CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1017/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1017/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2020 PROCESSO Nº 716/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), E HOSPITAL CENTRO DE ONCOLOGIA CASCAVEL S C LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME PLANO OPERATIVO ANUAL 2021/2022.
.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, Pessoa jurídica de direito Público com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, inscrito no CNPJ/MF nº77. 816.510/0001-66, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG nº7. 211.713-1/PR e do CPF n°000.000.000-00 e o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.0000 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: CENTRO DE ONCOLOGIA CASCAVEL S C LTDA., inscrito
no CNPJ/MF sob nº72.510.480/0003-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, na Rua Alagoas nº 360, CEP:85601-080, neste ato representado por Reno Paulo Kunz, portador da Cédula de Identidade RG nº1.332.757 SSP/ PR e do CPF nº 000.000.000-00.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto integrar o prestador ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a sua prestação de serviços de saúde como uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia, mastologia, urologia, oncologia clínica, cuidados paliativos, central de quimioterapia, com ou sem serviço de radioterapia, sendo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 75575 | Contratação da prestação de serviços de saúde na especialidade de oncologia, no âmbito ambulatorial e hospitalar, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários pertencentes aos 27 municípios que compõem a 8ª Regional de Saúde, de acordo com a complexidade das ações e os serviços definidos em habilitações específicas da UNACON e UTI tipo II junto ao Ministério da Saúde, cumprindo com a sua função dentro da Rede Assistencial de Saúde (RAS). | 10.094.534,24 |
.
1.2. O CONTRATADO deverá prestar atendimento aos usuários do SUS residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde.
1.3. O Documento Descritivo (Anexo I deste termo) é o instrumento de operacionalização que apresenta a estrutura física, tecnológica e os recursos humanos. Descreve as ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa. Tem como objetivo definir as metas qualitativas e quantitativas, por meio de indicadores para a avalição do desempenho na prestação dos serviços contratualizados conforme orientações da Portaria de Consolidação nº 02 de 2017 e Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Zelar pela qualidade e resolutividade da assistência;
2.2. Garantir igualdade de acesso e de assistência sem discriminação de qualquer natureza;
2.3. Prestar assistência ambulatorial e hospitalar dos serviços de média e alta complexidade, cumprindo com as metas;
2.4. Disponibilizar aos usuários atendidos o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, o tratamento, os cuidados paliativos, a reabilitação e assistência de pronto atendimento 24 horas dos próprios doentes;
2.5. Garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, o estadiamento e o acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento, além de ofertar por demanda e sob regulação do gestor as consultas especializadas;
2.6. Adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes, conforme o tipo de habilitação e de acordo com os serviços pactuados junto ao município e estado;
2.7. Submeter-se a regulação de consultas especializadas, ao monitoramento e a avaliação dos respectivos gestores municipais e estadual, conforme atribuições estabelecidas;
2.8. Apoiar outros estabelecimentos de saúde com o que mantém compromisso assistencial e sempre que solicitado pelo município, no que se refere a prevenção e controle do câncer, participar da educação permanente de profissionais de saúde;
2.9. Utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados a coleta de dados que contribuem na informação sobre o câncer, sendo eles:
- Sistema de Informação Hospitalar (SIH);
- Sistema de Informação Ambulatorial (SIA);
- Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC);
- Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN);
- Registro Hospital de Câncer (RHC).
2.10. Adotar conduta mínima de cuidados paliativos conforme Portaria SAES/MS Nº 1399, de 17 de dezembro de 2019;
2.11. Responsabilizar-se em manter todas as informações pertinentes em prontuário médico conforme orientações do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 e Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019, seguindo a mesma padronização ordenada em todos os prontuários, destinando-se ao registro dos cuidados que foram prestados aos usuários por todos os profissionais de saúde;
2.12. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
2.13. Garantir o atendimento quando regulado pelo SAMU, a VAGA ZERO, até a obtenção de leito disponível dentro da rede SUS;
2.14. Realizar gestão de leitos hospitalares com vistas na otimização da utilização;
2.15. Assegurar a alta hospitalar responsável e segura ao paciente e à família, em conformidade com o Programa de Atenção Domiciliar;
2.16. Implantar e manter o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
2.17. Implantar e manter o atendimento conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), incluindo a visita ampliada para os usuários internados e a garantia de acompanhantes para os casos normatizados pelo SUS;
2.18. Monitorar os seguintes indicadores:
- Taxa de ocupação de leitos;
- Tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e cirúrgica;
- Taxa de mortalidade institucional;
-Taxa de ocupação de leitos de UTI;
- Incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
2.19. Realizar todas as notificações compulsórias classificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e suspeitas de violência e negligência, de acordo com as legislações específicas;
2.20. Disponibilizar informações sobre as intervenções clínicas e cirúrgicas, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, conforme legislações específicas;
2.21. Disponibilizar para caso de falta de leitos de enfermaria, em situações de urgência e emergência, acomodações adequadas ao usuário até que seja disponibilizado leito;
2.22. Disponibilizar o censo hospitalar diário dos leitos gerais e leitos de UTI tipo II para a SMS-FB em planilha compartilhada, com atualizações diárias, às 7:00 e às 13:00 horas;
2.23. Informar a todas as equipes integrantes do estabelecimento e prestadores do serviço, os compromissos e metas constantes no Documento Descritivo, implementando dispositivo para seu fiel cumprimento;
2.24. Disponibilizar de estrutura física e de recursos humanos e tecnológicos de forma a atender os serviços contratualizados em conformidade com as legislações vigentes;
2.25. Não cobrar e não permitir qualquer cobrança por parte de seus colaboradores aos usuários do SUS, tão pouco de acompanhante ou qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, responsabilizando-se por qualquer cobrança ilegal ao usuário do SUS;
2.26. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas;
2.27. Assegurar a educação permanente aos seus trabalhadores;
2.28. Participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
2.29. Participar dos mecanismos de regulação, incluindo o sistema de fluxo e contra fluxo, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (SMS-FB);
2.30. Permitir o acesso nas áreas de atendimento, desde que comunicado com antecedência pelos membros do Conselho Municipal de Saúde e das Comissões de Acompanhamento, sendo estes identificados como também paramentados quando o ambiente exigir;
2.31. Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para as Redes Assistenciais;
2.32. Atender as Cláusulas anticorrupção;
2.33. Realizar auditoria interna para monitorar a assistência e o controle de riscos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
2.34. Avaliar a satisfação do usuário e dos acompanhantes, com comprovação;
2.35. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, via contratualização;
2.36. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no Documento Descritivo;
2.37. Dispor de Ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
2.38. Responsabilizar-se pela utilização de pessoal para execução do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Contratante;
2.39. Permitir a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competente do SUS e pela Municipalidade, não sendo exclusa a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos das suas ações e ou da legislação aplicável;
2.40. Responsabilizar-se pela indenização em caso de dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos;
2.41. Oferecer e manter o atendimento na realização de procedimentos eletivos para Francisco Beltrão conforme Documento Descritivo;
2.42. Responsabilizar-se em preencher os laudos de autorização ambulatorial e hospitalar de caráter eletivo com clareza e de forma legível, solicitando os procedimentos necessários verificados durante a avaliação médica;
2.43. Justificar-se à contratante, por escrito, quando alegar razões técnicas sobre a decisão de não realização de qualquer ato previsto em contrato;
2.44. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; e
2.45. Disponibilizar ensino integrado a assistência, oferecendo formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional, as práticas
de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário, sendo campo de educação permanente para os profissionais da Rede de Atenção à Saúde - RAS, e realizar atividades de pesquisa e de gestão de tecnologias em saúde de acordo com as necessidades regionais e política de saúde instituída.
CLAÚSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Prover cobertura assistencial da atenção especializada em oncologia para o município de Francisco Beltrão e demais 26 municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde;
3.2. Regular o acesso ao diagnóstico do câncer e assistência de alta complexidade em oncologia;
3.3. Monitorar e verificar o cumprimento dos parâmetros de produção mínima de procedimentos oncológicos e a qualidade dos serviços prestados, conforme especificado em Documento Descritivo;
3.4. Determinar ou participar de auditoria em caso de suspeita ou denúncia de não cumprimento de normas ou resoluções no âmbito da Portaria SAES/MS 1399 de 17 de dezembro de 2019;
3.5. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização, Portaria Municipal nº 552 de 25 de novembro de 2019, que deverá reunir-se trimestralmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho do Documento Descritivo. A comissão será composta pelos seguintes membros:
- 03 Representantes titulares e 03 suplentes do Gestor Municipal;
- 02 Representantes do Hospital;
- 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde.
3.6. Desenvolver relatório de análise das metas quali-quantitativas;
3.7. Implementar protocolos para regulação do acesso da RAS e regular as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.8. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização, Portaria Municipal nº 552 de 25 de novembro de 2019, que deverá reunir-se trimestralmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho do Documento Descritivo. A comissão será composta pelos seguintes membros:
- 03 Representantes titulares e 03 suplentes do Gestor Municipal;
- 02 Representantes do Hospital;
- 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde.
3.9. Controlar, avaliar, regular e auditar as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.10. Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas:
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS);
- Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS);
CLAÚSULA QUARTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO
4.1. O Documento Descritivo do prestador hospitalar contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas por este, além das metas quali-quantitativas;
4.2. O contratado irá atender os usuários do SUS que residem nos 27 municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde; e
4.3. O Documento Descritivo terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Todos os recursos financeiros destinados ao prestador, apresentam-se no orçamento global descrito abaixo:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
Serviços em Saúde | Recurso Financeiro | ||
Fonte | Mensal R$ | Anual R$ | |
Média complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia, mamografia, colonoscopia, etc.), Internações em oncologia clínica, oncologia cirúrgica e cirurgias eletivas (geral, ginecologia e cabeça e pescoço). | MAC – 494 | 190.878,92 | 2.290.547,04 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC,RNM,Cintilografia),Quimioterapia, Hormonioterapia, Radioterapia e Cirurgias Oncológicas. | MAC-494 | 526.152,19 | 6.313.826,28 |
Qualificação UTI tipo II: Incentivo Federal Portaria 2949/2016 com Deliberação em CIR do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC - 494 | 35.180,16 | 422.161,92 |
Implantação da Radioterapia: Incentivo Municipal | LIVRE |
Ofício nº39/2019/CS- AMSOP. | 35.000,00 | 420.000,00 | |
Cirurgia e Procedimentos eletivos de Francisco Beltrão: Recurso Municipal, conforme regulação e auditoria da SMS. Ocorre o pagamento complementar ao vinculado (valor SUS). | LIVRE | 54.000,00 | 648.000,00 |
TOTAL | 841.211,00 | 00.000.000,24 |
• Os valores financeiros totalizam mensalmente R$ 841.211,27 (oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais e vinte e sete centavos) e anualmente R$ 10.094.534,24 (dez milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) condicionado as metas quali-quantitativas e divididos em blocos de financiamento denominados pré e pós-fixado.
5.2. Para o condicionamento das metas quali-quantitativas propostas no Documento Descritivo (Anexo I), a gestão seguiu a orientação da Portaria de Consolidação nº 02 de 2017 e dividiu o orçamento global em valores pré e pós-fixados.
5.2.1. O valor pré-fixado contempla a Média Complexidade* e os incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal direcionadas ao prestador, conforme descrito abaixo:
* O valor é referente a média dos serviços prestados no período da competência de março/2019 a fevereiro/2020, conforme informações obtidas do Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Vale ressaltar que não contabilizamos os 12 (doze) meses anteriores a contratualização, em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PRÉ-FIXADO | |||
Serviços em Saúde | Recurso Financeiro | ||
Fonte | Mensal R$ | Anual R$ | |
Média complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia, mamografia, colonoscopia, etc.), Internações em oncologia clínica, oncologia cirúrgica e cirurgias eletivas (geral, ginecologia e cabeça e pescoço). | MAC – 494 | 190.878,92 | 2.290.547,04 |
Implantação da Radioterapia: Incentivo Municipal Ofício nº39/2019/CS- AMSOP. | LIVRE | 35.000,00 | 420.000,00 |
TOTAL | 225.878,92 | 2.710.547,04 |
5.2.1.1. O Valor do componente pré-fixado mensal é de R$ 225.878,92 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), o qual será transferido ao prestador após análise de metas, conforme discriminação abaixo:
• 10% (dez por cento) do valor pré-fixado, R$ 22.587,89 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), vinculados ao cumprimento das metas qualitativas. Este recurso ficará retido na fonte do município até análise trimestral da Comissão de Contratualização e após será repassado ao prestador conforme percentual da meta qualitativa alcançada, tabela descrita abaixo:
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Pontuação atingida | Faixa de Xxxxxxxxxx | Xxxxx financeiro |
36 a 40 pontos | 100% | R$ 22.587,89 |
32 a 35 pontos | 90% | R$ 20.329,10 |
28 a 32 pontos | 80% | R$ 18.070,31 |
24 a 27 pontos | 70% | R$ 15.811,52 |
<24 pontos | 60% | R$ 13.552,73 |
• 90% (noventa por cento) do valor pré-fixado, R$ 203.291,03 (duzentos e três mil, duzentos e noventa e um reais e três centavos), serão repassadas mensalmente ao estabelecimento de acordo com o percentual de cumprimento das metas quantitativas. Sendo este percentual um comparativo entre a série histórica e a produção do prestador da média complexidade, definindo-se o repasse por meio das seguintes faixas:
a) Cumprimento de 91% a ≥ 105% das metas quantitativas pactuadas correspondem a um repasse de 100% da referida parcela;
b) Cumprimento de 81% a 90% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 90% do valor da referida parcela;
c) Cumprimento de 71% a 80% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 80% do valor da referida parcela;
d) Cumprimento de 61% a 70% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 70% do valor da referida parcela;;
e) Cumprimento de 51% a 60% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 60% do valor da referida parcela;;
f) Cumprimento menor ou igual 50% das metas quantitativas pactuadas corresponderá ao repasse conforme produção hospitalar e 50% do valor do incentivo;
g) O percentual atingido é baseado na produção da média complexidade, ou seja, uma produção de R$ 190.878,92 (cento e noventa mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) equivale a 100% de desempenho. O valor financeiro correspondente a cada percentual atingido na análise das metas quantitativas está descrito em tabela abaixo:
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Percentual atingido | Faixa de Xxxxxxxxxx | Xxxxx financeiro |
91% a ≥ 105% | 100% | R$ 203.291,03 |
81% a 90% | 90% | R$ 182.961,92 |
71% a 80% | 80% | R$162.632,82 |
61% a 70% | 70% | R$ 142.303,72 |
51% a 60% | 60% | R$ 121.974,61 |
Maior ou = 50% | 50% | R$ 101.645,51 |
5.2.2. O valor pós-fixado é o custeio do hospital condicionado ao cumprimento das metas de produção, sendo repassado conforme a produção atingida. É composto pelo valor dos serviços de Alta Complexidade, Cirurgias Eletivas e Qualificação da UTI tipo II, os quais foram calculados baseados na série histórica de março/2019 a fevereiro/2020 em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PÓS-FIXADO | |||
