CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705 07/02/2024 - 10:57:11
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0728467275 07/02/2024 - 09:15:02
CONTRATO Nº 000005/2024
CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Contrato de prestação de serviço, que entre si fazem, a MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES e INSTASOLUTIONS PRODUTOS E
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA sob as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX: 29.375-000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do CPF 000.000.000-00 e C.I nº 149992 -SESP/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.611.398/0001-66 com sede na xxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-190, neste ato representado pelo Sr. WINNER XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e C.I 1245097 SEJUSP-MS, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX:00.000-770, acordam nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O presente contrato tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e proposta da CONTRATADA observando ainda ao que dispõe o edital, por intermédio exclusivo de seus empregados.Caso não proceda a execução na forma estabelecida na presente Licitação, deveráser aplicada a penalidade descrita no mesmo. Os responsáveis pela execução do contrato serão: Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (fiscal) e Sr. Xxxxxx Xxxxx (fiscal substituto). O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEUNDA- O valor da contratação é de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais).
2.1 - Estima-se o valor global deste objeto em R R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) em 12 (doze) meses, com fornecimento de peças, lubrificantes e serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos oficiais, sendo que a taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarentea vírgula zero quatro por cento).
2.1.1 - Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, por unidade partícipe da Ata, são os que seguem:
UG ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Peças: R$ 100.000,00
Mão de obra: R$ 100.000,00
CLAUSULA TERCEIRA - REDE CREDENCIADA
3.1 - A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 3 (três) estabelecimentos credenciados formada por oficinas multimarcas, autopeças, distribuidoras de peças e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva em todo o estado do Espírito Santo, bem como serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de guincho/reboque 24 (vinte e quatro horas) horas por dia e 7 (sete) dias por semana em todo território nacional.
3.2 - A Contratada deverá credenciar, no município de Venda Nova do Imigrante/ES, no mínimo: 02 (duas) oficinas mecânicas para veículos pesados (gasolina/diesel), 03 (três) oficinas de veículos leves/de passeio/utilitários, 02 (duas) oficinas elétricas, 02 (duas) borracharias, 02 (duas) capotarias, 02 (duas) oficina de tornearia, solda e usinagem, 01 (uma) oficina para radiador, 02 (duas) oficinas para feixe de molas, 01 (uma) oficina para reparo de ar-condicionado, 03 (três) oficinas para lanternagem e pintura, 02 (duas) lojas de pneus, 02 (duas) oficinas para tratores e 02 (duas) lojas de peças para veículos leves, 01 (uma) loja de peças para veículos pesados, 01 (uma) empresa especializada em serviço de vistoria veicular para fornecimento de laudo, 01 (um) oficina de manutenção e aferição de tacógrafos e 02 (dois) despachantes.
3.3 - Deverá credenciar, na grande Vitória/ES e em Cachoeiro de Itapemirim/ES, empresas que prestem serviços de manutenção de veículos, especialmente para serviços/peças que não há disponibilidade de fornecedores na sede do município. (Peças de Máquinas Pesadas, Inspeção Técnica e Vistoria Mecânica de Veículos).
3.4 - Deverá manter, ainda, empresas credenciadas nos municípios da grande Vitória, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim e Conceição do Castelo, todos localizados no Espírito Santo, para eventual necessidade de prestação dos serviços nos veículos leves e/ou pesados, que se encontrem fora da sede do município.
3.5 - A licitante deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a listagem de Credenciado acima.
