ANEXO I
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Divisão de Desenvolvimento de Jogos
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO- OPERAÇÃO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL LEMG Nº 001/2022
OBJETO
Contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
PREÂMBULO
Minas Gerais é o 2º maior estado do Brasil, possuindo grande relevância geográfica, econômica e sócio-política no País. Com extenso território formado por 853 (oitocentos e cinquenta e três) munícipios, conta com uma população de quase 21,2 (vinte e um milhões e duzentos mil) habitantes, que corresponde a 10% (dez por cento) da população nacional. Conforme dados compilados para o ano de 2019, sua economia apresenta um Produto Interno Bruto Nominal-PIB de US$ 160,1 (cento e sessenta bilhões e cem milhões) que contribui com 9% (nove) do montante total nacional, o qual proporcionalizado à população estadual, indica-nos um PIB Nominal per capita de US$7,6 mil. Estado de grande pujança com vigor, determinação e governança para seguir vencendo o desafio de acelerar seu desenvolvimento econômico e social de maneira transparente e sustentável. Neste contexto, a Loteria do Estado de Minas Gerais-LEMG, Autarquia prestes a celebrar o início de seu segundo século de atividades comerciais ininterruptas, tem por missão gerar crescentemente recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, mediante a exploração de jogos lotéricos e similares no âmbito de seu território com eficiência e qualidade.
Estimulada por uma perspectiva de criação de um legado comercial que perdure por várias décadas, a LEMG pretende adotar o modelo de terceirização de operações das Loterias Tradicionais, via outorga de concessão, tendo em vista as vantagens que este modelo de negócio vem apresentando nos mercados globais. A transferência de responsabilidade em sua íntegra, com direitos e deveres devidamente firmados em contato, da prestação de serviços lotéricos para a iniciativa privada reduz, substancialmente, os riscos envolvidos e investimentos financeiros demandados pela operação do negócio. Sem dúvida, melhores resultados econômicos são obtidos por haver mais foco, disponibilidade de recursos para investimento, expertise e experiência internacional.
Desta maneira, a Autarquia pretende obter, mediante processo licitatório formatado como concorrência internacional, a contratação de um provedor privado de reconhecida experiência, sob a condição de Concessionário único. Esse modelo criará um ambiente de negócios do qual resultará uma operação de sucesso consolidado, baseada nas melhores práticas internacionais e capaz de superar continuamente patamares elevados de vendas incrementais. O futuro Concessionário deverá, portanto, ser capaz de enfrentar a complexidade mercadológica com soluções inovadoras e de alto nível de investimento e tecnologia, assegurando a alavancagem do volume de vendas para além das metas mínimas anuais de arrecadação bruta ao longo da vigência contratual, estipuladas como compromisso firme nesse Projeto Básico. Assim, o retorno estratégico inquestionavelmente positivo a Apostadores, Revendedores, Concessionário e Poder Concedente será a nova realidade para os jogos de Loterias Tradicionais em nosso mercado estadual.
JUSTIFICATIVA
A opção de delegar ao particular a exploração desses serviços deriva do fato de que a Loteria do Estado de Minas Gerais não dispõe de condições operacionais, tanto de material humano, quanto de equipamentos, para prestar diretamente esses serviços públicos, considerados de natureza essencial, portanto de suma importância para a geração de recursos a serem destinados aos programas sociais gerenciados pelo Governo do Estado. Assim, considerando que:
Este projeto consolida os requisitos necessários à viabilização da modernização e otimização do modelo de negócio utilizado atualmente pela Autarquia, na operação das modalidades Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato - Loteria Instantânea e Loteria de Bilhetes - Passiva/Convencional, respectivamente, “LI” e “LC”, ambas em meio físico, agrupadas sob a denominação Loterias Tradicionais;
A prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária;
Nos termos do Art. 2º, §2º da Lei 8.987/95, a qual regulamentou o Art. 175 da Carta Magna, é necessária a realização de procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública Internacional;
Conforme se extrai dos estudos apresentados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI/LEMG Nº 001/2021 realizado pela LEMG, o potencial de exploração de jogos lotéricos no mercado do Estado de Minas Gerais é muito maior do que o que vem sendo realizado, portanto haverá um aumento das receitas não tributárias para financiar atividades socialmente relevantes.
Conclui-se que é justificável e economicamente viável para o Poder Público Estadual a delegação dos serviços de exploração dos jogos das Loterias Tradicionais, com o devido procedimento licitatório, mediante Concorrência Pública Internacional, em que será assegurada a ampla competitividade instaurada nos estritos termos da ordem legal constitucional.
Some-se ainda que sob o viés financeiro, a concessão para exploração dos serviços permitirá à Loteria do Estado de Minas Gerais um aumento substancial de receitas. A delegação observará o disposto no projeto básico/termo de referência, edital e seus anexos, além da observância à Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 8.666/93.
SUMÁRIO
3. RESULTADO ESPERADO DO PROJETO
4. CONCEITO DE “LOTERIAS TRADICIONAIS”
7. ATRIBUIÇÕES
8. VISÃO DE NEGÓCIO
9. LÓGICA DE MODELAGEM UTILIZADA NO PROJETO BÁSICO ("PUXE & EMPURRE")
10. METAS MÍNIMAS ANUAIS DE ARRECADAÇÃO BRUTA E REPASSE À LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11. GARANTIA DO CONTRATO
12. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA AS LOTERIAS TRADICIONAIS (LI + LC)
14. DO SISTEMA DE JOGOS E PROCESSAMENTO DE DADOS (HOSPEDAGEM)
15. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE JOGOS
16. DA DEFINIÇÃO, GERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS
17. PLANO DE JOGO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS
18. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE PLANOS DE JOGO
21. COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
22. XXXXXXXXX PROMOVIDOS PELA CONTRATANTE
23. SUPORTE AOS PONTOS DE VENDA E ATENDIMENTO AOS APOSTADORES
24. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
25. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE JOGOS
26. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS NA OPERAÇÃO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS
27. SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
1. GLOSSÁRIO
1.1. Todos os conceitos, termos e siglas constantes desse Projeto Básico-Anexo I estão definidos nos Apêndices 1 e 2 com as informações técnicas, respectivamente LOTERIA INSTANTÂNEA (“LI”) - ITEM 1 - EM MEIO FÍSICO e LOTERIA CONVENCIONAL (“LC”) - ITEM 2
- EM MEIO FÍSICO.
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.1. O projeto de CONCESSÃO das Loterias Tradicionais tem por objetivo conceder a um ÚNICO OPERADOR, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE DEFINIDA AO ÂMBITO TERRITORIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a exploração das modalidades de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea) e Loteria Convencional (Loteria de Bilhetes/Passiva) para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos dessas modalidades, em meio físico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
2.2. A outorga da CONCESSÃO e a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO terão o prazo de 20 (VINTE) anos, a partir da publicação do extrato do instrumento contratual na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, de acordo com interesse da Administração Pública, conforme EDITAL e demais ANEXOS.
2.3. Com relação a determinação do PRAZO supracitado, cumpre destacar que sua EXTENSÃO ESTÁ QUALIFICADA como de MÉDIA DURAÇÃO. Período esse necessário à adequada execução do objeto e a devida amortização de conjunto abrangente de investimentos a serem realizados pela Concessionária, configurando um CENÁRIO APROPRIADO À OBTENÇÃO DE RESULTADOS CONSISTENTES no mercado de jogos lotéricos para o Poder Concedente, por toda a extensão territorial do Estado de Minas Gerais. O Poder Concedente almeja da Concessionária a constituição de um legado comercial sustentável que perdure no mercado por várias décadas.
2.4. Este documento, denominado PROJETO BÁSICO, consolida os requisitos necessários à viabilização do processo de contratação de operadora para modernização e otimização do modelo de negócio utilizado atualmente pela Autarquia na operação das Loterias Tradicionais em meio físico. Contempla as políticas e regras dos jogos, requisitos técnicos para seleção de propostas, atribuições de empresa a ser contratada, políticas e regras quanto à operacionalização dos jogos, bem como cronograma de implantação dos primeiros Planos de Jogo.
2.5. Cabe destacar que o PROJETO BÁSICO concebido pela Loteria Mineira FOI CONSTRUÍDO A PARTIR DA LONGA EXPERIÊNCIA ACUMULADA PELA AUTARQUIA nas gestões operacional, comercial e financeira de jogos lotéricos tradicionais, em meio físico, no mercado do Estado de Minas Gerais. A essa base de experiência, FOI AGREGADA A ATUALIZAÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO DOS REFERIDOS JOGOS, SEGUNDO VISÕES DE NEGÓCIO DE COMPENTENTES OPERADORES, NACIONAIS E INTERNACIONAIS (BENCHMARKING). Dessa maneira, diferentes entendimentos acerca do potencial econômico revisado dos jogos tradicionais foram disponibilizados à Autarquia por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse PMI/LEMG Nº 001/2021. Ato contínuo, procedeu-se a publicação do aviso de chamamento da Consulta Pública, destinado a obter contribuições e sugestões ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos para a realização da licitação. Licitação esta definida na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNANCIONAL, TIPO MAIOR OFERTA, para outorga da CONCESSÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE, DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DE JOGOS DE LOTERIA DE NÚMEROS, SORTEIO INDIVIDUAL E IMEDIATO E LOTERIA CONVENCIONAL (PASSIVA) - LOTERIAS TRADICIONAIS, EM MEIO FÍSICO- NO ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL.
2.6. Em resumo, a AUTARQUIA FICOU EXTREMAMENTE SATISFEITA COM O RESULTADO PRODUTIVO DA INTERAÇÃO COM OS MENCIONADOS PLAYERS DO MERCADO. Configurou-se, neste caso a oportunidade eficaz de estabelecer a PARCEIRIA TÉCNICA COM BASE NOS ESTUDOS PRELIMINARES DISPONIBILIZADOS À LEMG PELO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI/LEMG Nº 001/2021 e, posteriormente, no desenvolvimento do planejamento final do conjunto documental do certame licitatório, após as contribuições apresentadas na Consulta Pública/LEMG por esses operadores nacionais e internacionais interessados. Dessa maneira, além de contar com transparência e estrita observância à legalidade, o processo da licitação foi formatado passo a passo, evidenciando a capacidade efetiva de se resgatar a performance dos produtos lotéricos tradicionais, em meio físico, inovando-os conforme uma avaliação atualizada e consistente, capaz de projetar um cenário mercadológico suficientemente auspicioso para o futuro da Loteria Mineira, no médio prazo.
3. RESULTADO ESPERADO DO PROJETO
3.1. O Poder Concedente almeja da futura Concessionária a ser contratada, a constituição de um LEGADO COMERCIAL SUSTENTÁVEL que perdure no mercado POR VÁRIAS DÉCADAS, com o estabelecimento firme de um modelo de negócio bem consistente, à luz da avaliação e regulação da Autarquia.
3.2. O SUCESSO DA CONCESSÃO em questão, conforme expectativa, dependerá do ENVOLVIMENTO DE UMA OPERADORA PRIVADA DOTADA DE ÍMPETO EMPRESARIAL PARA VENCER O DESAFIO MERCADOLÓGICO, com foco em inovação de marketing, domínio tecnológico, capacidade de investimento e comprovada experiência gerencial, de modo a ASSEGURAR O CRESCIMENTO CONTÍNUO DO NEGÓCIO LOTÉRICO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.3. Dentre as considerações estratégicas ao êxito do Projeto, será imperativo ESTRUTURAR UMA OFERTA AMPLA E VARIADA DE JOGOS ATRAENTES AO UNIVERSO DOS APOSTADORES MINEIROS, com ênfase em premiações distintas e de preços de elementos sorteáveis proporcionais aos prêmios oferecidos, com valores definidos em cada Plano de Jogo, o qual deverá ser aprovado previamente pela Autarquia, em portaria de implantação, SEMPRE OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO HORIZONTAL DOS MESMOS, configurada numa logística ideal, ou seja, pulverizada ao máximo, alcançando o maior número possível de pontos de venda por toda a extensão do território do Estado de Minas Gerais.
3.4. A superação do desafio mercadológico passará pelo GERENCIAMENTO COMPETENTE DE TODOS OS INDICADORES DA SAÚDE DO NEGÓCIO LOTÉRICO, estabelecendo o balanço equilibrado entre premiação aos apostadores, comissões para os revendedores e compensações justas ao Concessionário e ao Poder Concedente, coligados numa parceria comercial equitativa entre as partes.
4. CONCEITO DE “LOTERIAS TRADICIONAIS”
AS LOTERIAS TRADICIONAIS, tratadas neste projeto, referem-se ao conjunto de modalidades de loterias, composto pela Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, doravante, “Item 1- Loteria Instantânea”; e “Item 2 - Loteria Convencional de Bilhetes/Passiva”. Conceituadas conforme PMI/LEMG Nº 001/2021, estas modalidades integrarão o objeto da CONCESSÃO. Tais loterias são consideradas tradicionais devido a forma de exploração de seus jogos, que originalmente, desde sua criação, são constituídos de elementos sorteáveis impressos em papel, com Planos de Jogo/premiação definidos conforme volume de elementos sorteáveis emitidos.