Serviços em Saúde | Recurso Financeiro | ||
Fonte | Mensal R$ | Anual R$ | |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC,RNM,Cintilografia),Quimioterapia, Hormonioterapia, Radioterapia e Cirurgias Oncológicas. | MAC-494 | 526.152,19 | 6.313.826,28 |
Qualificação UTI tipo II: Incentivo Federal Portaria 2949/2016 com Deliberação em CIR do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC - 494 | 35.180,16 | 422.161,92 |
Cirurgia e Procedimentos eletivos de Francisco Beltrão: Recurso Municipal, conforme regulação e auditoria da SMS. Ocorre o pagamento complementar ao vinculado (valor SUS). | LIVRE | 54.000,00 | 648.000,00 |
TOTAL | 615.332,35 | 7.383.988,20 |
CLAUSULA SEXTA - DO PROCESSAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. Para efeito de processamento de informações, a competência inicia-se no 1º dia de cada mês e segue até o último dia do mês. Todas as contas, ambulatoriais e hospitalares, serão conferidas in loco pela Auditoria municipal;
6.2. As contas rejeitadas pela Auditoria serão devolvidas ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mesmo mês se tempo hábil, ou seja, até o 15º dia do mês, ou no mês subsequente;
6.3. Após o término da conferência pelo setor de auditoria municipal, o prestador deve encaminhar os arquivos de transferência SIH e SIA a SMS-FB até o 20º dia de cada mês. No caso de alterações no formato do processamento, o prestador deverá cumprir com as mesmas;
6.4. O serviço contratado responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do processamento, com exceção de falhas decorrentes do DATASUS;
6.5. Cabe ao setor de Faturamento da SMS-FB realizar o processamento dos dados recebidos e transferir o resultado do mesmo para o DATASUS dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde;
6.6. Após a transferência das informações ao Ministério da Saúde, fica de incumbência do setor de Auditoria e Faturamento gerar relatório com as informações necessárias para pagamento e entregá-lo ao Departamento Administrativo para emissão de empenho e encaminhamento ao prestador;
6.7. O prestador mediante sua regularidade com a Certidão Municipal, Certidão Estadual, Certidão Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), emitirá nota fiscal e encaminhará a mesma ao Departamento Administrativo da SMS, o qual terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento ao prestador;
6.8. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade do prestador de serviço.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS ADITIVOS E REAJUSTES
7.1. Poderão ocorrer aditivos:
- Pela vigência;
- Pelo aumento e/ou diminuição do teto de Média e Alta Complexidade com base no motivo de acréscimo ou dedução;
- Pela ocorrência de nova habilitação;
- Por implementação de recursos, com aprovação em Comissão Intergestora Regional - CIR, para a Rede de Atenção à Saúde; e
- Pela ocorrência de reajuste de valores por aumento da Tabela Nacional do SUS pertinentes ao procedimento contratado;
7.2. O não cumprimento pelo Hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas em documento descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local;
7.3. Se o Hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por três meses consecutivos ou cinco meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local;
7.4. Se o Hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por doze meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade financeira.
CLAÚSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. Os recursos financeiros são provenientes de receita própria do Município e do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5270 | 08.006.10.302.1001.2066 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4960 | 08.006.10.302.1001.2062 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4980 | 08.006.10.302.1001.2062 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5280 | 08.006.10.302.1001.2066 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLAÚSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento, a qual atestará o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas através da avaliação trimestral;
9.1.1. A comissão emitirá relatório de avaliação devidamente assinado por todos os membros e entregará duas cópias ao Departamento Administrativo da SMS. Uma cópia do documento permanecerá arquivada juntamente a nota de empenho na SMS e outra cópia encaminhada ao prestador;
9.1.2. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias da regulação e auditoria que serão sistematicamente desenvolvidas e realizadas pela SMS;
9.1.3. A Comissão se utilizará de relatórios disponibilizados pelo Gestor Municipal, oriundos do banco de dados do DATASUS, auditoria, sistema próprio da SMS, Vigilância Sanitária (VISA), relatórios internos do prestador, e
demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado do Hospital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município;
10.2. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;
10.3. Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e anuais ou paralisação imotivada na prestação de serviços, sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS;
10.4. Pela cobrança ao usuário na realização dos serviços objeto do CONTRATO;
10.5. O CONTRATADO poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses:
- O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte do CONTRATANTE;
- Atraso no pagamento das faturas pelo CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos;
- Caberá ao CONTRATADO notificar o CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo o CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do serviço em outro prestador. Durante esse período cabe ao CONTRATADO permanecer executando os serviços;
10.6. O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Francisco Beltrão poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
o Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
o Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que
o Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito
de reter o valor contra o crédito gerado pelo Contratado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso;
o Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
o Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
o A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionados à parte adversa, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
o
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
12.1.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. “Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. “Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. “Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV. “Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. “Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta,
coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
o Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
o Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
o Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
o Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de execução do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação;
13.2. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o presente CONTRATO poderá ser prorrogado na forma da Lei 8666/93;
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVALIDAÇÃO
14.1. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1.A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É competente o Foro da Comarca de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
16.2. E assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que surta todos os efeitos legais.
Francisco Beltrão, 28 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CENTRO DE ONCOLOGIA CASCAVEL S C LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE RENO XXXXX XXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I – CONTRATO Nº 1017/2020
1.DOCUMENTO DESCRITIVO
1.1.ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS
1.1.1. A apresentação da estrutura hospitalar, dos equipamentos e dos funcionários se encontra discriminada em Anexo II, documento extraído do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
1.1.2. Os equipamentos que estão em comodato com o prestador, se apresentam descritos no Termo de Cessão e Uso de equipamentos (Anexo IX).
