RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO N.º 1131/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2021
1.1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia – Anexo I
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, copiado instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o (a) Pregoeiro (a) e/ou Comissão Permanente de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Presidente da Comissão Permanente de Licitações /e ou Pregoeiro (a) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL Nº 77/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 PROCESSO N° 1131/2021
UNIDADE REQUISITANTE: DEPARTAMENTOS DE ADMNISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 DE OUTUBRO DE 2021
HORÁRIO: a partir das 10:00 horas
LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura do Município de Piracaia.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia – Anexo I
O MUNICIPIO DE PIRACAIA, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberto o Edital de Pregão Presencial Nº 36/2021, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o fornecimento dos serviços relacionados no Anexo I – Termo de Referencia, que será regido pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
.819/2006 com as alterações do Decreto Municipal 3.446/09 e Decreto Municipal Nº 4.106/2015, Decreto Municipal n 4189/2016, bem como a LC 123/06 com redação dada pela LC 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 18 de outubro de 2021, às 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
O termo de referencia faz parte integrante deste edital, Anexo I e poderá ser examinado e adquirido no site da prefeitura municipal, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link pregão presencial, bem como na Divisão de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. O projeto executivo
será desenvolvido concomitantemente com a execução dos serviços pela empresa vencedora do certame e autorizado pela Administração.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia
– Anexo I
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 - A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não apresentarem propostas para os mesmos itens.
e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo
Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via email.
1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação).
1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação).
A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 36/2021 Processo nº 1131/2021
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 36/2021 Processo nº 1131/2021
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.
3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço (modelo Anexo VII) deverá ser preenchida em língua portuguesa, e em conformidade com o Termo de Referencia, datilografada ou digitalizada por outro meio eletrônico, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, ou alternativas, em 01 (uma) via original, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal da licitante, devendo a licitante, na necessidade de prestar informações adicionais, juntar correspondência explicativa, a qual anexará à proposta, sob pena de desclassificação e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Preços mensal, total e global em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação,
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a abertura da mesma;
e) Assinatura do representante legal.
2 – Não será admitida cotação inferior às especificações previstas neste Edital.
3 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, com suas páginas numeradas sequencialmente, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a tributos mobiliários, de acordo com o estabelecido pelo município da sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
1.2.2 - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.3 - A prorrogação do prazo do subitem anterior deverá ser concedida pelo presidente da comissão ou pregoeiro de licitação, quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
1.2.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal n.º 4.189/2016.
1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”.
1.4 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUE CONSISTIRÁ EM:
a) documentação relativa à qualificação técnica consistirá na apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando fornecimento compatível a presente licitação.
b) capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente por execução serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação
b1 As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior: formação técnica compatível com o serviço e que atendam, no mínimo, a descrição completa dos itens I, II e III da Tabela V.
b2 A comprovação do vinculo do profissional poderá ser : contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
c) VISITA TÉCNICA: A visita técnica deverá ser realizada até 03 dias úteis antes da sessão, sendo previamente agendada no Setor de TI através do telefone: (00) 0000-0000.
C1 A visita técnica deverá ser realizada por profissional identificado e devidamente credenciado pela empresa licitante. Os documentos de credenciamento da licitante serão retidos e juntados ao processo.
C2 A Prefeitura Municipal emitirá um atestado de visita técnica, assinado e carimbado por funcionário autorizado pela municipalidade, atestado que deverá ser juntado ao envelope de documentação;
C3 Fica impedido se participar o licitante que não apresentar Visita Técnica;
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital.
b) Declaração, conforme modelo sugerido no Anexo IX, de que a empresa não está apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitação o direito de analisar o fato para eventual impugnação.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura, ou de outros órgãos ou entidades públicas, desde que expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, dispensa os documentos do item 1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e item 1.2, alíneas “a” e “b”.
2.1.1 O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens, 1.2, alíneas “x”, “x”, “e” e “f”, 1.3 e 1.4 deste item VI, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contento as propostas de preços, podendo ser permitido ao(s) licitante(s) sanear falhas formais relativas à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto ofertado e o prazo de entrega, bem como comprometer a segurança da Licitação.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção será considerado o menor preço global.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da lei n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1;
8.4.1 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes e será declarada vencedora a proposta classificada com menor preço global.
12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1. Os serviços serão fornecidos continuamente, em atendimento ao Termo de Referencia, após o recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração Publica.
2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, indenizações, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações deste edital.
1.1 - O recebimento dos serviços ficará a cargo da Unidade Requisitante, que anotará as falhas que observarem e as providências necessárias para saná-las ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las.
1.2 - Constatada qualquer irregularidade no fornecimento do serviço, a empresa prestadora de serviço se obriga a sana-la imediatamente.
2 – Constatada a regularidade dos serviços, emitirá o órgão municipal competente termo de recebimento provisório que acompanhará a documentação fiscal para empenho contábil;
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4 - A CONTRATADA responde, nos termos da legislação civil, pela qualidade dos serviços, devendo substituir imediatamente aquele que apresentar vício, ainda que sanável.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado mensalmente em 10 (dez) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante.
1.1 Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então, incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
1.2 A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços constantes do Termo de Referencia, prestados no mês anterior.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - Nas Notas Fiscais referente a entrega do objeto desta licitação deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
4 – Para o pagamento, deverão ser apresentadas cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da relação de empregados e folha de pagamento do (s) funcionário(s) da empresa, vinculado(s) aos serviços objeto deste Edital.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
2 – A adjudicatária deverá assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Piracaia.
3 – Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar a contratação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse público na avaliação da Prefeitura Municipal de Piracaia, sendo reajustado a cada doze meses pela variação do IPCA/IBGE no período anterior
5 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do disposto no art 65, § 1º, da Lei Federal nº8.666/93, podendo ser considerado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao parágrafo 2º do referido artigo 65 pela Lei Federal nº 9.648/98.
6 - A contratada compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
XIII– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – O recurso financeiro, para fazer face às despesas do objeto deste Edital correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, codificada sob numeração:
1479/2021-149-04-002-0004-0122-0028-2021-3339040000000000000-011100000
1467/2021-313-05-005-0010-0301-0032-2047-3339040000000000000-013000019
1468/2021-196-05-002-0012-0361-0016-2033-3339040000000000000-052200011
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1.1 - Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Serviço dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento sobre o valor do contrato.
1.2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
1.2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Serviço, por dia de atraso;
1.2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço;
1.3.1 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
1.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do disposto no art 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser considerado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao parágrafo 2º do referido artigo 65 pela Lei Federal nº 9.648/98.
2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas que conterá tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata.
4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
5 - O resultado do presente certame será divulgado no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Piracaia” e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Piracaia” e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
8 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9- Os casos omissos serão regulados pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 subsidiariamente e pelos decretos municipais nº 2.819/2006 e 4189/2016, LC 123/06, no que couber, sendo apreciados pelo pregoeiro, submetendo-os se necessários, à autoridade superior.
10 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referencia;; Anexo II – Modelo da Credencial;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Modelo de proposta
Anexo VIII - Modelo de declaração de ser ou não financiador de campanha eleitoral
Anexo IX - Modelo de Declaração de não possuir impedimento para contratação com a Administração Pública.
11 – Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
12 – A falta de numeração sequencial da “proposta” bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que se trata apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos.
13 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, - Xxxxxx, ou através do telefone (00) 0000.0000 ramal 2094.
14 – A Prefeitura do Município de Piracaia não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados.
15 – A presente licitação poderá ser revogada na forma da lei nº 8.666/93.
16 – A empresa proponente deverá apresentar, para fins de assinatura do Contrato declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, se é ou não é financiador de campanha eleitoral no município, conforme Anexo VIII deste Edital.
Piracaia, 28 de setembro de 2021
Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD.
JUSTIFICATIVA: Disponibilidade de serviço técnico especializado e sob demanda para a adição da disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade dos dados e informações dos servidores computacionais da Administração Pública Municipal; e execução de ações destacadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
Tabela I – Serviços de Tecnologia da Informação | |||
Item | Serviço | Descrição | Quantidade |
01 | Servidores com plataforma operacional Enterprise Linux | Consultoria, projeto, instalação, reparação e adequação do sistema operacional Linux e dos principais serviços, destacando: | Cobertura para até 04 (quatro) servidores. |
- Samba - FTP - OpenLDAP - Postfix | |||
Observação: Servidores em produção, com sistemas críticos que não podem sofrer interrupções no funcionamento. | |||
02 | Servidores com plataforma operacional FreeBSD | Consultoria, projeto, instalação, reparação e adequação do sistema operacional FreeBSD e dos principais serviços, destacando: | Cobertura para até 01 (um) servidor. |
- DNS - DHCP - Firewall - Controle de conteúdo (SQUID) - Balanceamento ou failover de link - Controle de dispositivos - Roteamento - Relatórios de acessos | |||
Observação: Servidores em produção, com sistemas críticos |
que não podem sofrer interrupções no funcionamento. | |||
03 | Gerenciamento do Sistema de Backup | Configuração, manutenção, testes e restaurações do sistema de gerenciamento de backup central, prevendo: - cópia diária completa - cópia semanal completa - cópia mensal completa Manter todo o sistema em perfeito estado, garantindo a integridade e segurança de todos os dados. | Cobertura para até 01 (um) servidor. |
04 | Servidores com plataforma operacional Windows | Consultoria, projeto, instalação, reparação e adequação do sistema operacional Windows e dos principais serviços, destacando. Observação: Servidores em produção, com sistemas críticos que não podem sofrer interrupções no funcionamento. | Cobertura para até 03 (três) servidores. |
05 | Segurança da Informação | Consultoria, projeto, instalação, reparação e adequação dos sistemas de segurança de todos os servidores Enterprise Linux, FreeBSD e Windows Server e de todos os serviços instalados. Observação: Utilização de todas as ferramentas de análise de segurança, atualizações de segurança, ajuste de parâmetros de segurança, sistemas de criptografia e demais necessidades para manter os servidores no máximo estágio de segurança possível. | Cobertura para até 09 (nove) servidores. |
06 | Revisão das configurações de NAT (Port Forward) dos Firewalls do Município | Controle rígido dos acessos externos permitidos à rede municipal, aditando segurança à informação. | Cobertura para até 01 (um) servidores. |
07 | Controle efetivo de endereços IP de origem que podem acessar a rede. | A liberação ou redirecionamento de portas no Firewall, sem a especificação dos endereços IP de origem que poderão realizar os acessos, permitem que soluções de ataque façam varreduras no endereço IP fixo do Município, válido na Internet, detectem portas "abertas" e realizem ataques para a exploração dessas vulnerabilidades. | Cobertura para até 01 (um) servidores. |
08 | Criação de usuários específicos e bloqueio de usuários genéricos, compartilhados ou inativos. Habilitação de autenticação em duas etapas sempre que for possível. | Por segurança da informação e disponibilidade das soluções, a fim de permitir o rastreio de atividades inidôneas ou a causa raiz de incidentes e problemas. Em caso de atividades inidôneas, o uso compartilhado de credenciais de acesso aos sistemas impossibilita a identificação adequada do atacante. Credenciais ativas que deveriam estar inativas permitem que usuários desligados da Administração Municipal continuem acessando os sistemas. O uso de autenticação em duas etapas aditará segurança em caso de furto ou perda de dispositivos terminais de usuários. | Cobertura para até 01 (um) servidores. |
09 | Manutenção de inventário atualizado de usuários e de permissões de acesso. | Por segurança da informação e disponibilidade das soluções, a fim de permitir o rastreio de atividades inidôneas ou a causa raiz de incidentes e problemas. Em caso de atividades inidôneas, o uso compartilhado de credenciais de acesso aos sistemas impossibilita a identificação adequada do atacante. Credenciais ativas que deveriam estar inativas permitem que usuários desligados da Administração Municipal continuem acessando os | Cobertura para até 09 (nove) servidores. |
sistemas. | |||
10 | Manutenção de inventários atualizados de servidores e storages. | As ações reativas, em caso de incidentes e problemas; as ações proativas, para evitar a indisponibilidade ou aditar segurança à informação; e as definições estratégicas, táticas e técnicas relacionadas aos servidores e aos storages dependem do conhecimento e domínio da infraestrutura atualizada disponível. A eficiência e eficácia das decisões referentes a servidores e storages demandam a disponibilidade de um inventário atualizado de infraestrutura. | Cobertura para até 09 (nove) servidores. |
11 | Conformidade ao Marco Civil da Internet. | Conforme Art. 1º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, "Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria", como responsável pela comutação, roteamento, tratamento de dados de conexão e disponibilização de acesso à Internet, o Município deve estar em conformidade com a Lei. | Cobertura para até 01 (um) servidores. |
Tabela II – Quantidade de horas disponibilizadas | |||
Item | Tipo de serviço prestado | Descrição do serviço | Quantidade de horas |
01 | Suporte técnico prestado dentro das instalações da empresa contratante, presencialmente, sendo que caberá exclusivamente a administração municipal estipular a possibilidade de atendimento remoto através da internet e de telefone. | Suporte técnico especializado abrangendo todos os itens da tabela I. | Ilimitado para atender as necessidades descritas na tabela I. |
Tabela III – Cronograma para prestação do serviço | ||||
Item | Dia da semana e tipo de serviço | Horário inicial | Horário final | Total de Horas semanais |
01 | De segunda a sexta- feira. Atendimento para solução de chamados. | 08:00 | 17:00 | 45 |
02 | De segunda a sexta- feira. Atendimento emergencial para solução de chamados. | 17:00 | 22:00 | 25 |
03 | De segunda a sexta- feira. Atendimento que exija a parada de funcionamento nos servidores. | 22:00 | 08:00 | 50 |
04 | Sábado. Atendimento para solução de chamados. | 09:00 | 13:00 | 4 |
Xxxxxx XX – Tempo de resposta para atendimento | ||
Item | Tipo de chamado e modalidade da prestação do serviço | Tempo para iniciar atendimento Horário final |
01 | Chamados convencionais, com pouca urgência, de segunda a sexta feira das 08:00 as 17:00. | Até 04 (quatro) horas após abertura para atendimento por internet ou telefone. Até 24 (vinte e quatro) horas após abertura para atendimento dentro das instalações da contratante. |
02 | Chamados convencionais, com pouca urgência, de segunda a sexta-feira das 17:00 as 22:00 | Até 12 (doze) horas após abertura para atendimento por internet ou telefone. Até 24 (vinte e quatro) horas após abertura para atendimento dentro das instalações da contratante. |
03 | Chamados críticos para solucionar interrupção no funcionamento da rede, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:00. | Até 01 (uma) horas após abertura para atendimento por internet ou telefone. Até 06 (seis) horas após abertura para atendimento dentro das instalações da contratante. |
04 | Chamados críticos para | Até 04 (quatro) horas após abertura |
solucionar interrupção no funcionamento da rede, de segunda a sexta-feira das 17:00 as 22:00. | para atendimento por internet ou telefone. Até 06 (seis) horas após abertura para atendimento dentro das instalações da contratante. |
Tabela V – Qualificação técnica | ||
Item | Certificação | Orientações |
01 | Profissional com Certificação Linux Professional Institute – Level 1 (LPIC-1) | A empresa licitante deverá disponibilizar o certificado em sua via original ou cópia autenticada. No momento da contratação será consultado o site do instituto LPI para verificação, através do número de LPI- ID do profissional, se a certificação existe e está válida. |
02 | Profissional com Certificação em Fundamentos da Segurança da Informação (ISO 27002 ou equivalente) | A empresa licitante deverá disponibilizar o certificado em sua via original ou cópia autenticada. No momento da contratação será consultado o site do instituto EXIN ou congênere para verificação, através do Certificate Number e demais dados do profissional, se a certificação existe e está válida. |
03 | Profissional com Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e que comprove sua experiência anterior com servidores e solução para segurança lógica (Firewall) | A empresa licitante deverá disponibilizar a CAT em sua via original ou cópia autenticada, em nome do profissional, juntamente com o Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade pública ou privada onde conste o nome deste profissional como responsável técnico pelas atividades relacionadas à CAT apresentada. No momento da contratação será consultado o site do CREA para verificação, através do ID de verificação da CAT, se a certidão existe e está válida. |
04 | Atestado de Capacidade Técnica emitido por | A empresa licitante deverá disponibilizar Atestado de Capacidade |
entidade pública ou privada e que comprove que a EMPRESA LICITANTE já executou contratos relacionados à instalação, configuração e manutenção de servidores baseados em Linux e em Windows | Técnica, emitido em nome da empresa por entidade pública ou privada em sua via original ou cópia autenticada. |
A empresa deverá disponibilizar profissionais com amplo conhecimento do ambiente de tecnologia da informação, tendo domínio das tecnologias envolvidas, formação técnica compatível com o serviço e que atendam, no mínimo, a descrição completa dos itens I, II e III da Tabela V. A empresa licitante deverá, ainda, comprovar o vínculo que possui com os profissionais apresentados através da:
1 – Apresentação do contrato de trabalho ou prestação de serviços devidamente assinado pelas partes, e/ou da carteira de trabalho anotada na hipótese do profissional ser empregado da licitante;
O licitante deverá, até a data de abertura da sessão do Pregão, visitar e examinar o local para o fim de obter todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta.
DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A visita técnica deverá ser realizada até 03 dias úteis antes da sessão, sendo previamente agendada no Setor de TI através do telefone: (00) 0000-0000.
A visita técnica deverá ser realizada por profissional identificado e devidamente credenciado pela empresa licitante. Os documentos de credenciamento da licitante serão retidos e juntados ao processo.
A Prefeitura Municipal emitirá um atestado de visita técnica, assinado e carimbado por funcionário autorizado pela municipalidade, atestado que deverá ser juntado ao envelope de Documentação;
Fica impedido se participar o licitante que não apresentar Visita Técnica;
SOLUÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE TÍQUETES
A licitante vencedora deverá possuir solução para abertura e acompanhamento de tíquetes de suporte técnico baseada em ambiente WEB e disponível através de URL pública na Internet, acessível por autenticação / autorização baseada em nome de usuário (login) e senha.
Recursos mínimos que deverão estar disponíveis na solução:
• Interface para Usuários (abertura e acompanhamento dos chamados abertos por usuário autenticado) e para Administração (emissão de relatórios de tíquetes abertos por período);
• Possibilidade e abertura de tíquetes através de e-mail, onde o usuário enviará uma mensagem eletrônica para o endereço indicado pela licitante, resultando na abertura de um tíquete de suporte técnico;
• Notificação via e-mail de novos tíquetes;
• E-mail - Interface Suporte para PGP Suporte para SMIME
• Bloqueio do tíquete durante atendimento;
• Resposta manual e automática a tíquetes.
Esta solução será a principal forma de requisição de serviços entre a licitante vencedora e a Prefeitura, sendo necessário que o mesmo funcione em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), sendo imprescindível que a licitante vencedora mantenha um funcionário monitorando o sistema para resposta ao chamado dentro do prazo especificado no capítulo Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA).
A licitante vencedora deverá disponibilizar um sistema de mensageiro com disponibilidade em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias por semana). Este sistema de mensageiro deve possuir as características mínimas a seguir relacionadas:
• Bate-papo em tempo real (sem atualização da página);
• Operadores ilimitados (bate-papos e os usuários);
• Botão de chat;
• Mostrar o status online / off-line.
Este sistema de mensageiro instantâneo será utilizado como meio de comunicação entre a Prefeitura e a licitante vencedora para esclarecimento de dúvidas relativas aos serviços.
A licitante vencedora deverá disponibilizar tantos atendentes quanto forem necessários para que a espera por atendimento no mensageiro não ultrapasse 10 (dez) minutos. A responsabilidade pela hospedagem do serviço de mensageiro é da licitante vencedora, devendo disponibilizar o acesso ao mensageiro através de formulário de autenticação composto por usuário e senha na URL pública da solução para gerenciamento de tíquetes.
Apresentação da solução para gerenciamento de tíquetes
As licitantes vencedoras de cada ITEM deverão realizar a apresentação da solução para gerenciamento de tíquetes.
O pregoeiro passará à Comissão Técnica, especialmente formada para este fim, a responsabilidade de verificar a compatibilidade da solução ofertada com as exigências presentes neste Termo de Referência.
A data para a apresentação e análise serão definidos durante a sessão da licitação, sendo que o resultado deverá ser publicado em, no máximo, 10 dias úteis a partir da data da licitação.
A Comissão Técnica deliberará acerca da aceitabilidade da solução demonstrada, observando TODOS os itens exigidos neste Termo de Referência.
A aplicação deverá ser apresentada em interface WEB, em servidor remoto, com base de dados contendo os registros mínimos que permitam a verificação de todas as funções da aplicação exigidas por este Termo de Referência.
