CONTRATO Nº 2020080
CONTRATO Nº 2020080
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO E A EMPRESA MARTINS & QUEIROZ LTDA EPP
A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à AVENIDA BOA SORTE S/N, Pau D´Arco - Pará, representado pelo seu gestor, neste ato o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da RG. 2863484 SSP-PA, CPF. 000.000.000-00 de
outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, MARTINS & QUEIROZ LTDA EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.038.682/0001-10, estabelecida à XX XXXXXXXX,Xx0000, XXXX XXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XX. XXXXXXXX,0000, XXXXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de empresa especializada em fornecimento de peças para o sistema elétrico de veículos e maquinas pesadas para atender as diversas secretarias da prefeitura de Pau D'arco , conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial/SRP 9/2019-018PMPD-SRP, na Ata de Registro de Preços n° 20190017 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 024.2019.01, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para com objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de peças para o sistema elétrico de veículos e maquinas pesadas para atender as diversas secretarias da prefeitura de Pau D'arco em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 9/2019-018PMPD-SRP e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
042125 RELOGIO TEMPERATURA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS-15190. - UNIDADE | 2,00 | 800,000 | 1.600,00 |
Marca.: VW RELOGIO TEMPERATURA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS-15190. | |||
042131 VALVULA TRACAO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 15190 - Xxxx XXXXXXX a.: PARKER | 1,00 | 320,000 | 320,00 |
VALVULA TRACAO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 15190 042139 UNIDADE DOSADORA-CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 15190 - Mar UNIDADE | 1,00 | 900,000 | 900,00 |
ca.: BOSCH UNIDADE DOSADORA-CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 15190 | |||
042145 BENDIX PARTIDA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Xxxx XXXXXXX a.: HNZ | 1,00 | 178,000 | 178,00 |
BENDIX PARTIDA CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 042146 BOBINA MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 UNIDADE | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
- Marca.: XXXXX XXXXXX MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 | |||
042147 BUZINA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: GAUS UNIDADE BUZINA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 | 1,00 | 50,000 | 50,00 |
042148 CABO BATERIA 50 MM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - UNIDADE Marca.: CIAFUND | 5,00 | 40,000 | 200,00 |
CABO BATERIA 50 MM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 042149 CHAVE FAROL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 115,000 | 115,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 | |||
042150 CHAVE GERAL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: UNIDADE MARILIA | 1,00 | 110,000 | 110,00 |
CHAVE GERAL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 042151 CHAVE IGNIÇÃO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca UNIDADE | 1,00 | 95,000 | 95,00 |
.: MORCEGO CHAVE IGNIÇÃO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 |
042152 CONJUNTO RETIFICADOR- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 UNIDADE 1,00 210,000 210,00
- Marca.: BOSCH
CHAVE IGNIÇÃO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042153 CORREIA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: DAY UNIDADE 3,00 80,000 240,00 CORREIA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042154 ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - UNIDADE 1,00 210,000 210,00
Marca.: BOSCH
ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042155 FAROL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: IAM UNIDADE 2,00 230,000 460,00 FAROL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042156 FIO DE INSTALAÇÃO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - M UNIDADE 20,00 2,300 46,00
arca.: CIAFUND
FIO DE INSTALAÇÃO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042157 HORIMETRO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca.: T UNIDADE 1,00 110,000 110,00 UROTEST
HORIMETRO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042158 INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 00000 - Xx UNIDADE 1,00 230,000 230,00 rca.: LIVAL
INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042160 LAMPADA FAROL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - Marca UNIDADE 6,00 25,000 150,00
.: PHILIPS
LAMPADA FAROL- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042161 LANTERNA DIANTEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280 - UNIDADE 2,00 59,500 119,00
Marca.: GF
LANTERNA DIANTEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS- 26280
042162 LANTERNA TRAZEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 00000 - Xx UNIDADE 2,00 48,500 97,00
rca.: GF
LANTERNA TRAZEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042164 REGULADOR VOLTAGEM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - M UNIDADE 1,00 199,000 199,00
arca.: BOSCH
REGULADOR VOLTAGEM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042165 RELOGIO PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - UNIDADE 1,00 930,000 930,00
Marca.: VW
RELOGIO PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042169 SUPORTE ESCOVA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - Marca UNIDADE 1,00 88,000 88,00
.: UNIFAP
SUPORTE ESCOVA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042170 TERMINAL BATERIA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - Mar UNIDADE 4,00 7,500 30,00 ca.: CIAFUND
TERMINAL BATERIA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042171 TERMINAL PONTEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 00000 - Xx UNIDADE 2,00 7,500 15,00 rca.: CIAFUND
TERMINAL PONTEIRA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042173 VALVULA TRACAO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - Marca UNIDADE 1,00 325,000 325,00
.: XXXXXX
VALVULA TRACAO- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042178 INTERRUPTOR DE EMBREAGEM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 262 UNIDADE 1,00 110,000 110,00
80 - Marca.: VW
INTERRUPTOR DE EMBREAGEM- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042181 INTERRUPTOR- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - Marca.: UNIDADE 1,00 115,000 115,00 INTERRUPTOR- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042186 UNIDADE DOSADORA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280 - Mar UNIDADE 1,00 939,000 939,00 ca.: BOSCH
UNIDADE DOSADORA- CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKS 26280
042190 AUTOMATICO PARTIDA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120 - Ma UNIDADE 1,00 238,000 238,00
rca.: ZM
AUTOMATICO PARTIDA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120
042198 CORREIA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - Marca.: DAYC UNIDADE 5,00 100,000 500,00 CORREIA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042199 ESTATOR ALTERNADOR- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - M UNIDADE 1,00 200,000 200,00
arca.: LIVAL
ESTATOR ALTERNADOR- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042200 FAROL- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - Marca.: VTO UNIDADE 4,00 55,000 220,00 FAROL- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042201 FIO INSTALAÇAO- PATROL CATERPILAR CASER- 120. - Marc UNIDADE 20,00 2,000 40,00 a.: CIAFUND
FIO INSTALAÇAO- PATROL CATERPILAR CASER- 120.
042202 HORIMETRO- PATROL CATERPILAR CASER- 120. - Marca.: T UNIDADE 1,00 120,000 120,00 UROTEST
HORIMETRO- PATROL CATERPILAR CASER- 120.
042203 INDUZIDO PARTIDA- PATROL CATERPILAR CASER- 120. - Ma UNIDADE 1,00 401,000 401,00 rca.: LIVAL
INDUZIDO PARTIDA- PATROL CATERPILAR CASER- 120.
042204 INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- PATROL CARTEPILAR XXXX- 00 UNIDADE 1,00 160,000 160,00
0. - Marca.: CAT
INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042206 LAMPADA FAROL- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - Marca. UNIDADE 3,00 19,000 57,00
: PHILIPS
LAMPADA FAROL- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042207 LANTERNA TRAZEIRA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - Ma UNIDADE 2,00 50,000 100,00
rca.: GF
LANTERNA TRAZEIRA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042208 MANCAL ALTERNADOR- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - Ma UNIDADE 1,00 130,000 130,00 rca.: BOSCH
MANCAL ALTERNADOR- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042209 MOTOR PARTIDA COMPLETO- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. UNIDADE 1,00 2.360,000 2.360,00
- Marca.: BOSCH
MOTOR PARTIDA COMPLETO- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042210 REGULADOR VOLTAGEM- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - M UNIDADE 2,00 61,000 122,00
arca.: BOSCH
REGULADOR VOLTAGEM- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042211 RELOGIO PRESSÃO OLEO- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - UNIDADE 1,00 139,000 139,00 Marca.: TUROTEST
RELOGIO PRESSÃO OLEO- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042212 RELOGIO TEMPERATURA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120. - UNIDADE 1,00 175,000 175,00 Marca.: TUROTEST
RELOGIO TEMPERATURA- PATROL CARTEPILAR CASE- 120.
042219 AUTOMATICO PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marc UNIDADE 1,00 168,000 168,00 a.: ZM
AUTOMATICO PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042220 BENDIX XXXXXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Marca.: UNIDADE 1,00 210,000 210,00 BENDIX PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042221 BOBINA MOTOR PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Ma UNIDADE 1,00 151,000 151,00 rca.: LIVAL
BOBINA MOTOR PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042222 BUZINA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: GAUSS UNIDADE 1,00 53,000 53,00 BUZINA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042223 CHAVE XXXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Marca.: MAR UNIDADE 2,00 38,500 77,00 ILIA
CHAVE FAROL- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042224 CONJUNTO RETIFICADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Ma UNIDADE 1,00 167,000 167,00 rca.: BOSCH
CONJUNTO RETIFICADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042225 CORREIA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: DAYCO UNIDADE 2,00 45,500 91,00 CORREIA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042226 FAROL- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: VTO UNIDADE 10,00 55,500 555,00 FAROL- TRATOR NEW HOLLAND- 4030.
042227 FIO DE INSTALAÇÃO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca UNIDADE .: CIAFUND FIO DE INSTALAÇÃO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | 20,00 | 2,300 | 46,00 |
000000 XXXXXXXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Marca.: TUROT UNIDADE | 1,00 | 123,500 | 123,50 |
HORIMETRO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042229 INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. UNIDADE | 1,00 | 37,000 | 37,00 |
- Marca.: 3RHO INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042230 XXXXXXX XXXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Marca.: P UNIDADE HILIPS | 2,00 | 15,000 | 30,00 |
LAMPADA FAROL- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042231 LANTERNA DIANTEIRA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marc UNIDADE | 2,00 | 47,500 | 95,00 |
a.: GF LANTERNA DIANTEIRA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042232 LANTERNA TRAZEIRA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca UNIDADE .: GF | 2,00 | 63,000 | 126,00 |
LANTERNA TRAZEIRA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042236 RELOGIO PRESSÃO XXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Ma UNIDADE | 1,00 | 182,000 | 182,00 |
rca.: TUROTEST RELOGIO PRESSÃO OLEO- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042237 RELOGIO TEMPERATURA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Mar UNIDADE ca.: TUROTEST | 1,00 | 138,000 | 138,00 |
RELOGIO TEMPERATURA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042238 ROTOR ALTERNADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca. UNIDADE | 1,00 | 153,500 | 153,50 |
: LIVAL ROTOR ALTERNADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042239 ESTATOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: LIVAL UNIDADE ESTATOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | 1,00 | 124,000 | 124,00 |
000000 XXXXXXXX XXXXXXX- XXXXXX XXX XXXXXXX- 0000. - Marca. UNIDADE : LIVAL | 1,00 | 199,000 | 199,00 |
INDUZIDO PARTIDA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042241 SUPORTE ESCOVA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 102,000 | 102,00 |
UNIFAP SUPORTE ESCOVA- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042242 POLIA ALTERNADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca. UNIDADE : HNZ | 1,00 | 75,000 | 75,00 |
POLIA ALTERNADOR- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042243 ROLAMENTO 6303- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 35,000 | 35,00 |
ROLAMENTO 6303- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. 042244 ROLAMENTO 6003- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 27,300 | 27,30 |
BOSCH ROLAMENTO 6003- TRATOR NEW HOLLAND- 4030. | |||
042251 ALTERNADOR COMPLETO- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE BOSCH | 1,00 | 1.530,000 | 1.530,00 |
ALTERNADOR COMPLETO- PA CARREGADEIRA SR12 042252 AUTOMATICO PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: Z UNIDADE | 1,00 | 319,000 | 319,00 |
AUTOMATICO PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 042253 BENDIX PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: HNZ UNIDADE | 1,00 | 260,000 | 260,00 |
BENDIX PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 042254 BOMBINA MOTOR PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca. UNIDADE | 1,00 | 265,000 | 265,00 |
: LIVAL BOMBINA MOTOR PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 | |||
042256 CABO BATERIA 50 MM- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: C UNIDADE IAFUND | 20,00 | 39,000 | 780,00 |
CABO BATERIA 50 MM- PA CARREGADEIRA SR12 042257 CHAVE FAROL- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: MARILIA UNIDADE | 1,00 | 37,000 | 37,00 |
CHAVE FAROL- PA CARREGADEIRA SR12 042258 CHAVE GERAL- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: MARILIA UNIDADE | 1,00 | 115,000 | 115,00 |
