ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
OBJETO
A presente licitação visa escolher a melhor proposta para a contratação de empresa, em regime de concessão onerosa para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Pinhais.
A execução do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO envolverá o cumprimento das obrigações e a realização das atividades previstas em todos os anexos e Termo de Referência deste Edital, em especial:
I. O fornecimento e a implantação de Sistema de Estacionamento Rotativo que deverá ser realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita em tempo real, o controle da arrecadação, aferição da receita, controle sobre ocupação das vagas individualmente, nos termos dos anexos e do Termo de Referência, do Edital;
II. A administração, manutenção e conservação das vagas;
III. A implantação, requalificação, modernização, conservação da sinalização vertical e horizontal das vagas e sua manutenção de acordo com as especificações técnicas dos anexos do Edital;
IV. A incorporação de novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema;
V. Disponibilizar CENTRAL FÍSICA (escritório sede no Município de São José dos Pinhais, necessariamente dentro da área definida para existência do Estacionamento Rotativo) de controle da utilização e funcionamento do sistema;
VI. Divulgação por meio de campanhas educativas aos usuários quanto a utilização/implantação do Sistema do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
INTRODUÇÃO
Possibilitar aos usuários dos veículos melhores condições de estacionar na via pública e, garantir uma melhor circulação de pessoas e mercadorias, são objetivos do gerenciamento do trânsito da cidade de São José dos Pinhais.
A necessidade de estacionamento em via pública em determinadas regiões das cidades (centros comerciais) ao longo dos anos tem sido maior do que a oferta em praticamente todas as cidades do país e São José dos Pinhais encontra-se exatamente nesta situação.
O estacionamento rotativo em vias públicas é uma importante ferramenta de gestão de trânsito, organizando de forma eficiente o uso do solo viário urbano.
Com a implantação do estacionamento rotativo, pretendemos melhorar o fluxo de veículos, a organização da cidade e melhores resultados para as empresas e o comércio nesta região da cidade e beneficiando os usuários com a democratização das vagas de estacionamento.
A ação não se caracteriza como guarda ou depósito de um bem particular em via pública, trata-se da concessão de espaço público mediante pagamento por um determinado período objetivando a utilização mais democrática por todos que o demandam.
A cobrança pelo uso das vagas tem como objetivos custear os investimentos necessários para a prestação de serviços da concessionária, além de ser fonte de recursos para o município – através da outorga para exploração que deverão ser destinados ao órgão executivo de trânsito municipal para serem aplicados em engenharia, fiscalização e operação de trânsito e educação para o trânsito.
NOMENCLATURAS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Considera-se para efeito deste Termo de Referência os seguintes conceitos e definições:
a. Poder Concedente: Prefeitura do Município de São José dos Pinhais
b. Concessionária: empresa vencedora de processo licitatório, com outorga de operar o Sistema Inteligente de Estacionamento Rotativo do município, conforme especificações deste Termo de Referência;
c. Departamento Municipal de Trânsito de São José dos Pinhais: é o órgão responsável pelo Sistema Inteligente de Estacionamento Rotativo e delegante das áreas pertencentes ao sistema;
d. Equipamento eletrônico POS (do inglês: Point of Sale ou Point of Service): é um coletor de dados que se comunica com a base de dados remota de modo online, em tempo real, por meio de tráfego de dados via telefonia celular (GPRS)/WiFi, emissor de ticket virtual com comprovante ao usuário. Será o equipamento utilizado pelo concessionário para emissão dos e-tíquetes nos postos de venda.
e. Sistema operacional/Software de Gestão: programa de computador responsável pelas funções de controlar, monitorar, fiscalizar, controlar a emissão de e-tíquete, produzir relatórios. O sistema operacional deverá se comunicar via internet com os equipamentos eletrônicos e Smartphones. Deve ter acesso via internet e funcionar on-line. Deverá identificar as vagas e os veículos em situação regular e irregular;
f. PDV´s: pontos de vendas de e-tíquetes e recargas, além de efetuar cadastro de usuários;
g. Downtime: percentagem ou duração de tempo em que um sistema de computador, ou um de seus componentes, permanece inativo por causa de um problema inesperado ou para fins de manutenção, troca de equipamento, arquivamento de dados antigos, etc.;
h. SLA: percentual ou duração de tempo em que o sistema se mantém ativo e em funcionamento, recomendado níveis superiores a 99%;
i. VPN: “Virtual Private Network – VPN” Rede Particular Virtual, canal de comunicação;
j. CTB: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal 9.503/97;
k. Smartphones: Terminal telefônico inteligente;
l. W3C: padrões reconhecidos internacionalmente para a interpretação de conteúdos da internet;
m. GPRS: General Packet Radio Service – tecnologia que aumenta as taxas de transferência de dados nas redes GSM existentes. Esta permite o transporte de dados por pacotes (comutação por pacotes);
n. SSL: Secure Sockets Layer – protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na internet para serviços como e-mail, navegação por páginas e outros tipos de transferência de dados;
o. Browser: sistema ou programa para navegar (acessar a internet);
p. Web: ambiente de internet/navegação;
q. Datacenter: Centro de processamento de dados, onde as informações são armazenadas, também pode ser chamado de CPD;
r. LCD: “Liquid Crystal Display” – “tela de cristal líquido”, painel fino utilizado para exibir imagens, vídeos e textos em suportes diversos como monitor de computador, televisores, GPS, câmeras digitais, celulares, calculadoras e outros dispositivos;
s. LAN: “Local Área Network” – Rede Local que pode ser interligada a redes externas do tipo WAN;
t. WI-FI: dispositivos de rede local sem fios (WLAN) baseados no padrão IEEE 802.11;
u. Vagas Rotativas: Espaços delimitados para estacionamento de veículos automotores do tipo de passeio, utilizados no sistema inteligente de estacionamento rotativo pago regulamentado;
v. LPR/OCR: do inglês License Plate Recognition / Optical Character Recognition, sistema de reconhecimento ótico de caracteres ou reconhecimento de placas de veículos. Método de leitura automática de placas, sem digitação manual.
w. Parquímetro Digital: Dispositivo eletrônico instalado na via pública, que permite adquirir sessões avulsas de estacionamento em vagas, com comunicação via GPRS ou sem fio em tempo real.
x. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (Smartphone, Tablet ou POS) a ser utilizado pelos Monitores dos estacionamentos que possibilite a consulta “on-line” da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também “on-line”, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Concessionária em local determinado pelo Concedente, onde as imagens serão exibidas para os Agentes da Autoridade de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, poderão, conforme Lei, emitir os autos de infração.
y. Sensor (outdoor) para detecção veicular: Dispositivos que detectam os veículos nas vagas de estacionamento e transmitem sua situação em Tempo Real para mostrar status de vagas livre ou ocupada.
z. LGPD: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, visa estabelecer o cumprimento da Lei Federal 13709/2018, que tem como finalidade a garantia da privacidade, segurança e transparência de como são tratados os dados pessoais dos usuários do serviço de estacionamento rotativo.
APRESENTAÇÃO
O presente termo de referência visa fornecer informações quanto às especificações técnicas sobre a concessão onerosa do uso e exploração econômica para a gestão e uso de vagas de estacionamento rotativo digital em vias e logradouros públicos do Município de São José dos Pinhais, através de sistema informativo, equipamentos eletrônicos e digitais.
A Prefeitura irá avaliar tecnicamente a proposta vencedora, a fim de garantir que a mesma possui capacidade para atender aos itens solicitados no presente termo de referência.
DOS SERVIÇOS
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela concessionária compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela concessionária compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
I. Fornecimento de mão de obra especializada para atendimento técnico na implantação e gestão do sistema;
II. Fornecer mão de obra qualificada para atender os munícipes, orientando quanto ao uso, resolução de problemas e monitoramento das vagas;
III. Elaboração de planejamento para a implantação e operação do sistema, assim como das zonas de estacionamento de acordo com as características de operação, sinalização, espaços públicos;
IV. Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente termo de referência;
V. Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação;
VI. Fornecimento, dos comprovantes de pagamento tempo de estacionamento e meios eletrônicos de pagamento, que serão utilizados no sistema;
VII. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, através dos pontos de venda implantados no comércio, da venda direta realizada pelos credenciados e pelos meios eletrônicos, e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecidos no presente termo;
VIII. Instalação de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on-line dos veículos estacionamentos nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
IX. Instalação de todos os equipamentos, software e base de dados centralizada, que permitam obter informação on-line de todas as informações relativas ao sistema, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes neste presente Termo de Referência;
X. Instalação de uma central de controle para gestão e processamento das informações;
XI. Instalação de unidade econômica e profissional no Município de São José dos Pinhais, bem como criação e manutenção da central de atendimento aos usuários do sistema, inclusive via telefone, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
XII. Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene;
Os serviços ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste termo de referência e suas partes.
Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
A Concessionária deverá dimensionar solução tecnológica para controle do uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo de forma a prover uma solução completamente funcional em perfeitas condições de operação, sendo que todos os equipamentos utilizados na concessão deverão ser novos e de primeiro uso.
IMPLANTAÇÃO
O sistema de estacionamento rotativo contratado deverá ser implantado integralmente pela empresa vencedora do certame em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura de São José dos Pinhais.
A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades meios, acessórias ou complementares à Concessão, desde que não configure a subconcessão. Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Concedente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA
Demarcar 3.000 (três mil) vagas na 1ª Fase, sendo 2.700 (duas mil e setecentas) vagas para automóveis e 300 (trezentas) vagas para motocicletas, nas áreas previstas na Lei Ordinária nº 1.714 de 25 de abril de 2011 e alterações e nos Decretos regulamentadores.
Na 2ª Fase está prevista a adição de 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.800 (mil e oitocentas) vagas para automóveis e 200 (duzentas) vagas para motocicletas.
A 2ª Fase poderá ser implantada em até 24 (vinte e quatro) meses após a implantação da 1ª Fase, mediante interesse e autorização do poder concedente, através da emissão da respectiva ordem de serviço. A 2ª Fase poderá ser implantada na sua totalidade ou parcialmente, conforme interesse do poder concedente.
O total de vagas previstas é de 5.000 (cinco mil) vagas, sendo 4.500 (quatro mil e quinhentas) vagas para automóveis e 500 (quinhentas) vagas para motocicletas.
Uma vez que a 2ª Fase é um ato discricionário do poder concedente, podendo não ocorrer, para efeito de todos os cálculos deste edital será levada em consideração apenas as vagas estipuladas para a 1ª Fase.
Demarcar as vagas especiais (vagas de curta duração/idoso/deficiente físico), nos termos da legislação de trânsito; sendo as vagas de curta duração (até 15 minutos com o pisca alerta ligado) isentas de preço público para o estacionamento regular. As demais vagas, inclusive para idosos e deficientes físicos, estarão sujeitas à tarifação normal.
Nos primeiros 30 (trinta) dias de funcionamento, deverá disponibilizar número suficiente de funcionários para orientar os usuários sobre a forma de funcionamento do novo sistema, evitando desta forma qualquer tipo de desconforto à população.
Responsabilizar-se pela contratação e remuneração dos Pontos de Venda (PDV) e das operadoras de cartão de crédito e débito, necessárias a implantação e funcionamento do sistema, conforme fixado neste termo de referência.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em conta corrente específica, denominada “Conta Arrecadação”, os valores arrecadados quando do uso do serviço pelo usuário, isto é, pela aquisição do tíquete virtual no sistema.
Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa conforme estabelecido no procedimento licitatório e condições estabelecidas neste instrumento.
Os relatórios relativos à prestação de contas deverão ser entregues ao Departamento de Trânsito
- SEMUTT, em mídia digital e impressa até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, para conferência e análise para aprovação ou reprovação dos dados apresentados. Para que posteriormente se proceda ao repasse conforme estabelecido em edital.
Deverá apresentar à Concedente anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados na forma da legislação civil.
Realizar a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e anexos.
Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade do Preço Público, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação.
Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato.
Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço.
Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo, incluindo a modernização, operação e manutenção nos prazos estabelecidos em contrato, conforme fases e etapas de implantação, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, em razão de interesse público.
Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços.
Responsabiliza-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão.
Fornecer a mão de obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente.
Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções.
Instalar unidade econômica e profissional no Município de São José dos Pinhais, bem como criar e manter a central de atendimento aos usuários do sistema, inclusive via telefone, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema.
Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
Colaborar com os Agentes da Autoridade de Trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema.
Comunicar os Agentes da Autoridade de Trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, na quantidade estipulada no Termo de Referência.
Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente; A sinalização viária horizontal e vertical, no âmbito de abrangência do estacionamento rotativo, incluindo as vagas especiais (vagas de curta duração/idoso/deficiente físico/carga e descarga) é de responsabilidade da concessionária, devendo a sinalização horizontal e a sinalização vertical ser renovada sempre que necessário e mantida limpa. Ao final do contrato, toda a sinalização viária será revertida para o município.
Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do sistema e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente.
Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível.
Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros.
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos, estudos, execução de obras, operação do sistema, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão.
Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão.
Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, sem anuência prévia do Concedente, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual.
Responsabilizar-se pelos danos causados aos bens utilizados no serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização do Concedente.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, excetuando fiscais e técnicos vinculados à Concedente.
Responder, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados ao Poder Público Municipal, aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à Concedente qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pelo Concedente não exclui ou atenua essa responsabilidade.
Responder nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades vinculadas à Concessão.
Comprometer-se em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A Concessionária fica incumbida de promover a correção de eventuais falhas do sistema, independente da sua causa, sem prejuízo de posteriormente responsabilizar o real causador da falha.
A Concessionária fica incumbida de promover as alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de lei ou atualização de software, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas e que permitam a sua ideal operacionalização ou a otimização de seu funcionamento.
Zelar para que nos seus contratos com terceiros, com objeto integrado às atividades da Concessão, sejam rigorosamente observadas às regras do Contrato firmado com o Poder Público e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à Concessão e do meio ambiente.
Responsabilizar-se perante o Concedente, em contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequada.
Obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à Concessão.
Obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade. O Concedente poderá exigir da Concessionária durante a Concessão, que adote medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, da saúde e da sanidade, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos inicialmente, observado o que dispõe a respeito deste Contrato, sempre e preservando o inicial equilíbrio econômico-financeiro.
GARANTIA
Pela execução do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, será exigida da CONCESSIONÁRIA, prestação de garantia, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. A garantia dada/prestada pela CONCESSIONÁRIA, referente ao serviço de controle do Estacionamento Rotativo, será de 5,0% (cinco por cento), do valor do Contrato de Concessão. Caberá à contratada ora CONCESSIONÁRIA, optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme artigo 56, §1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta poupança indicado pela CONCEDENTE, mediante depósito identificado a crédito.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato, que terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
O valor da garantia poderá ser utilizado, total ou parcialmente, pela CONCEDENTE, para compensação de prejuízo causado pela CONCESSIONÁRIA no decorrer da execução contratual.
Neste caso, os valores da garantia utilizados deverão ser repostos pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Após a execução do contrato de Concessão, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Concessionária, através da assinatura do termo de recebimento definitivo, da execução do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, a garantia prestada pela Concessionária será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias, e deduzidos eventuais valores devidos à Concedente.
Caso a Concessionária tenha optado por “caução em dinheiro”, os valores serão atualizados monetariamente de acordo com os índices praticados pela instituição financeira, onde se encontra a conta indicada pela Concedente para deposito da garantia, conforme inciso I, c/c §4º, do art. 56, da Lei nº 8666/93, e deduzidos eventuais valores devidos à Concedente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE/CONTRATANTE
Comunicar a concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, através de seus Agentes da Autoridade de Trânsito.
Efetuar a fiscalização do serviço objeto desta licitação, através dos Agentes da Autoridade de Trânsito, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes.
Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, Agentes da Autoridade de Trânsito com poder necessário de autuação com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados irregularmente na vaga e/ou em locais proibidos, de acordo com o estabelecido na legislação e neste edital.
Se responsabilizar por eventual fiscalização falha quanto a aplicação das penalidades aos infratores.
Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, adotando e tomando todas as providências necessárias.
Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 90 (noventa) dias úteis da data da comunicação efetuada pela concessionária.
Indicar profissionais que fiscalizarão os serviços e o relacionamento com a concessionária.
Proceder a análise e aprovação do projeto a ser implantado e submetido pela concessionária, de acordo com o Termo de Referência, autorizando em seguida o início da operação.
Liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato.
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Concessionaria durante o prazo de vigência do Contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
Fornecer para a Concessionária quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital e de seus Anexos, conforme art. 30, § 4º, da Lei Federal no 8.666/93.
Manter Agentes de Trânsito à disposição para atender as chamadas da Concessionária para a fiscalização de veículos estacionados irregularmente na área de estacionamento rotativo. Estes Agentes de Trânsito devem ser disponibilizados em número suficiente para atender ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das chamadas efetuadas pela Concessionária, além de manter durante todo o período de funcionamento do estacionamento rotativo, ao menos um Agente de Trânsito junto ao centro de controle para fiscalização online das transmissões de vídeo.
UTILIZAÇÃO DE VAGA
As áreas de utilização do estacionamento rotativo são aquelas constantes na Lei Ordinária nº 1.714 de 25 de abril de 2011 e alterações, nos Decretos regulamentadores e dispostas conforme mapa inserido no Anexo 3.
O Estacionamento Rotativo funcionará entre os dias e períodos compreendidos de:
Segunda à Sexta: das 09h00min às 18h00min; (9 horas úteis) Sábados: das 09h00min às 13h00min; (4 horas úteis) Domingos e Feriados: Não há operação.
REGRAS TARIFÁRIAS
O pagamento a ser feito pela concessionária à concedente será uma porcentagem da sua receita líquida na venda dos créditos do estacionamento rotativo. Fica vedado o desconto de custos operacionais de qualquer espécie no repasse à concedente.
A porcentagem de repasse à prefeitura será o índice de classificação das propostas e deve começar com o valor mínimo de 11,00% (onze por cento), sem, contudo, possuir um valor máximo.
Os valores das tarifas do estacionamento rotativo pago serão os definidos nas tabelas inseridas
abaixo:
TABELA DE VALORES PARA AUTOMÓVEIS:
Período | Preço público para o estacionamento regular |
30 minutos | R$ 1,20 |
1 hora | R$ 2,40 |
TABELA DE VALORES PARA MOTOCICLETAS:
Período | Preço público para o estacionamento regular |
30 minutos | R$ 0,60 |
1 hora | R$ 1,20 |
O preço público será reajustado e revisado sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos da operação do sistema a sua retribuição, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico- financeiro.
A concessionária, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá elaborar demonstrativo através da planilha de custos, demonstrando tal pretensão de submetê-lo ao Município, a quem caberá autorizá-lo ou não.
Os preços serão fixados e alterados somente por Decreto do Poder Executivo.
Deverá ser observado que todos os veículos (automóveis e motocicletas) farão jus à tolerância de 10 (dez) minutos a contar da constatação pela Concessionária, da parada na vaga, sem ônus para o condutor, ainda que este não venha a adquirir créditos posteriormente. Este período visa possibilitar que o condutor promova a aquisição de créditos nos pontos de vendas ou através do aplicativo.
A concessionária deverá prever o pagamento fracionado pelo uso do estacionamento rotativo.
A concessionária deverá constatar a parada irregular na vaga de estacionamento rotativo e registrá-la por meio de vídeos e fotos, devendo comunicar o condutor e disponibilizar este registro, de forma online e em tempo real no sistema.
Os vídeos e fotos mencionados no item anterior deverão ser armazenados pela concessionária pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar da aplicação da respectiva multa de trânsito aplicada pelo poder concedente.
Os Agentes da Autoridade de Trânsito confeccionarão os Autos de Infração de Trânsito – AIT de duas maneiras possíveis: (1) presencialmente ao lado do veículo em situação de infração; (2) remotamente através de um vídeo sendo transmitido online e que permita constatar em tempo real o veículo em situação de infração.
Sob hipótese alguma os Agentes de Trânsito confeccionarão os Autos de Infração de Trânsito - AIT posteriormente à situação de infração do veículo em questão seja por consulta a qualquer registro de vídeo, de foto ou de qualquer anotação. As fotos e vídeos recebidos servem de reforço para registro do que foi constatado diretamente pelo Agente de Trânsito: únicos responsáveis e competentes para aferir a ocorrência de infração às normas do estacionamento rotativo.
Os monitores da Concessionária e os veículos de fiscalização por Leitura Automática de Placas - LAP somente servem de prestação de serviço e apoio para a fiscalização dos Agentes de Trânsito.
INFRAÇÕES AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO E AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Os infratores da área rotativa ficarão sujeitos ainda às penalidades previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações, inclusive, quando for o caso, à imobilização e remoção do veículo para o pátio competente.
Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
a. Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas, sem o pagamento da respectiva tarifa;
b. Utilizar incorretamente uma vaga do sistema, contrariando a suas normas;
c. Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga (que é, em regra, de duas horas, podendo existir áreas especiais segundo a legislação que permita um tempo máximo diferenciado) constante nas placas de regulamentação;
d. Estacionar o veículo em vaga destinada a outra categoria.
PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA (POC)
Todos os itens descritivos deste presente termo serão utilizados para verificação da conformidade, durante a avaliação técnica dos produtos ofertados pela concessionária previamente definida como vencedora provisória. No lado direito de cada item os avaliadores irão assinalar se os itens atendem (A) ou Não Atende (NA).
Os testes deverão ser feitos com todos os equipamentos solicitados, sistemas e deverá estar configurado conforme as regras do edital.
Não serão permitidos testes “offline”.
A comissão avaliadora prezará pela sequência presentes nos itens do edital, solicitando unitariamente os itens a serem demonstrados.
A concessionária terá o direito de repetir todo ou qualquer teste mal sucedido, durante o período de avaliação agendado.
Porém se a mesma não obtiver resultado satisfatório ou não atender aos itens solicitados dentro do período de avaliação agendado, será desclassificada.
Havendo desclassificação na prova de conceito, respeitando o prazo de contrarrazões e julgamento, as empresas subsequentemente classificadas serão chamadas em ordem classificatória das propostas (ex.: 1º lugar, 2º lugar, 3º lugar e assim sucessivamente).
Havendo sucesso e passando na prova de conceito, a comissão classificará a empresa vencedora e a declarará vencedora do certame, respeitando o prazo de 05 dias úteis para contrarrazões, a empresa será notificada via e-mail, sem prejuízo de publicação via Diário Oficial da União e/ou do Município.
No início da sessão referentes aos testes (POC), serão solicitados todos os certificados de homologação na ANATEL referente aos produtos que utilizam comunicação sem fio que podem fazer parte do sistema (modem GPRS, roteador WiFi, dispositivo de bluetooth, etc.). No caso de algum produto que necessite de comunicação sem fio estiver com o Certificado de Homologação na ANATEL suspenso ou cancelado, ou caso não seja apresentado no local, serão cancelados automaticamente os testes e declarada desclassificada a empresa, em seguida será convocada a próxima empresa melhor classificada para que faça entrega e apresentação de suas amostras. Esta exigência visa comprovação de atendimento da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 da ANATEL, que em seu ANEXO, prevê penalidade para qualquer usuário de produtos não homologados.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA A SER CUMPRIDA PELO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO APLICATIVO PARA USO DO MOTORISTA
Os aplicativos do motorista são sistemas disponíveis na loja de aplicativos Android – Google Play e iOS Apple Store.
O aplicativo a ser utilizado pelo motorista deverá ter a mesma apresentação em ambas as plataformas, IOS (Apple Store) e Android (Google Play).
A recuperação de senha do usuário também só deverá ser realizada por meio de código de ativação via SMS. O usuário ao requisitar a recuperação deverá informar o telefone cadastrado, ele deve receber um código de ativação via SMS para prosseguir até a tela de alteração de senha.
O aplicativo deverá apresentar para o motorista um mapa contendo todas as ruas que estão inseridas no sistema de estacionamento rotativo.
O aplicativo deverá apresentar em sua tela inicial as vagas desenhadas, a fim de facilitar a visualização do usuário.
O aplicativo não deverá permitir a aquisição de vaga de estacionamento rotativo pelo usuário, fora do perímetro demarcado no sistema de estacionamento rotativo.
Todas as vagas desenhadas no sistema de estacionamento rotativo devem identificar sua funcionalidade, se é vaga para idoso, deficiente, caminhão, moto ou vaga comum.
Só deverá ser permitida a aquisição de tempo de estacionamento para as vagas apresentadas no sistema de estacionamento rotativo, para os horários de serviço do estacionamento rotativo, em conformidade nos horários cadastrados no sistema.
O aplicativo deverá permitir ao usuário se auto-localizar no mapa interativo, ou digitar o endereço, ou selecionar os endereços pré-definidos no sistema.
O usuário quando utilizar o aplicativo para estacionar, enviará automaticamente para o painel de controle os dados de transação como: placa, data, horário, local estacionado e período selecionado.
O aplicativo deverá permitir a inserção de crédito para a utilização de tickets por diferentes meios, como: cartão de crédito, cartão de débito ou boleto.
Para o caso de inserção de crédito para aquisição de tickets de estacionamento rotativo utilizando-se de boleto bancário, o aplicativo deverá considerar o valor mínimo de aquisição de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O Usuário poderá também inserir crédito para utilizar o saldo no smartphone diretamente nos postos de venda (P.D.V). O usuário deverá informar o número de telefone e conseguir colocar o valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) de crédito em seu smartphone. O crédito por vez deve ser depositado na conta imediatamente após a transação.
SISTEMA WEB – MOTORISTA
O sistema de estacionamento rotativo deverá possuir um portal WEB para que o usuário possa visualizar seus créditos, transações de compra e ativação.
Através do portal web deverá ser permitido ao usuário cadastrar e apagar placa de veículo. Deverá ser permitido ao usuário através do portal web adquirir crédito via cartão de crédito,
débito e boleto, para o caso de emissão de boleto o valor mínimo será de R$50,00 (cinquenta reais).
Também deverá ser permitido via portal web a alteração de dados cadastrais. Ao solicitar a troca de senha deverá ser validado através de envio de código de autenticação por SMS no telefone cadastrado, o código de autenticação deve ser digitado o campo de segurança.
O portal web deve permitir o cadastro de cartão de crédito.
O portal web deve permitir ao usuário ativar a placa do veículo, restringindo até o tempo limite para cada via/região.
PONTO DE VENDA – PDV (WEB, P.O.S e Aplicativo)
O sistema para comercialização do estacionamento rotativo através da utilização em postos credenciados (P.D.V) deverá ser multiplataforma e funcionar: via Android, Painel WEB e P.O.S.
O aplicativo deverá funcionar em equipamento de P.O.S ou equivalente, com impressora integrada ao corpo, permitir conexão 3G ou superior, com certificado de homologação na ANATEL, possuir WiFi e permitir a compra de créditos via débito, crédito e dinheiro.
O dispositivo P.O.S deve ser compatível com a tecnologia NFC e SmartCard para aceitar pagamentos em débito e crédito, assim aumentando as alternativas de pagamento para a escolha do cidadão.
A impressão do comprovante das transações feitas no P.O.S deverão poder ser feitas no próprio equipamento e deverão conter os seguintes dados: data, hora, local, placa do veículo, identificação do estabelecimento.
O ponto de venda (PDV) deverá ser interligado ao painel de controle e enviar para a central de controle todos os dados da transação como: placa, data, horário, período selecionado e número serial com a identificação do PDV e Serial de transação.
As plataformas do PDV devem permitir a ativação de placa de acordo com as regras do estacionamento rotativo de cada vaga, via ou região.
O aplicativo P.D.V deve permitir que os revendedores utilizem como forma de pagamento os sistemas Pré ou Pós pago. Todos os créditos poderão ser adquiridos previamente via boleto ou pagos posteriormente de acordo com a política de comercialização adotada entre a concessionária e o ponto de venda.
Quando realizado uma aquisição de tempo de estacionamento rotativo, o aplicativo PDV deve fornecer para o sistema os seguintes dados: o endereço de estacionamento, a placa e período de permanência da vaga de acordo com os limites de cada rua/região.
Para os casos de pagamentos pós pagos necessita haver uma data semanal de fechamento do boleto, da qual deverá configurar todos os fechamentos dos postos de venda, esta data configura-se em dias úteis de segunda a sexta-feira. Deverá demonstrar que o sistema de pagamento via boleto e faturamento pré e pós pagos são configuráveis.
Nos casos de pagamentos pré pagos, o revendedor deve fazer direto do painel WEB a compra dos créditos via boleto, cartão de Débito ou crédito. Com valores mínimos de R$50,00 (cinquenta reais). No equipamento P.O.S o revendedor deverá imprimir o boleto diretamente do equipamento.
Deverá ser possível ao motorista realizar uma ativação em qualquer PDV, utilizando saldo existente em sua conta, para isto deverá informar a placa do veículo e CPF cadastrado no sistema e depois inserir a senha.
O aplicativo PDV deve permitir também o cadastramento de novos usuários de aplicativo e permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir comprovantes.
Ao ativar uma placa o PDV deverá permitir o envio do comprovante via SMS ao usuário.
O PDV deverá ser cadastrado e controlado via painel da central de controle, assim como sua taxa de comissão.
O aplicativo PDV deverá possuir histórico de transação para compra e venda de créditos realizados.
O Ponto de Xxxxx Xxxxxx possuir acesso ao chat de comunicação direta com o painel de controle para informar qualquer dúvida ou problema.
Caso ocorra a falta de pagamentos por parte do revendedor, o PDV deverá ser descredenciado no painel de controle.
O PDV deverá permitir a recarga diretamente na conta dos usuários cadastrados no sistema, utilizando o telefone do usuário cadastrado no sistema.
O PDV deverá permitir a ativação utilizando saldo existente em conta de usuário aplicativo, o usuário deverá informar o seu número telefônico e digitar a senha para concluir a operação usando o PDV.
APLICATIVO FISCAL
O sistema de fiscalização da zona azul deverá ser integrado ao painel do centro de controle.
O sistema para fiscalização do estacionamento rotativo deverá ser composto por uma série de itens como portal web, relatórios e aplicativo próprio do fiscal.
O aplicativo utilizado pelo fiscal do estacionamento rotativo deverá ser compatível com o sistema operacional Android e funcionar diretamente e equipamento próprio a ser fornecido.
O equipamento utilizado pelo fiscal do estacionamento rotativo deverá ter no mínimo as seguintes configurações; GPS integrado, tela de no mínimo 4 polegadas, ter impressora acoplada ou permitir impressora conectada via Bluetooth, possuir conexão WiFi e 3G ou superior. O dispositivo deverá possuir câmera fotográfica para efetuar os vídeos/fotos das infrações.
Os dados do fiscal para acesso ao sistema deverão ser cadastrados previamente no painel da central de controle, com pelo menos os seguintes dados: nome, CPF e RG.
A senha de acesso para o fiscal deve ser gerada automaticamente pelo sistema e só poderá ser substituída pelo painel de controle.
O aplicativo do fiscal deverá fazer a consulta da placa, e o sistema deverá retornar o estado das ativações, informando o tempo restante. Em caso de ausência de ticket o aplicativo do fiscal informará ao centro de controle que a placa está irregular.
O monitor poderá notificar imediatamente o agente de trânsito fazendo uma videochamada para o painel do centro de controle instalado no Departamento Municipal de Trânsito de São José dos Pinhais, diretamente gerenciada pelo Agente da Autoridade de Trânsito responsável por fazer a autuação via vídeo chamada.
O Vídeo deverá ser realizado como uma chamada de vídeo, e ficar em fila de espera caso o Agente da Autoridade de Trânsito não atender.
Quando o Agente da Autoridade de Trânsito solicitar uma imagem do veículo, imediatamente o aplicativo deverá receber uma videochamada possibilitando o registro da infração de multa pelo Agente, tudo feito em tempo real.
A videochamada deverá ser gravada no servidor do sistema, para acesso posterior, e ficar disponível um período mínimo de 5 (cinco) anos no servidor do sistema, podendo o vídeo ser baixado localmente.
O aplicativo do fiscal deve enviar em tempo real a localização do monitor para o painel do centro de controle.
O aplicativo deverá ter a capacidade de mostrar em tempo real a quantidade de carros estacionados no logradouro e a quantidade de vagas livres.
O aplicativo deverá guardar as informações de consulta localmente e no painel do centro de controle, com o estado da consulta do veículo, não permitindo omissão do monitor.
Todas as placas de veículos que forem consultadas deverão aparecer de forma organizada no painel do centro de controle, por data, hora, local, número da placa e monitor responsável pela consulta.
O aplicativo do fiscal deverá permitir o cadastro de usuário motorista, permitindo a acessibilidade ao sistema ANDROID ou IOS, o monitor poderá orientar e cadastrar novos usuários e orientá-los no cadastro pelo APP fiscal.
SISTEMA DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS – LAP E SENSORES DE VAGA
O sistema de fiscalização do estacionamento rotativo devera possuir um sistema de leitura automática de placas de veículos (LAP/OCR), composto de câmeras de vídeo, fontes, e aplicativo, montado em veículo automotor (carro ou moto).
O Sistema de leitura automática de placas de veículos deverá funcionar interligado ao painel de controle e enviar todas as informações, de placa, local, horário, data, e estado da placa capturada.
O sistema de leitura automática de placas veiculares deve possuir GPS integrado.
O sistema de leitura automática de placas de veículos deve reconhecer automaticamente as placas de veículos em ambos os sentidos da via.
O sistema de reconhecimento/leitura automática de placas de veículos deve ter a capacidade de ler e reconhecer no mínimo 4 placas por segundo.
O sistema de leitura automática de placas de veículos deve ter uma rota estabelecida previamente e só enviar para o sistema de notificação de carros, quando a mesma placa for lida em um intervalo superior ao tempo de tolerância.
A rota percorrida pela motocicleta com o sistema de leitura automática de placas de veículos deve ficar registrada no centro de controle do sistema de estacionamento rotativo.
O sistema de controle de leitura automática de placas, deverá registrar a quantidade de placas lidas, quilometragem percorrida, quantidade de veículos regularizados e quantidade de veículos irregulares.
O sistema de leitura automática de placas com comunicação via 3G ou superior, deverá possuir certificado da ANATEL, uma vez que será instalado em veículos automotores (carro ou moto), devidamente equipados para operar diariamente no sistema de zona azul.
O sistema de leitura automática de placas deve possuir painel de configuração (setup) para ajustes de captura.
O sistema de leitura automática de placas de veículos deve possuir aplicativo capaz de ser usado juntamente com dispositivo com tela, para uso de bordo. O Aplicativo deve permitir a visualização da rota percorrida e itinerário a ser percorrido durante a leitura das placas.
Com o veículo de locomovendo a 30 (trinta) km/h e fazendo a leitura de veículos estacionados longitudinalmente, o índice de acerto mínimo exigido para a leitura automática de placa é de 65% (sessenta e cinco por cento).
O sistema de leitura automático de placas de veículos embarcado em veículo automotor deve realizar sua tarefa sem a necessidade de paradas do veículo para o registro das informações necessárias, evitando desta maneira que este veículo acabe por atrapalhar a fluidez do tráfego local.
Em complemento às informações proporcionadas pela fiscalização através da leitura automática de placas deverão ser implantados sensores de detecção veicular em pelo menos 120 (cento e vinte) vagas veiculares do estacionamento rotativo.
A área de instalação dos sensores será definida pela concedente em parceria com a concessionária para que sejam auferidos dados de utilização destas vagas que permitirão a emissão de relatórios e estudos de utilização da área de estacionamento rotativo.
Para a detecção veicular a ser efetuada nas vagas demarcadas para estacionamento rotativo, em área a ser definida pela concedente, o sistema deverá utilizar-se de sensores cuja transmissão de dados entre os sensores e o sistema de estacionamento rotativo seja efetuado através de comunicação sem fio, facilitando a instalação e futura expansão.
Deverá ser feita comprovação de que todo e qualquer sistema de comunicação sem fio está devidamente homologado, através da apresentação do certificado de homologação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para atendimento da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 e seus anexos. O documento exigido neste item para cada elemento utilizado na comunicação sem fio deve ser apresentado na sessão pública de realização da Prova de Conceito (Avaliação da Amostra) e sua falta desclassificará sumariamente a licitante em função da impossibilidade de realização dos testes pela falta de comprovação de atendimento da norma da ANATEL.
Para a detecção veicular serão aceitos sensores ultrassônicos, sensores por vídeo detecção, sensores magnéticos de detecção de massa metálica, mas não serão aceitos sensores infravermelhos e outros dispositivos que sejam afetados por sujeira (ex.: poeira) e necessitem de constante manutenção preventiva de limpeza para seu bom funcionamento.
Os sensores devem ser instalados embutidos (embaixo) no pavimento, não devem formar qualquer relevo com o solo para não comprometer a segurança principalmente no tráfego de pedestres e ciclistas ou podem ser por vídeo detecção, câmeras instaladas em colunas próprias com altura até 3 metros.
Todas as tecnologias oferecidas para os sensores de detecção veicular deverão possuir integração com o sistema de gestão do estacionamento rotativo.
No caso de sensores com comunicação IOT sem fio, sua tecnologia e protocolo devem permitir comunicação sem limite em relação a quantidade de trocas de dados, pois não e´ possível saber quantas comunicações serão efetuadas por hora ou dia ou mês.
Os sensores devem detectar o veículo em até 30 segundos depois de sua entrada na vaga e de até 30 segundos sua saída da vaga de estacionamento.
PARQUÍMETRO DIGITAL
O sistema de estacionamento rotativo deverá utilizar totens de autoatendimento do tipo fixo (parquímetro) para utilização em ambiente externo, totalmente integrado ao sistema, para compra de tempo de estacionamento.
O totem de autoatendimento deverá aceitar moedas do Brasil.
O totem de autoatendimento deverá trabalhar no mínimo com os idiomas Português, Inglês e Espanhol.
O totem de autoatendimento deverá ser integrado ao centro de controle e enviar os dados de transação com data, hora, local, placa do veículo estacionado, período selecionado em tempo real.
Deverá ser possível o acesso logado ao sistema de estacionamento rotativo com o mesmo usuário e senha utilizados nas plataformas web e aplicativo.
No totem de autoatendimento deverá ser permitido a ativação de tempo de estacionamento utilizando os créditos existentes em conta cadastrada, sem a necessidade de inserção de créditos em moeda.
Utilizando o totem de autoatendimento o usuário poderá ativar qualquer placa, apenas utilizando o número da placa e inserindo o valor mínimo permitido pelo sistema de estacionamento rotativo, podendo fracionar o restante dos valores até o valor de prazo máximo de estacionamento (usualmente de duas horas).
O totem de autoatendimento através de sua tela deverá demonstrar ao usuário a localização das vagas e os tipos de vagas. Demonstrar também a quantidade de vagas preenchidas em cada via/região.
O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá ter tela sensível ao toque (touch screen) de no mínimo 10 (dez) polegadas, com proteção antivandalismo e auto brilho.
O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá ser antivandalismo, resistente a água e possuir layout adequado para atender à Norma de Acessibilidade ABNT NBR 9050:2004.
O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá possuir conexão com a internet, e permitir acesso remoto para averiguação dos valores em seu cofre.
O totem de autoatendimento deve possuir modem para comunicação 3G ou superior para comunicação sem fio ao centro de controle e, portanto, o sistema de comunicação deve possuir o necessário certificado homologação na ANATEL.
O totem de autoatendimento deverá possuir cofre lacrado que só poderá ser liberado por profissionais credenciados. Não deverá permitir sua abertura pelos profissionais encarregados da coleta dos mesmos.
Os totens de autoatendimento poderão ser utilizados para outros meios de publicidade diferentes do estacionamento rotativo, desde de que não afete a operação de uso do cidadão.
No terminal de autoatendimento (parquímetro) todos os dados da transação, como compra de créditos e ativação de tickets devem ser impressos imediatamente a transação e disponibilizados ao usuário.
PROGRAMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SOFTWARES UTILIZADOS
O software utilizado para centralização e operação do estacionamento rotativo será de propriedade do município, considerando a data de início das atividades da CONTRATADA como a data de transferência de propriedade do software, com a replicação dos dados para o Datacenter da Prefeitura e ao final do contrato, a fornecedora do sistema deverá garantir o direito de propriedade dos dados armazenados em bando de dados, garantindo que as informações estão livres de proteções como senhas ou restrições não conhecidas pela Contratante ou qualquer forma de criptografia destes dados, sendo ainda fornecido um dicionário de dados da estrutura das tabelas.
Todas as integrações necessárias com outros sistemas do município deverão ser atendidas sem ônus para a Administração e conforme solicitação dos gestores e do departamento de Tecnologia da Informação.
Deverão ter acesso às ferramentas administrativas do sistema, os gestores, fiscal do contrato e o departamento de Tecnologia da Informação ou qualquer pessoa por eles designadas, para que o gerenciamento possa ser executado e/ou acompanhado por servidores públicos, sem a necessidade de acionamento ao suporte para estes casos. O suporte servirá para dirimir as dúvidas quanto à operação do sistema.
Deverá haver o treinamento dos servidores que utilizarão o sistema. Deverá a contratada também atender à Lei de Proteção Geral de dados.
CENTRAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS DA PREFEITURA (C.C.S.) INFRAESTRUTURA
A concessionária deverá fornecer e implantar uma central de controle em local designado pelo poder concedente para que seja possível o monitoramento do estado operacional do sistema de estacionamento rotativo, pelo poder concedente.
A concessionária deverá fornecer, monitor de 40 polegadas ou mais, para a visualização e acompanhamento dos relatórios em tempo real pelo poder concedente.
A concessionária deverá fornecer equipamento para acesso ao sistema, podendo ser computadores de mesa ou notebook.
A concessionária deverá fornecer um dispositivo do tipo POS para fiscalizações das placas e sistema de estacionamento rotativo no campo para cada Agente de Trânsito da prefeitura que será alocado para fiscalização da área de Estacionamento Rotativo.
A central de controle do poder concedente poderá ver em tempo real a quantidade de veículos estacionados, notificados e todas as transações de compra no sistema de estacionamento rotativo em operação.
A central de controle deverá ter acesso restrito por meio de login e senha.
A central de controle deverá permitir o cadastro de usuários por nível de acesso, para segurança geral de todo o sistema.
A central de controle deverá ter acesso ao sistema de suporte e atendimento ao usuário, integrado com os aplicativos e pontos de venda.
A central de controle deverá ter acesso ao relatório de sistema, para ver em tempo real a localização dos pontos de venda, monitores e carros estacionados no Mapa interativo.
A central de controle deverá gerar mapa do deslocamento e frequência dos agentes e monitores da concessionária, a ser visualizado sobre mapa da cidade, para que seja possível verificar a rotina de todos os agentes e monitores que possuem o sistema em seu P.O.S. ou celular.
CENTRAL DE CONTROLE DE SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA
A concessionária deverá possuir um portal web para gerenciamento do estacionamento rotativo digital que permita a visualização em tempo real das vendas, notificações e todas as informações do sistema.
O centro de controle da concessionária deve controlar os níveis de acesso ao sistema por tipos de usuários, podendo ser alterados a qualquer momento pelo administrador do portal.
O centro de controle da concessionária deverá permitir a inclusão de no mínimo 4 (quatro) níveis de acesso. Os níveis de acesso serão customizados de acordo com a necessidade de cada local.
O nível mais completo de acesso deve ter permissão total ao centro de controle, capaz de gerenciar o cadastro dos demais usuários.
O próximo nível serão usuários com permissões comuns, que podem ter acesso aos relatórios de faturamento e demais funcionalidades do centro de controle, sendo gerenciado pelo Administrador.
O terceiro nível serão os usuários da concessionária com permissão de acesso a recursos de manutenção do sistema, podendo exportar informações básicas e acessar configurações internas do centro de controle.
O quarto nível serão os usuários com permissão de acesso ao aplicativo de monitoramento.
O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro de todas as informações referentes ao sistema de estacionamento rotativo.
O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro de todas as regras pertinentes ao funcionamento do estacionamento rotativo e integrar em tempo real as informações nas plataformas dependentes que são os APP’S, PDV’s, aplicativo motorista, operador e fiscal.
O centro de controle da concessionária deve permitir a inclusão e exclusão das regras dos sistemas do P.D.V, APPS Fiscais, Monitores e Motorista por meio do portal, fazendo toda a atualização automática no sistema. As regras do sistema de estacionamento rotativo definem a política de valores e horários de funcionamento para cada região.
O centro de controle da concessionária deverá permitir a inclusão de períodos novos da Zona Azul, inclusive configuração temporária com data para expiração da Regra. Permitir a criação de até 05 regras de funcionamento.
O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro agendado de regras de funcionamento, com atualização automática para os PDV’s, aplicativos motoristas, monitor e fiscal.
Será necessário que o centro de controle da concessionária permita o cadastro de todas as ruas/logradouros, bairros regiões contendo as vagas de estacionamento.
O centro de controle da concessionária deverá incluir as mesmas informações das vagas nos aplicativos dos motoristas em tempo real sem a necessidade de atualização do aplicativo via loja, evitando que a versão fique desatualizada.
O centro de controle da concessionária deverá apresentar a quantidade exata das vagas na tabela após o cadastro.
As vagas são distintas e deverão ser visualmente diferentes no mapa mostrado no sistema de estacionamento rotativo, respeitando-se as normas técnicas.
Vaga comum estabelecida por ordem da prefeitura em locais de rotatividade da cidade.
As vagas de idosos devem ser identificadas visualmente no mapa do sistema de estacionamento rotativo e aparecerem automaticamente no aplicativo do motorista, respeitando a mesma localização da sinalização implantada fisicamente.
As vagas para portadores de deficiência física devem ser identificadas visualmente no mapa do sistema de estacionamento rotativo e aparecerem automaticamente no aplicativo do motorista, respeitando a mesma localização da sinalização implantada fisicamente
Todas as vagas cadastradas deverão aparecer visualmente no mapa do aplicativo do motorista e no mapa do centro de controle e permitir que seja feita alteração da visualização do tipo de vaga por parte da administração de cada vaga por rua.
As vagas especiais deverão respeitar os limites de 5 metros por lei De acordo com a ABNT NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos –, a dimensão das vagas é de 2,50 m x 5 m (largura x comprimento) e ser visualmente reconhecível com o padrão internacional SIA (Símbolo Internacional de Acesso).
O centro de controle da concessionária deverá possuir sistema de BIG DATA (grande volume de dados), capaz de gerar relatórios inteligentes em tempo real automaticamente, e permitir a customização de exportação dos relatórios.
O centro de controle da concessionária deverá fornecer relatórios em tempo real sobre a quantidade de veículos pagantes, notificados, valor arrecadado no dia e permitir a extração deles a qualquer momento, para os devidos usuários registrados e com permissão de acesso a este recurso.
O centro de controle deverá demonstrar relatório detalhado com as ativações dos veículos como placa e data da ativação do serviço no formato: Dia, Semana e Mês.
O centro de controle deverá demonstrar Relatório detalhado do faturamento das compras de créditos, acompanhados do Dia da semana – Dia, Semana, Mês, trimestre, semestre e ano.
No centro de controle deverá ser possível verificar ranking em tempo real das ativações de zona azul por Ruas, Bairros mais utilizados com a opção de filtrar por ordem de grandeza ou porcentagem de representação no faturamento da cidade.
O centro de controle deve apresentar os dados de ativação por Bairros, Ruas e Regiões acompanhando as seguintes métricas de Dia da semana – Dia/Mês/Ano, trimestre, semestre e ano.
A central de controle deve demonstrar marcas de calor no mapa, capaz de mostrar os níveis da densidade de uso nas regiões de ativação, dos veículos estacionados que utilizaram o sistema.
A central de controle deve gerar relatório comparativo das ativações e notificações com progressão diária, semanal, mensal e trimestral de uso das soluções PDV’s, Smartphones e monitores.
A central de controle deve considerar todos os meios de venda, Smartphones, PDV’s, Operadores e nos relatórios separadamente ou em conjunto.
O Centro de controle deverá apresentar a quantidade total de vagas ocupadas da cidade e apresentar o percentual de taxa de ocupação (Tempo de ocupação) das vagas na cidade por meio das ativações em tempo real com taxa de atualização de no máximo 4 segundos.
Para efeito de gestão deverá apresentar obrigatoriamente no painel e em tempo real todos os dados a seguir:
I. Relatório analítico com todas as consultas de placas feitas pelos fiscais, com filtro de data.
II. Apresentar a trajetória feita pelos agentes fiscais no mapa via GPS em tempo real.
III. Apresentar relatório no mapa de calor com os pontos mais frequentados pelo agente fiscal durante o expediente.
IV. Demonstrar listagem com status de atualização automática de até 30 segundos com todas as ações dos agentes, Placas consultadas, notificadas e percurso.
V. Demonstrar resumo geral contendo a quantidade de placas notificadas e consultadas pelo agente.
VI. Demonstrar gráfico de produtividade em formato de barra, comparativo entre agentes a fim de apontar os números de notificações e consultas feitas por eles, demonstrando de forma decrescente dos 10 (dez) primeiros.
VII. Relatório de vendas completo de créditos, especificando a origem da compra, por débito, crédito, boleto e dinheiro filtrando por datas: Dia, Mês, Ano, trimestre e semestre.
O centro de controle deve demonstrar na tela principal um resumo de toda operação, (esta tela principal deverá ser atualizada automaticamente a cada 3 segundos sem a necessidade do link ou navegador ser reiniciado), contendo as seguintes informações:
I. Os dados de ativações devem constar a quantidade de placas ativas em vigência no exato momento, apresentando número e gráfico progressivo.
II. A taxa de rotatividade deverá ser informada baseada no percentual de preenchimento das vagas de carros estacionados na cidade. Esta taxa deverá ter taxa de resposta e atualização de no máximo 3 segundos.
O centro de controle deve conter relatórios analíticos das notificações contendo todas as placas, endereços, fotos, agentes ou operadores, status das notificações, data e horário.
O sistema deve ter relatório inteligente capaz de indicar a quantidade de evasões notificadas e o período de regularização de cada.
O centro de controle deverá apresentar a quantidade de notificações em aberto, pagas e vencidas.
O centro de controle deve possuir sistema de gestão de chamados e ocorrências vindos dos aplicativos fiscais e dos motoristas.
O Sistema deve gerenciar automaticamente todos os chamados e separá-los por tipo de ocorrência.
O sistema de estacionamento rotativo deve ser integrado aos aplicativos fiscal, motorista e PDV e não deve solicitar dados no ato da abertura de chamado. Os dados devem ser capturados automaticamente.
Os dados a serem capturados automaticamente são: E-mail, telefone, aparelho celular, sistema operacional e nome do cliente.
O sistema deve controlar a temporalidade dos chamados e permitir interação entre usuários e operadores, enviando respostas diretas aos dispositivos integrados.
As respostas deverão aparecer nos aplicativos em formato de chats.
PERÍODO DE CONCESSÃO E SUPERVISÃO
O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, por igual período, uma única vez.
A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob a supervisão e orientação do Departamento Municipal de Trânsito de São José dos Pinhais.
A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes do Edital e seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
A Licitante assume todos os custos e elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que o Município de São José dos Pinhais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA – INFORMAÇÕES GERAIS
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ATA que a classificou provisoriamente em primeiro lugar, uma amostra completa de todos os equipamentos, software e aplicativos ofertados, com as características solicitadas pelo edital, conforme Termo de Referência.
Após o recebimento da amostra dos equipamentos, será agendada a realização da prova de conceito para que a licitante comprove, para a Comissão de Avaliação, que seu equipamento atende ao exigido no edital de licitação.
Os equipamentos, dispositivos, interfaces e demais itens necessários para a demonstração das amostras deverão estar embalados e lacrados, sendo que cada embalagem deverá conter informação da proponente (razão social e CNPJ), indicação do número da licitação.
No dia da demonstração das amostras somente será permitido à proponente utilizar-se dos materiais constantes das embalagens entregues como amostra.
Será designada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, uma comissão técnica para avaliar se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos.
A comissão poderá solicitar, a seu critério, durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica qualquer item do edital, não somente aqueles apresentados na descrição da prova de conceito POC, os quais representam um guia não exaustivo dos principais pontos a serem verificados.
A solução será rejeitada se apresentar problemas de funcionamento ou apresentar divergências em relação as especificações técnicas da proposta, durante a prova de conceito.
Caso a empresa não venha a ser aprovada, será imediatamente desclassificada e será convocada a colocada subsequente para a realização da Prova de Conceito (amostra).
Durante a realização da avaliação técnica a Concedente irá verificar as funcionalidades de todos os sistemas bem como validar as transações realizadas conforme descritos no edital.
Todos os testes da avaliação técnica serão registrados ao lado do descritivo dos itens contidos no
edital.
A avaliação deverá verificar se a documentação técnica dos sistemas (APP motorista, APP Fiscal,
PDV’s, Painel de Controle, L.A.P, Parquímetro) e se o seu uso, atendem os pré-requisitos apresentados neste Termo de Referência.
No final da avaliação, caso apenas um único item não atenda o requisito, será devidamente registrado no formulário e concedido à EMPRESA LICITANTE uma única oportunidade para que seja providenciada, em até 2 (dois) dias úteis, a correção da pendência. Em havendo mais de um item de inconformidade, a empresa não terá o direito aqui descrito.
Mesmo sendo um aplicativo com funcionalidade igual, os procedimentos serão realizados para cada Sistema Operacional dos aplicativos (Android e IOS).
No final de cada procedimento de avaliação será emitido um relatório assinado pela equipe de técnica do Município.
AVALIAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
Para a avaliação das funcionalidades dos sistemas – (APP Motorista, APP Fiscal, APP Operador, PDV’s, P.C.S, Parquímetro) a EMPRESA INTERESSADA deverá permitir o acesso temporário, durante os testes, à sua base de dados por meio do fornecimento de usuário e senha, com direito de leitura nas tabelas envolvidas nos processos.
Para cumprimento do item acima a empresa interessada deverá fornecer equipamentos, softwares, interfaces e demais itens necessários para a demonstração do sistema, incluindo a disponibilização de um técnico para operá-lo sob instruções do Concedente.
TABELA DE MÃO DE OBRA MÍNIMA MENSAL
CARGOS | QTDE |
Supervisor Administrativo | 1 |
Assistente Operação | 1 |
Auxiliar Administrativo | 1 |
Atendente (Central Atendimento ao Público) | 1 |
Monitores (1ª Fase) | 20 |
Monitores Motoristas Veículo LAP | 4 |
Auxiliar de Limpeza | 1 |
Total | 29 |
A partir do 3º ano de contrato, é possível a solicitação por parte da Concessionária sugerindo uma diminuição de monitores de rua (sem exceder a 30%), a partir de estudo e comprovação que a maioria das pessoas migrou de pagamento usando PDV + Parquímetro para o APP do usuário, porém fica a critério apenas do Poder Público, a decisão sobre aceitar o pleito e se poderá se concretizar ou não esta solicitação.
TABELA DE EQUIPAMENTOS DO CENTRO DE CONTROLE DA PREFEITURA
INFRAESTRUTURA DA SALA DE CONTROLE PREFEITURA | QTDE |
Mesas para Agentes da Autoridade de Trânsito (posto de trabalho) | 2 |
Cadeiras secretárias | 2 |
Monitor (mínimo de 42 polegadas cada) | 2 |
Computador + Monitor 24” | 3 |
Infra estrutura de T.I. para rede | 1 |
Impressora/scanner | 1 |
Ar-condicionado 24.000 Btus | 1 |
Armário baixo para documentos | 2 |
ESTIMATIVA DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA TABELA DE INVESTIMENTOS INICIAIS
INVESTIMENTO INICIAL (tabela não exaustiva) | |||
DESCRIÇÃO | QTD | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical de toda a área de Estacionamento Rotativo (1ª Fase) | 1 | 49.620,00 | 49.620,00 |
Dispositivos portáteis para os monitores | 20 | 2.484,33 | 49.686,67 |
Dispositivos portáteis para os Agentes | 10 | 2.484,33 | 24.843,33 |
Pontos de Vendas | 60 | 916,00 | 54.960,00 |
Sinalização Horizontal m² | 3.980 | 59,33 | 236.146,67 |
Sinalização Vertical | 890 | 447,00 | 397.830,00 |
Veículo Automotor LAP/OCR (carro ou moto) | 4 | 51.810,00 | 207.240,00 |
Sistema LAP embarcado em Veículo Automotor | 4 | 25.880,00 | 103.520,00 |
Custos com Treinamento | 1 | 8.600,00 | 8.600,00 |
Estruturação da Central de Atendimento ao Público | 1 | 52.600,00 | 52.600,00 |
Infraestrutura da Sala de Controle da Prefeitura | 1 | 29.979,67 | 29.979,67 |
Jogo de uniformes (Inverno + Verão) | 20 | 760,00 | 15.200,00 |
Campanha de Divulgação para o usuário | 1 | 23.333,33 | 23.333,33 |
Parquímetro conforme especificação técnica (inclui fornecimento, instalação e rede de transmissão de dados) | 10 | 48.563,33 | 485.633,33 |
Sensores de vaga conforme especificação técnica (inclui fornecimento, instalação e rede de transmissão de dados) | 120 | 3.293,33 | 395.200,00 |
Outros (especificar) | |||
Custo Total Investimento Estimado | 2.134.393,00 |
Especificações técnicas das placas de sinalização
Placas de sinalização R-6b composta, medindo 60x90 confeccionada em chapa de aço galvanizada SAE 1010/1020, bitola nº 18, espessura da parede 1,25 mm, conforme normas da ABNT – NBR 11904.
