GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESP ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenação de Compras e Contratos Processo SEI nº 1540.01.0000649/2023-20
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CREDENCIAMENTO - ESP-MG Nº 005 DE 2023
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG) torna público o
Edital de Credenciamento de Profissionais, que poderão ser chamados a prestar serviço de acordo com suas demandas específicas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu -- Especialização em Políticas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial, atendendo às ações educacionais da ESP-MG,
nos termos do Anexo Único da Portaria ESP-MG Nº 20/2022 e Art. 2º da Portaria ESP-MG Nº 19/2022.
1 - DAS NORMAS LEGAIS
O credenciamento de que trata este edital será regido pelas normas dispostas no presente Edital, atendendo às disposições das Portarias ESP-MG Nº 20/2022 e ESP-MG Nº 19/2022, publicadas em 20/08/2022, ambas disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx, bem como na Lei Nacional nº 8.666/93.
2 - FUNÇÕES
Inscrição: Todas as informações apresentadas nos itens “Requisitos Mínimos” e “Do Processo de Credenciamento” deverão ser comprovadas documentalmente, nos termos Anexo Único da Portaria 19/2022. Os documentos deverão ser inseridos no Sistema de Gestão e Acompanhamento de Credenciamento (SIGAC) disponível no endereço xxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
A) DOCENTE nos termos do Anexo Único da Portaria ESP/MG nº 19/2022.
Observação 1: O candidato a docente poderá se inscrever em mais de uma disciplinas, PORÉM, poderá ser contratado em, no máximo 02 (duas) delas.
Observação 2: O candidato que for sorteado em mais de 2 disciplinas terá que optar por apenas duas delas no momento em que for convocado para contratação.
Observação 3: O candidato sorteado em primeiro lugar para a primeira disciplina será convocado para a contratação. Se este, eventualmente, estiver classificado em mais de 02 (duas) disciplinas em primeiro lugar, deverá exercer a opção de escolha. Desta forma, o primeiro candidato da segunda disciplina, poderá
escolher entre as disciplinas restantes após a escolha do primeiro e assim sucessivamente.
A escolha das disciplinas será de acordo com a seguinte ordem:
1º- A) Políticas de saúde mental, lutas antirracistas e o cuidado
2º- B) Disciplina: Os pontos de atenção da RAPS e a atenção às crises.
3º- C) Disciplina: Práticas de atenção psicossocial em situações de desastres e crimes ambientais. 4º- D) Disciplina: Políticas e práticas de atenção no SUS a crianças e adolescentes.
5º- E) Disciplina: Políticas e práticas de atenção no SUS às pessoas em uso prejudicial de drogas.
Os candidatos sorteados a partir do segundo lugar deverão aguardar a convocação para a contratação das disciplinas remanescente, no caso de necessidade de contratação.
A.1 EXPECTATIVA DE VAGAS : 05 vagas, sendo uma vaga para cada uma das disciplinas relacionadas abaixo:
A) Políticas de saúde mental, lutas antirracistas e o cuidado - 1 vaga
B) Disciplina: Os pontos de atenção da RAPS e a atenção às crises - 1 vaga
C) Disciplina: Práticas de atenção psicossocial em situações de desastres e crimes ambientais - 1 vaga
D) Disciplina: Políticas e práticas de atenção no SUS a crianças e adolescentes - 1 vaga
E) Disciplina: Políticas e práticas de atenção no SUS às pessoas em uso prejudicial de drogas - 1 vaga
OBSERVAÇÃO: TODOS OS GASTOS RELACIONADOS A DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO CUSTEADOS PELOS PRÓPRIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
A.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
DOCENTE, nos termos do Art. 2º e do Anexo Único da Portaria ESP/MG 19/2022.
Descrição das atividades: Atuar como docente presencial em Curso de Especialização; Participar de reuniões, quando solicitado; Entregar o plano de ensino da disciplina preenchido, conforme modelo adotado na ESP-MG, à coordenação do Curso, antes do início da disciplina; Preencher e assinar corretamente toda documentação relacionada à disciplina (registro de frequência, formulários de avaliação dos alunos, entre outros), disponibilizada pela Escola de Saúde Pública, e entregá-la à Coordenação do Curso no prazo definido; Desenvolver atividades de ensino em conformidade com o Plano Pedagógico da ação educacional; atuar no ensino remoto, em casos excepcionais.
A.3 LOCAL DAS ATIVIDADES
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ Belo Horizonte – MG. Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 (Sede) ou Xxx Xxxxxxx, 000 (Unidade Xxxxxxx Xxxxxxx). Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais. No horário de 08h00min/12h00min – 13h00min/17h00min (quartas, quintas e sextas-feiras).
A.4 VALOR HORA/AULA - (60 minutos): Especialista = R$ 100,00 nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 19/2022, conforme requisito mínimo da disciplina.
A) POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL, LUTAS ANTIRRACISTAS E O CUIDADO
Ementa: Reforma Psiquiátrica e Lutas Antirracistas: conexões necessárias. Violações de direitos, iniquidades em saúde, racismo e produção de subjetividades. O cuidado em saúde mental da população negra: particularidades, potências e desafios na produção de saberes e práticas decoloniais e emancipatórios.
