ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
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CENTRO DE FORMAÇÃO ARTESANAL (CFA), localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX inscrito no CNPJ sob n.º: 03.591.002/0022-15, integrante do SESC/BA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41820-021.
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Gerente da Unidade Centro de Formação Artesanal (CFA): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Telefone(s): 00 0000-0000 / 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
PARTE 01: CENTRO DE FORMAÇÃO ARTESANAL DO SESC/BA (Sesc/BA)
Endereço:
e-mail:
Representante Legal:
CPF: RG:
Telefone(s):
Inscrição Estadual:
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
PARTE 02 - INSTITUIÇÃO SOCIAL PARCEIRA
O prazo de vigência terá seu início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2023.
O prazo de execução deste contrato será definido entre as partes e não extrapolará a data de 31 dezembro de 2023.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo deste instrumento particular firmado entre as partes acima qualificadas é a atuação de ambas em regime de cooperação não onerosa visando à realização de “Curso de Desenvolvimento em Comunidade (CDC)” sob a coordenação, organização e projeto pedagógico do Sesc/BA em espaço disponibilizado pela Instituição Parceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A celebração deste acordo resulta na possibilidade de que o Sesc/BA disponibilize vagas em Cursos de Desenvolvimento em Comunidade (CDC) à sua escolha para beneficiários da Instituição Parceira
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apresentação pessoal, expressões artísticas, bem como atividades decorrentes de projetos
pilotos, podendo ser alvo de suspensão/interrupção/cancelamento a qualquer tempo por decisão unilateral da Direção Regional do Sesc/BA, inclusive na hipótese de não ser alcançado o número mínimo de alunos participantes no curso, sem que caiba á Entidade parceira a faculdade de exigir retomada ou ressarcimento a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A carga horária, conteúdo, duração e número de vagas dos cursos será definida pelo Sesc/BA, a quem caberá coordená-los, através do(a) Gerente do Centro de Formação Artesanal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na execução dos cursos que vierem a ser realizados em virtude deste acordo, o Sesc/BA terá total autonomia quanto à definição de procedimentos para inscrição, participação, disciplina e exclusão de alunos, produção de material didático, programação, etc. não sendo necessária qualquer consulta prévia ou anuência da Instituição Parceira.
PARÁGRAFO QUARTO
O Sesc/BA poderá a qualquer tempo verificar se os espaços das instituições estão adequados à execução do presente acordo, podendo para tanto, efetuar registros.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO SESC/BA
Por força deste acordo, o Sesc/BA se compromete a apreciar, no prazo de vigência, a possibilidade de disponibilização de Curso(s) de Desenvolvimento em Comunidade (CDC) para beneficiários da Instituição Parceira e comunidade do entorno, sendo, neste caso, sua obrigação:
a) A Coordenação Técnica e Pedagógica, acompanhamento e supervisão da execução dos cursos que venham a ser oferecidos;
b) A realização da inscrição dos alunos, mediante apresentação das originais e cópias de: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, na Central de Relacionamento com o Cliente da Unidade Sesc CFA.
c) A contratação, coordenação e supervisão dos Instrutores dos cursos que venham a ser oferecidos;
d) A divulgação dos cursos que venham a ser oferecidos, bem como a emissão dos certificados de conclusão aos alunos que atenderem aos requisitos para tanto;
e) A definição dos critérios para participação nos cursos que venha a oferecer, inclusive quanto à qualificação e idade mínima dos alunos, horário, requisitos para o espaço físico e quantitativo de vagas;
f) Manter a comunicação com a Instituição Parceira sobre este acordo através de documentos escritos endereçados ao representante legal.
