EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme termo de referencia em anexo, elaborado pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 28/06/2023
HORÁRIO: 09:00 (nove horas)
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Ibiá, Departamento de Licitação, Av. Tancredo Neves nº 663, Bairro: Centro, Ibiá-MG, CEP: 38.950-000.
• CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, pelo email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• ENDEREÇO DA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: Av. Tancredo Neves nº 663, Bairro: Centro, Ibiá-MG, CEP: 38.950-000.
• VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Jornal AQUI e Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá-MG.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• JUSTIFICATIVA PARA UNIFICAÇÃO EM LOTE:
• A unificação por lote do objeto licitado justifica-se ao fato que um único fornecedor trará a qualidade esperada, além de manter um padrão dos serviços a serem prestados.
• Caso fosse licitado por item, varias empresas poderiam sagrar-se vencedoras, o que ocasionaria uma em possibilidade de que os serviços sejam prestados de formas diferente e ainda pode ocorrer de em um item ter um bom serviço e em outro não, a junção dos item em um único lote também facilita fiscalização.
• Desta forma visando a padronização dos serviços e uma melhor fiscalização a administração optou pelo julgamento menor preço pro lote,
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx, XX, CEP:38.950-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 060/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2023, do tipo menor preço, por lote, para contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015, disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Ibiá, Fabrício Xxxxxxx xx Xxxxxx e componentes da Equipe de Apoio designados através do Decreto Nº 5.846 de 01 de fevereiro de 2023 e equipe de apoio designados pela Portaria nº 857 de 18 de fevereiro de 2023.
3 - Durante o planejamento, fase interna da licitação, constatou-se que não houve participação significativa de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, também não há cadastro nesta Municipalidade de nenhuma empresa desta categoria representante do objeto a ser licitado. O artigo 49, II da Lei Complementar 123/2006, reza que não se aplica o disposto no artigo 48, da mesma Lei Complementar, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, restringindo a elas a competição. Diante de tais circunstancias, evitando que se tenha um pregão frustrado ou com competitividade restrita, temos ser mais vantajoso à Administração Pública, não aplicar aqui a exclusividade do citado artigo 48, mas sim a vantajosidade insculpida no artigo 49, inciso III da Lei 123/2006, facultando uma participação ampla ao certame, aumentando assim a competitividade.
II – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme termo de referencia em anexo, elaborado pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá..
III – ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
1- Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita
2- Secretaria Municipal de Controle Interno
3- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
4- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação 5- Secretaria Municipal de Gestão
6- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 7- Secretaria Municipal de Logística
8- Secretaria Municipal de Educação
9- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
10- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente 11- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
12- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 13- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 14- Fundo Municipal de Saúde
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Ibiá, no email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,40 (quarenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações nos veículos informados na fl. 01 deste Edital, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no endereço constante à fl. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Departamento de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado, se necessário, pelo setor técnico competente.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ibiá para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, nos termos descritos no Título X.
2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - com falência decretada;
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa jurídica proponente, número registrado no CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
1.1- descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo I.
1.2- valor unitário, valor total do item e valor total do lote, expresso em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
1.3- a licitante interessada em participar deverá apresentar valores para TODOS OS ITENS do lote, sob pena de desclassificação da proposta.
2 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3.2- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
3.3- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
3.4- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7 - O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
8 - Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ibiá.
9 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, que couberem, nos termos da legislação vigente.
10 – A empresa contratada terá a obrigação de fornecer à contratante um folheto de dados ou manuais detalhado dos equipamentos que serão fornecidos.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;
1.13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
1.13.1 Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
1.13.2 Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
1.13.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
“O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
Local, data de emissão e assinatura do emissor.
1.13.4- Comprovação de possuir contrato, autorização ou sessão de uso de postes públicos (CEMIG).
1.14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
1.14-1- Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do PROFISSIONAL, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
“O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
c) Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
d) Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
e) Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
f) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
Deverão ser apresentadas as seguintes qualificações dos profissionais da licitante:
a) Gerente de Projeto: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Gerente de Projeto, que será o responsável pela gestão de entrega da solução, devendo ser um profissional em nível superior com graduação e/ou especialização comprovada em telecomunicações ou com Certificação Profissional PMP. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização da CONTRATANTE.
b) Responsável Técnico: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Responsável Técnico, devendo ser um profissional com certificação técnica do Fabricante do produto ofertado ou com Certificado de conclusão de curso emitido pelo Fabricante. Não será aceito a indicação do mesmo profissional indicado como Gerente de Projeto.
c) A comprovação de vínculo profissional, referente às letras “a” e “b” do item 1 se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora ou de contrato de prestação de serviço.
1.15 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.16 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
1.17 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Ibiá, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
2.1 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.2 - Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia legível para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Os documentos exigidos no Título VIII – itens 1.7, 1.8, 1.12 e 1.12.1 e no Título X – item 4.2.1, que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.2 - consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de IBIÁ/MG.
9 – A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
10 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, inabilitará
o licitante, sendo aplicado o disposto no Título XIV, e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.1 – Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas em lei e neste edital, considerando que este apresentou declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios, conforme o caso.
2.2.2 - Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
3 - Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apurados na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
3.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
3.2 - A correção será consignada em ata de julgamento.
4 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
X – CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão,
juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 – Independente da forma de apresentação, o documento entregue para cumprimento do item 2.1, acima, deverá ser apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 – Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
4.2.1 - certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.2.2 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo.
5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, toda a documentação apresentada no Título X, relativa ao credenciamento da licitante, inclusive cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3 - O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor valor”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de “maior valor”, que representa o maior preço.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor da que representa o melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.2, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir- se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Ibiá, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Prefeita Municipal, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na sala do Departamento de Licitação, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica; Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Modelo de declaração de idoneidade e fato impeditivo; Anexo VI - Modelo de declaração de quadro societário;
Anexo VII - Modelo de declaração de habilitação; Anexo VIII - Modelo de carta de credenciamento; Anexo IX - Minuta de contrato.
2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 3 do Título VII.
