TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O FORNECIMENTO DE HARDWARE, SOFTWARE E SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O FORNECIMENTO DE HARDWARE, SOFTWARE E SERVIÇOS
1. Disposições gerais
A Solução de Gestão de Frota da Transics (doravante denominada a"SGF da Transics") compreende:
- Hardware da Transics, com ou sem contrato de serviços incluído; e
- Licença de software da Transics para o back office e os veículos, incluindo contrato de serviços; e
- Serviços de campo.
2. Software
2.1 Disposições gerais
2.1.1. Ao contratar a SGF da Transics, o Cliente (doravante denominado o "Cliente") adquire o direito não exclusivo e intransferível de utilizar a SGF da Transics e de realizar comunicações entre o hardware da Transics instalado nos seus veículos e o servidor central, por outro lado, e entre o servidor central e o software da Transics na sua sede, por outro. Os dados, oriundos do hardware da Transics instalados no Cliente, são armazenados nos servidores centrais (a hospedagem) durante um período mínimo de 1 ano.
2.1.2. O Cliente adquire acesso à SGF da Transics por
meio de uma senha e de um nome de login. Esses itens são relacionados com a empresa. O Cliente não poderá usar sua senha e nome de login para utilizar a SGF da Transics para fins não autorizados.
O Cliente deverá manter a sua senha e nome de login sob rigoroso sigilo. O uso da senha e do nome de login é de inteira responsabilidade do Cliente. Em caso de furto ou uso fraudulento da senha e/ou nome de login, o Cliente deverá comunicar o facto imediatamente à Transics por escrito. O Cliente deverá tomar todas as providências necessárias para averiguar o furto ou o uso fraudulento no período mais breve possível.
2.1.3. A Transics empreenderá os seus melhores
esforços para assegurar que o acesso à SGF da Transics esteja disponível 24 horas por dia. No entanto, o acesso poderá ser interrompido a qualquer altura para manutenção, ajuste, segurança ou qualquer outro motivo. A Transics executará esses serviços sempre que possível a partir das 20:00h de sábado até às 8:00h do domingo, com tempo máximo de inactividade de quatro (4) horas.
2.1.4. A Transics não será responsabilizada por falhas na transmissão de dados causadas por factores externos ou obstáculos inerentes ao ambiente da infra- estrutura de telecomunicações ou por acidentes ou actividades relativos à manutenção, reforço, reorganização ou expansão das instalações de rede pela operadora de telecomunicações e/ou fornecedor do servidor. A Transics não será responsabilizada por falhas causadas pelo uso de outros equipamentos ou software pelo Cliente diferentes do hardware fornecido pela Transics ou por factores externos à Transics. A Transics não será responsabilizada pelo conteúdo de comunicações e mensagens, nem por danos que estas porventura causarem.
2.1.5. O Cliente compromete-se a respeitar todas as
medidas de segurança durante a utilização do sistema de SGF da Transics. Na eventualidade de uma utilização menos apropriada pelo Cliente, a Transics está autorizada a bloquear temporariamente ou permanentemente a utilização da SGF da Transics.
2.2. SGF da Transics, excluindo comunicação de dados GPRS
Ao contratar a SGF da Transics, excluindo a comunicação de dados GPRS, o Cliente opta por responsabilizar-se pelas subscrições de comunicação de dados GPRS necessárias relacionadas com os cartões SIM directamente com um operador de telecomunicações.
A funcionalidade de "Encaminhar por GSM", consistindo em envio de mensagens SMS para o(s) telemóvel(is) do Cliente através da SGF da Transics (por exemplo, alarmes ...), serão cobradas ao Cliente pela Transics.
2.3. SGF da Transics, incluindo comunicação de dados GPRS
2.3.1. Ao contratar a SGF da Transics, incluindo a comunicação de dados GPRS, o Cliente opta pela entrega através da Transics das subscrições de comunicação de dados GPRS necessárias relacionadas com os cartões SIM. Todas as comunicações de dados GPRS dentro da UE e Turquia estão incluídas no preço. Os custos para as comunicações de dados GPRS fora desta área serão pagos pelo Cliente segundo a tarifa válida no momento, salvo acordo em contrário. O facto do Cliente poder exceder a área referida anteriormente não poderá prejudicar a regra supracitada. O Cliente é pessoalmente responsável por respeitar a área como acordado.
