-EPP” em face da decisão publicada no D.O de 07/08/2020.
I- Relatório
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP, no
âmbito do procedimento licitatório, realizado na modalidade Convite - 08/SEME/2020 contra a decisão da Comissão Perma- nente de Licitação CPL-1 que habilitou e classificou a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
Alegou a Recorrente que a empresa vencedora do certame não cumpriu a contento o exigido no item 4.9 – Qualificação Técnica - do instrumento convocatório do certame em questão. A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP apre-
sentou contrarrazões justificando que os Atestados Técnicos ostentados cumprem o exigido pelo item 4.9 – Qualificação Técnica- do instrumento convocatório.
Por se tratar de questão técnica, o processo foi enviado à Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção (DESM) desta Pasta para análise e manifestação.
É a síntese do ocorrido. II- Fundamentação
Preliminarmente, cumpre salientar que o recurso adminis- trativo foi interposto no prazo e formas legais, tal como previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93. Assim, não há qualquer óbice quanto ao seu conhecimento.
No mérito, passemos à análise.
Quanto à alegação de não cumprimento do item 4.9 – Qualificação Técnica – pela empresa RENOVACCIO CONS- TRUÇÕES LTDA-EPP, motivo principal de sua irresignação, a Recorrente encontra-se equivocada.
Conforme se verifica da informação do Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, responsável técnico do certame, acostada em doc. 032174088, do processo SEI supracitado, os atestados técnicos apresentados pela empresa vencedora conferem a comprovação de execução por similaridade ao objeto de licita- ção. Atendendo, assim, as necessidades desta Pasta. Vejamos: