CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2020
CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2020
Considerando que, nos termos da Portaria nº 1010, de 21 de maio de 2012, a União e o Estado do Paraná financiarão uma parcela do custeio do componente móvel SAMU 192;
Considerando que o CIUENP, foi constituído com a finalidade de realizar esse serviço para toda a região Noroeste do Paraná (11ª à 14ª Regionais de Saúde) e posteriormente expandiu os serviços para 22ª Regional de Saúde;
Considerando que, em razão da implantação desse serviço, o Ministério da Saúde do Governo Federal, através das Portarias nº 455, de 20 de março de 2020 e nº 661, de 01 de abril de 2020 habilitaram as Unidades Móveis dos Municípios de QUERÊNCIA DO NORTE e DOURADINA, gerenciados pelo CIUENP a fim de receber os recursos da União para Custeio;
Considerando o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/2005, firma-se o presente Contrato de Rateio:
De um lado os Municípios de QUERÊNCIA DO NORTE e DOURADINA, ambos no Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais que ao final subscrevem, amparados em suas Leis Municipais que ratificam o Protocolo de Intenções firmado entre os mesmos, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO:
Ajustam a celebração deste Contrato de Rateio nº 04, o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os Municípios CONTRATANTES, que recebem da União os valores conforme anexo II e III através de seus Fundos Municipais de Saúde, comprometem-se, através do presente instrumento contratual, a efetuar os repasses das referidas quantias para o Consórcio Público CONTRATADO de acordo com os desdobramentos descritos no anexo I, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis após o ingresso na conta bancária do referido recurso.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que o presente contrato destina-se tão somente a formalizar a transferência de verbas oriundas da União para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios CONTRATANTES, mas com destinação final ao Consórcio Público CONTRATADO, que é quem efetivamente presta serviços ao SAMU 192, os pagamentos destes valores descritos nas Portarias referem-se, na verdade, a uma parcela do custeio do Consórcio Público pela União, e por isso, não fica excluída a obrigação dos Municípios CONTRATANTES que firmam o presente, e nem dos demais Municípios que integram o CIUENP, do pagamento dos valores relativos ao Contrato de Rateio Nº 01/2020 já existente entre as partes, firmado no mês de janeiro do corrente ano de 2020, que trata da parte do custeio que deve ser efetuada pelos Municípios integrantes do Consórcio Público, que gere o SAMU 192 – Noroeste do Paraná, permanecendo tanto em plena vigência citado Contrato de Xxxxxx já assinado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Conforme decidido na 20ª Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2017, ficou estipulado e ratificado que é de responsabilidade do Município detentor de Base Descentralizada do SAMU 192 - Noroeste do Paraná, as seguintes despesas: locação (caso não seja em imóvel próprio) e manutenção da Base, o que inclui a limpeza da mesma e manutenção do padrão visual SAMU 192; fornecimento de móveis para equipar o local, de acordo com as necessidades dos funcionários; despesas de água, luz e internet, bem como alimentação dos servidores ali lotados, condição esta que já havia sido acordada no Termo de Compromisso de 13 de maio de 2013, e que foi colocado em pauta, para renovar o compromisso e informar os novos gestores.
CLÁUSULA QUARTA:
A vigência deste contrato é de 09 (nove) meses, iniciando-se em 01 de abril de 2020 e terminando em 31 de dezembro de 2020.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias e igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de abril de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do CIUENP
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito do Município de Douradina
Rozinei Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Querência do Norte
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho dos Recursos Federais, a serem repassados ao Consórcio Público CIUENP, conforme Elenco de Contas de Despesa 2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/ELEMENTO DE DESPESA |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO SAMU, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DO REPASSE EM 2020, SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: |
RECURSO FEDERAL | |
Função 10 Subfunção 302 | |
3.1.71.70.11 | 85,00% |
3.1.71.70.16 | 10,00% |
3.3.71.70.46 | 2,50% |
3.3.71.70.49 | 2,50% |
Conta Corrente | Agência |
52.918-4 | 0645-9 |
RECURSO FEDERAL | USA | USB | C.R. | ¹TOTAL MENSAL | ¹TOTAL ANUAL (9 MESES) |
Douradina | 0 | 1 | 0 | R$ 13.125,00 | R$ 118.125,00 |
Querência do Norte | 0 | 1 | 0 | R$ 13.125,00 | R$ 118.125,00 |
TOTAL | 0 | 2 | 0 | R$ 26.250,00 | R$ 236.250,00 |
¹Valores estabelecidos nas portarias nº 455/2020 e 661/20 do Ministério da Saúde (anexos).
ANEXO II
PORTARIA Nº 455, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação das Urgências de Recife (Metropolitano)/PE;
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.000/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município de Belém/PA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192;
Considerando a Portaria nº 2.506/GM/MS, 19 de dezembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Xxxxxxxx - XXXX 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Xxxxxxxx - XXXX 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX);
Considerando a Portaria nº 3.131/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX 000 xx Xxxxx (XX);
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru/PE;
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX 000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX);
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 7.706.250,00 (sete milhões, setecentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO
PR | 412100 | QUERÊNCIA DO NORTE | 9981810 | MUNICIPAL | 103044 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 | 25000.445112/2017- 73 | Umuarama (Noroeste) | R$ 157.500,00 |
ANEXO III
PORTARIA Nº 661, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Umuarama (Noroeste) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Douradina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Douradina/PR na Proposta SAIPS nº 111677 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.445112/2017-73, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Umuarama (Noroeste), do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado do Paraná e Município de Douradina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Douradina, IBGE 410725, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL R$ |
PR | 410725 | Douradina | 9973664 | MUNICIPAL | 111677 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 |