EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 002/2024
Estado de Santa Catarina
Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna/SC Credenciamento nº 002/2024 – Proc. Licitatório nº 002/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO LICITATÓRIO FMS Nº 002/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 11.375.809/0001-14, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx/XX, 00000-000, nesta cidade, torna público para conhecimento, dos interessados, que está promovendo CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA/SC, para seleção e possível contratação de laboratórios de análises clínicas para a prestação de serviços de coleta, análise e distribuição de resultados dos exames constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei nº 8.080/90, no que couber, a Lei Federal 8.666/93, Portarias GM/MS 1286/93 e 1034/2010, que dispõem sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do SUS, demais normas do sistema Único de Saúde, princípios gerais da administração pública e nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento.
• Data Inicial para credenciamento: 23/09/2024
• Data final para Credenciamento: 22/09/2025
1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA/SC., atendendo à descrição e os valores constantes no Termo de Referência deste edital.
Código | Nome | VALOR (em R$) |
0202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
0202090019 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
0202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
0202100065 | ANÁLISE DE DNA PELA TÉCNICA DE SOUTHERN BLOT | 0,00 |
0202100073 | ANÁLISE DE DNA POR MLPA | 0,00 |
0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 4,20 |
0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
0202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
0202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
0202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
0202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
0202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
0202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
0202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
0202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
0202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
0202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
0202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
0202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
0202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
0202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
0202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
0202030040 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
0202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 |
0202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | 65,00 |
0202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | 66,00 |
0202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | 66,00 |
0202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
0202100014 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 180,00 |
0202100022 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202100030 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
0202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
0202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
0202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | 6,55 |
0202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
0202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
0202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
0202090078 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202060012 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
0202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
0202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
0202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
0202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
0202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
0202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
0202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
0202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
0202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 |
0202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
0202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202031195 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
0202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 8,00 |
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
0202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
0202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
0202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
0202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
0202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
0202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
0202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
0202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
0202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
0202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
0202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
0202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
0202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
0202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
0202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
0202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
0202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
0202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
0202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
0202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
0202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
0202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
0202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
0202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
0202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 |
0202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
0202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
0202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
0202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
0202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
0202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
0202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
0202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
0202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 |
0202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
0202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
0202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
0202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
0202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | 150,00 |
0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
0202090086 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
0202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
0202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
0202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
0202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
0202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
0202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
0202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
0202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
0202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
0202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
0202020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
0202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
0202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
0202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
0202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
0202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
0202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
0202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
0202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
0202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
0202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
0202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 20,90 |
0202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
0202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
0202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
0202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
0202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
0202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
0202090094 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
0202090221 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1,85 |
0202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
0202090108 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 |
0202090116 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
0202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
0202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
0202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
0202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
0202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
0202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
0202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2.73 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
0202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
0202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
0202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
0202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
0202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
0202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
0202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
0202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
0202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
0202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
0202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
0202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 |
0202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
0202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
0202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
0202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
0202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
0202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
0202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
0202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
0202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
0202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
0202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
0202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
0202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
0202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
0202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
0202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | 137,00 |
0202100154 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS | 0,00 |
0202100146 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE CARNITINA, PERFIL DE ACILCARNITINAS | 0,00 |
0202100162 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS | 0,00 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
0202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
0202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
0202100189 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM ERITRÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100197 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM TECIDO CULTIVADO PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100170 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS NO PLASMA E LEUCÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
0202090167 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
0202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
0202031225 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | 80,00 |
0202031233 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II | 120,00 |
0202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
0202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
0202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
0202100090 | FISH EM METÁFASE OU NÚCLEO INTERFÁSICO, POR DOENÇA | 0,00 |
0202100057 | FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA | 0,00 |
0202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) | 15,65 |
