CONTRATANTE
TERMO DE CONTRATO | N. 0157-SF//2022/0001
CONTRATANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ N.: 00.352.294/0001-10
DEPENDÊNCIA: SEDE/CENTRO CORPORATIVO
ENDEREÇO: XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXX, XXXX 0, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXX: 00000-000, XXXXXXXX/XX
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX DE SENA RG: 2.957.497-26 SSP/SP CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
NOME/RAZÃO SOCIAL: DESIGNSOFT TECNOLOGIALTDA
CNPJ N.: 34.639.843/0001-54
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXX 00, XXXXX XXXXXX 000, XXXXXX, XXXXXX/XX, XXX: 00000- 000.
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1.315.743 SSP/DF CPF: 000.000.000-00
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GESTÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO NA FORMA DE MENSURAÇÃO POR RESULTADOS ALCANÇADOS E VERIFICADOS
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais)
PRAZO
DURAÇÃO: 30 (trinta) meses, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS: (X) PRÓPRIOS
( ) UNIÃO - PROGRAMA:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS: 001.31105038-1.20191-2 e 001.311.03.012-3/20151-4
LICITAÇÃO VINCULADA, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO ANEXA
( X ) LICITAÇÃO ELETRÔNICA N. 045/ADLI-5/SEDE/2022
( X ) PROPOSTA DATADA DE 24/06/2022 E PLANILHA DE PREÇOS
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS AO CONTRATO
O PRESENTE CONTRATO REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM CONFORMIDADE COM O REGIME INSTITUÍDO PELA LEI N. 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E NOS TERMOS DA LEI N. 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006, NO QUE COUBER; DO DECRETO N. 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015; DO DECRETO N.
8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016; DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO.
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS/GERAIS DO CONTRATO
O PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PRESENTE CONTRATO É O SEDE-ADM-2022/02182
CONDIÇÕES CONTRATUAIS – TC Nº 0157-SF/2022/0001
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA PARA GESTÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO NA FORMA DE MENSURAÇÃO POR RESULTADOS ALCANÇADOS E VERIFICADOS;
1.2. A contratação, objeto deste Contrato, será executada pelo regime de preço global;
1.3. O preço mensal contratual ajustado é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) e global, para o período de 30 (trinta) meses, de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), já considerados os valores dos serviços de implantação, conforme detalhamento constante da planilha de preços em anexo e no Termo de Referência (TR) e abaixo sintetizado:
1.3.1 Serviços Não Contínuos - Serviços de Implantação e Manutenção:
ITEM | SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS | QUANT | VALOR GLOBAL |
1.1 | Planejamento | 1 | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
1.2 | Parametrização e Customização | 1 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
1.3 | Integração c/ Processos, Sistemas e Dados (consultoria) | 1 | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
1.4 | Migração de Dados | 1 | R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
1.5 | Operação Assistida / Paralela | 1 | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
1.6 | Treinamento Operacional por turma (turmas com máximo 20 alunos) | 2 | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
1.7 | Serviços de manutenção (Evolutiva, adaptativa, perfectiva) - Ponto de Função (PF) | 500 PF | R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) |
NOTA 1: a sigla PF refere-se a ponto de função
1.3.2 Serviços Contínuos – Hospedagem e Sustentação:
ITEM | SERVIÇOS CONTÍNUOS | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
2.1 | Serviços de hospedagem em nuvem da Solução de Gestão de Processos Jurídicos | Mensal | R$ 500,00 (quinhentos reais) | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
2.2 | Serviços de Sustentação (Manutenção corretiva e suporte técnico) | Mensal | R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) | R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) |
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1.4. O preço global ajustado neste contrato para os itens de Serviços não Contínuos – Itens 1.1 a 1.6 – são fixos e irreajustáveis;
1.5. Nos termos do Inciso VIII, art. 69 da Lei 13.303/2016, este instrumento contratual vincula-se à Licitação nº 045/ADLI-5/SEDE/2022 e proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor em 24/06/2022.
