EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2019
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.995/0001-02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará recebendo a partir de 25 de novembro de 2019, no horário comercial, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília-DF) em dias úteis, as solicitações de credenciamento de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE AGUA/ESGOTO/COLETA DE LIXO, CONFORME DESCRITO NOS TERMOS DE REFERÊNCIAS E MINUTAS DE CONTRATOS, ANEXO A ESTE
EDITAL. O Edital ficará disponível para consulta e download, no site do SAMAE: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e Prefeitura Municipal de Andirá: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1 OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE AGUA/ESGOTO/COLETA DE LIXO, CONFORME DESCRITO NOS TERMOS DE REFERÊNCIAS E MINUTAS DE CONTRATOS, ANEXO A ESTE EDITAL
2 ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO
Anexo I - Termo de Referência para prestação de serviços de arrecadação;
Anexo II- Solicitação de Credenciamento para prestação de serviços de arrecadação;
Anexo II- Solicitação de Credenciamento e proposta para prestação de serviços de arrecadação; Anexo III - Documento padrão para informações sobre arrecadação do mês;
Anexo IV - Minuta de Contrato - Contrato de prestação de serviços de arrecadação de Faturas do SAMAE de Andirá.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Instituições Financeiras constituídas há mais de 02 (dois) anos que apresentar a documentação completa e comprovar a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, que atendam aos requisitos básicos constantes no Anexo I deste edital.
3.2. As proponentes deverão apresentar procuração com a indicação do representante legal da Instituição para prática de todos os atos necessários em nome da proponente, em todas as etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
3.3. Estarão impedidas de participar, interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Sejam empresas estrangeiras que não funcionem no país;
b) Se encontrem sob falência; concurso de credores; dissolução; liquidação ou em regime de consórcio;
c) Foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão de licitar e contratar com o Município de Andirá;
d) Que estejam respondendo a denúncia ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação será recebida em envelope fechado, com a seguinte descrição:
CREDENCIAMENTO Nº 02/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE AGUA/ESGOTO/COLETA DE LIXO, CONFORME DESCRITO NOS TERMOS DE REFERÊNCIAS E MINUTAS DE CONTRATOS, ANEXO A ESTE EDITAL
NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: XXXXXXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FONE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2 Os documentos de Habilitação, juntamente com a Solicitação de Credenciamento deverão ser entregues em um só envelope no SAMAE de Andirá, sito à Rua Minas Gerais, 828 – Jardim Centenário – Andirá – Pr – XXX 00000-000, a partir do dia 25/11/2019.
4.3 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, pela pessoa jurídica que preencha as condições exigidas neste Edital, desde que haja interesse do SAMAE de Andirá na Contratação.
4.4 Também poderão ser aceitos os envelopes por via postal, sendo assim, não necessita encaminhar representantes legais para participar do credenciamento, mas deverão se atentar para as datas e horários finais para recebimento destes, constantes neste Edital.
5. HABILITAÇÃO
A habilitação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.4.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.5.Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.
5.8. Certificado de regularidade junto ao FGTS - CEF.
5.9. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
5.10.Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho -TST.
5.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.11.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica ou outro documento comprovando já ter executado (ou estar executando) serviço de objeto pertinente e compatível em características com o objeto do presente credenciamento, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, salvo se a instituição prestou serviço para o SAMAE de Andirá nos últimos 360 dias e apresentou certidão de regularidade à SAMAE DE ANDIRÁ.
5.12. HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.12.1. Habilitação, pelo BACEN - Banco Central do Brasil, a funcionar com carteira comercial.
5.13. DEMAIS CONDIÇÕES
5.13.1.Os participantes deverão apresentar para sua habilitação os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial;
0.00.0.Xx cópias das certidões obtidas via meio eletrônico não necessitam de autenticação, uma vez que sua veracidade será confirmada pela Administração;
5.13.3.A documentação deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
5.13.4.A seu critério, o SAMAE de Andirá poderá solicitar a apresentação da via original de qualquer dos documentos.
6. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1. A Solicitação de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da Instituição Financeira proponente, devendo ser digitado, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da Instituição ou Procurador, conforme Anexo II - Solicitação de Credenciamento.
6.1.1. As modalidades para a prestação do serviço de arrecadação estão previstas no Anexo III – Solicitação de Credenciamento, devendo o interessado se manifestar expressamente acerca das modalidades que pretende se credenciar.
6.2. O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração e lucros.
7. DO JULGAMENTO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO
7.1. Os documentos de habilitação ao credenciamento apresentados pelas empresas serão analisados e julgados por uma comissão designada pelo SAMAE de Andirá a qual emitirá parecer conclusivo.
7.2. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado na SAMAE DE ANDIRÁ, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência determinada em contrato.
7.2.1. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e divulgado no sítio eletrônico do SAMAE de Andirá em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
7.3. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação.
7.4.Serão credenciadas todas as Instituições Financeiras que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
8. DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
8.1.Das decisões e atos deste processo de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, sendo o horário limite para a sua entrega na sede do SAMAE, quanto à:
8.1.1 Habilitação ou inabilitação de empresa participante;
8.1.2 Penalidades aplicadas.
8.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contatos da data da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios.
8.2.1.Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do SAMAE de Andirá por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado;
8.2.2.A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamento, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Site Oficial do Samae e/ou Município em até 2 (dois) dias úteis.
8.3. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa.
8.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
8.5. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6. O recurso limitar-se-á a questões relativas à habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada para esta finalidade, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
9.1. Cabe à SAMAE DE ANDIRÁ, a Homologação do Credenciamento, aprovação da Contratação das instituições financeiras e divulgação do resultado.
9.2. O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, pela pessoa jurídica que preencha as condições exigidas neste Edital, desde que haja interesse do SAMAE de Andirá na Contratação.
9.3. A formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado “Termo de Credenciamento”, conforme modelo constante do Anexo IV (Contrato de prestação de serviços de arrecadação de Faturas do SAMAE de Andirá), deste edital.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1.O SAMAE DE ANDIRÁ convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação ou da convocação geral, ou outro prazo definido no Edital de Credenciamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sansões previstas.
10.1.1.O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato.
10.2.O contrato de prestação de serviço de arrecadação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, podendo o contrato ter duração de 05 (cinco) anos, entretanto, ser alterado ou rescindido a qualquer tempo, sem que tenha direito a quaisquer indenizações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
10.3.Como condição para celebração do Contrato as proponentes deverão manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Atender ao requisito básico constante do Anexo I (Termo de Referência)
11.2.A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
11.3.Em cumprimento ao Artigo 4º. da Resolução BACEN 3.110, de 31/07/2003, as Instituições Financeiras, deverão assumir a total responsabilidade pelos serviços prestados por seus Correspondentes, impondo o rigoroso cumprimento das cláusulas do contrato.
-A Fatura é documento expedido pelo SAMAE para fins de cobrança de fornecimento dos serviços de água e esgoto e coleta.
- A nota/fatura é composta de duas partes: A nota/fatura propriamente dita (a maior), comprovante do cliente. O canhoto documento de caixa (o menor), comprovante do SAMAE.
- Poderão ser recebidas às notas/faturas apresentadas à Instituição Financeira Credenciada em qualquer época, independente do vencimento.
- A Instituição Financeira Credenciada deverá autenticar todos os documentos de arrecadação de forma que fique evidenciada a identificação da Credenciada, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.