3.6 - A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o credenciamento, em até 15 dias corridos, de novos estabelecimentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A Contratada, além do cumprimento das obrigações constantes da especificação do objeto, obriga-se a:
a. Arcar com qualquer tipo de despesa ou obstáculo que venha onerar a Ata, como por exemplo:
pagamento de pedágios e deslocamentos para o treinamento da equipe da Contratante;
b. A empresa deverá arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias para o fornecimento do objeto e ao cumprimento integral do objeto do presente termo;
c. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da contratante;
d. A empresa vencedora deverá manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto da Ata, devendo orientar seus colaboradores neste sentido;
e. Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital, dentro do prazo proposto;
f. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da Licitação que se fizerem necessárias até 25% do valor da adjudicação, conforme estabelecido no art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
g. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução da Ata;
h. Responder pela segurança e bem-estar de seus empregados, responsabilizando-se por questões tais como alimentação, saúde e fornecimento de equipamento de proteção individual, entre outras que se fizerem necessárias;
i. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
j. Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços emitidas pelo Setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
k. Submeter-se à fiscalização do setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, quando solicitado;
l. Reexecutar o que for considerado inadequado pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
m. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e com aparato de segurança requerido, quando em serviço;
n. Comunicar ao setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
o. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários;
p. Reexecutar de maneira correta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contando da comunicação, os objetos que forem rejeitados, ou apresentarem problemas;
q. Providenciar a obtenção de quaisquer tipos de licenças necessárias junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários de serviços públicos;
r. Permitir ao gestor da Ata fiscalizar os objetos que estiverem sendo entregues, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
s. Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana, tanto para a CONTRATANTE, quanto para os credenciados.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Ata de
Registro de Preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
5.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução da Xxx;
5.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido;
5.4 - Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade;
5.5 - Certificar a execução do objeto nos documentos de pagamento;
5.6 - O gestor da Xxx poderá sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, atestado pelo setor requisitante, mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS do Município de Venda Nova do Imigrante, que deverão ser encaminhados à municipalidade, por meio eletrônico, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital (Protocolo Digital) em até 24hrs (vinte e quatro horas) após a execução dos serviços. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
CLÁUSULA SÉTIMA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social -
Material de consumo: 17-15000
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica: 21-15000 Conselho tutelar:
Material de consumo: 5-15000
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica: 8-15000 Conviver:
Material de consumo: 32-15000
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica: 35-15000 CRAS:
Material de consumo: 59-15000
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica: 63-15000 CREAS:
Material de consumo: 103-15000
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica: 107-15000
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A Empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do
objeto licitado, sujeitando-se às penalidades estabelecidas para a realização do objeto licitado, constantes do Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93, e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006;
8.2 O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará o licitante vencedor à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.2.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do certame;
8.2.2 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas no item
21.3 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2.3 A inexecução total ou parcial ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
8.2.4 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item anteior não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b");
8.2.5 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas "c" e "d", a autoridade competente submeterá sua decisão ao Prefeito, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal;
8.2.6 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Prefeito, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias;
8.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante vencedor, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-
mail, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante vencedor comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
8.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante vencedor;
8.5 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante vencedor, é obrigatória a cobrança judicial da diferença;
8.6 As multas serão calculadas pelo total do contrato ou empenho, a critério da administração.
CLÁUSULA NONA- OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1 O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros, sob pena de responsabilidade.
9.2 A CONTRATANTE se reserva no direito de proceder a rescisão administrativa do contrato, nos termos da Lei e ainda nos seguintes casos:
a- se tornar a CONTRATADA insolvente;
b- transferir o contrato, no todo ou em parte, sem anuência previa e expressa da CONTRATANTE;
c- não cumprir ou alterar especificações ou normas baixadas pela CONTRATANTE;
d- não cumprir as normas do presente contrato;
e- deixar de atender determinação da fiscalização, referente a substituição e conserto de serviço defeituoso;
f- paralisar os trabalhos sem justo motivo, por prazo superior a 05 (cinco) dias;
g- criar dificuldades à atuação da fiscalização, prejudicar a qualidade dos serviços ou desviar-se das normas
pré-estabelecidas;
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos a luz da Lei nº8666/93 e demais legislação aplicada no caso.
9.4 - Todos os encargos sociais e trabalhistas referentes aos serviços ora contratados,
9.5 ficam a cargo do CONTRATADO, ficando esclarecido, que a CONTRATANTE poderá reter e proceder o recolhimento da parte devida aos encargos sociais, caso não sejam regularmente recolhidos pelo mesmo.
9.6 - O contrato a ser firmado em decorrência do Certame deverá ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, em condições onde houver vantajosidade para o Município, conforme determina o artigo 57, IV, da Lei de Licitação Nº 8.666/93.