1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocados nos seguintes Códigos Orçamentários:
a) Para os itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 2.1, 2.2 e 2.3 da planilha de preços: 001.31105038-1/20.191-2;
b) Para o Item 1.6 da planilha de preços: 001.31103012-3/20151-4.
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo contratual será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, como preconizado nos arts. 65 e 66 do REGULAMENTO, a critério e conveniência da CONTRATANTE, mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo ou Apostilamento, desde que mantidas todas as condições que propiciaram a habilitação da CONTRATADA e a classificação de sua Proposta de Preços no feito licitatório, e autorizado formalmente pela autoridade competente, atendidos os seguintes requisitos:
a) quando os serviços forem prestados regularmente;
b) o CONTRATADO não tenha sofrido punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três) vezes na Infraero, a cada período de 4 (quatro) meses, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
e) Em havendo interesse por parte desta Administração, o presente contrato poderá ser prorrogado, exceto se houver manifestação formal da CONTRATADA, em até 180 dias do vencimento deste contrato, de que não aceita sua prorrogação.
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2.2.1. Na hipótese do registro de aplicações de penalidade de que trata a alínea b do subitem 2.1 deste termo de contrato, eventual prorrogação contratual dar-se-á apenas por meio de Termo Aditivo.
2.2. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (DOU);
2.3. Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados no Termo de Referência, Caderno de Especificações Técnicas e seus anexos, com observância das condições e prazos estabelecidos no mesmo documento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com os deslocamentos de seus profissionais
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.2. O pagamento mensal, inclusive o pertinente ao último mês, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 2º (segundo) dia útil após o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços;
3.3. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 12 (doze) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.3.1 O pagamento referente ao subitem precedente somente será processado nas quartas-feiras. Na eventualidade do 12º (décimo segundo) dia útil recair em outros dias da semana, o pagamento será processado na quarta-feira imediatamente subsequente;
3.3.2 não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior;
3.3.3 a situação prevista no subitem 3.3.1 não caracterizará atraso no pagamento, tampouco qualquer direito a atualização dos valores devidos;
3.3.4 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.3.5 Eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores deverão constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços do mês subsequente.
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3.4. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nas situações relacionadas nos subitens de 3.4.1. a 3.4.5:
3.4.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
3.4.2. Existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros instrumentos;
3.4.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.4.4. Descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.4.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.6. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.7. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
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3.8. O pagamento pertinente a última parcela do preço mensal ajustado somente será liberado após a CONTRATADA ter cumprido integralmente todas as obrigações contratuais;
3.9. A CONTRATANTE, ocorrendo ordem judicial, expedida mediante “Mandado Judicial de Penhora de Crédito” reterá o valor determinado pelo Juiz e fará o correspondente depósito, comunicando o fato à CONTRATADA;
3.10. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se dela divergente.