Carga horária: 16 horas
Valor hora/aula (60 minutos): R$100,00 para docente com titulação mínima de especialista, nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 19/2022.
OBSERVAÇÃO: O pagamento será realizado de acordo com o requisito mínimo exigido.
Período previsto das aulas: junho e julho de 2024
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
1. Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde. | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de graduação, expedidos por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da Lei. |
2. Possuir pós-graduação lato sensu, com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental, álcool e outras drogas ou questões étnico-raciais. Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3. Possuir dois (2) anos de experiência profissional, inclusive como residente, nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011. | Declaração da chefia imediata ou mediata ou do Setor de Pessoal contendo o período e o serviço de atuação. |
4. Possuir experiência presencial ou remota de oito (08) horas/aula na docência de temas relacionados à Saúde Coletiva e/ou Saúde Mental, álcool e outras drogas e/ou relações étnico-raciais. | Declaração da experiência de docência, contendo carga horária e nome da disciplina, emitida pelo Setor de Pessoal ou Secretaria de Gestão Acadêmica ou Direção da Instituição ou Coordenação do Curso. |
5. Possuir um (1) artigo aceito ou publicado em livros e revistas ou um (1) resumo aceito ou publicado em anais de Congresso ou uma (1) cartilha ou caderno técnico sobre saúde mental da população negra e/ou práticas antirracistas e/ou relações étnico raciais. | Cópia completa da publicação ou capa e outras páginas que comprovem autoria e tema abordado. |
6. Ter apresentado um (01) trabalho ou realizado exposição, comunicação oral, palestra ou roda de conversa em evento técnico e/ou científico sobre temáticas étnico-raciais e saúde mental. | Certificado ou declaração com título do trabalho apresentado, emitido pela instituição organizadora do evento. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1 . Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu, com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental, álcool e outras drogas ou questões étnico-raciais? Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | SIM OU NÃO |
3. Possui dois (2) anos de experiência profissional, inclusive como residente, nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011? | SIM OU NÃO |
4-Possui experiência presencial ou remota de oito (08) horas/aula na docência de temas relacionados à Saúde Coletiva e/ou Saúde Mental, álcool e outras drogas e/ou relações étnico-raciais? | SIM OU NÃO |
5 . Possui um (1) artigo aceito ou publicado em livros e revistas ou um (1) resumo aceito ou publicado em anais de Congresso ou uma (1) cartilha ou caderno técnico sobre saúde mental da população negra e/ou práticas antirracistas e/ou relações étnico raciais? | SIM OU NÃO |
6. Tem um (01) trabalho apresentado ou exposição, comunicação oral, palestra ou roda de conversa em evento técnico e/ou científico sobre temáticas étnico- raciais e saúde mental? | SIM OU NÃO |
B) Disciplina: OS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAPS E A ATENÇÃO ÀS CRISES
Ementa: Crises: definições. Crises: acolhimentos e manejos. A urgência clínica, os cuidados e intervenções farmacológicas. Dimensões subjetivas e psicossociais das crises de pessoas com sofrimento mental ou com necessidades decorrentes do uso de drogas. Intervenções consentidas e compulsórias. Os componentes da atenção de urgência e emergência na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o atendimento hospitalar e a atenção nos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A atenção à crise em outros pontos de atenção da RAPS.
Carga horária: 20 horas
Valor hora/aula (60 minutos): R$100,00 para docente com titulação mínima de especialista, nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 19/2022.
OBSERVAÇÃO: O pagamento será realizado de acordo com o requisito mínimo exigido.
Período previsto das aulas: junho, julho e agosto de 2024.
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
1- Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde. | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de graduação, expedidos por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da Lei. |
2. Possuir pós-graduação lato sensu, com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental. Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3. Possuir cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011. | Declaração da chefia imediata ou mediata ou do Setor de Pessoal contendo o período e o serviço de atuação. |
4-Possuir vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas de experiência como docente em temas relacionados à Saúde Mental. | Declaração da experiência de docência, contendo carga horária e nome da disciplina, emitida pelo Setor de Pessoal ou Secretaria de Gestão Acadêmica ou Direção da Instituição ou Coordenação do Curso |
5. Possuir uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre atenção em saúde mental no SUS. | Cópia completa da publicação ou capa e outras páginas que comprovem autoria e tema abordado. |
6. Ter apresentado um (1) trabalho (exposição ou comunicação oral ou palestra) em evento técnico e/ou científico sobre atenção em saúde mental no SUS. | Certificado ou declaração com título do trabalho apresentado, emitido pela instituição organizadora do evento. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1- Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu, com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental.? Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | SIM OU NÃO |
3. Possui cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011.? | SIM OU NÃO |
4-Possui vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas de experiência como docente em temas relacionados à Saúde Mental? | SIM OU NÃO |
5. Possui uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre atenção em saúde mental no SUS? | SIM OU NÃO |
6. Tem um (1) trabalho apresentado (exposição ou comunicação oral ou palestra) em evento técnico e/ou científico sobre atenção em saúde mental no SUS? | SIM OU NÃO |
C) Disciplina: PRÁTICAS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM SITUAÇÕES DE DESASTRES E CRIMES AMBIENTAIS
Ementa: O SUS e as tragédias coletivas: o cuidado de grandes populações em situações de desastres, sobretudo rompimento de barragens. O adoecer e o sofrer em comunidade. Desastres, crimes e os efeitos sobre a saúde mental dos atingidos. Vidas devastadas e a produção de saídas individuais e coletivas. Luto individual e coletivo. Atenção Psicossocial em situações de desastre. Protocolos de cuidados.
