CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
XXXXXXXXX E DO PARNAÍBA (CODEVASF), entidade integrante da Administração Pública Indireta, conforme art. 4o, II, "b", do Decreto Lei n° 200, de 25/02/1967, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo único, X, "b" do Anexo do Decreto n° 9.660, de 01/01/2019, criada pela Lei n° 6.088, de 16 de julho de 1974, regida pelas Leis n° 6.404/1976 e n° 13.303/2016, pelo seu Estatuto Social e, subsidiariamente, pelo direito privado, com sede no SGAN 601, Conj. I. Ed. Dep. Xxxxxx Xxxxxx, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.399.857/0001-26, doravante designada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0837.427.274 expedida pela SSP/BA e por sua Gerente- Executiva da Área de Administração e Tecnologia, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portadora do RG n° 5713998 expedida pela SSP/PE e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e , de outro lado, a instituição CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE),
Associação Civil, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.284.407/0001-53, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Sede Cebraspe, Brasília/DF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada por sua Diretora-Geral, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, com carteira de identidade n.º 5000456136, SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora de Educação e Avaliação, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com carteira de identidade n.º 1038227862, SJS/RS e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, tendo em vista o que consta no Processo nº 59500.003680/2023-20 e com fulcro no Art. 29, inc. VII, da Lei 13.303/16 e os preceitos de direito privado, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento de contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e execução/operacionalização de Concurso Público de provas, com vista ao provimento de cargos do quadro efetivo do CONTRATANTE, conforme a seguir exposto.
Nível Superior | Cargo | Áreas de conhecimento | Localidade de Vaga | Nº vagas* |
Total | ||||
Analista em Desenvolvimento Regional | Administração | Brasília/DF | 3 | |
Montes Claros/MG | 1 | |||
Bom Jesus da Lapa/BA | 1 | |||
Petrolina/PE | 2 | |||
Maceió/AL | 2 | |||
Teresina/PI | 1 | |||
São Luis/MA | 3 | |||
Goiânia/GO | 1 | |||
Palmas/TO | 1 | |||
Macapá/AP | 1 | |||
Belém/PA | 1 | |||
Economia | Brasília/DF | 1 | ||
Contabilidade | Brasília/DF | 3 | ||
Publicidade e Propaganda | Brasília/DF | 1 | ||
Engenharia Civil | Brasília/DF | 1 | ||
Montes Claros/MG | 1 | |||
Bom Jesus da Lapa/BA | 2 | |||
Petrolina/PE | 2 | |||
Maceió/AL | 1 | |||
Teresina/PI | 1 | |||
São Luis/MA | 4 | |||
Goiânia/GO | 1 | |||
Palmas/TO | 1 | |||
Macapá/AP | 2 | |||
Belém/PA | 2 | |||
Engenharia de Pesca | Teresina/PI | 1 | ||
Macapá/AP | 1 | |||
Engenharia de Agrimensura | São Luis/MA | 1 | ||
Geologia | São Luis/MA | 1 | ||
Estatística | Brasília/DF | 1 | ||
Tecnologia da Informação | Brasília/DF | 8 | ||
Analista em Comunicação | Jornalismo | Brasília/DF | 1 | |
Montes Claros/MG | 1 | |||
Bom Jesus da Lapa/BA | 1 | |||
Petrolina/PE | 1 | |||
Aracaju/SE | 1 | |||
Maceió/AL | 1 | |||
Teresina/PI | 1 | |||
São Luis/MA | 1 |
* A distribuição das vagas nas reservas legais de Pessoas com Deficiência e de Pessoas Negras serão definidas em edital de abertura do certame observando a legislação aplicável.
1.1 O concurso público objeto deste contrato será realizado por meio das seguintes fases, de responsabilidade do CONTRATADO:
1.1.1 Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo 11 (onze) provas objetivas, constituídas de 120 (cento e vinte) itens, sendo 50 (cinquenta) itens de conhecimentos básicos, para todos os cargos de mesmo nível de escolaridade e mesmo turno/dia de aplicação de provas, e 70 (setenta) itens de conhecimentos especializados para cada especialidade, havendo apenação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais, em conformidade com o subitem 2.4, alínea "a", da Proposta de Prestação de Serviços do CONTRATADO.
