CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 218/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 218/2022
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa BAZZANA PIROTECNIA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.431.241/0001-46, Inscrição Estadual nº 10339736-1, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxx, x/xx, Xx 00 a direita 01 km, Zona Rural, na Cidade de Silvania/GO, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3445381 SSP/GO, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO RÉVEILLON 2023, NO LAGO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 0126/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 051/2022.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Matupá em exercício, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2022, EDITAL Nº. 0126/2022, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 55, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços/ aquisição dos produtos a serem realizados/adquiridos, será de R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Agência nº 0988-1 Conta Corrente nº 13.978-5 em nome de BAZZANA PIROTECNIA EIRELI.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço/Entrega.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
377770 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO RÉVEILLON 2022/2023, NO LAGO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT. | UNIDADE | 1 | 204.000,00 | 204.000,00 |
Total Fornecedor R$ 204.000,00
6.2 – O show será no Lago IV – Concha Acústica do Município de Matupá/MT no dia 31/12/2022 e terá que ter os seguintes materiais, sequência de disparos, efeitos e posição do tiro:
1º DISPARO : 10 TORTAS EM LEQUE 68 TBS.
EFEITO: Disparo sequenciados em leque com efeito traçante colorido e explosão mista. ( PISTA DE CAMINHADA)
2º DISPARO : 10 TORTAS 50 TBS COLORMIX 1,8”.
EFEITO : Disparo sequenciado de bombas verticais em cores e efeitos diversos (PISTA DE CAMINHADA)
3º DISPARO: 08 TORTAS 100 TBS 01” FANTAZIA.
EFEITO : Disparo sequenciado de bombas verticais em cores e efeitos diversos (PISTA DE CAMINHADA)
4º DISPARO: 150 MORTEIROS DE 2,5”.
EFEITO: Disparo sequenciado de bombas em cores e efeitos diversos (FUNDOS GRAMADO)
5º DISPARO: 144 MORTEIROS DE 03”.
108 MORTEIROS DE 04”
EFEITO : Disparo sequenciado de bombas em cores e efeitos diversos (FUNDOS GRAMADO)
6º DISPARO: 05 TORTAS 90 TBS EM LEQUE RABO DE PAVÃO.
EFEITO: Traçante colorido (verde, vermelho, azul e prata) em leque. (BALSAS 1, 2 ,3,4 e 5)
7º DISPARO :03 TORTA IMPORTADA 665 TBS EM VERONA.
EFEITO : Disparo sequenciado em “Z” com traçante vermelho . (BALSAS 1,3 e 5)
8º DISPARO: 10 KITS COM 25 MORTEIROS DE 2,5”.
EFEITO: Disparo simultâneo dos kits com bombas de efeito colorido (verde, vermelho, dourado, lilás, azul, tremulante, intermitente, chorão, kamurro e etc.)
(FUNDOS GRAMADO)
9º DISPARO: 06 TORTAS 90 TBS EM LEQUE EXCELÊNCIA.
EFEITO: Traçante colorido em leque com explosão em cores mistas Final explosão kamurro .
(PISTA DE CAMINHADA)
10º DISPARO 05 TORTAS VERTICAL COM 100 TUBOS DE 1,5” .
EFEITO: Disparo simultâneo das tortas com efeito traçante prata e explosão vermelha com verde . ( BALSAS 1,2,3,4 e 5 )
11º DISPARO: 63 MORTEIROS IMPORTADOS DE 04”.
EFEITO: Disparo simultâneo dos morteiros com efeitos Dragon Eggs, Peônia Lilás , Peônia Verde , Azul com centro Dourado , Peixinho prata , Coconut, Peônia Vermelha e etc. .
( FUNDOS GRAMADO )
12º DISPARO: 50 MORTEIROS IMPORTADOS DE 05”.
EFEITO : Disparo simultâneo dos morteiros com efeitos e cores variadas com grande abertura . (FUNDOS GRAMADO)
13º DISPARO 05 TORTAS EM LEQUE 70 TBS 1,8”.
EFEITO: Disparo com efeito em leque traçante cracker com explosão crorão dourado. (FUNDOS GRAMADO)
14º DISPARO * 05 TORTAS FESTEJA 300 TBS METRALHADORA.
EFEITO: Disparo com efeito traçante dourado e ponta azul. (Montagem horizontal) (ANDAIMES XXXXX XX XXXXXXXXX)
00x DISPARO * 05 TORTAS FESTEJA 300 TBS METRALHADORA.
EFEITO: Disparo com efeito traçante dourado e ponta vermelha.( montagem vertical ) (ANDAIMES XXXXX XX XXXXXXXXX)
00x DISPARO: 10 TORTAS IMPORTADAS 120 TBS BAILE DE CORES
EFEITO: Disparo em “Z” com calda dourada e explosão em cores variadas. (XXXXX XX XXXXXXXXX)
00x DISPARO: 05 TORTAS IMPORTADAS TEMPESTADE 100 TBS.