CHAVE GERAL- PA CARREGADEIRA SR12 042260 CONJUNTO RETIFICADOR- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 165,000 | 165,00 |
BOSCH |
CONJUNTO RETIFICADOR- PA CARREGADEIRA SR12
042261 CORREIA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: DAYCO UNIDADE 2,00 80,000 160,00 CORREIA- PA CARREGADEIRA SR12
042262 ESSTATOR ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE 1,00 140,000 140,00 LIVAL
ESSTATOR ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12
042263 FAROL- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: VTO UNIDADE 10,00 55,000 550,00 FAROL- PA CARREGADEIRA SR12
1,00 | 125,000 | 125,00 |
1,00 | 375,000 | 375,00 |
042265 HORIMETRO- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: TUROTEST UNIDADE HORIMETRO- PA CARREGADEIRA SR12
042266 INDUZIDO PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: LIV UNIDADE INDUZIDO PARTIDA- PA CARREGADEIRA SR12
042267 INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- PA CARREGADEIRA SR12 - Mar UNIDADE 1,00 160,000 160,00 ca.: 3RHO
INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- PA CARREGADEIRA SR12
4,00 | 19,000 | 76,00 |
2,00 | 52,000 | 104,00 |
1,00 | 165,000 | 165,00 |
1,00 | 165,000 | 165,00 |
042268 LAMPADA FAROL- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: XXXXXX XXXXXXX LAMPADA FAROL- PA CARREGADEIRA SR12
042269 LANTERNA DIANTEIRA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: G UNIDADE LANTERNA DIANTEIRA- PA XXXXXXXXXXXX XX00
000000 RELOGIO PRESSÃO OLEO- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE TUROTEST
RELOGIO PRESSÃO OLEO- PA CARREGADEIRA SR12
042274 RELOGIO TEMPERATURA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE TUROTEST
RELOGIO TEMPERATURA- PA XXXXXXXXXXXX XX00
000000 ROLAMENTO ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: UNIDADE 1,00 40,000 40,00 BOSCH
ROLAMENTO ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12
042276 ROTOR ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: LIV UNIDADE 1,00 240,000 240,00 ROTOR ALTERNADOR- PA CARREGADEIRA SR12
042279 TERMINAL PONTEIRA- PA CARREGADEIRA SR12 - Marca.: CI UNIDADE 2,00 7,700 15,40 AFUND
TERMINAL PONTEIRA- PA CARREGADEIRA SR12
1,00 | 920,000 | 920,00 |
1,00 | 310,000 | 310,00 |
1,00 | 265,000 | 265,00 |
000000 XXXXXXX TRACAO- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: PARK UNIDADE VALVULA TRACAO- PA CARREGADEIRA SR12.
042282 VALVULA REDUÇÃO- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: PAR UNIDADE VALVULA REDUÇÃO- PA CARREGADEIRA SR12.
042283 INTERRUPTOR REDUÇÃO- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: UNIDADE KOSTAL
INTERRUPTOR REDUÇÃO- PA CARREGADEIRA SR12.
042284 INTERRUPTOR DE EMPREAGEM- PA CARREGADEIRA SR12. - Ma UNIDADE 1,00 100,000 100,00
rca.: 3RHO
INTERRUPTOR DE EMPREAGEM- PA CARREGADEIRA SR12.
042285 VALVULA- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: 3RHO UNIDADE 1,00 170,000 170,00 VALVULA- PA CARREGADEIRA SR12.
,00 190,000 | 190,00 | |
1,00 3.600,000 | 3.600,00 | |
1,00 1.800,000 | 1.800,00 | |
1,00 | 210,000 | 210,00 |
1,00 | 180,000 | 180,00 |
1,00 | 250,000 | 250,00 |
042286 INTERRUPTOR- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: 3RHO UNIDADE 1
INTERRUPTOR- PA CARREGADEIRA SR12.
042288 UNIDADE INJETORA- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: CA UNIDADE UNIDADE INJETORA- PA CARREGADEIRA SR12.
042289 UNIDADE DOSADORA- PA CARREGADEIRA SR12. - Marca.: CA UNIDADE UNIDADE DOSADORA- PA CARREGADEIRA SR12.
042293 AUTOMATICO PARTIDA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: ZM UNIDADE AUTOMATICO PARTIDA- CAMINHÃO VW 180.
042295 BOMBINA MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: LI UNIDADE BOMBINA MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO VW 180.
042301 CONJUNTO RETIFICADOR- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: BOS UNIDADE CONJUNTO RETIFICADOR- CAMINHÃO VW 180.
042302 CORREIA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: DAYCO UNIDADE 2,00 68,000 136,00 CORREIA- CAMINHÃO VW 180.