Carga Horária: 16 horas
Valor hora/aula (60 minutos): R$100,00 para docente com titulação mínima de especialista, nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 19/2022.
OBSERVAÇÃO: O pagamento será realizado de acordo com o requisito mínimo exigido.
Período previsto das aulas: setembro e outubro de 2024
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
1. Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde. | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de graduação, expedidos por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da Lei. |
2. Possuir pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental e/ou de desastres ambientais. Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3. Possuir experiência profissional de um (1) ano em atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) a populações atingidas por rompimento de barragens. | Declaração de coordenadores das ações do SUS ou SUAS dos municípios atingidos por rompimento de barragens comprovando o tempo de atuação na experiência. |
4. Possuir vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas de experiência como docente em temas relacionados à Saúde Mental e/ou aos desastres ambientais. | Declaração da experiência de docência, contendo carga horária e nome da disciplina, emitida pelo Setor de Pessoal ou Secretaria de Gestão Acadêmica ou Direção da Instituição ou Coordenação do Curso. |
5. Possuir uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) na área de saúde mental ou de desastres ambientais. | Cópia completa da publicação ou capa e outras páginas que comprovem autoria e tema abordado. |
6. Ter apresentado um (1) trabalho (exposição ou comunicação oral ou palestra) em evento técnico e/ou científico sobre Saúde Mental e/ou desastres ambientais. | Certificado ou declaração com título do trabalho apresentado, emitido pela instituição organizadora do evento. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1. Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) que aborde temas da área de Saúde Mental e/ou de desastres ambientais? Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | SIM OU NÃO |
3. Possui experiência profissional de um (1) ano em atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) a populações atingidas por rompimento de barragens? | SIM OU NÃO |
4. Possui vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas de experiência como docente em temas relacionados à Saúde Mental e/ou aos desastres ambientais? | SIM OU NÃO |
5. Possui uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) na área de saúde mental ou de desastres ambientais? | SIM OU NÃO |
6. Tem um (1) trabalho apresentado (exposição ou comunicação oral ou palestra) em evento técnico e/ou científico sobre Saúde Mental e/ou desastres ambientais? | SIM OU NÃO |
D) Disciplina: POLÍTICAS E PRÁTICAS DE ATENÇÃO NO SUS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Ementa: As construções políticas de cuidados em saúde mental a crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente e os cuidados em saúde. O manejo dos casos: psicoses, depressões, autismo na infância, abuso de drogas. Cuidado às crianças e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A atenção em saúde mental no SUS à criança e ao adolescente. O atendimento às crises de crianças e adolescentes.
Carga Horária: 20 horas
Valor hora/aula (60 minutos): R$100,00 para docente com titulação mínima de especialista, nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 019/2022.
OBSERVAÇÃO: O pagamento será realizado de acordo com o requisito mínimo exigido.
Período previsto das aulas: outubro, novembro e dezembro de 2024
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
1. Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde. | Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão de graduação, expedidos por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da Lei. |
2. Possuir pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre infância e adolescência. Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3. Possuir cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, na área da saúde mental infanto-juvenil em pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011. | Declaração da chefia imediata ou mediata ou do Setor de Pessoal contendo o período e o serviço de atuação. |
4. Possuir experiência de docência de vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas em temas relacionados à saúde mental e/ou à infância e/ou à adolescência. | Declaração da experiência de docência, contendo carga horária e nome da disciplina, emitida pelo Setor de Pessoal ou Secretaria de Gestão Acadêmica ou Direção da Instituição ou Coordenação do Curso. |
5. Possuir uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre infância e/ou da adolescência. | Cópia completa da publicação ou capa e outras páginas que comprovem autoria e tema abordado. |
6. Ter apresentado um (1) trabalho (exposição, comunicação oral, palestra) em eventos técnicos e/ou científico sobre os temas infância e/ou adolescência. | Certificado ou declaração com título do trabalho apresentado, emitido pela instituição organizadora do evento. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1. Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre infância e adolescência? Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | SIM OU NÃO |
3. Possui cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, na área da saúde mental infanto-juvenil em pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011? | SIM OU NÃO |
4. Possui experiência de docência de vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas em temas relacionados à saúde mental e/ou à infância e/ou à adolescência? | SIM OU NÃO |
5. Possui uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre infância e/ou da adolescência? | SIM OU NÃO |
6. Tem um (1) trabalho apresentado (exposição, comunicação oral, palestra) em eventos técnicos e/ou científico sobre os temas infância e/ou adolescência? | SIM OU NÃO |
E) Disciplina: POLÍTICAS E PRÁTICAS DE ATENÇÃO NO SUS ÀS PESSOAS EM USO PREJUDICIAL DE DROGAS
Ementa: A atenção às pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas nos diferentes pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): as práticas no Consultório de Rua e em outros pontos da atenção primária à saúde, na Unidade de acolhimento e nos hospitais gerais. A atenção às crises associadas aos consumos de drogas: a urgência clínica, os cuidados e as intervenções farmacológicas. As articulações intersetoriais (assistência social e Poder Judiciário). As relações entre os serviços da RAPS e as comunidades terapêuticas.
Carga Horária: 20 horas
Valor hora/aula (60 minutos): R$100,00 para docente com titulação mínima de especialista, nos termos do anexo único da Portaria ESP-MG Nº 019/2022.
OBSERVAÇÃO: O pagamento será realizado de acordo com o requisito mínimo exigido.
Período previsto das aulas: fevereiro e março de 2025
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
1- Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde. | Diploma ou Declaração ou Certificado de conclusão de graduação expedido por instituição de ensino superior, reconhecidos na forma da Lei. |
2. Possuir pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre a temática álcool e outras drogas. Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3. Possuir cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, em atenção a pessoas usuárias de drogas em consultórios de/na rua, unidades de acolhimento ou centros de atenção psicossocial – álcool e drogas (caps AD) constituintes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011. | Declaração da chefia imediata ou mediata ou do Setor de Pessoal contendo o período e o serviço de atuação. |
4. Possuir experiência de docência de vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas em temas relacionados à saúde mental e/ou álcool e outras drogas. | Declaração da experiência de docência, contendo carga horária e nome da disciplina, emitida pelo Setor de Pessoal ou Secretaria de Gestão Acadêmica ou Direção da Instituição ou Coordenação do Curso. |
5. Possuir uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre temas do campo de álcool e outras drogas. | Cópia completa da publicação ou capa e outras páginas que comprovem autoria e o tema abordado. |
Certificado ou | |
6. Ter apresentado um (1) trabalho (exposição, comunicação oral, palestra) em eventos técnicos e/ou científico sobre temas do campo de álcool e outras drogas. | declaração com título do trabalho apresentado, emitido pela instituição |
organizadora do evento. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1- Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu com trabalho de conclusão de curso (TCC) sobre a temática álcool e outras drogas? Caso o candidato apresente título de mestre ou doutor, os mesmos serão aceitos desde que a dissertação ou tese abordem temas anteriormente citados neste item. O valor para pagamento da hora/aula será o mesmo descrito acima. | SIM OU NÃO |
3. Possui cinco (5) anos de experiência profissional, inclusive como residente, em atenção a pessoas usuárias de drogas em consultórios de/na rua, unidades de acolhimento ou centros de atenção psicossocial – álcool e drogas (caps AD) constituintes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011? | SIM OU NÃO |
4. Possui experiência de docência de vinte (20) horas/aula presenciais ou remotas em temas relacionados à saúde mental e/ou álcool e outras drogas? | SIM OU NÃO |
5. Possui uma (1) publicação (capítulo de livro, artigo em revista, caderno técnico) sobre temas do campo de álcool e outras drogas? | SIM OU NÃO |
6. Tem um (1) trabalho apresentado (exposição, comunicação oral, palestra) em eventos técnicos e/ou científico sobre temas do campo de álcool e outras drogas? | SIM OU NÃO |
B) ORIENTADOR DE TCC – PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do do Art. 2º e do Anexo Único da Portaria ESP/MG 19/2022.
B.1 EXPECTATIVA DE VAGAS: Seis (06) vagas
B.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Orientar 5 (cinco) alunos na produção de trabalhos de conclusão de cursos (TCC), tais como monografias ou artigos (pesquisas bibliográficas, ensaios, relatos de experiência, projetos de intervenção social). Participar de reuniões com a coordenação do Curso. Emitir relatórios sobre a atividade de orientação. Presidir as bancas de avaliação dos orientandos.
B.3 LOCAL DAS ATIVIDADES: Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 2061, Barro Preto, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e outros definidos por alunos e orientadores.
B.4 VALOR POR PRODUTO: R$ 900,00 (novecentos reais) por TCC conforme Portaria ESP-MG 19/2022.
B.5 VALOR ESTIMADO PARA O SERVIÇO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas, mediante a entrega de dois subprodutos, conforme tabela abaixo.
SUBPRODUTO | VALOR |
Projeto de TCC elaborado | R$ 1.500,00 |
TCC concluído e apresentado em banca de avaliação | R$ 3.000,00 |
* Caso haja alguma intercorrência em relação ao número de alunos, o orientador receberá o valor proporcional ao número de orientandos.
B.7 PERÍODO PREVISTO PARA AS ATIVIDADES: outubro de 2024 a maio de 2025.
REQUISITOS MÍNIMOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A perda dos requisitos de habilitação que ensejaram a aprovação do credenciado poderá justificar a qualquer tempo seu descredenciamento, respeitados ampla defesa e contraditório.
