EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 RETIFICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 RETIFICADO
PARA A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA “3ª AGRICOFEST” 2024
O Município de Taió (SC), inscrito no CNPJ sob n.º 82.765.488/0001-02, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, representado neste ato pelo Secretário e Presidente da Festa o Sr. XXXXX XXXXXXX, torna público que serão recebidos envelopes contendo “Ofertas/Propostas” na sede da Secretaria, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 530, Bairro Padre Xxxxxxx, para o Chamamento Público de pessoas físicas ou jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para a realização da “3ª AGRICOFEST”, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1 - DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:
1.1 - A entrega do(s) envelope(s) contendo a(s) oferta(s)/proposta(s) de patrocínio será realizada no período de 01/07/2024 até o dia 16/07/2024, as 15:00 h, na sede da secretaria, no endereço acima citado;
1. 2 - A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá no dia 16/07/2024 às 15:30 h.
2 - DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ENTIDADE FINANCEIRA, ENTRE OUTRAS, PARA CAPTAÇÃO DE OFERTAS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES À "3ª AGRICOFEST". O PATROCINADOR TERÁ O DIREITO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ANEXO II DO EDITAL.
3 - DOCUMENTOS DISPONÍVEIS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Descrição de Cota, Valor de Patrocínio e Benefícios do Patrocinador; ANEXO III - Minuta do Termo de Patrocínio;
ANEXO IV - Modelo de Proposta;
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
4.2 - É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.
4.3 - A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.
4.4 - As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do processo, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
5 – DA PROPOSTA (INSCRIÇÃO):
5.1 - O(a) Interessado(a) deverá escolher a cota de patrocínio e benefícios indicados indicado no ANEXO II deste edital.
5.2 - A proposta deve observar o modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
6 - DO PROCEDIMENTO (INSCRIÇÃO):
6.1 - No período informado no item 1.1, os interessados deverão enviar os envelopes das propostas, sendo que no dia e horário indicados no item 1.2 será realizada a sessão para abertura dos envelopes para análise das propostas. No envelope do(a) interessado(a), além da proposta (inscrição) conforme modelo Xxxxx XX, deverão constar os seguintes documentos:
6.1.1 – SE O(A) INTERESSADO(A) FOR PESSOA JURÍDICA:
6.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
6.1.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2 - SE O(A) INTERESSADO(A) FOR PESSOA FÍSICA:
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.1.2.2 – Copia Carteira de Identidade ou carteira de motorista
6.2 - Uma vez iniciada a abertura do envelope da Proposta (Inscrição), não serão admitidos novos participantes no certame.
6.3- Abertos os envelopes das propostas com a inscrição e documentos, pela Comissão Executiva da Festa, na ordem de protocolo, se efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital.
6.4 - A análise das propostas (inscrição) e documentos visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas/inabilitadas as propostas (inscrição):
6.4.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.4.2- Que contemplem quantidades e/ou características inferiores ao determinado no presente Edital;
6.5 - Havendo elevado número de interessados, o critério utilizado para desempate será a ordem de protocolo, de acordo com cada cota, ou até atingir o limite da quantidade de cotas estabelecidas no ANEXO II.
6.6 - O julgamento e a classificação das propostas (inscrição) são atos exclusivos da Comissão Executiva da Festa, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas (inscrição) em desacordo com o presente Edital de Chamamento.
6.7 - Concluído o julgamento das propostas (inscrição), a Comissão Executiva da Festa, elaborará relatório contendo a classificação das propostas (inscrição), conforme o critério de desempate estabelecido no presente Edital.
6.8 - Após a fase de credenciamento, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão nomeada.
6.9 - A proposta (inscrição) deverá conter todos os itens dispostos no ANEXO IV;
6.10- O interessado deverá preencher a proposta (Inscrição), pela ordem de sua
Fone: 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxx - XX XXX: 00000-000
preferência, dentre as opções de cotas dispostas no ANEXO II.
7 – DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
7.1 - As proponentes declaradas aptas deverão assinar Termo de Xxxxxxxxxx junto ao Setor de Agricultura, endereço acima citado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DA COTA
4.1. 8.1 - O PATROCINADOR responsabilizar-se-á pela disponibilização do patrocínio até o dia 22/07/2022, através do comprovante de depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal disponibilizada no dia da abertura das propostas.
9 – DAS PENALIDADES
9.1- Após a apresentação das propostas, os interessados sujeitar-se-ão à aplicação de penalidades nos seguintes casos:
9.1.1 - Multa de 30% (trinta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio;
9.1.2 - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no termo de Patrocínio.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si, considerando que qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
10.2- A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE TAIÓ poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento com a empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas em Edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização.
10.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem proposta (Inscrição) relativo ao presente Chamamento Público.
Fone: 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxx - XX XXX: 00000-000
10.4 - O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.5 - Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE TAIÓ, bem como nos demais órgãos de imprensa.
10.6 - Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta (Inscrição) implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10.7 - Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pela Comissão Executiva da Festa, na sede da Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08 h às 12 h e das 13:30 h às 17:30 h ou pelo site e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
Taió, 28 de junho de 2024.
EDSON
Assinado de forma
KRUEGER:4000 digital por EDSON
9130934
KRUEGER:4000913 0934
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA “3ª AGRICOFEST”.
Chamamento Público de pessoas físicas ou jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para a realização da “3ª AGRICOFEST”, nos termos e condições estabelecidas no Edital.
1 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ENTIDADE FINANCEIRA, ENTRE OUTRAS, PARA CAPTAÇÃO DE OFERTAS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES À "3ª AGRICOFEST". O PATROCINADOR TERÁ O DIREITO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ANEXO II DO EDITAL.
2 – DO LOCAL DO EVENTO
2.1. O evento denominado “3ª AGRICOFEST” será realizado no dia 27 de julho de 2024, no Clube Caça e Tiro XV de Novembro, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx - XX.
3 – DO PATROCÍNIO
3.1 – O MUNICÍPIO DE TAIÓ, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências do evento, bem como em veículos de comunicação, conforme especificações descritas no ANEXO II.
3.2. São de responsabilidade exclusiva e integral do PATROCINADOR, a montagem, o envio em meio digital de suas marcas, bem como a confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação, e demais solicitações conforme a cota de patrocínio indicados no ANEXO II;
3.3. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação
de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível do MUNICÍPIO DE TAIÓ qualquer tipo de indenização ou ressarcimento;
3.4. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao MUNICÍPIO DE TAIÓ qualquer ônus;
3.5.O chamamento público será formalizado mediante Termo de Patrocínio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com o MUNICÍPIO DE TAIÓ.
4. DA AQUISIÇÃO DAS COTAS
4.1. O Patrocinador responsabilizar-se-á pela disponibilização do patrocínio até o dia 22/07/2022, através do comprovante de depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal, disponibilizada no dia da abertura das propostas.
4.2. O Patrocinador que não apresentar a comprovação de patrocínio no prazo estipulado perderá o direito à sua cota dentre as descritas no ANEXO II.
4.3. Havendo elevado número de interessados, o critério utilizado para desempate será a ordem de protocolo, de acordo com cada cota, até atingir o limite da quantidade de cotas estabelecidas no ANEXO II.
5. DO TERMO DE PATROCINIO
5.1. O PATROCINADOR deverá comparecer no Departamento de Agricultura, para a assinatura do Termo de Patrocínio, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 14.133/2021;
5.2.A falta de assinatura do Termo de Patrocínio, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo na lei n. 14.133/2021, sendo facultada a Secretaria, o chamamento por ordem de classificação, quando houver, dos interessados para a assinatura do Termo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
5.3. É parte integrante do Termo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Termo de Referência, os documentos nele referenciados;
5.4. Ao MUNICÍPIO DE TAIÓ, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a divulgação do Chamamento Público, se estiver em desacordo com as especificações do presente Termo e do Termo de Patrocínio a ser firmado entre as partes;
5.5. O Termo de Patrocínio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes;
5.6. O inadimplemento de qualquer cláusula do Termo de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
5.6.1.Não cumprimento das obrigações assumidas;
5.6.2.Em caso de falência;
0.0.0.Xx transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO DE TAIÓ.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1.Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo e seus Anexos, e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;
6.2.Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE TAIÓ ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE TAIÓ de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TAIÓ
7.1. Disponibilizar os devidos locais para a montagem dos estandes e espaços para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição das cotas adquiridas;
7.2. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR;
7.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste;
7.4. Notificar por escrito o PATROCINADOR, caso seja verificado qualquer problema durante a execução do objeto, podendo ser ordenada à suspensão das atividades, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
8. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO
8.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da “3ª AGRICOFEST”.
9. DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO PATROCINADOR
9.1. Na forma prevista neste Termo de Referência, o PATROCINADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO DE TAIÓ pelo patrocínio, posto que, a única contrapartida expressa no Termo de Patrocínio será a exploração de publicidade na “3ª AGRICOFEST” nas condições especificadas;
9.2.O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado pela Comissão Organizadora do Evento os tamanhos das logomarcas;
9.3.O PATROCINADOR terá o direito de explorar a publicidade do evento, nos estandes e em todas as peças confeccionadas para o evento referente à cota patrocinada, onde constará a logomarca nos souvenires que patrocinar, em dimensões predeterminadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente;
9.4. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes;
9.5. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item anterior, o PATROCINADOR responderá pelas penalidades previstas na legislação vigente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx MUNICÍPIO DE TAIÓ reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, conforme previsto neste Termo de Referência e seus anexos, em suas ações e peças de comunicação institucional, e mídias impressas (Jornal e Revista), eletrônicas (Rádio e Televisão) e digitais (Internet
– Sites, Blogs e Redes Sociais), bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito à indenização.
Taió, 28 de junho de 2024.
EDSON
Assinado de forma
KRUEGER:40 digital por EDSON
009130934
KRUEGER:4000913 0934
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA COTA, VALOR DE PATROCÍNIOS E BENEFÍCIOS DOS
PATROCINADORES
COTA | QUANT. DISPONÍVEL | DESCRIÇÃO | VALOR ESTABELECIDO |
01 | 2 | DIREITO À: - PRESENÇA NA ABERTURA OFICIAL DA FESTA, NO TRATORAÇO E DEMAIS ATRAÇÕES DA FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 5 X 5 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, INFLÁVEIS, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO. | R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
02 | 2 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 5 X 5 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, INFLAVEIS, | R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO. | |||
03 | 4 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 3 X 3 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO.). | R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). |
04 | 4 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 2 X 2 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO.). | R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). |
Obs: NÃO SERÁ LIBERADO ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO DE NENHUM TIPO DE BEBINA NO EVENTO.
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
Termo de Patrocínio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TAIÓ, inscrito no CNPJ sob n°. 82.765.488/0001-02, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, ora em diante denominada de contratante, de outro lado a empresa/pessoa ..................................., inscrita no C.N.P.J. ou CPF n°. ,
doravante denominada PATROCINADORA, para o chamamento público para oferta de cotas de patrocínio para realização da “3ª AGRICOFEST”, na forma do Edital de Chamamento Público N°. 01/2024, o qual apresentou a cota referente ao item.........., no valor de R$ ................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Chamamento Público, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ENTIDADE FINANCEIRA, ENTRE OUTRAS, PARA CAPTAÇÃO DE OFERTAS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES À "3ª AGRICOFEST". O PATROCINADOR TERÁ O DIREITO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ANEXO II DO EDITAL.
1.2 - A captação de ofertas de cotas de patrocínio, para custeio das despesas referentes à “3ª AGRICOFEST” conforme o termo de referência deste edital, que será realizada no período de 27 de julho de 2024, no Clube Caça e Tiro XV de Novembro, em Taió – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PATROCÍNIO
2.1 - O MUNICÍPIO DE TAIÓ, através da através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência da chamada pública nº 01/2024, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COTA
3.1 - O PATROCINADOR responsabilizar-se-á pela disponibilização do patrocínio até o dia 22/07/2022 através de depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal, a ser disponibilizada no dia da abertura das propostas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1 - O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da “3ª AGRICOFEST”.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
5.1 - Cabe ao MUNICÍPIO DE TAIÓ, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o Termo de Patrocínio.
