TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, AO CONTRATO Nº 040 / 2018
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04, AO CONTRATO Nº 040 / 2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO
CNPJ nº 44.534.089/0001-41
Xx. Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx CEP: 16.440-000 – Sabino/SP
Contratada: CONSTRUTORA DELAFFS EIRELI
CNPJ: 09.375.659/0001-05 - IE: 363.014.298.115 - IM: 052.008.2235
Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx CEP: 14.990-000 – Irapuã/SP
Fone: (00) 0000-0000 / 9.9773-5441
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
REF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018
Objeto: Contratação de empresa para reforma do Ginásio Municipal de Esportes “Ary Sabino”, conforme planilha, cronograma, memorial, projetos e demais peças que integram a pasta técnica do Processo Licitatório nº 20/2018, Tomada de Preços nº 03/2018.
CONSIDERANDO, que a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, estabelece em seu artigo 65, a possibilidade de alteração dos termos contratuais firmados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que em 19 de junho de 2018, foi firmado o Contrato nº 040/2018, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO e a empresa CONSTRUTORA DELAFFS EIRELI;
CONSIDERANDO que em 05 de novembro de 2018, foi firmado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2018, prorrogando o prazo de vigência e execução do ajuste;
CONSIDERANDO que em 14 de fevereiro de 2019, foi firmado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2018, acrescentando o valor de R$ 43.020,75 (quarenta e três mil e vinte reais e setenta e cinco centavos), alegando divergências entre Projetos e
Planilha Orçamentária licitada, apresentando para tal, nova planilha dos valores que não constavam nos documentos que originaram o procedimento licitatório
CONSIDERANDO que em 15 de abril de 2019, foi firmado o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2018, prorrogando o prazo de vigência e execução do ajuste;
CONSIDERANDO que em 02/10/2019 a empresa CONSTRUTORA DELAFFS EIRELI solicitou correção na planilha orçamentária;
CONSIDERANDO que após análise do pedido de correção, a responsável técnica desta Prefeitura, Engª. Civil Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx emitiu parecer favorável quanto à adequação de valores, alegando que “estava previsto na planilha inicial que a pintura do piso da quadra poliesportiva seria executada com tinta acrílica, porém não foi incluído o prévio tratamento do área (preparação, lixamento e aplicação de fundo epóxi), que é de extrema importância devido ao uso do local (quadra poliesportiva) e portanto, torna-se imprescindível a inclusão da referida preparação, principalmente quanto à finalização com verniz adequado, processo este que é delicado e requer aplicação em várias etapas”;
CONSIDERANDO que após a análise do pedido da contratada, bem como justificativa redigida pela engenheira responsável, o Diretor de Assuntos Jurídicos desta municipalidade emitiu parecer favorável quanto ao procedimento de formalização de termo aditivo, com fulcro no § 1º, Inciso II, Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (11.10.2019), de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO (CONTRATANTE), por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, advogado, portador da CI-RG: 32.689.153-5 SSP/SP e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 16.440-000, na cidade de Sabino/SP, e de outro lado, a empresa CONSTRUTORA DELAFFS EIRELI (CONTRATADA), CNPJ/MF nº 09.375.659/0001-05,
Inscrição Estadual nº 363.014.298.115 estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 14.990-000 – Irapuã/SP, Fone: (00) 0000-0000 / 9.9773-5441, E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Empresário, portador da CI-RG nº 43.306.652-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Irapuã/SP; RESOLVEM firmar o 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº. 040/2018, no tocante ao seu valor, passando as Cláusulas Quarta, Quinta e Oitava a vigorarem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários
A despesa decorrente do presente contrato onerará a seguinte dotação orçamentária constante do orçamento da Prefeitura Municipal de Sabino, para o exercício financeiro de 2019:
02 03 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
02 03 08 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
27.812.0027.1008.0000 - Construção e Reforma de Praças Esportivas
CÓDIGO 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA - 234 - MINIST. DO ESPORTE REF. XXXX XXX. UNIÃO
FICHA - 462 - Construção e Reforma de Praças Esportivas
CLÁUSULA QUINTA - Do Preço
O preço certo e total para a execução da obra e serviços constantes do objeto deste contrato é de R$ 316.798,41 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme segue:
Data | Origem | Valor (R$) |
19/06/18 | Contrato 40/2018 | 243.167,25 |
05/11/18 | 1º Termo Aditivo - Prazo de vigência e execução | 0,00 |
14/02/19 | 2º Termo Aditivo - Valor | 43.020,75 |
15/04/19 | 3º Termo Aditivo - Prazo de vigência e execução | 0,00 |
11/10/19 | 4º Termo Aditivo - Valor | 30.610,41 |
Total 🡪 | 316.798,41 |
Parágrafo Único - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços, objeto do contrato, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transporte, frete, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros, fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste contrato, presta garantia para seu cumprimento, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, através de:
Data | Tipo de Garantia do Contrato | Valor (R$) |
19/06/18 | Contrato 40/2018 - Seguro Garantia | 12.158,36 |
05/11/18 | 1º Termo Aditivo - Seguro Garantia | 0,00 |
14/02/19 | 2º Termo Aditivo - Seguro Garantia | 2.151,03 |
15/04/19 | 3º Termo Aditivo - Seguro Garantia | 0,00 |
11/10/19 | 4º Termo Aditivo - Seguro Garantia | 1.530,52 |
§ 1º - Em caso de acréscimo dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente Termo Aditivo.
§ 2º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 3º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento definitivo da obra (quando em dinheiro deve ser acrescentada atualização monetária pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil S/A), condicionada a inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 4º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxxx, 11 de outubro de 2019.
...................................................... Prefeitura Municipal de Sabino EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE Prefeito Municipal Contratante | ...................................................... Construtora Delaffs Eireli XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR Empresário Contratada |
Testemunhas:
............................................ XXXXXX XXXXXXX CORRÊA RG.: 25.081.635-0 | ............................................ XXXXXXX XXXX XXXXXXX RG: 47.124.095-3 |