0202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
0202031241 | GENOTIPAGEM DO HIV | 0,00 |
0202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
0202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
0202080161 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
0202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
0202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
0202100111 | IDENTIFICAÇÂO DE MUTAÇÃO POR SEQUENCIAMENTO POR AMPLICON ATÉ 500 PARES DE BASES | 0,00 |
0202100103 | IDENTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CROMOSSÔNICA SUBMICROSCÓPICA POR ARRAY-CGH | 0,00 |
0202100120 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA , ELETROFORESE E DOSAGEM QUANTITATIVA | 0,00 |
0202050076 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 3,70 |
0202100081 | IDENTIFICAÇÃO DE MUTAÇÃO/REARRANJOS POR PCR, PCR SENSÍVEL A METILAÇÃO, qPCR E qPCR SENSÍVEL A METILAÇÃO | 0,00 |
0202100138 | IDENTIFICAÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOSSACARÍDEOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 0,00 |
0202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
0202030245 | INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | 0,00 |
0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
0202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
0202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
0202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
0202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
0202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
0202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
0202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
0202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
0202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
0202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
0202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
0202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
0202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
0202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
0202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | 85,00 |
0202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
0202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
0202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
0202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
0202090213 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 9,70 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
0202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
0202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
0202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
0202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
0202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
0202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
0202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
0202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
0202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
0202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
0202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
0202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 |
0202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 |
0202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
0202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
0202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
0202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 2,83 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
0202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 30,00 |
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 17,16 |
0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO | 18,55 |
CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | ||
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
0202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 20,00 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 17,16 |
0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
0202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
0202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
0202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
0202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
0202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
0202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2.40 |
0202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
0202090248 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
0202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
0202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
0202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
0202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
0202090256 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
0202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
0202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
0202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
0202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 |
0202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
0202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
0202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
0202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
0202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
0202050254 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA | 0,00 |
0202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
0202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
0202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
0202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
0202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
0202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO- ESPECIFICA | 9,25 |
0202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
0202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
0202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
0202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
0202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
0202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
0202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE | 1,65 |
MUCOSA) | ||
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
0202020452 | PESQUISA DE PLASMODIO | 0,00 |
0202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
0202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
0202090272 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
0202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
0202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
0202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
0202040160 | PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES | 1,65 |
0202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
0202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO- ORGANISMOS COLIFORMES | 5,62 |
0202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
0202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
0202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
0202090280 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
0202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
0202090299 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 1,89 |
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
0202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
0202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
0202031071 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
0202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168.48 |
0202100049 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 120,00 |
0202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
0202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
0202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
0202090329 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
0202090337 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
0202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
0202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
0202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
0202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
0202090345 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
0202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
0202090353 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
0202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
0202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
0202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
0202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 |
0202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
0202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
0202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
1.2. Conforme art.6, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos
necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso, II, da Lei Federal nº14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos estão previstos no ANEXO I- Termo de Referência deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste Credenciamento as empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna.
2.2. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação estabelecida no Item 4 deste Edital.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados por meio eletrônico, previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações & Leilões – BLL.
2.4.1. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.5. A participação no credenciamento implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.
2.6. Não poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que porventura estejam enquadrados nos seguintes casos:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Rio Fortuna – SC e
2.6.3. Xxxxxxxx, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiançada Administração Pública Municipal.
2.6 Não serão aceitos envio de documentos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por meio do Setor de Licitações.
3.2. Caberá ao interessado em participar do credenciamento na forma eletrônica:
3.2.1. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
3.2.2. Credenciar-se previamente junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site
xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.3. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
3.2.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.2.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações & Leilões – BLL.
3.4.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento na Plataforma Eletrônica até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.5. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. Relativos à Habilitação Jurídica
4.1.1. Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI;
4.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
4.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;.
4.1.2 Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, apresentando a documentação de habilitação e concordando com os valores propostos pelo Município.
4.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; (Cadastro CNPJ)
4.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;(Certidão conjunta de débitos relativos a Tributo Federais)
4.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (FGTS)
4.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;(Certidão Negativa de Débitos Trabalhista)
4.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Prova de inscrição Estadual ou Municipal);
4.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; (Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual ou Municipal;
4.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.3 Habilitação Econômico-Financeira
4.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Certidão Negativa de Falência ou Concordata)
4.4 Habilitação Técnica
4.4.1 Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
4.4.2 Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
4.4.3 Certificado de registro da entidade no respectivo órgão de classe, Certidão de Regularidade Financeira ou Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica emitido pelo respectivo órgão de classe, atualizado;
4.4.3.1 Nos casos de apresentação do Protocolo de Inscrição de Xxxxxx Xxxxxxxx no ato do credenciamento, o contrato terá caráter provisório e ficará o contratado responsável pela apresentação do Certificado assim que este for homologado, sob pena de rescisão contratual.
4.4.4 Certificado de entidade filantrópica, quando for o caso.
4.4.7 Registro do responsável técnico pelo laboratório no respectivo Conselho Profissional.
4.7.8 Demonstração de quadro de funcionários compatível com sua produção de exames pertinentes ao objeto do credenciamento, indicando o(s) profissional(is) de nível superior e técnico responsável(is) pelo serviço.
4.7.9 Comprovação de Registro ou Contrato de Trabalho do quadro de profissionais técnicos (nível superior e médio) vinculado ao estabelecimento, com a devida comprovação de regularidade junto aos órgãos de classes respectivos.
4.7.10 Comprovação de que participa de pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade por Empresa certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
4.5 Outros Documentos de Habilitação
4.5.1 Declaração informando o horário de atendimento da unidade prestadora dos serviços aos usuários do SUS, endereço da mesma, bem como o horário dos profissionais disponibilizados a esta clientela, assinada pelo representante legal da empresa.
4.5.2 Declaração de que tem conhecimento e aceita todos os termos do Edital de Chamada Pública, do Fundo Municipal de Saúde, assinada pelo representante legal da empresa.
4.5.3 Certidão Negativa Correcional – CGU;
4.5.4 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
4.5.5 Declaração de idoneidade;
4.5.6 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Rio Fortuna) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.7 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
4.5.7 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO
5.1. A abertura do presente Credenciamento dar-se-á automaticamente logo após a publicação do presente edital em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste previamente pelo Agente de Contratação/Comissão.
5.1.1. Os interessados, poderão requerer o credenciamento na plataforma BLL, enviando o Requerimento de Credenciamento e os documentos de habilitação.
5.1.2. O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente e os interessados.
5.1.3. Após o envio pela plataforma eletrônica dos documentos necessários p/credenciamento, o Agente de Contratação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analise dos documentos enviados e emissão do parecer conclusivo (ata) e/ou Requerimento de Diligencia sobre os documentos analisados.
5.1.4. Após declaração de habilitação no Credenciamento pelo Agente de Contratação o(s) interessado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Termo de Credenciamento.
5.1.5. A proposta deverá ser ofertada pelo valor unitário do item.
6. DOS RECURSOS
6.1 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por meio do Setor de Licitações, é responsável sobre os pedidos de credenciamento e análise da documentação exigida no edital, devendo publicar as decisões, em até 05 (cinco) dias uteis, no sítio eletrônico do Município e na Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitação & Leilões – BLL, da qual cabe no prazo de 05 (cinco) dias úteis eventuais contrarrazões, também, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.2 O requerimento de credenciamento, acaso deferido implica formalização de termo de credenciamento, não implicando contratação, bem como não gera direito subjetivo ao credenciado, ocasionando apenas a expectativa de futura e eventual contratação, conforme necessidade da Administração.
7 DOS PRAZOS
7.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá a mesma validade do presente Credenciamento.
7.2 O prazo de vigência da contratação é de 01 ano, contados do(a) assinatura do Contrato, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 da Lei nº 14.133/2021.
8. DA GESTÃO
8.1 A gestão do credenciamento será realizada por meio de servidor que será designado no processo de inexigibilidade de licitação pautado neste credenciamento, sendo o mesmo
responsável pela fiscalização e controle dos credenciamentos.
9. DAS SANÇÕES
9.1 As penalidades que poderão ser cominadas ao CONTRATADO estão previstas no Termo de Referência que segue anexo.
10 DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS
10.1 A distribuição da demanda entre os Credenciados ocorrerá conforme seleção feita pelo beneficiário dos serviços/exames.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital de credenciamento e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
11.2 Para os casos omissos no presente Edital, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
11.3 Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento dentre outros serão publicadas na forma da Lei.