1.1.2 Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo 11 (onze) provas discursivas, constituídas de 1 (uma) questão discursiva, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, a respeito do objeto de avaliação do conhecimento específico de cada cargo/área de formação de Analista em Desenvolvimento Regional e Analista em Comunicação, em conformidade com o subitem 2.4, alínea "b", da Proposta de Prestação de Serviços do CONTRATADO.
1.1.2.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e melhores classificados nas provas objetivas, observados os quantitativos na tabela constante no subitem 2.4, alínea "b", da Proposta de Prestação de Serviços do CONTRATADO, respeitados os empates na última posição. A correção compreenderá a avaliação de aspectos relativos à apreensão e ao desenvolvimento do tema proposto nos respectivos comandos das provas discursivas (aspectos macroestruturais), realizada por um membro da banca especializada (correção monocrática), bem como a avaliação do domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa (aspectos microestururais), realizada por um especialista em língua portuguesa.
1.1.2.2 Para definição do quantitativo de correções das provas discursivas adota-se o critério de proporcionalidade entre correções de candidatos de ampla concorrência, de candidatos pessoa com deficiência e de autodeclarados negros, ressalvados os quantitativos mínimos e a proporção mais elevada para as reservas legais de vagas, devendo, ainda, ser respeitados os limites totais de correções e aprovações dos candidatos em cada lista de sistema de concorrência. Caso não haja candidatos nas listas de pessoas com deficiência e negros, o quantitativo de correções será totalizado com os candidatos de ampla concorrência (no mínimo de cinquenta vezes o número de vagas, quadro de distribuição no subitem 2.4, alínea "b", da Proposta de Prestação de Serviços do CONTRATADO).
1.2 A aplicação das provas objetivas e discursivas será em um Domingo, em turno único para todos as especialidades do cargo de Analista em Desenvolvimento Regional e Analista de Comunicação.
1.3 Todas as fases do concurso público, a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas na cidade de Brasília (DF), Belém (PA), Macapá (AP), Maceió (AL), Montes Claros (MG), Bom Jesus da Lapa (BA), Petrolina (PE), Aracaju (SE), Teresina (PI), São Luís (MA), Goiânia (GO) e Palmas (TO).
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização de provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades observada a distância máxima de 50 (cinqüenta) km do Polo de Trabalho que dispõe da vaga a qual o candidato concorrerá.
1.4 O cronograma de execução do concurso será estabelecido entre as partes. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
1.5 Ficam vinculados a este instrumento de contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência, elaborado pelo CONTRATANTE, bem como a Proposta de Prestação de Serviços Técnico-Especializados, apresentada pelo CONTRATADO em 07 de fevereiro de 2024.
1.6 O objeto do presente contrato será executado de forma indireta, consoante o art. 42, inciso IV, da Lei 13.303/16.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento de contrato vincula-se à Dispensa de Licitação autorizada pela Resolução n° 237 , de 16/02/2024, da Diretoria Executiva do CONTRATANTE, com fulcro no art. 29, inciso VII, da Lei 13.303/16, por se tratar o CONTRATADO de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização de pesquisa e de ensino, com amplo domínio no campo do conhecimento dos serviços técnicos objeto deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Indicar representante(s) para realizar a comunicação com o CONTRATADO acerca da execução do objeto do contrato.
3.2 Comunicar-se com o CONTRATADO, por meio de e-mail e/ou ofício, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
3.3 Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
3.4 Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
3.5 Responsabilizar-se pelo envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do concurso; do resultado final do certame; e de todas as eventuais retificações e comunicar o ato ao CONTRATADO imediatamente.
3.6 Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.
3.7 Arrecadar as taxas de inscrição e enviar ao CONTRATADO as informações necessárias para a confecção do documento de arrecadação, conforme subitens 4.3 a 4.6 da proposta de prestação de serviços do CONTRATADO.
3.7.1 Responsabilizar-se pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas.
3.7.2 O CONTRATANTE encaminhará, com até 20 dias de antecedência do início do período de inscrição, as informações necessárias para a confecção dos documentos de arrecadação e providenciará a sua validação com até 10 dias de antecedência do início do período de inscrição. Caso esses prazos não sejam cumpridos, será feita a compensação em número de dias de atraso em relação às datas para divulgação do edital de abertura do certame e das provas iniciais.
3.7.3 Caso o CONTRATANTE envie os dados necessários para a disponibilização do documento de arrecadação das taxas de inscrição em desacordo com a formatação, com dados incompletos ou fora do prazo estabelecido, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizada pelos possíveis atrasos na disponibilização deste documento àqueles que pretendem se inscrever no certame.
3.8 Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue.
3.8.1 Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras; e
3.8.2 Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
3.9 Acompanhar a execução do objeto do contrato, por meio do(s) representante(s) designado(s).
3.10 A lista com os nomes e endereços dos possíveis locais de aplicação das provas objetivas deverá ser avaliada pela CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de sua indicação. Serão considerados validados os locais indicados pelo CONTRATADO caso não haja manifestação expressa da CONTRATANTE no prazo supracitado.
3.11 Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
3.12 Avaliar e aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.
3.13 Indicar os servidores que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
3.14 Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
3.15 Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção
de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
3.16 Responder, sempre que solicitado pelo(a) Analista do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
3.17 Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e- mail institucional.
3.18 Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judiciais e administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.
3.19 Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
3.20 Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, o CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
3.21 Definir, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.
3.22 Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
3.23 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma e prazos pactuados na Cláusula Décima deste instrumento de contrato.
3.24 Homologar o resultado final do concurso público.
3.25 Emitir os atestados de capacidade técnica em nome do CONTRATADO e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pelo CONTRATADO.
3.26 Responsabilizar-se pela convocação e contratação dos candidatos aprovados no concurso público.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 Elaboração do cronograma e dos editais e comunicados
4.1.1 Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com o
CONTRATANTE.
4.1.2 Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os a apreciação do CONTATANTE.
4.1.3 Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato.
4.1.4 Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso.
4.1.5 Divulgar o concurso público, conforme subitem 3.3 da proposta de serviços apresentada, nos meios de comunicação de forma gratuita.
4.2 Procedimento de inscrição
4.2.1 Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
4.2.2 Confeccionar os boletos bancários para as taxas de inscrição que estarão disponíveis durante o período de inscrição com base nas informações bancárias encaminhadas pelo CONTRATANTE.
4.2.3 Receber e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente.
4.2.4 Responsabilizar-se pelo ônus da isenção de taxas de inscrição.
4.3 Reserva de vagas a pessoas com deficiência e negras
4.3.1 Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável, antes da divulgação do resultado final do concurso.
4.3.2 Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, antes da divulgação do resultado final do concurso, nos termos da legislação vigente aplicável.
4.4 Do espaço físico e da logística de aplicação
4.4.1 Providenciar a locação de espaço físico, a organização e a logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação do evento.
4.4.2 Os locais de aplicação das provas deverão possuir infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, a facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência, e a sinalização devida para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
4.4.2.1 O CONTRATADO encaminhará para análise da CONTRATANTE uma lista com o nome e o endereço dos possíveis locais de realização das provas objetivas, em prazo a ser definido entre as partes, após o pagamento das taxas de inscrição.
4.4.3 Todos os locais deverão dispor de bebedouros coletivos, iluminação, ventilação e banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados a necessidades especiais de pessoas com deficiência.
4.4.4 Disponibilizar, nos dias de aplicação das provas objetivas e discursivas, atendimento de primeiros socorros e contratação de ambulância, segundo critérios a serem definidos pelo CONTRATADO.
4.5 Contratação de pessoal
4.5.1 Utilizar seus colaboradores ou empregados na execução do objeto deste instrumento de contrato, podendo efetivar outras contratações, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, observado o disposto na legislação aplicável.
4.5.2 Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao objeto deste instrumento de contrato.
4.6 Instrumentos de avaliação
4.6.1 Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no evento objeto deste instrumento de contrato.
4.6.2 Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, bem como a operação reversa de todo esses instrumentos de avaliação e material de aplicação referente ao objeto deste instrumento de contrato.
4.6.3 Elaborar os instrumentos de avaliação em conformidade com o disposto no subitem
2.4 da proposta de prestação de serviços do CONTRATADO.
4.7 Segurança do evento
4.7.1 Utilizar os mecanismos previstos no Anexo I (Procedimentos de Segurança e Operação) da Proposta de Prestação de Serviços, com vistas à prevenção de fraudes contra o certame.
4.7.2 Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste instrumento de contrato, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de quebra de sigilo no concurso público relacionado à divulgação indevida, direta ou indiretamente, por quaisquer meios, de informações relacionadas aos instrumentos de avaliação, aos gabaritos oficiais e/ou aos resultados preliminares e definitivos, que comprometam a realização do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
4.8 Correção dos instrumentos de avaliação e divulgação dos resultados
4.8.1 Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem o evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.2 Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.3 Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.8.4 Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento.