Nesse caso, a consideração mais estratégica ao sucesso comercial é estruturar oferta ampla e variada de jogos atraentes ao universo dos apostadores mineiros com premiações distintas e de preços de elementos sorteáveis proporcionais aos prêmios oferecidos, com valores definidos no Plano de Jogo, o qual deve ser aprovado previamente pela Autarquia, em portaria de implantação por toda a extensão do território do Estado de Minas Gerais.
4.1. Descrição das Modalidades de Loterias Tradicionais
4.1.1. A LOTERIA INSTANTÂNEA, modalidade de loteria definida no Decreto nº 27.979, de 05 de abril de 1988, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 31.163, de 08 de maio de 1990, caracterizada como loteria de números que consiste na premiação de números, letras ou símbolos encobertos em cartões especiais raspáveis, com segurança comprovada e garantida contra violações, propiciando o sorteio individual, direto e imediato pelo apostador. Foi implantada no Estado de Minas Gerais em setembro de 1990 e, nestes mais de 30 (trinta) anos de sua existência, tem sido explorada pela Autarquia, com a impressão dos cartões feita por gráficas contratadas em licitações públicas, realizando sua distribuição/comercialização, mediante agentes lotéricos credenciados. Nesta modalidade, os cartões consignarão as combinações que propiciarão as premiações, de acordo com o Plano de Jogo emitido e identificarão os prêmios pelo seu valor em moeda nacional ou outro bem.
Os títulos dos jogos, no atual modelo do negócio instituído a partir da regulamentação de credenciamento e comercialização estabelecida pela LEMG, são de propriedade do agente lotérico proponente, e são cedidos para à LEMG. Em sequência as artes respectivas são submetidas à aprovação final e posterior impressão pela gráfica contratada pela Autarquia.
A metodologia dos jogos consiste em diversos estilos, tais como, três em seis, jogo da velha, número sorteado, valores em reais (R$), combinação de símbolos, entre outros elementos. Os corpos de impressão devem permitir leituras normais e fáceis. As famílias e estilos de tipos são aprovados pela LEMG. Os cartões são confeccionados em papel branco couchê de, no mínimo, 210g/m² (duzentos e dez gramas por metro quadrado).
Destaca-se aqui o REGISTRO HISTÓRICO DE PERFORMANCE DE VENDAS DA LOTERIA INSTANTÂNEA: nos ÚLTIMOS 12 (DOZE) ANOS DE SUA OPERAÇÃO, 2010 a 2021, as vendas de cartões SOMARAM 86 (OITENTA E SEIS) MILHÕES DE REAIS, considerando o preço médio de
R$ 1,00 (um real) cada cartão. (valor base: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
4.1.2. A LOTERIA CONVENCIONAL, modalidade de loteria regulamentada pelos Decretos-Leis nºs 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e 204, de 27 de fevereiro de 1967, é conceituada pela Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e pelo Decreto Estadual nº 48.184, de 30 de abril de 2021, como sendo loteria em que o apostador adquire bilhete impresso, e previamente numerado.
Esta modalidade de jogo lotérico foi explorada diretamente pelo Estado de Minas Gerais, desde o ano de 1939. Nestes mais de 80 (oitenta) anos, o mercado lotérico vivenciou o lançamento de outras modalidades diversas de jogos que se firmaram junto aos consumidores e, em decorrência disso, as vendas do bilhete convencional da Loteria Mineira, que é o mais antigo e tradicional produto da Autarquia, sofreram queda, devido à segmentação do mercado consumidor.
Como todas as modalidades de loterias impressas, o bilhete/cartela convencional da Loteria Mineira sempre teve como elemento impulsionador de vendas o agente ambulante, vendedor itinerante (cambista), o qual captava apostas levando o bilhete ao encontro do apostador, aguçando o impulso de seu palpite supersticioso, sempre ligado a seus sonhos e a eventos folclóricos ou de crença popular.
Na década de 70, estimou-se que a rede de agentes lotéricos estabelecidos pela LEMG, tinha como apoio um contingente ativo em torno de 8.000 (oito mil) cambistas no Estado. Com relação a essa força de vendas, nos dias atuais, podemos observar aqui em Minas Gerais o renascimento do vendedor ambulante / itinerante na comercialização de títulos de capitalização.
A Loteria Convencional, atendendo às disposições legais que regulam a matéria, oferece aos apostadores índice considerável de premiação, aliado ao fato de uma probabilidade consistente de acerto, quando comparada a outros jogos lotéricos, porém, esses fatores não se configuram determinantes para alavancar as vendas. Dentre os fatores negativos, podemos citar o preço praticado do bilhete, que aliás, quando confrontado com o valor de aposta de outros jogos lotéricos, perde a competitividade.
Nos últimos anos de sua operação, que foi descontinuada em 2010, a média de vendas de bilhetes, resumia-se apenas a 15 % da emissão de 100.000 (cem mil) bilhetes semanais.
Objetivando retomar a exploração da Loteria Convencional, descontinuada há mais de 10 (dez) anos e fazer com que este produto lotérico readquira seu lugar no mercado consumidor, resolveu a Loteria do Estado de Minas Gerais contratar uma empresa parceira para realizar esta tarefa, neste conjunto de loterias em meio físico, que compreenderá esforços de venda e investimento financeiro e tecnológico, visando a modernização da forma de exploração em todas as suas etapas, em todo o território do Estado de Minas Gerais.
5. COMPONENTES DO PROJETO
5.1. Este PROJETO consolida os requisitos necessários à viabilização da modernização e otimização do modelo de negócio utilizado atualmente pela Autarquia na operação das modalidades Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea e Loteria Convencional/Loteria de Bilhetes-Passiva, Loteria Instantânea e Loteria Convencional, respectivamente, “LI” ou “LC”, ambas em meio físico, doravante agrupadas sob a denominação Loterias Tradicionais. O PROJETO contempla as políticas e regras dos jogos, os requisitos técnicos para seleção de propostas, as atribuições da empresa a ser contratada, além de políticas e regras quanto à operacionalização dos jogos, e cronograma de implantação dos primeiros planos de jogo.
5.2. A CONCESSÃO das LOTERIAS TRADICIONAIS engloba a exploração econômica, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE ADSTRITA AO ÂMBITO TERRITORIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de atividades de operação das modalidades de Loteria Instantânea e Loteria Convencional, em meio físico, por uma única empresa operadora de jogos lotéricos, compreendendo o desenvolvimento de produtos lotéricos, impressão, estocagem, marketing, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, por conta e risco da empresa ou do consórcio, que demonstre capacidade técnica para execução do contrato.
5.3. Na modalidade Loteria Convencional que precisa ser muito bem retomada e renovada, devido a sua longa ausência no mercado, o modelo de jogo poderá ser diferenciado do padrão do bilhete tradicional, de numeração sequencial. Pode-se pensar, também, em bilhetes/cartelas com matriz numérica de até 3 milhões de combinações (10 x 20, 15 x 25, 10 x 30, etc.), com sorteios ao vivo em veículos de comunicação e/ou em unidades itinerantes (sorteios locais) de responsabilidade da Contratada, transformando o evento em um “show da sorte”. Os interessados, nos termos da legislação em vigor, poderão propor modelo de negócio inovador para esta modalidade, como, por exemplo, a contemplação de premiações adicionais (elemento surpresa) no formato de múltiplas chances.
5.4. O Poder Concedente permitirá à Contratada apresentar no prazo de até 1 (um) ano, a contar da assinatura do contrato, o Plano de Negócio para implantação de Plano de Jogo seguido da produção, distribuição e comercialização dos bilhetes dessa modalidade em meio físico, impressos, conforme diretrizes e requisitos técnicos básicos estabelecidos no Apêndice 2- Especificações Técnicas para Operação da Loteria Convencional em meio físico-“Item 2 das Loterias Tradicionais”, parte integrante deste Projeto Básico.
5.5. Para a Loteria Instantânea, o portfólio dos jogos deve constar de temas variados nos moldes do padrão mundial de “jogabilidade”, assimiláveis e atrativos para o apostador do Estado de Minas Gerais. Entre outros vetores estratégicos, os jogos deverão estar constituídos de probabilidades de premiação que permitam alavancagem e incremento das vendas, por meio de incentivo à troca dos gleps, conforme definição expressa no Anexo I- Apêndice 1 (LI) no subitem 1.2, seção 4, nos próprios pontos de venda no momento de seus resgates.
5.6. Diretrizes de execução do Contrato de Concessão para exploração das Loterias Tradicionais
5.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar o objeto do Contrato atendendo integralmente aos Anexos III e V, a saber, Alocação de Riscos e, Equilíbrio Econômico-Financeiro e, Indicadores de Desempenho, assim como às demais exigências estabelecidas neste instrumento e seus Apêndices.
5.6.2. As especificações técnicas e requisitos de segurança das certificações estão definidos no Anexo I - Projeto Básicos subitem 26.1.
5.6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá declarar e garantir ao Poder Concedente que a qualidade da execução do serviço objeto da Concessão é, e será durante a vigência da Concessão, suficiente e adequada ao cumprimento do Contrato, responsabilizando-se integralmente por quaisquer desconformidades com os Indicadores de Desempenho.
5.7. Das Sanções de inexecução total ou parcial do contrato de Concessão das Loterias Tradicionais
5.7.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Contrato celebrado com a Concedente serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei 8.987, de 1995, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, como especificado abaixo:
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONCESSIONÁRIA sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - Multa de mora a ser aplicada no caso de atraso no cumprimento de obrigações contratuais nas condições previstas no Demonstrativo de Multas, Tabela 1 do Anexo I - Projeto Básico, subitens 5.7.8. e 5.7.9 ;
III - Multa compensatória no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais nas condições previstas no Demonstrativo de Multas, Tabela 1 do Anexo I - Projeto Básico, subitens 5.7.8. e 5.7.9; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de dois anos conforme estabelecido no art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
VI - As sanções previstas nos incisos I, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
5.7.2. Da Caducidade:
5.7.2.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições previstas nos arts. 27 e 38 da Lei 8.987/1955, e as normas convencionadas entre as partes.
5.7.2.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7.3. A declaração da caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
5.7.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no subitem 5.7.2.2, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
5.7.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
5.7.6. A indenização de que trata o subitem anterior, será devida na forma do art. 36 da Lei 8987/55 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
5.7.7. Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
5.7.8. Limites máximos para multas:
I - três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
II - dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
III - vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
5.7.9. Demonstrativo de Multas:
Multas | |
Multa compensatória: Inexecução total do objeto do contrato (Cláusula 1.2) | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal da remuneração devida à LEMG nos últimos 06 (seis) meses. Ocorrendo inadimplemento antes do início das operações, a base de cálculo para as multas será a meta estipulada para o ano, conforme consta no Projeto Básico, tomando-se como média o valor da meta dividida por doze. |
Multa compensatória: Inexecução parcial do objeto do contrato (Cláusula 1.2) | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio mensal da remuneração devida à LEMG nos últimos 06 (seis) meses. |
Ocorrendo inadimplemento antes do início das operações, a base de cálculo para as multas será a meta estipulada para o ano, conforme consta no Projeto Básico. | |
Multa compensatória: Inexecução de obrigações acessórias (todas as demais obrigações contidas no Contrato, Projeto Básico e Edital de Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2021 | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor médio mensal da remuneração devida à LEMG. |
Multa moratória: Aplicável às obrigações estabelecidas com determinação de prazo para cumprimento ou periodicidade. | 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, contada até o trigésimo dia, calculada sobre o valor médio mensal da remuneração devida à LEMG nos últimos 06 (seis) meses. |
Tabela 1: Tabela de Multas
5.7.9.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, conforme autorização legal.
5.7.9.2. As sanções, lavrado o respectivo auto pela fiscalização da LEMG, serão aplicadas por meio de processo administrativo, indicado a partir de notificação, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, com os motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se prazo para defesa de 05 (cinco) dias úteis, conforme o estabelecido no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
5.7.9.3. A notificação a que se refere o item anterior será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, hipóteses em que começará a contar o prazo para apresentação de defesa.
5.7.9.4. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo de que trata o item anterior, sem apresentação de defesa, será aplicada a sanção cabível, publicando-se a decisão no órgão oficial dos Poderes do Estado.
5.7.9.5. Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, nos termos do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7.9.6. O recurso de que trata o subitem 5.7.9.5 será dirigido ao Diretor Geral da LEMG, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ocasião em que será proferida a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
5.7.9.7. A decisão do Diretor Geral da LEMG exaure a instância administrativa.
5.7.9.8. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado ou de autoridade a ele equivalente, nos termos da lei, cabendo pedido de reconsideração, nos termos do inciso III do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5.7.9.9. O processo administrativo será de competência dos servidores responsáveis por acompanhar o contrato ou da equipe de fiscalização, caso essa seja constituída por servidores da Administração pública.