11.4 Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
11.5 Os pedidos de informações e de vistas ou esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser protocolados por meio do sistema de protocolo eletrônico.
11.6 Não existirá um número mínimo ou máximo de credenciados.
11.7 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação relativa ao presente credenciamento.
11.8 O presente credenciamento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.9 A contratação decorrente deste Edital não gera obrigação ao Município para contratação, acarretando apenas expectativa de futura e eventual utilização dos serviços pela Administração.
11.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Requerimento de Credenciamento;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo Declaração Relação de Profissionais; Anexo V – Modelo Declaração Conjunta.
Rio Fortuna/SC, 20 de setembro de 2024.
NERI
Assinado de forma digital por XXXX
VANDRESEN:560 VANDRESEN:56012101953
12101953
Dados: 2024.09.20 13:11:38
-03'00'
MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA SR. XXXX XXXXXXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Bens e Serviços (Lei nº14.133, de 2021)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA/SC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e valores obtidos com esta pesquisa de preço feita com base no Decreto Municipal nº116/2023, de 14 de dezembro de 2023.
Código | Nome | VALOR (em R$) |
0202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
0202090019 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
0202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
0202100065 | ANÁLISE DE DNA PELA TÉCNICA DE SOUTHERN BLOT | 0,00 |
0202100073 | ANÁLISE DE DNA POR MLPA | 0,00 |
0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 4,20 |
0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
0202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
0202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
0202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
0202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
0202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
0202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
0202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
0202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
0202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
0202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
0202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
0202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
0202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
0202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
0202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
0202030040 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
0202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 |
0202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | 65,00 |
0202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE | 66,00 |
BIOTINIDASE | ||
0202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | 66,00 |
0202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
0202100014 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 180,00 |
0202100022 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202100030 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
0202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
0202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
0202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | 6,55 |
0202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
0202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
0202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
0202090078 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202060012 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
0202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
0202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
0202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
0202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
0202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
0202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
0202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
0202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
0202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 |
0202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
0202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202031195 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
0202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 8,00 |
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
0202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
0202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
0202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
0202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
0202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
0202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
0202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
0202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
0202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
0202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
0202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
0202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
0202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
0202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
0202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
0202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
0202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
0202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
0202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
0202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
0202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
0202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
0202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
0202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
0202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 |
0202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
0202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
0202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
0202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
0202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
0202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
0202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
0202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
0202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 |
0202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
0202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
0202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
0202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
0202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | 150,00 |
0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
0202090086 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
0202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
0202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
0202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
0202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
0202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
0202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
0202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
0202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
0202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
0202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
0202020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
0202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
0202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
0202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
0202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
0202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
0202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
0202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
0202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
0202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
0202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
0202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 20,90 |
0202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
0202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
0202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
0202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
0202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
0202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
0202090094 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
0202090221 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1,85 |
0202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
0202090108 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 |
0202090116 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
0202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
0202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
0202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
0202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
0202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
0202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
0202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2.73 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
0202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
0202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
0202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
0202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
0202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
0202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
0202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
0202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
0202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
0202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
0202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
0202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 |
0202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
0202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
0202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
0202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
0202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
0202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
0202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
0202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
0202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
0202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
0202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
0202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
0202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
0202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
0202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
0202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | 137,00 |
0202100154 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS | 0,00 |
0202100146 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE CARNITINA, PERFIL DE ACILCARNITINAS | 0,00 |
0202100162 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS | 0,00 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
0202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
0202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
0202100189 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM ERITRÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100197 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM TECIDO CULTIVADO PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100170 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS NO PLASMA E LEUCÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
0202090167 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
0202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
0202031225 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | 80,00 |
0202031233 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II | 120,00 |
0202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
0202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
0202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
0202100090 | FISH EM METÁFASE OU NÚCLEO INTERFÁSICO, POR DOENÇA | 0,00 |
0202100057 | FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA | 0,00 |
0202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) | 15,65 |