4.8.5 Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos.
4.8.6 Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase do evento.
4.8.7 Divulgar os padrões de respostas das provas discursivas e disponibilizar a interposição de recurso contra eles.
4.8.8 Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase do evento, por meio de edital.
4.8.9 Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir.
4.8.9.1 Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados;
4.8.9.2 Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.
4.8.9.3 Entrega de resultados e relatórios, de acordo com o item 10 do Termo de Referência do CONTRATANTE, observada a razoabilidade no atendimento e no formato dos relatórios, que deverão ser alinhados entre as partes no planejamento inicial do certame.
4.9 Assessoria jurídica
4.9.1 Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.
4.9.2 Fornecer ao CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
4.9.2.1 Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
4.9.2.2 Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
4.9.2.3 Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
4.9.2.4 Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado o prazo até o dobro, mediante comprovada justificação.
4.10 Demais obrigações
4.10.1 Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade.
4.10.2 Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, nos termos da proposta de prestação de serviços, oferecendo atendimento por telefone, e-mail ou pessoalmente
– via guichê, em Brasília/DF, em prazo de atendimento razoável em, no máximo, até
5 (cinco) dias úteis, para demandas simples e até 10 (dez) dias úteis para demandas complexas.
4.10.3 Disponibilizar atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias à participação no certame, tais como salas especiais, provas ampliadas, em braile ou a utilização de ledores, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.10.4 Executar direta e integralmente o objeto deste instrumento de contrato, em conformidade com o art. 155, V do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE .
4.10.5 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.10.6 Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do contrato e para a interlocução do CONTRATADO com o representante do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
4.10.7 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
4.10.8 Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.
4.10.9 Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4.10.10 Custodiar, em local apropriado, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial, as folhas de resposta, de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos. Após o prazo de 3 (três) anos, caso não existam ações judiciais referentes ao certame e se o CONTRATANTE não manifestar interesse pela retirada do material (com transporte às suas expensas), o material relativo às folhas de respostas dos candidatos será descartado.
5. CLÁUSULA QUINTA – CANDIDATOS SUB JUDICE
5.1 O CONTRATADO se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão
decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente ao Centro, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.2 Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, cuja causa não seja imputada a nenhuma das partes, o CONTRATADO se responsabilizará até o quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
5.3 Caso o quantitativo limite de candidatos sub judice seja ultrapassado, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro, de modo que caberá ao CONTRATANTE os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes.
5.3.1 Para a pactuação do Termo Aditivo ao Contrato, o CONTRATADO apresentará os custos e a justificativa pertinentes, mediante planilha de composição, com base na estimativa de custos do evento objeto deste instrumento de contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A fiscalização dos serviços será realizada mediante registro próprio das falhas eventualmente detectadas, indicando o dia, o mês e o ano da ocorrência, bem como o nome dos envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, que se encarregarão dos contatos com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências.
6.2 Notificar o CONTRATADO, por escrito, acerca das eventuais falhas e/ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior, para que o CONTRATADO se manifeste acerca dos fatos apresentados ou apresente defesa.
6.3 Aplicar, quando xxxxxx, as penalidades por descumprimento do contrato, resguardados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato, observado o disposto no subitem 4.10.8 deste instrumento, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/16. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa
7.2 A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados pelo art. 155, I a XI, XVI e XVII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
7.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado
da autoridade competente.
7.4 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do CONTRATADO, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da efetiva rescisão do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1 As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
8.2 O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
8.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da sua ocorrência, da sua justificativa e de suas consequências.
8.4 Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento neste instrumento de contrato, sob condições idênticas às estipuladas no subitem 8.3.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público, aplicar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas nos artigos 162 a 175 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE e demais normas pertinentes, notadamente as seguintes:
9.1.1 ADVERTÊNCIA – o CONTRATADO ficará sujeito a advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
9.1.2 MULTA MORATÓRIA – o CONTRATADO ficará sujeito a multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 2,5% (dez por cento).
9.1.3 MULTA COMPENSATÓRIA – o CONTRATADO ficará sujeito multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto deste instrumento de contrato.
9.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO.