9.7- Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
9.8 - Os CONTRATANTE elegem o foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
Por estarem assim, justo e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Venda Nova do Imigrante, 05 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
INSTASOLUTIONS PRODUTOS Digitally signed by INSTASOLUTIONS
E GESTAO EMPRESARIAL LTDA:47611398000166
PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA:47611398000166
Date: 2024.02.06 12:48:07 -03'00'
INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Contratada
Procurador
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0728467275 07/02/2024 - 09:15:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Assinado digitalmente XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI:08683882705 07/02/2024 - 10:57:11
ANEXO - CONTRATO Nº 000005/2024 - SEQUÊNCIA Nº 000003462
Processo: 003645 / 2023 Contrato Nº 000005/2024
Empresa: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 47.611.398/0001-66
Endereço: XXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXXX X - XXXXX XXXXXX - XX - XXX: 79065190
Secretaria: | 00000406 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||||
Local: | 00000541 - TRANSPORTES DA ASSISTENCIA SOCIAL | |||||||
Dotação: | 00017-150000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 010001.0824400322.066.33903000000.150000000000 | |||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001 | 00001 | 038828 | AQUISICAO DE PECAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSORIOS DE REPOSICAO GENUINOS assistencia | UND | 0,33 | 300.000,0 00 | 100.000,00 | |
Total da Secretaria: 100.000,00 | ||||||||
Secretaria: | 00000406 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||||||
Local: | 00000541 - TRANSPORTES DA ASSISTENCIA SOCIAL | |||||||
Dotação: | 00021-150000000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001.0824400322.066.33903900000.150000000000 | |||||||
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
002 | 00001 | 002283 | MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS assistencia | UND | 0,33 | 300.000,0 00 | 100.000,00 | |
003 | 00001 | 002278 | IMPLANTAÇAO E OPERAÇAO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇAO DE VEICULOS contratação de empresa especializada para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento (software), para a gestão dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, máquinas agrícolas, máquinas pesadas e implementos desta prefeitura municipal de venda nova do imigrante | UND | 1,00 | 0,001 | 0,00 | |
Total da Secretaria: 100.000,00 | ||||||||
Total Geral: 200.000,00 |
INSTASOLUTIO NS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA:4761139 8000166
Digitally signed by INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA:4761139800016 6
Date: 2024.02.06
12:47:50 -03'00'
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: d8b4475625f5706eb04ba125560e1059
137
sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.453
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 960435, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, como Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor XXXXXX XXXXX, matrícula nº 810150, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal Substituto.
Art. 2º Aos Fiscais nomeados ficam garantidas, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 3º Determino ao Setor de Contratos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 07 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1262757
Contrato
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2024 CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92,
caput e § Único da Lei Orgânica Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2024 à 06 de fevereiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 15/2024
VALOR TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Assistência Social serão:
UG ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Peças: 100.000,00
Mão de obra: 100.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarentea vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Saúde serão:
UG SAÚDE:
Peças: 900.000,00
Mão de obra: 900.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1261838
Aditivo
PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 000014/2022
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS PROCESS MANAGEMENT SYSTEMS (BPMS), INTEGRADO VIA BARRAMENTO DE SERIÇOS WEB API, QUE CONTEMPLE A GESTÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E PROCESSOS, GERENCIAMENTO, MAPEAMENTO, MODELAGEM, OTIMIZAÇÃO, AUNTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESENCIAL E REMOTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA, POR MEIO DE LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO MENSAL NA MODALIDADE SOFTWARE SERVICE (SAAS), BEM COMO CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE PROCESSOS, OBJETIVANDO ATENDER ÀS DEMANDAS, NO ÂMBITO DO GOVERNO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a SUPRESSÃO do Contrato nº 0015/2022 no valor de R$ 14.579,59 ( quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do dia 07 de fevereiro de 2024.
1.1.1 JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a supressão do valor R$ 14.579,59 ( quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para ajustar o valor do contrato para que não haja saldo remanescente no momento de sua renovação, mantendo as condições iniciais pactuadas para o mesmo.
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1262582
São Mateus
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Mateus - ES, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, torna público para o amplo conhecimento, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 032/2023, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL, DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SOM, PALCO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE.
Empresa detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023: PALOMBO COLATO LTDA (CNPJ 17.125.251/0001-03).
Valor Total da Adesão: R$ 245.290,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e noventa reais).
Processo: 001.284/2024
ID CidadES Contratações: 2024.067E0500002.16.0002
São Mateus/ES, 08/02/2024.
MARINALVA B. M. XX XXXXXXX
Sec. Ass. Social - Dec. 15.073/23
Protocolo 1263062
Venda Nova do Imigrante
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2024 CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92,
caput e § Único da Lei Orgânica Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2024 à 06 de fevereiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 15/2024
VALOR TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Assistência Social serão:
UG ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Peças: 100.000,00
Mão de obra: 100.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarentea vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Saúde serão:
UG SAÚDE:
Peças: 900.000,00
Mão de obra: 900.000,00
Vitória (ES), sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
12
A T OS MUNICIP AIS
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1261839
Câmaras
Iconha
EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2024
Processo n° 016/2024
ID CIDADES: 2024.032L.02.00001.09.0004
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Iconha/ES.