Para a prestação de serviço na função descrita, o profissional deverá preencher TODOS os seguintes requisitos mínimos a seguir:
REQUISITOS MÍNIMOS | FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
Diploma ou Certificado | |
ou Declaração de | |
conclusão de | |
1. Possuir graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou | graduação, expedidos |
ciências da saúde. | por instituição de |
ensino superior, | |
reconhecida na forma | |
da Lei. | |
2. Possuir pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. | Certificado ou Declaração ou Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou Ata da defesa de TCC ou dissertação ou tese e capa e resumo do TCC ou dissertação ou tese. |
3.Possuir dois (2) anos de experiência profissional, inclusive como residente, em atenção e/ou gestão e/ou supervisão clínico-institucional na área da saúde mental em pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011. | Declaração da chefia imediata ou mediata ou do Setor de Pessoal contendo o período e o serviço de atuação. |
Declaração da | |
Secretaria da Gestão | |
Acadêmica ou da | |
Coordenação do Curso | |
4. Possuir experiência de orientação de um (1) trabalho de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação ou dissertação ou tese. | ou da Direção da Instituição de Ensino contendo título do |
TCC, dissertação ou | |
tese orientados e | |
períodos das | |
orientações. |
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - Questões relativas aos requisitos mínimos a serem respondidas, de forma obrigatória, no ato do credenciamento.
QUESTÕES | RESPOSTAS |
1. Possui graduação nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais ou ciências da saúde? | SIM OU NÃO |
2. Possui pós-graduação lato sensu ou stricto sensu? | SIM OU NÃO |
3. Possui dois (2) anos de experiência profissional, inclusive como residente, em atenção e/ou gestão e/ou supervisão clínico-institucional na área da saúde mental em pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a partir do ano de 2012, após a publicação de sua criação e composição na Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011? | SIM OU NÃO |
4. Possui experiência de orientação de um (1) trabalho de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação ou dissertação ou tese? | SIM OU NÃO |
OBSERVAÇÃO:
1 - Todas as informações apresentadas nos itens “Requisitos Mínimos” e “Do Processo de Credenciamento” deverão ser comprovadas documentalmente, nos termos do Anexo Único da Portaria 19/2022. Os documentos deverão ser inseridos no Sistema de Gestão e Acompanhamento de Credenciamento (SIGAC) disponível no endereço xxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/
INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O processo de inscrição/credenciamento do candidato é dividido em seis etapas, descritas a seguir: 3- DA PRIMEIRA ETAPA – CADASTRO E INSCRIÇÃO/FORMULÁRIO ELETRÔNICO
3.1 O interessado em participar do credenciamento deverá realizar cadastro no Sistema de Gestão e Acompanhamento de Credenciamento (SIGAC) disponível no endereço xxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ .
3.2 O interessado deverá preencher as informações solicitadas, criar login e senha de acesso – pessoal e intransferível – que o habilitará a acessar as funcionalidades para realização de inscrições disponibilizadas pela ESP-MG.
3.3 O cadastro poderá ser atualizado a qualquer tempo.
3.4 O interessado, já cadastrado, deverá acessar o Sistema de Gestão e Acompanhamento de Credenciamento (SIGAC) por meio de login e senha.
3.5 O interessado deverá selecionar a(s) função(ões)/disciplina(s)/localidade(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever, preencher as informações solicitadas e incluir a documentação comprobatória no próprio sistema.
3.6 As inscrições estarão disponíveis das 10:00 horas do dia 27 de dezembro de 2023 às 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2024 no endereço abaixo:
3.7 Caso o candidato necessite alterar algum documento ou informação no formulário de inscrição, deverá realizar nova inscrição, sendo a primeira, automaticamente, desconsiderada.
3.8 Caso ocorra alguma indisponibilidade no Sistema de Credenciamento Eletrônico, a ESP-MG poderá realizar o Credenciamento Manual em qualquer uma das Etapas do Processo.
4- DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS DOCUMENTAIS
4.1 Será considerado apto o candidato que comprovar documentalmente os requisitos mínimos e os critérios objetivos de habilitação descritos nos itens “Requisitos Mínimos” e “Do Processo de Credenciamento” deste Edital e exigidos também no Formulário preenchido.
4.2 Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos ou que não se candidatar na forma do item 3.5 desse Edital.
4.3 Após a análise de documentos será divulgada no site da ESP-MG xxx.xxx.xx.xxx.xx, a lista dos
candidatos aptos e inaptos no credenciamento.
4.4 O candidato deve possuir endereço eletrônico válido e ativo, bem como cumprir todas determinações constantes nos termos do Anexo Único da Portaria 20/2022.
5- DA TERCEIRA ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APTOS E INAPTOS
5.1 - Após a análise de documentos será publicado no Diário Oficial do Estado aviso de divulgação, no site da ESPMG xxx.xxx.xx.xxx.xx, da lista dos candidatos aptos e inaptos no credenciamento para o sorteio e a data do sorteio, que será aberto aos candidatos.
6- DA QUARTA ETAPA – DO SORTEIO
6 . 1 O sorteio ocorrerá quando o número de candidatos classificados para a disciplina/função/localidade/unidade/produto for superior ao número de vagas disponibilizadas.
6.2 Quando o número de candidatos inscritos for inferior ao número de vagas disponibilizadas, o prazo de inscrição no credenciamento poderá ser dilatado, através da publicação de novo prazo para inscrição, possibilitando a inscrição de novos candidatos.
6 . 3 O sorteio será realizado nas dependências da ESP-MG, por meio de ferramenta tecnológica desenvolvida para selecionar os candidatos de maneira aleatória dentro do conjunto de candidatos aptos.