042303 ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: LIVAL UNIDADE 1,00 205,000 205,00 ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 180.
1,00 | 235,000 | 235,00 | |
4,00 | 23,000 | 92,00 | |
1,00 | 35,000 | 35,00 | |
1,00 | 170,000 | 170,00 | |
2,00 | 7,700 | 15,40 | |
4,00 | 7,700 | 30,80 | |
1,00 | 300,000 | 300,00 | |
1,00 | 300,000 | 300,00 | |
1,00 | 250,000 | 250,00 | |
1,00 | 130,000 | 130,00 | |
1,00 | 1.450,000 | 1.450,00 | |
1,00 | 950,000 | 950,00 | |
1,00 | 1.300,000 | 1.300,00 | |
1,00 | 210,000 | 210,00 | |
1,00 | 180,000 | 180,00 |
042307 INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: LIVAL UNIDADE INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO VW 180.
042309 LAMPADA FAROL- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: PHILIPS UNIDADE LAMPADA FAROL- CAMINHÃO VW 180.
042316 ROLAMENTO ALTERNADO- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: BOSC UNIDADE ROLAMENTO ALTERNADO- CAMINHÃO VW 180.
042317 ROTOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: LIVAL UNIDADE ROTOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 180.
042319 TERMINAL BATERIA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: CIAFUND UNIDADE TERMINAL BATERIA- CAMINHÃO VW 180.
042320 TERMINAL PONTEIRA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: CIAFUN UNIDADE TERMINAL PONTEIRA- CAMINHÃO VW 180.
042322 VALVULA TRACAO- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: PARKER UNIDADE VALVULA TRACAO- CAMINHÃO VW 180.
042323 VALVULA REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: PARKER UNIDADE VALVULA REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 180.
042324 INTERRUPTOR REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: KOST UNIDADE INTERRUPTOR REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 180.
042325 INTERRUPTOR DE EMPREAGEM- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: UNIDADE INTERRUPTOR DE EMPREAGEM- CAMINHÃO VW 180.
042329 UNIDADE INJETORA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: BOSCH UNIDADE UNIDADE INJETORA- CAMINHÃO VW 180.
042330 UNIDADE DOSADORA- CAMINHÃO VW 180. - Marca.: BOSCH UNIDADE UNIDADE DOSADORA- CAMINHÃO VW 180.
042333 ALTERNADOR COMPLETO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: BO UNIDADE ALTERNADOR COMPLETO- CAMINHÃO VW 13190.
042334 AUTOMATICO PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: ZM UNIDADE AUTOMATICO PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190.
042335 BOBINA MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: L UNIDADE
IVAL
BOBINA MOTOR PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190.
042336 BENDIX PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: HNZ UNIDADE 1,00 200,000 200,00 BENDIX PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190.
042337 BUZINA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: GAUSS UNIDADE 1,00 50,000 50,00 BUZINA- CAMINHÃO VW 13190.
042338 CABO BATERIA 50 MM- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: CIA UNIDADE 10,00 38,000 380,00 FUND
CABO BATERIA 50 MM- CAMINHÃO VW 13190.
042339 CHAVE FAROL- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: KOSTAL UNIDADE 1,00 115,000 115,00 CHAVE FAROL- CAMINHÃO VW 13190.
042340 CHAVE GERAL- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: MARILIA UNIDADE 1,00 100,000 100,00 CHAVE GERAL- CAMINHÃO VW 13190.
042341 CHAVE IGNIÇÃO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: MORCEGO UNIDADE 1,00 65,000 65,00 CHAVE IGNIÇÃO- CAMINHÃO VW 13190.
042342 CONJUNTO RETIFICADOR- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: B UNIDADE 1,00 230,000 230,00 OSCH
CONJUNTO RETIFICADOR- CAMINHÃO VW 13190.
042343 CORREIA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: DAYCO UNIDADE 2,00 78,000 156,00 CORREIA- CAMINHÃO VW 13190.
042344 ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: LIV UNIDADE 1,00 220,000 220,00 ESTATOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190.
042345 FAROL- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: ARTEB UNIDADE 2,00 290,000 580,00 FAROL- CAMINHÃO VW 13190.
042346 FIO DE INSTALAÇÃO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: CIAF UNIDADE 20,00 2,450 49,00 FIO DE INSTALAÇÃO- CAMINHÃO VW 13190.
