Proposta de Regulamento Interno de Funcionamento do Canil/Abrigo da Aroeira
Proposta de Regulamento Interno de Funcionamento do Canil/Abrigo da Aroeira
O regulamento interno da Associação “Os Amigos dos Animais “ visa regulamentar as normas e condutas de funcionamento do espaço de alojamento de animais, vulgo Canil da Aroeira. Este regulamento estabelece um conjunto de premissas que proporcionam o bom funcionamento do canil, clarificando os direitos e deveres de funcionários e voluntários, sempre com o objetivo de maximizar recursos e o bem-estar dos animais.
Artigo 1º
Localização e Horário de Funcionamento
1- O Canil/Abrigo situa-se na Avenida Ilha da Madeira, Aroeira, na Charneca de Caparica, e funciona todos dos dias da semana das 9H às 13 H e das 15H às 18H.
2- Durante todo o período de funcionamento estará sempre no abrigo um funcionário da Associação, ou pessoa titular de cargo de Direção.
3- O abrigo está aberto ao público (por marcação prévia) para visitas, adoções, ou entrega de donativos, no horário indicado no ponto 1 podendo ser pontualmente alterado de acordo com as suas dinâmicas funcionais .
Artigo 2º Competências dos Funcionários
1- O abrigo é dirigido pelo/a Presidente e seus pares de Direção, devendo os funcionários e voluntários executar as suas diretivas.
2- Compete aos funcionários, coadjuvados pelos voluntários sob supervisão, as seguintes tarefas:
a) Providenciar alimentação e abeberamento dos animais;
b) Limpeza das boxes;
c) Cortar as unhas, limpar as orelhas e olhos dos animais regularmente, bem como outros cuidados de higiene, como a escovagem e banhos sempre que possível e necessário;
d) Manutenção e limpeza regular dos espaços exteriores (recreios e corredores de passagem);
e) Providenciar aos animais tempo de recreio duas vezes ao dia, uma de manhã e outra de tarde.
Artigo 3º
Organização do Espaço e Deveres Básicos de Manutenção
1- Os utensílios, as casotas, mantas e outros produtos/objetos devem ser devidamente acondicionados em lugar limpo e organizado.
2- A ração para os animais deve ser mantida em lugar fresco e seco de forma a ser garantida a sua conservação.
3- A alimentação dos animais deve respeitar rigorosamente uma dieta equilibrada de acordo com as suas características (idade, tamanho, necessidades especiais).
4- Todos os animais devem dispor de água limpa em bebedouros salubres.
Artigo 4º Cuidados Veterinários
1- Os funcionários são responsáveis por administrar a medicação prescrita por veterinários, nos horários estipulados e pelo período de tempo determinado.
2- Aos funcionários e voluntários incide o especial dever de deteção de indícios de alterações de comportamento, ou fisiológicas, dos animais, nomeadamente:
•Alterações de comportamento e perda de apetite;
•Diarreia ou obstipação;
•Vómitos, tosse, corrimentos oculares ou nasais;
•Alterações cutâneas;
•Presença de parasitas internos ou externos.
Artigo 5º
Admissão e Receção de Animais
1- Critérios para a admissão de animais:
•Disponibilidade do canil em termos de espaço e recursos para receber o animal; 2- Registo e profilaxia:
a) Todos os cães admitidos no abrigo devem ser registados em ficha individual, verificado se tem identificação eletrónica (chip) - caso não tenham, proceder à colocação dessa identificação, vacinados e desparasitados e disponíveis para adoção após um período de 15 dias ;
b) A todos os animais alojados deverá ser atribuído um boletim sanitário conjuntamente com a referida ficha individual de identificação que deve conter o nome e número de registo do animal, data de admissão, sexo, idade aproximada, raça, a proveniência do animal, problemas de saúde diagnosticados, idas ao veterinário, medicação que está/esteve sujeito;
Artigo 6º Alojamento
1- Todos os animais devem ser regularmente socializados com passeios no exterior, estimulados a confiarem nas pessoas, ensinados a passear com trela, de forma a que estejam aptos a ser adotados.
2- Nenhuma box pode ter um espaço demasiado reduzido que impeça o animal de se exercitar, ou alojar animais em demasia, de forma que seja proporcionado a cada animal o seu espaço, a sua cama e o seu descanso. Por regra, nenhum animal deve estar numa box com mais de 2 cães - salvo se a box for dupla e nesse caso o número de animais não deve ser superior a 4.
3- A todos os animais deve ser garantida uma estadia segura e tranquila no abrigo e os funcionários e voluntários têm a obrigação de zelar pelo seu bem-estar.
Artigo 7º Adoções
1- Critérios/Processo de adoção:
a) O potencial adotante deve responder a um questionário enviado pela Associação a partir do qual será aferido se possui os requisitos necessários para a adoção;
b) Se esses requisitos estiverem assegurados, o potencial adotante visita o abrigo e vê os animais que pretende, interage com eles fora das suas boxes e é-lhe proporcionado passeios com aqueles que tiver maior interesse em adotar;
c) Manifestado interesse efetivo na adoção, um elemento da Direção, designado para o efeito, visita a casa do adotante e verifica se as condições existentes se coadunam quer com a salvaguarda plena do bem-estar animal, quer com as características do animal objeto de
interesse, e posteriormente, aprovada a adoção, leva o cão ao domicílio do adotante, já com identificação eletrónica, vacinado, desparasitado e esterilizado e mediante assinatura de termo de responsabilidade;
d) A adoção será depois acompanhada, através de telefonemas, visitas, pedido de envio de fotografias/vídeos do cão, comprometendo-se os adotantes, por escrito, a facilitar esse processo de acompanhamento.