2.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
9 - As decisões da Prefeita Municipal e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
12 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Ibiá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13 - A Prefeitura Municipal de Ibiá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Ibiá(MG), 24 DE MAIO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE REFERENCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
1. OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência
2. JUSTIFICATIVA: O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível à Administração Municipal durante a realização das atividades diárias dos diversos setores. Portanto, torna-se necessário a realização desta licitação visando atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
2.1- A(s) Área(s) Solicitante(s) da Prefeitura Municipal de Ibiá não aceitará(ão) o serviço em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições e adequações necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
3-DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS/ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
Lote | Item | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Anual | Item Referencia |
1 | Fornecimento de Internet Link com | 1 | 12 | Item 02 | |
velocidade de 01 Gbps | |||||
2 | Fornecimento de Link MPLS com velocidade | 42 | 504 | Item 01 | |
de 100 Mbps | |||||
3 | Prestação de serviços de gerenciamento dos | 1 | 12 | Item 02 | |
links | |||||
4 | Antena de WiFi + controladora a ser | 3 | 36 | Item 01 | |
fornecido ao Ginásio Poliesportivo Giboião e | |||||
Praça Fórum e Praça Matriz |
1 | 5 | Fornecimento de Internet Link com velocidade de 100 Mbps a ser fornecido ao Ginásio Poliesportivo Giboião e Praça Fórum e Praça Matriz | 3 | 36 | Item 01 |
6 | Captive portal a ser fornecido ao Ginásio Poliesportivo Giboião e Praça Fórum e Praça Matriz | 3 | 36 | Item 01 | |
7 | Firewall com concentrador | 1 | 12 | Item 02 | |
8 | Treinamento Firewall | 1 | 1 | Item 01 e 02 | |
9 | Serviços de instalação | 1 | 1 | Item 01 e 02 | |
Total |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | VALOR MENSAL | TOTAL ANO |
LOTE 1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência. | Mensal | 12 | ITEM 01= R$ 13.526,52 ITEM 02= R$ 5.233,30 | R$225.117,84 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT DE PONTOS/M ÊS | VALOR UNITARIO MÊS | QUANT DE PONTOS TOTAL ANO | VALOR TOTAL ANO |
01 | 42 Pontos MPLS- com Velocidade de 100MB cada, • Para atender as | Mensal | 42 | R$ 322,06 | 504 | R$ 162.318,24 |
localidades, especificadas em proposta. | ||||||
02 | PROJETO DE REDE E ESTRUTURA- MPLS- 1GB • Para atender as localidades abaixo informadas, de acordo com cada velocidade listada na planilha. • Projeto contempla a entrega dos pontos apresentados, e toda suas | Mensal | 1 | R$ 5.233,30 | 12 | R$ 62.799,60 |
estruturas, equipamentos etc. • Projeto não contempla, gastos adicionais devido a implantação | ||||||
R$225.117,84 |
⋆ DE ACORDO COM O ITEM 6.1.2 DESTE TERMO, O MUNICIPIO CONTRATARÁ DE IMEDIATO 32 PONTOS DO ITEM 01, RESTANDO 10 PONTOS SOBRE EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO, SENDO ESSES MERAMENTE RELACIONADOS PARA POSSIBILIDADE DE ABERTRA DE NOVOS PONTOS.
4.1 - Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
4.2 - A média estimada total, considerando a pesquisa de mercado, foi de R$ 225.117,84 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), conforme mapa constante dos autos do processo licitatório.
4.2 - As despesas deste processo licitatório para o ano de 2023/2024 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
428 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
515 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
134 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
536 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
668 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
660 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
461 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
677 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
309 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
550 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
480 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
96 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
296- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
253 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
390 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
275 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
175 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
504 - 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
266 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos |
4. DEFINICÕES:
4.1. Backbone: infraestrutura de interligação de uma rede, constituída de roteadores de borda do provedor e roteadores de núcleo, bem como os circuitos que existam entre eles.
4.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
4.3. CPE (de Customer Premises Equipment): é um termo técnico muito utilizado por operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de comunicação. Se trata do equipamento instalado dentro das instalações do cliente para prestação do serviço pela Operadora.
4.4. IP (de Internet Protocol): é um protocolo de comunicação usado para encaminhamento dos dados entre equipamentos em rede, utilizando endereços alocados em cada um dos elementos da mesma (endereços IP).
4.5. Last Mile ou Última Milha: circuito dedicado entre o roteador de borda do provedor e o roteador ou switch existente nas dependências do cliente.
4.6. MTTR: de Mean Time to Repair é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o Tempo Médio Para Reparo de algum equipamento, componente, máquina ou sistema.
4.7. Router ou Roteador: equipamento tipicamente utilizado para fazer a interface entre uma rede local e uma rede de telecomunicações. É usado também nos nós de uma rede para processar roteamento do tráfego IP.
4.8. SLA: Service Level Agreement, que é traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
4.9. SNMP (Simple Network Management Protocol): protocolo de gerenciamento usado normalmente em redes IP.
4.10. MPLS: O Multiprotocol Label Switching é um mecanismo em redes de telecomunicações de alto desempenho que direciona dados de um nó da rede para o próximo nó baseado em rótulos de menor caminho em vez de endereços de rede longos, evitando consultas complexas em uma tabela de roteamento.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
5.1. REQUISITOS GERAIS
5.1.1. Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
5.1.2. O Backbone utilizado para a prestação dos serviços deverá ser exclusivamente da CONTRATADA.
5.1.3. A topologia da rede do Backbone da CONTRATADA deverá ser transparente para a utilização da CONTRATANTE, ou seja, qualquer alteração na rede do Backbone da CONTRATADA não deve implicar em alterações na qualidade do serviço, em alterações de configurações nos equipamentos da CONTRATANTE e na disponibilidade de qualquer circuito contratado.
5.1.4. A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outros clientes ou usuários.
5.1.5. Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos ou institucionais modernos.
5.1.6. A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
5.1.7. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
5.2. CARACTERÍSTICAS DO LINK INTERNET
5.2.1. A Fornecer e instalar link de Internet na taxa de 01 Gbps para o prédio da prefeitura.
5.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar 04 endereços IPV4 e 06 endereços IPv6 fixos e válidos para provimento da solução de Internet.
5.2.3. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6.
5.2.4. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
5.2.5. A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados neste Termo de Referência:
5.2.5.1. O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta
para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões “ponto a ponto” entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
5.2.5.2. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
5.2.6. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
5.2.7. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
5.2.8. O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
5.2.9. Disponibilizar serviço de Domain Name Resolution (DNS) da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS primário.
5.2.10. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
5.2.11. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
5.2.12. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados
5.2.13. A CONTRATADA não poderá:
a) Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
b) Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
5.3. CARACTERÍSTICAS DA REDE MPLS
5.3.1. A solução deverá suportar o tráfego de dados, voz e imagem, bem como o tráfego de aplicações VoIP e Videoconferência, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
5.3.2. Deverá a CONTRATADA fornecer ponto concentrador MPLS com velocidade (largura de banda) igual ao somatório das velocidades de todos os links MPLS contratados.
