TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP (SEM CONDUTOR) E EMBARCAÇÕES, TIPO LANCHA E BARCO (COM CONDUTOR), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de locação de veículos e embarcação se justifica pela constante necessidade de deslocamento dos membros do legislativo municipal de Juruti, para atendimento as atividades diárias dos funcionários e vereadores, no que concerne a fiscalização dos serviços públicos, obedecendo o que versa sobre as responsabilidades de um vereador que tem o poder de ouvir o que a população quer, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática.
2.2. Além disso, a locação de transportes se faz necessária para a realização de tarefas precípuas no atendimento aos constantes deslocamentos para as diversas comunidades rurais do Munícipio de Juruti, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas. Considerando que esta casa legislativa não detém de veículos e embarcações suficientes para atender na totalidade de suas necessidades administrativas e operacionais, bem como realização de Itinerantes, visto que ocorrem simultaneamente em diversas regiões do município no perímetro urbano, rural e ribeirinho e em outros municípios vizinhos, quando for necessário, fato este que prejudica o planejamento destes serviços imprescindíveis no desenvolvimento das funções, onde persistindo a necessidade de locomoção que se faz através desses transportes fluviais e terrestres, o caminho encontrado para atendimento é a locação dos mesmos.
2.3. Deste modo, ao optar pela alternativa da locação de transportes, essa Administração transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela execução dos serviços, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos, a exemplo a redução de custos com as manutenções preventiva e corretiva da sua frota própria, tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade. Logo, adequado que se faça processo licitatório para contratação de empresa para prestar esse serviço.
2.4. Os transportes serão designados a municípios vizinhos e localidades no meio rural e ribeirinho deste município, devendo estar em perfeitas condições e aptos a enfrentar os difíceis deslocamentos a lugares longínquos e de difícil acesso, tanto no meio fluvial, quanto no meio terrestre dada as dimensões territoriais extensas, que, por vezes, encontram-se precárias. Deste
modo, é imprescindível que os transportes estejam preparados para transpor quaisquer barreiras naturais a fim de proporcionar um deslocamento em tempo hábil, sem percalços ou imprevistos, garantindo um deslocamento seguro para passageiros e cidadãos.
2.5. Diante do exposto, justifica-se a presente contratação que possui base pelo prisma da amplitude territorial do município que compreende a zona urbana, zona rural e ribeirinha, além de atender as atividades rotineiras administrativas deste poder legislativo. Deste modo, diante destes fatos elencados se instaura o processo administrativo para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de transportes para atender demandas existentes de deslocamentos e viagens e para que não haja descontinuidade dos serviços essenciais prestados por este Poder Legislativo, com vistas a responder as demandas que são solicitadas pela população em geral no interesse público.
3. DO QUANTITATIVO
3.1. O critério de aceitabilidade da proposta estará vinculada aos preços máximos permitidos, sendo orçamento sigiloso,nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº7.724, de 2012, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos,deixando de usar a referência de preços da Administração, tornando capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação.
Como já assentado pelo TCU (Xxxxxxx 3011/2012 – Plenário), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária,quando a administração entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa.
3.2 O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas que deverão ser utilizados conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BARCO (com condutor): com as seguintes descrições: com capacidade de 20 a 30 passageiros, motor com potência de acima de 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM)., infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara Municipal de Juruti. | dia | 100,00 |
2 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 06 passageiros, a gasolina, motor de 60 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 250,00 |
3 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 250,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 150,00 |
5 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 08 passageiros, a gasolina, motor de 90 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | mês | 16,00 |
6 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 180,00 |
7 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) II com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | hora | 300,00 |
8 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) II com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 07 a 15 passageiros, a gasolina, motor acima de 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | mês | 16,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP I: Especificação: Ano/modelo mínimo 2013, com 04 (quatro portas), a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cor branca, cilindrada mínima de 2.000 m³, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, lona marítima, proteção de caçamba, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré, tração 4x4, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, som com Rádio/CD/MP3, e película. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | mês | 16,00 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP II: Especificação: ano/modelo mínimo 2013, com 04 (quatro portas), a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cor branca, cilindrada mínima de 2.000 m³, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, lona marítima, proteção de caçamba, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré, tração 4x4, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, som com Rádio/CD/MP3, e película. Os veículos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores - PROCONVE; Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções); Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança; Sem Motorista. | dia | 200,00 |
11 | LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA (com condutor) I com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, coberta com cadeiras acolchoadas com capacidade de 06 passageiros, a gasolina, motor de 60 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM), infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação). O combustível será fornecido pela Câmara municipal de Juruti. | dia | 150,00 |
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A execução dos serviços de locação de transportes será através de solicitação, discriminando o quantitativo da necessidade do órgão solicitante.