CONTRATADO: BDNET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
- CNPJ 09.501.414/0001-79
OBJETO: fornecimento de internet banda larga.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de
Licitação.
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). DOTAÇÃO: Fonte: 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos. Recursos ordinários, projeto/atividade:
2.002 - manutenção das atividades do Poder Legislativo, elemento de despesa: 33903900000 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, ficha 25
- outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 31/01/2025, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 14.133/21.
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024.
Iconha, 02 de fevereiro de 2024
Xxxxxx Xxxxx Curitiba
Presidente da Câmara
Protocolo 1262663
São Mateus
EXTRATO DE TERMO RATIFICAÇÃO E HOMOGOLAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, RATIFICAR e HOMOLOGAR o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 000001/2024, nos termos do inciso II e §2º do artigo 75 da Lei 14.133/2021, acolhendo em sua íntegra a justificativa apresentada pela Comissão de Contratação e parecer da Procuradoria Jurídica, uma vez que, encontra-se comprovado que cumpre as exigências do §3º, do artigo 195, da Constituição Federal e artigos 62 ao 70 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de material de consumo (água mineral e recarga de gás), para suprir as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES. Fornecedor: DERIVALDO DE XXXXX XXXXXX,
inscrita no CNPJ: nº 11.763.806/0001-58.
Valor: R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais). Modalidade de Licitação: DISPENSA Nº 000001/2024.
Fundamentação Legal: Incico II do Art. 75, da Lei 14.133/2021.
Dotação Orçamentária: Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Câmara Municipal de São Mateus,
320130820230010 - Funcional Programática nº 000000000000X0000 - GND 3 - Estruturação do SUAS - PORTARIA 886 e o valor de R$ 65,06 (sessenta e cinco reais e seis centavos) contrapartida da OSC conforme plano de trabalho, para realização do
AVISO
projeto "NADANDO COM O DOWN" que terá vigência de MARÇO/2024 a FEVEREIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 065/2023. Informações através do e- mail xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cariacica, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
AVISO DE INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2024
PROCESSO Nº: 42.282/2023
Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para despesas com materiais de custeio objetivando investimento no acolhimento institucional em benefício de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social atendidos na Instituição. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 300.280,27 (trezentos mil duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), destinados à aquisição Material de Custeio e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica conforme plano de trabalho apresentado pela OSC, sendo o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil) de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL conforme Espelho da Programação nº 320130820230012
- Funcional Programática nº 000000000000X0000 - GND 3 - Estruturação do SUAS -
PORTARIA 886 e o valor de R$ 280,27 (duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), contrapartida da OSC conforme plano de trabalho, para realização do projeto "ESPERANÇA EM FOCO" que terá vigência de MARÇO/2024 a FEVEREIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 066/2023. Informações através do e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cariacica, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023
INTIMAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Reforma e Ampliação da Emef Professor Xxxxx Xxxxx No Município de Conceição do Castelo, Es. Processo Administrativo Nº 7.414/2023. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2023.021E0700001.01.0012.
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio da Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação, INTIMA a empresa HIMALÁIA CONSTRUTORA LTDA para a continuidade da sessão de abertura do envelope nº 02 "Proposta de Preços" no dia
15 de fevereiro de 2024, às 09h00min. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 de 07h00min às 13h00min, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx ou pelo e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
Conceição do Castelo, ES, 8 de fevereiro de 2024.