5.3.3. A solução deverá ser baseada em redes IPs Multisserviços, utilizando a tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switch), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks) IP/MPLS, roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services), com classes de serviço, obedecendo os seguintes padrões:
a) RFC 1163, A Border Gateway Protocol
b) RFC 2283, Multiprotocol Extensions for BGP-4
c) RFC 2547, BGP/MPLS VPNs.
d) RFC 4271, BGP4.
5.3.4. A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
b) RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services.
c) RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group.
d) RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB
e) RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
5.3.5. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
5.3.6. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
5.3.7. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
5.3.8. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
5.3.9. Disponibilizar informações sobre os serviços MPLS por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
5.3.10. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
5.3.11. A empresa contratada deverá disponibilizar um WiFi embutido ou um aparelho WiFi com frequências de 2.4 ou 5 GHz
5.4. CARACTERÍSTICAS DO ROTEADOR
5.4.1. O roteador a ser instalado no ambiente da CONTRATANTE deverá ter no mínimo as seguintes características técnicas:
5.4.2. O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de “End-of-Sale”, “End-ofOrder”, “End-of-Life” ou “End-of- Support”.
5.4.3. Deve possuir no mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T.
5.4.4. Os roteadores deverão operar com a carga máxima de utilização de CPU e Memória de até 70% (setenta por cento).
5.4.5. Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura.
5.4.6. Deve implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4.
5.4.7. Deve possuir suporte nativo ao protocolo IPv6.
5.4.8. Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior.
5.4.9. Deve possuir suporte ao protocolo 802.1q.
5.4.10. Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2.
5.4.11. Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB.
5.4.12. Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato.
5.4.13. Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19” ocupando no máximo 1U de altura.
5.5. CARACTERISTICAS DO FIREWALL
5.5.1. Throughput de, no mínimo, 11 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada;
5.5.2. Suporte a no mínimo 3 milhões de conexões simultâneas;
5.5.3. Suporte a no mínimo 280 mil novas conexões por segundo;
5.5.4. Throughput de, no mínimo, 13 Gbps de VPN IPSec, com pacotes de no mínimo 512 bytes;
5.5.5. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 2.000 túneis de VPN IPSEC Site-to- Site simultâneos;
5.5.6. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 16.000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
5.5.7. Suportar no mínimo 5 Gbps de throughput de IPS;
5.5.8. Suporte a, no mínimo, 13 Gbps de throughput de Application Control;
5.5.9. Suportar no mínimo 4 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
5.5.10. Throughput de, no mínimo, 3 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
5.5.11. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
5.5.12. Possuir ao menos 18 interfaces 1 GE RJ45;
5.5.13. Possuir ao menos 4 interfaces 10 GE SFP+;
5.5.14. Possuir ao menos 8 interfaces 1 GE SFP;
5.5.15. Possuir 2 módulos de transceiver 1GE SFP LX para slots SFP e SFP/SFP+;
5.5.16. Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos
(Contextos) por equipamento;
5.5.17. Suporte a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento;
5.5.18. Possuir fonte de alimentação 100-240V AC redundante;
5.5.19. Em caso de uma atualização do sistema que acrescentem novas funcionalidades elas devem funcionar sem a necessidade de aquisição de nova licença;
5.5.20. Caso o fabricante remova o produto de linha , o mesmo deve substituir o produto entregue pela nova geração com capacidade e funcionalidades igual ou superior ao removido da linha de produção;
5.5.21. Deve possuir garantia de hardware e software durante a vigência do contrato;
5.5.22. Deve possuir licenciamento perpetuado para as funcionalidades;
5.5.23. Deve possuir licenciamento durante a vigência do contrato para as subscrições de filtro de conteúdo, Antivírus, Controle de aplicação, IPS e outras que o faça parte do produto;
5.5.24. A contratada deverá fornecer treinamento, podendo ser online e deve possuir um profissional capacitado e certificado na solução de firewall.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS AO GINÁSIO POLIESPORTIVO GIBOIÃO E PRAÇA FORÚM E PRAÇA DA MATRIZ
6.1. DO OBJETO
6.1.1. A prefeitura irá implementar uma infraestrutura para oferecer acesso Wi-Fi à população nas localidades em questão. Para isso, é necessário que seja entregue um link com capacidade de 100 Mbps, assim como um equipamento que atenda às especificações descritas nos itens
5.1 e 5.2 do edital.
6.1.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar mais 10 pontos de acesso a serviços de internet em localidades futuras, dependendo da viabilidade técnica. Isso significa que, se a prefeitura avaliar que é possível expandir o acesso à internet para mais áreas, ela poderá contratar mais 10 pontos para garantir que essa expansão aconteça. A decisão será baseada em critérios técnicos, como a disponibilidade de recursos e a viabilidade de implantação desses novos pontos. Dessa forma, a prefeitura se prepara para atender às necessidades da população e expandir acesso a serviços de internet de qualidade.
6.1.3. A responsabilidade de prover e disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos, incluindo conduítes, canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtenção de autorização, se necessário, é da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá qualquer encargo adicional, tais como aluguéis, energia elétrica relacionados a essas providências.
6.2. ACCESS POINT’S E ANTENA WIFI
6.2.1. Disponibilizar acesso sem fio e controlado à Internet para os usuários básicos nas localidades: Ginásio poliesportivo Giboião e Praça fórum, Praça da matriz;
6.2.2. As Antenas (AP) WIFI deverão ser fornecidas em regime de prestação de serviços de locação, devendo a CONTRATADA, quando do término da contratação, retirá-los, a suas expensas, sem qualquer cobrança adicional a CONTRATANTE;
6.2.3. A solução implantada deve suportar, no mínimo, 75 (setenta e cinco) usuários ativos na rede com todas as funcionalidades solicitadas de e, possuir licença para número ilimitado de usuários e endereços IP e usuários e estações de rede;
6.2.4. A transmissão do sinal do roteador precisa ter uma cobertura mínima de 300 (trezentos) metros quadrados;
6.2.5. Deverão ser fornecidos pontos de acesso WiFi idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. Não serão aceitos modelos de ponto de acesso destinados a implementação em ambientes de
baixa densidade de clientes WiFi;
6.2.6. A configuração dos seus parâmetros operacionais, o gerenciamento das políticas de segurança e de radiofrequência devem ser gerenciadas por uma solução de Controladora Wireless em nuvem. Esta solução de controladora wireless em nuvem poderá ser uma solução open source, desde que se tenha garantia uma perfeita interoperabilidade;
6.2.7. Deve estar licenciado para permitir o controle e gerenciamento centralizado através da solução de controladora wireless em nuvem por um período de no mínimo 12 (doze) meses;
6.2.8. Deve ser fornecido kit antifurto com a finalidade de evitar o furto dos equipamentos;
6.2.9. Deve possibilitar a fixação do equipamento em teto e parede. Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para que possa ser feita a fixação, juntamente com kit antifurto;
6.2.10. Cada Ponto de Acesso WiFi deve ser entregue com 02 (dois) cabos UTP CAT6 de 1,5 metros;
6.2.11. Não deve haver restrição de licença que limite o número de usuários por Ponto de Acesso;
6.2.12. O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução nº 242 de 30 de novembro de 2000;
6.2.13. Devem estar acompanhados os itens necessários para instalação, configuração e operação do equipamento, tais como: softwares, documentação técnica, acessórios de fixação etc.;
6.2.14. Deve ser fornecido com todas as licenças necessárias para o pleno funcionamento do ponto de acesso em conjunto com a solução de controladora wireless em nuvem, incluindo todos os recursos especificados neste Termo de Referência.
