TERMO DE CONTRATO N° 108/13/SMI FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ADENIR ARTIGAS SOUTO E CIA LTDA- ME, VISANDO O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA ANA PERNIGOTTI (CASSINO-BOLAXA), ENTRE A RS 734 E PONTILHÃO DE CONCRETO, EM CONFORMIDADE...
TERMO DE CONTRATO N° 108/13/SMI FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ADENIR ARTIGAS SOUTO E CIA LTDA- ME, VISANDO O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA ANA PERNIGOTTI (CASSINO-BOLAXA), ENTRE A RS 734 E PONTILHÃO DE CONCRETO, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 006/2013.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, no Largo Engº Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n°, inscrito no CNPJ: 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos – GCLC, situado à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx 458, neste ato representado, pelo Chefe do Gabinete de Compras, Licitações e Contratos Srº. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria de nomeação nº. 265/2013, denominado agora em diante CONTRATANTE e de outro lado a empresa ADENIR ARTIGAS SOUTO E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.378.416/0001-15,estabelecida no Município de Rio Grande/RS, na Travessa Guianas nº 1477, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Adenir Artigas Souto , na qualidade de Sócio Gerente, portador do RG n° 9019514836, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Convite nº 033/2013, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente Termo de Contrato a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação na rua: Ana Pernigotti(cassino – Bolaxa) entre a estrada RS 734 e pontilhão de concreto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, a importância abaixo discriminada:
Descrição | Custo Total | |
1 | Contratação de empresa para os serviços de pavimentação com blocos de concreto tipo unistein e assentamento de meio fio na rua Ana Pernigotti. | 155.792,88 |
Parágrafo Primeiro: O valor total do presente contrato corresponde a importância de R$ 155.792,88
(cento e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos ).
Parágrafo Segundo: O preço proposto deverá compreender todos os valores referente aos serviços, despesas de administração, vale transporte, maquinário, ferramentas, refeições, materiais e componentes de segurança exigidos por Lei, fardamentos e outros que se apresentem sob qualquer título, inclusive lucro e ainda qualquer adicional ou hora extra relativo a remuneração do seu pessoal bem como os encargos fiscais e trabalhistas, sendo de responsabilidade da SMI o fornecimento de todo o material necessário para a execução do serviço,
conforme Memorial Descritivo, sendo os demais materiais e equipamentos, como bombas, ponteiras serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: O prazo para conclusão da obra será de 90(noventa) dias a contar da data de expedição da “Ordem de Início de Serviços”, descontados os dias impraticáveis à execução dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Único:A CONTRATANTE reserva-se o direito de interromper o contrato parcial ou na sua totalidade sem ônus algum a este Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente desde Contrato, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05-SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INFRAESTRUTURA
05.02.15.451.0105.1207 – Pavimentação, Recalçamento, Asfaltamento e Ensaibramento de Vias públicas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Código Reduzido – 1374
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados em faturas quinzenais.
Parágrafo Primeiro: As faturas expedidas serão o resultante dos serviços executados no espaço de 30(trinta) dias, apurados pela fiscalização da SMI e por esta recebido.
Parágrafo Segundo: Liberação do Pagamento: O pagamento das parcelas somete será efetuado mediante apresentação de:
a) comprovação de quitação de pagamento referente a salários e encargos sociais,tais como INSS e FGTS;
b)cópia dos recibos de entrega dos vales transportes, dos vales alimentação, dos uniformes e dos outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;
c)cópia dos pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias, perante a Secretaria de município de Infraestrutura – SMI;
d)a última parcela somente será liberada após o recebimento da obra pela fiscalização da SMI e posteriormente pela comissão de recebimento.
Parágrafo Terceiro: Esses documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da SMI
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada obriga-se perante a Contratante a:
a) Refazer todo o serviço mal executado, sem ônus para o contratante;
b) Manter a limpeza do local, após a conclusão dos serviços, sendo os entulhos removidos para local determinado pela fiscalização da SMI até 5Km;
c) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado as redes públicas, tais como: iluminação, água, esgoto, telefonia, pluviais, passeios e outros não citados, que deverão ser reparados convenientemente pela CONTRATADA.