VALÉRIA PRAVATO GUARNIER
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2024
ID CIDADES/TCE-ES: 2024.027E0500004.09.0004
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio do Agente de contratação, torna público, de acordo com as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, a dispensa de licitação eletrônica, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (ITEM A ITEM), objetivando a aquisição de equipamentos para atender o CEMEI Creche Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme disposto no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. O início de recebimento da proposta será a partir das 08h30min do dia 09/02/2024 e o fim do recebimento da proposta será até às 08h00 do dia 19/02/2024. O início da disputa será no período de 08h30min às 09h30min do dia 19/02/2024, no portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação, no horário de 08h as 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Guaçuí-ES, 8 de fevereiro de 2024. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2024 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, pelas razões expostas no Processo nº. 1.277/2024, torna público que o Exmo. Prefeito Municipal, ratificou e autorizou a Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a contratação da empresa contratação da empresa
26.462.269 Xxxxxxx Xxx, inscrito no CNPJ 26.462.269/0001-83, objetivando a prestação de serviços de locação de tendas, para atendimento das demandas do Carnaval de 2024 a ser realizado de 10 a 13 de Fevereiro de 2024, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). ID. CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.039E0700001.09.0006 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 8 de Fevereiro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
AVISO DE ADESÃO
Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2023
A Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2023, proveniente do Pregão Eletrônico nº 017/2023, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em que foram registrados preços da empresa Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 06.020.318/0001-10, cujo objeto é aquisição de 02 (dois) Ônibus Rural Escolar do tipo ORE 1, no valor total R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais).
Mantenópolis/ES, 8 de fevereiro de 2024. XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL
Ratifico a adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2023, proveniente do Pregão Eletrônico nº 017/2023, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em que foram registrados preços da empresa Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 06.020.318/0001-10, cujo objeto é aquisição de 02 (dois) Ônibus Rural Escolar do tipo ORE 1, no valor total R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais).
Mantenópolis/ES, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 35/2024
ID TCEES 2023.045E0700001.01.0064
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX.
CONTRATADA: COMERCIAL LIDER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.377.405/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
VALOR: R$ 208.256,15 (duzentos e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE 005/2023.
DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
AVISO
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2023
O Município de Montanha torna sem efeito a homologção e adjudicação em favor do agriultor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, resultado da Chamada Pública nº 003/2023, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados ao atendimento das escolas da rede municipal, referentes à utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo fnde para a alimentação escolar de acordo com a lei n° 11. 947/2009,conforme consta nos autos do processo
Montanha, 8 de fevereiro de 2024. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI
AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Muqui-ES torna público adesão à Ata de Registro de Preço nº 041/2023, pregão eletrônico para registro de preços nº 038/2023, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, tendo em vista a seguinte contratação: Contratante: Prefeitura Municipal de Muqui-ES; pá carregadeira, potência 125HP, Marca ENSIGN, Modelo YX635h; Contratada: AGROJAX LTDA. EPP, CNPJ nº 16.403.202/0001-14; Valor R$ 347.000,00. Origem dos recursos Convênio 2021/922074, Ministério da Agricultura. ID 2024.051E0700001.16.0001
Muqui-ES, 8 de fevereiro de 2024.
A COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA VENÉCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2024
PROCESSO N° 592014/2024 DISPENSA ELETRÔNICA N° 001/2024 CÓDIGO CIDADES TCE/ES N° 2024.052E0500002.09.0001
OBJETO: Aquisição por dispensa de licitação de Certificado Digital A3.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA / ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 14.414.077/0001-12
CONTRATADA: CERTISEG SOFTWARE E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA CNPJ nº 22.087.251/0001-98
Item: 01 (R$ 98,00)
Valor Total: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais.) Valor Global: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais.)
Nova Venécia - ES, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO XXXXXXXXXX XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2023-FMS
Vargem Alta/ES, 8 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2024
CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES. CONTRATADO: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2024 à 06 de fevereiro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 15/2024
VALOR TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento).
RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Assistência Social serão:
UG ASSISTÊNCIA SOCIAL: Peças: 100.000,00
Mão de obra: 100.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarentea vírgula zero quatro por cento).
RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2024 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Saúde serão: UG SAÚDE: Peças: 900.000,00
Mão de obra: 900.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento).
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 061/2024. Processo Administrativo nº 9090885/2023. ID (CIDADES): 2023.0077E0600022.01.0131. Contratada: UL QUÍMICA E
CIENTÍFICA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de testes para realização de exames TAP (tromboplastina) e PTTK (cefalina ativada), com disponibilização dos equipamentos necessários a sua realização. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.820,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e vinte reais). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura do Termo: 26/01/2024. Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.302.0003.2027 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.11 - Fonte do Recurso: 1.600.0042.0000.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIÂNIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023
A Comissão de Licitação torna público que sagrou-se vencedora a seguinte licitante: GENESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 21.542.278/0001-60, com proposta no valor global de R$ 88.100,00 (oitenta e oito mil e cem reais), com valor global de certame de R$ 88.100,00 (oitenta e oito mil e cem reais), para eventual aquisição de 10 (Dez) kits de equipamentos de academia ao ar livre, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal De Esporte, Lazer e Turismo.