6.3. SERVIÇO DE CONTROLADORA EM NUVEM
6.3.1.1. A solução de controladora em nuvem deverá ser do mesmo fabricante do ponto de acesso a fim de garantir uma perfeita interoperabilidade;
6.3.1.2. Deve ser uma plataforma em nuvem, responsável pelas seguintes funções na rede sem fio: administração, configuração e gerenciamento completo centralizado dos pontos de acesso WiFi com funções de segurança para acesso, funções de segurança para tráfego de dados e controle, funções de gerenciamento de RF (Rádio Frequência), funções de gerenciamento de usuários e funções de gerenciamento de dispositivos de usuários;
6.3.1.3. A solução de Controladora sem fio em nuvem não deve ter restrição de licença que limite o número de Ponto de Acesso a ser controlado por ela, sendo escalável para gerenciar no mínimo 10.000 (dez mil) pontos de acesso;
6.3.1.4. Deve disponibilizar uma Console de Gerenciamento Web acessível através de protocolo Criptografado, compatível com os principais browsers do mercado (Internet Explorer, Firefox e Chrome), permitindo também acesso a Console através de dispositivos móveis com sistema operacional IOS e Android;
6.3.1.5. Deve permitir habilitar e desabilitar os SSIDs de forma automática e com agendamento periódico;
6.3.1.6. Deve realizar procedimentos automáticos de configuração, correção e aperfeiçoamento da cobertura e disponibilidade dos pontos de acesso;
6.3.1.7. De possuir ferramenta de gerenciamento para múltiplas localidades integradas;
6.3.1.8. Deve realizar otimização de radiofrequência, monitoramento e alertas;
6.3.1.9. Deve realizar o upgrade de softwares dos pontos de acesso WiFi;
6.3.1.10. Deve empregar criptografia de dados TLS ou SSL no canal de comunicação com os pontos de acesso WiFi;
6.3.1.11. Deve implementar 2FA ou MFA para acesso administrativo a Console de Gerenciamento WEB;
6.3.1.12. Deve implementar integração nativa via SAML para autenticação SSO de acesso a Console de
Gerenciamento
6.3.1.13. Deve implementar logoff automático de administradores que estiverem em idle timeout
6.3.1.14. Deve implementar mecanismo que enforce a troca periódica de senhas dos administradores da console de gerenciamento Web;
6.3.1.15. Deve implementar mecanismo que enforce a utilização de senha forte para acesso a console de gerenciamento Web;
6.3.1.16. Deve implementar mecanismo que bloqueia o usuário administrativo que tiver mais de 3 tentativas de logon com senha errada
6.3.1.17. Deve implementar agendamento automático de upgrades de firmware dos Access Points Wireless (APs)
6.3.1.18. Deve possuir integração com Webhooks;
6.3.1.19. Deve ser possível realizar abertura de chamados técnicos de suporte pela mesma interface de console de gerenciamento Web
6.3.1.20. Deve integrar nativamente com API’s abertas e documentadas,
6.3.1.21. Deve implementar relatório de compliance PCI, nativamente;
6.3.1.22. Deve ter disponibilidade mínima de 99,9%;
6.3.1.23. Deve ter sua infraestrutura de Data Center distribuídos globalmente,
6.3.1.24. Deve ter seus Data Centers com certificação ISO27001
6.3.1.25. Deve ter replicação Real-Time entre seus Data Centers menor que 90 segundos;
6.3.1.26. Deve efeturar backups diários das configurações e arquivos;
6.3.1.27. Cada Data Center deve ser conectado a pelo menos duas operadoras de telecomunicações distintas
6.3.1.28. Deve sofrer auditorias de segurança semanais assim como testes intrusivos (PenTesting) feitos por empresa independente;
6.3.1.29. Deve ter arquitetura de Storage Multi-Tier;
6.3.1.30. Deve implementar segmentação de dados e criptografia de dados, garantindo que os dados são armazenados com segurança
6.3.1.31. Deve ser compliance com GDPR
6.3.1.32. Deve implementar solução nativa de captura de pacotes no Cabo (Ethernet) dos Acess poins assim como dos clientes conectados nos SSIDs (captura de trafego do radios)
6.3.1.33. Deve implementar integração nativa com a solução Ekahau;
6.3.1.34. Deve possibilitar desativar os leds dos acess points;
6.3.1.35. Deve disponibilizar pelo menos 03 (três) níveis de acesso à Console de Gerenciamento Web, sendo:
6.3.1.35.1. Administrador: acesso de leitura e escrita às configurações para o gerenciamento do sistema; 6.3.1.35.2. Operador: acesso de apenas leitura às configurações para a monitoria, sem permissão para alterar configurações;
6.3.1.35.3. Organizador de Visitantes: acesso e permissão exclusiva para criação de usuários temporários e visitantes para acesso a rede WiFi;
6.3.1.36. Deve permitir a criação de múltiplas redes distintas e segregadas, mas administradas na mesma console, permitindo assim a segmentação e agrupamento de Access Points que tenham objetivos comuns, permitindo uma melhor organização do ambiente de equipamentos administrados;
6.3.1.37. Deve permitir a criação de contas de usuários para acesso a rede WiFI. Estes usuários devem ficar armazenados na própria solução de controladora sem fio em nuvem;
6.3.1.38. Deve implementar recursos que permitam mecanismo de autenticação através de portal Web customizável (captive portal customizável) para clientes visitantes, com usuário e senha. Este mecanismo
deve permitir ainda que o cliente visitante crie a sua própria conta de usuário, cuja validação deve ser realizada por meio de mensagem a ser enviada para o e-mail informado pelo cliente visitante durante o cadastro. No caso de a solução gerar um usuário e/ou senha automaticamente, estes dados devem ser informados ao visitante através de e-mail ou sms, ou captive portal. Todo o processo deve ser realizado sem a intervenção do administrador da solução que controla a solução sem fio em nuvem;
6.3.1.39. Deve permitir a visualização de um conjunto de informações de análise dos Access Points que fazem parte da rede sem fio, disponibilizando pelo menos as seguintes informações:
6.3.1.39.1. Relação dos Access Points conectados, disponibilizando no mínimo as informações de Nome, MAC Address, Modelo de equipamento e endereço IP;
6.3.1.39.2. Quantidade de dispositivos conectados em cada Access Point, volume de dados utilizado, tempo de disponibilidade e SSIDs;
6.3.1.39.3. Localização dos Access Points em planta baixa inserida no sistema, incorporando informações sobre os equipamentos gerenciados; com integracao nativa com GoogleMaps.