9.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4 O eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na
data final para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma, não configura descumprimento de cláusula contratual, logo não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
9.5 Não se aplica as penalidades, inclusive multa, nos casos em que houver alteração no cronograma do certame, inclusive com impacto na entrega do resultado final do concurso, em razão de casos fortuitos, motivos de força maior, ou fatos supervenientes, incluídas as decisões judiciais ou recomendações do Ministério Público.
9.6 Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O CONTRATADO se compromete a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato, pelos valores a seguir expostos, conforme o número de inscrições pagas:
Número (n) de inscrições pagas | Valor a ser pago ao Cebraspe (R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente*(R$) |
n ≤ 3.500 | 1.497.122,81 | – |
3.501 ≤ n ≤ 4.000 | 1.497.122,81 + 51,00 x (n – 3.500) | 51,00 |
4.001 ≤ n ≤ 4.500 | 1.522.622,81 + 50,00 x (n – 4.000) | 50,00 |
4.501 ≤ n ≤ 5.000 | 1.547.622,81 + 49,00 x (n – 4.500) | 49,00 |
5.001 ≤ n ≤ 5.500 | 1.572.122,81 + 48,00 x (n – 5.000) | 48,00 |
5.501 ≤ n ≤ 6.000 | 1.596.122,81+ 47,00 x (n – 5.500) | 47,00 |
n ≥ 6.001 | 1.619.622,81 + 46,00 x (n – 6.000) | 46,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições pagas que inicia cada faixa.
10.2 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei, cujo custeio será de responsabilidade do CONTRATADO.
10.3 Estima-se que o valor global do presente contrato é de R$ 1.808.896,37 (um milhão e oitocentos e oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos).
10.4 Os valores arrecadados com as taxas de inscrição serão receitas do CONTRATANTE, o qual se responsabilizará pela sua arrecadação, bem como pelo controle orçamentário e fiscal dos recursos, sendo que serão pagos ao CONTRATADO os valores estipulados no Contrato.
10.5 As taxas de inscrição serão fixadas pelo CONTRATANTE no Edital de abertura.
10.6 Os valores previstos no subitem 10.1 deste instrumento de contratação serão pagos pelo CONTRATANTE mediante depósito em conta corrente do Banco do Brasil, na Agência número 1607-1, Conta Corrente número 6.313-4, de titularidade do CONTRATADO, após o recebimento da respectiva nota fiscal, conforme o cronograma de desembolso a seguir.
10.6.1 Primeira parcela – 40% (quarenta por cento) do valor contratado, após o término do período de pagamento das taxas de inscrições do concurso público.
10.6.2 Segunda parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado, após a realização das provas objetivas e discursivas do concurso público;
10.6.3 Terceira parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado , após a divulgação do resultado final da prova objetiva e provisório da discursiva com divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas; e
10.6.4 Quarta parcela – 20% (vinte por cento) do valor contratado, após a divulgação do resultado final do concurso público.
10.7 Ocorrendo atraso no pagamento, com base nos prazos estabelecidos no Contrato, e desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido será acrescido, a título de compensação financeira, de multa de 2,0% (dois por cento) mais encargos moratórios calculados sobre o valor da parcela e/ou parcelas vencidas, apurados conforme a seguir.
Multa = 2,0/100 x VP EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = Índice de atualização = 0,00016438, assim apurado considerando percentual da taxa anual de 6%:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor devido (valor da parcela vencida)
10.7.1 A compensação financeira será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da eventual ocorrência do atraso.
10.8 Fica definido, para todos os efeitos tributários, que o Distrito Federal será o local da prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto de eventual contratação serão desenvolvidas na sede do CONTRATADO em Brasília, tais como: a) a elaboração, revisão, composição, impressão, acondicionamento e correção das provas objetivas e discursivas; b) a elaboração, revisão, composição de editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens; c) processamento eletrônico e emissão de listagens referentes a todas as etapas do concurso; d) julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos; e e) elaboração dos subsídios necessários às respostas em ações judiciais ajuizadas contra o CONTRATANTE em relação ao concurso público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 Este instrumento contrato poderá ser alterado, mediante pactuação de Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 81 da Lei 13.303/16.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICIDADE
13.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento de contrato na Imprensa Oficial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos por acordo entre as partes, seguindo as disposições expressas neste instrumento de contrato e os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes ou encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação do CONTRATANTE.
15.2 Obedecido o prazo estipulado no subitem 15.1, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços, tão logo o CONTRATADO entregue ao CONTRATANTE o resultado final do concurso.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.