As películas das placas nas cores: branca, vermelha, amarela, azul, verde, laranja e marrom, deverá ser do tipo 1-A da NBR-14644/07 da ABNT (Grau Engenharia Prismática).
A película preta deverá ser do tipo IV da NBR – 14644/07 da ABNT (opaca/ não retro reflexiva), a fim de maximizar o efeito de refletância da placa.
Especificações técnicas do suporte tubular galvanizado para placa
Suporte tubular galvanizado a fogo para placas de sinalização, com comprimento 3,00 metros, diâmetro 2 1/2” espessura da parede 2,25 mm.
O suporte deverá ter dois furos de 5/16 para fixar a placa. Como referência, da ponta do tubo o primeiro furo 20 mm, seguindo 440 mm, para o segundo furo.
O suporte deverá ser acompanhado de tampa de PVC para vedar infiltração e armazenamento de
água.
Aletas antigiro do suporte terá dois ferros lisos, com bitola de “5/16” e comprimento de 150 mm.
ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS – CUSTO MENSAL
DESPESAS – OPERACIONAIS (tabela não exaustiva) | |||
DESCRIÇÃO | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Despesas Escritório Diversos + água + luz + telefone + Internet | 1 | 2.133,33 | 2.133,33 |
Aluguel do Centro de Atendimento ao Público | 1 | 3.333,33 | 3.333,33 |
Combustível e Viagens | 1 | 16.216,67 | 16.216,67 |
Depreciação Mensal (estimado 1,7% ao mês para: parquímetros, veículos, imobilizados da prefeitura, imobilizados do Centro de Atendimento ao Público, etc.) | 1 | 13.182,70 | 13.182,70 |
Manutenção de Sinalização Viária (2,0% ao mês) | 1 | 4.722,93 | 4.722,93 |
Custos com Telefonia Móvel dos Equipamentos | 20 | 93,33 | 1.866,67 |
Material de Consumo (Bobinas Impressora, etc.) | 20 | 161,67 | 3.233,33 |
Valor Manutenção/Seguro (Dispositivos Portáteis de Monitores e Agentes) | 30 | 1.323,93 | 39.718,00 |
Manutenção/Seguro Parquímetros | 10 | 2.361,50 | 23.615,00 |
Manutenção Sensores de Vagas | 120 | 71,71 | 8.604,80 |
Custos de Infraestrutura/Software | 1 | 25.653,33 | 25.653,33 |
Despesas gerais com Seguro / Assessoria jurídica / Contábil | 1 | 2.790,00 | 2.790,00 |
EPI / Protetor solar / Médico do Trabalho | 29 | 367,00 | 10.643,00 |
Outros (especificar) | |||
Total de Despesas Operacionais Estimado | 155.713,10 |
ESTIMATIVA DE VALOR DE MÃO DE OBRA – CUSTO MENSAL
CARGOS | QTDE | ENCARG. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Supervisor Administrativo | 1 | 85,00% | 1.616,67 | 2.990,83 |
Assistente Operação | 1 | 85,00% | 1.350,00 | 2.497,50 |
Auxiliar Administrativo | 1 | 85,00% | 1.100,00 | 2.035,00 |
Atendente (Central Atendimento ao Público) | 1 | 85,00% | 1.100,00 | 2.035,00 |
Monitores | 20 | 85,00% | 1.433,33 | 25.800,00 |
Monitores Motoristas Veículo LAP | 4 | 85,00% | 1.550,00 | 6.820,00 |
Auxiliar de Limpeza | 1 | 85,00% | 1.100,00 | 2.035,00 |
Despesas Benefícios Funcionário (Vale Refeição e Transporte) | 29 | - | 443,33 | 12.856,67 |
57.070,00
Total
ESTIMATIVA DE IMPOSTOS E TAXA DE REPASSE– PARTE DOS CUSTOS VARIÁVEIS
Impostos e Repasse Mensal | ||
Imposto | Tributação | Total % |
Pis | Nos termos da legislação (0,65%) | 3.330,05 |
COFINS | Nos termos da legislação (3,00%) | 15.369,48 |
ISS | Nos termos da legislação (5,00%) | 25.615,80 |
Contribuição Social | Nos termos da legislação (4,32%) | 22.147,42 |
Imposto de Renda | Nos termos da legislação (11,18%) | 57.276,93 |
Taxa de Repasse a Prefeitura de São José dos Pinhais | Repasse mensal sobre a Receita Líquida: Mínimo de 11% | 42.743,40 |
Custos Variáveis | ||
Imposto | Tributação | Total % |
Taxa de Cartão de Crédito | Conforme negociação entre a Concessionária e a empresa de cartão. | 6,33% |
Taxa de Cartão de Débito | Conforme negociação entre a Concessionária e a empresa de cartão. | 6,33% |
Taxa de repasse aos PDV | Conforme negociação entre a Concessionária e o ponto de venda. | 6,33% |
ANEXO II PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
(Complementação futura)
ANEXO III
ROTEIRO BÁSICO DE TESTE DA AMOSTRA
O roteiro básico de testes da amostra descrito a seguir descreve o mínimo de testes que deverão ser realizados, porém a comissão de licitações e sua comissão de julgamento técnico poderão utilizar-se de todo e qualquer item do termo de referência e especificações técnicas para solicitar a comprovação de seu total atendimento. O não atendimento de qualquer dos itens solicitados pela comissão de julgamento ensejará a desclassificação da licitante.
APLICATIVO MOTORISTA
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
1 | O aplicativo a ser utilizado pelo motorista deverá ter a mesma apresentação em ambas as plataformas, IOS (Apple Store) e Android (Google Play). | ||
2 | O aplicativo deverá apresentar para o motorista um mapa contendo todas as ruas que estão inseridas no sistema de estacionamento rotativo. | ||
3 | O aplicativo deverá apresentar em sua tela inicial as vagas desenhadas, a fim de facilitar a visualização do usuário. | ||
4 | O aplicativo não deverá permitir a aquisição de vaga de estacionamento rotativo pelo usuário, fora do perímetro demarcado no sistema de estacionamento rotativo. | ||
5 | Só deverá ser permitido a aquisição de tempo de estacionamento para as vagas apresentadas no sistema de estacionamento rotativo, para os horários de serviço do estacionamento rotativo, em conformidade nos horários cadastrados no sistema. | ||
6 | O usuário quando utilizar o aplicativo para estacionar, enviará automaticamente para o painel de controle os dados de transação como: placa, data, horário, local estacionado e período selecionado. | ||
7 | O usuário quando utilizar o aplicativo para estacionar, enviará automaticamente para o painel de controle os dados de transação como: placa, data, horário, local estacionado e período selecionado. | ||
8 | O aplicativo deverá permitir a inserção de crédito para a utilização de tickets por diferentes meios, como: cartão de crédito, cartão de débito ou boleto. | ||
9 | O aplicativo deverá permitir a inserção de crédito para a utilização de tickets por diferentes meios, como: cartão de crédito, cartão de débito ou boleto. | ||
10 | Para o caso de inserção de crédito para aquisição de tickets de estacionamento rotativo utilizando-se de boleto bancário, o aplicativo deverá considerar o valor mínimo de aquisição de R$ 50,00 |
11 | O usuário poderá renovar a xxxx xxxx xxxxxx xxxxxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) minutos ou 01 (uma) hora, desde que não ultrapasse o limite de 2 (duas) horas na mesma vaga. | ||
12 | O aplicativo deverá alertar ao usuário o tempo restante para expirar o tempo adquirido de estacionamento rotativo, os avisos dever ser de 15, 10, 5 e 0 minutos. | ||
13 | Os alertas permitem a remoção ou renovação quando o usuário possuir a possibilidade. | ||
14 | Quando o usuário não possuir crédito deverá ser direcionado diretamente para a tela de compra de créditos. | ||
15 | O limite de horário de funcionamento do estacionamento rotativo deve ser mostrado na interface do mapa, juntamente aos endereços. | ||
16 | O aplicativo deverá possuir um chat interativo para acesso as dúvidas, reclamações ou sugestões. O sistema de chat deverá ser em tempo real, permitindo interação entre o painel de controle e o usuário. |
SISTEMA WEB MOTORISTA
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
17 | O sistema de estacionamento rotativo deverá possuir um portal WEB para que o usuário possa visualizar seus créditos, transações de compra e ativação. | ||
18 | Através do portal web deverá ser permitido ao usuário cadastrar e apagar placa de veículo | ||
19 | Deverá ser permitido ao usuário através do portal web adquirir crédito via cartão de crédito, débito e boleto, para o caso de emissão de boleto o valor mínimo será de R$50,00 (cinquenta reais). | ||
20 | Também deverá ser permitido via portal web a alteração de dados cadastrais. Ao solicitar a troca de senha deverá ser validado através de envio de código de autenticação por SMS no telefone cadastrado, o código de autenticação deve ser digitado o campo de segurança. | ||
21 | O portal web deve permitir o cadastro de cartão de crédito | ||
22 | O portal web deve permitir ao usuário ativar a placa do veículo, restringindo até o tempo limite para cada via/região. |
APLICATIVO PONTO DE VENDA
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
23 | O sistema para comercialização do estacionamento rotativo através da utilização em postos credenciados (P.D.V) deverá ser multiplataforma e funcionar: via Android, Painel WEB e P.O.S. | ||
24 | O aplicativo deverá funcionar em equipamento de P.O.S ou equivalente, com impressora integrada ao corpo, permitir conexão 3G ou superior, com certificação ANATEL, possuir WIFI permitir a compra de créditos via débito, crédito e dinheiro. | ||
25 | O dispositivo P.O.S deve ser compatível com a tecnologia NFC e SmartCard para aceitar pagamentos em débito e crédito, assim aumentando as alternativas de pagamento para a escolha do cidadão. | ||
26 | A impressão do comprovante das transações feitas no P.O.S deverão poder ser feitas no próprio equipamento e deverão conter os seguintes dados: data, hora, local, placa do veículo, identificação do estabelecimento. | ||
27 | O ponto de venda (PDV) deverá ser interligado ao painel de controle e enviar para a central de controle todos os dados da transação como: placa, data, horário, período selecionado e número serial com a identificação do PDV e Serial de transação | ||
28 | O aplicativo P.D.V deve permitir que os revendedores utilizem como forma de pagamento os sistemas Pré ou Pós pago. Todos os créditos poderão ser adquiridos previamente via boleto ou pagos posteriormente de acordo com a política de comercialização adotada entre a concessionária e o ponto de venda. | ||
29 | Quando realizado uma aquisição de tempo de estacionamento rotativo, o aplicativo PDV deve fornecer para o sistema os seguintes dados: o endereço de estacionamento, a placa e período de permanência da vaga de acordo com os limites de cada rua/região. | ||
30 | Deverá ser possível ao motorista realizar uma ativação em qualquer PDV, utilizando saldo existente em sua conta, para isto deverá informar a placa do veículo e CPF cadastrado no sistema e depois inserir a senha. | ||
31 | O aplicativo PDV deve permitir também o cadastramento de novos usuários de aplicativo e permitir que eles verifiquem as ativações em seus smartphones, eliminando a necessidade de ele retornar para renovar o período ou reemitir comprovantes. | ||
32 | O PDV deverá ser cadastrado e controlado via painel da central de controle, assim como sua taxa de comissão | ||
33 | O aplicativo PDV deverá possuir histórico de transação para compra e venda de créditos realizados. | ||
34 | O PDV deverá permitir a recarga diretamente na conta dos usuários cadastrados no sistema, utilizando o telefone do usuário cadastrado no sistema. |
APLICATIVO FISCAL
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
35 | O sistema de fiscalização da zona azul deverá ser integrado ao painel de controle | ||
36 | O aplicativo utilizado pelo fiscal do estacionamento rotativo deverá ser compatível com o sistema operacional Android e funcionar diretamente e equipamento próprio a ser fornecido | ||
37 | O equipamento utilizado pelo fiscal do estacionamento rotativo deverá ter no mínimo as seguintes configurações; GPS integrado, tela de no mínimo 4 polegadas, ter impressora acoplada ou permitir impressora conectada via Bluetooth, possuir conexão WIFI e 3G ou superior. O dispositivo deverá possuir câmera fotográfica para efetuar os vídeos/fotos das infrações. | ||
38 | Os dados do fiscal para acesso ao sistema deverão ser cadastrados previamente no painel da central de controle, com pelo menos os seguintes dados: nome, CPF e RG | ||
39 | A senha de acesso para o fiscal deve ser gerada automaticamente pelo sistema e só poderá ser substituída pelo painel de controle. | ||
40 | O aplicativo do fiscal deverá fazer a consulta da placa, e o sistema deverá retornar o estado das ativações, informando o tempo restante. Em caso de ausência de ticket o aplicativo do fiscal informará ao centro de controle que a placa está irregular. | ||