EFEITO: Disparo simultâneo das tortas com efeito em leque traçante dourado e explosão azul. (BALSAS 1,2,3,4 e 5)
18º DISPARO: 05 TORTAS 110 TBS DE 1” EUROPA
EFEITO: Disparo sequenciado traçante prata com explosão kamurro dourado. (BALSAS 1,2 e 3)
19º DISPARO: 03 TORTA IMPORTADA PANDORA 252 TUBOS.
EFEITO: Efeito em “W” crosset com centro verde e laterais vermelha. (BALSAS 1,2 ,3,4 e 5)
20º DISPARO: 03 TORTAS IMPOSTADAS X-RELOAD 230 TUBOS.
EFEITO: Disparo simultâneo das tortas com efeito leque e em “Z” (XXXXX XX XXXXXXXXX)
00x DISPARO: 15 TORTAS CHAMPION FEST 30 TBS 1,8” EM LEQUE.
EFEITO: Disparo simultâneo das tortas com bombas traçante cracker e aberturas de efeito colorido em leque ao longo da pista de caminhada
(FUNDOS GRAMADO )
22º DISPARO: SEGUENCIAL COM 20 PONTOS DE DISPARO E 4 VIAS.
EFEITO: Disparo sequenciado com efeitos traçantes , vaso de cores , giratórios e duplo efeito ( vaso com explosão de cores )
( XXXXX XX XXXXXXXXX )
00x DISPARO: 15 KITS FIRE SHOW COM 50 TBS DE 1.8”.
EFEITO: Disparo simultâneo dos kits com bombas vertical de abertura multicores. (FUNDOS GRAMADO)
24º DISPARO: 144 MORTEIROS IMPORTADOS DE 03”.
EFEITO: Disparo sequenciado de bombas em cores e efeitos diversos (FUNDOS GRAMADO)
25º DISPARO: 36 MORTEIROS IMPORTADOS DE 06”.
EFEITO: Disparo sequenciado com bombas de grande abertura em cores e efeitos diversos
(FUNDOS GRAMADO)
26º DISPARO: 18 MORTEIROS IMPORTADOS DE 07”.
EFEITO: Disparo sequenciado com bombas de grande abertura em cores e efeitos diversos (FUNDOS GRAMADO)
27º DISPARO: 03 TORTAS 100 tbs ARÁBIA.
EFEITO: Leques com calda azul e explosão kamurro dourado (BALSAS 1,2 E 3)
28º DISPARO: 150 MORTEIROS DE 2,5”
EFEITO: Disparo sequenciado dos morteiros nas cores azul e prata (FUNDOS GRAMADO)
29º DISPARO: 36 MORTEIROS IMPORTADOS DE 06”
EFEITO: Disparo sequenciado dos morteiros nas cores: Azul com prata, Kamurro, Folha Seca, Verde com centro Craker,Vermelho com prata e Estrela Prateada
(FUNDOS GRAMADO)
30º DISPARO: 24 MORTEIROS IMPORTADOS DE 07”
EFEITO: Disparo sequenciado dos morteiros nas cores: Azul com prata, Kamurro, Folha Seca, Verde com centro Craker, Vermelho com prata e Estrela Prateada
(FUNDOS GRAMADO)
31º DISPARO: 10 TORTAS EM LEQUE COM 45 TBS DE 1,5”.
EFEITO: Disparo em leque traçante prata
Traçante azul com explosão kamurro Traçante vermelho com explosão verde Traçante verde com explosão vermelha Vaso cracker com explosão crosset
(FUNDOS GRAMADO)
32º DISPARO: 05 TORTAS IMPORTADAS 100 TBS EM “W” ENCANTADA.
EFEITO: Disparo simultâneo das três tortas com leques de calda azul e explosão flor de cracker. (BALSAS 1,2 ,3,4 e 5)
33º DISPARO: 06 KITS COM 24 BOMBAS DE 03” EM LEQUE (total de 144 bombas)
EFEITO : Disparo simultâneo dos kits e leque com bombas de grande abertura ( FUNDOS GRAMADO )
34º DISPARO: 10 LEQUES DE COMETÃO 02”
EFEITO : Disparo simultâneo de 10 leques com 5 tubos cada efeito cometa traçante prata . ( FUNDO GRAMADO )
35º DISPARO: 150 MORTEIROS DE 2,5” 96 MORTEIROS IMPORTADOS DE 03”
30 MORTEIROS IMPORTADOS DE 05” 22 MORTEIROS IMPORTADOS DE 06” 12 MORTEIROS IMPORTADOS DE 08”
alturas e polegadas (total de 136 bombas). (FUNDOS GRAMADO)
36º DISPARO: 03 TORTAS MUNDIAL 156 TBS EM LEQUE.
EFEITO: Efeito em “V” com calda azul e explosão brocade (BALSA 1,3 E 5)
37º DISPARO: 30 MORTEIROS IMPORTADOS DE 05”
EFEITO: Disparo sequenciado em 6 pontos (FUNDOS GRAMADO)
38º DISPARO: 06 MORTEIROS IMPORTADOS DE 08”
EFEITO: Grande abertura simultânea de seis bombas na cor Cherry. (FUNDOS GRAMADO)
39º DISPARO: 06 KITS IMPORTADOS GRAN ESPETÁCULO COM 120 TBS DE 2” RETO.