4. REAJUSTAMENTO/REVISÃO DO PREÇO
4.1. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, os preços poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura da proposta prevista no instrumento convocatório, pela variação do índice IPCA, calculado mensalmente e publicado pelo IBGE, pela fórmula a seguir apresentada:
R = V
I - Io Io
[
]
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
4.2. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta;
4.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as descritas nos subitens 5.1.1 a 5.1.9;
5.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do Termo de Referência;
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5.1.2. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;
5.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregado ou contratado, se for o caso, que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. Avaliar os serviços previstos neste Contrato, de acordo com os procedimentos constantes no Termo de Referência, com a aplicação das cominações previstas no Termo de Contrato, quando necessário;
5.1.6. Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar a área de contratos da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 9.3 destas Condições Contratuais;
5.1.8. Liberar os pagamentos somente após ter recebido da CONTRATADA os documentos relacionados nestas Condições Contratuais e desde que esta tenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato;
5.1.9. Realizar, semestralmente, pesquisa, verificação e relatórios de avaliação e acompanhamento da CONTRATADA, exigindo documentação comprobatória da não existência de mão de obra forçada.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
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6.1.1. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados;
6.2.1. A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado para ser aprovado pela CONTRATANTE; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a atentar às ações descritas nos subitens 7.1.1. a 7.1.18;
7.1.1 Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica, Fiscal;
7.1.1.1 A INFRAERO verificará, trimestralmente a partir da expedição da Ordem de Serviço, a documentação de Regularidade Fiscal da CONTRATADA, mediante consulta on line ao SICAF ou apresentação, pela Contratada, das respectivas certidões, podendo ainda a Fiscalização consultar por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação da CONTRATADA;
7.1.1.2 Constatada a irregularidade nas condições de habilitação, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos:
7.1.1.2.1 Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita, sob pena de aplicação da penalidade de multa de 1% do valor global do contrato;
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7.1.1.2.2 Aplicada a punição do subitem anterior, em caso de não acolhimento das razões da CONTRATADA, esta terá um prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para regularizar sua situação, sob pena de dobra da multa por força de reincidência, bem como rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste instrumento contratual;
7.1.1.2.3 Caso a CONTRATADA regularize sua situação, havendo novo exame das condições de regularidade e a CONTRATADA apresente o mesmo problema, o processo descrito nos subitens 7.1.1.2.1 e 7.1.1.2.2 ocorrerá novamente, com aplicação da multa em dobro;
NOTA: A não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
7.1.2 Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência e, ainda, observar as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.3 Inteirar-se, junto à FISCALIZAÇÃO, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de execução dos serviços, dos equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
7.1.4 Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado "Diário de Ocorrência", onde serão registrados pelas partes CONTRATANTES quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
7.1.4.1 O livro “Diário de Ocorrência” de que trata o subitem
7.1.4 fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
7.1.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos impressos e digitalizados, de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.6 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
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7.1.7 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus Anexos;
7.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais, se for o caso, ou serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.9 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
7.1.9.1 Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.10 Restringir ao interior da área designada pela CONTRATANTE, quando necessário, a estocagem e a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, se for o caso;
7.1.11 Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais e equipamentos de sua propriedade da área que lhe for designada pela CONTRATANTE, após o encerramento, resilição ou rescisão deste Contrato, se for o caso;
7.1.12 Sujeitar-se ao horário de trabalho que a CONTRATANTE adotar ou determinar, de acordo com as suas conveniências ou as necessidades dos serviços, sendo a alteração comunicada pela FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o início dos mesmos;
7.1.13 Suspender, imediatamente, o uso de materiais e/ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, retirando-os dos locais de execução dos serviços;
7.1.14 Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
7.1.14.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova composição societária.
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7.1.14.2 Os documentos relacionados no subitem 7.1.14 devem ser mantidos na CONTRATANTE, sempre atualizados.
7.1.15 Apresentar, de imediato, à CONTRATANTE cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim
dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência;
7.1.16 Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
7.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
7.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, especificamente as atividades consideradas de risco por parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da dependência da prestação dos serviços, apresentando a Ordem de Serviços de Segurança – (OSS), antes do início da prestação do serviço, observando, ainda, no que couber, o MANUAL da CONTRATANTE de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.1.2. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
8.1.3. Indicar, se necessário, local para a CONTRATADA depositar materiais e equipamentos, bem assim para atender as necessidades básicas da prestação dos serviços.
9. COMINAÇÕES
9.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima Segunda destas Condições Contratuais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as penalidades descritas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4;
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9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa sobre o valor mensal deste Contrato, conforme preconizado no Termo de Referência, Caderno Técnico e seus anexos.
9.1.3 Rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor total global deste Contrato, quando a falta, no entender da CONTRATANTE justificar a adoção destes atos, podendo ainda ficar suspensa de licitar e impedida de contratar com a Infraero pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
9.1.4 Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
9.2. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que:
a) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
9.3. A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
9.3.1. Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
9.3.2. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA.
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9.4. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial.