2.3.2. A Transics é livre de escolher o operador de telecomunicações, de modo a oferecer produtos / serviços qualitativos. A Transics reserva-se o direito de mudar de fornecedor de serviços. Neste caso, o
prazo de um (1) mês após a receção do cartão SIM. Os cartões SIM fornecidos pela Transics destinam-se unicamente à comunicação de dados. Isto significa que o Cliente compromete-se a usar os cartões SIM fornecidos pela Transics somente para comunicação de dados através da SGF da Transics. A funcionalidade de "Encaminhar por GSM", consistindo em envio de mensagens SMS para o(s) telemóvel(is) do Cliente através da SGF da Transics (por exemplo, alarmes ...), serão cobradas ao Cliente pela Transics.
2.3.3. Os cartões SIM permanecem sob propriedade
da Transics. O Cliente deverá utilizar os cartões SIM com cuidado e prudentemente para as suas finalidades normais, e não poderá transferir, emprestar, copiar, danificar ou desconfigurar os cartões SIM.
2.3.4. Em caso de furto ou extravio de um cartão SIM, o Cliente deverá comunicar o facto imediatamente à Transics por escrito. O Cliente arcará com toda a responsabilidade e custos resultantes da perda, bem como com as consequências do seu uso abusivo e as despesas da possível reactivação uma vez encontrado o cartão SIM.
2.4. Contrato de Serviço de Software
2.4.1. O Contrato de Serviço de Software é parte integrante da SGF da Transics e compreende:
- Direito de actualizações de software e firmware.
- Apoio telefónico ilimitado pelo Serviço de Apoio durante as horas de expediente da Transics, de segunda a sexta entre as 8h00 e as 17h30 CET.
2.4.2. O Contrato de Serviço de Software não inclui:
- Suporte por telefone para operações personalizadas (por exemplo, Conjunto de instruções).
- Ajustes em operações personalizadas (por exemplo, Conjunto de instruções) resultantes da instalação de um novo software padrão.
- Instalações e intervenções nas dependências do Cliente.
2.4.3. O Cliente não poderá fazer melhorias e/ou modificações nos programas ou estruturas de arquivos (ou permitir que sejam feitas) sem a prévia e expressa autorização escrita da Transics.
2.4.4. O preço do Contrato de Serviço de Software no back office e/ou a bordo dos veículos são apresentados num preço único por veículo.
3. Hardware
3.1 Contrato de Serviço de Hardware
O Cliente pode optar se conclui ou não um Contrato de Serviço de Hardware. Se o Cliente optar por incluir um Contrato de Serviço de Hardware para um tipo de hardware específico, a extensão do Contrato de Serviço de Hardware será obrigatório para cada compra adicional deste tipo de hardware.
3.1.1 Conteúdo
3.1.1.1. O Contrato de Serviço de Hardware consiste no fornecimento de peças sobressalentes e na reparação ou troca de peças defeituosas do hardware, conforme listado no formulário de pedido e comprados pelo Cliente à Transics.
3.1.1.2. A Transics coloca peças sobressalentes em consignação à disposição do Cliente (um kit de peças sobressalentes), na proporção de um (1) conjunto de peças hardware por cinquenta (50) unidades de hardware adquiridas, com no mínimo um (1) e no máximo três (3) kits de peças. O Cliente tem direito a um primeiro kit de peças sobressalentes na aquisição de quinze (15) unidades de hardware, salvo acordo em contrário.
3.1.1.3. O kit de peças sobressalentes, ao qual o Cliente tem direito, é composto pelo hardware do tipo comprado. Além do equipamento padrão, o kit de peças sobressalentes também pode incluir peças opcionais, dependendo da configuração adquirida pelo Cliente, como descrito no formulário de pedido. As peças de hardware com configurações diferentes, dependendo do tipo de veículo onde serão instaladas, não estão incluídas no kit de peças sobressalentes.
3.1.1.4. O Contrato de Serviço de Hardware não inclui reparações que se façam necessárias face ao uso inadequado do hardware ou devido a causas externas, incluindo, entre outras: Erros operacionais, cargas estáticas, erros de energia eléctrica, defeitos em outro hardware e/ou software, a aplicação de acessórios ou produtos consumíveis inferiores, defeituosos ou inadequados ou defeitos ou erros causados por hardware e/ou software não fornecido pela Transics. A Transics não será obrigada a executar reparações se o hardware estiver danificado e/ou se for necessário mais tempo para as referidas reparações porque o Cliente ou qualquer terceiro fez modificações no hardware sem a expressa e prévia autorização escrita da Transics.
