TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE
PROGRAMA DE AFILIADOS “REDE DE EMPREENDEDORES DIGITAIS”
As empresas qualificadas no Anexo Primeiro ao presente Termo de Aceite, todas pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” e atuantes sob a marca Estácio, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, simplesmente como “ESTÁCIO”, vêm divulgar o Programa de Afiliados “Rede de Empreendedores Digitais” na forma abaixo:
1. DO PROGRAMA:
1.1. “Rede de Empreendedores Digitais” é o programa de afiliados promovido pela empresa MAIS VENDAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.808.049/0001-30 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
1.2. Entende-se como programa de afiliados o programa para ingresso de alunos por captação/venda gerada pela divulgação dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação "lato sensu", nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX) ministrados pelas IES ESTÁCIO, via compartilhamento do link da loja online criada na plataforma da Rede de Empreendedores Digitais na forma estipulada no presente Termo de Aceite.
1.3. Para ser um “AFILIADO” do Programa de Afiliados Rede de Empreendedores Digitais, será necessário o interessado ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir o Cadastro de Pessoa Física Regular (CPF) ou CNPJ e conta corrente de sua titularidade, e ainda, realizar o cadastro informando todos seus dados pessoais para participação no Programa. O cadastro deverá ser realizado no site xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx/.
1.3.1. Antes de iniciar o cadastro, o AFILIADO deverá ler o presente Termo e, estando de acordo com todas as regras do Programa, deverá formalizar sua concordância por meio do aceite virtual.
1.3.2. Poderão ser solicitados dados complementares para o cadastro do AFILIADO, a fim de melhorar a comunicação dentro da plataforma do programa.
1.4. A participação de qualquer AFILIADO no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo YDUQS.
2. DA PREMIAÇÃO:
2.1. O AFILIADO será premiado pela PARCEIRA, por venda e por matrícula concluída sem trancamento posterior, conforme descrito na cláusula 2.3. abaixo.
2.1.1. Entende-se por venda, o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu”, nas modalidades presencial ou à distância (EAD e EAD FLEX) ministrados pela IES ESTÁCIO.
2.2. O “AFILIADO” será contemplado com a Premiação na quantia de R$110,00 (cento e dez reais) por aluno efetivamente matriculado, da seguinte forma:
a) Será realizado o pagamento ao AFILIADO do valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada venda concluída, na forma da cláusula 2.1.1., em até 10 (dez) dias após a compensação bancária do pagamento realizado da primeira mensalidade efetuado pelo aluno;
b) O valor complementar do prêmio na quantia de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) será devido se cumprido os requisitos descritos na cláusula 2.3. e será paga no encerramento do ciclo de captação (junho e novembro) da ESTÁCIO (“Premiação”).
2.2.1. O pagamento da Premiação será feito por meio de depósito na conta bancária de sua titularidade que venha a ser informada no cadastro mencionado no item 1.3.
2.3. Para recebimento do valor integral da Premiação no valor de R$110,00 (cento e dez reais), será necessária a conclusão dos seguintes procedimentos: a) aprovação do candidato no processo seletivo para ingresso na IES ESTÁCIO; b) formalização do contrato educacional; c) pagamento da primeira mensalidade do curso escolhido; d) entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação; f) aluno não solicitar o trancamento da matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação, conforme estabelecido no item 2.3.1.
2.3.1. A assinatura do contrato educacional e o pagamento da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o pagamento da segunda parcela pelo aluno inscrito através da loja, são absolutamente determinantes para a atribuição da Premiação.
2.4. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito de premiação, quaisquer inscrições feitas por outros canais senão aquele indicado no presente termo, ou seja, através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO, no site xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx/.
2.5. A PARCEIRA desconsiderará toda e qualquer inscrição em duplicidade, ou seja, o AFILIADO não receberá a Premiação se o CPF do candidato inscrito já consta previamente no sistema. Em caso de indicação em duplicidade simultânea, vale a primeira.
2.6. O AFILIADO somente fará jus ao pagamento da segunda parcela prevista no item 2.2 quando o candidato não cancelar e/ou desistir da efetivação da matrícula no período compreendido entre o pagamento do boleto de matrícula financeira e a data descrita na cláusula 2.2. item “b”.