5.7.9.10. O processo administrativo será devidamente autuado, numerado e instruído com os seguintes documentos: I - parecer técnico acerca do fato ocorrido acompanhado dos documentos comprobatórios;
II - notificação da ocorrência encaminhada à CONCESSIONÁRIA; III - defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA, quando houver;
IV - decisão da Fiscalização da LEMG quanto às razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e a aplicação da sanção, pelo Diretor Geral da LEMG; V - recurso ou pedido de reconsideração interposto pela CONCESSIONÁRIA, quando houver;
VI - parecer técnico-jurídico sobre o eventual recurso ou pedido de reconsideração, quando for o caso; VII - decisão sobre o recurso ou pedido de reconsideração interposto, quando houver; e
VIII - extratos das publicações no órgão oficial dos Poderes do Estado.
5.7.10. Quando se tratar de infração continuada em relação à qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
5.7.11. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
5.7.12. Na falta de pagamento de qualquer multa no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da decisão final que impuser a penalidade, poderá a LEMG deduzir o correspondente valor da garantia contratual.
5.7.13. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos e a inexecução ocorrida em virtude de caso fortuito ou força maior, fato superveniente, imprevisíveis tais como: guerra, calamidade pública ou outros com as mesmas características, sendo ainda a Contratada responsável pelos atrasos de seus fornecedores.
5.7.14. As prorrogações de prazos deverão ser satisfatoriamente justificadas, fundamentadas, autorizadas pelo Diretor Geral da LEMG e arquivadas nos registros da fiscalização do contrato.
6. OBJETO DA CONCESSÃO
6.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. A prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá as seguintes atribuições:
7.1.1. Implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico;
7.1.2. Planejamento estratégico e criação de produtos lotéricos;
7.1.3. Captação e implantação de pontos de venda no Estado de Minas Gerais;
7.1.4. Formulação de Planos de Jogos de “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
7.1.5. Produção de cartões/bilhetes de “Item 1-Loteria Instantânea” e de “Item 2-Loteria Convencional”;
7.1.6. Estocagem, distribuição e comercialização de cartões/bilhetes de “Item 1- Loteria Instantânea e de “Item 2- Loteria Convencional”;
7.1.7. Desenvolvimento e execução de ações de comunicação e campanhas publicitárias e promocionais inerentes ao objeto;
7.1.8. Realização de extrações/sorteios conforme planos de jogo;
7.1.9. Viabilização de pagamento de prêmios aos ganhadores;
7.1.10. Atualização tecnológica do sistema de gestão de jogos;
7.1.11. Efetivação e quitação dos repasses ao Poder Concedente.
8. VISÃO DE NEGÓCIO
8.1. Combinação ideal de Conhecimento Estratégico Global com Experiência Operacional Local
Os estudos disponibilizados à Autarquia pelo PMI/LEMG Nº 001/2021 permitiram que fosse estruturada uma VISÃO DE NEGÓCIO ATUALIZADA E BEM CONSISTENTE para ambas modalidades de Loterias Tradicionais - Instantânea (LI) e Convencional (LC), em meio físico. Essa visão de negócio resultou da combinação ideal do conhecimento estratégico resultante de avalições comparativas (BENCHMARKING) apresentado por competentes provedores de loterias, nacionais e internacionais, com a VASTA EXPERÊNCIA OPERACIONAL DA LEMG, consolidada por mais de um século de atuação ininterrupta no mercado de jogos do Estado de Minas Gerais. Foi exatamente essa COMBINAÇÃO IDEAL, portanto, que subsidiou a preparação inicial e o posterior refinamento da MODELAGEM A FUNDAMENTAR O NOSSO PROJETO BÁSICO.
Como elemento fundamental do LEGADO COMERCIAL almejado pelo Poder Concedente, o IDEAL DE RENDIMENTO DA CONCESSÃO NO ITEM ARRECADAÇÃO BRUTA dos Jogos Lotéricos Tradicionais no mercado mineiro SERÁ CONQUISTAR, A PARTIR DA SEGUNDA METADE DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, O MESMO PERCENTUAL DE REPRESENTATIVIDADE ECONÔMICA PER CAPITA COMPARADO AO PRODUTO INTERNO BRUTO NOMINAL-PIB EQUIVALENTE AO EXPERIMENTADO NO MERCADO DE PORTO RICO, A SABER:
RENDIMENTO DA INDÚSTRIA DE JOGOS LOTÉRICOS : 0,05% DO PIB PER CAPITA.
PREMISSAS DE BENCHMARKING DISPONIBILIZADAS NO PMI/LEMG Nº 001/2021 | ||
Viabilidade da Exploração Econômica | Experiência Operacional e Capacidade de Gestão dedicadas aos Jogos Lotéricos Tradicionais, em Meio Físico | Mercados Internacionais Maduros em Países Desenvolvidos seguem apresentando continuamente expressivos resultados financeiros em ambas as modalidades, Loterias Instantânea e Convencional |
Linha Ideal de Produtos | Mix com Todas as Faixas Ótimas de Preço | Atingir 7 Faixas: de R$ 1,00 a R$ 100,00 |
Rede Ideal de Distribuição | Proporção PDV/População 1:1.400 | Atingir 15 mil Revendedores |
Orçamento Ideal de Marketing | Investimento nunca inferior a 5% da Arrecadação Bruta | Associação Específica a Cada Plano de Jogo |
Comissionamento Ideal ao Mercado | Sensibilidade Comercial no Relacionamento com Diferentes Produtos / Canais de Distribuição | Definição no Intervalo de 6,5% a 9% |
Estratégia de Lançamento de Jogos | Retorno Positivo Para Diferentes Produtos | Definição de Cesta Diversificada de Premiações Nunca Inferior a 45% da Arrecadação Bruta |
Qualidade de Gestão | Sistemas Eficientes de Controle da Operação: Módulos Administrativo, Financeiro e Comercial | Gerenciamento Produtivo de Equipes de Vendas e de Marketing |
Foco no Dimensionamento de Objetivos | Performance de Vendas Semanais Médias por Revendedor: de US$ 175 a US$ 475 | Metas Mínimas Anuais Variando de US$ 20 a US$ 44 |
Tabela 2: Premissas de Benchmarking.
8.2. Fundamentos do Projeto Básico
Os seguintes elementos estruturantes foram utilizados na concepção da MODELAGEM:
ESTUDO DE MERCADO ABRANGENTE COM A INDICAÇÃO DO PERFIL DOS APOSTADORES (CONSUMIDOR), A SEGMENTAÇÃO IDEAL DOS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO (REVENDEDORES) E A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA CATEGORIA DE PRODUTOS (INOVAÇÕES PARA
INCREMENTAR A ATRATIVIDADE DOS JOGOS LOTÉRICOS LI E LC). Nesse compêndio técnico de marketing, foram considerados índices econômicos, estratificações demográficas, registros geográficos e de dados relativos a hábitos e preferencias dos apostadores mineiros.
PANORAMA CONCORRENCIAL DE MERCADO, TIPIFICANDO A IMAGEM, PREÇOS DAS APOSTAS E A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES DOS JOGOS LEGAIS E ILEGAIS, BEM COMO AQUELA DO CONJUNTO DE EMPRESAS EMISSORAS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. Nessa
análise, são referências aqueles produtos lotéricos explorados pela própria Loteria do Estado de Minas Gerais, Caixa Econômica Federal, MinasCap, TeleSena e pelas apostas do Jogo Bicho, não deixando de mencionar também os Bingos e os equipamentos Caça Níqueis.
MAPEAMENTO LOGÍSTICO ATUALIZADO, PRONTIFICANDO O DIMENSIONAMENTO ÓTIMO DA FUTURA REDE DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO O DESENHO DE SUA NECESSÁRIA PULVERIZAÇÃO POR TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL. Nesse sentido, restou comprovado ao
Poder Concedente que essa estrutura deverá ser desenvolvida de forma mandatória, constituindo-se inquestionavelmente na premissa básica de sucesso para a comercialização crescente de nossos produtos de Loterias Tradicionais, em meio físico, viabilizando a superação de patamares específicos de Arrecadação Bruta, fixados então como metas mínimas anuais para os resultados de nosso Projeto.
9. LÓGICA DE MODELAGEM UTILIZADA NO PROJETO BÁSICO (“PUXE & EMPURRE”)
9.1. Dinâmica de Cálculo dos Indicadores
Na modelagem do Projeto Básico, a dinâmica de cálculo utilizada para a projeção dos volumes de Arrecadação Bruta, estabelecidos como metas mínimas anuais a serem obrigatoriamente atingidas pelo Concessionário, gerando também os respectivos compromissos de repasses mínimos anuais ao Poder Concedente, foi baseada em indicadores operacionais objetivos, correlacionados numa equação simples. Abaixo, estão listados esses indicadores:
INDICADOR 1: Definido o Mix de Produtos do Portfólio para oferta ao mercado, obtêm-se o TICKET MÉDIO, a partir da participação de cada um dos diferentes Valores de Face dos Jogos no total (Vide Tabela 3); INDICADOR 2: Definida a Carga de Vendas ao mercado em metas mínimas anuais a serem superadas, obtêm-se o VOLUME DE TRANSAÇÕES / APOSTAS (Vide Tabela 5);
EQUAÇÃO A: Multiplicando-se o TICKET MÉDIO pelo volume de TRANSAÇÕES / APOSTAS, obtêm-se a FIXAÇÃO DA ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA (Vide Tabela 13); INDICADOR 3: Aplicada a EQUAÇÃO A obtêm-se a PROJEÇÃO DA ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA ao longo da vigência da Concessão (Vide Tabela 6);
INDICADOR 4: Definido o Universo de Pontos de Venda e seu Mapeamento Logístico (Tipificação por Canal e Geolocalização), obtêm-se A DIMENSÃO E O DESENHO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO (Vide Tabelas 7,8 & 9);
EQUAÇÃO B: Dividindo-se ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA pelo número de PONTOS DE VENDA - PDV's e por 52 (CINQUENTA E DUAS) SEMANAS do ano, obtêm-se a VENDA MÉDIA SEMANAL POR PDV (Vide Tabela 10); INDICADOR 5: Aplicada a EQUAÇÃO B obtêm-se a PROJEÇÃO DA VENDA MÉDIA SEMANAL POR PDV ao longo da vigência da Concessão (Vide Tabela 10);
9.2. Aplicação de Choque Radical na Oferta dos Jogos Tradicionais no Mercado Mineiro (“PUXE”)
Como alicerce do Projeto Básico a nortear a Concessão, a Contratada haverá de aplicar um CHOQUE DE QUALIDADE, DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE À OFERTA DOS JOGOS TRADICIONAIS NO MERCADO MINEIRO PARA PUXAR A DEMANDA JUNTO AOS APOSTADORES E EMPURRAR A DISPONIBILIDADE DE PRODUTOS NOS REVENDEDORES.
Espera-se, portanto, que o novo Concessionário empreenda uma GESTÃO COMERCIAL E DE MARKETING VERDADEIRAMENTE EFICIENTE, para assegurar à operação uma performance crescente do volume de vendas. Ao Concessionário será exigido atuar no mercado de modo a CONSTRUIR A PENETRAÇÃO PULVERIZADA EFETIVA dos produtos lotéricos em meio físico, bem como ADMINISTRAR SEU GIRO, devidamente estimulado por um portfólio inovador de jogos, bem amplo, variado e muito atrativo.
Assim, no VETOR VARIEDADE DA LINHA DE PRODUTOS, dando largada à implantação, APESAR DE AINDA CONSIDERARMOS O PATAMAR MÍNIMO DE R$ 1,00, haverá a INTRODUÇÃO DE, PELO MENOS, TRÊS NOVOS NÍVEIS ÓTIMOS SUPERIORES DE VALORES DE FACE PARA OS JOGOS TRADICIONAIS. A MODELAGEM PREVÊ QUE, NO 5º ANO DA CONCESSÃO, O PORTFÓLIO CONTE COM OPÇÕES ATÉ NA FAIXA DE R$100,00, realizando um TICKET MÉDIO APROXIMADO A 1(UM) EURO.
Tabela 3: Progressão do Portfolio de Produtos (Mix & Ticket Médio da Aposta)
No Projeto Básico, foi considerado o REGISTRO HISTÓRICO DE VENDAS DA LOTERIA INSTANTÂNEA, com o objetivo de definir a EVOLUÇÃO NO NÚMERO DE TRANSAÇÕES/APOSTAS (Vide Tabela 4) para progressão desse indicador ao longo da vigência da Concessão (Vide Tabela 5). No Registro estão apresentados, além dos montantes financeiros anuais em uma série de 12 (doze) períodos, a QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES/APOSTAS CAPTURADAS, na media em que a ARRECADAÇÃO BRUTA MÉDIA E O TICKET MÉDIO foram, respectivamente, equivalentes a R$ 7.240.791,00 (SETE MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS) E A R$1,00 (UM REAL).