1.2. EIXO DE ASSISTÊNCIA
1.2.1. Manter a dedicação ao SUS com os leitos para internação suficientes à demanda, pactuados neste plano, utilizando as suas instalações, equipamentos, insumos e profissionais qualificados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
1.2.2. Ser referência apenas para os municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde como uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviço de cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia, mastologia, urologia, oncologia clínica, cuidados paliativos, quimioterapia com ou sem o serviço de radioterapia;
1.2.3. Integrar-se aos Sistemas de Regulação do SUS: CARE, SAMU, Regulação Municipal da SMS-FB, e outros que possam ser implantados, garantindo o acesso aos serviços pactuados e contratados aos 27 munícipios pertencentes a 8ª Regional de Saúde;
1.2.4. Aceitar os pacientes conforme capacidade instalada nos casos regulados pela Central de Acesso à Regulação do Paraná - CARE, para os 27 municípios da 8ª Regional de Saúde;
1.2.5. Respeitar o fluxo ambulatorial, regulado pela SMS-FB, para garantir acesso aos usuários com suspeita ou diagnóstico de câncer;
1.2.6. Assegurar assistência ambulatorial e hospitalar para atendimento as intercorrências clínicas e as emergências oncológicas, conforme Art. 4º item V da Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019;
1.2.7. Manter o Serviço de Pronto Atendimento próprio e funcionando 24 horas/dia, ininterrupto, inclusive feriados, com plantonista médico e demais profissionais presenciais exigidos pelas legislações, para atendimento dos próprios pacientes e aos cuidados paliativos;
1.2.8. Manter as especialidades conforme os seguintes regimes de plantão:
Especialidade | Presencial | Sobreaviso |
Clínica Médica – PRONTO ATENDIMENTO | 24h/dia | - |
Clínica Médica – UTI tipo II | 24h/dia | - |
Cirurgia Geral | - | 24h/dia |
1.2.9. Elaborar projetos de humanização, implementando as ações previstas na Portaria nº529/GM/MS de 2013 e RDC nº036/2019 que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde:
• Implantar os Núcleos de Segurança do Paciente;
• Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente;
• Implementar as Classificações de Risco dos pacientes do Pronto Socorro.
1.2.10. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo a Política Nacional de Humanização (PNH), com a criação do grupo de humanização, visando:
• Atendimento acolhedor e resolutivo;
• Atendimento Humanizado que implicará na responsabilização do trabalhador/equipe pelo usuário desde a sua chegada até a sua saída;
• Garantir atenção integral, resolutiva e responsável por meio do acionamento/articulação das redes internas dos serviços e redes externas, como outros serviços de saúde, para continuidade da assistência quando necessário;
• Respeitar os direitos dos usuários, familiares e acompanhantes, viabilizando o acesso à equipe assistencial, quando solicitado.
1.2.11. Assegurar a alta responsável conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar, Portaria GM nº3.390/2013, fornecendo sumário de alta para os usuários e/ ou cuidadores, sendo um relatório detalhado sobre a propedêutica, terapêutica, procedimentos realizados e as orientações necessárias para o seu adequado acompanhamento, mantendo cópia em prontuário médico;
1.2.12. Fornecer "PLANO DE CUIDADO", mantendo cópia em prontuário médico, para os usuários em Cuidados Paliativos, permitindo assim a garantia e a continuidade do cuidado pela equipe da Atenção Básica de forma compartilhada com o prestador hospitalar;
1.2.13. Para os pacientes que necessitarem de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio e em casos de usuários que necessitem de material de reabilitação como órteses e equipamentos (aspirador, cama, ventilador...) o prestador deve entrar em contato prévio com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), para que o mesmo avalie o usuário ainda internado, conheça o plano de cuidado estabelecido pela equipe multiprofissional e
assim tenha condições de programar a desospitalização do mesmo;
1.2.14. Garantir a visita aos usuários internados, determinando o tempo de duração e o número de visitantes;
1.2.15. Garantir a presença do acompanhante 24 horas/dia, aos usuários internados com mais de 60 anos, adolescentes até 18 anos, gestantes e pessoas com deficiência, buscando a adequação da estrutura para a sua acomodação;
1.2.16. Disponibilizar o acesso dos prontuários a SMS-FB para fins de Auditoria, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
1.2.17. Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário Consentimento Livre e Esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com as legislações vigentes e manter anexo no prontuário médico;
1.2.18. Notificar suspeita de violência e negligência conforme Portaria nº104/2011 e outras que possam vir a substituir;
1.2.19. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
1.2.20. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas a otimização da utilização;
1.2.21. Prescrever prioritariamente medicações que se encontram no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS, quando alta hospitalar;
1.2.22. Possuir prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, pronto atendimento e internação), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Em relação a quimioterapia, incluir o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida;
1.2.23. Submeter-se à regulação, avaliação e auditoria da SMS-FB;
1.2.24. Respeitar a Lei nº 12.732 de 2012, “O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. “ E a Lei nº 13.896 de 2019, “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. ”;
1.2.25. Possuir as instalações físicas, de acordo a habilitação em UNACON, conforme Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019;
1.2.26. Disponibilizar hemoterapia nas 24 (vinte e quatro) horas em estrutura hospitalar, nos termos da Resolução RDC nº 153/Anvisa de 2004, ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la;
1.2.27. Dispor de farmácia hospitalar com responsável técnico farmacêutico, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes de farmácia hospitalar previstas na Portaria nº 4.283/GM/MS de 2010, ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la;
1.2.28. Contrarreferenciar os usuários que apresentaram suspeita ou diagnóstico firmado de tumor em Sistema Nervoso Central (SNC), para que município de origem agende a consulta na especialidade de neurologia/neurocirurgia junto ao ambulatório habilitado para o atendimento de alta complexidade (Hospital São Francisco).
1.3. EIXO GESTÃO
1.3.1. Manter o cadastro dos profissionais, equipamentos e serviços atualizados junto ao CNES;
1.3.2. Permitir o acesso do Conselho Municipal de Saúde, através de seus representantes para entendimento do funcionamento e fiscalização, desde que comunicado com antecedência para a programação da visita;
1.3.3. Dispor de serviço de Ouvidoria conforme Resolução SESA nº 443/2013;
1.3.4. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, incentivando o seu cumprimento;
1.3.5. Garantir em permanente funcionamento e de forma integrada as seguintes Comissões:
• Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• Comissão de Cuidados Paliativos;
• Comissão de Revisão de Prontuários e de Análise de Óbitos;
• Comissão de Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA);
1.3.6. Alimentar regularmente os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) na modalidade de Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I) e Consolidada (BPA-C), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade;
1.3.7. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
1.3.8. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes, bem como de estrutura física e equipamentos adequados ao perfil assistencial;
1.3.9. Participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
1.3.10. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
1.3.11. Informar ao Gestor em tempo hábil, eventuais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física, informando previsão para o retorno das atividades, bem como eventuais problemas técnicos com equipamentos, onde impossibilite a assistência quanto a realização de exames;
1.3.12. Dispor de serviço de manutenção preventiva e corretiva predial e de equipamentos médico-hospitalares funcionando, sendo próprio ou terceirizado;
1.3.13. Manter anexo ao prontuário do paciente a guia de referência de urgência/emergência, central de leitos e ambulatorial comprovando a porta de entrada do usuário SUS;
1.3.14. Manter fluxo e encaminhar a Vigilância Sanitária (VISA):
• Notificação compulsória;
• Boletim mensal de controle de infecção hospitalar;
• Boletim de taxa de mortalidade hospitalar de acordo com as legislações específicas;
• Relatório de Acidentes de Trabalho;
1 . 3 . 15 . Manter Licença Sanitária;
1.3.16. Disponibilizar para a S ecret aria Munic i pal de S aúde até o 25 º ( vigésimo quinto) dia do mês, a escala médica do mês subsequente;
1.3.17. Disponibilizar o censo hospitalar diário dos leitos gerais e leitos de UTI tipo II para a SMS-FB via planilha compartilhada, conforme contratualizado;
1.3.18. Disponibilizar diariamente as contas ambulatoriais e hospitalares para análise da auditoria, tendo como data limite o 15º dia de cada mês, onde após esse prazo a Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (SMS-FB) iniciará o processo de faturamento.