3.1.1.5. Sem prejuízo do disposto no art. 3.2 dos termos e condições gerais, o direito de propriedade sobre a peça sobressalente é transferido ao Cliente quando o componente defeituoso é recebido pela Transics. Neste momento, o direito de propriedade sobre a peça defeituosa será automaticamente transferido à Transics. A peça defeituosa tem que ser devolvida à Transics no máximo de até quinze (15) dias após a instalação da peça do kit de peças
ao Cliente outra peça sobressalente, para que seja possível realizar uma renovação contínua do kit de peças sobressalentes, conforme descrito no formulário de pedido.
3.1.1.6. O Cliente compromete-se em manter o kit de peças sobressalentes que lhe for fornecido pela Transics em bom estado de conservação durante todo o termo do contrato.
3.1.1.7. O risco de dano, perda ou qualquer outro tipo de prejuízo sobre as peças sobressalentes é suportado pelo Cliente a partir do momento em que as peças são recolhidas pelo Cliente, recebidas pelo mesmo ou por terceiro especificado, em vistas de serem encaminhadas, independentemente da causa da perda ou dano, inclusive força maior.
3.1.1.8. Qualquer Cliente que termine o contrato de serviço de hardware deverá devolver as peças sobressalentes à Transics, em estado original, até duas (2) semanas após a resolução contratual. As peças sobressalentes não devolvidas à Transics neste prazo ou danificadas serão facturadas ao Cliente com o novo preço.
3.1.2 Procedimento
3.1.2.1. No caso de componentes com defeito, o Cliente deve criar uma nota de devolução (RMA) em MYREPAIRS no portal do cliente MYTRANSICS. O Cliente deverá devolver a peça defeituosa, e suportar os respectivos custos, ao departamento de atendimento técnico da Transics acompanhada da ordem de RMA.
3.1.2.2. As peças defeituosas encaminhadas serão reparadas pelo departamento de atendimento técnico da Transics ou trocadas. Optando-se pela troca, as peças sobressalentes defeituosas tornar-se-ão propriedade da Transics. As peças trocadas poderão ser peças revisadas, e portanto não necessariamente novas. A escolha entre reparação e troca será feita pela Transics, sem que o Cliente tenha direito a qualquer compensação ou redução de preço.
3.1.2.3. A Transics irá realizar todos os esforços para reparar ou trocar as peças de hardware defeituosas num prazo de cinco (5) dias úteis após a sua recepção. A devolução da peça reparada/trocada ao Cliente não está incluída neste período.
A Transics devolve as peças reparadas/trocadas ao Cliente e suporta os custos relacionados.
3.1.2.4. Se, após a devolução, a peça parecer não apresentar qualquer defeito, o Cliente pagará à Transics os custos de transporte relativos à peça devolvida.
3.1.2.5. A Transics não é responsável pela instalação das peças reparadas, se houver. O técnico do Cliente pode pedir um manual de instalação e/ou realizar uma formação de instalação da Transics. A formação do técnico do Cliente não está incluída no Contrato de Serviço de Hardware.
3.2 Manutenção de hardware
No caso de o Cliente não assinar um Contrato de Serviço de Hardware, uma peça defeituosa pode ser reparada pelo departamento de atendimento técnico da Transics, de acordo com as tarifas aplicáveis da Transics no momento em que o Cliente solicitou a intervenção e de acordo com o procedimento explicado em 3.1.2.
4. Serviços de campo
4.1. Os serviços de campo incluem a instalação, a formação, o suporte e o acompanhamento no projecto
… a serem realizados nas instalações do Cliente ou da Transics conforme solicitado pelo Cliente.
4.2. Se o Cliente requerer que a Transics realize esses serviços nas suas dependências, os custos de deslocação e as horas trabalhadas serão cobrados de acordo com as tarifas aplicáveis da Transics no momento em que o Cliente solicitou a intervenção.
4.3. Os serviços serão prestados em local e horário predefinidos. Havendo necessidade de realizar o serviço em dias não úteis, o Cliente deverá ter em consideração as tarifas específicas de fim-de-semana aplicáveis pela Transics.
4.4. Se necessário, o Cliente fornecerá uma área de trabalho adequada para o técnico da Transics, com o acesso necessário aos camiões, ao hardware, ao equipamento do escritório, à rede de energia e à Internet de banda larga.