41 | O aplicativo do fiscal deverá permitir o cadastro de usuário motorista, permitindo a acessibilidade ao sistema ANDROID ou IOS, o monitor poderá orientar e cadastrar novos usuários e orientá-los no cadastro pelo APP fiscal |
SISTEMA DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS DE VEÍCULOS
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
42 | O sistema de fiscalização do estacionamento rotativo devera possuir um sistema de leitura automática de placas de veículos (LAP/OCR), composto de câmeras de vídeo, fontes, e aplicativo, montado em motocicleta. | ||
43 | O Sistema de leitura automática de placas de veículos deverá funcionar interligado ao painel de controle e enviar todas as informações, de placa, local, horário, data, e estado da placa capturada. | ||
44 | O sistema de leitura automática de placas veiculares deve possuir GPS integrado. | ||
45 | O sistema de leitura automática de placas de veículos deve reconhecer automaticamente as placas de veículos em ambos os sentidos da via. | ||
46 | O sistema de reconhecimento/leitura automática de placas de veículos deve ter a capacidade de ler e reconhecer no mínimo 4 placas por segundo. |
47 | O sistema de leitura automática de placas de veículos deve ter uma rota estabelecida previamente e só enviar para o sistema de notificação de carros, quando a mesma placa for lida em um intervalo superior ao tempo de tolerância. | ||
48 | A rota percorrida pela motocicleta com o sistema de leitura automática de placas de veículos deve ficar registrada no centro de controle do sistema de estacionamento rotativo. | ||
49 | O sistema de controle de leitura automática de placas, deverá registrar a quantidade de placas lidas, quilometragem percorrida, quantidade de veículos regularizados e quantidade de veículos irregulares. | ||
50 | O sistema de leitura automática de placas com comunicação via 3G ou superior, deverá possuir certificado da ANATEL, uma vez que será instalado em motocicletas, devidamente equipadas para operar diariamente no sistema de zona azul. | ||
51 | O sistema de leitura automática de placas deve possuir painel de configuração (setup) para ajustes de captura. | ||
52 | Os sensores de detecção veicular nas vagas serão instalados embaixo do asfalto ou em poste auxiliar. | ||
53 | Foram apresentados Certificados de Homologação na ANATEL para cada elemento de comunicação sem fio entre os sensores (inclusive para estes) e o sistema de estacionamento rotativo. | ||
54 | Caso o sensor seja embutido no pavimento, sua configuração final (após o término da instalação) não compromete a segurança de pedestres e ciclistas: não pode formar relevo acima do pavimento, nem ter sua superfície escorregadia (mesmo debaixo de chuva). | ||
55 | A informação de detecção do sensor (entrada e saída do veículo sobre a vaga) é feita em tempo igual ou inferior a 30 segundos (vide item 16.20) |
TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (PARQUÍMETRO)
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
56 | O sistema de estacionamento rotativo deverá utilizar totens de autoatendimento do tipo fixo (parquímetro) para utilização em ambiente externo, totalmente integrado ao sistema, para compra de tempo de estacionamento. | ||
57 | O totem de autoatendimento deverá aceitar moedas do Brasil. | ||
58 | O totem de autoatendimento deverá trabalhar no mínimo com os idiomas Português, Inglês e Espanhol. | ||
59 | O totem de autoatendimento deverá ser integrado ao centro de controle e enviar os dados de transação com data, hora, local, placa do veículo estacionado, período selecionado em tempo real. | ||
60 | Deverá ser possível o acesso logado ao sistema de estacionamento rotativo com o mesmo usuário e senha utilizados nas plataformas web e aplicativo. |
61 | No totem de autoatendimento deverá ser permitido a ativação de tempo de estacionamento utilizando os créditos existentes em conta cadastrada, sem a necessidade de inserção de créditos em moeda. | ||
62 | Utilizando o totem de autoatendimento o usuário poderá ativar qualquer placa, apenas utilizando o número da placa e inserindo o valor mínimo permitido pelo sistema de estacionamento rotativo, podendo fracionar o restante dos valores até o valor de duas horas. | ||
63 | O totem de autoatendimento através de sua tela deverá demonstrar ao usuário a localização das vagas e os tipos de vagas. Demonstrar também a quantidade de vagas preenchidas em cada via/região. | ||
64 | O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá ter tela touch screen (sensível ao toque) de no mínimo 10 (dez) polegadas, com proteção antivandalismo e auto brilho. | ||
65 | O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá ser antivandalismo, resistente a água e possuir layout adequado para atender as normas de acessibilidade | ||
66 | O totem de autoatendimento (parquímetro) deverá possuir conexão com a internet, e permitir acesso remoto para averiguação dos valores em seu cofre. | ||
67 | O totem de autoatendimento deve possuir modem para comunicação 3G ou superior para comunicação sem fio ao centro de controle e, portanto, o sistema de comunicação deve possuir homologação da ANATEL. | ||
68 | O totem de autoatendimento deverá possuir cofre lacrado que só poderá ser liberado por profissionais credenciados. Não deverá permitir sua abertura pelos profissionais encarregados da coleta dos mesmos. | ||
69 | Os totens de autoatendimento poderão ser utilizados para outros meios de publicidade diferentes do estacionamento rotativo, desde de que não afete a operação de uso do cidadão. |
CENTRO DE CONTROLE DO PODER CONCEDENTE
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
70 | A concessionária deverá fornecer equipamento para acesso ao sistema, podendo ser computadores de mesa ou notebook. | ||
71 | A concessionária deverá fornecer 1 dispositivo do tipo POS para fiscalizações das placas e sistema de estacionamento rotativo no campo. | ||
72 | A central de controle do poder concedente poderá ver em tempo real a quantidade de veículos estacionados, notificados e todas as transações de compra no sistema de estacionamento rotativo em operação. | ||
73 | A central de controle deverá ter acesso restrito por meio de login e senha | ||
74 | A central de controle deverá permitir o cadastro de usuários por nível de acesso, para segurança geral de todo o sistema. | ||
75 | A central de controle deverá ter acesso ao sistema de suporte e atendimento ao usuário, integrado com os aplicativos e pontos de venda |
76 | A central de controle deverá ter acesso ao relatório de sistema, para ver em tempo real a localização dos pontos de venda, monitores e carros estacionados no Mapa interativo. | ||
77 | A central de controle deverá gerar mapa do deslocamento e frequência dos agentes e monitores da concessionária, a ser visualizado sobre mapa da cidade, para que seja possível verificar a rotina de todos os agentes e monitores que possuem o sistema em seu P.O.S. ou celular. |
CENTRO DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA
Item | Funcionalidades | Atende (A) | Não Atende (NA) |
78 | A concessionária deverá possuir um portal web para gerenciamento do estacionamento rotativo digital que permita a visualização em tempo real das vendas, notificações e todas as informações do sistema. | ||
79 | O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro de todas as informações referentes ao sistema de estacionamento rotativo. | ||
80 | O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro de todas as regras pertinentes ao funcionamento do estacionamento rotativo e integrar em tempo real as informações nas plataformas dependentes que são os APP’S, PDV’s, aplicativo motorista, operador e fiscal | ||
81 | O centro de controle da concessionária deve permitir a inclusão e exclusão das regras dos sistemas do P.D.V, APPS Fiscais, Monitores e Motorista por meio do portal, fazendo toda a atualização automática no sistema. As regras do sistema de estacionamento rotativo definem a política de valores e horários de funcionamento para cada região. | ||
82 | O centro de controle da concessionária deverá permitir o cadastro agendado de regras de funcionamento, com atualização automática para os PDV’s, aplicativos motoristas, monitor e fiscal. | ||
83 | O centro de controle da concessionária deverá incluir as mesmas informações das vagas nos aplicativos dos motoristas em tempo real sem a necessidade de atualização do aplicativo via loja, evitando que a versão fique desatualizada. | ||
84 | O centro de controle da concessionária deverá apresentar a quantidade exata das vagas na tabela após o cadastro. | ||
85 | Todas as vagas cadastradas deverão aparecer visualmente no mapa do aplicativo do motorista e no mapa do centro de controle e permitir que seja feita alteração da visualização do tipo de vaga por parte da administração de cada vaga por rua. | ||
86 | O centro de controle da concessionária deverá possuir sistema de BIG DATA (grande volume de dados), capaz de gerar relatórios inteligentes em tempo real automaticamente, e permitir a customização de exportação dos relatórios. |
87 | O centro de controle da concessionária deverá fornecer relatórios em tempo real sobre a quantidade de veículos pagantes, notificados, valor arrecadado no dia e permitir a extração deles a qualquer momento, para os devidos usuários registrados e com permissão de acesso a este recurso. | ||
88 | O centro de controle deverá demonstrar relatório detalhado com as ativações dos veículos como placa e data da ativação do serviço no formato: Dia, Semana e Mês | ||
89 | O centro de controle deverá demonstrar Relatório detalhado do faturamento das compras de créditos, acompanhados do Dia da semana – Dia, Semana, Mês, trimestre, semestre e ano. | ||
90 | No centro de controle deverá ser possível verificar ranking em tempo real das ativações de zona azul por Ruas, Bairros mais utilizados com a opção de filtrar por ordem de grandeza ou porcentagem de representação no faturamento da cidade. | ||
91 | O centro de controle deve apresentar os dados de ativação por Xxxxxxx, Ruas e Regiões acompanhando as seguintes métricas de Dia da semana – Dia/Mês/Ano, trimestre, semestre e ano. | ||
92 | A central de controle deve demonstrar marcas de calor no mapa, capaz de mostrar os níveis da densidade de uso nas regiões de ativação, dos veículos estacionados que utilizaram o sistema. | ||
93 | A central de controle deve gerar relatório comparativo das ativações e notificações com progressão diário, semanal, mensal e trimestral de uso das soluções PDV’s, Smartphones e monitores. | ||
94 | A central de controle deve considerar todos os meios de venda, Smartphones, PDV’s, Operadores e nos relatórios separadamente ou em conjunto. | ||
95 | O Centro de controle deverá apresentar a quantidade total de vagas ocupadas da cidade e apresentar o percentual de taxa de ocupação (Tempo de ocupação) das vagas na cidade por meio das ativações em tempo real com taxa de atualização de no máximo 4 segundos. | ||
96 | Relatório de vendas completo de créditos, especificando a origem da compra, por débito, crédito, boleto e dinheiro filtrando por datas: Dia, Mês, Ano, trimestre e semestre. | ||
97 | O centro de controle deve demonstrar na tela principal um resumo de toda operação, (esta tela principal deverá ser atualizada automaticamente a cada 3 segundos sem a necessidade do link ou navegador ser reiniciado), contendo as seguintes informações | ||
98 | Os dados de ativações devem constar a quantidade de placas ativas em vigência no exato momento, apresentando número e gráfico progressivo. | ||
99 | A taxa de rotatividade deverá ser informada baseada no percentual de preenchimento das vagas de carros estacionados na cidade. Esta taxa deverá ter taxa de resposta e atualização de no máximo 3 segundos. | ||
100 | O centro de controle deve conter relatórios analíticos das notificações contendo todas as placas, endereços, fotos, agentes ou operadores, status das notificações, data e horário. |
101 | O sistema deve ter relatório inteligente capaz de indicar a quantidade de evasões notificadas e o período de regularização de cada. | ||
102 | O centro de controle deverá apresentar a quantidade de notificações em aberto, pagas e vencidas. |
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2021
LICITANTE: .