- Para os recebimentos realizados por home/Office banking, internet ou autoatendimento, o pagamento será comprovado por intermédio do lançamento do débito no extrato de conta corrente, devidamente identificado, ou recibo próprio.
- O credenciado receberá qualquer conta ou fatura de serviços autorizados exclusivamente nos valores indicados nos respectivos documentos emitidos pelo SAMAE no espaço intitulado “valor total”.
- A Instituição Financeira Credenciada não está autorizada a receber documentos nas seguintes condições:
a. Apresentem emendas, rasuras ou borrões;
b. Estejam danificadas;
c. Estejam impressos em formulários diversos dos emitidos pelo SAMAE;
d. Ausência de código de barras.
- Caso a Instituição Financeira Credenciada receba qualquer conta emitida pelo SAMAE nos casos elencados com as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem anterior, será de sua inteira responsabilidade os danos e indenização do ato decorrente.
- Disponibilizar software para comunicação entre SAMAE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e vice-versa, com padrões FEBRABAN;
- Disponibilizar comunicação ON-LINE, SAMAE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e vice-versa;
- Dispor de manuais e normas (padrão FEBRABAN) para o desenvolvimento de rotinas internas no Sistema de Arrecadação do SAMAE (Faturamento), para possível processamento e intercâmbio de informações entre SAMAE
– INSTITUIÇÃO FINANCEIRA conveniada;
- Receber as faturas de água não compensável em seus caixas, bem como fazer débito automático de seus clientes, via sistema, sem emissão de fatura papel;
- Os arquivos de retorno de dados das contas recebidas deverão ser disponibilizados ao SAMAE pelo Sistema ON LINE conforme padrão FEBRABAN via tele transmissão, até às 7h30 (sete e trinta horas) do dia subsequente ao da arrecadação comunicando ao SAMAE, através de aviso de crédito, constando nele o número da conta recebida juntamente com os documentos;
- A Instituição Financeira Credenciada deverá creditar até o segundo dia útil, o valor total da arrecadação diária, em conta específica do SAMAE, que será definida em Contrato. Não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, a credenciada deverá disponibilizar em relatório diário a informação da inexistência de movimentação;
- Para recebimentos realizados por casas lotéricas ou demais entidades conveniadas, o pagamento deverá ser comprovado por intermédio do recibo emitido pelo terminal da entidade credenciada;
- Para realização de débito em Conta a Instituição Financeira Credenciada deverá:
* Formar cadastro dos clientes que optaram pelo Débito Automático em conta corrente através de suas agências.
* Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando ao SAMAE arquivo magnético contendo os clientes optantes, para que se efetue o devido acerto (parcial ou global) nos registros do SAMAE.
* Requisitar autorização expressa de seus clientes, de forma escrita ou meio eletrônico, para o processamento de débito automático de despesas em sua conta corrente, nos termos do artigo 18, inciso I, §1º da Resolução nº 2.878/01 c/c artigo 2º da Resolução nº 2.892/01.
* Processar o arquivo magnético recebido do SAMAE (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.
* Quando no dia do débito o sacado não tiver provisão de fundos em sua conta corrente, a Instituição Financeira Credenciada retornará a fatura como “não liquidada”.
* Encaminhar ao SAMAE arquivo magnético contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi e o que não foi debitado, de acordo com os códigos
estabelecidos. A Instituição Financeira Credenciada efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 1º (primeiro) dia útil, após o dia do vencimento, ressalvados os casos de feriados locais.
- A Instituição Financeira Credenciada deverá fornecer ao SAMAE, ainda, aviso de crédito do total recebido, bem como aviso de débito referente às tarifas;
- A Credenciada deverá receber os documentos objeto deste credenciamento
12. OBRIGAÇÕES DO SAMAE DE ANDIRA
12.1 Atender ao requisito básico constante do Anexo I (Termo de Referência)
12.2 - Emitir as faturas de serviços de água/esgoto/coleta após coleta de leitura no imóvel dos clientes, com a devida identificação através de código de barras e entrega das faturas aos clientes, para que estes posteriormente efetuem o pagamento das mesmas nas Instituições Financeiras credenciadas;
- Quando o cliente solicita débito em conta:
a) Emitir as faturas de serviços de água e esgoto após coleta de leitura no imóvel dos clientes, com a mensagem indicativa da forma de quitação “FATURA ENCAMINHADA PARA O DÉBITO EM CONTA”.
b) Enviar a Instituição Financeira Credenciada, arquivo magnético para débito na conta corrente dos clientes que optaram pelo sistema, contendo Convênio, tipo de serviço identificando o SAMAE, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento.
c) Xxxxxx o arquivo magnético enviado à Instituição Financeira Credenciada para substituição na eventualidade de danificação do mesmo.
d) Encaminhar à Instituição Financeira Credenciada, através de arquivo magnético, todas as alterações que ocorrerem no controle de identificação do interessado, bem como as exclusões solicitadas pelo SAMAE.
e) Aceitar a data mais recente de cadastramento no caso de encargo que já conste do cadastro da empresa como débito automático ao receber novo cadastro para o mesmo cliente.
f) Remeter registro tipo “D”, Código de Movimento “1" (exclusão), para o Banco anterior quando aceitar novo cadastro para consumidor já existente.
g) Efetuar o pagamento a Instituição Financeira Credenciada até o décimo dia útil ao mês subsequente dos valores decorrentes dos serviços prestados de acordo com os valores citados, mediante documento de cobrança apresentado pela Instituição Financeira Credenciada; sob pena de multa e correção monetária pelas parcelas pagas em atraso.
h) Efetuar conferência das faturas e relações de serviços apresentados;
i) Fiscalizar o cumprimento das disposições do Termo e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
13. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
13.1.O custo unitário obedecerá a Tabela de Preços para Prestação de Serviços de Arrecadação, conforme a quantidade de faturas recebidas, sendo este limitado ao valor máximo mensal estimado de R$ 14.616,00 (Catorze mil e seiscentos e dezesseis reais) e anual um total de R$ 175.392,00 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais).
14. DO REAJUSTE
14.1.O valor da tarifa poderá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo como referência para reajuste o índice acumulado nos últimos 12 meses.
14.1.1.Será considerada para atualização da tarifa a variação do referido índice no período de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato e, a partir de então, a cada 12 meses.
15. FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1.O SAMAE DE ANDIRÁ efetuará o pagamento pela prestação do serviço de arrecadação, de acordo com a data de entrega do documento com a totalização do serviço prestado no mês anterior.
15.1.1.A CONTRATADA deverá entregar até o 4º (quarto) dia útil de cada mês, o documento com a totalização do serviço prestado no mês anterior, discriminando por: data de arrecadação e quantidade de faturas quitadas, separando débito automático e código de barras, em documento padrão fornecido pelo SAMAE de Andirá;
15.1.2.A apresentação do documento deverá ser feita pela CONTRATADA por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a devida certificação;
15.1.3.O pagamento à CONTRATADA ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil da apresentação do documento. Em caso de postergação da entrega do documento o pagamento estenderá na proporção do atraso da sua apresentação.