Abadiânia, 1º de fevereiro de 2.024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 233/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACREÚNA GO. CONTRATADA: METRO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: O presente apostilamento ter por objetivo a adequação unilateral do Contrato Nº 233/2021, visando adequação do Quantitativo do Sistema CENTI do Contrato de Prestação de Serviços primitivo, na quantidade de 0,0726. Data: 08/02/2024. Assina: Aparecido dos Santos Lima, Gestor do FMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
AVISO DE REMARCAÇÃO E RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024
Lei 14.133/2021- MODO DE DISPUTA: ABERTO Processo Administrativo nº: 4498/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, para execução da obra de construção do muro e capela do Cemitério Municipal conforme Projeto de Engenharia anexo aos autos. Data de início de recebimento propostas: A partir das 08:00h do dia 09/02/2024. Data final de recebimento propostas: Às 07:30h do dia 29/02/2024. Data de abertura sessão pública: Às 08:00h do dia 29/02/2024. Data de início dos lances: Às 08:15h do dia 29/02/2024. O edital estará disponível e as propostas serão recebidas a partir de 29/02/2024, no site da plataforma de Pregão Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC - xxxxx://xxx.xxx.xx/. Informações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx/; Fone: 062 34461103; segunda a Sexta da 07:30h as 12:00h e das 14:00h às 17:30h.
Alto Paraíso - GO, 9 de fevereiro de 2024.
LIS KRELING
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 - UASG 989221
O Prefeito de Anápolis, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 039/2023, que objetivou o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS PERECÍVEIS - CARNES E FRIOS, conforme solicitações nº. 000182/2023 e 000183/2023 da S. M. de Educação, 000238/2023 do 3º Batalhão Bombeiros Militar constantes no Processo Administrativo nº. 01106.00000041/2023-30 (SEI) e Processo Administrativo (SIM) nº. 000031789/2023, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei Federal nº. 10.520/2002, decide HOMOLOGAR a adjudicação realizada pela Pregoeira, do objeto da presente licitação, pelos valores unitários dos itens às empresas abaixo relacionada: 1) DORANICE DISTRIBUIDORA LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 08.687.366/0001-92: ITEM 001 R$ 23,70; ITEM 002 R$ 23,70; ITEM 005 R$ 12,40; ITEM 006
R$ 12,40; ITEM 007 R$ 7,80; ITEM 008 R$ 7,80.2) COMERCIAL MINAS BRASILIA LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 18.768.894/0001-20: ITEM 003 R$ 11,00; ITEM 004 R$ 11,00; ITEM 009 R$ 29,80; ITEM 010 R$ 29,80; ITEM 013 R$ 19,80; ITEM 014 R$ 19,80; ITEM 015 R$ 5,90; ITEM 016 R$ 5,90. 3) COMERCIO DE PESCADOS E CENTRO DE DISTRIBUICAO RIO JORDAO LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 32.036.011/0001-18: ITEM 011 R$ 37,89; ITEM 012 R$ 37,89; 4) COMERCIAL E DISTRIBUIDORA IPE DO REI LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 51.427.313/0001-61: ITEM 017 R$ 17,40; ITEM 018 R$ 17,40. Nos termos da Lei
Ordinária n°. 3.908, de 17 de maio de 2017 e Decreto Municipal n°. 46.262, de 13 de abril de 2021, atendidas as condições estabelecidas no Edital e legislações que regem a matéria e, havendo a existência de fornecedores aptos e disponíveis, HOMOLOGO a Ata de Formação de Cadastro de Reserva gerada pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), para compor na forma de anexo a Ata de Registro de Preços.