10. MATRIZ DE RISCO
10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
10.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Infraero, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada;
10.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada.
10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária.
10.2.4. Variação da taxa de câmbio.
10.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
10.2.6. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual.
10.2.7. Responsabilização da Infraero por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Infraero.
10.3. A Contratada declara:
10.3.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
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10.3.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este contrato pode ser alterado, por acordo entre as partes, fundamentadamente, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, nos seguintes casos:
11.1.1. quando houver modificação de suas especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos na legislação vigente;
11.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Infraero para a justa remuneração da obra ou serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
11.2. É vedado qualquer aditivo de valor, em qualquer item da planilha, bem como o reajuste de valores decorrentes de prorrogação de prazo por atrasos provocados pela Contratada.
12. RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
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12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
12.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE, as situações descritas nos subitens 12.2.1 a 12.2.14:
12.2.1. A paralisação injustificada dos serviços;
12.2.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.2.3. A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
12.2.4. A cessão ou transferência do presente contrato;
12.2.5. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
12.2.6. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
12.2.7. A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.8. A dissolução da sociedade;
12.2.9. A alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
12.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
12.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
12.2.12. O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
12.2.13. A utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
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12.2.14. O conhecimento, ainda que, “a posteriori”, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus
sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes;
12.2.15. Razões de interesse público sempre que, quando da avaliação anual, não for evidenciada a vantajosidade dos preços e condições firmados, no caso de contratação com prazo inicial definido por período superior a 12 (doze) meses;
12.2.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
12.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA, as situações descritas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2;
12.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por força de ato governamental;
12.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
12.4. Nos casos relacionados nos subitens 12.3.1 e 12.3.2 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada;
b) recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
12.5. A rescisão deste Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 12.2.1 a 12.2.14 destas Condições Contratuais acarreta as consequências descritas nos subitens 12.5.1 a 12.5.4, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei;
12.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu;
12.5.2. Ocupação e utilização pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais na execução dos serviços indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 12.8 destas Condições Contratuais;
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12.5.3. Execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
12.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
12.6. A CONTRATANTE poderá resilir este Contrato unilateralmente, mediante prévia notificação à CONTRATADA, nas hipóteses em que se caracterizar a necessidade de atendimento ao interesse público;
12.6.1. na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada à CONTRATADA indenização proporcional aos serviços/fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela CONTRATANTE;
12.7. O Contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes;
12.7.1. as partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dados causa;
12.8. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços mediante a contratação de terceiros;
12.9. A rescisão fundamentada na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
12.10. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante;
12.10.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
12.11. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
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12.12. A inobservância dos prazos fixados para apresentação das garantias, na situação prevista nos subitens 14.14.1 e 14.14.3, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento), conforme fórmula abaixo:
M = Vc x 0,1% x T
Sendo:
M = Valor da multa por descumprimento de apresentação das garantias; Vc = Valor do Contrato
T = Tempo em dias
12.12.1. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 67 do REGULAMENTO.
13. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes CONTRATANTES aos termos do presente Instrumento os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. Se qualquer das partes CONTRATANTES relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas para o cometimento de outras;
14.4. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
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14.6. A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;
14.7.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
14.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição, e lhe serão anexos;
14.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.9.1. No caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
14.10. As partes considerarão completamente cumprido este Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.11. A CONTRATADA tendo visitado os locais onde serão executados os serviços objeto deste Contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que se desenvolverão nos referidos locais;
14.12. Toda mão-de-obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços, quando for o caso, não terá qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
14.12.1. A CONTRATADA reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
14.13. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados”;
14.14. Garantias:
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14.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviço, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato,
acrescido de 90 (noventa) dias para recebimento definitivo, numa das modalidades indicadas no subitem 18.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
14.14.2. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
14.14.3. Quaisquer alterações promovidas no contrato, ainda que não modifiquem seu prazo ou valor, acarretarão a necessidade de a Contratada apresentar endosso à garantia prestada para assegurar a sua execução, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do correspondente termo de aditamento contratual.
