CONTRATO Nº 012.1/2021-CPL/SEMSA/PMI
Estado do Pará Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Departamento de Licitação
CONTRATO Nº 012.1/2021-CPL/SEMSA/PMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012.1/2021-CPL/SEMSA/PMI, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE TESTE RAPIDO TIPO SWAB, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Bairro: Centro - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 11.373.369/0001-66, neste ato representado pela Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5451428 SSP/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, sediada à ROD PA 440 S/Nº, Bairro: Vila
dos Tocantins – São joão de Pirabas, Inscrita no CNPJ sob nº 42.254.594/0001-07, neste ato representado por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG sob nº 4998990 PC/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE TESTE RAPIDO TIPO SWAB, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
Item |
Descrição |
Marca |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Prazo garantia ou validade |
01 |
KIT DE TESTE RAPIDO TIPO SWAB |
BIOCREDI T |
Unid. |
1.200 |
R$ 45,00 |
12 meses |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23/11/2021 e encerramento em 31/12/2021
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor unitário de cada item é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
O valor total do contrato é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2021
Classificação: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
A Ordenadora de Despesa designará funcionário para atuar como fiscal no contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé-Miri/PA, 23 de novembro de 2021.
Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Centro - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA CNPJ: 11.373.369/0001-66