Em 19 de Janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXX E SIQUEIRA
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 UASG 989221
O Prefeito de Anápolis, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 044/2023, que objetivou o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, TIPO PANIFICÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO 2024, conforme Solicitações
de Material/Serviço nº 000218/2023 e 000219/2023, da Secretaria Municipal de Educação; 000387/2023, da Secretaria Municipal de Integração; 000390/2023, do 3º Batalhão de Bombeiros Militar em Anápolis e; 000388/2023, da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano, constantes no Processo Administrativo nº. 01106.00000379/2023- 91, em atendimento ao disposto no art. 4º, inc. XXII da Lei Federal nº. 10.520/2002, decide HOMOLOGAR os atos do Pregoeiro e ADJUDICAR o julgamento hierárquico de recurso pela autoridade competente, do objeto da presente licitação, pelos valores unitários dos itens que compõem o certame, às empresas abaixo: MAREA E CIA. LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 01.947.185/0001-09: ITEM 1 R$ 19,50; ITEM 2 R$ 19,50; ITEM 5 R$ 12,50; ITEM 6 R$ 12,50; DORANICE DISTRIBUIDORA LTDA - Inscrita no CNPJ sob o nº. 08.687.366/0001-92: ITEM 3 R$ 13,00; ITEM 4 R$ 13,00; ITEM 7 R$ 14,80; ITEM 8 R$ 14,80; ITEM 9 R$ 15,00;
ITEM 10 R$ 15,00; ITEM 11 R$ 16,50; ITEM 12 R$ 16,50; ITEM 13 R$ 17,80; ITEM 14 R$
17,80. A adjudicação se justifica por terem as empresas acima apresentado proposta mais vantajosa à Administração Pública, considerando o atendimento dos requisitos do Edital e seus anexos. Nos termos da Lei Ordinária n°. 3.908, de 17 de maio de 2017 e Decreto Municipal n°. 46.262, de 13 de abril de 2021, atendidas as condições estabelecidas no Edital e legislações que regem a matéria e, havendo a existência de fornecedores aptos e disponíveis, HOMOLOGO a Ata de Formação de Cadastro de Reserva gerada pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), para compor na forma de anexo a Ata de Registro de Preços.
Em 1º de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXX E SIQUEIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2023
I - OBJETO Contratação de empresa especializada em Engenharia para executar a recuperação de vias públicas, localizado na Rua Cel. João Camilo e Avenida Eugênio Jardim, ambas situadas no Centro do Município de Bela Vista de Goiás. No preâmbulo do edital:
ONDE SE LÊ: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2023 LEIA-SE: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024
A presente retificação foi motivada tendo em vista o entendimento do TCM/GO, em resposta ao ticket, demanda n.º 136940 do Município de Amorinópolis, sobre a numeração de licitações repetidas em razão do fracasso ou pela ausência de licitantes na sessão inaugural, para a edição de nova numeração para o certame, mesmo com o aproveitamento da fase preparatória. Sendo assim, numeramos a Tomada de Preços n.º 018/2023 para o n.º 001/2024, aproveitando todo o procedimento do processo n.º 24038/2023, ocorrendo apenas uma falha formal, não existindo nenhum tipo de alteração substancial do processo.
Bela Vista de Goiás-GO, de 8 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2023, Contratante: Município de Cabeceiras - GO; Contratada MULT SERVICE ENGENHARIA LTDA; Objeto do Aditivo: o aditivo de R$ 185.500,29 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais e vinte e nove centavos), equivalente 24,92%do valor do Contrato; Fundamento: Cláusula Vigésima Segunda do Contrato Original e no art. 65, I "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores; Data de Assinatura: 07/02/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
TIPO: MAIOR DESCONTO POR LOTE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS, torna público que fará realizar no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2024, às 08:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxx, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024, MAIOR DESCONTO POR LOTE destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECMENTO FUTURO E EVENTUAL E PARCELADO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, OLÉOS LUBRIFICANTES ADITIVOS E SEMELHANTES AUTOMOTIVOS
para atender as necessidades da Administração Pública Municipal de Campo Limpo De Goiás. O edital poderá ser acessado nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira no horário de 08:00 h às 17:00 h, no Departamento de Licitações, pelo fone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Campo Limpo de Goiás, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024
A Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, torna público, para conhecimento de todos interessados que, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 14.133/2021, realizará no dia 28 de março de 2024, às 09h00min, a licitação do edital em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ (e=3,00 cm média - via não-abaulada), incluso terraplenagem, drenagem superficial e drenagem profunda, na Rodovia Municipal de Custódia, no município de Catalão, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, através do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, nos termos do Edital Concorrência Eletrônica nº 001/2024, e seus anexos, que poderá ser obtido através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx; xxx.xxx.xxx.xx. Dúvidas e/ou informações serão esclarecidas através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal de Catalão, nos dias e horários normais de expediente, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx. 505 - Centro.