6.3.1.39.4. Mapa de Calor;
6.3.1.40. Estar licenciado e fornecer analíticos de presença, informando graficamente números relacionados a: Usuario passantes (Passer By ou Proximity), Visitantes (Visitor) e Engajamento (Engaged ou Loyalty). Os analíticos devem garantir histórico de dados retroativos de pelo menos 30 dias. Deve ser possível comparar analíticos de diferentes localidades (Sites ou Networks)
6.3.1.41. Estar licenciado e fornecer monitoramento pro-ativo com gráficos contendo telemetria informando porcentagem ou numero absoluto do sucesso em: Associacoes, Authenticacoes, entrega de DHCP e respostas DNS. Os graficos devem garantir histórico de dados retroativos de pelo menos 30 dias.
6.3.1.42. Estar licenciado e fornecer monitoramento pro-ativo com gráficos contendo telemetria informando porcentagem ou numero absoluto referente a qualidade comunicações unificadas ( UC) , Voz e Video. latencias Os graficos devem garantir histórico de dados retroativos de pelo menos 30 dias.
6.3.1.43. Deve permitir a visualização de um conjunto de informações dos dispositivos conectados à rede sem fio, disponibilizando pelo menos os dados abaixo especificados:
6.3.1.43.1. Endereço IP, MAC Address, Hostname, Usuário; 6.3.1.43.2. Sistema Operacional do dispositivo utilizado; 6.3.1.43.3. Tempo de conexão;
6.3.1.43.4. Informação do protocolo de conexão com a rede WiFi, SSID e Ponto de Acesso utilizados; 6.3.1.43.5. Gráficos e Dados de utilização dos Usuários; Grafico com utilização de banda throughput desde as ultimas duas horas ate 30 dias.
6.3.1.43.6. Exibicao das capacidades do dispositivo de rede do cliente conectado: Largura de Banda, Maximum BitRate, Spatial Streams e nível de sinal de conexão.
6.3.1.43.7. Informações de aplicações acessadas
6.3.1.44. Deve disponibilizar um formato de relatório sintético, com o resumo das principais informações estatísticas de utilização dos Access Points, como por exemplo: SSIDs mais usados, usuários com maior consumo de dados, aplicações mais utilizadas, tipos de dispositivos mais usados (Sistema Operacional), Access Points mais utilizados, volume total de banda e quantidade total de usuários. Tal relatório ainda deve possibilitar ser enviado por e-mail, para usuários definidos pelo Administrador; O relatório devera ter a possibilidade de agendamento e inserção de logotipo customizado no Email a ser enviado pelo sistema.
6.3.1.45. Deve implementar DHCP mandatório impedindo que clientes com IP Fixo se conectem aos SSID;
6.3.1.46. Deve possibilitar o agrupamento dos Access Points suportando a criação e o gerenciamento de grupos de Access Points simultâneos, permitindo assim criar nomenclaturas de organização como "Predio_Central", "Primeiro_Andar" entre outros;
6.3.1.47. Deve guardar os logs por um período de no mínimo 3 (três) meses
6.4. PONTO DE ACESSO SEM FIO
6.4.1. Deverão ser fornecidos pontos de acesso WiFi idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
6.4.2. A configuração dos seus parâmetros operacionais, o gerenciamento das políticas de segurança e de radiofrequência devem ser gerenciadas por uma solução de Controladora sem fio em nuvem.
6.4.3. Deve estar licenciado para permitir o controle e gerenciamento centralizado através da solução de controladora sem fio em nuvem por um período de no mínimo 60 (sessenta) meses;
6.4.4. Deve ter garantia Lifetime;
6.4.5. O Ponto de Acesso não deve possuir qualquer restrição ou licenciamento que limite o número de usuários;
6.4.6. Deverá ser fornecida, para cada Ponto de Acesso, suporte do fabricante de, no mínimo 05 (cinco) anos, com SLA de 8x5xNBD (próximo dia útil) ou superior contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo pela CONTRATANTE;