042347 HORIMETRO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: TUROTEST UNIDADE 1,00 125,000 125,00 HORIMETRO- CAMINHÃO VW 13190.
042348 INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: LIVAL UNIDADE 1,00 230,000 230,00 INDUZIDO PARTIDA- CAMINHÃO VW 13190.
042349 INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca UNIDADE 1,00 1.000,000 1.000,00
.: VW
INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO VW 13190.
042350 LAMPADA FAROL- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: PHILIPS UNIDADE 4,00 23,000 92,00 LAMPADA FAROL- CAMINHÃO VW 13190.
042351 LANTERNA DIANTEIRA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: GF UNIDADE 2,00 72,000 144,00 LANTERNA DIANTEIRA- CAMINHÃO VW 13190.
042352 LANTERNA TRAZEIRA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: GF UNIDADE 2,00 52,000 104,00 LANTERNA TRAZEIRA- CAMINHÃO VW 13190.
042354 REGULADOR VOLTAGEM- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: BOS UNIDADE 1,00 160,000 160,00 REGULADOR VOLTAGEM- CAMINHÃO VW 13190.
042355 RELOGIO PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: V UNIDADE 1,00 900,000 900,00 RELOGIO PRESSÃO OLEO- CAMINHÃO VW 13190.
042356 RELOGIO TEMPERATURA- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: VW UNIDADE 1,00 800,000 800,00 RELOGIO TEMPERATURA- CAMINHÃO VW 13190.
042357 ROLAMENTO ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: B UNIDADE 1,00 30,000 30,00 OSCH
ROLAMENTO ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190.
042358 ROTROTOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: LI UNIDADE 1,00 220,000 220,00 ROTROTOR ALTERNADOR- CAMINHÃO VW 13190.
042363 VALVULA TRACAO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: PARKER UNIDADE 1,00 310,000 310,00 VALVULA TRACAO- CAMINHÃO VW 13190.
042364 VALVULA REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: PARKER UNIDADE 1,00 310,000 310,00 VALVULA REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 13190.
042365 INTERRUPTOR REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 13190. - Marca.: KO UNIDADE 1,00 250,000 250,00 STAL
INTERRUPTOR REDUÇÃO- CAMINHÃO VW 13190.
VALOR GLOBAL R$ 42.858,90
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor deste Contrato é de R$ 42.858,90 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos bens/ produtos/ serviços, na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa revendedora em Pau D´Arco, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Presencial/SRP n.º 9/2019-018PMPD-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial/SRP 9/2019-018PMPD- SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será de 27 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, contado da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento/ execução que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento/ execução objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de bens/ produtos/ serviços que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
1.9 - denunciar a empresa revendedora/prestadora dos bens/ produtos/ serviços quando da suspeita de comercialização de bens/ produtos/ serviços que não esteja de acordo com as normas de comercialização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o fornecimento/ execução dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos bens/ produtos/ serviços;
1.6 - substituir no prazo de 24 horas, qualquer bens/ produtos/ serviços que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital;
1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos bens/ produtos/ serviços; e
1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a venda dos bens/ produtos/ serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os bens/ produtos/ serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização dos bens/ produtos/ serviços, o Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento/ execução que esteja sendo fornecido/ executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços e atividade correlata, à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento/execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1110 04.122.0002.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete,Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo; Atividade 1210 04.122.0002.2.010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Atividade 1710.20.605.0009.2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99,Atividade 1810.04.122.0002.2.041 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumoCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Pau D´Arco - Pará, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
1.1 - O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial/SRP nº. 9/2019-018PMPD-SRP.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos bens/ produtos/ serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 - deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores/ Prestadores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº. 9/2019-018PMPD-SRP, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO, constante do processo nº 024.2019.01, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:650 02121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:650021212 68
Dados: 2020.11.27
14:01:19 -02'00'
PAU D'ARCO - PA, 27 de Novembro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO CNPJ(MF) 34.671.016/0001-48
CONTRATANTE
MARTINS & QUEIROZ LTDA EPP CNPJ 03.038.682/0001-10 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
MARTINS E QUEIROZ LTDA:0303 868200011
0
Assinado de forma digital por XXXXXXX E QUEIROZ LTDA:03038682000110 Dados: 2020.11.27
15:26:28 -03'00'