EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 59/2022
22/09/2022 10:54 Edoweb- Visualização do Anexo
Número do documento: 2652939 - CIPP
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 59/2022
CONTRATANTE: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO
PECÉM – CIPP CONTRATADA: CEARÁ DIESEL S/A. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 02 (dois) veículos automotores zero-quilômetro tipo Van de 16 lugares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220011 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 3 (três) meses, contado a partir do recebimento na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente, que deverá ser assinado e devolvido pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do seu envio por parte da contratante e consequente recebimento. VALOR GLOBAL: R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais) pagos em Conformidade a Cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios de investimentos da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXX SERPA:478689703 59
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX SERPA:47868970359
Dados: 2022.09.23 10:05:03
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:027 21657356
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:0272165 7356
xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx 1/1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP
CONTRATO Nº 59/2022 PROCESSO Nº 05240824/2022 PROCESSO N° 1354/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP E A CEARÁ DIESEL S/A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO
PECÉM – CIPP, situada na Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001–00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 91002215547 - SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e por seu Vice – Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 91002203204 - SSP/CE, e do CPF 725.134.893 - 49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa CEARÁ DIESEL S/A, com sede na Av. Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 63.388.441/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx de Castelo Branco, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 890600200263 SSP CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/CE e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 21995149 SSP/SP, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Litorânea 02040, Cararu, CEP 61.760-000, Eusebio/CE têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220011 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220011, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Aquisição de 02 (dois) veículos automotores, (zero quilômetro) tipo Van de 16 lugares, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
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apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001 e observados os dispostos nos arts. 83 à 85 do Regulamento Interno da Lei de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA.
5.2. A concessão do reajuste de preços se dará mediante solicitação da CONTRATADA, até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção deste contrato, sob pena da preclusão desse direito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser comprovada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, conforme disposto no § 1º do art. 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
6.1.1.1. A falta de regularidade fiscal não autoriza a retenção do pagamento devido a CONTRATADA, que será notificada para regularizá-la sob pena de rescisão contratual.
6.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.1, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízos das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando a CONTRATADA incorrer nas hipóteses previstas no § 2º do art. art. 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
6.2.1. Quando houver glosa parcial, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado, conforme disposto no § 3º do art. 140 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
6.3. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte de encargos fixados por lei, na forma da legislação específica, conforme § 6º do art. art. 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20220011.
6.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios de investimentos da CIPP S/A.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 3 (três) meses, contado a partir do recebimento na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente, que deverá ser assinado e devolvido pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do seu envio por parte da contratante e consequente recebimento.
8.3. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e nos arts. 73 à 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
8.4. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.
8.5. Este contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 74 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, na Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906, nos horários de 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento, conforme art. 97, II, e parágrafos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ajustada.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, pelo Gestor do Contrato, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material com a proposta e consequente aceitação.
10.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
10.2.4. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Apostilamento, desde que celebrado anteriormente ao término.
10.2.5. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou possível, tais como nos casos de aquisição de gêneros perecíveis e alimentação
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preparada, sendo, neste caso, feito mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a CIPP S/A independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CIPP S/A, proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação.
11.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CIPP S/A, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.6.1. A Contratada garante garantia completa do veículo por um período de no mínimo 1 (um) ano, sem limite de quilometragem e/ou quaisquer outras restrições.
11.6.2. A Contratada deverá fornecer o veículo na seda da Contratante, com todos os tributos e respectivos encargos devidamente quitados, devendo o veículo estar licenciado e emplacado em nome da parte Contratante.
11.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CIPP S/A.
11.8. Da Proteção de Dados Pessoais
11.8.1. A CIPP S/A e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CIPP S/A, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
c.1) eventualmente, as partes podem ajustar que a CIPP S/A será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Estado do Ceará;
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e) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CIPP S/A, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.8.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CIPP S/A, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
11.8.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.8.4. A CONTRATADA cooperará com a CIPP S/A no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
11.8.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CIPP S/A quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da CIPP S/A ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.8.6. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CIPP S/A, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
11.8.7. A critério do Encarregado de Dados da CIPP S/A, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
11.8.8. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
11.9. Entregar os veículos revisados e limpos, de acordo com as normas do fabricante.
11.10. Fornecer a contratante, em língua portuguesa, a documentação técnica adiante especificada, acompanhando o veículo:
11.10.1. Manual de garantia;
11.10.2. Manual de Operação do Veículo;
11.10.3. Lista de rede de concessionários autorizados;
11.10.4. Outros documentos de natureza técnica que acompanhem o veículo.
11.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos.
11.12. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de
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fornecimento ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Expedito Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Prefeitura, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido nos arts. 100 a 102 do RILC da CIPP S/A, doravante denominado simplesmente de GESTOR e FISCAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 e dos arts. 159 e seguintes do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, as seguintes penalidades, as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.2.1. Multa moratória:
a) No caso de atraso culposo da CONTRATADA, incidência de multa de mora entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente deste contrato, conforme avaliação da CONTRATANTE, limitado a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
14.1.2.2. Multa compensatória:
a) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente deste contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da CONTRATANTE.
b) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste contrato, conforme avaliação da CONTRATANTE.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 A CIPP S/A dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
14.3. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa serão descontadas dos créditos existentes, da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução deste contrato, reservando-se a CIPP S/A o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
14.3.1. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por
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outro instrumento legal em nome da CIPP S/A, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução deste contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA deverá concordar e autorizar que, na hipótese deste contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução deste contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução deste contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em lei se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A Rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 105 a 107 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Amarante - CE, 19 de setembro de 2022
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2022.09.23 09:25:46
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Vice – Presidente Financeiro
Xxxx Xxxxxx de Castelo Branco
Representante Legal – CEARÁ DIESEL S/A
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
SERPA:47868970 SERPA:47868970359
Dados: 2022.09.23
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