6.4.7. O Ponto-de-Acesso deve estar com a última e mais atualizada versão de firmware instalada no ato da entrega.
6.4.8. O Ponto de Acesso deve estar acompanhado de todos os acessórios necessários para instalação, configuração e operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, kits para fixação, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
6.4.9. Deve suportar kit antifurto “Kensington security lock” ou equivalente com a finalidade de evitar o furto do equipamento;
6.4.10. Deve possibilitar a fixação do equipamento em teto e parede. Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para que possa ser feita a fixação, juntamente com kit antifurto;
6.4.11. Não deve haver restrição de licença que limite o número de usuários por Ponto de Acesso;
6.4.12. O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242 de 30 de novembro de 2000;
6.4.13. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para instalação, configuração e operação do equipamento, tais como: softwares, documentação técnica, acessórios completos de fixação para teto e parede originais do mesmo fabricante, etc;
6.4.14. Deve ser fornecido com todas as licenças necessárias para o pleno funcionamento do ponto de acesso em conjunto com a solução de controladora sem fio em nuvem, incluindo todos os recursos especificados neste Termo de Referência;
6.4.15. Deverá ser permitida à CONTRATANTE a abertura de chamados direto no fabricante;
6.4.16. Possuir no mínimo 01 (uma) porta Gigabit Ethernet 1x 100/1000 BASE-T Ethernet autosense, UTP RJ45;
6.4.17. Deve permitir ser alimentado através da tecnologia PoE IEEE 802.3af utilizando a porta de switch na qual está conectado, através de dispositivo “power injector” e através de fonte de alimentação externa;
6.4.18. Deverá ser fornecida e instalada a versão mais recente do software interno do ponto de acesso WiFi;
6.4.19. Deve possuir captive portal web de autenticação do tipo splash page local ou em conjunto com a solução de controladora sem fio em nuvem. Este portal web de autenticação deve permitir customização e suportar integração com servidor radius do TJSP para autenticar os clientes Wi-Fi com informações de
usuário e senha;
6.4.20. Deve implementar, localmente ou em conjunto com a solução de controladora sem fio em nuvem, integração com AD, Radius e LDAP
6.4.21. Deve implementar recursos de stateful camada 7;
6.4.22. Deve implementar recursos de filtro de aplicação para reconhecimento e bloqueio de conteúdos relacionados a jogos, compartilhamento de arquivos, redes sociais, entre outros. Caso este recurso necessite de licença, a mesma deve ser fornecida pelo mesmo período de tempo coberto pela garantia solicitada neste termo de referência;
6.4.23. Deve implementar a visualização/identificação e marcação das aplicações para permitir o bloqueio ou marcação QoS via DSCP;
6.4.24. Deve permitir a definição de endereços MAC para controle de acesso a rede Wi-Fi;
6.4.25. Deve permitir a conexão de, no mínimo, 250 dispositivos simultâneos;
6.4.26. Deve localmente ou em conjuntos com a solução de controladora sem fio em nuvem, implementar análise de espectro de RF em 2.4GHz e 5gHZ para identificação de outros pontos de acesso intrusos e não autorizados (rogues), além de interferências no canal habilitado no ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WiFi, sem impacto no seu desempenho;
6.4.27. Deve localmente ou em conjunto com a solução de controladora sem fio em nuvem, realizar o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF. Ajustar automaticamente os canais 802.11 e realizar a detecção de interferências e reajustar os parâmetros de Rádio Frequência visando evitar problemas de cobertura e performance;
6.4.28. Deve permitir operação simultânea nos padrões IEEE 802.11b/g/n/ax, na faixa de 2,4 GHz, e 802.11a/n/ac/ax, na faixa de 5 GHz, através de rádios independentes (dual radio), com padrão de irradiação omnidirecional;
6.4.29. Deve implementar a tecnologia 802.11ax (Wi-Fi 6) e suportar SU-MIMO, DL-MU-MIMO e UL- MU-MIMO
6.4.30. Deve possuir certificação Wi-Fi 6 Alliance;
6.4.31. Deve suportar BSS-Coloring e TWT;
6.4.32. Deve suportar WPA3;
6.4.33. Deve implementar para 2.4GHz, no mínimo, 2x2 com 2 fluxos espaciais;
6.4.34. Deve implementar para 5GHz, no mínimo,2x2 com 2 fluxos espaciais;
6.4.35. Deve possuir antenas internas integradas (embutidas) com ganho de, no mínimo, 5.4 dBi para 2,4 GHz e 6 dBi para 5 GHz;
6.4.36. Deve suportar trafego agregado de no mínimo 1.7Gbps;
6.4.37. Deve implementar nativamente tunelamento IPSEC VPN;
6.4.38. Deve implementar High-Throughput (HT): Canais de 20MHz, 40MHz para IEEE 802.11N e VHT20, VHT40 e VHT80 para IEEE 802.11ac;
6.4.39. Deve implementar maximal-ratio combining (MRC) e Beamforming;
6.4.40. Deve implementar DL-OFDMA e UL-OFDMA;
6.4.41. Ser compatível com os padrões WMM e 802.1p para priorização de tráfego;
6.4.42. Deve possuir potência máxima de transmissão, por rádio, de pelo menos 19 dBm em 2,4 GHz e 17 dBm em 5 GHz;
6.4.43. Deve possuir capacidade para operação em modo "repetidor ou mesh", permitindo a comunicação entre pontos de acesso WiFi sem a necessidade de cabeamento adicional permitindo desta forma o atendimento de usuários em locais isolados da localidade;
6.4.44. Deve suportar Advanced Power Save (U-APSD);
6.4.45. Deve possuir cliente DHCP, para configuração automática do endereço IP;
6.4.46. Deve permitir a conexão à rede de usuários em IPv4 e IPv6;
6.4.47. Deve ser gerenciável no mínimo através do protocolo SNMP versão 2;
6.4.48. Deve possuir a capacidade de criação de no mínimo 15 (quinze) SSIDs;
6.4.49. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID com agendamento automatico;
6.4.50. Deve permitir configurar o SSID para trabalhar nos modos NAT e BRIDGE. No modo NAT, o access point deverá distribuir IPs via DHCP para os clientes Wi-Fi, que ao efetuarem alguma navegação, terão os seus IPs traduzidos para o endereço IP adquirido pelo ponto de acesso através da rede cabeada. No modo brige, o ponto de acesso fará uma ponte entre a rede local e a rede WiFi, permitindo que os clientes WiFi adquiram endereçamento IP via DHCP da própria rede local onde o ponto de acesso for instalado;
6.4.51. Deve possuir no mínimo 01 (um) LED indicativo do seu estado de operação;
6.4.52. O software interno e os arquivos de configuração devem ser armazenados em memória não volátil, permitindo a sua atualização via solução de controladora sem fio em nuvem;
6.4.53. Permitir o uso do protocolo de autenticação IEEE 802.1X para no mímino EAP-TLS e EAP- TTLS/ EAP-MSCHAPV2 e EAP-SIM
6.4.54. Deve ser compatível com WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP e Message Integrity Check – MIC);
6.4.55. Deve implementar WPA2 com AES;
6.4.56. Deve ser compatível com o padrão IEEE 802.11i;