EFEITO: Efeitos e cores diversos com bombas de grande abertura chorona e cracker com Gran final estrondo titânium.
(FUNDOS GRAMADO)
40º DISPARO: 20 TORTAS 24 TBS DE 1,2” TRAÇANTE AZUL, CRACKER E VERDE.
EFEITO: Disparo sequenciado das tortas formando leques de cores, mudando de posição e efeitos. (XXXXX XX XXXXXXXXX)
00x DISPARO: 20 MORTEIROS IMPORTADOS DE 05”, 12 MORTEIROS IMPORTADOS DE
07”
EFEITO: Bombas de grande altura em cores variadas efeito cascata. (FUNDOS GRAMADO)
42º DISPARO: 03 TORTAS 252 TUBOS PANDORA
EFEITO: Disparo em “W” com centro crosset verde e lateral vermelho (BALSA 1,3 e 5)
43º DISPARO: 06 TORTAS EM LEQUE COM 90 TBSDE 1,5” CADA
EFEITO: Disparo simultâneo das tortas de efeito vaso azul com explosão de cracker (FUNDOS GRAMADO)
44º DISPARO: 16 MORTEIROS IMPORTADOS DE 07”, 10 MORTEIROS IMPORTADOS DE
08”,
EFEITO: Bombas de grande abertura para encerramento na cor chorona, verde, vermelha, azul e prata com centro cracker
(FUNDOS GRAMADO)
45º DISPARO: 10 MORTEIROS VASO CRACKER DE 07” E 20 BOMBAS VASO AZUL DE
04”
EFEITO: Repuxo cracker e azul de grande impacto final.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• Código Geral 15.003.23.695.0043.20042 – REALIZAÇÃO DO REVEILLON – 33.90.39.00 – PESSOA JURIDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$204.000,00
9 – PRAZOS
9.1 – O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2022, devendo obrigatoriamente ter início as 24h00;
9.2 - A Vigência do presente contrato é até 05/02/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
9.3 - O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2022, devendo obrigatoriamente ter início as 24h00. A montagem dos fogos deverá ser finalizada até as 10:00 do dia 31/12/2022 para que seja realizada a conferencia dos produtos e das medidas do tubos em polegadas e milímetros. As medidas serão conferidas pelo lado interno dos tubos, sob pena de sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.4 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação,
e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando a prestação dos serviços de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos COMPONENTES que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – A prestação dos serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.;
10.12 - Local de Entrega
O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2022, devendo obrigatoriamente ter início as 24h00;
10.13 – O show deverá ser acionado através de controle remoto pelo Prefeito Municipal de Matupá as 24h00 do palco principal do evento;
10.14 – As balsas (plataformas) utilizadas no evento serão adquiridas e instaladas pela Empresa Contratada para o Evento;
10.15 - O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2022, devendo obrigatoriamente ter início as 24h00. A montagem dos fogos deverá ser finalizada até as 10:00 do dia 31/12/2022 para que seja realizada a conferencia dos produtos e das medidas do tubos em polegadas e milímetros. As medidas serão conferidas pelo lado interno dos tubos, sob pena de sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
10.16 - O recebimento dos produtos será efetuado na Prefeitura Municipal de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;
10.17 – O show pirotécnico deverá ser realizado num tempo aproximado de 16 minutos;
10.18 – Disparos em terra dos artifícios com calibre maior que 1,8”;
10.19 - Caberá à Licitante Vencedora:
10.19.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) produto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10.19.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10.19.3. Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação, imediatamente;
10.19.4. A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
10.19.5. As despesas com transporte, montagem, desmontagem do show, alimentação e hospedagem da equipe técnica de montagem e desmontagem.
10.19.6 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
10.19.7 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
10.20 - O recebimento dos serviços será efetuado pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.3. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.4 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Industria, Comercio e Turismo | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 10658/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 18 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
BAZZANA PIROTECNIA EIRELI
CNPJ sob o nº. 04.431.241/0001-46
XXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa BAZZANA PIROTECNIA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.431.241/0001-46, Inscrição Estadual nº 10339736-1, com sede na Esxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxx, x/xx, Xx 00 x direita 01 km, Zona Rural, na Cidade de Silvania/GO, CEX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3445381 SSP/GO, o início dos serviços solicitados no Pregão Presencial nº 051/2022, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO
RÉVEILLON 2023, NO LAGO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 0126/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 051/2022.
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• Código Geral 15.003.23.695.0043.20042 – REALIZAÇÃO DO REVEILLON – 33.90.39.00 – PESSOA JURIDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$204.000,00
Atenciosamente,
Recebido em: / / Matupá/MT, 18 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
BAZZANA PIROTECNIA EIRELI
CNPJ sob o nº. 04.431.241/0001-46
XXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00