Tabela 4: Registro Histórico de Vendas Loteria Instantânea, período 2010/2021
Assim, partindo do reconhecimento de que historicamente já foi registrada, uma CAPTURA MÉDIA ANUAL DE 7.200.000 (SETE MILHÕES E DUZENTAS MIL) TRANSAÇÕES/APOSTAS, uma vez que o Ticket Médio foi de R$ 1, 00, a Comissão Especial de Licitação assumiu como ordem de grandeza para a Concessão, o INTERVALO DE 5.600.000 (CINCO MILHÕES E SEISCENTAS MIL) A 11.300.000 (ONZE MILHÕES E TREZENTAS MIL) TRANSAÇÕES/APOSTAS AO LONGO DOS 20 (VINTE) ANOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
Tabela 5: Progressão do Volume de Transações / Apostas (000)
Tabela 6: Progressão da Arrecadação Bruta
Somente assim, com FORTE APELO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS E ELEVADA PENETRAÇÃO DOS MESMOS POR ENTRE OS 853 (OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS) MUNÍCIPIOS DE MINAS GERAIS, haverá a geração de vendas e receitas incrementais continuamente, a depender apenas da velocidade no tempo e do alcance geográfico no processo de conquista de pontos de vendas adicionais por entre os diversos canais de distribuição nas mesorregiões do território estadual. NO 5º ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL PRETENDE-SE ATINGIR, NO MÍNIMO, 9 (NOVE) PONTOS DE VENDA - PDV'S EM MÉDIA PARA CADA UM DOS MUNÍCIPIOS DE MINAS GERAIS. Aliás, o esforço inicial de recrutamento dos Revendedores Varejistas pelo Concessionário deverá obedecer critérios de inteligência de mercado, pois ao priorizar-se uma AÇÃO CONCENTRADA EM APENAS 92 (NOVENTA E DOIS) MUNÍCIPIOS ESPECÍFICOS, conquistar-se-á a COBERTURA DE 62% (SESSENTA E DOIS POR CENTO) DA POPULAÇÃO ESTADUAL, OU O EQUIVALENTE A 13 (TREZE) MILHÕES DE HABITANTES, POTENCIAIS APOSTADORES.
Munícipios Prioritários ao desenvolvimento da Rede de Revendedores Varejistas em Minas Gerais
Tabela 7: Pulverização da Distribuição no Território Estadual.
9.3. Disciplina e Foco Permanentes na Criação da Rede de Distribuição (“EMPURRE”)
Em outros termos, isto se dará por meio do LANÇAMENTO DE UMA VASTA LINHA DE NOVOS JOGOS EM TODOS OS NÍVEIS ÓTIMOS DE PREÇO/PREMIAÇÃO (MIX BEM VARIADO PARA O PORTFOLIO) E TAMBÉM PELA POSITIVAÇÃO DA
MAIORIA DOS PONTOS DE VENDAS existentes e ativos, ou seja, aqueles que já comercializam outras modalidades de loterias, hoje aproximadamente NA ORDEM DE 2.300 (DUAS MIL E TREZENTAS) UNIDADES, ALÉM DE ABRIR O CADASTRO DE PELO MENOS OUTRAS 5.400 (CINCO MIL E QUATROCENTAS) UNIDADES DE NOVOS PONTOS DE VENDAS. Essa dinâmica de impacto mercadológico associado (PUXE & EMPURRE) criará um vetor estruturante fortíssimo para a continuidade na conquista de vendas incrementais, ano após ano.
Tabela 8: Progressão da Construção da Rede de Pontos de Venda - 1º ao 5º Ano.
Tabela 9: Progressão da Construção da Rede de Pontos de Venda - ao longo da vigência Contratual.
Tabela 10: Progressão da Venda Média Semanal de Pontos de Venda para cada Ponto de Venda - ao longo da vigência Contratual.
9.4. Evolução da Execução Contratual Atestada em 5 Pontos de Checagem ao Longo da Vigência da Concessão: "Mensuração dos Desempenho Geral do Concessionário".
9.4.1. O perfil de aceleração na intensidade e velocidade no trabalho de implantação inicial e posterior consolidação da CONCESSÃO no mercado foi concebido em 5 (CINCO) ETAPAS distintas que terão seus MARCOS DE EVOLUÇÃO AO LONGO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ESTIPULADOS NOS PONTOS DE CHECAGEM abaixo indicados:
ETAPA 1: Do 1º Ano ao 5º Ano => iniciar a implantação empreendendo intensidade e velocidade máximas para alcançar a “primeira adolescência” do negócio;
ETAPA 2: Do 5º Ano ao 7º Ano => reforçar a estrutura básica de pressão comercial no mercado para concluir o crescimento até a “adolescência final” do negócio;
ETAPA 3: Do 7º Ano ao 10º Ano => atingir a “maior idade” como um "adulto jovem" do negócio superando a meta de Arrecadação Bruta acima da 1 (uma) centena de milhões de reais;
ETAPA 4: Do 10º Ano ao 15º Ano => aplicar a intensidade e velocidade de “cruzeiro” na metade da vigência contratual, solidificar em definitivo o negócio;
ETAPA 5: Do 15º Ano ao 20º Ano => seguir trabalhando na manutenção da performance mercadológica na “maturidade” do negócio;
9.4.2. Na CONSTRUÇÃO DO LEGADO COMERCIAL, a prioridade será assegurar a EXPANSÃO INCREMENTAL CONTÍNUA E SUSTENTÁVEL DOS RESULTADOS ECONÔMICOS E QUALITATIVOS DO NEGÓCIO LOTERIAS TRADICIONAIS, EM MEIO FÍSICO. Com esse objetivo, a EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÁ ATESTADA POR MEIO DE AVALIAÇÃO CRITERIOSA EM 5 (CINCO) MOMENTOS ESPECÍFICOS devidamente relacionados aos "PONTOS DE CHECAGEM" aqui atribuídos como SEQUENCIA ESTRATÉGICA DAS ETAPAS acima descritas. A avaliação será conduzida pela equipe de fiscalização do contrato, a qual será constituída por membros servidores da Autarquia, indicados mediante ato administrativo (Portaria) de responsabilidade da Diretoria Geral. Os critérios objetivos da avaliação estão listados Anexo V- Indicadores de Desempenho, item 2, os quais serão sempre registrados anualmente e compilados conforme a sequencia das ETAPAS 1 a 5, REPRESENTANDO, ASSIM, A CERTIFICAÇÃO DOS MARCOS DO PROGRESSO CONSOLIDADO PELO CONCESSIONÁRIO
. Na tabela abaixo, observa-se o resultado projetado quanto à VELOCIDADE E INTENSIDADE DA PERFORMANCE DE CRESCIMENTO em cada um dos marcos de progresso do sucesso da Concessão. Esse processo, portanto, fica denominado de MENSURAÇÃO DA PERFORMANCE GERAL DO CONCESSIONÁRIO.
Tabela 11: Performance de Crescimento em cada Etapa da Evolução do Negócio.
9.4.3. Para um melhor entendimento da dinâmica resultante da modelagem do negócio aqui proposta, está disponibilizada a seguir a visualização dos Gráficos, percebendo-se que as CURVAS DE EVOLUÇÃO de PERFORMANCE DOS INDICADORES OPERACIONAIS ao longo das 5 (cinco) etapas que marcam o transcurso da execução contratual EXPRESSAM UM COMPORTAMENTO SIMILAR e DENTRO DOS PARÂMETROS DEFINIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DO LEGADO COMERCIAL DA CONCESSÃO.
9.4.4. Exemplificando o raciocínio utilizado na modelagem, pode-se verificar que NO VETOR ACESSIBILIDADE DE MERCADO, os números correspondentes aos marcos dos PONTOS DE CHECAGEM, representando a DIMENSÃO MÍNIMA REQUERIDA PARA O TOTAL DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO EM CADA UMA DAS 5 (CINCO) ETAPAS. PORTANTO, NOS PRIMEIROS CINCO ANOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, CHEGAREMOS A 7.700 (SETE MIL E SETECENTOS) PONTOS DE VENDAS POSITIVADOS. Em prosseguimento ao trabalho de expansão do negócio, NO 7º ANO, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO CONTARÁ COM 8 (OITO) MIL REVENDEDORES. JÁ NO 10º ANO, com base na estratificação demográfica e atuação regionalizada na integralidade do território estadual, o Concessionário atingirá a positivação de 10 (DEZ) MIL PONTOS e, consolidando a mesma diretriz estratégica, 12 (DOZE) MIL E 15 (QUINZE) MIL PONTOS, RESPECTIVAMENTE NO 15º E 20º ANOS DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
Tabela 12: Dados dos Indicadores de Crescimento em cada Etapa da Evolução do Negócio.
10. METAS MINÍMAS ANUAIS DE ARRECADAÇÃO BRUTA E REPASSE DEVIDO À LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.1. O VALOR ESTIPULADO para a ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA no somatório do período da Concessão será de R$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE REAIS), distribuídos ao longo dos 20 (vinte) anos de Contrato, conforme projeção disponibilizada abaixo na tabela.
10.2. E, a partir dessa perspectiva de fixação de metas anuais mínimas, COMO UM PISO CONTRATUAL PRÉ-DEFINIDO, ao aplicar-se a fórmula de apuração do REPASSE AO PODER CONCEDENTE, segundo estipulado no Apêndice 1 (LI) subitens Nº 4.1.2; 4.1.2.1 e 4.1.2.2, e no Apêndice 2 (LC) subitens 5.1; 5.1.1; 5.1.1.1 e 5.1.1.2 , o CONCESSIONÁRIO TERÁ QUE ARCAR OBRIGATORIAMENTE COM O PAGAMENTO DE COMPROMISSO FINANCEIRO TOTAL MÍNIMO QUE MONTA A R$ 200.000.000 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS), ao longo da vigência contratual. É necessário pontuar que a apuração do repasse deverá ser feita respeitando-se a separação entre as modalidades lotéricas (LI) e (LC).
Tabela 13: Progressão das Metas Mínimas Anuais de Arrecadação Bruta e Repasse à LEMG.
11. GARANTIA DO CONTRATO
11.1. O valor estabelecido pela LEMG, para efeito dessa licitação (OBJETO), é de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), montante esse apresentado conforme Tabela 14, a ser auferido pela licitante vencedora como META MÍNIMA no decorrer do PRAZO DA CONCESSÃO.
11.2. A Contratada deverá prestar GARANTIA CONTRATUAL ÚNICA PROPORCIONAL ÀS METAS MÍNIMAS CRESCENTES DE ARRECADAÇÃO BRUTA A SEREM PERFORMADAS MANDATORIAMENTE PELO NOVO CONCESSIONÁRIO ao longo da Concessão, conforme demonstrado abaixo:
1º PATAMAR: DO 1º (PRIMEIRO) AO 7º (SÉTIMO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 1,0% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 20 (VINTE) MILHÕES.
2º PATAMAR: DO 8º (OITAVO) AO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 1,5% (UM E MEIO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 30 (TRINTA) MILHÕES.
3º PATAMAR: DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) AO 20º (VIGÉSIMO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 2,0% (DOIS POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 40 (QUARENTA) MILHÕES.
11.3. No cálculo da necessidade de cobertura para Garantia Contratual, foi considerado o GIRO COMERCIAL DOS JOGOS EM 4 (QUATRO) CICLOS ANUAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS.
11.4. Por fim, cumpre destacar que os PERCENTUAIS REQUERIDOS para cada um dos períodos, isoladamente ou somados, NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL FIRMADO PARA A GARANTIA DO VALOR DO CONTRATO (5%, CINCO POR CENTO), estabelecido na §2º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
Tabela 14: Tabela de Garantia Contratual.
12. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA AS LOTERIAS TRADICIONAIS (LI + LC)
12.0.1. Para elaboração de proposta, deverão ser considerados os percentuais: de 5% (cinco por cento) – destinados à Publicidade e Marketing (% MKT) – e de 45% (quarenta e cinco por cento) – destinados à premiação – ambos incidentes sobre o Valor Bruto Emitido por Plano de Jogo. Durante o período do contrato, esses percentuais serão definidos para cada Plano de Jogo elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante, sendo que o percentual de premiação a ser distribuído em cada Plano de Jogo nunca será inferior a 45% do valor bruto emitido por Plano de Jogo. Entende-se como Valor Bruto Emitido por Plano de Jogo/Extração (ABpj)= Produto resultante da quantidade emitida de cartões/bilhetes pelo preço de mercado de cada plano de jogo.