14.14.3.1 No caso de acréscimo de quantitativo ao objeto do contrato, o endosso a ser apresentado deve considerar a modificação do valor contratual;
14.14.3.2 Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a Contratada obrigada a apresentar endosso à garantia prestada para assegurar a execução contratual, sem considerar o somatório do prazo e do valor do termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados no ato da assinatura do correspondente termo aditivo ou apostilamento.
14.14.4. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
14.14.5. Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços e da apresentação dos documentos relacionados abaixo, expedidos após a data de encerramento do contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais;
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA;
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a.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “a”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014).
14.14.6. A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.6 destas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação;
14.14.7. quando for oferecida garantia sob a forma de seguro ou fiança bancária, a sua execução estará vinculada aos atos praticados pela Contratada, cabendo à Fiscalização notificá-la para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a Contratada não compareça para adimplir as suas obrigações, a notificação deverá ser enviada à instituição que emitiu a garantia, com o pedido de pagamento de indenização para reparação do dano sofrido.
14.14.8. Se o valor da Garantia de Execução do Contrato for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
14.15. Fica autorizada a CONTRATANTE a glosar da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e da correspondente Fatura, emitidas pela CONTRATADA, todos os valores correspondentes a multas aplicadas ou quaisquer serviços não realizados e/ou insumos não utilizados nos serviços contratados;
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14.16. Havendo a aplicação de multas à Infraero por qualquer Órgão Fiscalizador, em decorrência da prestação dos serviços deste contrato, fica autorizada a CONTRATANTE a reter o valor fixado para a multa até a decisão final do processo.
14.16.1. Sendo julgado improcedente, o valor retido em espécie será devolvido à CONTRATADA corrigido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual.
14.17. A pedido da parte interessada, findo este Contrato e desde que este tenha sido fielmente cumprido, a CONTRATANTE emitirá atestado à CONTRATADA e/ou ao seu Responsável Técnico, mediante pagamento do ressarcimento dos custos com o levantamento dos dados, conforme critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
14.18. O não pagamento ou recolhimento pela CONTRATADA, nas datas aprazadas, das obrigações tributárias, componentes da planilha de preços, cujos valores tenham sido pagos pela CONTRATANTE, será comunicado, de imediato, às autoridades competentes para adoção das providencias cabíveis. constitui-se em crime de apropriação indébita, caso em que a CONTRATANTE, garantido o contraditório e o direito a ampla defesa, comunicará, de imediato, a ocorrência ao Ministério Público Federal, requerendo a promoção da Ação Penal para a apuração de responsabilidade criminal.
15. DAS CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato, bem como possuir e manter, até o final da vigência deste instrumento, código de conduta e de éticas próprias, cujas regras se obrigam a cumprir.
15.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
15.1.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
15.1.1.2 Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados.
15.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os dados pessoais fornecidos pela licitante, constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles
decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º,
§§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD).
16.2 As atividades de tratamento desses dados pessoais pela Infraero objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
16.3 Para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), os empregados alocados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato devem declarar expressamente, quando for o caso, que conhecem e assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável;
16.4 Em tais casos, a CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que:
16.4.1 Conhece e assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, notadamente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
16.4.2 Compromete-se a informar à Infraero, no âmbito da execução da contratação em questão, qualquer situação de tratamento de dados pessoais incompatível com o prescrito pelos normativos acima indicados.
16.4.3 Compromete-se a manter reserva dos dados pessoais dos quais venha a ter conhecimento em razão da execução do TC nº 0157- SF/2022/0001.
17. DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato para que produza seus jurídicos efeitos.
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17.3. As cláusulas do presente Instrumento foram aprovadas pela Consultoria Jurídica da CONTRATANTE, por meio do Parecer nº SEDE-PAR- 2022/00428 de 17 de maio de 2022.