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Para realização dos cursos nos termos aqui acordados, o Sesc/BA NÃO PAGARÁ NENHUM VALOR à
Instituição Parceira.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os Instrutores dos cursos serão subordinados apenas ao Sesc/BA e por ele selecionados, remunerados, coordenados e organizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
A Instituição Parceira integrante deste acordo se compromete a:
a) Após ser informada do(s) curso(s) que será(ão) disponibilizado(s) pelo Sesc/BA em virtude deste acordo, colaborar e disponibilizar o espaço físico necessário à sua realização, devidamente guarnecido com mobiliário adequado e sanitários, fornecimento de água potável para consumo, energia elétrica, gás de cozinha e segurança/vigilância;
b) Arcar com os custos decorrentes do espaço físico disponibilizado para os cursos, bem como zelar para que seus empregados e voluntários tenham ciência de que em nada irão interferir na realização dos cursos, nem tampouco terão vínculo com o Sesc/BA;
c) Adequar os espaços quando solicitado pelo Sesc/BA em prazo não superior a 10 (dez) dias;
d) Xxxxxx sua regularidade jurídica e fiscal, com a apresentação das Certidões indicadas no Edital de Chamamento, sempre que solicitado;
e) Executar sua finalidade social com ética, moralidade e boa-fé;
f) Abster-se de utilizar a marca ou nome do Sesc/BA sem prévia autorização por escrito;
g) Manter a comunicação com o Sesc/BA sobre este acordo através de documentos escritos endereçados à Gerência da Unidade Sesc/BA “Centro de Formação Artesanal”;
h) Colocar nas salas de aula os cartazes/banners elaborados pelo Sesc/BA, contendo a informação acerca da gratuidade dos cursos ofertados, bem como colocar a faixa de identificação dos Cursos de Desenvolvimento em Comunidade em local visível na entrada da instituição;
i) Fazer o recolhimento dos insumos, às suas expensas, nos locais indicados pelo Sesc/BA, caso a instituição seja contemplada com insumos;
j) Responsabilizar-se pela higiene e manutenção dos espaços;
k) Cumprir todas as normas e recomendações da administração pública vigentes, bem como os protocolos e solicitações do Sesc/BA referentes à prevenção da saúde, em especial, do novo coronavírus (COVID-19);
l) Participar, com pelo menos um representante da instituição, das atividades (reuniões, palestras, lives, etc.) promovidas pelo Sesc relacionadas ao projeto, presenciais e/ou virtuais;
m)Contribuir na divulgação dos cursos através de meios de comunicação institucionais e comunitários, redes sociais e etc, apenas com materiais disponibilizados pelo Sesc/BA;
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O espaço físico disponibilizado para realização dos cursos deverá ser, preferencialmente, o local da
sede da Instituição Parceira, devendo ser comprovada a regularidade da ocupação/uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para que sejam realizados os cursos que lhe venham a ser ofertados pelo Sesc/BA em virtude deste Acordo, não haverá cobrança de valores pelo Sesc/BA à Instituição Parceira, assim como não poderá haver cobrança ao Sesc/BA pela utilização do espaço. Da mesma maneira que a Instituição Parceira não está autorizada a cobrar taxas de matrícula ou mensalidades vinculadas aos cursos ofertados pelo Sesc.
PARAGRAFO TERCEIRO
Caso o Sesc/BA realize, na Instituição Parceira, cursos nas modalidades culinária, corte e costura e apresentação pessoal, deverá também a Instituição possuir os mobiliários/equipamentos utilitários relacionados abaixo:
a) CULINÁRIA: Em geral: cozinha, geladeira, forno/fogão com gás (4 bocas, se tiver duas grades no forno, 5 ou 6 bocas), bancada (inox, fórmica ou pedra), batedeira planetária, liquidificador, micro-ondas, 2 panelas de fundo grosso (tamanho médio), conjunto de xícaras de medidas, copo de medidas, colher de medidas, pincel de silicone, espátula de silicone, tigelas ou bacias (diversos tamanhos), pano de prato, fósforo ou acendedor, ralador, xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx (xxxxxx) ou vidro, facas de diversos tamanhos (de mesa, de cozinha, de legumes), faca de serra (faca de pão), balança digital de precisão (até 10kg), rolo de abrir massa de polietileno, fuê, tesoura de cozinha, colheres plásticas para bater massa, bandeja de vidro ou inox (40 cm), peneiras.
Utensílios para Culinária, específico para cada modalidade:
Doces e Salgados – escumadeira, formilhas de alumínio para empada (5 dúzias), assadeiras retangulares de alumínio (3 unidades de 45cm X 30 cm X 2 cm de altura)
Panificação – escumadeira, assadeira para pão metro, assadeira para pão de fôrma (bolo inglês), assadeiras retangulares de alumínio (3 unidades de 45cm X 30 cm X 2 cm de altura)
Decoração de bolos – bailarina para decoração de bolos, espátula de cabo reto para alisamento (média – 30 cm), assadeira redonda de alumínio de fundo falso (1 unidade de cada
- 20cm, 25cm e 30cm X 5 cm de altura), assadeira redonda de alumínio (1 unidade de 26 cm X 10 cm de altura),
Tortas - espátula de cabo reto para alisamento (média – 30 cm), assadeiras redondas de alumínio de fundo falso (1 unidade de cada - 20cm, 25cm e 30cm X 5 cm de altura), assadeiras redondas de alumínio (3 unidades de 26 cm X 5 cm de altura), assadeira redonda de alumínio
– opcional - (1 unidades de 26 cm X 10 cm de altura)
Culinária Natural – prato (liso, branco e raso), panela de pressão (7L), cuscuzeiro médio, frigideira antiaderente (15cm e 25cm), refratário retangular (40 X 20cm).
