CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX.: 00000-000 XXXX/MF nº 19.324.171/0004-47 (ii) Contratada: Soares Soluções Tecnológicas Ltda. CNPJ/MF nº 42.804.612/0001-87 Endereço: X XX0, Xxxxxx00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxx. Xxxx xx Xxxxxx, Goiânia/Go, CEP.: 74.573-394 |
B) OBJETO: Contratação de 01 (um) Link de Internet Satélite Dedicado IP FIXO de 100Mbps (Mega bits por segundo) – Backup (Grupo 2) |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 08.02.2024 e com prorrogação automática até a data de término do prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO (24.08.2027) ou de eventual(is) termo(s) aditivo(s) de nova prorrogação, limitado a 60 (sessenta) meses e respeitados os termos da Cláusula VIII |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + Taxa de Instalação no valor único de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga junto com a primeira mensalidade |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: À critério da CONTRATANTE, Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração legal ou contratual cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; e F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 Para a CONTRATADA: - Xxxxxxxx Xxxxxx - E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 00000-0000 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO),
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a
CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da
CONTRATANTE mencionada no Item A do QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - XXXXXX);
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
e) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pela CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Soares Soluções Tecnológicas Ltda.
CNPJ/MF: 42.804.612/0001-87 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) AGÊNCIA: 1340
C/C: 3691-5
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela
CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (com início das atividades no dia 01º de fevereiro de 2024).
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato à CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no
ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a
medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 08 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
LTDA:42804612000187
SOARES SOLUCOES TECNOLOGICAS
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX TECNOLOGICAS LTDA:42804612000187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=18799897000120, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN
=SOARES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:42804612000187
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.02.08 12:06:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CONTRATADA: Soares Soluções Tecnológicas Ltda.
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: Soares Soluções Tecnológicas LTDA
FONE: (00) 00000-0000 CNPJ: 42.804.612/0001-87
Para: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Hospital Estadual de Trindade (HETRIN)
CNPJ: 19.324.171/0004-47
A/C: Departamento de Compras
PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 14/2023 para a CONTRATAÇÃO DE LINK DE ACESSO À INTERNET
DEDICADO – GRUPO 2 – BACKUP, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: SOARES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ: 42.804.612/0001-87
Inscrição Estadual: 10.856.312-0
Endereço: X XX0, XXXXXX00 XXXX 00 XXXX 00, XXX XXXX XX XXXXXX, XXX
74573394 – Goiânia - GO
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxx
Dados Bancários: Agencia 1340 Conta 3691-5 Banco Caixa Econômica Federal
B – PROPOSTA DE PREÇOS - GRUPO 2 – BACKUP
Escopo | Preço Mensal | Preço Anual |
Contratação de 01 (um) Link de Internet Satélite Dedicado IP FIXO de 100Mbps (Mega bits por segundo). | R$ 1.500,00 | R$18.000,00 |
Taxa de Instalação | R$ 2.000,00 |
VALOR GLOBAL (Instalação + Preço Anual) = R$ 20.000,00
A validade da proposta é de 130 (CENTO E TRINTA) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Trindade, 14 dezembro de 2023
ANEXO III PROPOSTA TÉCNICA
Empresa: Soares Soluções Tecnológicas LTDA
FONE: (00) 00000-0000 CNPJ: 42.804.612/0001-87
Para: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Hospital Estadual de Trindade (HETRIN)
CNPJ: 19.324.171/0004-47
A/C: Departamento de Compras
PROPOSTA TÉCNICA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE LINK DE ACESSO À INTERNET DEDICADO para fins de
suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN)
DESCRIÇÃO DETALHADA
A Contratação de Serviços de Telecomunicações para a Implementação, Operação e Manutenção de 01 (um) Link de acesso para o Backup, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua contratação até o término do contrato, mediante implantação do link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no local a ser indicado no Hospital
Estadual de Trindade - Walda Ferreira dos Santos (HETRIN) para atender as áreas Administrativas e Assistenciais do Hospital.
Atualmente as rotinas de atendimento ao paciente do Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN) tem como ferramenta principal o ERP Sistemas MV, no qual é um sistema WEB em Data Center fora das dependências do Hospital, e depende em 100% que a unidade esteja conectada na internet para a sua operação. Xxxx não contratados, todo o acesso à internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pelo Hospital ficará indisponível. Além dos pontos supracitados, ainda é necessário que a unidade possua um segundo link de internet como backup, em infraestrutura lógica e física segregada, para que a indisponibilidade de um link não seja afetada pelo mesmo problema do outro.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Ponto Central - Hospital Estadual de Trindade - Walda Ferreira dos Santos (HETRIN) no local a ser indicado pelo Hospital
Características Mínimas
• Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
• Garantia total da banda contratada;
• Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
• IP Fixo;
• Velocidade de link de conexão a internet de no mínimo 100Mbps;
• Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com o Hospital para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
• A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
• Prover uma conectividade à Internet na produção, com taxa de transmissão de 100 Mbps (Cem megabits por segundo) full duplex para cada link contratado, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar a velocidade mínima de 200 Mbps (Cem me- gabits por segundo) de tráfego de entrada e 200 Mbps (Cem megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
• A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contrata- do e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
• A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as de- pendências do Hospital até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Teleco- munications IndustryAssociation EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas,
• quando couber;
• Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, ve- dada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equi- pamentos necessários à prestação do serviço;
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
Instalação do Link Dedicado
• O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no local indicado pelo Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), de modo que, todos os computadores das Redes do Hospital deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento
• de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores do Hospital possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em ple-
no funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais trans- parente possível;
• A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy e regras de fi- rewall utilizadas pelo Hospital;
• Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios,
• etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada.
Serviços de Suporte e Manutenção
• Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defei- tos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabele- cidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
• Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibi- lite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do servi- ço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, o Hospital abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para fa- cilidade no acompanhamento das soluções;
• A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
Trindade, 14 de dezembro de 2023