6.4 O resultado do sorteio, que definirá a ordem para contratação, será divulgado no site da ESP-MG xxx.xxx.xx.xxx.xx, com aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
6.5 Os candidatos aptos serão convocados para contratação, seguindo a ordem estipulada pelo sorteio.
6.6 O candidato apto já contratado fica impossibilitado de participar de eventual novo sorteio, deste Credenciamento, para o mesma função/disciplina para a qual foi contratado.
7 – DA QUINTA ETAPA - DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final após sorteio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do extrato do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
7.1.1 Na ausência da fase de sorteio, o prazo recursal será iniciado com a divulgação do resultado dos candidatos aptos na Terceira Etapa, conforme descrito no item 5.1 - divulgação de lista dos candidatos aptos e inaptos no credenciamento.
7.2 Os demais candidatos ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
7.3 O candidato elaborará e interporá o recurso no próprio Sistema Eletrônico de Credenciamento por meio de seu acesso – Login e senha - obtidos na realização do cadastro.
7.4 Somente serão conhecidos os recursos por escrito, na forma do item 7.3, e tempestivos.
7.5 Os recursos terão efeito meramente devolutivo, podendo, a critério da autoridade, recebê-los no duplo efeito, para disciplina ou cargo recorrido.
7.6 Os recursos serão analisados em até 10 (dez) dias úteis, por Comissão específica designada pela Direção-geral da ESP-MG para acompanhar o Credenciamento, podendo a Comissão solicitar o auxílio de outros servidores quando julgar necessário.
7.7 O resultado da análise dos recursos será publicado no site da ESP-MG, com aviso no Diário Oficial do Estado.
7.8 Caso nenhum candidato seja considerado apto, mesmo após análise de todos os recursos apresentados, as inscrições poderão ser reabertas e novo prazo divulgado, possibilitando inscrição de novos candidatos ou novas inscrições dos candidatos considerados inaptos.
7.9 Caso o recurso seja deferido será realizado novo sorteio, incluindo o candidato que teve seu recurso deferido.
8 – DA SEXTA ETAPA - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final do processo de credenciamento será homologado pela Autoridade Competente da ESP-MG e publicado no Diário Oficial do Estado, observando o prazo recursal, quando houver recurso.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aptos serão convocados para contratação, seguindo a ordem de classificação do resultado final.
9.1.1 A assinatura do contrato ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado de Minas Gerais.
9.2 A convocação para contratação dar-se-á via e-mail, devendo o candidato manifestar seu interesse, respondendo por e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato da
lista. Insta salientar que é dever do candidato manter atualizado seu e-mail junto à ESP-MG.
9.3 Manifestado seu interesse o candidato deverá encaminhar documentação na forma do item 9.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4 Somente serão contratados os candidatos que comprovarem os requisitos documentais declarados no ato do credenciamento.
9.4.1 A documentação necessária para contratação deverá ser enviada pelos correios, autenticada em cartório, ou entregue pessoalmente, com possibilidade de apresentação dos documentos originais e cópias que poderão ser autenticadas por servidor da ESP-MG.
9.5 Para as futuras contratações será respeitada a ordem estabelecida em sorteio.
9.6 Para celebrar contrato com a ESP-MG o convocado deverá:
a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
9.7 Apresentar ainda a seguinte documentação na forma do item 9.4, sob pena de imediata desclassificação e convocação do candidato que estiver na ordem posterior do sorteio já realizado:
a) Fotocópia (frente e verso) dos diplomas, certificados e declarações relativos aos requisitos mínimos informados na inscrição;
b) Cópia da Cédula da Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
d) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Profissional correspondente, se for o caso.
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas empresariais);
g) Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
h) Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
i) Certificado de Reservista (para homens);
j) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, bem como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j.1) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Observação: Caso o prestador de serviço não seja domiciliado em Belo Horizonte, deverá providenciar a Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa na Prefeitura do seu município.
l) Prova de situação de regularidade no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
m) Prova de situação de regularidade no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN).
9.8 O caráter jurídico desse contrato é meramente administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT entre o (a) contratado (a) e a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
9.9 A aprovação do candidato não garante sua convocação para contratação, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade e o interesse da ESP-MG.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O cadastro de que trata o item 3 deste Regulamento será constante, podendo as informações prestadas pelo interessado serem modificadas por ele a qualquer momento.
10.2 A ESP-MG poderá adiar, revogar ou anular o processo de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Nacional nº 8.666/93.
10.3 O processo de credenciamento por função/disciplina terá validade até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742/2023.
10.4 Todos os avisos e comunicações relativos ao processo de credenciamento estarão disponíveis no site da ESP-MG no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.5 Não serão aceitos cadastros ou inscrições que não sejam as especificadas neste Edital.
10.6 A inscrição do candidato, conforme item 3, implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de credenciamento, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.7 A ESP-MG não se responsabiliza por cadastro ou inscrição não realizados por problemas de ordem técnica por parte dos credenciados, bem como por outros fatores que fogem a sua responsabilidade.