OBJETO: OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, conforme memorial descritivo e seus anexos.
Prezados Senhores:
Pela presente apresentamos nossa proposta, de conformidade com o EDITAL referido, a saber:
a) Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade e risco, todos os serviços objeto da Concorrência Pública nº / ofertando à Prefeitura do Município de São José dos Pinhais em remuneração pela outorga da concessão, o percentual mensal de , % ( ) (com duas casa decimais) sobre o faturamento líquido;
b) Declaramos expressamente que todos os serviços concedidos serão prestados em rigorosa conformidade com os termos, condições e normas definidos no Edital da Concorrência e seus Anexos, dos quais temos pleno conhecimento e manifestamos nossa integral concordância.
c) Concordamos que nenhum direito à indenização, reembolso ou compensação a quaisquer títulos nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita por essa Municipalidade.
d) Esta Proposta tem validade por 60 (sessenta) dias
e) Nossa Planilha de Custos que suporta está presente Proposta Comercial segue anexa. NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Endereço:
, de de 2.021 (LOCAL)
Nome, RG e Assinatura do representante legal Carimbo
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DA PROPOSTA COMERCIAL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2021
LICITANTE: .
OBJETO: OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, conforme memorial descritivo e seus anexos.
Prezados Senhores:
Apresentamos nossa Planilha de Custos que suporta nossa Proposta Comercial, conforme segue:
INVESTIMENTO INICIAL | ||||
DESCRIÇÃO | QTD | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical de toda a área de Estacionamento Rotativo (1ª Fase) | 1 | |||
Dispositivos portáteis para os monitores | 20 | |||
Dispositivos portáteis para os Agentes | 10 | |||
Pontos de Vendas | 60 | |||
Sinalização Horizontal m² | 3.980 | |||
Sinalização Vertical | 890 | |||
Veículo Automotor LAP/OCR (carro ou moto) | 4 | |||
Sistema LAP embarcado em Veículo Automotor | 4 | |||
Custos com Treinamento | 1 | |||
Estruturação da Central de Atendimento ao Público | 1 | |||
Infraestrutura da Sala de Controle da Prefeitura | 1 | |||
Jogo de uniformes (Inverno + Verão) | 20 | |||
Campanha de Divulgação para o usuário | 1 | |||
Parquímetro conforme especificação técnica (inclui fornecimento, instalação e rede de transmissão de dados) | 10 | |||
Sensores de vaga conforme especificação técnica (inclui fornecimento, instalação e rede de transmissão de dados) | 120 | |||
Outros (especificar) | ||||
Custo Total Investimento | ||||
DESPESAS – OPERACIONAIS | ||||
DESCRIÇÃO | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL | |
Despesas Escritório Diversos + água + luz + telefone + Internet | 1 | |||
Aluguel do Centro de Atendimento ao Público | 1 | |||
Combustível e Viagens | 1 | |||
Depreciação Mensal (estimado 1,7% ao mês para: | 1 |
parquímetros, veículos, imobilizados da prefeitura, imobilizados do Centro de Atendimento ao Público, etc.) | |||
Manutenção de Sinalização Viária (2,0% ao mês) | 1 | ||
Custos com Telefonia Móvel dos Equipamentos | 20 | ||
Material de Consumo (Bobinas Impressora, etc.) | 20 | ||
Valor Manutenção/Seguro (Dispositivos Portáteis de Monitores e Agentes) | 30 | ||
Manutenção/Seguro Parquímetros | 10 | ||
Manutenção Sensores de Vagas | 120 | ||
Custos de Infraestrutura/Software | 1 | ||
Despesas gerais com Seguro / Assessoria jurídica / Contábil | 1 | ||
EPI / Protetor solar / Médico do Trabalho | 29 | ||
Outros (especificar) | |||
Total de Despesas Operacionais |
CARGOS | QTDE | ENCARG. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Supervisor Administrativo | 1 | 85,00% | ||
Assistente Operação | 1 | 85,00% | ||
Auxiliar Administrativo | 1 | 85,00% | ||
Atendente (Central Atendimento ao Público) | 1 | 85,00% | ||
Monitores | 20 | 85,00% | ||
Monitores Motoristas Veículo LAP | 4 | 85,00% | ||
Auxiliar de Limpeza | 1 | 85,00% | ||
Despesas Benefícios Funcionário (Vale Refeição e Transporte) | 29 | - | ||
Total |
1ª FASE | Vagas | Horas/mês | Valor da Hora R$ | Taxa Ocupação estimada | Valor Mensal R$ |
Vagas de Automóveis | 2700 | 214 | 2,40 | % | |
Vagas de Motocicletas | 300 | 214 | 1,20 | % | |
Faturamento Bruto Mensal Estimado: |
Impostos e Repasse Mensal | ||
Imposto | Tributação | Total % |
Pis | Nos termos da legislação | |
COFINS | Nos termos da legislação | |
ISS | Nos termos da legislação | |
Contribuição Social | Nos termos da legislação |
Imposto de Renda | Nos termos da legislação | |
Taxa de Repasse a Prefeitura de São José dos Pinhais | Repasse mensal sobre a Receita Líquida: Mínimo de 11% | |
Total | - |
Custos Variáveis | ||
Imposto | Tributação | Total % |
Taxa de Cartão de Crédito | Conforme negociação entre a Concessionária e a empresa de cartão. | |
Taxa de Cartão de Débito | Conforme negociação entre a Concessionária e a empresa de cartão. | |
Taxa de repasse aos PDV | Conforme negociação entre a Concessionária e o ponto de venda. |
Estimativa de Faturamento Concessionária - 1ª Fase | |
Receita Bruta Mensal Concessionária (+) | |
Carga Tributária (-) | |
Repasse Prefeitura (-) | |
Despesas com mão de obra (-) | |
Despesas Operacionais (-) | |
Amortização do Investimento Inicial em até 4 anos (-) | |
Despesas com Custos Variáveis - % (-) | |
Receita Mensal Concessionária (=) |
Tabela de amortização do investimento (máximo 48 meses) | ||||
Investimento inicial | Mês | Correção ( % am) | Amortização | Saldo |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
(...) | ||||
46 | ||||
47 | ||||
48 |
ANEXO V
MAPA - 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO
RELAÇÃO DAS RUAS - 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO
ZONA AZUL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - RELAÇÃO DAS RUAS - 1ª FASE | |||||
ITEM | XXX | XXXXXX | |||
0 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - trecho 1 | Rua União da Vitória até Xxxxxxx xxx Xxxxxx | |||
0 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - trecho 2 | Rua Padre Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |||
0 | Avenida Rocha Pombo | Avenida Xxx Xxxxxxx até Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx | |||
0 | Avenida Rui Barbosa | Rua Margarida de Araújo Veríssimo Marques | Franco | até | Rua |
5 | Rua Xxxxxxx Xxxxx | Rua Joinville até Rua Xxxx Xxxxxx A Redentora | |||
6 | Rua Ângelo Zen | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Voluntários da Pátria | Cortes | até | Xxx |
0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Rua Duque de Caxias até Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||
8 | Rua Capitão Benjamim Claudino Ferreira | Rua Manoel Ribeiro de Campos até Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | |||
0 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Quadros até Rua Professor Jorge Mansos do Nascimento Teixeira | |||
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Passos de Oliveira até Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |||
11 | Rua Colombo | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | |||
00 | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Ordine - trecho 1 | Rua Dr Motta Junior até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |||
00 | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Ordine - trecho 2 | Final Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx até Rua Catão Menna Barreto Monclaro | |||
14 | Rua Xxxx Xxxxxx A Redentora | Avenida das Torres até Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |||
15 | Rua Doutor Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Avenida das Américas até Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |||
16 | Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx até Rua XV de Novembro | |||
17 | Rua Doutor Motta Junior | Rua XV de Novembro até Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | |||
00 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Ordine e Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | |||
19 | Rua General Catão Mena Barreto Monclaro | Rua Visconde do Rio Branco até Xxx Xxxxxxxxx | |||
00 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Veríssimo Marques até Rua Joinville | |||
21 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx A Redentora até Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |||
00 | Rua Joaquim Nabuco | Rua XV de Novembro até Xxx Xxxxxxx | |||
00 | Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx xx XX 376 | |||
24 | Rua Professor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx até Rua XV de Novembro | |||
25 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx A Redentora até Xxxxxxx xxx |
Xxxxxxxx | ||
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Margarida de Araújo Franco até Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
27 | Rua Margarida de Araújo Franco | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx até Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx |
00 | Rua Mendes Leitão | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx até Rua XV de Novembro |
29 | Rua Padre Xxxxxxxxxxx | Rua Voluntários da Pátria até Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
30 | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx/Rua Visconde do Rio Branco | Rua Souza Naves até Avenida das Torres |
31 | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Sete de Setembro até Rua Professor Jorge Mansos do Nascimento Teixeira |
32 | Xxx Xxxxx 0 xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Quadros até Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Quadros | Rua Voluntários da Pátria até Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Avenida das Américas até Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
35 | Rua Sete de Setembro | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx até Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
36 | Rua Tenente Xxxxxx Xxxxx | Avenida das Américas até Rua Duque de Caxias |
37 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx até Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
00 | Rua Voluntários da Pátria | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx até Rua Professor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
39 | Rua XV de Novembro - trecho 1 | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx até Rua Reinaldino Scharffemberg de Quadros |
40 | Rua XV de Novembro - trecho 2 | Rua Tenente Djalma Dutra até Rodovia BR 376 |
41 | Rua Zacarias Alves Pereira | Rua Veríssimo Marques até Rua Voluntários da Pátria |
42 | Travessa Xxx Xxxxxxx | Praça do Rotary até Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Voluntários da Pátria até Rua Xxxx Xxxxxx A Redentora |
44 | Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua XV de Novembro até Rua Visconde do Rio Branco |
45 | Travessa Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx até Rua Sete de Setembro |