CONTRATO DE SERVIÇOS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
CONTRATO DE SERVIÇOS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
CONTRATO Nº 45/2024 P
Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE AGUA BRANCA, inscrito no CNPJ nº 12.350.153/0001-48, com endereço XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00, na cidade de ÁGUA BRANCA-AL, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 0000000, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 14.133/21, art. 75, II , e suas alterações, dos Decretos Municipais nº215/22 Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23, e considerando o resultado da Dispensa Eletrônica nº 07/2024, homologado em 26/04/2024, integrante do Processo Administrativo nº 0123456/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO com a empresa XXXXX XXXXXXXX DA SILVA, CNPJ nº 35.086.356/0001-74, com endereço XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,00, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx
por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Carteira de identidade nº 246518637, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem a Dispensa e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação de ar-condicionados destinados a atender as demandas da sede do município de Água Branca/AL. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.
1.1- Do órgão contratante , descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta
CONTRATO;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- O presente CONTRATO terá vigência pelo prazo de 12 meses, a partir da data da sua publicidade;
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto no presente CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado os Decretos Municipais nº215/2022 Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 283/23, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência do presente CONTRATO, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária do presente CONTRATO, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
5.3- Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através do exercício financeiro vigente , constantes nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
Órgão Unidade: 12.1212 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00.0000 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Órgão Unidade: 05.0551 Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00.0000 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Órgão Unidade: 06.0660 Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.122.0001.601 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00.0000 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Órgão Unidade: 04.0440 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00.0000 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção das Ações da Educação Fundamental 30% Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00.0000 1540 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5.4 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação - ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Água Branca, CNPJ Nº 12.350.153/0001-48 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000 de despesas futuras.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado deste CONTRATO;
6.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum serviço, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas no presente CONTRATO;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) serviços(s) prestados(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento definitivo do(s) serviços(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução do presente CONTRATO o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência deste CONTRATO, a Contratada será obrigada a executar os serviços desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de , contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 deste CONTRATO;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n° 14.133/21, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso X, do art. 155, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso o CONTRATO seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, artigo 145 da Lei 14.133/21, o pagamento pelos serviços poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos no presente CONTRATO, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de ÁGUA BRANCA-AL por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 deste CONTRATO, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
9.1- O CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste CONTRATO;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente do Contrato, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências deste CONTRATO, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/21.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente CONTRATO, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente deste CONTRATO será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o serviços em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega dos serviços, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento do CONTRATO ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para execução dos serviços deste CONTRATO será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ÁGUA BRANCA, 29 de abril de 2024
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 100 | 58.740,00 | Total: 58.740,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: Serviço | Modelo: |
Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT FRIO – Split, branco, com capacidade de 9.000 BTUS, 220V e ciclo frio, com Potência mínima de resfriamento: 813W. Com controle remoto sem fio e display digital. Classificação Energética: A, garantia de 12 meses. Com funções Sleep (Modo Sono), Timer, Auto Diagnóstico, Reinício Automático. Design Compacto. Serpentina de Cobre, Baixo Nível de Ruído, com filtro de limpeza. - Tipo: Electrolux, Gree, Samsung ou similar.incluso os materias necessários para a instação. 06 metros de tubos de cobre,04 conetores tipo porcas,03 metros de cabo PP 3 por 2 1/2,fita PVC,01 par de suporte,08 parafusos com porcas e arruelas para sustentação do suporte na parede e maquina no suporte,08 parafuso de 8 mm com bucas de nylon para prender a evaporadora e condensadora.
Quantidade: 35 Valor Unit.: 380,00 Total Item: 13.300,00
Item: 2
Unidade: UN
Marca: Serviço Modelo:
Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar.
Quantidade: 30 Valor Unit.: 400,00 Total Item: 12.000,00
Item: 3 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo:
Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar.
Quantidade: 15 Valor Unit.: 460,00 Total Item: 6.900,00
Item: 4
Unidade: UN
Marca: Serviço Modelo:
Descrição: Instalação de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar.
Quantidade: 6 | Valor Unit.: 480,00 | Total Item: 2.880,00 | ||
Item: 5 | Unidade: UN | Marca: Serviço | Modelo: |
Descrição: Instalação de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar.
Quantidade: 20 Valor Unit.: 643,00 Total Item: 12.860,00
Item: 6
Unidade: UN
Marca: Serviço Modelo:
Descrição: Instação de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar.
Quantidade: 15 Valor Unit.: 720,00
Total Item: 10.800,00