10.8 A ESP-MG disponibilizará, em sua sede, em endereço descrito no edital de credenciamento, das 09:00 às 17:00 horas, computadores para os interessados em se cadastrarem no credenciamento, exceto em períodos de restrições estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais quanto ao funcionamento de instituições públicas.
10.9 A remuneração e a respectiva carga horária dos contratados pelo processo de credenciamento seguirão os valores e as condições estabelecidos pela ESP-MG, em atendimento às normas internas e legais pré estabelecidas e informadas de acordo com este Edital, ficando ressalvados os casos previstos na Lei Estadual 19.973, de 27/12/2011.
10.10 Servidores Estaduais: De acordo com o Art. 18 da Lei Estadual nº 19.973 de 27/12/2011, Decreto Estadual nº 45.957 de 26/04/2012 e ainda a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ESP Nº 9.141, de 30 de
junho de 2014, o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso para o exercício de funções de magistério relacionadas aos programas de formação, qualificação, capacitação ou treinamento oferecidos pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade.
10 . 11 O interessado que prestar qualquer informação falsa será desclassificado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.
10.12 Serão realizadas avaliações junto aos profissionais contratados, a fim de mensurar seu desempenho, podendo ser rescindido o contrato, caso seu desempenho seja insatisfatório.
10.13 O processo de credenciamento se dará conforme o cronograma abaixo:
ETAPA | ITEM DO EDITAL | PERÍODO PREVISTO |
1. Inscrição no Sistema de Sistema de Gestão e Acompanhamento de Credenciamento (SIGAC) | 3 | 10:00 horas do dia 27 de dezembro de 2023 às 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2024. |
2. Divulgação da lista dos candidatos aptos para o sorteio, se for o caso | 5 | 08 de fevereiro 2024 |
3. Xxxxxxx, se for o caso | 6 | 16 de fevereiro 2024 |
4. Recursos | 7 | 19 e 20 de fevereiro 2024 |
Sites com legislações pertinentes: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx
ANEXO I – MINUTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS
MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS
CONTRATO N.º / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, CELEBRADO ENTRE A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG E O(A) CONTRATADO(A) , CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.715.327/0001-51, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora Geral , inscrita no CPF
, Carteira de Identidade nº SSP/MG, e o(a) contratado(a)
, inscrito(a) no CPF , Carteira de Identidade nº
SSP/ residente e domiciliado(a) à Rua/Avenida
, nº Apt. , Bairro , na cidade de - CEP - resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais, que se regerá pelas normas da Lei Nacional 8.666 de 21 de junho de 1.993 e respectivas alterações, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços Técnicos Educacionais na função de Docente/Orientador no Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Políticas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial, no município de , com fundamento no Regulamento de Credenciamento conforme Portaria ESP-MG Nº 20, de 20 de Agosto de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Docente: Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), por horas/aulas , sendo o valor da hora aula R$ ( ).
Orientador: Dá-se a este contrato o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), por produto . CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de XXXXXX, assim classificado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato compreenderá o período de / / a / / .
Parágrafo Único. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite e os termos previstos no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO(A), nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer ao CONTRATADO(A) documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato, fixando prazo para o CONTRATADO(A) corrigir possíveis irregularidades encontradas na execução do objeto.
d) realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial do INSS, IRRF, e ISS (do município onde ocorrer a prestação dos serviços), ressalvado o disposto do art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, desde que seja apresentada pelo CONTRATADO, em tempo hábil, a respectiva documentação comprobatória.
e) A CONTRATANTE fica responsável pela emissão do respectivo RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) de acordo com os valores atestados pelas áreas coordenadoras dos cursos e as retenções com alíquotas vigentes a época, cabendo também verificar e adequar as discordâncias, caso sejam necessárias, que forem encaminhadas ao setor de finanças da CONTRATANTE pelo CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas regulamentares que se lhes aplicam e com estrita observância do Regulamento de Credenciamento conforme Portaria ESP-MG n. 20/ 2022, publicada na IOMG em 20 de Agosto de 2022, exercendo com zelo e dedicação as atribuições objeto deste contrato;
b) executar os serviços ora contratados e comprová-los através de relatórios técnicos das atividades desenvolvidas que possibilitem o embasamento do Atesto do Serviço realizado;
c) manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições técnicas e de regularidade cadastral junto à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, de habilitação e qualificação exigidas para o presente Credenciamento;
d) levar ao conhecimento da CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão do serviço prestado;
e) responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
f) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) em casos de impossibilidade física para o desempenho das atividades, informar imediatamente à CONTRATANTE para que a mesma providencie a continuidade das ações e os procedimentos administrativos peculiares ao fato;
h) aceitar todos os recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial do INSS, IRRF, e ISS (do município onde ocorrer a prestação dos serviços) sobre o valor do presente contrato.
i) comparecer pontualmente ao local do curso no horário de suas aulas, quando for o caso;
j) cumprir o programa de trabalho;
k) acompanhar e avaliar a aprendizagem e o desempenho dos alunos, de acordo com o sistema e os instrumentos estabelecidos pela Escola;
l) apresentar em tempo hábil à coordenação do curso toda a escrituração sob sua responsabilidade;
m) arcar com os custos de transporte e hospedagem, caso não resida no município sede do curso;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Regulamento de Credenciamento conforme Portaria ESP-MG Nº 20/2022, do projeto pedagógico e do cronograma de execução do Curso em questão, nos termos da legislação vigente, respondendo ao CONTRATADO(A) pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. A gestão do contrato será exercida conforme disposições contidas no Decreto Estadual n°. 46559/2014, cuja responsabilidade recairá sobre os aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato.
Parágrafo Segundo. O (A) CONTRATADO (A) declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro. A fiscalização do contrato será exercida nos termos do Art. 67, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e do Decreto Estadual n°. 46559/2014, cuja responsabilidade recairá sobre o controle e acompanhamento do cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
O (A) CONTRATADO (A) é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. O valor do pagamento da prestação de serviços estabelecido na cláusula Segunda, consistirá a qualquer título, única e completa remuneração a ser paga ao CONTRATADO(A) pela adequada, perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO (A) direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará ao CONTRATADO(A) sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
Parágrafo Terceiro. Poderá ocorrer a rescisão amigável nos termos do art. 79, inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato e a inexecução total ou parcial dos serviços sujeitam o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, e demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, e assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, nos seguintes termos:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens "a", "c" e "d".
Parágrafo segundo. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
Parágrafo terceiro. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Parágrafo quarto. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo quinto. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo sexto. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
Parágrafo sétimo. As sanções relacionadas nos itens "c" e "d" serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
Parágrafo oitavo. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) retardarem a execução do objeto;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Nos procedimentos de contratação realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
O Estado de Minas Gerais exige que os contratados, observem o mais alto padrão de ética durante o credenciamento e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
- “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de credenciamento ou execução do contrato;
- “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de credenciamento ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
- “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
- “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de credenciamento ou afetar a execução de um contrato;
- “prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais
para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o candidato, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento de credenciamento.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTINEPOTISMO
É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo- lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
O contratado (a), em caráter de exclusividade, por conta, ordem e em nome do (a) titular do domínio autoral declara que autoriza sua utilização, cede e transfere à ESP a faculdade de agir na prestação que lhe
compete e assim se valer das prerrogativas a ele inerentes, seja no que toca à edição, fruição, reprodução, transmissão, exibição, exposição, inclusão em quaisquer base de dados ou suporte, adaptação, tradução, distribuição, sincronização, execução, representação pública e quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas e que possam afetar os direitos patrimoniais de autor (a) sobre todo e qualquer conteúdo disponibilizado ao público ou às atividades da ESP-MG, durante o período de 60 meses, assumindo a integral responsabilidade pelo ônus, pleitos, encargos, reparações e esse respeito que, valer-se das prerrogativas processuais de denunciação à lide, chamamento ao processo, oposição, nomeação à autoria ou assistência.
Parágrafo Único. Qualquer trabalho escrito e produzido em decorrência deste instrumento será de inteira propriedade da ESP-MG, não podendo ser divulgado pelo(a) CONTRATADO(a) sem indicação da fonte e do órgão patrocinador do mesmo, observando-se, para tanto, as disposições da Lei Federal nº 9.610/98 e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Nacional nº 8.666/1993, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O caráter jurídico deste contrato é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT entre CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), sendo que a omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo deverá ser considerado como ato de mera liberalidade, não podendo ser entendido como novação.
Parágrafo Único. Qualquer trabalho escrito e produzido em decorrência deste instrumento será de inteira propriedade da ESP-MG, não podendo ser divulgado pelo(a) CONTRATADO(A) sem indicação da fonte e do órgão patrocinador do mesmo, observando-se, para tanto, as disposições da Lei Federal nº 9.610/98 e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordados em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
ANEXO II – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Pelo presente instrumento eu inscrito no CPF sob o número
/ / - , aqui denominado como CANDIDATO, autorizo expressamente que a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Credenciamento de Pessoa Física, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018, conforme disposto neste
termo.
CLAÚSULA PRIMEIRA:
1) Nome completo;
2) Data de nascimento;
3) Número e Imagem da Carteira de Identidade;
4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
5) Número e Imagem do Título de Eleitor;
6) Endereço completo;
7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;
8) Dados bancários, como número da conta corrente, agência e Banco;
CLAÚSULA SEGUNDA:
Finalidade do tratamento de dados:
O CANDIDATO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
- Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO, em razão do Credenciamento de Pessoa Física;
- Para procedimentos de inscrição e posterior contratação mencionado no item supramencionado;
- Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Compartilhamento de Dados:
Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO internamente, ou seja, a ESP-MG poderá compartilhar os dados do CANDIDATO com os setores envolvidos no processo objetivando possibilitar a celebração de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA:
Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do CANDIDATO, comunicando ao CANDIDATO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018;
CLAUSULA QUINTA:
Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período de duração do credenciamento e contratação acima mencionado.
CLÁUSULA SEXTA:
Direito de Revogação do Consentimento:
O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, através do endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁSULA SÉTIMA:
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O CANDIDATO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o Credenciamento, durante o prazo de duração do contrato e pelo prazo prescricional.
Belo Horizonte, de de 202 .
(nome do candidato)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 26/12/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 79448761 e o código CRC D57FFAFB.