0202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
0202031241 | GENOTIPAGEM DO HIV | 0,00 |
0202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
0202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
0202080161 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
0202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
0202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
0202100111 | IDENTIFICAÇÂO DE MUTAÇÃO POR SEQUENCIAMENTO POR AMPLICON ATÉ 500 PARES DE BASES | 0,00 |
0202100103 | IDENTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CROMOSSÔNICA SUBMICROSCÓPICA POR ARRAY-CGH | 0,00 |
0202100120 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA , ELETROFORESE E DOSAGEM QUANTITATIVA | 0,00 |
0202050076 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 3,70 |
0202100081 | IDENTIFICAÇÃO DE MUTAÇÃO/REARRANJOS POR PCR, PCR SENSÍVEL A METILAÇÃO, qPCR E qPCR SENSÍVEL A METILAÇÃO | 0,00 |
0202100138 | IDENTIFICAÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOSSACARÍDEOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 0,00 |
0202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
0202030245 | INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | 0,00 |
0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
0202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
0202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
0202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
0202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
0202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
0202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
0202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
0202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
0202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
0202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
0202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
0202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
0202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
0202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
0202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN- BLOT) | 85,00 |
0202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
0202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
0202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
0202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
0202090213 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 9,70 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
0202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
0202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
0202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
0202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
0202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
0202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
0202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
0202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
0202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
0202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
0202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
0202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | 18,55 |
0202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI- HDV) | 18,55 |
0202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
0202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
0202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
0202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 2,83 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
0202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 30,00 |
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 18,55 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
0202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 20,00 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
0202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
0202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
0202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
0202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
0202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
0202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2.40 |
0202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
0202090248 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
0202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
0202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
0202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
0202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
0202090256 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
0202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
0202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
0202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
0202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 |
0202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
0202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
0202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
0202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
0202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
0202050254 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA | 0,00 |
0202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
0202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
0202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
0202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
0202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
0202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 |
0202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
0202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
0202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
0202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
0202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
0202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
0202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
0202020452 | PESQUISA DE PLASMODIO | 0,00 |
0202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
0202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
0202090272 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
0202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
0202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
0202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
0202040160 | PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES | 1,65 |
0202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
0202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES | 5,62 |
0202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
0202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
0202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
0202090280 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
0202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
0202090299 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 1,89 |
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
0202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
0202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
0202031071 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
0202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168.48 |
0202100049 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 120,00 |
0202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
0202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
0202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
0202090329 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
0202090337 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
0202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
0202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
0202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
0202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
0202090345 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
0202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
0202090353 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
0202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
0202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
0202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
0202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 |
0202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
0202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
0202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, haja vista que se trata de produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 64/2023, de 14 de dezembro de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 ano, contados do(a) assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 106, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Rio Fortuna/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
Sustentabilidade:
4.1. Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. O Município não possui preferência de marcas ou de fornecedores em específico, devendo a licitação estender-se a um maior número possível de licitantes interessados.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. A Administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no mercado para o objeto em questão, nem mesmo objeção quanto a fornecedores existentes no mercado que possam ofertar o objeto da presente contratação.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Não se aplica.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Dos atendimentos e exames;
5.1. Somente poderão participar deste Credenciamento as empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos.
5.2. Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana.
5.3. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005.
5.4. Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC.
5.5. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos exames em formulário próprio, a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de acordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os casos, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
5.6. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador.
5.7. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, no caso de procedimento previsto na tabela e fora da capacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a análise sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade;
5.8. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Eventual
cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
5.9. Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
5.10. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Fundo Municipal de Saúde e, em caso de confirmação do resultado, será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada;
5.11. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados;
5.12. Fica vedada a realização de exames/procedimentos não constantes no Edital. Os casos que necessitarem de confirmação diagnóstica por outro meio não contemplado nesse edital deverão ser notificados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna.
5.13. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico solicitante e pelo Fundo Municipal de Saúde.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Será fiscal do Contrato a Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº754, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e
a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9. Será Gestor Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Portaria nº210/2024 ocupante do Cargo de Gestor de Contrato.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após o recebimento provisório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, acaso não tenha sido o objeto rejeitado, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta entrega do objeto.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.23. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço
7.24. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou por outros meios hábeis.
7.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.26. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não continuidade da execução contratual, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.30. Poderá interrompida a execução contratual com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Antecipação de pagamento e parcelamento
7.31. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.32. Não é admitida a cessão de crédito.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, por meio de CREDENCIAMENTO, sob a forma ELETRÔNICA..