12.0.1.1. A arrecadação líquida de cada emissão de Plano de Jogo (ALpj) das Loterias Tradicionais, será dividida entre as Partes em uma proporção fixa, conforme estabelecido na proposta da Contratada. Essa proporção deverá ser expressa da seguinte forma: X% à Contratada e Y% à Contratante, onde a soma X+Y deverá totalizar 100% (cem por cento) do Valor Líquido Arrecadado no Plano de Jogo LI (ALpj) ou na Extração LC (Alpj/nex). Na elaboração da proposta, o percentual mínimo a ser repassado à Contratante será de 20% (vinte por cento) da Arrecadação Líquida de cada emissão de Plano de Jogo LI ou Extração LC. O percentual de repasse da proposta vencedora será adotado para operação das modalidades: “Item 1-Loteria Instantânea e “Item 2-Loteria Convencional” durante todo o período do contrato.
12.0.1.2. Para a elaboração de proposta, a Arrecadação Líquida Por Emissão de Plano de Jogo LI (ALpj)/Plano de Jogo da Extração LC(ALpj/nex), será calculada da seguinte forma:
Arrecadação Líquida Por Plano de Jogo LI ou Plano de Jogo por Extração LC (Alpj/nex)=100%(Arrecadação Bruta do Plano de Jogo LI/Plano de Jogo por Extração LC)-45% (Premiação atribuída no Plano de Jogo LI ou Plano de Jogo por extração LC) - 5%(Publicidade e Marketing -% MKT) = 50 % da Arrecadação Bruta do Plano de Jogo (ABpj).
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA POR PLANO DE JOGO LI OU PLANO DE JOGO POR EXTRAÇÃO LC (ALPJ/NEX)
QUADRO EXPLICATIVO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA LOTERIAS TRADICIONAIS | ||
Modalidade | Fórmula de Cálculo | % Mínimo de Repasse sobre a ALpj LI e LC |
Loteria Instantânea (LI) | Arrecadação Líquida Por Plano de Jogo (ALpj)= 100% (Arrecadação Bruta do Plano de Jogo) - 45% (Premiação atribuída no Plano de Jogo) - 5%(Publicidade e Marketing (% MKT)) | 20,00 |
Loteria Convencional (LC) | Arrecadação Líquida Por Plano de Jogo por Extração (ALpj/nex)= 100% (Arrecadação Bruta do Plano de Jogo por Extração)-45% (Premiação atribuída no Plano de Jogo por Extração) - 5%(Publicidade e Marketing (%MKT)) | |
50 % da Arrecadação Bruta do Plano de Jogo | ||
ALpj LI e ALpj LC | ||
Explicativo para a elaboração da proposta: Preço de Mercado (PM)= Preço de venda ao apostador Preço de Plano (PP)= Preço referencial para cálculo da premiação do plano de jogo de cada extração ABpj LI = ABpj LC= 50 % da Arrecadação Bruta do Plano de Jogo. Sendo ALpj em: LI = PM-( 45%PM + 5%MKT ) =50 %PM, e LC = PM-[(PP x 60%) + 5%MKT]=50%PM Onde: 60%PP = 45%PM PP = 45%PM/60% PP= 0,75PM Publicidade e Marketing (% MKT)= 5 % na proposta . Durante a vigência Contratual será definido em cada plano de jogo. PP= PM-(0,25 x PM) onde 0,25PM= ∑%MC + %MKT. Premiação da LI calculada sobre o Preço de Plano (PP) = 0,75PM x 60%, onde : PM= PP + 0,25PM Premiação da LC calculada sobre o Preço de Plano (PP) = 0,75PM x 60 % |
12.0.1.2.1. Durante a vigência do Contrato a proporção de preço de plano com relação ao preço de mercado poderá ser estabelecida no plano de jogo e portaria de comercialização.
12.0.2. O percentual de repasse proposto pela licitante em sua proposta será aplicado para os dois itens das Loterias Tradicionais (conjunto de modalidades LI e LC), dessa forma, serão recusadas as propostas que apresentarem percentual de repasse apenas para um item.
12.0.3. Os parâmetros de apuração do valor de repasse das Loterias Tradicionais para a LEMG estão pormenorizados nos Apêndices 1 (LI) e 2 (LC), deste Projeto Básico.
12.0.4. Considerar-se-á RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA o resultado da diferença da Arrecadação Líquida descontada dos percentuais atribuídos ao repasse ao Poder Concedente (proposta) e ao pagamento de comissões aos pontos de venda no mercado, conforme a política comercial produtiva a ser definida pela CONCESSIONÁRIA.
13. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
A Contratada deverá estabelecer uma representação comercial, com escritório na cidade de Belo Horizonte - MG, e funcionamento em horário comercial, visando tanto o atendimento aos pontos de venda existentes quanto a abertura de novos pontos, e agilidade no contato com a Contratante. Essa representação comercial prestará atendimento a todo o Estado de Minas Gerais, e deverá estar instalada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
14. DO SISTEMA DE JOGOS E PROCESSAMENTO DE DADOS (HOSPEDAGEM)
O centro de processamento de dados (Data Center) utilizado pela Contratada para atendimento ao objeto desta contratação deverá ser localizado em território brasileiro e operar com cópias de segurança, com um Data Center de Backup em nuvem.
A Contratada deverá fornecer, operar, manter e atualizar, por sua própria conta ou por meio de terceiros, uma rede de comunicações, ou seja, uma variedade de equipamentos, serviços, aplicações e protocolos de comunicação preparados para assegurar que a informação seja segura e eficientemente transmitida entre o Data Center e os equipamentos instalados nos pontos de venda. Deverão, ainda, ser usados controles criptográficos para garantir a segurança de toda informação sendo comunicada entre os componentes do sistema de jogos ou armazenada neles (incluindo ITVM's e banco de dados), objetivando preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todas as informações do sistema de jogos.
A solução de tecnologia para a hospedagem do sistema de jogos deve ser altamente disponível e expansível e que permita o aumento da capacidade desse sistema, de acordo com a rede de pontos de vendas (PDV’s) e o crescimento do volume de vendas. O sistema deve ser altamente econômico, porém também sustentável, primando pela disponibilização de recursos conforme a necessidade, sem reduzir a segurança do mesmo.
15. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE JOGOS
15.1. A implantação de todo o sistema de jogos será de responsabilidade da Contratada, assim como sua manutenção durante todo o período de vigência do Contrato. Quaisquer modificações, aperfeiçoamentos ou substituição de componentes devem contar com aprovação expressa da Contratante antes de sua implementação, excetuando-se remoções de defeitos em caráter emergencial, que poderão ser justificadas a posteriori.
15.1.1. Objetivando modernizar a operação e o sistema de jogos, a Contratada, no decorrer do Contrato, poderá propor avanços tecnológicos nos jogos lotéricos das Loterias Tradicionais, com o objetivo de aumentar a arrecadação. Para efeito de contrato, as novas tecnologias incorporadas serão consideradas upgrade não remunerado ao sistema de jogos definido nos Apêndices 1 e 2 deste Projeto Básico, não alterando os percentuais de repasses estabelecidos
15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a disponibilidade do sistema de jogos com capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) incluídas as horas para atualizar o sistema e/ou corrigir falhas e/ou carregar novos jogos, visando assegurar que a operação dos jogos não seja comprometida com eventuais falhas do sistema. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios mensais de disponibilidade e, os casos de períodos de indisponibilidade, os motivos das falhas e o tempo de solução do problema deverão ser informados à LEMG. As quedas de arrecadação devido aos períodos de indisponibilidade não refletirão nos valores e prazos de repasses à LEMG.
15.2.1. Ficará a cargo da Concessionária a programação e dimensionamento do intervalo de atualização do sistema, de forma a não prejudicarem os procedimentos de venda e de validação automatizada nos pontos de vendas em operação.
16. DA DEFINIÇÃO, GERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS
16.1. A ferramenta de geração de relatórios gerenciais deverá ser uma aplicação parametrizável, de acordo com a busca de informações solicitadas na base de dados do sistema de jogos. Os relatórios podem ser alterados em conformidade com a demanda de dados específicos em um certo momento ou período desejado pela fiscalização do contrato.
17. PLANO DE JOGO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS
17.1. Regulamento que define um Jogo a ser operacionalizado no Sistema de Jogos, conforme abaixo:
a) Planilha de Jogo;
b) Nome do Jogo;
c) Projeto gráfico do Plano de Jogo (incluindo leitura do cartão de Loteria Instantânea e bilhetes/cartelas de Loteria Convencional, frente e verso);
d) WORKING PAPER: documento que resume todas as informações acerca do Jogo: critério de premiação, códigos de validação, códigos de premiações, divisão de lotes, tamanho de embalagens, entre outras informações;
e) Regras gerais, incluindo todas as faixas de premiação;
f) Procedimentos de pagamento de prêmios;
17.2. Os Planos de Jogos das modalidades que compõem as Loterias Tradicionais, representadas pela Loteria Instantânea e Loteria Convencional, em meio físico, neste Projeto Básico, “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”, serão implantadas por portarias publicadas pela Contratante, nos termos do art. 2º, § 3º Decreto 47.902, de 31 de março de 2020.
17.3. Os jogos das Loterias Tradicionais (LI e LC) podem ser compostos de elementos sorteáveis combinados: cartões raspáveis/bilhetes/cartelas numerados em séries, com a combinação de números e/ou símbolos em seus painéis de jogos, com premiações e/ou apuração de contemplados definidos por alguma forma de sorteio, presenciais ou por meio de tecnologias de apuração de resultados de jogos.
18. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE PLANOS DE JOGO
As propostas dos jogos a serem comercializados serão de responsabilidade da Contratada. Para cada jogo, a Contratada deverá apresentar previamente à Contratante um pedido de Planos de Jogo. Esse pedido deverá ser aprovado pela Contratante para que a Contratada possa implantá-lo e comercializá-lo. As apresentações e aprovações dos pedidos de Planos de Jogo serão realizadas por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações-SEI! MG, ou o que vier a substituí-lo na vigência do contrato.
18.1. Tramitação do processo de aprovação de Plano de Jogo
18.1.1. Os pedidos de Planos de Jogo serão implantados através de processos administrativos tramitados no SEI MG. Os pedidos serão enviados por meio do módulo de usuário externo acessado por funcionário da Contratada devidamente cadastrado para interface junto à LEMG, conforme modelo de proposta de Plano de Jogo a ser criada pela CONCESSIONÁRIA e obedecerá o fluxo seguinte para anuência e aprovação pela LEMG:
Quadro: Tarefas do processo de aprovação de Plano de Jogo | |
Tarefa | Descrição |
Executar análise operacional sobre Plano de Jogo | Recebido o Plano de Jogo, encaminhado pela Contratada, a Área operacional da Contratante realiza, simultaneamente, análises sobre suas diferentes partes, que podem ser aprovadas ou reprovadas (em caso de não conformidade com o Contrato de Concessão) de forma independente. Eventuais problemas encontrados e observações serão registrados no sistema pelo próprio usuário da Área operacional. Para que a tarefa seja concluída e prossiga a fase de revisão da Diretoria responsável pela área operacional, é necessário que todas as partes analisadas sejam aprovadas. Havendo qualquer reprovação, todo o Plano de Jogo é devolvido à Contratada para efetuar as devidas correções, conforme problemas e observações apontados pela Área Operacional da Contratante. |
Corrigir Plano de Jogo reenviar para análise | A Contratada recebe o Plano de Jogo reprovado pela Área Operacional da Contratante, bem como todos os problemas e observações apontados pela Contratante. Removidos os problemas do Plano de Jogo, este poderá ser reencaminhado para nova análise pela Contratante. |
Revisar análise operacional | O Plano de Jogo aprovado pela Área Operacional da Contratante será revisado por sua Diretoria responsável pela área operacional. Se encontrados problemas, deverão ser registrados, bem como quaisquer observações pertinentes, e todo o Plano de Jogo deverá ser devolvido à Área operacional para a realização das devidas correções. Se aprovado, o Plano de Jogo será encaminhado à Procuradoria Jurídica. |
Executar análise jurídica | O ato normativo que regulamenta o Plano de Jogo aprovado pela Diretoria da Área Operacional da Contratante será analisado, sob o aspecto jurídico, pela Procuradoria Jurídica. Se encontrados problemas, todos deverão ser registrados, bem como quaisquer observações pertinentes, e todo o Plano de Jogo será devolvido à Diretoria responsável pela área operacional para a realização das devidas providências. Se aprovado o referido ato normativo, o Plano de Jogo será encaminhado à Diretoria Geral. |
Executar análise geral | O ato normativo que regulamenta o Plano de Xxxx aprovado pela Procuradoria Jurídica da Contratante será analisado pela Diretoria Geral, podendo aprová-lo ou não, levando em consideração todas as análises feitas nas tarefas precedentes. Se encontrados problemas, todos deverão ser registrados, bem como quaisquer observações pertinentes. Conforme a natureza desses problemas, o Plano de Jogo poderá ser devolvido à Procuradoria Jurídica ou à Diretoria responsável pela área operacional para a realização das devidas providências. Se aprovado, conclui-se a execução do processo de aprovação de Plano de Jogo, que se torna liberado para produção pela Contratada. |
18.1.1.1. O prazo para execução do seguinte subconjunto de tarefas do processo de aprovação de Planos de Jogo das Loterias Tradicionais, sob a responsabilidade da Contratante, será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para os pedidos não aprovados e considerados não conformes nas etapas de aprovação, a seguir:
Executar análise operacional sobre Plano de Jogo; Revisar análise operacional;
Executar análise jurídica; Executar análise geral.
19. PUBLICIDADE E MARKETING
A cada ciclo operacional anual ou sempre que a dinâmica mercadológica assim demandar, com base nas estratégias definidas e pactuadas entre as partes visando a expansão do negócio lotérico, à Contratada caberá propor e submeter à aprovação da Contratante o Planejamento de Comunicação e Marketing, o qual tratará de especificar os Planos de Propaganda e Promoções em todos os seus detalhes.
Na implantação do referido Planejamento, a execução de todo o Marketing e a Publicidade dos jogos lotéricos será de responsabilidade da Contratada, devendo-se em todas as campanhas, para o conjunto integral de suas as peças, inclusive material promocional, obter previamente a autorização expressa por parte da Contratante.
19.1. As despesas com Publicidade e Marketing (% MKT), demonstradas em procedimento contábil específico da Contratada, serão executadas com recursos decorrentes da seguinte fórmula:
PUBLICIDADE E MARKETING (%MKT)= ABPJ OU ABNEX X PERCENTUAL DESTINADO À PUBLICIDADE E MARKETING (% MKT) APROVADO EM CADA PLANO DE JOGO.
19.2. Agilização do processo de autorização
À luz da atual relevância do Marketing Digital nos mais diversos mercados, tendência que consolida-se na composição do Marketing Mix em todos os segmentos de produtos e serviços, cumpre aqui reiterar a importância de que os jogos lotéricos venham a performar com excelência absoluta no ambiente das redes sociais pela Internet. Com esse objetivo, o Concessionário deverá disponibilizar à Contratante um Compêndio de Planejamento dedicado à estratégia de Comunicação e Marketing concebida exclusivamente para esse canal.
Tal Compêndio estará fundado na indicação precisa dos Web Sites prioritários ao esforço de veiculação, além de relacionar as diretrizes específicas a serem seguidas no desenvolvimento de ações promocionais aos públicos-alvo potenciais (apostadores e revendedores) e na formatação das peças publicitárias para cada um deles, criando padrões claros e definidos, caso a caso.
Em linha com a agilidade e precisão requeridas por uma comunicação de bons resultados nas redes sociais, esses parâmetros consubstanciarão o arcabouço técnico formalizado previamente, pronto e capaz de flexibilizar a aprovação por parte da Contratante dessas peças publicitárias a serem enviadas para análise. Serão, portanto, modelos objetivos previamente definidos e pactuados que irão imprimir ritmo célere e robusto no mencionado processo.
As despesas de publicidade serão financiadas com os recursos oriundos do % de Publicidade e Marketing estabelecido em cada plano de jogo, de acordo com o Planejamento de Comunicação e Marketing aprovado pela Contratante.
19.3. Despesas com Publicidade e Marketing
A Contratada deverá apresentar à Contratante, relatório das despesas com Publicidade e Marketing, devidamente comprovadas (inclusive, cópia de Notas Fiscais, documentos equivalentes ou comprovantes de quitação) para conciliação, pela Contratante, com o Plano de Marketing previamente aprovado, cuja elaboração será de responsabilidade da Contratada. A periodicidade dessa apresentação será trimestral.
Considerando a necessidade de dar o devido entendimento a respeito das prestações de contas das despesas com Propaganda e Marketing em geral da Contratada, fica definido que a mesma deverá apresentar previamente Plano consistente, descrevendo todas as atividades de publicidade, promoções, comunicação e eventos previstas, em material impresso e protocolado, especificando quais serão as estratégias adotadas para a divulgação e apresentando uma estimativa de investimento.
A Contratada deverá apresentar os Planos de Mídia contendo o conjunto das atividades publicitárias que serão desenvolvidas ou planos específicos para cada pedido de Plano de Jogo, para análise e aprovação da Contratante. Caso a proposta seja reprovada (integral ou parcialmente) seja por motivos conflitantes com a legislação em vigor, lesão da imagem pública da Loteria do Estado de Minas Gerais e do governo do Estado de Minas Gerais ou por desrespeito ao jogo responsável e de qualidade, a Contratada deverá apresentar novo Plano de Marketing, com as correções solicitadas pela Contratante, que tem 5 (cinco) dias úteis para avaliar a nova proposta, e assim sucessivamente, até que o Plano de Marketing seja aprovado.
No ato das prestações de contas, a Contratada deverá apresentar toda a documentação comprobatória das despesas oriundas das atividades de Publicidade e Marketing (cópia das notas fiscais – ou documento equivalente – e comprovantes de quitação) para conciliação, pela Contratante, com as atividades descritas no Plano de Mídia previamente aprovado. Esta conciliação deverá ser realizada nos moldes do exemplo demonstrado abaixo, que tem como base Planos de Jogo de valor bruto igual a R$1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Cabe destacar que os recursos do oriundos do % de Publicidade e Marketing poderão ser usados em concursos e campanhas de vendas, bonificações para a força de trade marketing, promoções nos pontos de vendas e outros custos para suportar a venda e a comunicação, não se restringindo portanto a um determinado Plano.
EXEMPLO DE QUADRO DE CONCILIAÇÃO DE SALDO DE PUBLICIDADE E MARKETING | ||||
Plano de Jogo | Percentual de publicidade e marketing do plano ou do conjunto das atividades publicitárias | Valor para investimento em publicidade e marketing | Despesa comprovada | Saldo acumulado a comprovar |
0001 | X% | 50.000,00 | 35.000,00 | 15.000,00 |
0002 | X% | 30.000,00 | 40.000,00 | 5.000,00 |
0003 | X% | 40.000,00 | 45.000,00 | 0,00 |
19.3.1. Junto aos processos de Prestação de Contas de Marketing e Publicidade da Contratada, deverão ser apresentados, além dos documentos fiscais e de pagamento, os materiais comprobatórios conforme exemplos descritos no Quadro.
EXEMPLOS DE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PUBLICIDADE E MARKETING | |
Serviço | Material Comprobatório |
Criação/refação de anúncios e materiais diversos | Cópia do anúncio ou material criado conforme OC, seja para televisão, rádio, jornal, revista, backbus, empena, flyer, blimp, cartaz, folder, banner, banner eletrônico, embalagem, camisa, placa, convite, etc. |
Produção de materiais publicitários diversos | Fotografia ou exemplar da peça produzida, conforme o caso: flyer, blimp, cartaz, folder, banner, embalagem, camisa, placa, convite, caneta, etc. |
Mídia Impressa | Exemplar original completo no caso de revista; página original inteira de jornal na qual constem os dados do veículo e data; cartaz original, etc. |
Veiculação em rádio | Cópia do anúncio veiculado e mapa completo de inserções (texto foguete, spot, jingle, chamadas, etc.) |
Veiculação em backbus, empena, outdoor e afins | Checking fotográfico referente aos períodos das veiculações e/ou endereços de instalação. |
Veiculação em televisão | Cópia do anúncio veiculado e mapa completo de inserções (vt’s, chamadas, vinhetas, etc.) com horário de exibição e programas. |
Materiais e pessoal de Trade Marketing | Cópia de todos os concursos e campanhas de vendas e bonificações para a força de trade marketing, promoções nos pontos de vendas e outros custos para suportar a venda e a comunicação. |
Banners eletrônicos | Cópia da peça, mapa de veiculação, endereço eletrônico onde foi veiculado, quantidade de acessos quando disponível. |
19.3.1.1. Os processos apresentados sem os materiais comprobatórios respectivos, ou com informações incompletas e/ou inconsistentes não serão aceitos pela Contratante.
19.3.1.2. Para fins de apuração de aporte a ser aplicado em Publicidade e Marketing, ao final de cada ano de contrato será feita a apuração deste percentual no conjunto de planos de jogos prescritos. Caso o % Publicidade e Marketing apurado seja inferior ao estabelecido nos planos de jogos prescritos, o valor do resíduo deverá ser ressarcido à Contratante por meio de DAE, até o 30º dia de sua efetiva cobrança.
19.3.1.3. A Contratada deverá aplicar em Publicidade e Marketing (%MKT) o investimento mínimo de 5% (cinco por cento) da Arrecadação Bruta auferida ao longo da vigência contratual, caso este patamar não seja atingido, a diferença apurada no final do contrato deverá ser ressarcida à Contratante por meio de DAE, até o 30º dia da efetiva cobrança da Contratante.
20. TREINAMENTO
A Contratada deverá realizar o treinamento dos servidores da Contratante, conforme solicitação desta, fornecendo toda a capacitação necessária para operar o Sistema de gestão dos jogos e a ferramenta de geração de relatórios. Ficarão a cargo da Contratada todos os custos relativos ao treinamento, incluindo-se infraestrutura do local, materiais utilizados e instrutores.
21. COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
A Contratada deverá comprovar a legalidade da procedência de todos os equipamentos e materiais utilizados pelos jogos durante a Concessão
22. XXXXXXXXX PROMOVIDOS PELA CONTRATANTE
Durante a vigência do Contrato a LEMG, nos termos do Decreto nº 47.902, de 30/04/2020, base de seu regulamento, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos comuns, poderá articular-se com instituições congêneres de outras unidades da federação, auxiliando a CONCESSIONÁRIA na exploração das Loterias Tradicionais.
23. SUPORTE AOS PONTOS DE VENDA E ATENDIMENTO AOS APOSTADORES
Todo o suporte aos pontos de venda e atendimento aos apostadores será de responsabilidade da Contratada, que deverá:
a) Fornecer suprimentos necessários para manter ativos os pontos de venda;
b) Oferecer treinamento aos colaboradores dos pontos de venda, quando necessário;
c) Realizar manutenção dos equipamentos;
d) Manter operante todo o Sistema de jogos, incluindo toda a infraestrutura de hardware, software, redes e comunicação nos pontos de venda;
e) Prestar atendimento aos pontos de venda quando solicitado por estes, para sanar dúvidas ou solucionar problemas relacionados à operacionalização dos jogos.
23.1. A Contratada deverá oferecer também uma infraestrutura de atendimento aos pontos de venda e apostadores, por meio de linha telefônica gratuita (i.e., 0800). Essa linha deverá estar disponível durante o horário comercial, para:
a) abertura de chamados de suporte técnico;
b) esclarecimento de dúvidas de apostadores em geral, com atendimento imediato;
c) atendimento a ganhadores cujos prêmios não tenham sido pagos pelos pontos de venda.
23.2. A Contratada deverá emitir, sempre que solicitado pela Contratante, relatório consistentes sobre as demandas de teleatendimento.
24. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
24.1. Ferramenta de geração de relatórios com acesso ao banco de dados
24.1.1. A Contratada deverá adquirir e disponibilizar à Contratante uma ferramenta de geração de relatórios personalizados e configurados no idioma português do Brasil. Essa ferramenta será instalada em um computador da Contratada, ou em outro meio definido pela Contratante, sem ônus para esta, com acesso direto ao banco de dados do sistema de jogos para fins de extração de relatórios. A ferramenta deverá prover as seguintes funcionalidades mínimas:
24.1.1.1. Definição e geração de relatórios flexíveis a partir de interfaces gráficas de usuário (sem a necessidade de programação utilizando código-fonte ou SQL), especificando-se as tabelas a serem consultadas, os filtros a serem utilizados e os campos a serem exibidos no relatório.
24.1.1.2. Capacidade de especificar consultas diretamente em SQL (em conformidade com o padrão ANSI SQL de 1.999 ou posterior).
24.1.1.3. Capacidade de emissão de relatórios com cruzamento de dados contidos em tabelas diferentes (possibilitando potencialmente o cruzamento de dados de todas as tabelas do banco de dados do sistema de jogos em uma única consulta).
24.1.1.4. Inserção de campos totalizadores, bem como campos calculados a partir de operações matemáticas de soma, subtração, multiplicação e divisão.
24.1.1.5. Capacidade de gerar gráficos, incluindo: de barras, pizza, pontos e linha.
24.1.1.6. Autenticação de usuário através de senha e controle de permissões de acesso por usuário.
24.2. Além da licença da ferramenta, a Contratada deverá custear também as despesas com suporte, conforme plano de suporte do fornecedor da ferramenta oferecida, durante todo o período de vigência do contrato até 1 (um) ano após a prescrição do último Plano de Jogo em vigência na Concessão.
24.3. Deve ser possível acessar, a partir de consultas feitas ao banco de dados por meio da ferramenta de relatórios, todos os dados do banco de dados do sistema de jogos, incluindo:
24.3.1. Dados de todas as habilitações de lote de cartões realizadas, incluindo: identificação de ponto de venda que tiver recebido lote de cartões, data e hora da habilitação, data e hora que a habilitação tiver sido registrada no banco de dados (time stamp), identificação do jogo, resultado da habilitação, número de identificação de todos os cartões de Loteria Instantânea /bilhetes de loteria convencional que tenham sido habilitados (i.e., se habilitação for bem-sucedida).
24.3.2. Dados de todas as validações de cartão de Loteria Instantânea e bilhetes/cartelas de Loteria Convencional realizadas e prêmios pagos: número de identificação e número de validação do cartão/bilhete premiado, data e hora do pagamento, data e hora que o pagamento tiver sido registrado no banco de dados (time stamp), valor pago, identificação de ponto de venda que tiver realizado o pagamento de prêmio.
24.4. A documentação do banco de dados deverá ser também fornecida no idioma português do Brasil, incluindo seu dicionário de dados, descrevendo o significado de cada tabela e cada coluna. Será definido o significado de cada valor para colunas que utilizem enumerações, além de qualquer outro aspecto necessário para o entendimento dos valores nele gravados.
24.5. A Contratada deverá prestar esclarecimentos à Contratante, quando solicitada por esta, sobre questões referentes ao significado de tabelas, colunas e registros gravados no banco de dados.
24.6. A Contratada deverá também disponibilizar o registro de transações do sistema de gestão do banco de dados (log), para acesso da Contratante, devendo manter o registro dessas transações por todo o período de vigência do contrato até 1 (um) ano após a prescrição do último Plano de Jogo em vigência. Além disso, qualquer expurgo de dados do banco de dados utilizado pelo sistema de jogos só será realizado mediante autorização prévia e expressa da Contratante.
24.7. Da elaboração e alteração de relatórios gerenciais
24.7.1. Para atender às demandas da Contratante durante todo o período de vigência do contrato e por até 1 (um) ano após a prescrição do último Plano de Jogo em vigência, a Contratada poderá ser solicitada a alterar relatórios existentes das funcionalidades de gestão de jogos e da ferramenta de geração de relatórios, e, ainda elaborar novos relatórios, sem quaisquer ônus para a Contratante. O prazo para alteração de relatórios existentes ou elaboração de novos relatórios não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis a contar da data de solicitação da Contratante, inclusive.
24.8. Disponibilização de informações após o término do contrato
A Contratada deverá disponibilizar, ao final do contrato, acesso às informações sobre todo o movimento realizado, mantendo tais informações por até 1 (um) ano após a prescrição do último Plano de Jogo em vigência. Além disso, a Contratada deverá manter, instaladas e operacionais, as funcionalidades de emissão de relatórios do sistema de gestão de jogos e a ferramenta de geração de relatórios, bem como todos os relatórios alterados e novos relatórios elaborados, para utilização pela Contratante por até 1 (um) ano após a prescrição do último Plano de Jogo em vigência.
25. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE JOGOS
O processo de implantação do sistema de jogos se dará de acordo com o cronograma do quadro abaixo, sendo o prazo contado a partir da data de assinatura do contrato. O quadro abaixo apresenta uma breve descrição de cada atividade que deverá ser desenvolvida pela Contratada e aprovada pela Contratante. Este quadro deverá ser entregue preenchida pela Contratante conforme prazo definido no subitem abaixo.
25.1. Apresentação do cronograma das atividades de implantação
25.1.1. Após assinatura do contrato, a Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá apresentar o cronograma das atividades de implantação do sistema de jogos. O cronograma deverá atender os requisitos conforme o quadro abaixo:
ATIVIDADE | SUBATIVIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZOS A SEREM DEFINIDOS PELA CONTRATADA | PRAZOS LEMG |
Criar Usuário Externo no SEI-MG | Cadastrar Usuário | Ação conforme orientado neste projeto básico. | - | |
Apresentar cronograma de Testes de Aceitação para conformidade da Proposta | Relatório de conformidade | Realização de testes de verificação de conformidade dos requisitos do sistema de jogos pela Contratada | - | |
Aprovar | Contratante aprova cronograma | 05 (cinco) dias do recebimento | ||
Apresentar Plano de Negócio para implantação inicial | Preparar e apresentar | Confecção, pela Contratada, do Plano de Negócio para implantação inicial e sua apresentação à Contratante. | - | |
Aprovar | Avaliação e aprovação, pela Contratante, do Plano de Negócio para implantação inicial enviado pela Contratada. | Até 30 (Trinta) dias do recebimento | ||
Apresentar conjunto inicial de planos de jogo de Loteria Instantânea | Preparar e enviar para aprovação | Confecção, pela Contratada, de planos de jogo para os jogos a serem oferecidos no início do contrato, e apresentação desses planos à Contratante. A Contratada deverá submeter planos de jogo para aprovação da Contratante. | - | |
Aprovar | Avaliação e aprovação, pela Contratante, dos planos de jogo contidos em conjunto inicial enviado pela Contratada. | 15 (quinze) dias do recebimento | ||
Apresentar Plano de Marketing para primeiro ano de contrato | Preparar e apresentar | Confecção, pela Contratada, do Plano de Marketing para o primeiro ano de contrato, e sua apresentação à Contratante. | - | |
Aprovar | Avaliação e aprovação, pela Contratante, do plano de marketing para o primeiro ano de contrato. | 15 (quinze) dias do recebimento | ||
Apresentar Plano Operacional de implantação de pontos de vendas no mercado | Captar pontos de venda | Captação de pontos de venda em todo o Estado de Minas Gerais e formalização dos contratos entre esses pontos de venda e a Contratada. Novos pontos de venda poderão ser adicionados após o término desta atividade (bem como durante toda a vigência do contrato). | 15 (quinze) dias do recebimento | |
Definir solução de Hospedagem do sistema de jogos | Montar e configurar | Apresentar solução de Hospedagem do Sistema de Jogos à Contratante. Indicação do local onde estão instalados os 2 (dois) Data Centers e suas condições de segurança. O Data Center “back up” poderá estar instalado em uma solução tipo nuvem. | - | |
Aprovar | Aprovação da solução de Hospedagem, pela Contratante ou por terceiros indicados por esta, das instalações dos dois Data Centers | 30 (trinta) dias do recebimento | ||
Desenvolver e/ou adaptar software de jogos | Aprovar | Desenvolvimento ou adaptação do software de jogos para que atenda a todos os requisitos constantes neste Projeto Básico e também às particularidades dos jogos a serem oferecidos, conforme definido em planos de jogo aprovados pela Contratante. | 30 (trinta) dias do recebimento | |
Implantar ferramenta de geração de relatórios | Aprovar | Instalação da ferramenta de geração de relatórios no ambiente da Contratante, bem como a realização de todas as configurações necessárias para possibilitar a extração de relatórios conforme os requisitos estabelecidos neste Projeto Básico. Envolve também a instalação dos componentes do software de jogos necessários para a emissão, pela Contratante, dos relatórios descritos neste Projeto Básico. | 15 (quinze) dias do recebimento | |
Desenvolver e/ou adaptar sistema de validação | Aprovar | Desenvolvimento ou adaptação de sistema de validação de cartões de Loteria Instantânea em meio físico, conforme obrigações descritas neste Projeto Básico bem como requisitos estabelecidos. | 30 (trinta) dias do recebimento | |
Homologação sistema de jogos | Aprovar | Execução de testes de aceitação do sistema de jogos, a serem realizados pela Contratante ou por terceiros indicados por esta, com o objetivo de verificar se o sistema de jogos atende aos seguintes requisitos estabelecidos: a) Funcionalidades de gestão dos jogos; b) Funcionalidades de sistema de validação; c) Usabilidade geral; d) Segurança e integridade gerais; e) Segurança e integridade de sistema de validação; f) Integração com ferramenta de geração de relatórios. Para que esta atividade tenha início, a Contratada deverá oferecer toda Infraestrutura necessária aos testes de aceitação para homologação de sistema de validação e Infraestrutura necessária aos testes de aceitação para homologação do sistema de jogos. | 180 (cento e oitenta) dias do recebimento | |
Apresentar agenda do programa de treinamentos | Treinar pessoal de pontos de venda | Treinamento de pessoal de pontos de venda quanto às políticas e regras dos jogos. | 15 (quinze) dias do recebimento | |
Treinar servidores da Contratante (relatórios) | Treinamento da equipe da Contratante na utilização da ferramenta de geração de relatórios, e na obtenção de relatórios de gestão a partir do sistema de jogos. | 15 (quinze) dias do recebimento | ||
Definir e apresentar solução de teleatendimento
Desenvolver e Implantar
Aprovar
Implantação de infraestrutura para teleatendimento durante a operação.
Aprovação do serviço de teleatendimento, pela Contratante, quanto à qualidade do serviço.
180 (cento e oitenta) dias do recebimento
180 (cento e oitenta) dias do recebimento
25.1.1.1. O cronograma de atividades tratado acima no subitem 25.1.1 deverá ser ajustado de comum acordo entre as partes.
25.2. Dos testes de aceitação
Os testes de aceitação são a verificação técnica da conformidade da proposta da Contratada, quanto ao atendimento aos requisitos técnicos de: “Funcionalidades de gestão dos jogos”; “Funcionalidades de sistema de validação”; “Usabilidade geral”; “Segurança e integridade gerais”; “Segurança e integridade de sistema de validação” e “Integração com ferramenta de geração de relatórios”, e serão realizados, após assinatura do contrato, para implantação do sistema de jogos aplicável ao “Item 1- Loteria Instantânea”, conforme prazo a ser definido pela contratada no cronograma de implantação constante no subitem 25.1.
25.2.1. Os testes de aceitação de atendimento aos requisitos técnicos para implantação do sistema de jogos aplicável ao “Item 2-Loteria Convencional”, a critério da Contratada e mediante referência no Plano de Negócio mencionado no subitem 25.3, poderão ser realizados na aprovação do Plano de Negócio de implantação deste item.
25.2.2. Infraestrutura necessária aos testes de aceitação para homologação do sistema (software e hardware) de jogos
Para a realização dos testes de aceitação do sistema de jogos, a Contratada deverá oferecer toda a infraestrutura necessária, incluindo:
25.2.2.1. Ambiente de testes contendo servidores, aplicações e banco de dados com dados simulados, que permitam a reprodução do ambiente de produção, para a realização dos testes.
25.2.2.2. Ferramenta de geração de relatórios, devidamente configurada e operante, e pelo menos um usuário com permissão para emitir todos os tipos de relatórios.
25.2.2.3. Manual de utilização de ferramenta de geração de relatórios (citada no item anterior).
25.2.2.4. A disponibilização, de forma presencial, de representantes com autoridade para responder pela Contratada, sendo acessíveis e providos de conhecimentos técnicos suficientes para apoiar a realização de todos os testes necessários à aceitação.
25.2.2.5. Acesso ao banco de dados, diretamente ou por meio de um representante da Contratada, para a realização de operações diretamente no banco de dados e verificação dessas mesmas operações nos logs fornecidos pelo servidor de banco de dados.
25.2.2.6. Acesso ao servidor do sistema de jogos, diretamente ou por meio de um representante da Contratada, para a realização de mudança na data e na hora do servidor e para a realização de testes que dependam dessa mudança.
A infraestrutura aqui descrita deverá estar disponível durante todo o período de realização de testes, até a aprovação formal do sistema pela Contratante, e deverá ser a mesma para os requisitos funcionais e não funcionais. A Contratante poderá exigir essa mesma infraestrutura para realização de testes sempre que houver alterações relevantes no sistema de jogos ou quando novos meios de disponibilização de cartões de Loteria Instantânea e bilhetes/cartelas de Loteria Convencional forem ofertados.
25.2.3. Infraestrutura necessária aos testes de aceitação para homologação de sistema de validação
Para a realização dos testes de aceitação do sistema de validação de cartões de Loteria Instantânea, a Contratada deverá oferecer toda a infraestrutura necessária, incluindo:
25.2.3.1. Sistema de validação instalado e operante, para realização dos testes de funcionalidade.
25.2.3.2. Usuários (i.e., login e senha respectiva) disponíveis para teste.
25.2.3.3. Manual de utilização de sistema de validação.
25.2.3.4. A disponibilização de representantes com autoridade para responder pela Contratada, disponibilidade e conhecimentos suficientes para apoiar a realização de todos os testes necessários à aceitação.
25.2.3.5. Lote de amostras de cartões de Loteria Instantânea configurados com os dados variáveis usados para a emissão do laudo técnico referido neste documento
A infraestrutura aqui descrita deverá estar disponível durante todo o período de realização de testes, até a aprovação formal do sistema pela Contratante. A Contratante poderá exigir essa mesma infraestrutura para realização de testes sempre que houver alterações relevantes no sistema de validação de cartões de Loteria Instantânea e bilhetes/cartelas de Loteria Convencional dos Planos de Jogo.
25.2.4. Da conformidade dos testes
25.2.4.1. Serão utilizadas as informações contidas nos lotes de cartões da amostra exigida no subitem 26.2, deste documento, para realização dos testes de aceitação que dependem de dados contidos em cartões ou lotes de cartões.
25.2.4.2. No caso de algum resultado de teste ser considerado não conforme e reprovado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar novo teste dentro do novo prazo estabelecido.
25.3. Sobre o Plano de Negócio do “item 1-Loteria Instantânea”
Após aprovação do cronograma das atividades de implantação (subitem 25.1) pela Contratante, a Contratada, deverá apresentar no prazo de até 30 (trinta) dias, o Plano de Negócio para produção, distribuição e comercialização dos cartões de Loteria Instantânea em meio físico, conforme configurado neste documento e no Apêndice 1, deste Anexo.
25.3.1. O Plano de Xxxxxxx deverá contemplar, não limitando, mas principalmente:
25.3.1.1. Proposição dos planos de jogo que serão emitidos para distribuição e comercializados no primeiro ano de contrato e cronograma de implantação, compreendendo a operação e gerenciamento de todo o processo de controle da operação de Loteria Instantânea em meio físico;
25.3.1.2. Campanha publicitária, que será implementada de acordo com a programação de emissão de planos de jogo, com plano de mídia impressa e eletrônica, peças de campanha e demais ações de comunicação;
25.3.1.3. Estratégia de criação de pontos de venda;
25.3.1.4. Plano de logística para atendimento e abastecimento da rede de pontos de venda, detalhando a forma de suporte de material e o pessoal a ser alocado ao projeto;
25.3.1.5. Se a gráfica não for da Contratada, o contrato de impressão dos cartões será firmado com a gráfica responsável pelo serviço, nas condições previstas neste Projeto Básico e em conformidade com as especificações técnicas nele contidas;
25.3.1.6. Descrição detalhada das instalações, com indicação do sistema de segurança e da área destinada à guarda dos cartões de Loteria Instantânea em meio físico;
25.3.1.7. Instalações destinadas à estocagem dos cartões deverão ter sistema de segurança próprio e estar especialmente protegidas em sua segurança física de forma a impossibilitar o acesso de pessoas não autorizadas pela Contratada;
25.3.1.8. Projeto logístico de operação da rede de pontos de venda;
25.3.1.9. Previsão de realização dos testes de aceitação do “Item 2-Loteria Convencional”.
25.3.2. Da implantação do conjunto inicial de Planos de Jogo
Após aprovação do Plano de Negócio pela Contratante, contados até 30 (trinta) dias do seu recebimento no SEI/MG, a Contratada terá o prazo de até 90 (noventa) dias úteis para implantação e início das atividades de produção, distribuição e comercialização de cartões da Loteria Instantânea em meio físico. Havendo necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, por motivo devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante.
25.4. Sobre o Plano de Negócio do “Item 2-Loteria Convencional”
Os termos e requisitos necessários ao Plano de Negócio para implantação dos Planos de Jogo do Item 2-Loteria Convencional estão definidos no Apêndice 2 deste Anexo.
25.5. Sobre os prazos
A Contratante se reserva, por dever, o direito de repactuar com a Contratada todos os prazos inerentes ao desenvolvimento e implantação do Projeto em questão.
26. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS NA OPERAÇÃO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS
26.1. No sentido de trazer para a execução do Contrato de Concessão das Loterias Tradicionais as melhores práticas de segurança da informação, continuidade de negócio e integridade da operação, e de Jogo Responsável, norteado pelas melhores práticas de prevenção ao Transtorno do Jogo ou Jogo Patológico (comumente conhecido como vício em jogo) e proteção do público apostador, a Contratada deverá obter as seguintes certificações, ou outras que vierem a lhes atualizar e/ou substituir:
a) Certificação pela Norma de Controle de Segurança exarada pela Associação Mundial de Loterias (World Lottery Association Security Control Standard – WLA-SCS);
b) Certificação de Jogo Responsável exarada pela Associação Mundial de Loterias (World Lottery Association Responsible Gaming Framework, WLA-RFG) – nível 4;
c) Certificação ISO 9.001 relativa à norma do sistema de gestão da otimização de processos para satisfação dos clientes em melhoria contínua;
d) Certificação ISO 27.001 relativa à norma do sistema de gestão da segurança da informação (ISMS - Information Security Management System).
26.1.1. A exigência prevista no subitem 26.1 não é condição de participação e nem de habilitação, será assim imperativa apenas para o vencedor da licitação.
26.1.2. O plano de certificação indicado neste subitem deverá ser iniciado em, no máximo, 6 (seis) meses após cumprido o prazo estabelecido no subitem 25.3.2. de implantação e início das atividades de produção, distribuição e comercialização de cartões da Loteria Instantânea em meio físico e da efetiva comercialização da modalidade “Item 1-Loteria Instantânea”, das Loterias Tradicionais.
26.1.3. Em complemento ao subitem,26.1 acima, as certificações previstas nas letras (a) e (c), deverão ser obtidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo não superior a 3 (três) anos, contados da Data da Eficácia. A certificação, prevista na letra (b) do mesmo subitem, deverá ser obtida em prazo não superior a 5 (cinco) anos, contados da Data da Eficácia.
26.1.3.1. Entende-se como Data da Eficácia como data do efetivo início de contagem do prazo de execução contratual, que se operará mediante a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado.
26.1.4. Iniciado o processo relativo ao plano de certificação, a CONCESSIONÁRIA deverá fazer tal comprovação ao Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias. Da mesma forma, concluído o plano de certificação, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao Poder Concedente as certificações, ou documentos comprobatórios equivalentes, em até 15 (quinze) dias.
26.2. Da Apresentação de amostras e da vistoria nas instalações da licitante detentora da melhor proposta classificada
26.2.1. Deverá ser confeccionada pela licitante detentora da melhor proposta, amostra de no mínimo 3 (três) lotes de 100 (cem) cartões cada um, de loteria de números, sorteio individual e imediato, na modalidade instantânea, que deverão ser encaminhado, acompanhado, obrigatoriamente, pelo respectivo laudo/relatório de análise técnica para verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Projeto Básico e seu Apêndice 1;
26.2.2. Se a gráfica não for da Contratada, a licitante deverá apresentar, juntamente com o laudo/relatório, a minuta do contrato de impressão dos bilhetes/cartelas que será firmado com a gráfica responsável pelo serviço que deve seguir as condições previstas neste Projeto Básico e em conformidade com as especificações técnicas constantes em seu Apêndice 1.
26.2.3. A amostra e o laudo/relatório de análise técnica, comprovando que a prestação de serviços da licitante detentora da melhor proposta atende às especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos, deverão ser apresentados no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação das propostas, sendo este fato condicionante à aceitação da proposta.
26.2.3.1. O laudo/relatório de análise técnica deverá ser o documento original ou cópia autenticada em cartório. Não será aceito laudo/relatório entregue eletronicamente (por exemplo: por e-mail, pen-drive, CD, DVD ou outros).
26.2.3.2. Caso haja dúvida sobre a autenticidade do laudo/relatório, o laboratório que o emitiu poderá ser notificado a prestar esclarecimentos. A licitante receberá cópia desta notificação.
26.2.3.3. Não havendo resposta do laboratório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o laudo/relatório será considerado em desacordo e a licitante será desclassificada.
26.2.3.4. O prazo estabelecido para apresentação de amostra e laudo/relatório de análise técnica refere-se ao prazo para protocolo dos documentos e materiais destinados à Loteria do Estado de Minas Gerais (a/c da Divisão de Compras), junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Prédio Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, no horário de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
26.2.3.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitada a apresentação de xxxxxxx e laudo/relatório de análise técnica ao segundo colocado e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação das licitantes.
26.2.4. A amostra deverá ser impressa pela licitante detentora da melhor proposta, em conformidade com as especificações contidas no Apêndice 1 deste Projeto Básico- Generalidades, Impressão, Dados Variáveis, Características de Inviolabilidade e Segurança dos cartões, e ainda com as seguintes características:
26.2.4.1. Dimensão dos cartões: a critério da licitante detentora da melhor oferta, dentre os formatos de seu portfólio de jogos.
26.2.4.2. Estilo do jogo: três em seis, com combinação de valores em reais (R$) e/ou símbolos.
26.2.4.3. Nome do jogo e arte: a critério da licitante detentora da melhor oferta.
26.2.4.4. N° do plano: 9999.
26.2.4.5. N° dos cartões no lote : 000 a 099...
26.2.4.6. Não há necessidade de impressão do logotipo da LEMG, porém, deverá constar, obrigatoriamente, a identificação “LICITAÇÃO DAS LOTERIAS TRADICIONAIS” “INSTANTÂNEA DA MINEIRA”.
26.2.4.7. Preço mínimo de face de cada cartão: R$ 1,00 (um real).
26.2.4.8. Frente do Cartão: Painel do Jogo/valores ou símbolos utilizados, com inserção do número de validação conforme padrão definido no Apêndice 1 (JJJJAAAAAAAAAD) e seu correspondente em código de barras.
26.2.4.9. Verso do cartão: Somente impressão da inscrição “AMOSTRA PARA CONCORRÊNCIA PÚBLICA LEMG 01/2022” e impressão do número do cartão, conforme padrão definido no Apêndice 1 (JJJJAAAAAAACCC), e seu correspondente em código de barras, conforme padrão de segurança mínimos definidos no Apêndice 1.
26.2.4.10. Os requisitos de instalações e infraestrutura descritos no Apêndice 1 que serão utilizadas pela licitante detentora da melhor proposta de remuneração, a critério da LEMG, serão verificados mediante vistoria presencial ou por meio de apresentação em meio digital/vídeo, sendo este fato condicionante à aceitação da proposta.
26.3. Compõem este Projeto Básico
26.3.1. Anexo I - Apêndice 1: Especificações Técnicas para Operação da Loteria Instantânea em Meio Físico-Item 1 das Loterias Tradicionais; e, Anexo I – Apêndice 2: Especificações Técnicas para Operação da Loteria Convencional em Meio Físico-Item 2 das Loterias Tradicionais.
26.3.1.1. Os apêndices do Projeto Básico estabelecem os critérios e diretrizes que foram utilizados para se chegar aos requisitos técnicos que nortearão a operação das Loterias Tradicionais, são eles:
a) a descrição das disposições gerais sobre a operação das Loterias Tradicionais em meio físico, incluindo as políticas e regras dos jogos e as atribuições da Contratada;
b) o detalhamento dos requisitos técnicos que serão exigidos para o sistema de jogos de loteria tradicionais em meio físico;
c) o conceito de ITVM, que poderá ser implantado durante a execução do contrato, se for o caso;
d) as informações sobre a implantação do sistema de jogo.
27. SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
27.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o serviço objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
27.2. Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira, de competência operacional e habilidade técnica, sendo a Concessionária diretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de algum desses pilares empresariais.
27.3. O Poder Concedente, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, encarregar-se-á de adotar cautelas tendentes a garantir o cumprimento satisfatório do objeto da Concessão, exigindo os documentos capazes de comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão alvo de subcontratação. Destaca-se ainda que a exigência de comprovação para os entes a serem subcontratados estará alinhada com os mesmos requisitos documentais demandados no Edital ao longo processo licitatório.
27.4. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução de partes específicas das operações relacionadas ao negócio. Neste caso, tratam-se de atividades nas quais a EXECUÇÃO é
CARACTERIZADA COMO NÃO FUNDAMENTAL. SÃO SERVIÇOS DE CARÁTER ACESSÓRIO, PARA OS QUAIS, RESGUARDADO SEU PLANEJAMENTO PRÉVIO SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONCESSIONÁRIO, podem ser levado a termo por terceiros especializados:
a) Serviços de Publicidade, Propaganda e Promoções;
b) Logística de armazenagem e redistribuição de Produtos Lotéricos;
c) Serviços de Tecnologia da Informação;
d) Fornecimento por Gráficas de Segurança de impressão técnica dos cartões/ bilhetes mencionados no subitem 7.1.5 desse Projeto Básico.
27.4.1. Em função da criticidade técnica e de segurança para a produção sob padrão de excelência em qualidade de cartões especiais raspáveis (LI) e bilhetes/cartelas (LC), a CONCESSIONÁRIA será, com a necessidade de anuência da LEMG, autorizada a contratar com terceiros para a fabricação e fornecimento dos impressos mencionados, sem qualquer ônus para a LEMG.
27.4.2. O limite da subcontratação da gráfica pela Contratada Outorgada é o total de cartões/bilhetes/cartelas de cada Plano de Jogo aprovado pela Concedente, conforme Working Paper do Plano de Jogo proposto pela CONCESSIONÁRIA nos termos do Contrato.
27.5. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do Poder Concedente não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
27.6. A relação entre a CONCESSIONÁRIA e seus fornecedores será regida pelo direito privado, com a prévia anuência da LEMG e pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
27.7. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao Poder Concedente, que será exercida a critério do mesmo.
27.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros.
27.9. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 10/05/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 45228760 e o código CRC 25A1D461.