1.4. EIXO ENSINO E PESQUISA
1.4.1. Compete ao hospital disponibilizar aos profissionais:
• Ensino integrado a assistência;
• Oferecer formação e qualificação de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
• Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
• Ser campo de educação permanente para profissionais da Rede de Atenção à Saúde.
1.4.2. Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, ampliando a produção de conhecimentos científicos, como forma de subsidiar os gestores na tomada de decisão quanto à incorporação e retirada de tecnologias no sistema de saúde;
1.4.3. Possibilitar campo de estágio para acadêmicos e residentes de acordo com o firmado entre o gestor e a instituição pública de ensino. (Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde –COAPES).
1.5. EIXO DE AVALIAÇÃO
1.5.1. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
1.5.2. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali- quantitativos vigentes neste Documento Descritivo;
1.5.3. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes por meio de registros;
1.5.4. Participar do processo de avaliação estabelecido pelos gestores do SUS;
1.5.5. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
1.5.6. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização de recursos financeiros previstos neste instrumento formal de contratualização;
1.5.7. Monitorar os seguintes Indicadores Gerais:
• Taxa de ocupação de leitos;
• Tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e leitos cirúrgicos;
• Taxa de mortalidade institucional;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI;
• Incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
1.6. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES PACTUADAS
São compromissos gerais assumidos pelo hospital:
1.6.1 Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia- UNACON
a) Seguir os critérios da Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019, ou outra que vier a substituir;
b) Compor a Rede de Atenção à Saúde, sob a regulação do município de Francisco Beltrão observando os princípios, as diretrizes e as competências descritas na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, no que se refere aos diagnósticos diferencial e definitivo de câncer, ao tratamento, à reabilitação, ao pronto atendimento dos próprios doentes e aos cuidados paliativos;
c) Atender a população pertencente a 8ª Regional de Saúde para o diagnóstico, tratamento e os demais cuidados dos pacientes com câncer, sob regulação do município de Francisco Beltrão;
d) Garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e ofertar sob regulação da SMS-FB as consultas especializadas. Os exames a serem disponibilizados devem ser:
I. Endoscopia digestiva alta;
II. Retossigmoidoscopia e colonoscopia;
III. Endoscopia urológica;
IV. Laringoscopia.
V. Laparoscopia;
VI. Bioquímica;
VII. Hematologia geral;
VIII. Citologia de líquidos e líquor;
IX. Parasitologia;
X. Bacteriologia antibiograma;
XI. Gasometria arterial;
XII. Imunologia geral;
XIII. Dosagem de hormônios e outros marcadores tumorais;
XIV. Dosagem de fração beta da gonadotrofina coriônica;
XV. Dosagem de antígeno prostático específico;
XVI. Dosagem de alfa-feto-proteína;
XVII. Radiologia geral;
XVIII. Mamografia;
XIX. | Ultrassonografia com 20oppler colorido; | |
XX. XXI. | Tomografia computadorizada; Ressonância Magnética; | |
XXII. | Medicina nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas vigentes; | |
XXIII. XXIV. | Citologia; Histologia; | |
XXV. | Biópsia de congelação; | |
Obs.: | XXVI. XXVII. | Imunohistoquímica de neoplasia malignas; Determinação de receptores tumorais para estrogênios e progesterona; |
• | Todos os | exames podem ser terceirizados, exceto a radiologia geral. No entanto os |
estabelecimentos de saúde terceirizados devem localizar-se na mesma região de saúde que o prestador, ou seja, devem estar situados na abrangência da 8ª Regional de Saúde;
e) Ofertar 250 consultas iniciais especializadas ao mês, as quais serão reguladas pela SMS-FB para os 27 municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde, cuja a oferta exclui os casos de câncer de pele não melanótico;
f) Proceder ao diagnóstico definitivo e à avaliação da extensão da neoplasia (estadiamento), iniciar tempestivamente o tratamento e assegurar a continuidade do atendimento, o pronto atendimento dos próprios doentes e os cuidados paliativos em articulação regulada com demais componentes da Rede de Atenção à Saúde em que se insere;
g) Adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes, conforme o tipo de habilitação e de acordo com os serviços pactuados junto ao município e estado;
h) Sempre que instado, disponibilizar a SMS-FB os protocolos e condutas institucionais vigentes e adotados pela equipe multiprofissional para o diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes com câncer;
i) Submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação da SMS-FB, conforme as atribuições estabelecidas;
j) Xxxxxx outros estabelecimentos de saúde com que mantém compromisso assistencial e sempre que solicitado pela SMS-FB, no que se refere à prevenção e ao controle do câncer;
k) Utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados à coleta de dados que contribuem na informação sobre o câncer, Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Informação Ambulatorial (SAI) – produção ambulatorial e de alta complexidade (Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC) e o Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN – Colo e Mama), conforme as normas técnico- operacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde;
l) Implantar ou implementar o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), garantindo a coleta, armazenamento, análise e divulgação de forma sistemática e contínua das informações dos pacientes atendidos e acompanhados no hospital, repassando os dados para o Instituto Nacional de Câncer (INCA), por meio do SisRHC, para que o sistema informatizado de acesso pela internet, o Integrador RHC, possa consolidar, monitorar e permitir a análise dos dados nacionais dos RHC brasileiros, dos arquivos gerados pelos hospitais habilitados para alta complexidade em câncer no SUS;
m) O serviço de Cirurgia Oncológica deve seguir os seguintes critérios:
o Ter como responsável técnico pela Cirurgia Oncológica médico com especialidade em Cirurgia Oncológica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital;
o Dispor de pelo menos mais um médico com especialidade em Cirurgia Oncológica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital.
o Possuir recursos físicos e humanos necessários para realizar procedimentos cirúrgicos preventivos, diagnósticos, de estadiamento, curativos, suportivos, restauradores e paliativos de acordo com a habilitação em UNACON;
o Ter rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 4 (quatro) anos, assinada pelo responsável técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
i. Planejamento terapêutico cirúrgico;
ii. Ficha própria para descrição do ato anestésico; e
iii. Ficha própria para descrição de ato operatório.
n) O serviço de Oncologia Clínica deve seguir os seguintes critérios:
o Ter como responsável técnico médico com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), integrante do corpo clínico do estabelecimento, podendo ser responsável somente por um serviço de oncologia clínica, mesmo que integre equipe de diferentes hospitais;
o A central de quimioterapia do hospital deve atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, ou outra que venha alterá-la ou substituí-la, com salas de aplicação de quimioterapia distintas para criança ou adolescente e adultos, quando o hospital atender doentes de todas as faixas etárias;
o Possuir rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 4 (anos) anos, assinada pelo responsável técnico do serviço contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
iv. protocolo para diagnóstico e estadiamento de tumores malignos;
ii. protocolo para tratamento oncológico clínico; e
v. protocolo para atendimento de intercorrências clínicas de pacientes oncológicos.
o) Adotar conduta mínima de Cuidados Paliativos, observando os seguintes critérios:
o Dispor de protocolos ou diretrizes de boas práticas em controle da dor, náusea, delirium e dispneia;
o Dispor de protocolo ou recomendações para uso de sedação paliativa;
o Dispor de protocolo ou recomendações de boas práticas para cuidados de conforto para pacientes e família durante o processo de morte;
o Ter fluxos gerenciais estabelecidos para dar atestado de óbito de pacientes sob cuidados de fim de vida acompanhados pelo hospital e que falecem em domicílio, o qual fica sob responsabilidade do município de origem do paciente o fornecimento da Declaração de Óbito (DO);
o Dispor de protocolo e fluxos estabelecidos para proceder às diretivas antecipadas de vontade;
o Fornecer os medicamentos essenciais para cuidados paliativos de pacientes internados, incluindo aqueles para o controle da dor, e observar os fluxos para a dispensação desses medicamentos para pacientes ambulatoriais, de acordo com o protocolo clínico vigente para a dor crônica, no âmbito da Assistência Farmacêutica no SUS; e
o Orientar, encaminhar ou atender as demandas mais complexas de cuidados paliativos por profissionais especializados nestes cuidados;
p) Para a habilitação do serviço de Radioterapia, o serviço deve observar os seguintes critérios:
o Ter como responsável técnico médico com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), integrante do corpo clínico do estabelecimento, podendo ser responsável somente por um serviço de radioterapia, mesmo que integre equipe de diferentes estabelecimentos;
o Integrar ou formar complexo com hospital que tenha recursos físicos e humanos necessários para o diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e seu tratamento cirúrgico e clínico já habilitado na alta complexidade em oncologia ou a habilitar conjuntamente como UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar;
o Possuir minimamente estrutura física e recursos humanos para teleterapia, adequada à Norma 6.10 – Resolução 176/14, alterada pela Resolução CNEN 214/17, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e à RDC/ANVISA 20, de 2 de fevereiro de 2006, ou outras que venham alterá-las ou substituí-las;
o Ter autorização para funcionamento emitida pela CNEN e alvará sanitário expedido pelo órgão competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal nos termos da RDC/ANVISA 20, de 2 de fevereiro de 2006, vigentes;
o Possuir rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 4 (quatro) anos, assinada pelo responsável técnico do serviço contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
iii. protocolo para planejamento e irradiação de tumores de doentes em qualquer faixa etária;
ii. protocolo para evitar erros de planejamento e de dose na radioterapia;
iii. protocolo para atendimento de intercorrências clínicas e seguimento de pacientes em radioterapia;
o Manter em arquivo próprio, físico ou digital, disponível a qualquer tempo para verificação pelos gestores do SUS, cópia das fichas de planejamento e registros de tratamento referentes a cada paciente irradiado no serviço.
q) Registrar o atendimento dos pacientes em Prontuário Único, contendo, no mínimo:
o O planejamento terapêutico global: - localização topográfica do tumor – descritiva e codificada pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); - diagnóstico citopatológico/histopatológico do tumor; - estadiamento do tumor pelo sistema TNM – Classificação de Tumores Malignos;
o Descrição de atos cirúrgicos;
o Esquema quimioterápico prescrito e registro de medicamentos dispensados e doses aplicadas em cada fase ou ciclo do esquema quimioterápico;
o Planejamento físico e registro de verificação de posicionamento e execução de radioterapia;
o Monitoramento e o tratamento de eventos adversos imediatos e mediatos, em cada modalidade terapêutica;
o Registro periódico da resposta terapêutica obtida;
o Evolução diária por médico integrante do serviço especializado, em caso de internação; e
o Registro de atendimentos por equipe multiprofissional do estabelecimento.
1.6.2. Cirurgias Eletivas
1.6.2.1. Cumprir com a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos para Francisco Beltrão, conforme procedimentos elencados em Anexo VIII.
1.6.2.2. Desempenhar os serviços das cirurgias conforme fluxo de encaminhamento dos usuários descrito abaixo:
INDICADO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E REALIZADO
NO CEONC.
SOLICITADO AVALIAÇÃO ANESTÉSICA E CARDIOLÓGICA E DEMAIS EXAMES, SE NECESSÁRIO.
NÃO INDICADO PROCEDIMENTO CIRURGICO.
MÉDICO FORNECE GUIA DE REFERÊNCIA E GUIA DE TFD AO PACIENTE E ORIENTA A ENTREGA NA SMS DO MUNICIPIO DE ORIGEM. MODELO DE GUIA EM ANEXO III E IV.
MÉDICO FORNECE GUIA DE CONTRARREFERÊNCIA AO PACIENTE PARA REDE BÁSICA DE SAUDE. MODELO DE GUIA EM ANEXO III.
FLUXOGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS FRANCISCO BELTRÃO
PACIENTE
EM FILA DE CIRURGIA ELETIVA
A REGULAÇÃO DA SMS-FB SOLICITA MENSALMENTE VAGAS DE CONSULTA AO CEONC.
CONSULTA MÉDICA NO CEONC.
(Usuário já é encaminhado com os exames pré-operatórios).
INDICADO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, PORÉM NÃO REALIZADO NO CEONC.
O PACIENTE RETORNA NO CEONC COM O RESULTADO DOS EXAMES SOLICITADOS.
MÉDICO SOLICITA A AUTORIZAÇÃO DO LAUDO DE AIH À AUDITORIA SMS-FB. MODELO DE GUIA EM ANEXO V.
LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE AIH, AUTORIZADA, COM VALIDADE DE 30 DIAS.
AGENDADO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO
1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
RETORNO PÓS –OPERATÓRIO (ATÉ 2 CONSULTAS)
• Realizar cirurgias eletivas encaminhadas pela Regulação da SMS-FB observando a capacidade técnica e operacional disponível e as metas quali-quantitativas propostas;
• Assegurar a disponibilização das vagas de consultas conforme as especialidades solicitadas mensalmente pelo setor de Regulação da SMS-FB, a qual encaminhará a solicitação até o 17º (décimo sétimo) dia de cada mês.
