CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2023
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 470, de 28 de março de 2014; nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 e nº 455, de 20 de março de 2020, HABILITARAM as Unidades Móveis e a Central de Regulação.
Considerando a Deliberação CIB n° 229/2017 (anexo II) da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) no qual definiu que o valor de repasse mensal da SESA para cada Ambulância de Suporte Avançado será 50% (cinquenta por cento) maior do que o valor estabelecido pelo Governo Federal, desta forma totalizando R$ 72.331,50 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) mensais;
Considerando que em deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ficou determinado que os repasses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama seriam feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem,
amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste, representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 03, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Deliberação n° 229/2017 CIB-SESA, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Deliberação referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existente entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro do ano de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Xxxxxxx já firmados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se de forma retroativa em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Goioerê/PR
Assinado Digitalmente
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2023, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Goioerê | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Ivaiporã | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Loanda | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Umuarama | R$ 401.550,00 | R$ 4.818.600,00 |
TOTAL | R$ 618.544,50 | R$ 7.422.534,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL |
Pessoal e Encargos | 92,62% |
3.1.71.70.11 | 73,64% |
3.1.71.70.13 | 9,04% |
3.1.71.70.16 | 9,94% |
Outras Despesas Correntes | 7,38% |
3.3.71.70.46 | 6,04% |
3.3.71.70.49 | 1,34% |
TOTAL | 100,00% |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2023
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 470, de 28 de março de 2014; nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 e nº 455, de 20 de março de 2020, HABILITARAM as Unidades Móveis e a Central de Regulação.
Considerando a Deliberação CIB n° 229/2017 (anexo II) da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) no qual definiu que o valor de repasse mensal da SESA para cada Ambulância de Suporte Avançado será 50% (cinquenta por cento) maior do que o valor estabelecido pelo Governo Federal, desta forma totalizando R$ 72.331,50 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) mensais;
Considerando que em deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ficou determinado que os repasses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama seriam feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem,
amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste, representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 03, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Deliberação n° 229/2017 CIB-SESA, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Deliberação referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existente entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro do ano de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Xxxxxxx já firmados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se de forma retroativa em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXXXXX XXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício de Ivaiporã/PR
Assinado Digitalmente
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2023, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Goioerê | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Ivaiporã | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Loanda | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Umuarama | R$ 401.550,00 | R$ 4.818.600,00 |
TOTAL | R$ 618.544,50 | R$ 7.422.534,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL |
Pessoal e Encargos | 92,62% |
3.1.71.70.11 | 73,64% |
3.1.71.70.13 | 9,04% |
3.1.71.70.16 | 9,94% |
Outras Despesas Correntes | 7,38% |
3.3.71.70.46 | 6,04% |
3.3.71.70.49 | 1,34% |
TOTAL | 100,00% |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2023
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 470, de 28 de março de 2014; nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 e nº 455, de 20 de março de 2020, HABILITARAM as Unidades Móveis e a Central de Regulação.
Considerando a Deliberação CIB n° 229/2017 (anexo II) da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) no qual definiu que o valor de repasse mensal da SESA para cada Ambulância de Suporte Avançado será 50% (cinquenta por cento) maior do que o valor estabelecido pelo Governo Federal, desta forma totalizando R$ 72.331,50 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) mensais;
Considerando que em deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ficou determinado que os repasses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama seriam feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem,
amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste, representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 03, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Deliberação n° 229/2017 CIB-SESA, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Deliberação referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existente entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro do ano de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Xxxxxxx já firmados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se de forma retroativa em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Loanda/PR
Assinado Digitalmente
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2023, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Goioerê | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Ivaiporã | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Loanda | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Umuarama | R$ 401.550,00 | R$ 4.818.600,00 |
TOTAL | R$ 618.544,50 | R$ 7.422.534,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL |
Pessoal e Encargos | 92,62% |
3.1.71.70.11 | 73,64% |
3.1.71.70.13 | 9,04% |
3.1.71.70.16 | 9,94% |
Outras Despesas Correntes | 7,38% |
3.3.71.70.46 | 6,04% |
3.3.71.70.49 | 1,34% |
TOTAL | 100,00% |
ANEXO II
CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2023
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 470, de 28 de março de 2014; nº 2.956, de 14 de novembro de 2017 e nº 455, de 20 de março de 2020, HABILITARAM as Unidades Móveis e a Central de Regulação.
Considerando a Deliberação CIB n° 229/2017 (anexo II) da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA) no qual definiu que o valor de repasse mensal da SESA para cada Ambulância de Suporte Avançado será 50% (cinquenta por cento) maior do que o valor estabelecido pelo Governo Federal, desta forma totalizando R$ 72.331,50 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) mensais;
Considerando que em deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ficou determinado que os repasses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Mourão, Cianorte, Paranavaí e Umuarama seriam feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio, realizado entre os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, os quais recebem os referidos repasses oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA), e o CIUENP, com a finalidade de regularizar a situação do repasse de valores oriundos do ESTADO DO PARANÁ, o que fazem as partes que abaixo subscrevem, nos seguintes termos:
Pelo instrumento contratual, de um lado, os Municípios de GOIOERÊ, IVAIPORÃ, LOANDA E UMUARAMA, ambos do Estado do Paraná, representados por seus Prefeitos Municiais que abaixo subscrevem,
amparados em suas Leis Municipais que ratificaram o Protocolo de Intenções, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste, representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Presidente em Exercício do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 03, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem do Estado do Paraná os valores designados na Deliberação n° 229/2017 CIB-SESA, se comprometem, através do presente contrato, a efetuar os repasses dos referidos valores para o Consórcio Público CONTRATADO em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pagamento pelo Governo do Estado, de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas do Estado do Paraná para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, sendo que os pagamentos destes valores descritos na Deliberação referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pelo Estado do Paraná, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos aos Contratos de Rateio já existente entre as partes, com início da vigência no mês de janeiro do ano de 2023, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência os Contratos de Xxxxxxx já firmados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se de forma retroativa em 01 de janeiro de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 25 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente em Exercício do CIUENP
Assinado Digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício de Umuarama/PR
Assinado Digitalmente
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Estaduais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2023, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
MUNICÍPIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Goioerê | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Ivaiporã | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Loanda | R$ 72.331,50 | R$ 867.978,00 |
Umuarama | R$ 401.550,00 | R$ 4.818.600,00 |
TOTAL | R$ 618.544,50 | R$ 7.422.534,00 |
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL |
Pessoal e Encargos | 92,62% |
3.1.71.70.11 | 73,64% |
3.1.71.70.13 | 9,04% |
3.1.71.70.16 | 9,94% |
Outras Despesas Correntes | 7,38% |
3.3.71.70.46 | 6,04% |
3.3.71.70.49 | 1,34% |
TOTAL | 100,00% |