4.2. A solicitação será sempre comunicada a CONTRATADA com antecedência de no minimo dois dias úteis, pela CONTRATANTE.
4.3 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante.
4.4 Os pedidos serão parcelados, podendo chegar até os quantitativos descritos.
4.5 O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, em viagens dentro e fora do perímetro urbano de Juruti.
4.6 Os veiculos a serem locados deverão estar em excelente estado de conservação, reservando- se à está o direito de efetuar vistoria antes da assinatura do contrato.
4.7. A embarcação e o veículo ficarão à disposição das CÂMARA MUNICIPAL sempre que solicitados;
4.8. As embarcações deverão estar disponível em ponto estratégico de embarque, devidamente higienizada e equipada.
4.9. A embarcação deverá ser conduzida por profissional habilitado para a finalidade.
4.10. A Contratada se obriga a disponibilizar a embarcação e o veículo no horário previamente agendado na solicitação emitida que deverá ocorrer com até 24h antecedência.
4.11 As embarcações e os veículos deverão possuir todos os equipamentos de segurança necessários e pertinentes ao tipo de condução.
4.12 Havendo necessidade de utilização do seguro dos transportes, o pagamento da franquia, se houver, ficará por conta da contratada;
4.13 A Câmara Municipal de Juruti, reserva-se o direito de efetuar sempre que for necessário, para verificação do desempenho, podendo solicitar da contratada a substituição imediata daqueles que não estejam atendendo ao contrato.
4.14 A contratada se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto a Câmara Municipal de Juruti, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.
4.15 Se considerar necessário poderá a Câmara Municipal solicitar envio de documentos comprobatórios de legalidade dos bens e vistoria para que seja comprovada as condições de cada bem.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1 –Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço – Tipo Menor Preço por Item – conforme Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, 10.024 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço será executado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo contratado.
6.2. O objeto será requisitado de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Juruti;
6.3. A execução dos serviços ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço.
6.4. A execução do objeto deverá ser autorizada expressamente pela da Câmara Municipal de Juruti, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do fornecimento;
6.5. O controle será efetuado com base nas requisições citadas no subitem 7.4 acima, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora da entrega, identificação do local de entrega, quantidade de fornecida, preço total em reais, bem como à identificação e assinatura do recebedor e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à da Câmara Municipal de Juruti.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 3 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
7.2. Disponibilizar a embarção , em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
7.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e as embarcações com o titulo de inscrição de embarcação, conforme as normas Maritimas, e os condutores da embarcação devidamente habilitado para conduzir o mesmo.
7.4.1 Encaminhar à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
7.4.2 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de
trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE, nesses casos a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor;
7.4.3 Isentar o CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
7.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
7.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados da futura Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
7.5.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de posse de veículo e embarcação para realização dos serviços.
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
b) Exercer, ainda, fiscalização constante no atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência do serviço contratado;
c) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
d) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto.
9.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.4. Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Juruti – Estado do Pará ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A empresa deverá apresentar nota fiscal de serviço, juntamente com recibo assinado, até o dia 05 do mês subsequente à prestação do serviço a Câmara Municipal de Juruti - PA, que terá até 10 (dez) dias para efetuar o pagamento a partir da data de entrada no protocolo;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica a Câmara Municipal de Juruti de acordo com a Lei Orgânica do Município, dispor sobre os casos omissos no presente Termo de Referência.
Xxxxxx – Pará, 31 de julho de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral Portaria nº 003/2023