MINUTA DE
MINUTA DE
"CONTRATO ADMINISTRATIVO" PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2015 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
As partes abaixo qualificadas e identificadas em comunhão de vontade e interesses, celebram o presente contrato, obedecidas as formalidades de lei e solenidades próprias, nas seguintes cláusulas e condições:
AS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, cidade e município de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição no CNPJ sob nº 92.465.210/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1626 nesta cidade, com inscrição no CIC sob nº 000.000.000-00, cédula de identidade RG nº 2028191092 SSP/RS, neste instrumento denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO: -----------------, pessoa jurídica, sendo empresa brasileira, com sede na Rua ---, na cidade e município de-----, neste Estado, com inscrição no CGC/MF nº ---------, neste ato representado por ,
-----------, inscrito no CPF nº -----------, residente e domiciliado na cidade e município de -----------, neste Estado, denominado neste instrumento de CONTRATADO.
EMBASAMENTO LEGAL.
O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei Federal nº8.666/93 com suas alterações, e Lei Federal 10.520/2002, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do processo licitatório nº 045/2015– modalidade – Pregão Presencial, que é parte integrante deste instrumento.
OBJETO DO CONTRATO:
O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais de construção e grades para boca de lobo, estando assim especificado e descrito no edital antes referido.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
PRIMEIRA: Ficam as partes Contratantes obrigadas ao cumprimento das obrigações ora assumidas, devendo cumpri-las em sua totalidade, de modo a preservar a boa relação contratual e respeito aos preceitos de ordem legal, estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
SEGUNDA: A execução da presente relação contratual ocorrerá com a entrega dos materiais junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Trânsito e Saneamento, na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1626, nesta cidade, da seguinte maneira:
– Itens 001 e 002 até a data de 30 de junho de 2015.
– Itens 003, 004 e 005 até o dia 12 de junho de 2015. DA GARANTIA DOS BENS:
TERCEIRA: A Contratada fica obrigada a garantir a entrega dos materiais, bem assim garantir sua qualidade,
dentro dos preceitos estabelecidos em lei e constantes do edital integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado de forma a permitir completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
QUARTA: A contratação acima especificada atinge o montante de R$ , cujo pagamento será efetuado
conforme Calendário de Pagamentos do Município, instituído pelo decreto nº 2449/2014, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento pela comissão nomeada para este fim. As notas fiscais deverão conter o número do contrato, do processo licitatório e do empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento acima referido somente será efetuado após comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS, FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a entrega for após o prazo estipulado pelo Município, os prazos de pagamento serão postergados na proporção dos dias de atraso.
QUINTA: Os pagamentos relativos a esta relação contratual estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária nº: 3390 30 00 00 00 00 (364-301) – Material de Consumo e nº 4490 51 00 00 00 00
(569) – Obras e Instalações.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO:
SEXTA: As partes obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e consequentemente as múltiplas relações obrigacionais, a que ambas as partes estão sujeitas, e que por xxxxxxx não conste no teor deste documento, deverá ser sanada inicialmente com base no teor do Edital do Processo Licitatório, acima referido, devendo ser observadas as disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
SÉTIMA: A infração dos dispostos contratuais onde impere a culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte Contratada, preposto ou funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, implica em aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, reconhecendo-se os direitos do Contratante especificamente do art. 77 da mencionada lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 79 da Lei 8.666/93, ou, por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estipulado multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto no art. 55, VII da lei 8.666/93, caso o Contratado não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento. Já no caso de atraso dos pagamentos por parte do Contratante, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso, sendo que o atraso não poderá ser superior a sessenta dias).
OITAVA: Na ocorrência de Rescisão Contratual prevista no Artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, as partes ficam sujeitas as consequências sem prejuízo da ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a lei, conforme dispõe o Artigo 80 do mesmo diploma legal, em seus incisos, que se adaptem ao caso concreto.
NONA: Fica neste ato convencionado que, no caso de dúvida prevalecerá a interpretação do teor narrado no Edital do presente processo licitatório e, caso persista a dúvida, esta deverá ser sanada com base na Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a dúvida deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor.
DO FORO CONTRATUAL:
DÉCIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado.
E, por assim restar convencionado, assinam o presente, em cinco vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, ..... de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxxxxxxx........................................................... .................................................................