6.4.57. Deve permitir a implantação de VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q, permitindo a configuração de no mínimo 8 (oito) VLANs;
6.4.58. Deve implementar a técnica de direcionamento de banda, permitindo que clientes com suporte a faixa de frequência de 5 GHz se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5 GHz;
6.4.59. Deve implementar o envio de eventos por meio do protocolo Syslog;
6.4.60. Deve implementar controle de limite de uso de banda por SSID e por cliente;
6.4.61. Deve, juntamente com a solução de Controladora sem fio em nuvem descrita neste anexo, detectar, classificar e gerar alarmes de interferências Wi-Fi provenientes de dispositivos padrão IEEE 802.11;
6.4.62. Deve realizar o bloqueio da comunicação entre usuários que compartilhem um mesmo SSID, permitindo o isolamento dos usuários;
6.4.63. Deve implementar o controle de tráfego de broadcast evitando a degradação do serviço devido a propagação deste tipo de tráfego;
6.4.64. Deve implementar segurança sem fio ativa wIPS 24x7 com radio dedicado (não podendo ser o mesmo radio utilizado para prover serviço aos usuários) para identificar ataques de RF como Denial Of Service, Flood Attack, Mapeamento de rede, Spectrum Analisys, entre outros;
6.4.65. Deve implementar detecção e conteção de rogue APs e de redes AD-Hoc sem prejuízo aos clientes WiFi IEEE 802.11 conectados no ponto de acesso Wi-Fi;
6.4.66. Deve possuir radio BLE integrado e ativado para uso;
6.4.67. Deve possuir feature de ser utilizado como equipamento de Site Survey;
7. CARACTERISTICAS DO CAPTIVE PORTAL
7.1. DAS FUNCIONALIDADES
7.1.1. Portal Personalizável, Social Login, Integração com Redes Sociais, Optin - Termo de aceite (Autorização), Bloqueio de Usuários (Uso suspeito), Dashboard Personalizável, Idioma (Português), Envio
Automático de Relatórios via E-mail, Reconhecimento do Usuário, Reconhecimento do Usuário - Interação entre Empresas, Fluxo de Visitantes, Visitantes Novos x Retornantes, Mapa de Calor, Presença, Social Dashboard (UX), Rede Corporativa, Rede Visitante, Geofencing (gatilho para envio de conteúdo por localidade ou zona). Envio por e-mail ou sms, Validação de CPF, Lista de Inscritos / Contatos, Planos de acesso diferentes de acordo com Lista de Inscritos, Envio de Relatórios e pesquisas via FTP, Integração com Google Analytics, E-mail de Boas Vindas, Definição de Idade Mínima para acesso ao Wi-Fi, Relatórios Automáticos com estatísticas de Wi-Fi campanhas e nps, Servidor de gerenciamento de upload de mídias para customização HTML, Token para registro e login via SMS, Monitoramento de quedas de acessos, Geração de Voucher com personalização de plano de acesso, Mensagem automática de Feliz Anversário na tela de retorno, Verificação de e-mail para registro, Optin Personalizável para Mídias, Optin Personalizável para Pesquisas, Integração de Mídia via API, Gerenciamento de níveis de acessos para diversos perfis (Marketing, TI, Admin), Estruturação de Grupo e Subgrupos, Integração com PMS, Sistema de Dupla aprovação para inserção de campanhas, Limite de funcionamento do Wi- Fi, Recorrência de usuários na rede Wi-Fi, Roaming, Autonomia do cliente para customização da página de login;
7.2. DOS RELATÓRIOS
7.2.1. Registro de Usuários, Relatório de Resultados de Campanhas, Taxas de Uso da Rede, Frequência, Dias e Horários de Pico, Tipos de Aparelho, Relatório Guest Wifi, Total de Visitas, Tempo de Permanência, Passantes Próximo ao Local, Conversão de Entrada, Total de Visitas Por Zonas, Comparação de Datas, Fluxo de Visitantes Entre Zonas, Smartzones (zonas temporárias para eventos ou campanhas temporárias);
7.3. DAS FERRAMENTAS
7.3.1. Motor de Disparo, Criação de Campanhas, Agendamento de Campanhas, E-mail Marketing, SMS, NPS, Modal, Pesquisas, Inserção de Vídeos, Inserção de Imagens, Inserção de Galeria, Inserção de Mídia por AP, Integrações com CRM, Integração com DATA LEAK, Pesquisa Call to Action, Divulgação de Mídia para Lista de Inscritos, Pesquisa na tela de Login, Disparo de sms para usuários online, Coleta de Dados Adicionais, TAG BigData, Calendário, Mídia Programática, Cupons.
8. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE | TIPO | |
1 | Prédio Prefeitura | Xx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 1 Gbps | Link dedicado |
2 | Casa da Criança | RUA 107 nº 353 Bairro São Dimas | 100 MB | MPLS |
3 | Casa da Cultura | Rua Prefeitura Noé Dias dos Reis nº 14 centro | 100 MB | MPLS |
4 | Centro de Castração Municipal | Rua 101 nº 502 | 100 MB | MPLS |
5 | Clinica de Reabilitação Municipal | Rua Prefeito Xxx Xxxx do Reis nº 18 | 100 MB | MPLS |
6 | Conselho Tutelar | Xxx 00 xx 000 Xxx Xxxxxxxx | 100 MB | MPLS |
7 | CRAS | Rua 200 nº 96 Dona Maroca | 100 MB | MPLS |
8 | CREAS | Rua 237 nº 130 Fundos | 100 MB | MPLS |
9 | Creche Xxxxx Xxxxx | Rua 125 nº 104 | 100 MB | MPLS |
10 | Escola Muncipal Alair Bicalho | Rua 201 nº 127 Bairro Dona Maroca | 100 MB | MPLS |
11 | Ginásio poliesportivo Giboião | Rua 37 nº 261 | 100 MB | MPLS + WIFI |
12 | Farmácia Popular | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 25 Dona Maroca | 100 MB | MPLS |
13 | Horto Municipal | Rua 121 nº 180 São Dimas | 100 MB | MPLS |
14 | IEF -Instituto Estadual de Florestas | Praça São Pedro nº 115 | 100 MB | MPLS |
15 | IFTM | Av. Madre Mª de Jesus nº 141 | 100 MB | MPLS |
16 | Pemark | Rua Zico Pia nº 34 centro | 100 MB | MPLS |
17 | Policlínica | Av. Tatão Palhares nº 19 Bairro Jardim | 100 MB | MPLS |
00 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua 441 Numero 191 Bairro Risoleta Neves | 100 MB | MPLS |
19 | Posto Saúde Xxxx Xxxxxx | Rua 237 nº 35 Bairro Jardim | 100 MB | MPLS |
20 | Posto Saúde Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 Xxx Xxxxxxxx | 100 MB | MPLS |
21 | Posto Saúde Xxxxxxx Xxxx | Rua 20 nº 40 | 100 MB | MPLS |
22 | Praça da Juventude | Rua 158 nº 898 Xxxxxxxx Xxxxx | 000 MB | MPLS |
23 | Praça fórum | Praça santa cruz S/N | 100 MB | MPLS + WIFI |
24 | Procon | Xxx 00 xx 000 xxxxxx | 100 MB | MPLS |
25 | Rodoviária Municipal | PÇA João XXIII nº 46 Xxxxxxxx Xxxxxx | 100 MB | MPLS |
26 | Sec. Assistência Social | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 45 | 100 MB | MPLS |
27 | Secretaria de Educação | Rua 20 nº 293 centro | 100 MB | MPLS |
28 | Secretaria de Saúde | Rua Prefeito Xxx Xxxx dos Reis nº 190 centro | 100 MB | MPLS |
29 | Unidade Saúde Mental | Rua 202 nº 190 | 100 MB | MPLS |
30 | Unidade Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx 140 nº 125 Bela Vista | 100 MB | MPLS |
31 | Vigilância sanitária | Rua 29 nº 432 centro. | 100 MB | MPLS |
00 | Xxxxx xx xxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxx xx 115 | 100 MB | MPLS + WIFI |
9. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
9.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
9.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela
CONTRATANTE.