4.5. O Cliente que pedir serviços de campo à Transics deverá agrupá-los o máximo possível.
B. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DE HARDWARE, SOFTWARE E SERVIÇOS
1. Preâmbulo
1.1. Ressalvadas as estipulações em contrário emanadas do Cliente (doravante denominado o "Cliente"), os presentes termos e condições gerais aplicam-se automaticamente a todas as propostas, pedidos, avenças e entregas actuais e futuras relativas ao fornecimento de hardware, software e/ou serviços ao Cliente efectuadas pela Transics International BVBA (doravante denominada a "Transics"), com sede no endereço Ter Waarde 91, 8900 Ieper (Bélgica), VAT BE 0881.300.923, RPR Ieper.
1.2. Ao fazer um pedido, ou na falta deste, através da
pela Transics ou pelo Cliente, o Cliente indica aceitar as presentes condições.
1.3. Desvios às presentes condições somente vincularão a Transics se esta os houver expressamente aceito por escrito. Neste caso, as outras disposições das presentes condições continuarão aplicáveis. O Cliente não pode utilizar o não cumprimento acordado como fonte criadora de direitos para futuras transacções.
1.4. Em caso de divergência entre os termos e condições gerais e as condições especiais, estas prevalecerão.
2. Propostas e pedidos
2.1. Salvo disposição em contrário, toda e qualquer proposta da Transics permanece válida pelo período de trinta (30) dias úteis. Para ser considerada válida, a aceitação assinada deve chegar à Transics até ao último dia do referido prazo. A Transics só estará vinculada aos pedidos aceites pela mesma.
2.2. Todos os períodos mencionados pela Transics são para informação do Cliente. A Transics irá cumprir os períodos mencionados da melhor forma possível.
2.3. Ao cancelar qualquer pedido, total ou parcialmente, o Cliente deverá pagar um montante fixo equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do pedido cancelado, sem prejuízo do direito da Transics de pedir uma compensação mais alta, em caso de danos maiores.
3. Entrega e aceitação
3.1. Salvo acordo em contrário, o hardware deve ser entregue no endereço indicado pelo cliente, por conta do mesmo. O Cliente aceitará entregas parciais.
3.2. O risco referente ao hardware é transferido ao Cliente no momento em que as referidas mercadorias deixarem o depósito da Transics.
3.3 Em caso de venda, a transferência da propriedade somente será efectuada mediante o pagamento integral do preço e juros aplicáveis, além de custos e valores eventualmente devidos.
3.4. Ao assinar o pedido de entrega, o Cliente indica a aceitação das mercadorias entregues do hardware, software ou dos serviços prestados.
3.5. Caso o Cliente não envie as suas objecções por correspondência registada no prazo de quinze (15) dias a contar da entrega, será assumida a sua aceitação em relação ao hardware e ao software entregue ou ao serviço prestado ou, tratando-se de locação, a sua recepção em boas condições, sem qualquer limitação ou reserva.
3.6. Tratando-se de locação, o Cliente providenciará a afixação de uma placa indicativa de propriedade da Transics em todos os elementos do hardware alugado, devendo mantê-la em estado legível.
4. Preços, facturas e pagamentos
4.1. Todos os preços e outros valores mencionados no formulário de pedido ou na proposta são expressos em Euros e não incluem IVA ou outros impostos incidentes. Todo e qualquer custo, multa, tributo e direitos eventualmente impostos à Transics, referentes à posse ou ao uso de hardware, serão suportados pelo Cliente.
Salvo disposição expressa em contrário contida no formulário de pedido, os preços não incluirão os custos de instalação, preparação para operação e transporte, bem como outros custos. Tais custos e quaisquer outros custos extra e adicionais serão pagos de acordo com as tarifas da Transics aplicáveis ao caso específico.
4.2. Os serviços prestados de hardware, software ou de campo serão facturados no acto de entrega e pagos por transferência até trinta (30) dias a contar da data da respectiva factura. A tarifa mensal referente à SGF da Transics (incluindo, entre outras, o Contrato de Serviço de Software, do Contrato de Serviço de Hardware, dos serviços de hospedagem, do serviço de comunicação GPRS...) será facturada no início do respectivo período e cobrada por débito directo no prazo de oito (8) dias a contar da data da respectiva factura. O pagamento de uma factura sem reservas, total ou parcial, implica a aceitação de toda a factura e do serviço realizado.
4.3. Em caso de não pagamento de uma factura até data do vencimento:
(a) o Cliente, a partir da data do vencimento, estará obrigado a pagar, sem qualquer notificação prévia formal ("ingebrekestelling"; "mise en demeure"), juros de mora no valor de 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor devido. Os juros acima são capitalizados.
(b) O Cliente também pagará um valor adicional a titulo de custos administrativos.
(c) o Cliente estará obrigado a pagar todas as custas judiciais e extrajudiciais referentes à cobrança dos valores devidos.
(d) a Transics terá o direito de suspender, sem prévia notificação escrita e sem qualquer compensação, todas as suas obrigações até receber completamente os valores que lhe forem devidos. Terá também o direito de proibir temporariamente, ou permanentemente, o uso da SGF da Transics e de desactivar os cartões SIM. Após a sua desactivação, todos os custos relacionados com a reactivação de cartões SIM serão inteiramente suportados pelo Cliente. O presente parágrafo também se aplica se o Cliente deixar de cumprir uma ou mais das suas obrigações, pedir falência ou se for declarada a sua falência ou insolvência. Pagamentos parciais serão sempre aceites com todas as reservas e sem qualquer prejuízo, devendo ser abatidos prioritariamente os custos legais, se houver, e, em seguida, os juros vencidos, com remuneração pelos custos administrativos e, finalmente, o valor principal.
4.4. A factura só poderá ser contestada através de
carta registada dentro do período de oito dias úteis a contar da sua data de emissão. Decorrido o prazo acima, considerar-se-á que o Cliente aceitou a factura.
4.5. Se a Transics desejar usar facturas electrónicas e informar o Cliente dessa escolha antecipadamente, este deverá aceitar o uso das referidas facturas electrónicas.
4.6. O Cliente não terá direito a qualquer compensação em relação à Transics.
4.7. Para poder suspender um pagamento, o Cliente deverá demonstrar que a Transics não cumpriu determinada obrigação contratual e que o referido não cumprimento foi informado à Transics por carta registada. De qualquer forma, o valor do pagamento suspenso deverá referir-se somente aos serviços de SGF da Transics (hardware, software ou serviços de campo) correspondentes às obrigações não cumpridas. A suspensão do pagamento pelo Cliente somente poderá ser efectivada se (os correspondentes) serviços de SGF da Transics (hardware, software ou serviços de campo) puderem ser identificados separadamente em uma factura.
4.8. Ocorrendo atraso no pagamento de facturas, o Cliente devolverá imediatamente à Transics o hardware entregue, independentemente de prévia notificação formal ("ingebrekestelling"; "mise en demeure"), devendo fornecer à Transics o acesso necessário para efectivar a retomada de posse, ficando ao seu encargo todas as despesas de transporte.
5. Garantias
5.1. Todas as obrigações contratuais da Transics constituem compromissos com o maior esforço.
5.2. A Transics garante que todo o hardware entregue respeitará a descrição contida na proposta durante o período de um (1) ano civil a partir da entrega. A presente garantia aplica-se apenas ao hardware que tenha sido utilizado segundo o fim previsto, não se aplicando a eventuais defeitos presentes no hardware desprovido de número de série ou defeitos causados pelo uso incorrecto ou inadequado ou por força maior (incêndio, acidente, desastre natural etc.), utilização de hardware não fornecido pela Transics ou danos ou manutenção realizados pelo Cliente ou por terceiros.
A Transics oferece o software no estado actual da técnica, sem qualquer garantia de inexistência de erros ou defeitos.
5.3. Durante o período de garantia, terá o Cliente direito somente a reparação gratuita de hardware ou à substituição gratuita de hardware, cabendo a escolha à Transics. Dentro o prazo da garantia, todas e quaisquer viagens e serviços de campo solicitados pelo Cliente deverão ser executadas conforme as tarifas normais da Transics praticadas na ocasião.
5.4. O Cliente deverá tomar as providências necessárias para proteger a integridade, a segurança, o acesso e a manutenção do software, do hardware e de quaisquer outros materiais e dados.
5.5. Em caso de alegação de mau funcionamento de hardware, software ou serviços, o Cliente deverá cooperar activamente em qualquer investigação que tenha como objectivo descobrir a origem do defeito e tomar todas as providências necessárias para proteger provas potencialmente relevantes.
5.6. A Transics só responderá por defeitos ocultos no hardware que já existam no momento da entrega e demonstrados no período de até um (1) ano após a entrega. Em nenhuma hipótese terá o Cliente o direito de receber uma compensação pecuniária por danos, para além da substituição ou reparação do hardware.
5.7. Para poder exercer qualquer direito em relação às falhas ou deficiências da Transics, o Cliente deverá notificar a Transics através de carta registada até cinco
(10) dias úteis após a data da falha, deficiência ou facto danoso observado.
O Cliente perde o direito de acção contra a Transics três (3) meses após a data em que foi observada a
5.8. Uma vez estipulado no formulário do pedido que o Cliente deverá providenciar uma garantia [bancária, pessoal ("borgstelling"; "caution"), etc.] em benefício da Transics, a Transics terá o direito de suspender, até apresentação de provas da garantia por escrito, o cumprimento de todas as suas obrigações, sem o dever de remunerar e independentemente de notificação prévia ("ingebrekestelling"; "mise en demeure"). A garantia só poderá ser levantada depois de a Transics comunicar ao Cliente por escrito o cumprimento de todas as suas obrigações. Para a realização da garantia, a Transics não pagará juros ou remuneração.
6. Informações confidenciais
6.1. Quando considerarem razoavelmente necessário, as partes tratarão as informações uma da outra de forma estritamente confidencial e não as divulgarão a terceiros sem a expressa autorização escrita da outra, abstendo-se de usá-las fora do prazo do cumprimento do contrato. Ambas as partes só poderão divulgar ou disponibilizar informações confidenciais relativas à outra aos funcionários, consultores independentes ou subcontratados envolvidos no cumprimento do contrato e sujeitos à mesma obrigação de confidencialidade descrita no presente artigo. Uma vez extinto o contrato, as partes devolverão todos os originais e cópias de informações confidenciais uma à outra dentro de dez (10) dias úteis. Esta estipulação continuará válida pelo período de três (3) anos após o fim do contrato.
6.2. A Transics tem o direito de colocar o conteúdo das
disposições contratuais entre a Transics e o Cliente à disposição dos seus consultores e subcontratados e de divulgar a existência do contrato com o Cliente a terceiros, para fins de publicidade e de outros objectivos comerciais.
7. Direitos de propriedade intelectual
7.1. Todos os direitos intelectuais, industriais ou outros direitos de propriedade sobre trabalhos criados pela Transics, seus funcionários, consultores ou subcontratados no contexto do cumprimento do contrato (incluindo software, hardware, tecnologia, técnicas, know-how e informações de uso) constituirão propriedade exclusiva da Transics e/ou seus licenciadores, conforme o caso.
A entrega do hardware, software e/ou serviços pela Transics ao Cliente não implica a transferência de qualquer desses direitos. Os pagamentos feitos pelo Cliente não incluem qualquer valor referente à transferência de qualquer desses direitos.
7.2. Contudo, se as partes expressamente acordarem por escrito em relação à transferência de tais direitos, a Transics permanecerá como detentora dos direitos até que o Cliente pague integralmente o preço e custos adicionais (incluindo juros e multa por pagamento atrasado de factura).
7.3. O Cliente não poderá, directa ou indirectamente, alienar, onerar, emprestar, alugar ou permitir que terceiros utilizem, nem envolver os seus direitos na transferência dos seus negócios ou transferir os seus direitos, total ou parcialmente, sobre qualquer mercadoria alugada, arrendada ou comprada cuja propriedade ainda não tenha sido transferida, sem a expressa autorização por escrito da Transics.
7.4. Quando considerar adequado, a Transics poderá afixar uma etiqueta de identificação do proprietário no hardware alugado ou arrendado.
8. Licenças de software
8.1. O Cliente compromete-se a cumprir rigorosamente as condições de licenciamento impostas pela Transics e pelos fornecedores de software relevantes.
8.2. Caso o fornecimento de hardware ou software exija o uso de software de propriedade da Transics ou a esta licenciado, a Transics concederá uma licença não exclusiva e intransferível ao Cliente para usar o software. A licença estará incluída no preço.
A qualquer momento e por qualquer motivo a Transics poderá fazer correcções e modificações no software, às quais o Cliente não poderá opor-se. O Cliente não deverá efectuar qualquer resistência. O uso do software e do hardware pelo Cliente restringir-se-á às finalidades para as quais foi criado. O software da Transics só poderá ser usado no hardware fornecido pela Transics. O Cliente é responsável pela actualização do software do sistema, se isso for necessário para a nova versão do software.
8.3. A licença não concede ao Cliente o direito de (a)
copiar, vender, emprestar, dar, arrendar, ceder, comercializar ou divulgar o software ou, de qualquer outra forma, disponibilizá-lo a terceiros, (b) reproduzir ou reutilizar o software ou duplicá-lo de qualquer outra forma, salvo para gravar cópias de segurança e guardá-las nas dependências do Cliente, (c) (tentar) modificar a montagem, a compilação ou a engenharia do software e (d) usar o software com o objectivo de ajudar a desenvolver outro software ou qualquer outro método ou módulo para executar (significativamente) a mesma função do software (ou parte dele).
8.4. Ao acabar o período de licença, o Cliente deverá devolver à Transics todos os originais e cópias do software dentro de dez (10) dias úteis e garantir que o
software foi completamente removido da sua infra- estrutura de TI, assegurando que não o utiliza mais.
9. Responsabilidade e seguro
9.1. A responsabilidade contratual e extracontratual da Transics perante o Cliente é limitada a 20.000 (vinte mil) Euros por evento, ficando entendido que (i) todos os eventos resultantes da mesma deficiência serão considerados um único evento e que (ii) a responsabilidade total da Transics decorrente de contrato, em qualquer caso, será limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
9.2. Em todo o caso, a Transics não poderá ser
responsabilizada por danos consequentes e por perdas e danos indirectos, incluindo perda de reservas, aumento nas despesas gerais, planos interrompidos, perda de clientela, dados, lucros, receitas, movimento financeiro ou outras perdas financeiras ou comerciais.
9.3. O Cliente confirma estar ciente de que os dados são processados por meio de tecnologia sem fio e/ou pela Internet, portanto são passíveis de distorção ou abuso. A Transics não poderá ser responsabilizada pelas consequências do referido abuso ou distorção.
A Transics não exerce qualquer tipo de controlo sobre o conteúdo e a qualidade dos dados do Cliente obtidos ou processados com o uso da SGF da Transics fornecida. A Transics não responderá pelas consequências de defeitos no conteúdo ou na qualidade desses dados.
A Transics não poderá ser responsabilizada pelas consequências do mau funcionamento de sistemas do Cliente ou de terceiros.
10. Força maior
10.1. As partes não serão obrigadas a cumprir as suas obrigações contratuais se o cumprimento tornar-se impossível, em consequência de falhas mecânicas, interrupção e falta de acesso ao sistema causado por terceiros, incêndio, falha no sistema eléctrico ou de telecomunicações, falhas operacionais, qualquer acto, negligência ou serviço defeituoso e/ou força maior realizado pelos seus fornecedores ou por terceiros, requisitos de autorização ou outros requisitos judiciais e jurídico-administrativos que possam ser qualificados de força maior.
10.2. Perdurando a situação de força maior, ou caso esta ameace perdurar por mais de quinze (15) dias úteis, as partes terão automaticamente o direito de resolver o contrato por carta registada, sem necessidade de qualquer pedido prévio a autoridade judicial e sem qualquer indemnização.
11. Duração, rescisão e resolução
11.1. Salvo quando a nota de encomenda estipular expressamente um prazo mais longo, a subscrição da SGF da Transics (incluindo, entre outras, Contrato de Serviço de Software, Contrato de Serviço de Hardware, serviços de comunicação GPRS e de Hospedagem...) será considerada apenas por quarenta e oito (48) meses. Caso o Cliente tenha contratado a SGF da Transics, incluindo a comunicação GPRS, esse período começa a contar a partir da activação do cartão SIM pela Transics. Caso o Cliente tenha contratado a SGF da Transics, excluindo comunicação GPRS, esse período começa a contar a partir da entrega do hardware Durante os primeiros quarenta e oito (48) meses ou outro prazo inicial acordado, não é possível efectuar o cancelamento do contrato. Ao fim dos primeiros quarenta e oito (48) ou outro prazo inicial acordado, o presente contrato será automaticamente prolongado por tempo indeterminado, tendo cada uma das partes o direito de terminar este contrato mediante um pré- aviso de três (3) meses por escrito. O termo terá efeito no primeiro dia de calendário do quarto mês seguinte à receção da notificação do término.
A Transics terá sempre o direito de resolver o contrato sem qualquer indemnização, sem prévia notificação formal ("ingebrekestelling"; "mise en demeure") e sem necessidade de pedido a qualquer autoridade judicial nos seguintes casos: (a) se o Cliente não cumprir a obrigação contratual e não sanear esta situação até dez (10) dias úteis contados da notificação de não cumprimento emitida pela Transics, (b) se o Cliente pedir falência ou tiver a sua falência decretada, se for liquidado ou tornar-se insolvente ou (c) em caso de modificação do controlo judicial do Cliente. Em qualquer um desses casos, a Transics terá o direito de retomar imediatamente a posse do hardware e software sob a guarda do Cliente, e bloquear o seu acesso à SGF da Transics. A Transics não responderá por eventuais danos ocorridos durante a desmontagem ou retoma. Os custos referentes à desmontagem ou retoma serão acrescidos ao valor geral das facturas em aberto. Adiantamentos já realizados serão retidos como forma de compensação e poderão ser abatidos dos valores devidos pelo Cliente à Transics.
11.2. Após o término do contrato, o Cliente deverá devolver à Transics, no prazo de dez (10) dias úteis, todo o hardware entregue por esta e sobre as quais não tenha adquirido qualquer direito de propriedade, devendo todo o referido hardware estar em bom
estado e operando adequadamente, livre de qualquer ónus.
12. Transferência
À Transics é permitido transferir o contrato, total ou parcialmente, sem o consentimento do Cliente.
13. Disposições gerais
13.1. O Cliente compromete-se em usar o hardware e software alugado com o todo o cuidado e prudência.
13.2. O Cliente comunicará pontualmente à Transics a ocorrência de problemas que possam ser considerados importantes, no prazo do cumprimento do contrato, e de factos que possam ter impacto no mesmo, incluindo modificações e informações no seu nome, nacionalidade, sede, natureza jurídica, representantes, IVA e outros impostos aplicáveis, administradores e pessoas jurídicas que tenham interesse no Cliente e vice-versa. A omissão em fornecer essa comunicação resultará em falta de eficácia das informações ou modificações perante a Transics.
Em caso de dano, furto ou perda das mercadorias
locadas e/ou não completamente pagas, ou em caso de apreensão das referidas mercadorias, o Cliente deverá comunicar à Transics, no prazo de quarenta e oito (48) horas, por telefone, fax ou e-mail, sujeito a confirmação escrita no mesmo prazo. Caso contrário, responderá pelas consequências negativas da comunicação tardia.
13.3. Se o cumprimento do contrato envolver o processamento de dados pessoais, a Transics actuará como processadora dos dados no sentido da Lei de 8 de Dezembro de 1992 da protecção de privacidade relativamente ao processamento de dados pessoais, perante o Cliente, que deverá actuar como controlador nos termos impostos pela lei. A Transics reserva-se o direito de utilizar os dados disponíveis no servidor central para fins de referência, comerciais, estatísticos e de análise sem a prévia autorização do Cliente. A Transics tratará os dados de forma confidencial e anónima.
13.4. Caso a Transics penhore o hardware alugado em
benefício de terceiros, o Cliente confirmará expressamente e aceitará ser considerado o depositário do hardware penhorado em benefício do credor.
O Cliente não poderá hipotecar o hardware alugado e/ou não completamente pago, total ou parcialmente, nem dá-lo em garantia, subalugar ou disponibilizá-lo a terceiros, por nenhum motivo e de nenhuma forma, sem a prévia autorização escrita da Transics.
13.5. O Cliente deverá contratar e manter todos os seguros profissionais necessários para proteger o hardware locado e/ou não completamente pago, de forma abrangente, dos custos de eventuais perdas, extravio ou dano ao hardware ou software, independentemente da causa.
13.6. O Cliente confirma ter recebido da Transics todas as informações necessárias sobre a SGF da Transics a ser entregue.
13.7. A aceitação de uma factura de troca não indica qualquer renovação, logo estas condições continuam a ser aplicadas integralmente. Quaisquer custos relacionados serão pagos em dinheiro e para a conta do Cliente.
13.8. O Cliente declara que todos os documentos foram elaborados no idioma legal na sede da Transics ou em Inglês no caso do(s) seu(s) escritório(s) registado(s) em sede ser diferente daquela da Transics, prevalecendo a versão original em caso de eventual tradução.
13.9. Se uma ou várias estipulações destes termos e condições forem declaradas, no seu conjunto ou em parte, como nulas ou não aplicáveis, tal não irá influenciar a validade ou a inaplicabilidade das outra estipulações destes termos e condições gerais e nem a parte da estipulação que é válida e aplicável.
14. Lei aplicável e juízo competente
14.1. Os presentes termos e condições gerais, bem como outras estipulações contratuais entre a Transics e o Cliente, serão regidos pelas leis da Bélgica. Não se aplica a Convenção de Viena de 11 de Abril de 1980 sobre venda internacional de mercadorias.
14.2. Toda e qualquer controvérsia será dirimida exclusivamente pelo juízo de Ieper, salvo quando a Transics preferir levar o caso a outro juízo competente. Ieper, 19.06.2017