5.2 - O PATROCINADOR declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO DE TAIÓ.
5.3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO DE TAIÓ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do PATROCINADOR, no que concerne ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1 - Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo, seus Anexos e Termo de Referência.
6.2 - Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE TAIÓ ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE TAIÓ de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
7.1 - Disponibilizar os devidos locais para a montagem dos estandes e espaços para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição da cota adquirida, em conformidade com os benefícios do ANEXO II.
7.2 - Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR.
7.3 - Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Após a apresentação da proposta os interessados sujeitar-se-ão à aplicação de penalidades nos seguintes casos:
8.1.1.- Multa de 30% (trinta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio;
8.1.2.- Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 - O presente Termo de Patrocínio não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE
10.1 – Ao MUNICÍPIO DE TAIÓ reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, em suas ações e peças de comunicação institucional, e mídias impressas (Jornal e Revista), eletrônicas (Rádio e Televisão) e digitais (Internet - Sites, Blogs e Redes Sociais), bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Chamamento Público fica declarado o Foro da Comarca de Taió, com renúncia expressa a qualquer outro.
Taió, ......... de de 2024.
XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, FLORESTAS E MEIO
AMBIENTE
XXXXXXXXXXXXXX
PATROCINADOR(A)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA (INSCRIÇÃO)
(SE O PROPONENTE FOR PESSOA JURÍDICA)
A empresa ..........................................................................., inscrita no
CNPJ nº
......................................., com sede na Rua .................................., nº ,
bairro. ,
CEP:.........................., Cidade..................................., representada neste ato
por
.................................................., xxxxxxxx(a) do CPF: ,
declara por
meio deste que oferece o valor de proposta, conforme assinalado abaixo, afim de tornar-se PATROCINADOR(A) do evento “2ª AGRICOFEST”, conforme segue:
OU
(SE O PROPONENTE FOR PESSOA FÍSICA)
Eu, .................................................., xxxxxxxx(a) do CPF:
........................................................,
residente à Rua .................................., nº......., bairro. ,
CEP ,
Cidade..................................., declaro por meio deste que ofereço o valor de proposta, conforme assinalado abaixo, afim de tornar-me PATROCINADOR(A) do evento “2ª AGRICOFEST”, conforme segue:
COTA | QUANT. DISPONÍVEL | DESCRIÇÃO | VALOR ESTABELECIDO |
01 | 2 | DIREITO À: - PRESENÇA NA ABERTURA OFICIAL DA FESTA, NO TRATORAÇO E DEMAIS ATRAÇÕES DA FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 5 X 5 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, INFLÁVEIS, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO. | R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
02 | 2 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 5 X 5 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, INFLAVEIS, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU | R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO. | |||
03 | 4 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 3 X 3 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO.). | R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). |
04 | 4 | DIREITO À: - DIVULGAÇÃO DA MARCA EM ESTANDE EXCLUSIVO (TAMANHO 2 X 2 M) DURANTE O DIA DE FESTA; - DIVULGAÇÃO DA MARCA NOS TELÕES UTILIZADOS NA FESTA; - PODERÁ FIXAR OUTDOOR, CARTAZES OU ALGO SIMILAR NO LOCAL DO EVENDO; - PODERÁ REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, TAIS COMO: BONES, CAMISETAS, ENTRE OUTROS; - O PATROCINADOR PODERÁ DIVULGAR SUA MARCA NO LOCAL DO EVENTO E PARTICIPAR DE TODAS AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES; - PODERÁ REALIZAR A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OU MARCA. OBS.: A EMPRESA SE RESPONSABILIZA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE, LOCALIZADO NA ÁREA EXTERNA DO CLUBE, COM LOCAL A SER DEFINIDO COM A COMISSÃO DO EVENTO.). | R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). |
Validade da Proposta: 60 dias
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