9.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
• Identificação dos responsáveis das atividades.
• Duração das atividades.
• Seqüenciamento das atividades.
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
9.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1. A CONTRATADA terá até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
9.2.2. A instalação dos links somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
9.2.3. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com freqüência de 60 Hz.
9.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
9.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
9.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
9.3.1. Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
10.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
10.1.2. Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
10.1.3. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
10.1.4. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
10.1.5. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
10.1.6. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 04 horas, contada a partir da data e hora do chamado.
10.1.7. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
10.1.8. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
10.1.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
11. PORTAL DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB de gerência, possibilitando a visualização online dos serviços prestados, como também realizar o registro e acompanhamento dos chamados.
11.1.1. Consulta e visualização online: O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
a) Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos.
b) Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses.
c) Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores.
d) Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos.
11.1.2. Registro e acompanhamento dos chamados:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais dos chamados fechados. A frequência de envio e o modelo do documento serão definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
12. DISPONIBILIDADE
12.1. Índice de Disponibilidade:
12.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
12.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês. DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
12.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
12.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
12.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
12.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 2 (duas) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
12.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
12.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
12.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
12.2. Desconto por interrupção:
12.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRANTANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
12.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
13. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos: Métrica Nível Mínimo de Serviço
Disponibilidade dos circuitos MPLS >= 99,5%
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de
correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações pactuadas.
p) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho,
eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
q) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
r) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
15.2- O responsável que atuará como gestor/fiscal do contrato será o Sr. Fabrício Xxxxxxx Xxxxx Departamento de T.I
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, até o 20º (vigésimo) do mês subsequente a prestação dos serviços e após o recebimento da nota fiscal/fatura;
16.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
16.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal; DEVENDO A CONTRATADA EMITIR UMA NOTA PARA CADA CENTRO DE CUSTO, na duvida a contratada deverá entrar em contato com o fiscal do contrato para instrução de como deverá ser emitida as notas, a emissão de uma nota pra cada centro de custo facilitará tanto para empresa quanto para a prefeitura a gestão do contrato
16.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.4.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
16.5 – Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
16.6 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
16.7 – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
16.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
16.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
17.2. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
17.SANÇÕES:
18.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
18.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
18. CONDIÇÕES GERAIS:
19.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
19.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
19.3 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
19.4 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
19.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
19.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
19.DA RESCISÃO CONTRATUAL:
20.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ibiá, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
20.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela contratada até a data da rescisão.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme termo de referencia em anexo, elaborado pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá.
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: | |
Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT DE PONTOS/MÊS | VALOR UNITARIO MÊS | QUANT DE PONTOS TOTAL ANO | VALOR TOTAL ANO |
01 | 42 Pontos MPLS- com Velocidade de 100MB cada, • Para atender as localidades, especificadas em | Mensal | 42 | 504 |
proposta. | ||||||
02 | PROJETO DE REDE E ESTRUTURA- MPLS- 1GB • Para atender as localidades abaixo informadas, de acordo com cada velocidade listada na planilha. • Projeto contempla a entrega dos pontos apresentados, e toda suas estruturas, equipamentos etc. • Projeto não contempla, gastos adicionais devido a implantação | Mensal | 1 | 12 | ||
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
• O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
, de de 2023
(assinatura do representante legal) (Nome completo)
(Documento de Identidade nº / CPF nº)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como INFORMO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2023
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, quenão possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2023
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, inclusive aplicação das sanções previstas.
, de de 2023
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante
, inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelaPrefeitura Municipal de Ibiá, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2023.
Assinatura: Nome legível: Qualificação: (assinatura com firma reconhecida)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ – PREFEITURA MUNICIPAL E
O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de
Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Ibiá/MG, CEP: 38.950-000, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP: , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 060/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2023, do tipo menor preço, por item, sob a regência da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de uma rede de conectividade MPLS, link de comunicação de dados dedicado à Internet, WiFi, Ponto de Acesso e Captive Portal; contemplando a configuração, instalação e manutenção, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme termo de referencia em anexo, elaborado pelo Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Ibiá.
Parágrafo único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 060/2023, Pregão Presencial nº 016/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela(s) Área(s) Solicitante(s).
§1º - O responsável que atuará como gestor/fiscal do contrato será o Sr. Fabrício Xxxxxxx Xxxxx Departamento de T.I.
§2º - Um servidor responsável da CONTRATANTE atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,
transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
São condições de execução deste Contrato:
I. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
II. Os serviços deverão ser prestados conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital e Memorial Descritivo apresentado no Anexo XI do Edital;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o objeto deste contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à prestação dos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
c) Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
d) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
f) Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
g) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
h) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços durante a sua execução;
i) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada neste contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
j) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
II. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
c) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
e) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
g) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste contrato, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
h) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s);
i) Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
j) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste contrato;
k) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
l) Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
m) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O preço total do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Lote 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT DE PONTOS/MÊS | VALOR UNITARIO MÊS | QUANT DE PONTOS TOTAL ANO | VALOR TOTAL ANO |
01 | 42 Pontos MPLS- com Velocidade de 100MB cada, • Para atender as localidades, especificadas em proposta. | Mensal | 42 | 504 | ||
02 | PROJETO DE REDE E ESTRUTURA- MPLS- 1GB • Para atender as localidades abaixo informadas, de acordo com cada velocidade listada na planilha. • Projeto contempla a entrega dos pontos apresentados, e toda suas estruturas, equipamentos etc. • Projeto não contempla, gastos adicionais devido a implantação | Mensal | 1 | 12 |
§1º - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, até o 20º (vigésimo) do mês subsequente a prestação dos serviços e após o recebimento da nota fiscal/fatura;
§2º - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
§3º - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
§4º - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§5º - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
§6º - Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
§7º - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
§8º - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
§9º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
§10º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação para o ano de 2023/2024 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
419 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
506 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
127 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.01.00 - Rec. Próprios - Educação - Mínimo 25% |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
519 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
603 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
595 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
452 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
558 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
301 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
533 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
471 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
95 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
288- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
246 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
381 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
267 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
168 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% |
495- 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
258 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
§1º - O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES:
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL:
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 060/2023, modalidade Pregão Presencial nº 016/2023, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” da Associação Mineira de Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibiá-MG, de de 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIÁ
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA:
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F