16. DAS PENALIDADES
16.1.O não cumprimento das disposições mencionadas no Regulamento, no Edital, seus anexos e na Lei 8.666/93 poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a)advertência por escrito;
b)suspensão temporária do seu credenciamento; c)descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17. ROTATIVIDADE ENTRE OS CREDENCIADOS
17.1.Não ocorrerá rotatividade entre os diversos credenciados determinada pela Área de Arrecadação da Empresa, sendo que todos os credenciados, na vigência do respectivo Contrato de Credenciamento, poderão prestar os serviços ininterruptamente, conforme demanda dos consumidores do SAMAE.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pela equipe técnica, sob pena de inabilitação ou não credenciamento.
18.2.O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da cidade de Andirá Estado do Paraná;
18.3.Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação do processo são complementares entre si.
18.4.Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a SAMAE DE ANDIRÁ, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção da condições apresentadas quando da pré- qualificação do interessado.
18.4.1.A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá 5 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal; sendo assim não necessita encaminhar representantes legais para participar do credenciamento, mas deverão se atentar para as datas e horários finais para o recebimento destes, constantes neste Edital.
18.4.2. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
18.4.3.O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no Diário Oficial dos Municípios. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
18.5.1. O SAMAE DE ANDIRÁ poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital a qualquer tempo antes da data marcada para entrega dos documentos. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das solicitações de credenciamento.
18.5.2. SAMAE DE ANDIRÁ poderá, até a data da celebração do Contrato, recusar por despacho fundamentado o credenciamento da proponente, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao resultado que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à mesma nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital.
18.5.3.A divulgação deste Edital pelo SAMAE de Andirá não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à SAMAE DE ANDIRÁ o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.
Andirá, 29 de Outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 405/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO;
1 - OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE (AGUA/ESGOTO/COLETA DE LIXO), CONFORME DESCRITO NOS TERMOS DE REFERÊNCIAS E MINUTAS DE CONTRATOS, ANEXO A ESTE EDITAL.
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Modalidades de Arrecadação | Arrecadação via Balcão e Automação das Faturas Do SAMAE, através das seguintes modalidades: · Débito em conta corrente ou poupança; · Guichês de Caixa; · Terminais de Autoatendimento; · Internet/ Homebank; · Via Telefone/ Call Center; · CorrespondentesBancários; · RedeLotérica; · Banco Postal/ Banco Popular; · Outros meioseletrônicos. |
Especificações Técnicas | A Instituição Financeira e o SAMAE efetuarão os serviços, objeto deste credenciamento, obedecendo as Cláusulas contidas na “Minuta do Contrato”, bem como as especificações técnicas descritas no Manual de Procedimentos (padrão Febraban). |
Retorno de Arquivo Magnético (Débito em Conta Corrente/poupança de Cliente) | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, contendo as informações sobre o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos até as 11:00h (onze horas) após a data do efetivo débito na conta do cliente. |
Retorno de Arquivo Magnético (exceto para débito em conta) para arrecadação de contas até o vencimento. | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, listando os documentos (contas) arrecadados através de guichês de caixa, terminais de autoatendimento, internet, telefone e outros meios eletrônicos. A transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico deverá ser realizada pela Instituição Financeira até as 05:00h (cinco horas) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das faturas (D+1). |
A transmissão periódica em intervalos de tempo pré- determinado, denominada “rajada”, deverá ser realizada em até 15 minutos, não havendo remuneração adicional. | |
Retorno de Arquivo Magnético (exceto para débito em conta) para arrecadação de contas independentemente do vencimento. | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, listando os documentos (contas) arrecadados através de guichê de caixa, terminais de autoatendimento, internet, bankfone, telefone, callcenter, rajada e outros meios eletrônicos. A transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico deverá ser realizada pela Instituição Financeira até as 05:00h (cinco horas) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das |
faturas (D+1). | |
Correspondentes Bancários, Banco Postal, Banco | A Instituição Financeira deverá indicar, por |
Popular, Rede Lotérica | ocasião da assinatura do contrato, se prestará o |
serviço também por meio de correspondentes | |
bancários, Banco Postal, Banco Popular, Rede | |
Lotérica, para os casos em que a Instituição | |
possua tais modalidades de arrecadação. |
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
1. O SAMAE convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação ou da convocação geral, ou outro prazo definido no Edital de Credenciamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação.
1.1. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato.
2. O contrato de prestação de serviço de arrecadação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, podendo o contrato ter duração de 05 (cinco) anos, entretanto, ser alterado ou rescindido a qualquer tempo, sem que tenha direito a quaisquer indenizações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
3. Como condição para celebração do Contrato as proponentes deverão manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
4. Como o objetivo desta contratação é ampliar as possibilidades de débito em conta e facilitar o pagamento destas faturas, o credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, pela pessoa jurídica que preencha as condições exigidas neste Edital, desde que haja interesse do SAMAE de Andirá na Contratação.
5 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO OU CONTRATUAL
A habilitação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
c)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.
g) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
h)Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
i) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho -TST.
7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
k) Habilitação, pelo BACEN - Banco Central do Brasil, a funcionar com carteira comercial.
l) Demais Condições: Os participantes deverão apresentar para sua habilitação os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial;
m) As cópias das certidões obtidas via meio eletrônico não necessitam de autenticação, uma vez que sua veracidade será confirmada pela Administração;
n) A documentação deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
A seu critério, o SAMAE poderá solicitar a apresentação da via original de qualquer dos documentos.
8 - PRAZO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos de habilitação ao credenciamento apresentados pelas empresas serão analisados e julgados por uma comissão designada pelo SAMAE a qual emitirá parecer conclusivo.
2. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no Samae, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência determinada em contrato.
2.1. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no sítio eletrônico do SAMAE em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis.
3. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação.
4. Serão credenciadas todas as Instituições Financeiras que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
5. O credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Instituições Financeiras que atendam os requisitos básicos constantes no Anexo I.
6. As proponentes deverão apresentar procuração com a indicação do representante legal da Instituição para prática de todos os atos necessários em nome da proponente, em todas as etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
9 - INDICAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio de funcionário que será especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
10 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A Solicitação de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da Instituição Financeira proponente, devendo ser digitado, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da Instituição ou Procurador, conforme Anexo
- Solicitação de Credenciamento.
1. A Solicitação de Credenciamento e proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Instituição Financeira proponente, devendo ser digitado, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da Instituição ou Procurador, conforme Anexo II- Solicitação de Credenciamento e proposta para prestação de serviços de arrecadação.
2. As modalidades para a prestação do serviço de arrecadação estão previstas no Anexo – Solicitação de Credenciamento, devendo o interessado se manifestar expressamente acerca das modalidades que pretende se credenciar.
3.O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração e lucros.
4.Todas as empresas que apresentarem os documentos necessários, em condições de habilitação, serão credenciadas.
11 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
O custo unitário obedecerá a Tabela de Preços para Prestação de Serviços de Arrecadação, conforme o caso. Foram utilizados com base, contratos vigentes do SAMAE, e pesquisa realizada por e-mails com outros órgãos, conforme tabela abaixo:
MODALIDADE DE ARRECADAÇÃO | PREÇO MAXIMO ACEITÁVEL |
Débito Automático / Internet / Homebank / Auto Atendimento, Telefone e outros meios eletrônicos | R$ 1,19 (Um Real e Dezenove Centavos) |
Guichês de Caixa. | R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos) |
Lotéricos / Correspondentes Bancários | R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos) |
(Quantidade máxima de Ligações por mês a serem recebidas: 8.400)
Desta forma, o valor máximo mensal estimado a ser contratado será de R$ 14.616,00 (Catorze mil e seiscentos e dezesseis reais), e anual um total de R$ 175.392,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais)
12 - SANÇÕES
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Atender o requisito básico constante do Anexo I (Termo de Referência).
- A Contratada é obrigada a receber faturas de água, esgoto e outros serviços emitidas e apresentadas para pagamento, até o valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) por fatura individualizada. Sendo vedado fornecer a terceiros, dados de conta bancária do SAMAE para depósito de valor com a finalidade de pagamento de faturas de água, esgoto e outros serviços.
- A Contratada é obrigada a receber faturas de água, esgoto e outros serviços emitidas e apresentadas para pagamento, de qualquer valor por fatura individualizada. Sendo vedado fornecer a terceiros, dados de conta bancária do SAMAE para depósito de valor com a finalidade de pagamento de faturas de água, esgoto e outros serviços.
- A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
- Em cumprimento ao Artigo 4º. da Resolução BACEN 3.110, de 31/07/2003, as Instituições Financeiras, deverão assumir a total responsabilidade pelos serviços prestados por seus Correspondentes, impondo o rigoroso cumprimento das cláusulas do contrato.
- A Fatura é documento expedido pelo SAMAE para fins de cobrança de fornecimento dos serviços de água e esgoto e coleta.
- A nota/fatura é composta de duas partes: A nota/fatura propriamente dita (a maior), comprovante do cliente. O canhoto documento de caixa (o menor), comprovante do SAMAE.
- Poderão ser recebidas às notas/faturas apresentadas à Instituição Financeira Credenciada em qualquer época, independente do vencimento.
- A Instituição Financeira Credenciada deverá autenticar todos os documentos de arrecadação de forma que fique evidenciada a identificação da Credenciada, a máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido.
- Para os recebimentos realizados por home/Office banking, internet ou autoatendimento, o pagamento será comprovado por intermédio do lançamento do débito no extrato de conta corrente, devidamente identificado, ou recibo próprio.
- O credenciado receberá qualquer conta ou fatura de serviços autorizados exclusivamente nos valores indicados nos respectivos documentos emitidos pelo SAMAE no espaço intitulado “valor total”.
- A Instituição Financeira Credenciada não está autorizada a receber documentos nas seguintes condições:
a. Apresentem emendas, rasuras ou borrões;
b. Estejam danificadas;
c. Estejam impressos em formulários diversos dos emitidos pelo SAMAE;
d. Ausência de código de barras.
- Caso a Instituição Financeira Credenciada receba qualquer conta emitida pelo SAMAE nos casos elencados com as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem anterior, será de sua inteira responsabilidade os danos e indenização do ato decorrente.
- Disponibilizar software para comunicação entre SAMAE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e vice-versa, com padrões FEBRABAN;
- Disponibilizar comunicação ON-LINE, SAMAE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e vice-versa;
- Dispor de manuais e normas (padrão FEBRABAN) para o desenvolvimento de rotinas internas no Sistema de Arrecadação do SAMAE (Faturamento), para possível processamento e intercâmbio de informações entre SAMAE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA conveniada;
- Receber as faturas de água não compensável em seus caixas, bem como fazer débito automático de seus clientes, via sistema, sem emissão de fatura papel;
- Os arquivos de retorno de dados das contas recebidas deverão ser disponibilizados ao SAMAE pelo Sistema ON LINE conforme padrão FEBRABAN via tele transmissão, até às 7h30 (sete e trinta horas) do dia subsequente ao da arrecadação comunicando ao SAMAE, através de aviso de crédito, constando nele o número da conta recebida juntamente com os documentos;
- A Instituição Financeira Credenciada deverá creditar até o segundo dia útil, o valor total da arrecadação diária, em conta específica do SAMAE, que será definida em Contrato. Não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, a credenciada deverá disponibilizar em relatório diário a informação da inexistência de movimentação;
- Para recebimentos realizados por casas lotéricas ou demais entidades conveniadas, o pagamento deverá ser comprovado por intermédio do recibo emitido pelo terminal da entidade credenciada;
- Para realização de débito em Conta a Instituição Financeira Credenciada deverá:
* Formar cadastro dos clientes que optaram pelo Débito Automático em conta corrente através de suas agências.
* Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando ao SAMAE arquivo magnético contendo os clientes optantes, para que se efetue o devido acerto (parcial ou global) nos registros do SAMAE.
* Requisitar autorização expressa de seus clientes, de forma escrita ou meio eletrônico, para o processamento de débito automático de despesas em sua conta corrente, nos termos do artigo 18, inciso I, §1º da Resolução nº 2.878/01 c/c artigo 2º da Resolução nº 2.892/01.
* Processar o arquivo magnético recebido do SAMAE (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.
* Quando no dia do débito o sacado não tiver provisão de fundos em sua conta corrente, a Instituição Financeira Credenciada retornará a fatura como “não liquidada”.
* Encaminhar ao SAMAE arquivo magnético contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. A Instituição Financeira Credenciada efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 1º (primeiro) dia útil, após o dia do vencimento, ressalvados os casos de feriados locais.
- A Instituição Financeira Credenciada deverá fornecer ao SAMAE, ainda, aviso de crédito do total recebido, bem como aviso de débito referente às tarifas;
- A Credenciada deverá receber os documentos objeto deste credenciamento cujos vencimentos recaiam em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao cliente;
- Fornecer software específico para tele transmissão, através de ferramenta no padrão FEBRABAN que permita o recebimento e envio dos arquivos em formato magnético.
14 - OBRIGAÇÕES DO SAMAE
Emitir as faturas de serviços de água/esgoto/coleta após coleta de leitura no imóvel dos clientes, com a devida identificação através de código de barras e entrega das faturas aos clientes, para que estes posteriormente efetuem o pagamento das mesmas nas Instituições Financeiras credenciadas;
- Quando o cliente solicita débito em conta:
a) Emitir as faturas de serviços de água e esgoto após coleta de leitura no imóvel dos clientes, com a mensagem indicativa da forma de quitação “FATURA ENCAMINHADA PARA O DÉBITO EM CONTA”.
b) Enviar a Instituição Financeira Credenciada, arquivo magnético para débito na conta corrente dos clientes que optaram pelo sistema, contendo Convênio, tipo de serviço identificando o SAMAE, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento.
c) Xxxxxx o arquivo magnético enviado à Instituição Financeira Credenciada para substituição na eventualidade de danificação do mesmo.
d) Encaminhar à Instituição Financeira Credenciada, através de arquivo magnético, todas as alterações que ocorrerem no controle de identificação do interessado, bem como as exclusões solicitadas pelo SAMAE.
e) Aceitar a data mais recente de cadastramento no caso de encargo que já conste do cadastro da empresa como débito automático ao receber novo cadastro para o mesmo cliente.
f) Remeter registro tipo “D”, Código de Movimento “1" (exclusão), para o Banco anterior quando aceitar novo cadastro para consumidor já existente.
g) Efetuar o pagamento a Instituição Financeira Credenciada até o décimo dia útil ao mês subsequente dos valores decorrentes dos serviços prestados de acordo com os valores citados, mediante documento de cobrança apresentado pela Instituição Financeira Credenciada;
h) Efetuar conferência das faturas e relações de serviços apresentados;
i) Fiscalizar o cumprimento das disposições do Termo e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pela equipe técnica, sob pena de inabilitação ou não credenciamento.