• Após solicitação da agenda pela SMS-FB o prestador terá até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês para encaminhar agenda com descrição do médico assistente, data e horário das consultas pré- operatórias;
• As especialidades ofertadas para os procedimentos eletivos são:
o Cirurgia Geral;
o Cirurgia Ginecológica;
o Cirurgia Torácica;
• Todas as especialidades deverão realizar uma consulta pré-operatória e duas consultas pós-operatória;
• Realizar as consultas médicas/procedimentos somente nas dependências do prestador hospitalar;
• Realizar as consultas somente aos pacientes que possuem a guia de autorização de consulta (Anexo VI) fornecida pela SMS-FB;
• Solicitar quando necessário os exames pré-operatórios em guia específica (Anexo VII) do próprio prestador e orientar os usuários a procurar a Unidade Básica de referência;
• Orientar que após a realização dos exames o usuário deve retornar ao prestador hospitalar para entrega dos mesmos ao funcionário responsável pelo programa de cirurgias eletivas, este será a referência do paciente no hospital. Após a análise dos exames e autorização do(s) procedimento(s) pela Auditoria Médica da SMS-FB, o prestador ficará responsável em convocar o usuário para a internação cirúrgica;
• Fornecer ao usuário em caso de contraindicação do procedimento cirúrgico, guia de contrarreferência (Anexo III) e guia de Tratamento Fora de Domicílio (TFD – Anexo IV) preenchidos integralmente, além de informar a impossibilidade de realização do procedimento ao usuário. Vale ressaltar que a indicação para o TFD é somente para procedimentos inexistentes no município e que justifiquem a necessidade de uma complexidade tecnológica maior.
• O ambulatório de cirurgias eletivas deverá atender os usuários somente para a resolutividade cirúrgica. Os pacientes que necessitam de consultas para acompanhamento ambulatorial e estabilização de sua condição clínica, devem ser contrarreferenciados para a Unidade de Saúde de sua referência;
• Solicitar autorização para realização do procedimento utilizando o Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). (Anexo V);
• Encaminhar a Auditoria da SMS-FB para análise e autorização prévia do procedimento cirúrgico, a seguinte documentação:
o Laudo para Solicitação de Autorização de Internação integralmente preenchido, além da identificação médica, número do registro do conselho e assinatura (1 via);
o Guia de atendimento ambulatorial contendo a descrição do médico assistente;
o Exames pré-operatórios;
o Exames de imagem comprobatórios;
• Os procedimentos considerados eletivos estão elencados na tabela (Anexo VIII). Cabe ressaltar que no decorrer do contrato poderão surgir códigos existentes na SIGTAP, porém não citados na referida tabela do contrato, os quais deverão ser realizados para obtenção da resolutividade integral da média complexidade. Diante disso, o valor financeiro total do procedimento não descrito na tabela, será uma vez o valor vinculado (valor tabela SIGTAP – SUS) somado ao valor contrapartida (duas vezes o valor vinculado);
• Abaixo se encontra o fluxograma para autorização dos laudos de solicitação de AIH referente as cirurgias eletivas:
FLUXOGRAMA PARA AUTORIZAÇÃO DE AIH
ENCAMINHAR LAUDO DE AIH + EXAMES COMPROBATÓRIOS
+ EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS+ GUIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL C/ A DESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE P/ AUDITORIA DA SMS-FB.
NÃO
Rua OcEtaMviCanOoNTFeOixReiMraIDdAosDSEantos, 1000 – Caixa PostaClO5N1 F–OCREMP I8D5A6D01E-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Página 23
AIH AUTORIZADA COM VALIDADE DE 30 DIAS
SOLICITADO ESCLARECIMENTOS AO MÉDICO ASSISTENTE
RETORNO DO PRESTADOR COM OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS
EM CONFORMIDADE
AIH AUTORIZADA COM VALIDADE DE 30 DIAS.
• Encaminhar semanalmente para Auditoria SMS-FB as solicitações de laudos a serem autorizados, tendo a Auditoria prazo de no máximo 2(dois) dias uteis para devolução dos mesmos ao prestador;
• Realizar os procedimentos em até 30 (trinta) dias após a data da autorização dos laudos;
• Realizar cirurgias eletivas somente com autorização prévia. Casos não autorizados previamente serão faturados e pagos conforme valores vinculados a SIGTAP;
• Não será pago contrapartida de intercorrências durante ato cirúrgico e intercorrências no pós-operatório;
• Responsabilizar-se pelos procedimentos que necessitarem da coleta de biópsia com exame anatomopatológico, a responsabilidade em encaminhar o material para análise é do prestador.
• Encaminhar em anexo ao prontuário do paciente o anatomopatológico compatível, caso o mesmo seja submetido a exérese/extirpação/ressecção/remoção de lesão ou órgão, tanto parcial quanto total;
• Disponibilizar quando solicitado p e l a A uditoria a relação dos pacientes com cirurgias programadas e não realizadas, com as devidas justificativas;
• As consultas médicas autorizadas pela Regulação da SMS-FB, apresentarão guia de autorização especifica, as quais deverão ser encaminhadas pelo prestador até 15º dia do mês subsequente para faturamento junto a SMS-FB;
• Realizar as cirurgias no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a primeira avaliação médica do paciente;
• Responsabilizar-se em atender via Sistema Único de Saúde, possíveis intercorrências pós-operatórias dos pacientes;
• Comprometer-se que o procedimento anestésico seja realizado por profissional habilitado;
1.6.3.Qualificação da UTI Tipo II
• Considerar a Unidade de Terapia Intensiva qualificada de acordo com os requisitos da Portaria nº2.395 de 11 de outubro de 2011;
• Estabelecer a adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, conforme previstos na Portaria
• Disponibilizar equipe de UTI tipo II, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana;
• Atender os requisitos mínimos exigidos pela Resolução nº07/2010 e Portaria nº895 de 31 de março de 2017 para o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva;
• Organizar o trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, utilizando-se prontuário único compartilhado por toda equipe;
• Garantir o desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
• Ocupar mensalmente a Unidade com taxa de no mínimo de 90% (noventa por cento);
• Manter disponível, atualizado e em ordem o prontuário eletrônico ou documental do usuário SUS, contemplando os dados de identificação, o registro de avaliação clínica e cirúrgica, indicações
terapêuticas, exames e evoluções, devidamente preenchidos com letra legível, assinados e datados, referentes aos atendimentos ambulatoriais e hospitalares;
• Manter serviço próprio ou terceirizado de diagnóstico por imagem e métodos gráficos, garantindo ao usuário internado e responsabilizando-se pelo provimento deste serviço, conforme pactuado;
• Realizar o escore APACHE em todos os pacientes da UTI e manter registros comprobatórios.
1.7. Avaliação das Metas Quantitativas e Qualitativas
Para o pagamento mensal do prestador será avaliado o cumprimento das metas quantitativas. No caso das metas qualitativas a avaliação ocorrerá trimestralmente, assim como o seu pagamento.
1.7.1. Metas Quantitativas
A avaliação das metas quantitativas refere-se ao que pode ser quantificável por meio de números e informações apresentadas pelo prestador através de sua produção de serviços.
Esta produção é regulada, auditada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização, de acordo com os indicadores de metas ambulatoriais e hospitalares, descrito abaixo:
1 1.7.1.1. Indicadores de Metas Quantitativas
Ambulatorial e Hospitalar Meta Mês | |
Consultas iniciais ambulatoriais especializadas (exceto câncer de pele não melanótico) | 250 |
Ultrassonografias | 100 |
Endoscopias (EDA, colonoscopia e retossigmoidoscopia) | 50 |
Exames de Anatomia Patológica | 100 |
Cirurgias (procedimentos de cirurgia em câncer principais CID: C00 a C97 e de D37 a D48) | 55 |
Quimioterapias | 442 |
Informação: Portaria SAES/MS Nº 1399 de 17 de dezembro de 2019. |
1.7.2. Metas Qualitativas
A avaliação das metas qualitativas refere-se ao que não pode ser mensurável, trata-se de serviços estabelecidos com o prestador que visam a qualidade.
Ressalta-se que a análise trimestral dos dados irá depender das atualizações no Sistemas de Informações do SUS (TABNET e TABWIN). Para melhor especificar os meses serão analisados da seguinte forma:
o Janeiro, Fevereiro e Março serão analisados em Junho;
o Abril, Maio e Junho serão analisados em Setembro;
o Julho, Agosto e Setembro serão analisados em Dezembro;
o Outubro, Novembro e Dezembro serão analisados em Março.
O sistema de regulação da SMS-FB para análise das metas qualitativas deve dispor de acesso ao sistema de informação do prestador.
1.7.2.1. Indicadores de Metas Qualitativas
PAINEL DE MONITORAMENTO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA | ||||||
INDICADORES DE ACESSO | OBJETIVO | FÓRMULA | FONTE | PERCENTU AL | AVALIAÇÃO | AVALIAÇ ÃO |
50% ou | ||||||
mais | ||||||
% de consultas iniciais disponibilizadas no Sistema de Regulação. | Avaliar a disponibilidade de consultas no sistema de regulação e o acesso da população ao serviço | Número de consultas iniciais reguladas no período/número total de consultas no período. | Sistema Estadual ou Municipal, de acordo com a gestão. | consultas = 5 pontos | ||
De 40% a 49,9% = 2,5 pontos | ||||||
Abaixo de 40% = 0 pontos | ||||||
50% ou | ||||||
mais | ||||||
% de consultas de retorno e restritas disponibilizadas e confirmadas no Sistema de Regulação* | Avaliar a disponibilidade de consultas de retorno no sistema de regulação e o acesso da população ao serviço | Número de consultas de retorno reguladas no período/número total de consultas de retorno no períodoX100 | Sistema Estadual ou Municipal, de acordo com a gestão | consultas = 5 pontos | ||
De 40% a 49,9% = 2,5 pontos | ||||||
Abaixo de 40% = | ||||||
0 pontos | ||||||
INDICADORES ASSISTENCIAIS | OBJETIVO | FÓRMULA | FONTE | PERCENTU AL | AVALIAÇÃO | AVALIAÇ ÃO |
% de quimioterapia paliativa nos últimos 4 meses** | Avaliar a ocorrência de diagnóstico tardio de câncer | Número de quimioterapia paliativa no período/número total de procedimentos de quimioterapia no período | TABNET/ DATASUS | Abaixo de 33,75% = 5 pontos | ||
Igual ou acima de 33,75% = 0 pontos | ||||||
Atendimento de 100% dos serviços da atenção especializada em oncologia cumprindo os critérios estabelecidos na Portaria vigente, de acordo com a habilitação. | Avaliar integralidade da assistência hospitalar em oncologia | N/A | Auditoria in loco, Regional de Saúde, Ouvidoria | N/A | 10 0 % = 5 p o nt os | |
Abaixo de 100% = 0 pontos | ||||||
Existência da Comissão de Cuidados Paliativos ativa | Avaliar a disponibilidade de cuidados paliativos e a integralidade da assistência em oncologia | N/A | CNES/Envio das duas ultimas atas de reunião/ Regimento | N/A | Si m = 5 p o nt os | |
Nã o = 0 po nt os | ||||||
INDICADOR DE TEMPESTIVIDADE | OBJETIVO | FÓRMULA | FONTE DE INFORMAÇ ÃO | PERCENTU AL | AVALIAÇÃO | AVALIAÇ ÃO |
100% de oferta do primeiro tratamento ao paciente de oncologia, no prazo de até 60 dias a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. | Avaliar o tempo entre diagnóstico de câncer e o início do tratamento | Número de pacientes com diagnóstico de câncer que iniciaram o tratamento em até 60 dias no período/número de pacientes com diagnóstico de câncer no período | Painel de oncologia /MS | 100,00% = 5 pontos | ||
Abaixo de 100% = 0 pontos | ||||||
INDICADORES DE GESTÃO | OBJETIVO | FÓRMULA | FONTE DE INFORMAÇ ÃO | NÚMERO | AVALIAÇÃO | AVALIAÇ ÃO |
Número de registro/denúncia de qualquer tipo de cobrança ao atendimento para pacientes SUS na oncologia. | Verificar o cumprimento do princípio da gratuidade do SUS | Número de denúncias de cobranças para atendimentos SUS no período | Ouvidoria SESA/Audito ria in loco | 0 denúncias = 5 pontos | ||
1 ou mais denúnc ias = 0 pontos | ||||||
% de reclamações procedentes sobre assistência oncológica através de Ouvidorias ou ex-ofício (whatssapp, e- mail, etc). | Avaliar a qualidade do atendimento no serviço de oncologia prestado aos usuários do SUS. | Número de reclamações de usuários do SUS em tratamento oncológico/total de atendimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS em oncologia, no período. | Ouvidoria | Ze ro = 5 po tn os | ||
entre zero e 1% = 2,5 pntos | ||||||
Acima de 1% = 0 pontos |
Fonte: Monitoramento de oncologia do Estado do Paraná - SESA
* O percentual mínimo de consultas de retorno/restritas deverá ser proporcional ao percentual de consultas iniciais. Sendo assim, se o percentual de consultas iniciais for de 60% o percentual de consultas de retorno/restritas será de 40%. Da mesma forma, deverá ser alterado quadro de avaliação.
** Para análise do percentual de quimioterapia paliativa deverá ser realizado estudo da série histórica por estabelecimento de saúde. Sendo assim, se a série histórica demonstrar percentual de quimioterapia paliativa inferior à média do estado, a meta será reduzir ou manter a atual. Se a série histórica for superior à média do estado, a meta será reduzir até ficar dentro da média ou abaixo.
Total: 40 pontos