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral, conforme Estudo Técnico Preliminar.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.19. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
8.20. Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
8.21. Certificado de registro da entidade no respectivo órgão de classe, Certidão de Regularidade Financeira ou Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica emitido pelo respectivo órgão de classe, atualizado.
8.21.1. Nos casos de apresentação do Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica no ato do credenciamento, o contrato terá caráter provisório e ficará o contratado responsável pela apresentação do Certificado assim que este for homologado, sob pena de rescisão contratual.
8.22. Certificado de entidade filantrópica, quando for o caso.
8.23. Registro do responsável técnico pelo laboratório no respectivo Conselho Profissional.
8.24. Demonstração de quadro de funcionários compatível com sua produção de exames pertinentes ao objeto do credenciamento, indicando o(s) profissional(is) de nível superior e técnico responsável(is) pelo serviço.
8.25. Comprovação de Registro ou Contrato de Trabalho do quadro de profissionais técnicos (nível superior e médio) vinculado ao estabelecimento, com a devida comprovação de regularidade junto aos órgãos de classes respectivos.
8.26. Comprovação de que participa de pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade por Empresa certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Outros Documentos
8.27. Declaração informando o horário de atendimento da unidade prestadora dos serviços aos usuários do SUS, endereço da mesma, bem como o horário dos profissionais disponibilizados a esta clientela, assinada pelo representante legal da empresa.
8.28. Declaração de que tem conhecimento e aceita todos os termos do Edital de Credenciamento nº 002/2024, do Fundo Municipal de Saúde, assinada pelo representante legal da empresa.
8.29. Certidão Negativa Correcional – CGU;
8.30. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.31. Declaração de idoneidade;
8.32. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Rio Fortuna) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.33. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.34. Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.35. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de Valor Estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Serão reajustados os preços registrados, conforme valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Rio Fortuna deste exercício, conforme segue:
• (16) 3.3.90.39.50.00.00.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.8. Cientificar o órgão de representação do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.9. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
11.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.14. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.15. A prestação do serviço deverá ocorrer na data e horário solicitado pela Fundo Municipal de Saúde.
11.16. As empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos.
11.17. Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana.
11.18. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005.
11.19. Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC.
11.20. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos exames em formulário próprio, a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de acordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os casos, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
11.21. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador.
11.22. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, no caso de procedimento previsto na tabela e fora da capacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a análise
sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade;
11.23. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
11.24. Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
11.25. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Fundo Municipal de Saúde e, em caso de confirmação do resultado, será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada;
11.26. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados;
11.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.28. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega/execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.29. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.30. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.31. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.32. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.34. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.35. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.36. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.38. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.39. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.40. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.42. Alocar os empregados quando necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.43. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
11.44. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.45. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.46. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplica-se à disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato o previsto no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
13. DISPOSIÇÃOES GERAIS
13.1. Não é o caso.
Rio Fortuna/SC, 20 de setembro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS:02770221930
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS:02770221930
Dados: 2024.09.20 12:54:04 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Secretário da Saúde e Saneamento Portaria 166/2024
Matrícula nº465
VANDRESEN
NERI
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX:56012
:560121019
53
101953
Dados: 2024.09.20
13:12:00 -03'00'
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
NOME DO REQUERENTE | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE P/ AGENDAMENTO | |
TELEFONE WHATSAPP P/ CONTATO | |
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PERANTE O MUNICÍPIO |
Por meio do presente, requer-se, nos termos do Edital de Credenciamento nº 0............/2024, o credenciamento para a prestação de serviço especializado na área de saúde, conforme segue:
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: ………………………………………….
ITEM DO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO: ….…...........……………………
Declaro ter ciência de todos os itens/cláusulas do Edital, manifestando concordância a todos os seus termos, pelo que apresento a documentação em anexo.
Declaro, ainda, assumir inteira responsabilidade pela autenticidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se fizerem necessárias.
Local (SC), ....... de de 2024.