2- Promoção e divulgação:
A estadia de animais no canil deve ser a mais curta possível, pelo que deverão ser regularmente promovidas iniciativas e campanhas de estímulo à adoção, designadamente:
• Publicação de fotografias e vídeos no site da Associação e nas redes sociais de todos os animais alojados no abrigo;
• Organização regular de eventos para promover a adoção e a socialização dos animais;
Artigo 8º Voluntariado
1- São realizadas reuniões semestrais com os voluntários da Associação com o objetivo de discutir aspetos a melhorar, sugestões e problemas identificados.
2- Os voluntários deverão ter formação e orientação para a correta execução das tarefas, a saber:
• A quantidade de comida que cada animal deve comer;
• Os cuidados especiais que alguns animais requerem;
• A atenção que devem dedicar aos animais, seja com festas, brincadeiras de acordo com o estado geral do animal;
• Alertar os funcionários se algum animal aparentar estar doente, ferido ou debilitado;
• A limpeza das boxes, troca de mantas, paletes partidas, etc.
3- Os voluntários deverão respeitar escrupulosamente todas as regras de segurança. As suas sugestões serão sempre consideradas, sempre que isso signifique a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Artigo 9º
Famílias de Acolhimento Temporário (FAT)
1- Os animais que têm mais dificuldade em adaptar-se ao abrigo, ou que precisam de cuidados redobrados, podem ser acolhidos por FAT, sendo que os custos dos tratamentos veterinários e da alimentação são assumidos pela associação.
2- A Associação deve procurar de forma proativa possíveis FAT para os animais que necessitam.
3- As candidaturas a FAT devem ser formalizadas por formulário próprio disponibilizado no site da Associação.
4- A aprovação de FAT está sujeita a um processo de verificação das condições de alojamento, bem como do perfil familiar e psicossocial das candidaturas.
Artigo 10º Apadrinhamento de Animais
1- O apadrinhamento de um animal baseia-se na partilha com a AOAA de despesas, deveres e direitos, havendo por parte dos padrinhos/madrinhas uma “quota de apadrinhamento” obrigatória. O animal apadrinhado permanecerá para adoção.
2- No caso da adoção do animal decorrer durante o período de apadrinhamento, os padrinhos/madrinhas poderão, se desejarem, transferir o apadrinhamento para outro animal que se encontre aos cuidados da Associação.
3- Cabe à Associação:
• Albergar e cuidar do animal enquanto este não for adotado.
• Manter os padrinhos/madrinhas informados sobre o animal e todas as grandes alterações relevantes diretamente relacionadas com ele (problemas de saúde, óbito, adoção eminente, outros).
• Manter o registo, disponível para consulta no Canil, de todos os animais apadrinhados. 4- Cabe ao Padrinho/Madrinha:
• Contribuir com “quota de apadrinhamento”, para comparticipação nas despesas de
alimentação, higiene e conforto do animal.
• Visitar, se o desejar e com conhecimento da associação, o seu afilhado, contribuindo para o seu bem-estar (brincando com ele, tratando da sua higiene pessoal, levando-o a passear…)
• Poderá, se assim o entender, comparticipar nas despesas médicas (cirurgias, esterilizações, tratamentos, internamentos) que o animal necessite ou venha a necessitar.
• Ajudar a divulgar o seu afilhado, tendo por objetivo conseguir-lhe uma boa adoção.
5- O Padrinho/Xxxxxxxx tem direito preferencial na adoção do animal apadrinhado, logo, em caso de interesse de terceiros na adoção do mesmo, o padrinho/xxxxxxxx deverá ser contactado no sentido de se prenunciar sobre se pretende adotar o animal que apadrinha e, em caso positivo, deverá ser sujeito ao processo de adoção referido no Artigo 7º deste regulamento
Artigo 11º Eventos No Exterior
1- Todos os domingos, no período da tarde, e durante outros dias também no mesmo período do dia, sempre que existam voluntários disponíveis, são proporcionados aos animais passeios no exterior do abrigo, devendo existir uma equipa coordenadora desses passeios.
2- Mediante comunicação prévia à Direção da Associação, ou ao funcionário responsável por delegação, os voluntários regulares e padrinhos dos animais, dentro do horário de funcionamento do abrigo, e sem prejuízo do regular serviço de cuidados e de manutenção do abrigo, podem sair do abrigo com os animais, desde que sejam respeitadas todas as regras de segurança.
Artigo 12º Comunicação e Transparência
1- A Associação tem o dever de informar os seus associados semestralmente, através de relatório enviado a todos os associados, informação relativa à gestão dos animais no abrigo, nomeadamente:
a) Número de animais que deram entrada e a sua proveniência:
b) Número de animais que foram adotados;
c) Número de animais que foram esterilizados e onde se realizaram as cirurgias;
d) Número de animais que foram assistidos no veterinário e razão;
e) Número de animais que faleceram e a causa do óbito;
2- Os eventos em que a associação participa (ex. passeios no exterior, caminhadas, participação no Almada Green Market, Mercado de Natal, etc.) devem ser divulgados nas páginas oficiais da Associação, para que qualquer voluntário se possa inscrever.
Artigo 13º Entrada em Vigor
1- Este regulamento entra vigor imediatamente após a sua aprovação e tem carácter vinculativo. 2- Qualquer alteração ao mesmo deve ser proposta e votada em Assembleia Geral.
3- O não cumprimento deste regulamento é passível de reclamação por parte de qualquer associado, devendo ser comunicado à Direção para tomar as devidas providências nos termos do Artigo 10º dos Estatutos.