A Prefeitura Municipal de Piracaia irá disponibilizar os dispositivos e a conexão com a Internet necessárias para a demonstração. Em caso de não atendimento ou de ausência de demonstração explícita de atendimento de um ou mais itens, a proponente será desclassificada e uma nova data será agendada para a concorrente que ficou em segundo lugar faça a sua apresentação. Esse mecanismo será adotado sucessivamente até que uma solução seja aprovada, conforme as exigências presentes neste documento, ou que todas as concorrentes sejam desclassificadas.
A demonstração da solução de gerenciamento de tíquetes terá data, horário e local definidos pela Comissão Técnica imediatamente após a definição da classificação das concorrentes, no dia da licitação.
A demonstração de compatibilidade será uma sessão pública cujo acompanhamento será facultado a todos os concorrentes da licitação.
Ultrapassada a fase de demonstração, a Comissão Técnica emitirá laudo técnico, aceitando ou rejeitando a solução apresentada pela licitante.
Se rejeitada a solução apresentada, a licitante será desclassificada e a próxima classificada será chamada para a apresentação.
Se aprovada a solução apresentada, a licitante será declarada vencedora do certame.
ANEXO II – MODELO DA CREDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa........................, com sede na.................................., devidamente inscrita no CNPJ nº ................ e Inscrição Estadual nº ...................., representada por
seu sócio-gerente Sr.(a)......................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº
.................... e do CPF nº ........................., nomeia e constitui seu representante o(a)
Sr.(a)...................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº , instaurado pela Prefeitura Municipal de Piracaia, em
especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura pelo responsável pela outorga.
Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ................
Processo nº ..................
..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº
................................, com sua sede. , em conformidade com
o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nº do RG
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu..................................., representante legal da
empresa................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº da Prefeitura Municipal de Piracaia, declaro sob as penas da lei, que, a
empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nº do RG
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................................................., (nome da empresa) com sede na
..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ,
através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, DECLARA sob as penas da lei, que é:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de ..................de 20 .
DECLARA também, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação
........................................................................................
(nome e assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
PROCESSO Nº **/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº **/2021
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado a Prefeitura do Município de Piracaia, CNPJ nº 45.279.627/001-61, sita a Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 120, representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG 28.816.741-7, CPF Nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado
........................., com sede em ................/SP, CEP .........., ................., ..........., CNPJ
..............., doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela senhor: ................, RG ............. SSP-SP, ..............., firmam o presente contrato de acordo com o que consta do Pregão Presencial nº 30/20206, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.819/2006 com as alterações do Decreto Municipal 3.446/09 e Decreto Municipal Nº 4.106/2015, Decreto Municipal 4189/2016, bem como a LC 123/06 com redação dada pela LC 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sob as cláusulas e condições seguintes e em consonância com o instrumento convocatório
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia
– Xxxxx X, bem como de conformidade com a proposta e demais elementos do processo nº 1131/2021, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Prestar os serviços, objeto do contrato na forma pactuada e de acordo com o termo de referência;
II – Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, em situações referentes aos serviços contratados;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V - A contratada compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento.
2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5 - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da Unidade Requisitante CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
6 - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações deste edital.
1.1 - O recebimento dos serviços ficará a cargo das Unidades Requisitantes, que anotarão as falhas que observarem e as providências necessárias para saná-las ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las.
1.2 - Constatada qualquer irregularidade no fornecimento do serviço, a empresa prestadora de serviço se obriga a sana-la imediatamente.
2 – Constatada a regularidade dos serviços, emitirá o órgão municipal competente termo de recebimento provisório que acompanhará a documentação fiscal para empenho contábil;
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4 - A CONTRATADA responde, nos termos da legislação civil, pela qualidade dos serviços, devendo substituir imediatamente aquele que apresentar vício, ainda que sanável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES
O valor deste contrato é de R$ .................(................), sendo R$..........(. ) mensais, a ser
pago na forma especificada na cláusula decima deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da CONTRATANTE, codificada sob o nº ***.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado mensalmente em 10 (dez) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante.
1.1 Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então, incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
1.2 A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços constantes do Termo de Referencia, prestados no mês anterior.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - Nas Notas Fiscais referente a entrega do objeto desta licitação deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
4 – Para o pagamento, deverão ser apresentadas cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da relação de empregados e folha de pagamento do (s) funcionário(s) da empresa, vinculado(s) aos serviços objeto deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
1 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse público na avaliação da Prefeitura Municipal de Piracaia, podendo ser reajustadas a cada doze meses pela variação do IPCA/IBGE no período anterior.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1.1 - Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Serviço dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento sobre o valor do contrato.
1.2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
1.2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Serviço, por dia de atraso;
1.2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço;
1.3.1 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
1.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLAUSULA DECIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Fazem parte integrante do presente contrato o Pregão Presencial 36/2021, o Termo de Referencia, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais elementos dela constantes.
2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do disposto no art 65, § 1º, da Lei Federal nº8.666/93, podendo ser considerado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao parágrafo 2º do referido artigo 65 pela Lei Federal nº 9.648/98.
3 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4 – O contratado responde exclusivamente por todos os encargos, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes do fornecimento dos serviços.
5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, indenizações, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1 - A CONTRATANTE, poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, quando a CONTRATADA:
1.1 - Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato;
1.2 - Suspender o serviço, sem justa causa ou força maior;
1.3 - Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da
CONTRATANTE;
1.4 - Não dar ao serviço andamento capaz de atender o prazo estabelecido;
1.5 - Incidir em qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/93;
1.6 - Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece os direitos da
CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.7 – É facultado, ainda, ao município, na vigência de contrato de fornecimento parcelado, promover pesquisas periódicas de mercado a fim de verificar se as vantagens iniciais da proposta estão sendo mantidas. Verificada, a qualquer tempo, que elas estão incompatíveis, será o contratado notificado a restabelece-las, sob pena de rescisão unilateral do contrato no interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previstas na Lei Federal Nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.819/2006 com as alterações do Decreto Municipal 3.446/09 e Decreto Municipal Nº 4.106/2015, bem como a LC 123/06 com redação dada pela LC 147/14, Decreto Municipal nº 4189/2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente perante duas testemunhas, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Piracaia, .... de de 2021.
CONTRATANTE:
Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATADA:
TESTEMUNHAS : 1 -
2 -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PIRACAIA CONTRATADO: ..................................
CONTRATO Nº (DE ORIGEM) /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia – Anexo I
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Piracaia, de de 2021
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
RG 28.816.741-7, CPF Nº 000.000.000-00
Data de Nascimento: 21/10/1978
Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX, CEP: 12970-000 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
RG 28.816.741-7, CPF Nº 000.000.000-00
Data de Nascimento: 21/10/1978
Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx XX, xxx 00000-000 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preço
MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Piracaia
Processo n.º /2021 Pregão Presencial n.º /2021
DADOS DA PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
Endereço Completo: | ||||
CEP: | Cidade: | Estado: | E-mail: | Telefone: |
Objeto: “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte técnico avançado à estrutura de tecnologia da informação baseada em Enterprise Linux, Windows Server e FreeBSD, conforme Termo de Referencia – Anexo I”.
PROPOSTA DE PREÇOS
O valor global proposto é de R$ ( Reais), sendo R$ ( ) mensais
a) Todas as despesas, inclusive fretes, impostos etc., estão inclusos no preço.
b) Declaro haver recebido da Prefeitura Municipal de Piracaia o Termo de Referência com o objeto, estando ciente de suas normas e exigências, que aceitamos da forma como propostas.
a) Esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento;
...................., ... de de 2021
(nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G................./Cargo....................
ANEXO VIII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE FINANCIADOR OU NÃO FINANCIADOR DE CAMPANHA ELEITORAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº ........../2021 da Prefeitura do Município de Piracaia
Eu ....................................................., representante legal da empresa
.........................................., CNPJ N.º ................................., declaro sob as penas da Lei
que a empresa acima, assim como seus sócios, é ou foi financiadora de campanha eleitoral no município, no período..............ou não é nem foi financiadora de campanha eleitoral no município.
Local e data.
Nome do representante RG ,
CPF ,
ANEXO IX
Declaração de não possuir impedimento para contratação
A (nome da empresa licitante...........), com sede nesta (. )
Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. (. ),
neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante. ),
portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de Piracaia, e que não está apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Julgadora da Licitação, o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital da Licitação Pregão Presencial nº 36/2021, e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Julgadora da Licitação, ou pela Prefeitura Municipal Piracaia, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.
xxxxxxx, (dia...) de (mês. ) de 2021
Assinatura e carimbo