REQUERENTE
MINUTA DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA
Processo Administrativo nº /2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE
FAZEM ENTRE SI (ENTIDADE
CONTRATANTE), POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 11.375.809/0001-14, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx/XX, 88.760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento nº .../2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA/SC, nas condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. o ETP, TR e Edital de Credenciamento;
1.1.2. a Proposta do contratado;
1.1.3. eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
2 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021, se houver prorrogação do Edital de Credenciamento.
3 MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 ITENS E VALORES CONTRATADOS
Código SUS SIGTAPA | Nome | R$ |
- | - | - |
- | - | - |
- | - | - |
- | - | - |
-- | - | - |
5.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
7 REAJUSTE
7.1 Considerando que o contrato tem origem em Credenciamento, os valores poderão ser reajustados acaso haja reajuste da Tabela SIGTAP ou da Tabela de Complementação aprovada pelo Município.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO, com produção/relatório comprovado e assinado;
8.1.2 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
8.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
8.1.5 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.1.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 São obrigações do Contratado:
9.1.1 Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço.
9.1.2 A prestação do serviço deverá ocorrer na data e horário solicitado pela Fundo Municipal de Saúde.
9.1.3 As empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos.
9.1.4 Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana
9.1.5 Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005.
9.2 Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC.
9.2.1 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo.
9.2.2 Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção.
9.2.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
9.2.4 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público.
9.2.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2.6 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
9.2.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
9.2.8 Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização.
9.2.9 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do CONTRATANTE.
9.2.10 Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
9.2.11 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
9.2.12 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
9.2.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
9.2.14 Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2.15 Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.2.17 Prestar atendimentos no período compreendido conforme agenda efetuada pela Central de Regulação, obedecendo os horários estabelecidos.
9.2.18 Garantir atendimentos efetivos, a fim de que o tempo das consultas sejam otimizadas para atender o maior número possível de pacientes.
9.2.19 Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos.
9.2.20 Registrar os atendimentos no prontuário dos pacientes, e no sistema disponibilizado pela Contratante.
9.2.21 Emitir, nos prazos previstos no edital e anexos a correspondente Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes às quantidades dos serviços prestados.
9.2.22 Assumir todos os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste Contrato, que sejam legalmente previstos como de sua responsabilidade.
9.2.23 Atender à Contratante de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho de Classe.
9.2.24 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência;
9.2.25 Atender de forma integral ao descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Ambulatoriais e demais legislações vigentes referentes ao atendimento e encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
9.2.26 Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS.
9.2.27 Em tudo cumprir o disposto no Termo de Referência e estudos preliminares.
10 OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
11 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Será considerada infração administrativa cometida pela concessionária:
11.1.1 Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
11.1.2 Executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
11.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.4 Fraudar na execução do contrato;
11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.6 Cometer fraude fiscal.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2 Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.2.3 Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
11.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
12. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de RIO FORTUNA/SC, conforme a seguir descrito.
(16) 3.3.90.39.50.00.00.
13.2. Poderão ser apostiladas novas dotações orçamentárias, conforme orçamento e recursos recebidos do Governo Estadual e Federal.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis.
15. ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
17. FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE/SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos entre as partes contratantes.
RIO FORTUNA/SC, assinado na data constante da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO (Modelo)
RAZÃO SOCIAL: ......................................................................................
CNPJ: ................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA
Nome do profissional | CPF | Formação profissional | Função que desempenha | Carga horária semanal | Número do registro no Conselho Profissional (quando for o caso) |
Rio Fortuna/SC, em ....... de ........................ de .........
DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
NOME/EMPRESA.............., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ,
DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, que:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que se compromete a cumprir todos os termos do edital e a fornecer material/serviço de qualidade, declara sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) Declaro que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital Objeto e Especificações solicitadas sob as penas da lei. E terão garantias e serão entregues no prazo conforme solicitas do no edital;
c) Que inexistem fatos impeditivos para habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes posteriores;
d) Xxxxxxx, que os documentos apresentados no portal de licitações são autênticos aos originais;
e) não foi declarado(a) inidôneo(a) por nenhum órgão e entidade da Administração Pública;
f) Declara que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
h) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Rio Fortuna) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
j) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data...................