2.7. Não serão considerados como vendas válidas, os alunos que venham a se matricular pela forma de
reingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
2.8. Não serão considerados vendas válidas os candidatos que se tornarem alunos de cursos de graduação, graduação tecnológica ou pós-graduação e que venham a usufruir algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
2.9. Na hipótese de o AFILIADO ter dificuldade em receber da PARCEIRA a quantia estabelecida neste Termo, poderá entrar em contato com a ESTÁCIO, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xx, este buscará todos os meios necessários para regularização dessa pendência junto à sua PARCEIRA.
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS:
3.1. O ingresso do candidato deverá, necessariamente, observar alguma das modalidades de ingresso a seguir, conforme o caso:
• Vestibular – realizado através de prova de vestibular ou de processo seletivo para os cursos de graduação presencial, semipresencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
• ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação presencial, semipresencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
• Transferência para a Estácio (TE) – processo de transferência externa, de outra instituição de ensino superior para uma da IES ESTÁCIO participantes, para os cursos de graduação presencial, semipresencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
• Segunda Graduação (MSV) – processo de matrícula sem vestibular para portadores de diploma de nível superior de graduação, para os cursos de graduação presencial, semipresencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
• Inscrição em curso de pós-graduação “lato sensu” em qualquer modalidade, observado, nestes casos, as exigências e pré-requisitos específicos para matrícula e ingresso de cada curso.
3.2. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse, quando se tratar de um curso presencial; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES ESTÁCIO; e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
3.3. Os cursos de Medicina e Odontologia Premium, não são elegíveis a este programa de afiliados.
4. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA ESTÁCIO
4.1. A ESTÁCIO se exime de qualquer problema ou impedimento do candidato em participar da presente Campanha em virtude de:
a) As inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site da PARCEIRA, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar da presente Campanha.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1. O AFILIADO tem ciência e está de acordo que os dados pessoais fornecidos possuem finalidade de: (i)cadastro; (ii) Possibilitar o acesso do Usuário à Plataforma; (iii) Realizar contato, quando necessário; (iv) recebimento de e-mail marketing, publicidade e promoções, exclusiva para Afiliados; (v) recebimento de comunicados; e quaisquer outros tratamentos inerentes ao fiel cumprimento do presente “Termo de adesão ao Programa de Afiliados – Rede de Empreendimento Digitais), em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
5.2. Se por qualquer motivo, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante ou não aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
5.3. As vendas feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
5.4. Colaboradores YDUQS e funcionários de polos de qualquer IES do grupo YDUQS não são mais elegíveis para participar do programa de afiliados “Rede de Empreendedores Digitais Estácio” a partir de 02/11/2021.
5.5. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do Programa, sem direito ao recebimento do prêmio, além de caracterizar punição que pode chegar à justa causa.
5.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo serão resolvidos pela ESTÁCIO, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
5.7. A ESTÁCIO se reserva ao direito de desconsiderar uma venda, a qualquer tempo, a seu exclusivo
critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes os eventuais motivos pelos quais as vendas não se enquadrem nas condições dispostas neste Termo.
5.8. No caso de fraude comprovada, o participante AFILIADO será excluído automaticamente do Programa e a PARCEIRA por meio da ESTÁCIO poderá adotar as medidas cabíveis.
5.9. A participação deste Programa, mediante a captação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES ESTÁCIO, tal qual identificados na forma deste Termo, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Termo.
5.10. O presente Programa não gera qualquer vínculo entre o INDICADOR e a ESTÁCIO, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.
5.11. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
5.12. Fica reservado à ESTÁCIO o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Termo.
5.13. Fica reservado à ESTÁCIO de alterar os termos do presente programa de afiliados a qualquer momento e ao seu critério, contudo devendo haver publicidade para o ato, no tocante a tais alterações.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
ESTÁCIO
ANEXO PRIMEIRO AO REGULAMENTO DO PROGRAMA REDE DE EMPREEDEDORES DIGITAIS ESTÁCIO
LISTA DE MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.075.739/0001- 84;
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.536.667/0001- 00;
ANEC -SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.527.368/0001-70;
SUDERN -SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.877/0001-25;