Catalão - GO, 9 de fevereiro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Agente de Contratação
sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
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DOM/ES - Edição Nº2.453
CONTRATO Nº 38/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES
CONTRATADA: NORTE COMERCIAL LTDA
CNPJ: 42.177.391/0001-64
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SIMILARES - LIMPEZA,
HIGIENE E COZINHA, NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SOORETAMA
VALOR GLOBAL: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais);
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RECURSO: Ficha 521 PROCESSO ADM: 2875/2022
ID CIDADES 2023.070E0700001.02.0017
Protocolo 1263397
CONTRATO Nº 39/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES
CONTRATADA: A4 COMERCIAL LTDA
CNPJ: 51.598.889/0001-91
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SIMILARES - LIMPEZA,
HIGIENE E COZINHA, NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SOORETAMA
VALOR GLOBAL: R$ 2.819,50 (dois mil oitocentos e dezenove reais cinquenta centavos);
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RECURSO: Ficha 521 PROCESSO ADM: 2875/2022
ID CIDADES 2023.070E0700001.02.0017
Protocolo 1263401
CONTRATO Nº 40/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES
CONTRATADA: N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA
CNPJ: 17.630.850/0001-76
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SIMILARES - LIMPEZA,
HIGIENE E COZINHA, NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SOORETAMA
VALOR GLOBAL: R$ 2.924,40 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais quarenta centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
RECURSO: Ficha 521
PROCESSO ADM: 2875/2022
ID CIDADES 2023.070E0700001.02.0017
Protocolo 1263407
CONTRATO Nº 11/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES
CONTRATADA: ELLUZ RESTAURANTE SELF SERVICE EIRELI - ME
CNPJ: 32.396.045/0001-13
OBJETO: FORNECIMENTO DE
MARMITEX, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS
VALOR GLOBAL: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais);
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RECURSO: Ficha 563 PROCESSO ADM: 7285/2023
ID CIDADES 2023.070E0700001.02.0011
Protocolo 1263409
Venda Nova do Imigrante
Portaria
PORTARIA Nº 2.747/2024 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e IN 58/2019 do TCE/ ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou os seguintes Contratos com a empresa INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA, referentes ao Pregão Eletrônico nº 000095/2023:
Contrato de nº 000015/2024 - Prefeitura, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Contrato de nº 000005/2024 - Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Contrato de nº 000003/2024 - Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS.
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sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.453
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 960435, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, como Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor XXXXXX XXXXX, matrícula nº 810150, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal Substituto.
Art. 2º Aos Fiscais nomeados ficam garantidas, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 3º Determino ao Setor de Contratos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 07 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1262757
Contrato
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2024 CÓDIGO CIDADES CONTRATAÇÕES: 2024.072E0700001.02.0001
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92,
caput e § Único da Lei Orgânica Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2024 à 06 de fevereiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
RESUMO DO CONTRATO Nº 15/2024
VALOR TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Assistência Social serão:
UG ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Peças: 100.000,00
Mão de obra: 100.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarentea vírgula zero quatro por cento). RESUMO DO CONTRATO Nº 003/2024 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais)
1.1. Os valores estimados para despesas com peças e mão de obra, para a Unidade Gestora Saúde serão:
UG SAÚDE:
Peças: 900.000,00
Mão de obra: 900.000,00
1.1.1 A taxa administrativa para a prestação do serviço corresponde a -40,04% (taxa negativa de quarenta vírgula zero quatro por cento). XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1261838
Aditivo
PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 000014/2022
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUSINESS PROCESS MANAGEMENT SYSTEMS (BPMS), INTEGRADO VIA BARRAMENTO DE SERIÇOS WEB API, QUE CONTEMPLE A GESTÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E PROCESSOS, GERENCIAMENTO, MAPEAMENTO, MODELAGEM, OTIMIZAÇÃO, AUNTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESENCIAL E REMOTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA, POR MEIO DE LICENÇA/LOCAÇÃO DE USO MENSAL NA MODALIDADE SOFTWARE SERVICE (SAAS), BEM COMO CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE PROCESSOS, OBJETIVANDO ATENDER ÀS DEMANDAS, NO ÂMBITO DO GOVERNO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a SUPRESSÃO do Contrato nº 0015/2022 no valor de R$ 14.579,59 ( quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do dia 07 de fevereiro de 2024.
1.1.1 JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a supressão do valor R$ 14.579,59 ( quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para ajustar o valor do contrato para que não haja saldo remanescente no momento de sua renovação, mantendo as condições iniciais pactuadas para o mesmo.
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal