TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, que fazem entre si de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.615.449/0001-42, com sede á Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, nesta cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, e aqui representada pelo seu titular Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Tapejara à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, de ora em diante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado o produtor XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONCESSIONÁRIO.
Tem por justo e contratado o presente Termo de Cessão de Uso de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2.971/06 de 21 de novembro de 2006, que reger-se-á pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, pelo CONCEDENTE – Município a CONCESSIONÁRIA, o direito de utilização, conservação e manutenção do seguinte:
Descrição | Unid | Quant |
Motores p/ secador | Unid | 2 |
Ventilador Centrífugo Diametro mm 460 Arranjo/classe 4/l Temperatura °C 20 Pressão barométrica mmHg 760 Densidade Kg/m³ 1.205 Vazão m³/h 6.500 Pressão est. (op) mmCA 70 Pressão Tot (op) mmCA 77,6 Pressão est (st) mmCA 70 Pressão Tot (st) mmCA 77,6 Velocidade descarga m/s 11,1 Rendimento % 77,4 |
Rotação | rpm | 1.735 |
Potência Abs. (st) | CV | 2,41 |
Potencia Abs ( op) | CV | 2,41 |
Velocidade periférica | m/s | 40,9 |
potência sonora | dB | 94 |
Motor (CV/Potos) | 3/IV | |
Tensão | 1F | |
Posição ventilador/motor | CR/R 0° |
Descrição | Unid | Quant |
Motor p/ silos de 380 sc | Unid | 2 |
Ventilador Centrífugo Diametro mm 224 Arranjo/classe 4/l Temperatura °C 20 Pressão barométrica mmHg 760 Densidade Kg/m³ 1.205 Vazão m³/h 1592 Pressão est. (op) mmCA 58 Pressão Tot (op) mmCA 65,5 Pressão est (st) mmCA 58 Pressão Tot (st) mmCA 65,5 Velocidade descarga m/s 11 Rendimento % 72 Rotação rpm 3.467 Potência Abs. (st) CV 0,54 Potencia Abs ( op) CV 0,54 Velocidade periférica m/s 40,7 potência sonora dB 88 Motor (CV/Potos) 0,75/IV Tensão Mono Posição ventilador/motor |
Descrição | Unid | Quant |
Motor p/ silo 1000 sc | un | 1 |
Ventilador Centrífugo Diametro mm 315 Arranjo/classe 4/II Temperatura °C 20 Pressão barométrica mmHg 760 Densidade Kg/m³ 1.205 Vazão m³/h 4.182 |
Pressão est. (op) | mmCA | 87 |
Pressão Tot (op) | mmCA | 100,2 |
Pressão est (st) | mmCA | 87 |
Pressão Tot (st) | mmCA | 100,2 |
Velocidade descarga | m/s | 14,6 |
Rendimento | % | 70,6 |
Rotação | rpm | 3.459 |
Potência Abs. (st) | CV | 2,2 |
Potencia Abs ( op) | CV | 2,2 |
Velocidade periférica | m/s | 57,1 |
potência sonora | dB | 95 |
Motor (CV/Potos) | 3/II | |
Tensão | Mono | |
Posição ventilador/motor |
Descrição | Unid | Quant |
01 (uma) Máquina para pré-limpeza e padronização de cereais, construída sobre uma estrutura de perfis de aço carbono, possui bancas de ensaque para impurezas e outras para os grãos, dividida em dois compartimentos, sendo uma caixa de ar contendo um ventilador, com registros de regulagem de vazão de velocidade do ar que passa em baixo da 1ª peneira. Outra é a caixa de peneiras, responsável pela pré-limpeza de cereal, possui no seu interior 5 peneiras com combinações de furacão dispostas para cada tipo de serviço e granulometria de cereal, com as seguintes características: Modelo: CD-500 Produção na pré-limpeza: 45 sacos/hora Produção na classificação: 20 sacos/hora Acionamento: 2 motores monofásicos 2,0 cv 4 p Transmissão: Tipo polia correia Peneiras que acompanham a máquina: soja, trigo, aveia e Azevém. Kit peneiras pré-limpeza. | Unid | 1 |
Unid | Quant | |
1 (um) elevador de cereais confeccionado em chapas moduladas e flangeadas, fixadas entre si com parafusos de aço grau 8.8, com caçambas em polietileno, com passarela superior. 13,5 m de correia, largura de 11 cm e 43 caçambas, com as seguintes características: Modelo: EC –10 Produção: 15 ton/h Peso específico do cereal: 750 Kg/m³ Altura 16 m Transmissão: tipo correia e polia Canecas: 6 canecas/m Correia: 5” – 3 lonas Motor acionamento: 3 cv monofásico Cano condutor 150 mm: 55 m 01 Tetrafurcada 4 chaves compensadoras | un | 1 |
Descrição | Unid | Quant |
01 (um) transportador helicoidal 200 mm constituídos de calha, rosca e acionamento. As calhas são confeccionadas em chapas metálicas, dobradas em formato “U”, e podem ser tampadas ou abertas, variando de acordo com as necessidades. A rosca é do tipo sem-fim expandida, montada sobre eixo em tubo de aço DIN 2440, sendo apoiado a cada três metros por mancais intermediários, possui um embuchamento de nylon e rolamentos intermediários sem blindagem possibilitando sua lubrificação. O acionamento se dá através de polias e correias em “V” dimensionadas em relação à capacidade e comprimento total do transportador, Com um sistema de flageamento entre as calhas garante a resistência solicitada, como também a estru- tura do transportador é dada pelo sistema de flanges. Comprimento: 5 metros Acionamento: Motor cv monofásico 4 P. | Un | 1 |
Descrição | Unid | Quant |
01 coletor solar composto de arcos de ferro fixados em blocos de concreto revestidos por manta plástica transparente, tendo co mo material absorvente de calor brita basáltica pintada com tin- ta plástica preta fosca | m | 46 |
Descrição | Unid | Quant |
Grade de aeração para os silos, composta de estrutura em madei | M2 | 35 |
Ra e tela galvanizada 12% de polegada,fio 24 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
São Obrigações do Concessionário:
I – Utilizar o equipamento, exclusivamente para os fins de armazenamento e secagem de grãos;
II – tomar as providências que se fizerem necessárias para a sua perfeita e racional utilização;
III – executar os ajustes e melhorias que se fizerem necessárias para a perfeita utilização do equipamento;
IV – efetuar a manutenção e reparos que se fizerem necessários para a perfeita continuidade de sua utilização;
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O presente Termo de Cessão de Uso do equipamento terá sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento e com prazo de duração de até 120 (cento e vinte) meses, de acordo com as disposições do Inciso II do art. 57º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ao término, não havendo comunicação expressa de rescisão por parte do Executivo Municipal, o contrato será prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DESPESAS
As despesas decorrentes da utilização do bem concedido serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas nesse instrumento, as partes o assim em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Tapejara, 21 de novembro de 2006.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Concedente
Xxxxxxx Xxxxxxx Concessionário
TESTEMUNHAS:1..........................................2...............................................