15.2. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da cidade de Andirá – PR;
15.3. Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação do processo são complementares entre si.
15.4. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o SAMAE, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção da condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
15.4.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá 5 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal; sendo assim não necessita encaminhar representantes legais para participar do credenciamento, mas deverão se atentar para as datas e horários finais para o recebimento destes, constantes neste Edital.
15.4.2. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
15.4.3. O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Municípios. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
15.6. O SAMAE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital a qualquer tempo antes da data marcada para entrega dos documentos. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das solicitações de credenciamento.
15.7. O SAMAE poderá, até a data da celebração do Contrato, recusar por despacho fundamentado o credenciamento da proponente, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao resultado que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à mesma nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital.
15.8. A divulgação deste Edital pelo SAMAE não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao SAMAE o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO;
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO;
Ao,
Samae de Andirá – Pr Rua Minas Gerias, nº 828 Jardim Centenário
Andirá – PR Cep: 86380-000
Assunto: Credenciamento de Instituição Financeira
Prezados Senhores,
(denominação social da Instituição Financeira), sociedade devidamente constituída, nos termos da legislação em vigor, com endereço
na , nº Bairro, CEP ,
Cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob nº ,
vem, por seu(s) representante(s) legal (is) ou por seu procurador (procuração anexa), manifestar seu interesse em credenciar-se perante ao SAMAE de Andirá – PR, para prestar serviços de arrecadação via Balcão e Automação das Faturas do SAMAE, nas seguintes modalidades de arrecadação abaixo assinaladas (indicar as modalidades):
Modalidade | Credenciamento |
Débito Automático em Conta | |
Guichês de Caixa | |
Terminais de Autoatendimento | |
Internet / Homebank | |
Via Telefone / Bankfone |
Correspondentes Bancários | |
Rede Lotérica | |
Banco Postal / Banco Popular | |
Outros meios eletrônicos: indicar |
vem, por seu(s) representante(s) legal (is) ou por seu procurador (procuração anexa), manifestar seu interesse em credenciar-se perante ao SAMAE de Andirá – PR, para prestar serviços de arrecadação via Balcão e Automação das Faturas do SAMAE, nas seguintes modalidades de arrecadação abaixo assinaladas (indicar as modalidades e o valor proposto):
MODALIDADE | CREDENCIAMENTO SIM OU NÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Débito Automático em Conta | ||
Guichês de Caixa | ||
Terminais de Autoatendimento | ||
Internet / Homebank | ||
Via Telefone / Bankfone | ||
Correspondentes Bancários | ||
RedeLotérica | ||
Banco Postal / Banco Popular | ||
Outros meios eletrônicos: indicar |
Declara ter pleno conhecimento das condições e exigências do Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras do SAMAE. Declara, ainda, que possui mão de obra qualificada, instalações adequadas e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços, e que os mesmos se encontram disponíveis e em bom estado de conservação.
Local e Data
Assinatura do representante legal/Procurador da Instituição Financeira (sob carimbo)
ANEXO III
DOCUMENTO PADRÃO PARA INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO DO MÊS;
Modalidades de Arrecadação | Arrecadação via Balcão e Automação das Faturas Do SAMAE, através das seguintes modalidades: · Débito em conta corrente ou poupança; · Guichês de Caixa; · Terminais de Autoatendimento; · Internet/Homebank; · Via Telefone/Call Center; · Correspondentes Bancários; · Rede Lotérica; · Banco Postal/ Banco Popular; · Outros meios eletrônicos. |
Especificações Técnicas | A Instituição Financeira e o SAMAE efetuarão os serviços, objeto deste credenciamento, obedecendo as Cláusulas contidas na “Minuta do Contrato”, bem como as especificações técnicas descritas no Manual de Procedimentos (padrão Febraban). |
Retorno de Arquivo Magnético (Débito em Conta Corrente/poupança de Cliente) | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, contendo as informações sobre o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos até as 07:30h (sete e trinta) após a data do efetivo débito na conta do cliente. |
Retorno de Arquivo Magnético (exceto para débito em conta) para arrecadação de contas até o vencimento. | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, listando os documentos (contas) arrecadados através de guichês de caixa, terminais de autoatendimento, internet, telefone e outros meios eletrônicos. A transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico deverá ser realizada pela Instituição Financeira até as 05:00h (cinco horas) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das faturas(D+1). A transmissão periódica em intervalos de tempo pré- determinado, denominada “rajada”, deverá ser realizada em até 15 minutos, não havendo remuneração adicional. |
Retorno de Arquivo Magnético (exceto para débito em conta) para arrecadação de contas independentemente do vencimento. | A Instituição Financeira deve disponibilizar o SAMAE arquivo magnético, listando os documentos (contas) arrecadados através de guichê de caixa, terminais de autoatendimento, internet, bank fone, telefone, call center, rajada e outros meios eletrônicos. A transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico deverá ser realizada pela Instituição Financeira até as 07:30h (sete e trinta) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das faturas (D+1). |
Correspondentes Bancários, Banco Postal, Banco Popular, Rede Lotérica | A Instituição Financeira deverá indicar, por ocasião da assinatura do contrato, se prestará o serviço também por meio de correspondentes bancários, Banco Postal, Banco Popular, Rede Lotérica, para os casos em que a Instituição possua tais modalidades de arrecadação. |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE FATURAS DO SAMAE DE ANDIRÁ.
CONTRATANTE: , Pessoa Jurídica de Direito público, inscrita no CNPJ sob o nº com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.995/0001-02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Andirá – PR, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: , Pessoa Jurídica de Direito privado, com sede administrativa na
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu sócio proprietário , inscrito no CPF sob o n° , portador da cédula de identidade RG n°
, residente e domiciliado na , doravante denominado AGENTE ARRECADADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA encarregar-se-á do recebimento do pagamento dos documentos de cobrança emitidos pelo SAMAE de Andirá, nas praças onde a CONTRATADA tiver representação própria ou correspondente bancário, conforme Termo de Solicitação e recebimentos através de correspondentes bancários, ou outra forma regulamentada pelo Banco Central, obedecendo às cláusulas deste contrato, bem como às especificações técnicas descritas no manual de procedimentos padrão FEBRABAN.
Parágrafo primeiro: Os documentos de cobrança referidos no caput desta cláusula consistem: Nota Fiscal/Conta de Água, Fatura de Arrecadação (FAR), Nota Fiscal/Fatura de Serviços, Duplicatas, Fatura de Outros Recebimentos e Segunda via dos documentos relacionados.
Parágrafo segundo: Qualquer alteração que o SAMAE de Andirá venha a introduzir, na sistemática de arrecadação bancária ou transferência de numerário, será comunicada através de correspondência à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para sua anuência, a qual passará a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de aditivos ou outras formalidades.
Parágrafo terceiro: Entende-se por débito realizado o lançamento efetuado na conta corrente bancária do cliente da CONTRATADA ou de Cooperativa Contratada pelo Banco, que optou por esta forma de quitação.
Parágrafo quarto: Entende-se por documento quitado qualquer forma de liquidação dos créditos da SAMAE DE ANDIRÁ junto a seus clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE REPASSE
O produto da arrecadação deverá ser repassado separadamente (débito automático e balcão) à SAMAE DE ANDIRÁ no segundo dia útil após a data do recebimento em D+2, no período matutino (até às sete horas e trinta minutos), mediante crédito em Conta Corrente XXXXX, Agência XXXX e Banco XXXXXXXX.
Parágrafo primeiro: Se o banco entender necessário, em razão de exigências técnicas, poderá efetuar o repasse em D+1, desde que comunicado previamente a SAMAE DE ANDIRÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO
Para os documentos arrecadados através de leitura do CÓDIGO DE BARRAS, a transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico à SAMAE DE ANDIRÁ deverá ser feita pela CONTRATADA até as 07:30h (sete e trinta) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das faturas (D+1).
Parágrafo primeiro: A transmissão periódica em intervalos de tempo pré-determinado, denominada “rajada”, deverá ser realizada em até 15 minutos, não havendo remuneração adicional.
Parágrafo segundo: Adotada a sistemática de entrega por meio eletrônico padrão FEBRABAN ou tele - transmissão, a CONTRARADA fica isento da entrega dos documentos físicos, sendo que após o recebimento do arquivo magnético por parte da SAMAE DE ANDIRÁ, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para leitura e devolução à CONTRATADA, no caso de inconsistência no arquivo ou no transporte de dados. A CONTRATADA, por sua vez, deverá regularizar o arquivo magnético em 48h (quarenta e oito horas), após a recepção do comunicado de inconsistência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES RELATIVAS AO DÉBITO AUTOMÁTICO
Constituem obrigações da SAMAE DE ANDIRÁ:
1.Providenciar a entrega da fatura ao consumidor, até a data fixada para sua apresentação, no endereço da unidade consumidora ou no local indicado pelo consumidor.
2.Adotar o padrão FEBRABAN.
0.Xx fatura deverá constar o código de barras e mensagem indicativa da forma de quitação do débito.
4.Disponibilizar à CONTRATADA os arquivos eletrônicos (movimento de débito), com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do vencimento da fatura, para débito em conta corrente dos clientes optantes.
5.Manter cópia do arquivo eletrônico disponibilizado à CONTRATADA, para substituição, na eventualidade de qualquer incidente, pelo prazo máximo de 5 dias úteis.
6.Pela prestação deste serviço, o SAMAE de Andirá pagará a comissão conforme consta na Cláusula Sexta, por documento quitado pela CONTRATADA. Entende-se por documento quitado, qualquer forma de liquidação dos créditos do SAMAE de Andirá junto a seus clientes.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.Adotar o padrão FEBRABAN;
2.Cadastrar os clientes que optaram pelo débito automático em conta corrente.
3.Prestar ao cliente orientações e fornecer informações suficientes e adequadas sobre a modalidade de débito automático, sua utilização, data de inicio do débito e controle do saldo bancário.
0.Xx extrato bancário do cliente deverá constar a mensagem “SAMAE DE ANDIRÁ”, indicativa de lançamento do débito automatizado.
5.Atualizar o cadastro (inclusão e exclusão), enviando à SAMAE DE ANDIRÁ por meio de arquivo(s) eletrônico, a relação de clientes incluídos e excluídos, para que se efetuem os devidos acertos (global ou parcial) nos registros da SAMAE DE ANDIRÁ.
6.Capturar e processar o arquivo eletrônico disponibilizado pelo SAMAE de Andirá (movimento de débito), efetuando o débito na data de vencimento indicado no arquivo.
7.Enviar à SAMAE DE ANDIRÁ arquivo eletrônico, contendo as informações sobre o processamento do movimento de débito por vencimento, indicando o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos, até as 07:30h (sete e trinta) do primeiro dia útil após o vencimento/débito da fatura, ressalvados os dias de feriados locais, remetendo-o no dia útil seguinte.
8.Informar, em registro de arquivo de retorno do débito automático, quando a data de vencimento da fatura coincidir com feriado na praça de débito.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Das disposições gerais relativas ao Débito Automático:
1.Quando do processamento do arquivo disponibilizado pelo SAMAE de Andirá (movimento de débito), a CONTRATADA deverá efetuar a consistência quanto aos padrões estabelecidos na Cláusula Quarta. Nos casos de arquivo fora do padrão, ou a inexistência do arquivo de movimento de débito, a regularização deverá ser realizada por meio de arquivo eletrônico.
0.Xx ocorrência de divergências entre o cadastro do sistema do SAMAE de Andirá e o arquivo de optantes fornecido pela CONTRATADA, o SAMAE de Andirá deverá gerar um novo arquivo contendo apenas os registros divergentes no prazo máximo de 2 (dois) dias após o recebimento da transmissão fornecida.
3.A CONTRATADA ficará isento de qualquer responsabilidade se o arquivo de movimento de débito não for disponibilizado pelo SAMAE de Andirá, em local determinado e no prazo estipulado na Cláusula Terceira.
0.Xx interessado em autorizar o débito automático de fatura do SAMAE de Andirá em conta corrente do banco, deverá fazê-lo junto à CONTRATADA, ficando vedada à SAMAE DE ANDIRÁ qualquer implantação sem a aquiescência da CONTRATADA.
5.A CONTRATADA, na qualidade de simples mandatário, fica isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos valores consignados nos arquivos de movimento de débito apresentados pelo SAMAE de Andirá, limitando-se a efetuar o débito na conta corrente do cliente na data do vencimento.
6.É facultado ao consumidor através de uma agência da CONTRATADA sustar o débito automático, ou pelo SAMAE de Andirá nos casos de incorreções, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à data do respectivo vencimento da fatura.
7.Após três meses consecutivos sem movimentação para débito automático, os clientes optantes serão automaticamente excluídos do cadastro, podendo ser evitada a ocorrência desde que o SAMAE de Andirá remeta o detalhe com débito igual a zero.
8.Os débitos com data de vencimento aos sábados, domingos ou feriados (nacionais e locais) serão considerados como vencíveis no primeiro dia útil subsequente (data em que deverão ser debitados). Para os casos de feriado na praça do débito, o banco deverá remeter a irregularidade correspondente, conforme padrão FEBRABAN para evitar o registro de pagamento em atraso.
0.Xx partes se comprometem a não utilizar os arquivos magnéticos em outros serviços que não os de transposição de dados.
10.A CONTRATADA e o SAMAE de Andirá deverão procurar incrementar a adesão do maior número possível de clientes, através dos meios que melhor lhes convier, sem ônus para o SAMAE de Andirá ou para o cliente.
00.Xx ocorrência de situações atípicas, que impeçam as implantações das contas nos prazos convencionados, a CONTRATADA e a SAMAE DE ANDIRÁ, em comum acordo, tomarão as medidas necessárias para atender aos interesses dos usuários.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de arrecadação da Cláusula Primeira, o SAMAE de Andirá pagará para a CONTRATADA, conforme modalidade credenciada:
MODALIDADE DE ARRECADAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Débito Automático / Internet / Homebank / AutoAtendimento, Telefone e outros meios eletrônicos | R$ 1,19 (Um Real e Dezenove Centavos) |
Guichês de Caixa. | R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos) |
Lotéricos / CorrespondentesBancários | R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos) |
(Quantidade máxima de Ligações por mês a serem recebidas: 8.400)
Parágrafo primeiro: O valor da tarifa será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo como referência para reajuste o índice acumulado nos últimos 12 meses e, a partir de então, a cada 12 meses com base na data de assinatura do contrato, conforme previsto no edital de Credenciamento 02/2019.
Parágrafo segundo: O SAMAE DE ANDIRÁ enviará correspondência à CONTRATADA, formalizando o reajuste da tarifa, informando o valor, a vigência e o índice de reajuste, através de apostilamento.
Parágrafo terceiro: O SAMAE DE ANDIRÁ efetuará o pagamento pela prestação do serviço de arrecadação, de acordo com a data de entrega do documento com a totalização do serviço prestado no mês anterior, conforme itens 1 a 3, sob pena de multa e correção monetária pelo atraso.
1.A CONTRATADA deverá entregar até o 4º (quarto) dia útil de cada mês, o documento com a totalização do serviço prestado no mês anterior, discriminando por: data de arrecadação e quantidade de faturas quitadas, separando débito automático e código de barras, em documento padrão fornecido pelo SAMAE de Andirá.
2.A apresentação do documento deverá ser feita pela CONTRATADA por meio eletrônico, para o endereço de e- mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a devida certificação.
3.O pagamento à CONTRATADA ocorrerá até o 6º (sexto) dia útil da apresentação do documento conforme itens 1 e 2. Em caso de postergação da entrega do documento de acordo com os itens 1 e 2, o pagamento estenderá na proporção do atraso da sua apresentação.
0.Xx informações para o crédito deverão ser indicadas no impresso padrão, fornecido pelo SAMAE de Andirá.
5.O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA dará por quitada a obrigação da SAMAE DE ANDIRÁ, mediante a efetivação do crédito em conta corrente acima mencionada.
Parágrafo quinto: Para o cumprimento das cláusulas deste contrato, o SAMAE de Andirá ficará isenta de qualquer despesa bancária.
Parágrafo sexto: Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentaria:
15.003.17.512.0021.2.148. | Manter o Departamento Municipal de Água e Esgoto | |||
55 | 3.3.90.39.00.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1002 | 485.124,60 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INSTRUÇÕES
Sempre que a CONTRATADA abrir uma nova Agência, ou contratar um correspondente, os mesmos ficarão automaticamente credenciados a efetuar cobrança, cabendo à CONTRATADA expedir-lhe as respectivas instruções, com base nos termos deste contrato.
Parágrafo primeiro: Para que o SAMAE de Andirá possa manter seus cadastros atualizados e informar seus clientes sobre as opções de pagamento de suas faturas, desde que solicitado pelo SAMAE de Andirá, mediante correspondência ou e-mail, a CONTRATADA deverá enviar o registro “X” – Relação de Agências (conforme padrão FEBRABAN de débito automático).
Parágrafo segundo: Em cumprimento ao Artigo 2º. da Resolução BACEN 3.954, de 24/02/2011, a CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade pelos serviços prestados por seus correspondentes, impondo o rigoroso cumprimento das cláusulas deste contrato.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA declara estar ciente de que, no caso de prestação do serviço objeto do presente contrato por correspondentes, assumirá todas as responsabilidades previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
À CONTRATADA é facultado divulgar, sem qualquer ônus para a SAMAE DE ANDIRÁ, que está autorizada a receber as Notas Fiscais, Faturas, Contas de Água e demais documentos de cobrança, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ESTORNO
É facultado ao banco o recebimento de Nota Fiscal/Conta de Água, Fatura de Arrecadação (FAR) e demais documentos de cobrança através de cheque.
Parágrafo primeiro: Não será permitido o estorno da conta da SAMAE DE ANDIRÁ, de cheques recebidos pela CONTRATADA ou seu correspondente para pagamento das faturas, devolvidos pelo banco sacado, na forma da legislação em vigor ou de fatura quitada que a CONTRATADA alegar pagamento de forma fraudulenta.
Parágrafo segundo: O estorno de valores do produto arrecadado só poderá ser efetuado pela CONTRATADA mediante autorização prévia e expressa da SAMAE DE ANDIRÁ. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANAL DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA compromete-se a receber o pagamento das faturas emitidas pelo SAMAE de Andirá, sem selecionar clientes e limitar horário, respeitando-se as características de cada canal de atendimento do banco (Internet, Terminais de Auto Atendimento e outras formas regulamentadas pelo banco central).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, através de termo aditivo, conforme Art.103, II da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo primeiro: O descumprimento dos termos do presente contrato, nele compreendida a falta de repasse de numerário pela CONTRATADA, ensejará sua rescisão.
Parágrafo segundo: O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia e expressa da outra parte, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. A rescisão do contrato independerá do prazo fixado neste parágrafo, operando-se, automaticamente, caso a CONTRATADA entre em regime de intervenção ou qualquer forma de liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, garantida a prévia defesa, sujeitará as partes às seguintes penalidades:
Parágrafo primeiro: O não cumprimento da Cláusula Segunda e/ou da Cláusula Sexta – Parágrafo Terceiro – item 5, implicará às partes envolvidas contratante e contratada a aplicação de 2% (dois por cento) a título de multa, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do produto não repassado dentro do prazo estabelecido. Ainda, sobre tais repasses não efetuados nos prazos contratados, incidirá correção com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha substituí-lo.
Parágrafo segundo: Suspensão de participação em licitações no âmbito da SAMAE DE ANDIRÁ, por inexecução total ou parcial deste contrato.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de dano causado ao cliente, responderá pelo fato e caberá a sua reparação àquele que lhe deu causa. Se houver responsabilidade concorrente, ambas as partes responderão solidariamente, sendo certo que a CONTRATADA só será responsável isoladamente nos casos em que for comprovada sua culpa exclusiva.
Parágrafo quarto: O não cumprimento das disposições mencionadas no Edital, seus anexos e na Lei Estadual nº 15.608/07 poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a)advertência por escrito;
b)suspensão temporária do seu credenciamento; c)descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo quinto: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do Parágrafo quinto deste contrato podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo sexto: As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do Parágrafo quinto também poderão ser aplicadas ao contrato/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos ou entes.
Parágrafo sétimo: A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de órgão ou entidade contratante encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências competentes contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
O SAMAE DE ANDIRÁ poderá a seu critério, proceder à avaliação do desempenho da CONTRATADA, que serão deles informados.
Parágrafo primeiro: Considera-se desempenho satisfatório o cumprimento das cláusulas deste instrumento.
Parágrafo segundo: O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, caracteriza risco na qualidade do serviço prestado e poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo terceiro: Verificando o desempenho insatisfatório no cumprimento das cláusulas do presente instrumento, a CONTRATADA será notificada e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo quarto: O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição do pagamento pelo serviço prestado, ou na alteração da data de pagamento prevista na Cláusula Sexta, Parágrafo terceiro, item 3, ou
na glosa do pagamento do valor onerado pelo serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que tal ato resulte em qualquer obrigação indenizatória a qualquer uma das partes.
Parágrafo primeiro: O descumprimento dos termos do presente contrato, nele compreendido a falta de repasse de numerário pela CONTRATADA, ensejará sua rescisão.
Parágrafo segundo: A rescisão do contrato independerá do prazo fixado no primeiro parágrafo, operando-se, imediatamente, em caso de decretação de falência, dissolução judicial, insolvência civil ou qualquer alteração social da CONTRATADA que prejudique a sua capacidade de executar fielmente este contrato.
Parágrafo terceiro: Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:
1.Alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
2.Envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
3.Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
4.Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
5.Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
6.A hipótese de ser anulado o contrato, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
7.O desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
1.Durante a vigência do descredenciamento, a CONTRATADA deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital, inclusive as condições de pré-qualificação.
2.A CONTRATADA poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a SAMAE DE ANDIRÁ, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CONTRATADA do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus créditos junto à SAMAE DE ANDIRÁ, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA se declara ciente de que a abstenção, bem como a demora por parte do SAMAE de Andirá no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à Cláusula Décima Segunda e Décima Terceira, não caracterizará renúncia por parte da SAMAE DE ANDIRÁ.
Fica eleito, para questões derivadas deste contrato, o foro de Andirá, Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro.
Qualquer alteração na sistemática dos serviços, objeto deste contrato, dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito, e de igual modo será acordado o prazo necessário à sua implantação.
E, por estarem de acordo com as cláusulas acima estabelecidas, assinam o presente, em duas vias, na presença das duas testemunhas abaixo.
Andirá, de de
Contratante SAMAE DE ANDIRÁ – PR | Contratado
|
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx – Presidente |
|
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
INSTRUÇÕES PARA ARRECADAÇÃO:
1.A Nota Fiscal/Conta de Água e FAR – fatura de arrecadação doravante denominados FATURA, são emitidos para fins de arrecadação dos faturamentos da SAMAE DE ANDIRÁ.
2.A FATURA é composta de duas partes:
2.1. A FATURA propriamente dita (parte maior), comprovante do consumidor.
2.2. O documento de caixa (parte menor), comprovante da SAMAE DE ANDIRÁ.
3.Poderão ser recebidas as FATURAS apresentadas ao BANCO em qualquer época, independente do vencimento.
4.Por ocasião do recebimento, o caixa deverá quitar a FATURA, mediante autenticação mecânica ou por recibo próprio emitido pelo terminal recebedor, entregando ao consumidor a parte maior e retendo a menor (documento de caixa).
0.Xx FATURAS não poderão conter emendas ou rasuras.
6.Para os recebimentos eletrônicos ou realizados por correspondentes bancários, serão aceitos como comprovante de pagamento o lançamento de débito no extrato de conta corrente, recibo próprio ou cupom recibo devidamente identificados, sem emendas ou rasuras.
0.Xx final de cada expediente, o valor arrecadado será totalizado e repassado a SAMAE DE ANDIRÁ, conforme procedimentos constantes do contrato.
PROCEDIMENTO TÉCNICO PARA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS ENTRE SAMAE DE ANDIRÁ E BANCO:
1.Objeto:
* Arrecadação (débito automático e outras modalidades);
* Inclusões e exclusões de vínculo de débito automático;
* Outros arquivos relacionados ao processo de arrecadação de faturas SAMAE DE ANDIRÁ.
2.Recebimento e disponibilização dos arquivos:
Cada instituição financeira terá disponível no SAMAE DE ANDIRÁ uma infra-estrutura de diretórios em servidor Windows com a seguinte padronização:
TED_id;
1-RECEBIDO (arquivos de arrecadação, enviados pelo banco a SAMAE DE ANDIRÁ); 2-ENVIADO (arquivos de agendamento de débito automático, capturado pelo banco); 3-ADEVOLVER (cópia dos arquivos da pasta ENVIADO);
5-LOG (contêm os arquivos de LOG’s das operações de transmissão);
6-Caixa de Saída: a SAMAE DE ANDIRÁ disponibilizará os arquivos de débito automático em servidor e caminho previamente informados (na pasta ADEVOLVER) e caberá à instituição financeira, na retirada desses arquivos, a movimentação destes para a pasta ENVIADO;
7-Caixa de Entrada: arquivos de retorno do débito automático e demais atualizações cadastrais (inclusão e exclusão de débito automático), deverão ser postados em servidor e caminho previamente informados, na pasta RECEBIDO.
Obs.: o caminho exato, usuário e senha para acesso serão informados na implantação.
Caso a instituição financeira opte por utilizar uma VAN, deverá disponibilizar Sw que permita a SAMAE DE ANDIRÁ visualizar os horários de chegada e envio dos arquivos e suas características no servidor da VAN, mantendo as informações disponíveis por prazo de 30 dias.
3.Armazenamento de arquivos na instituição financeira:
Os arquivos de posse do banco ou da VAN deverão ser armazenados de modo que:
* impeça sua visualização por outros clientes, exceto os respectivos destinatários;
* impeça a visualização ou manipulação de seu conteúdo pela própria instituição financeira ou sua VAN, exceto para atendimento ao serviço de tradução de formatos de arquivos.
4.Comunicação da SAMAE DE ANDIRÁ com a instituição financeira:
A comunicação entre o SAMAE e o banco ou sua VAN se dará obrigatoriamente, através de uma rede IP através da Internet, com uso de uma porta exclusiva no FIREWALL do SAMAE para conexão do SAMAE à instituição financeira ou sua VAN.
Será aceita a troca de arquivos via SFTP, caso em que o SAMAE disponibilizará uma infra-estrutura de SFTP SERVER com chave e senha para conexão com a instituição financeira ou sua VAN.
5.Segurança:
No caso da solução ser via implantação de Sw no servidor do SAMAE, a mesma deverá atender os itens descritos a seguir:
a)garantir a integridade do arquivo através de CRC ou outra tecnologia padrão de mercado reconhecidamente superior a esta;
b) garantir a inviolabilidade do arquivo através de criptografia protocolo SSL 128 bits ou 3DES ou tecnologia padrão de mercado reconhecidamente superior a estas;
c) No caso da solução ser via serviço de SFTP, a SAMAE fornecerá o usuário e senha para cada instituição financeira ou sua VAN, de modo que os arquivos transportados entre o SAMAE e cada instituição financeira sejam protegidas no servidor do SAMAE;
6.Características dos arquivos a serem transmitidos e armazenados:
* Os arquivos enviados pela instituição financeira deverão estar com o leiaute padrão FEBRABAN.
7.Suporte técnico:
* Serviços de esclarecimentos de dúvidas e solução de problemas referentes à troca de arquivos através de contato telefônico ou e-mail;
* Estar disponível de modo contínuo (24 X 7), ou seja, durante todas as horas de todos os dias, independentemente de serem dias úteis, finais de semana ou feriados;
* Estar disponível através de telefone, e-mail ou atendimento local.
8.Prazo para implantação da solução:
A instituição financeira deverá implantar a nova sistemática de forma integral, de modo operacional, dentro do prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento do presente procedimento técnico.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARRECADAÇÃO DE FATURAS DE AGUA/ESGOTO/COLETA DE LIXO, CONFORME DESCRITO NOS TERMOS DE REFERÊNCIAS E MINUTAS DE CONTRATOS, ANEXO A ESTE EDITAL
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 25 DE NOVEMBRO DE 2019
LOCAL DE ABERTURA: Departamento de Licitação, situado na Rua Minas Gerais, 828 Centro, Andirá – PR.
Locais para retirada do edital: O Edital de Credenciamento poderá ser retirado por meio eletrônico no website do SAMAE, xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e da Prefeitura Municipal de Andirá, xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, situada na Rua Minas Gerais, nº 828, Andirá – PR.
Andirá, 30 de Outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 405/2019