d) Manter todo e qualquer desvio de tráfego e acesso aos moradores ou ao comércio, no local de execução das obras, conforme as normas de trânsito vigentes;
e) Será de responsabilidade da contratada a sinalização de segurança necessária, para boa execução dos serviços, tais como cavaletes, cones, placas indicativas, iluminação, bem como a liberação da SMMUA quanto as alterações no tráfego, sendo da contratada toda a responsabilidade por qualquer dano causado a terceiros, que porventura vier a ocorrer durante a vigência da Obra;
f) Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos fornecidos pela contratante para a execução do serviço;
g) Todo material necessário à iluminação será de responsabilidade da empresa vencedora, bem como a solicitação de ligação e o desligamento da energia junto à CEEE;
h) Apresentar as guias do INSS, do FGTS, da Folha de Pagamento, fotocópia do livro ponto, certidão na Fazenda Municipal, Estadual e da União, junto com a nota fiscal, comprovante do fornecimento do vale transporte e vale alimentação pelo funcionário, GFIP, SEFIP, relação dos funcionários que prestaram serviços na execução da obra, CND do INSS e matrícula CEI da obra;
i) Apresentar documentação referente ao CREA (do Eng.(a) Responsável pela obra junto à empresa);
j) Colocar placa de obra de 50 em 50 metros, constando o nome da firma com seu número de telefone; l)Solicitar o material e os equipamentos até às 17h do dia anterior.
m)Fornecer fardamento de quaisquer espécie.
n) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a terceiros, que por xxxxxxx vier a ocorrer durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE: A contratante obriga-se a:
a) Fornecer através da SMI os equipamentos necessários à execução de aterro e reaterro, à abertura de valas e limpeza da obra, sendo que ficará a cargo da empresa qualquer serviço manual, bem como os equipamentos utilizados no rebaixamento do lençol freático;
b)Fornecer através da SMI cimento, tijolos, areia, tubos e a retroescavadeira, sendo os demais materiais e equipamentos de responsabilidade da contratada;
CLÁUSULA OITAVA – DA INTERRUPÇÃO: A SMI reserva-se o direito de interromper total ou parcialmente o contrato, não cabendo a contratada qualquer tipo de indenização por este motivo, cabendo o recebimento pelos serviços já executados. Além de poder exigir a retirada de todo e qualquer profissional que resulte em embaraço a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos servidores e contrato ficará à cargo da Secretaria de Município de Infra Estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO ISSQN: Caso contratada seja firma não estabelecida em Rio Grande, a mesma deverá providenciar sua inscrição do ISSQN junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO MATERIAL: O Município ou mesmo a Secretaria de Município e InfraEstrutura - SMI não fornecerá, de maneira alguma, maquinário, ferramentas ou viaturas para transportes
ou para execução dos serviços, exceto pelo materiais necessário a execução do serviço, que deverão ser solicitados até às 17 horas do dia anterior.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTRATO : Não caberá qualquer cessão, subcontratação ou transferência do contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA: Por ocasião da assinatura do contrato a proponente deverá apresentar garantia, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global por contrato junto à tesouraria Municipal da Fazenda deste Município, conforme a Lei nº 8.666/93, em seu Art. 56, Parágrafo 1º.
Paragrafo Primeiro: A garantia será liberada por ocasião do término do contrato, satisfeitas às exigências contratuais.
Parágrafo Segundo: No caso da garantia ser em moeda corrente, a mesma será aplicada em conta remunerada.
Parágrafo Terceiro: Em caso de infração contratual realizada pela contratada, a garantia descrita no parágrafo primeiro reverterá aos cofres do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS PENALIDADES: Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo Segundo: Xxxxxxxxx, constituirão motivos para rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS: Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos do Art. 55 XII da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor, que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: Os serviços contratados serão fiscalizados pela Secretaria de Município e InfraEstrutura - SMI, que determinará os locais e ordenamento das execuções dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS ENCARGOS SOCIAIS: A CONTRATADA é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Parágrafo Segundo: A Prefeitura Municipal não pagará quaisquer débitos devidos pela firma contratada, em face da legislação social e trabalhista, não podendo ser questionada por tais eventos.
Parágrafo Terceiro: A Secretaria de Município de InfraEstrutura - SMI, não fornecerá fardamento de quaisquer espécie, ficando a cargo da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes
interessadas.
Gabinete de Xxxxxxx ,Licitações e Contratos , 25 de julho de 2013.
Adenir Artigas Souto e CIA LTDA
Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretario Municipal de Infraestrutura
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Gabinete de Xxxxxxx,Licitações e contratos
CC.: SMF/SMI/GCLP/CSCI/Contratada.
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
EMPRESA: ADENIR ARTIGAS SOUTO E CIA LTDA CONTRATO: 108/13/SMI
EDITAL: Tomada de Preço nº 006/2013
OBJETO: Execução do serviço de pavimantação na rua: Ana Pernigotti(cassino – Bolaxa) entre a estrada RS 734 e pontilhão de concreto
DATA DO INÍCIO: / / 2013.
Adenir Artigas Souto e CIA LTDA
Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Municipio de Infraestrutura