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b) CORTE E COSTURA: Em geral: bancada p/ corte e costura com 3x2, tábua de passar, ferro e extensões elétricas;
Específico para cada modalidade:
Básico e decoração: máquinas de costura reta doméstica - mínimo 3 (são 3 alunos por equipamento);
Malharia e Moda Praia: máquina overloque (industrial ou semi) - mínimo 3, máquina galoneira (industrial ou semi) - mínimo 1 (são 3 alunos por equipamento).
c) APRESENTAÇÃO PESSOAL: espelhos grandes e bancada para suporte de materiais que serão utilizados nos cursos de maquiagem e trança com mega.
CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As partes declaram e acordam pela isenção de responsabilidade do Sesc/BA, de qualquer espécie e em qualquer esfera, quanto a danos morais e materiais que sejam causados à Instituição Parceira por terceiros, instrutores e/ou alunos dos cursos, sendo tais danos de inteira e exclusiva responsabilidade do Autor da conduta que vier a causá-los.
PARÁGRAFO ÚNICO
As partes declaram e acordam que nenhuma delas terá responsabilidade por relações jurídicas assumidas pela outra para com terceiros, a qualquer título, inclusive aqueles de natureza celetista (trabalhista).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não envolverá transferência de recursos financeiros (pecúnia ou verbas) entre as partes, cabendo, portanto, ao Sesc/BA e a Instituição Parceira arcar com as despesas atinentes às obrigações por si assumidas em prol da execução deste Acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Excepcionalmente, se houver necessidade de utilização de recursos financeiros propriamente ditos em prol do desenvolvimento de ações específicas decorrentes deste Acordo e aqui não previstas, as partes deverão firmar instrumento próprio e autônomo para a consecução de tal fim.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Na hipótese da Instituição Parceira deixar de cumprir quaisquer das obrigações contidas neste Acordo, na Cartilha do Instrutor e do Representante Institucional ou criar óbice à realização dos cursos que lhe forem ofertados, poderá ser advertida ou suspensa de firmar novos instrumentos particulares com o Sesc/BA ou participar de licitação da Entidade por até 02 anos, conforme decisão irrecorrível da Direção Regional, sem prejuízo de arcar com os danos causados ao Sesc/BA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO
O Sesc/BA poderá a qualquer tempo, mediante decisão unilateral, rescindir este acordo, mediante
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Parceira o direito de se opor ou reclamar direito de ressarcimento em razão disso.
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso haja descumprimento de obrigação assumida neste instrumento ou prevista em norma legal de qualquer natureza pela Instituição Parceira, além da aplicação de penalidade, fica o Sesc/BA autorizado a rescindir imediatamente o Acordo, sem prejuízo de a Instituição Parceira arcar com os danos causados ao Sesc/BA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além dos dispositivos acima, aplicam-se a este Acordo o seguinte:
a) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços ou direitos de que trata o presente instrumento;
b) Fica reservado ao Sesc/BA o direito de regresso contra a Instituição Parceira em caso de aplicação de qualquer tipo de penalidade pelos órgãos públicos (administrativos ou judiciais), especialmente quando decorrente de dano ambiental causado pelo mesmo na execução do objeto do presente instrumento ou de atos correlacionados a seu objeto, ainda que decorrente de aplicação/observância de princípio de direito ambiental;
c) Não haverá alteração de propriedade dos materiais e equipamentos que possam vir a ser utilizados em razão deste Acordo;
d) Xxxx e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes, das condições estabelecidas no presente Instrumento, não implicará em novação ou alteração das disposições ora pactuadas;
e) Fica vedada a cobrança de taxa de inscrição ou mensalidade ao aluno participante dos Cursos de Desenvolvimento em Comunidade (CDC) pela Instituição Parceira;
f) Fica vedada a vinculação de campanhas aos Cursos de Desenvolvimento em Comunidade (CDC) pela Instituição Parceira;
g) Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento;
h) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Acordo em dia de funcionamento da sede administrativa do Sesc/BA;
i) Qualquer alteração neste instrumento deverá ser realizada através de Termo Aditivo.
j) As partes se obrigam a cumprir o anexo REGULAMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR OPERADORES.
XXXXXXXX XXXX – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Salvador/BA, para toda e qualquer ação que se originar deste Acordo, em detrimento de qualquer outro.
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vias de 07 (sete) páginas de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Salvador, de de .
SESC/BA
INSTITUIÇÃO PARCEIRA -
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF N.º: CPF N.º: