AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021 - FUPEF
A Fundação de Pesquisas de Florestais do Paraná - FUPEF, entidade de direito privado, CNPJ/MF nº 75.045.104/0001-11, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo Menor Preço Global, visando à seleção e contratação de empresa para prestação dos serviços abaixo descritos.
O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para construção de casa/escritório tipo mista alvenaria e Eucalipto autoclavado (tratado), área de 82,55m² (7,9 x 10,45) (planta baixa) na Fazenda Experimental da Fazenda Canguiri da Universidade Federal do Paraná, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – XXX 00.000-000 – Pinhais – Paraná, incluindo material e mão de obra e a elaboração de projeto arquitetônico e complementares conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Os envelopes dos Documentos para Habilitação e Propostas de Preços, deverão ser entregues e protocolados na sede da FUPEF, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, impreterivelmente, até às 10:00 horas do dia 15 de julho de 2021.
As informações sobre o Edital de Tomada de Preço poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/FUPEF, situado na FUPEF no endereço acima mencionado ou pelo fone (00) 0000-0000 com a Comissão de Licitação e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Quaisquer dúvidas técnicas pertinentes do Termo de Referência, bem como, para agendar a visita técnica (NÃO OBRIGATÓRIA) caso tenha interesse, poderá ser contatado o Prof. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, DECIF/AG. xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000.0000 e o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-Diretor do Setor de Ciências Agrárias. xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000 0000
Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS no 117/2021– FUPEF
OBJETO
01.1 A FUPEF através da presente TOMADA DE PREÇOS procederá a Contratação de Empresa Especializada para construção de casa/escritório tipo mista alvenaria e Eucalipto autoclavado (tratado), área de 82,55m² (7,9 x 10,45) (planta baixa) na Fazenda Experimental da Fazenda Canguiri da Universidade Federal do Paraná, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – XXX 00.000-000 – Pinhais – Paraná, incluindo material e mão de obra e a elaboração de projeto arquitetônico e complementares conforme Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
01.2 O valor máximo admissível é de R$ 136.694,00 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e noventa e quatro reais).
01.3 Data de abertura será no dia 15/07/2021, às 10:00h, na sede da FUPEF, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000
01.4 Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias.
01.5 A fiscalização técnica e administrativa dos trabalhos será efetuada pelo Prof. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, DECIF/AG. xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000.0000 e pelo Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-Diretor do Setor de Ciências Agrárias. xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000 0000.
BASE JURÍDICA DA LICITAÇÃO
02.1 A presente TOMADA DE PREÇOS obedecerá à modalidade de execução indireta por empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 (lei de licitações) e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
REGIME DE CONTRATAÇÃO
03.1 A contratação será feita nos termos da minuta do Contrato, parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.
03.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições Legais/Administrativas de habilitação.
03.3 Homologado o certame, a empresa licitante vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer junto à FUPEF para assinar o TERMO DE CONTRATO vinculado ao presente EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/2021/FUPEF.
03.4 A recusa injustificada da empresa licitante vencedora em assinar o TERMO DE CONTRATO, aceitar e/ou retirar o instrumento equivalente, bem como não apresentar a documentação especifica disposta no item
3.3 deste edital, dentro do prazo estabelecido pela FUPEF, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
03.5 É facultado à FUPEF, quando o convocado não assinar o TERMO DE CONTRATO, não aceitar e/ou retirar o instrumento equivalente ou não apresentar a documentação especifica disposta no item 3.3 no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de licitações).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04.1 Deverão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade em consonância com o objeto do Edital, estabelecidas no país, e que satisfaçam as seguintes condições:
04.2 Não será permitido o consórcio ou coligação de empresas para a realização dos serviços; sendo admitida apenas a subempreitada de serviços especializados inerentes à atividade, cabendo a empresa vencedora do certame, informar em tempo hábil a FUPEF, quando da contratação e entrada da empresa para realização dos serviços específicos, em tal informação deverá constar os dados dos responsáveis técnicos que responderão pelos serviços subempreitados, de molde a se promover o aditamento contratual no que for pertinente. Todavia prevalecerá sempre a relação contratual pactuada com a vencedora do certame licitatório, quanto às obrigações e garantias contratuais.
04.3 Não estar sob falência, concordata, dissolução, liquidação, bem como não estar SUSPENSA OU IMPEDIDA de licitar e contratar com a FUPEF ou ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
04.4 Que não possui em seu quadro societário (sócio administrador, sócio majoritário ou sócio minoritário) direta ou indiretamente, empregado ou dirigente da FUPEF do Paraná, servidor público da ativa da Universidade Federal do Paraná ou de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta (Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, conforme prevê o Decreto-Lei nº 200/67, art. 4º, inciso II e alíneas e ainda Fundações Públicas, conforme Lei nº 7596/87, art. 4º, alínea “d”) da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, como também não têm interesses institucionais na execução do Projeto.
04.4.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração.
04.5 Não poderá participar da licitação, pessoa jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante.
04.6 A Empresa licitante poderá representar-se por pessoa devidamente credenciada, sendo que, em cada fase deste certame, a mesma poderá intervir, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada. Na falta da apresentação de credencial, a empresa não terá direito a promover qualquer tipo de pronunciamento.
04.7 Para atuar na licitação é vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
04.8 O credenciamento referido nos subitens anteriores deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
04.9 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da FUPEF que realize a presente TOMADA DE PREÇOS, mediante a apresentação do documento original para a devida conferência.
04.10 A Comissão poderá realizar diligencia consultando “on line” quanto a "Declaração de Situação" da empresa licitante no SICAF, no caso de haver alguma ocorrência de suspensão ou impedimento de participar em licitações Públicas
05 HABILITAÇÃO
5.1 Regularidade Fiscal:
5.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.1.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.3 Certidão Negativa de Débito – CND – DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
5.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (item 5.1), mesmo que esta apresente alguma restrição, desde que não impeditiva de participação.
5.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento posterior ao julgamento das propostas o qual será comunicado a empresa licitante ME ou EPP, prorrogável por igual período, a critério da FUPEF, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, procedendo-se à convocação das empresas licitantes remanescentes na ordem de classificação.
5.3 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos com validade vigente na data marcada para entrega dos envelopes vinculados a fase de habilitação.
5.4. Regularidade Jurídica
5.4.1 Registro comercial no caso de empresa individual; contrato social em vigor e a última alteração contratual, registradas na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores. Esse documento deverá comprovar que o objeto social da empresa é compatível com os serviços exigidos por essa licitação, ou seja, realização de serviços de levantamentos e estudos e/ou consultorias técnicas na área de espeleologia.
5.4.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.4.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.4 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
5.4.5 Sendo a empresa licitante microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou Cooperativa, visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio sede dentro de seus respectivos prazos de validade, se expresso. Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida até 2 (dois) meses anteriores à data da apresentação, cujo término se dará no mesmo dia da data da expedição.
5.4.5.1 A não apresentação da Xxxxxxxx comprovando o enquadramento com microempresa ou empresa de pequeno porte, será entendida como renúncia ao direito de preferência previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.5 Qualificação Econômico-Financeira e Técnica
5.5.1 Balanço Patrimonial do último exercício, já exigível, acompanhado da Demonstração do Resultado, assinados pelos representantes legais da empresa e pelo Contador.
5.5.2 CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E DE PESSOA FÍSICA emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), na forma da legislação vigente.
5.5.3 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e os serviços que o compõem em nome da empresa ou em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertencente ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT e comprovação de regularidade junto ao CAU/CREA para os profissionais que assim a legislação exigir.
5.5.3.1. Obrigatoriamente o profissional (registrado junto ao CREA) do qual o acervo técnico tenha sido apresentado comprovando capacidade técnica para execução do objeto em licitação, deverá ser o Responsável Técnico da empresa proponente e o indicado na Carta de Apresentação da Proposta (Anexo II), como Coordenador Técnico da empresa para a execução dos serviços.
5.5.4 A empresa licitante poderá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) através da apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à Previdência Social (G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo (SEFIP), do mês de referência anterior ao da licitação, na qual deverá constar o nome do profissional, detentor das certidões de acervo técnico ou carteira de trabalho, ou ficha do empregado, quando se tratar de empregado da empresa, permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço, ou outro meio que possa comprovar o vínculo empregatício, ou de Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Caso o profissional faça parte do quadro societário da empresa, esta deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
5.5.5 NÃO SERÃO CONSIDERADOS atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente
5.6 Declaração para Fins de Habilitação (Anexo III).
5.7 Como forma de diligencia, caso a Comissão entenda pertinente, poderá solicitar a empresa licitante que apresente documentos que comprovem a realização efetiva da visita técnica pela empresa licitante, tais como: cópia das passagens aéreas do representante da empresa e técnico para o local, cópia de recibo ou nota do Hotel, aluguel de carro, fotos, comprovantes de custos de pedágios, etc.
Obs. Quando couber, apresentar os documentos necessários à habilitação em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou conferido com original por empregado da FUPEF que participe deste certame.
O não atendimento de qualquer um dos itens acima acarretará automaticamente na inabilitação da empresa licitante ao presente certame.
PROPOSTA DE PREÇOS
06.1. A PROPOSTA DE PREÇOS consistirá dos seguintes documentos:
06.2 Do Xxxxx XX – CARTA PROPOSTA, devidamente preenchida, em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada pela empresa licitante em todas as suas páginas.
06.5 O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
06.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis até o término das obrigações estabelecidas por este certame.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS em envelopes SEPARADOS, devendo estes, serem opacos, indevassáveis e fechados que deverão ser protocolados SIMULTANEAMENTE até às 10:00 horas do dia 15/07/21, na sede da FUPEF. Os envelopes dos Documentos para Habilitação e Propostas de Preços, deverão ser entregues e protocolados na sede da FUPEF, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
7.2 Os envelopes deverão conter externamente: Nome, endereço e telefone da licitante.
TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021 – FUPEF.
CNPJ/MF – para verificação do SICAF Data e hora da abertura.
Identificação de cada envelope, sendo: Envelope 1 - HABILITAÇÃO
Envelope 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.3 No caso de envio dos envelopes referentes a fase de habilitação e proposta de preço através do correio, a empresa licitante deverá envolver os envelopes 1 e 2 num outro envelope lacrado:
OBS: A FUPEF não se responsabilizará por envelopes contendo documentos referentes à fase de habilitação e proposta de preço, enviadas por via postal, possam vir a ser entregues em outro endereço.
7.4 A empresa licitante arcará integralmente com todos os custos de elaboração e apresentação de documentos e propostas, e a FUPEF não será de nenhuma maneira responsável direta ou indiretamente por estes custos, independentemente do resultado deste procedimento.
PROCESSAMENTO e ABERTURA
O recebimento dos envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será feito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, até o dia, hora e local previsto no preâmbulo deste certame.
Na data, horário e local prevista para abertura dos envelopes, e após receber as credenciais dos representantes das empresas participantes a Comissão de Permanente de Licitação dará início ao procedimento licitatório.
Os trabalhos de abertura serão divididos em 02 (duas) fases:
8. 1 PRIMEIRA FASE DA DO CERTAME - HABILITAÇÃO
8.1.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, já de posse dos envelopes lacrados e das credenciais entregues anteriormente, deverá informar aos representantes os nomes das empresas que apresentaram os envelopes nos prazos e no local estabelecido neste Edital. Informará também os nomes
das empresas que protocolaram os envelopes fora do prazo estabelecido no Edital e que, portanto não poderão participar da presente licitação.
Antes do início da abertura dos envelopes, o Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF o devolverá os envelopes de Documentos de HABILITAÇÃO e de PROPOSTAS PREÇOS, às empresas que não atenderam os requisitos de local, data e hora de entrega dos mesmos, nos termos deste Edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF poderá suspender a sessão em qualquer fase do certame com o propósito de promover quaisquer diligencias e adequações processuais bem como para decidir questões incidentais afetas aos documentos apresentados, marcando, posteriormente nova data e horário para realização da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
No dia, hora e local fixados neste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF procederá à abertura dos envelopes contendo documentos referentes a fase de HABILITAÇÃO, rubricando-os juntamente com os representantes de empresas licitantes presentes ao ato.
Após serem examinados os documentos para HABILITAÇÃO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FUPEF, cientificará aos interessados que o resultado da HABILITAÇÃO.
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF comunicará, que as PROPOSTA DE PREÇOS das empresas licitantes não habilitadas serão devolvidas intactas, mediante solicitação de seus representantes.
Em seguida serão rubricados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e representantes das empresas licitantes presentes, os envelopes relativos a fase de PROPOSTA DE PREÇOS.
Lavrada, lida e posta em discussão a Ata circunstanciada da reunião, a sessão poderá ser declarada encerrada ou suspensa pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF para efeito de análise técnica do seu conteúdo, a qual será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes.
8.2. SEGUNDA FASE DO CERTAME - PROPOSTA DE PREÇOS
INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA DE PREÇOS
Vencida a fase de habilitação, inicia-se a Sessão de abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS das empresas licitantes habilitadas.
ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA PREÇOS
Abertas as PROPOSTAS DE PREÇOS, estas serão rubricadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, e em seguida, submetidas ao exame e rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes.
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, após a análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, cientificará as empresas licitantes o resultado final do certame.
Lavrada, lida e posta em discussão a Ata circunstanciada da reunião, a Sessão poderá ser declarada encerrada ou suspensa pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF para efeito de análise técnica do seu conteúdo, a qual será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes.
Não será permitido as empresas licitantes solicitarem desistência de suas propostas, uma vez aberto os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF.
09. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que não atenderem às exigências do ato convocatório do presente certame.
9.2 A FUPEF poderá relevar qualquer discrepância ou irregularidade de menor importância encontrada em alguma proposta, que não represente desvio ou ressalva substancial e desde que isso também não prejudique ou afete a FUPEF e as demais empresas licitantes.
9.3 A FUPEF se reserva ao direito de promover diligências em função das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas, destinadas a esclarecer ou a complementar o processo, assim como cancelar o presente certame por conveniência administrativa em decorrência de fatos supervenientes.
9.4 Se houver discrepância entre o preço unitário e total, o qual é obtido pela multiplicação dos preços unitários pelas quantidades, o preço unitário prevalecerá e no caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5 Serão também desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que não atendam as exigências deste Edital, que imponham condições, regras ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS DE PREÇOS, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para a qual todas as empresas licitantes serão convocadas.
9.7 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser desenvolvido dentro do prazo estabelecido para execução, conforme estabelecido e em observação das orientações contidas no Termo de Referência com respeito às etapas de execução.
9.8 O Cronograma Físico-Financeiro será analisado pelo Coordenador Técnico da UFPR, caso não seja julgado equilibrado e em conformidade com o Anexo V, o mesmo será alterado em conformidade com as exigências do Edital. (a não conformidade do cronograma físico-financeiro não será motivo de desclassificação da empresa no presente certame).
9.9. Ocorrendo empate será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior a melhor proposta de preços ofertada na Sessão, situação em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF concederá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contatos do encerramento da Sessão, para que a empresa beneficiada apresente nova proposta a qual será declarada a melhor oferta;
9.9.3 Com base no subitem anterior, não sendo apresentada nova proposta ou caso a empresa beneficiada venha a ser desclassificada no certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF caberá Recurso Administrativo na forma da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), e legislação complementar.
10.2 Os Recursos Administrativos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, registrando-se a data de sua entrega mediante recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF.
10.3 Interposto o Recurso Administrativo, serão comunicadas as demais empresas participantes, que poderão impugná-lo na forma da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).
10.4 Impugnado ou não o Recurso Administrativo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à Autoridade Superior para julgamento final.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 Não serão recebidos os recursos ou impugnações apresentados fora do horário de expediente da FUPEF (08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas).
11 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA FAZER FRENTE AO PRESENTE CERTAME
11.1 Os Recursos Financeiros para fazer frente à realização das despesas vinculadas ao Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021 – FUPEF e seus Anexos, estão previstos no Contrato/Convênio 67/2020/UFPR/FUPEF de 20 de novembro de 2020, consequência do processo SEI/UFPR 23075.044926/2020-91 - “Planejamento e Gestão Florestal e Ambiental da Fazenda Experimental Canguiri do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal”, firmado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR e a FUPEF do Paraná, observando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado, sujeitos a formalização excepcional de Termos Aditivos para todos os efeitos nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores [parcialmente alterada pela Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão da MP nº 495/2010] ou celebração de outro Instrumento que vier a substituí-lo, sob pena de restar configurado a plena ineficácia de todos os atos vinculados ao Instrumento de Convênio em destaque se executados após o término de suas vigências – atendimento da Lei Federal nº 8.958/1994 [Lei das Fundações de Apoio das IFES – Instituições Federais de Ensino Superior] parcialmente alterada pela Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão da Medida Provisória – MP nº 495/2010 – e seu Decreto Regulamentador nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, in DOU de 31/12/2010].
12. ELEMENTOS INSTRUTORES
12.1 ANEXO I - Termo de Referência
12.2 ANEXO II - Carta Proposta
12.3 ANEXO III - Declaração para Fins de Habilitação
12.4 ANEXO IV - Minuta de Contrato
12.5 ANEXO V - Declaração de Renuncia
13. CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1 A empresa licitante deverá examinar todas as instruções, anexos e especificações contidas no Edital do presente certame. A falta no fornecimento de informações exigidas no certame, bem como a apresentação
de documentos de habilitação e propostas de preço que não atendam substancialmente o certame, será de responsabilidade da empresa licitante e resultará na sua inabilitação ou desclassificação.
13.2 A qualquer tempo antes da data limite para apresentação dos envelopes referentes a fase de habilitação de proposta de preço, a FUPEF pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por convidado, modificar o Edital e seus anexos, restabelecendo o prazo previamente fixado para a abertura do certame, desde que implique em alteração significativa nos documentos ou propostas. Todas as empresas licitantes que tenham retirado o Edital serão notificadas, por escrito, e-mail, telex, telegrama ou telefax, sobre o adendo, e a ele estarão sujeitos.
13.3 A empresa licitante que pretenda solicitar esclarecimentos sobre o presente certame poderá fazê-lo através de correspondência a FUPEF, por escrito, telegrama ou telefax.
13.4 Maiores esclarecimentos a respeito do presente certame deverão ser obtidos com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Unidade de Gestão de Aquisição da FUPEF pelo telefone (00) 0000-0000 – xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Curitiba, 18 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FUPEF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE CASA/ESCRITÓRIO NA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL FAZENDA CANGUIRI – PINHAIS/PR
FUPEF – Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx
00000-000 – Xxxxxxxx - Xxxxxx CNPJ: 00.000.000/0001-11
Telefones: 55 + (00) 00000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
Informações para Visita ao Local (não obrigatória)
Prof. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, DECIF/AG. xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000.0000 e o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-Diretor do Setor de Ciências Agrárias. xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0 0000 0000
Localização da “Casa de Apoio Arboreto” na Fazenda Canguiri da UFPR.
Planta baixa e especificações arquitetônicas da “casa de apoio Arboreto”.
Cortes e detalhamentos estruturais da “casa de apoio Arboreto”.
Visualização tridimensional da “casa de apoio Arboreto”.
Responsabilidade técnica e informações sobre o projeto.
Prof. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (00) 00000.0000 Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (00) 0 0000 0000
Local de construção de “Casa de Apoio Arboreto:
Fazenda Experimental Canguiri do Setor de Ciências Agrárias Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – XXX 00.000-000 – Pinhais – Paraná
DETALHES GERAIS DA OBRA.
O licitante deve, além de seguir a planta baixa e o projeto arquitetônico, apresentar Projeto Virtual (impresso), sob várias “vistas” seguindo o Ante Projeto. A construção dever ser de tipo mista alvenaria no espaço dos sanitários e lavabo e nos murros laterais da área aberta onde, inclusive deve ser instalação do tanque. A madeira deverá ser de eucalipto saligna autoclavado (tratado). Os padrões dos acabamentos deverão ser ajustados, em harmonia na caracterização final dos elementos da casa. Área da construção, conforme ante-projeto é de 82,55m² (7,9 x 10,45). Pé direito interno de 3 metros. Deverá estar circundada por calçada em cimento queimado com malha de arame de base, em largura de 1,50m de largura.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Estrutura de fundação: fundações tipo sapatas isoladas e executadas conforme especificações técnicas. Vigas de base tipo baldrame em concreto armado conforme especificações técnicas. Pilares e vigas de treliças, caibros com dimensões 10x10cm nas paredes dos banheiros e lavabo, com pé direito de 3m de altura.
Paredes internas: devem ser de Eucalipto saligna autoclavado (tratado) invernizadas. As treliças (sem foro) aparente de Eucalipto saligna autoclavado (tratado) invernizadas. As esquadrias e janelas de madeira de Eucalipto saligna ou grandis com janelas com vidros 5mm. O rodapé deverá ser em madeira Eucalipto saligna autoclavado (tratado) invernizadas. Portas e janelas de madeira de eucalipto tratado, 80x210cm com itens inclusos: dobradiças em aço inox escovado, montagem e instalação do batente em eucalipto, fechadura externa com maçaneta alavanca com execução do furo
Paredes dos banheiros e lavabo: Tijolos cerâmicos do tipo auto portante da cerâmica Sidival obedecendo as especificações do projeto arquitetônico. Paredes de Banheiro em alvenaria com pinturas tinta “hipóxi” acrílica branca semi-brilho. Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal, com argamassa industrializada multiuso para revestimentos e assentamentos de alvenaria. Chapisco aplicado em alvenaria e estruturas de concreto, com rolo para textura acrílica, argamassa industrializada. Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa industrializada, aplicada manualmente em faces internas de paredes.
Telhado: As treliças e foro para assentamento das telhas em forma “aparente interna” (sem foro) deve ser de caibros e ripas de Eucalypto saligna invernizados. O telhado em duas águas executada com telhas de barro/cerâmica tipo portuguesa sobre a estrutura de madeira de eucalipto saligna inclinação mínima de 40%. O foro, por cima do ripamento (treliças aparentes) com telhas de barro/cerâmica tipo portuguesa ou similar. Instalação de acabamentos para forro (roda-forro em perfil metálico e plástico).
Piso: Contrapiso em argamassa pronta, preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje. O piso interno de cerâmica classe A de alto fluxo em tamanho mínimo de 40x40cm. Revestimento cerâmico para piso de dimensões incluso argamassa colante ACIII e rejutamento. Cerâmica de tráfego pesado no interior da casa. Rodapé cerâmico de 7 cm de altura com placas de dimensões de 45x45 cm, incluso argamassa colante ACIII e rejutamento. Pingadeiras externas de telhado incluso argamassa colante ACIII e rejutamento. Piso da varanda (área apenas coberta) pode ser piso “cimento queimado” pintado de verde com contrapiso de treliça metálica. Calçada externa: Calçada e 1,5m de largura circundando toda a obra. Piso com contrapiso com rede de arame, “cimentro queimado” pintado de verde.
Instalações Elétricas: Fios e cabos de cobre com isolamento de PVC anti fogo de acordo com a ABNT e projeto específico. Eletrodutos em PVC aparente nas paredes. Quadros de Circuitos em PVC com disjuntores de acordo com o projeto especifico e ABNT. Tomadas e Interruptores conforme as normas ABNT. Instalação de poste externo com caixa de luz e disjuntores instalados internamente. Bocal de lâmpadas “led” em plástico branco. Cabos de cobre flexível isolado, 4 mm² para circuitos terminais, cor amarela, cor azul-claro, cor branca cor verde, cor vermelha. Eletrocalha perfurada, em alumínio galvanizado. Saída horizontal de eletrocalha para eletroduto. Saída horizontal de Quadros elétricos com disjuntor bipolar tipo, corrente nominal. Caixa octogonal de fundo móvel, em PVC, de 4"x4", para eletroduto flexível corrugado. Condulete múltiplo "x" em PVC. Tomadas simples e duplas. Luminárias em “led”.
Instalações Hidrossanitárias: Tubulação para agua fria e esgoto marca Tigre, Amanco, Krona ou similar com reservatório em polietileno capacidade de 500 litros, encima dos banheiros. Água Fria com tubos de PVC classe 15 conforme normas brasileiras específicas (ABNT). Escoamento de águas pluviais em tubos PVC com dimensões
adequadas. Instalação de fossa séptica externa com tubulações de esgoto com tubos de PVC conforme normas brasileiras específicas (ABNT). Vasos sanitários instalados com caixa de descarga acoplada. Pia do lavabo em dimensões de 30x50cm sobre mesa de mármore branco. Tanques externos (dois) na área externa, de 70x50. Um em cerâmica branco e outro em inox.
Administração da construção e serviços provisórios: Administração local da obra com engenheiro civil (com ART de execução) e encarregado geral. Mobilização e desmobilização quando necessário. Mobilização e desmobilização de equipamentos, máquinas e materiais. Execução e instalação de placa de sinalização de segurança, fita plástica zebrada, extintores de incêndio e demais elementos que se façam necessários. Placa de obra. Ligação provisória de energia elétrica baixa tensão para obra. Ligação provisória de água potável e esgoto para obra. Locação de andaime metálico tubular tipo torre, inclusive montagem e desmontagem.
Limpeza da obra. Carga manual de entulho em caçamba de 5m3 para resíduos da construção civil classe A, inclusive transporte de entulho com caminhão basculante, com fornecimento do MTR e Certificado de Destinação Ambiental Adequada. Limpeza durante todo o período da obra.
----------------------------------------------------------------------
(papel timbrado da empresa Anexo II
CARTA PROPOSTA
(nome da licitante)....., inscrita no CNPJ nº ............, sediada (endereço completo). , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). , que se vencedor, assinará o contrato para execução do objeto deste edital,
vem apresentar sua proposta de preços para execução do objeto do TOMADA DE PREÇOS n. 117/2021, assim discriminada:
VALOR GLOBAL DO OBJETO: R$ ............ ( ).
Quatro parcelas iguais de (25%) R$.............................(. )
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 120 (cento e vinte) dias VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos
Será responsável técnico pelos trabalhos ora contratados, o (a). , Engenheiro
Civil, portador(a) da Carteira Profissional n° , do CREA
Curitiba, de de 2.021.
DADOS BANCARIOS:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA CORRENTE:
Anexo III
Declaração para Fins de Habilitação
EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 117/2021
(nome da licitante)......................, inscrito no CNPJ sob o no .........., sediada (endereço completo)........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do CPF
no DECLARA, sob as penas e cominações legais que:
- Não se encontra suspensa ao direito de licitar com a FUPEF do Paraná ou com Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, da União, Estado, Município ou Distrito Federal, ou declarada inidônea por qualquer forma, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99 (redação da emenda constitucional n° 20, de 15/12/98 – inciso XXXIII). Quando emprega menor, a partir de quatorze anos, isto é realizado na condição de aprendiz;
- Possui capacidade de fornecimento para as quantidades de todos os itens para os quais apresentou proposta, e que os mesmos são de excelente qualidade, atendendo as especificações técnicas do Edital, além de aceitar todas as condições estipuladas neste Edital, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados;
- Que não possui em seu quadro societário (sócio administrador, sócio majoritário ou sócio minoritário) direta ou indiretamente, empregado ou dirigente da FUPEF do Paraná, servidor público da ativa da Universidade Federal do Paraná ou de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta (Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, conforme prevê o Decreto-Lei nº 200/67, art. 4º, inciso II e alíneas e ainda Fundações Públicas, conforme Lei nº 7596/87, art. 4º, alínea “d”) da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, como também não têm interesses institucionais na execução do Projeto.
- Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração.
Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente Declaração aos dias do
mês de do ano de 2021.
/ /2021.
.........................................................
representante legal (nome e assinatura
ANEXO IV
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Especializados para construção de casa tipo mista alvenaria Eucalipto autoclavado (tratado), área de 82,55m² (planta baixa) na Fazenda Experimental da Fazenda Canguiri da Universidade Federal do Paraná, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – CEP 83.327- 000 – Pinhais – Paraná
A FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.045.104/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (41) 0000- 0000, neste ato representada pelo seu Diretor administrativo Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 e Diretor financeiro Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no . . /- , xxxxxxxxxxxx xx Xxx
, xx , , , , no Município de
, através de seu Sócio Administrador,
, portador de cédula de identidade no
SSP/ e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. /2021, para atendimento de demandas do Contrato 67/2020, de 20 de novembro de 2020, “Planejamento e Gestão Florestal e Ambiental da Fazenda Experimental Canguiri do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal” e a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF do Paraná, observando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado, sujeitos a formalização excepcional de Termos Aditivos para todos os efeitos nos termos da Lei vigente, sujeitando-se os contratantes às Leis Federais no 8.078/90 (CDC), no
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios e na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e no Decreto n°
6.204 de 05/09/2007, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato
1.1. Constitui o objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada para construção de casa tipo mista alvenaria e Eucalipto autoclavado (tratado), área de 82,55m² (7,9 x 10,45) (planta baixa) na Fazenda Experimental da Fazenda Canguiri da Universidade Federal do Paraná, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – XXX 00.000-000 – Pinhais – Paraná para o atendimento das demandas do Contrato 67/2020FUPEF/UFPR. de 20 de novembro de 2020, consequência do processo SEI/UFPR 23075.044926/2020-91.
1.2. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preços nº. 117/2021 integram-se a este instrumento contratual independente de transcrições.
1.3. A execução do presente Instrumento de Contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime da empreitada pelo menor preço global.
1.4. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela Contratada no decorrer da execução dos serviços vinculados deverão ser comunicadas, por escrito à Contratante.
Cláusula Segunda – Da Forma e do Regime de Execução do Presente Contrato
2.1. A CONTRATADA autoriza, desde já, que o Prof. Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, cel. (00) 0 0000 0000 indicado pela CONTRATANTE acompanhe, como Responsável Técnico e Fiscal de Execução, os trabalhos objeto deste contrato.
§ único: Os serviços objeto do presente Instrumento de Contrato e demais condições decorrentes, serão definidos e acordados pelas Partes Contratantes e constarão do presente Instrumento, em reuniões Técnicas de Trabalho.
I. Por parte da Contratante a execução do Contrato implica em:
A. Assegurar, sempre que possível e por meio do Coordenador do Projeto 67/2020/FUPEF/UFPR e do Responsável Técnico/Fiscal, definidos no item 2.1, as necessárias condições operacionais a Contratada para o cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
II. Por parte da Contratada a execução do Contrato implica em:
A. Disponibilizar os seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos na forma e nos termos da Proposta de Preços, de alto nível e todas as condições necessárias ao fiel cumprimento do objeto presente Instrumento de Contrato.
B. Executar os serviços objeto do presente Instrumento somente após a assinatura do Contrato somada a correspondente autorização de início dos serviços expedida pela Contratante.
C. Unicamente utilizar e fazer uso de materiais nos termos propostos e equipamentos que se encontrem em perfeito estado de conservação e de uso compatíveis com o objeto do presente Instrumento, recomendar aos seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos da obrigatoriedade de uso de equipamentos de exigidos pelas autoridades competentes em perfeito funcionamento e validade.
D. Observar rigorosamente o disposto no Termo de Referência e demais Anexos do Edital
vinculante.
III. Por parte do Coordenador do Projeto e do Responsável Técnico/Fiscal a execução do Contrato implica em:
A. Receber da Contratada os Relatórios de Execução dos Serviços objeto do presente Instrumento de Contrato acompanhado da correspondente Nota Fiscal de Prestação de Serviços, conferir e atestar a execução dos serviços vinculados e, posteriormente encaminhar a Contratante os Relatórios de Execução dos Serviços e a Nota Fiscal de Prestação de Serviços vinculada para pagamento.
B. Solicitar acréscimos e supressões contratuais.
Cláusula Terceira – Do Preço e das Condições de Pagamentos
3.1O preço global para fazer frente ao cumprimento integral do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente Instrumento de Contrato é de R$ 0,00 [reais], fracionado em 04 [quatro] parcelas iguais de 25% (vinte e cinco por cento) sendo a 1ª [primeira] parcela no valor de R$ 0,00 no ato da mobilização do pessoal [equipe] e equipamentos, a 2ª, a 3ª, a 4ª parcelas a cada 30 dias, quando da aprovação dos Relatórios Mensais de Andamento pela Coordenação do Projeto, estando, contudo, vinculadas à execução do objeto do Contrato e condicionadas a aceitação e a aprovação dos trabalhos pela Coordenação do Projeto, preço este, certo, fixo e irreajustável, em moeda corrente do País, constante da Proposta de ⏩Preços e Trabalho vencedora e do Termo de Referência, estabelecido no Processo Administrativo vinculado ao procedimento do Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 117/2021 – FUPEF e seus Anexos/CPS aceito pela Contratada, parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos.
3.2 Será efetuada pela Coordenação do Projeto, a verificação e o acompanhamento dos serviços executados.
3.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias, subsequente ao protocolo da nota fiscal/fatura na secretaria da CONTARANTE, adequadas e corretamente emitidas, correspondentes ao valor dos serviços prestados no respectivo mês.
3.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente n° ; agência n°: , do Banco , em nome da CONTRATADA.
3.4.1 Não ocorrendo o vencimento da obrigação em dia útil, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.
3.4.2 Não serão reembolsados tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
3.4.3 No caso de atraso de pagamento pela CONTRATANTE, incidirá sobre o valor em atraso, acréscimo da média do IGP-M/FGV dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao do faturamento em atraso, “pro rata” dia. A CONTRATANTE não estará obrigada ao pagamento dos acréscimos, nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso, bem como quando houver justificativa do atraso apresentada pela CONTRATANTE, aceita por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis pela CONTRATADA, sob pena de, o silêncio, ser considerado como aceitação da justificativa apresentada.
3.5 A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha a esta relação contratual.
3.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviços os seguintes documentos: a via da ART com a Responsabilidade Técnica de execução dos serviços contratados junto ao CREA devidamente quitada, Certidão Negativa do recolhimento dos Tributos Federais, Estaduais, Municipais e Sociais [FGTS, PIS, etc.].
3.7 A Coordenação do Projeto deverá conferir os valores constantes da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo de 03 [três] dias úteis. Aceita a Nota Fiscal de Prestação de Serviços esta será encaminhada para a Coordenação do Projeto para todos os efeitos.
3.8 Nota Fiscal de Prestação de Serviços que for protocolada e estiver preenchida incorretamente será, dentro do prazo de sua conferência, devolvida para o Coordenador do Projeto com os relatórios das pendências para todos os efeitos, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.9 Os valores descritos no item 3.1 da presente Cláusula incluem todos os custos e despesas necessárias para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, bem como todos os impostos decorrentes da prestação de serviços vinculados [IRPF, INSS, ISS, etc.].
3.10 Sobre os valores descritos no item 3.1, no couber, incidirá IRPF, conforme tabela em vigor e na forma da lei.
3.11 Quando necessária à execução de trabalhos não previstos no presente Instrumento de Contrato, os preços dos mesmos deverão ser ajustados previamente pelas Partes Contratantes.
3.12 A Contratante elidir-se-á da responsabilidade solidária perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS/Receita Federal do Brasil – RFB, mediante a retenção da importância correspondente a Contribuição Previdenciárias e na alíquota de 11% [onze por cento] sobre o valor da mão-de-obra utilizada para a execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, salvo se a Contratada comprovar junto a Contratante a dispensa de retenção ou sua inexigibilidade.
3.13 Para efeito de retenção e recolhimento do Tributo Municipal ISS, a Contratada deverá atender ao disposto na legislação especifica do Município onde será executada o serviço.
3.14 A mobilização de equipe e equipamentos para efeito da execução do objeto do presente Instrumento de Contrato independe das condições climáticas, não sendo devido, portanto, a Contratada qualquer valor se os serviços não puderem ser realizados em face das condições de tempo/atmosféricas adversas.
Cláusula Quarta – Dos Prazos e da Vigência
4.1 O prazo de vigência e para a conclusão do objeto do Instrumento de Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura ocorrida em ......../. /2021, e
com Termo Final Condicionado para ......../ /2021, podendo ser ampliado e/ou modificado,
de comum acordo entre as Partes Signatárias, mediante a celebração de Termos Aditivos, ficando a vigência estendida, contudo, condicionada a celebração de aditivos contratual o respeitando-se sempre os termos e limites de vigência do Instrumento específico vinculado ao Termos de Convênios, celebrado entre a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF do Paraná e a UFPR.
4.2 Os serviços vinculados objeto do presente Instrumento de Contrato serão considerados concluídos uma vez atendidos todas as normas e especificações técnicas vinculadas, quando então a Contratante, por meio do Coordenador do Projeto, receberá provisoriamente os serviços ajustados.
4.3 O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade dos serviços vinculados ao objeto do presente Instrumento de Contrato.
Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros
5.1 Os recursos financeiros para fazer frente à realização das despesas vinculadas ao Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021 – FUPEF e seus Anexos estão previstos no Contrato 67/2020, Projeto Planejamento e Gestão de Florestal e Ambiental da Fazenda Experimental do Canguiri do Setor de Ciências Agrárias da UFPR celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF e a UFPR.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
6.1 São obrigações da Contratada:
6.1.1 Cumprir fielmente os termos do contido no item II e alíneas, da Cláusula Segunda do presente Instrumento de Contrato e que cuida Da Forma e do Regime de Execução do Termo de Contrato.
6.1.1.1 Executar os Serviços do objeto deste contrato na forma e nos termos nos termos da Proposta de Preços e Trabalho vencedora e do Termo de Referência estabelecido no Processo Administrativo vinculado ao procedimento do Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021 – FUPEF e seus Anexos/CPS aceito pela Contratada, parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos.
6.1.2 Designar um Representante que será o Supervisor de todas as atividades pertinentes ao objeto
do presente Instrumento de Contrato.
6.1.3 Participar de reuniões semanais, ou quando solicitadas pela Contratante, pelo Coordenador do Projeto para adequação se necessário do ritmo dos serviços e/ou pessoal.
6.1.4 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 [vinte] trabalhadores ou mais [independentemente do tipo de vínculo que tenham com a empresa], contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares regulamentadores de segurança no trabalho.
6.1.5 Responsabilizar-se pela segurança de todos os seus [Contratada] empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros, prepostos e pelo pessoal vinculado a Contratante, bem como
pela segurança dos equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.6 Identificação obrigatória permanente de todos os seus empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros, prepostos sob a responsabilidade da Contratada presentes no local de prestação de serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.7 A Contratante se reserva no direito de pedir a substituição de empregados, corpo técnico, prestadores de serviços, terceiros e prepostos sob a responsabilidade da Contratada que estejam em condições impróprias para o bom andamento do trabalho [dependente químico, comportamento inadequado, etc.].
6.1.8 Atender a obrigatoriedade legal relativa à Segurança do Trabalho, com o uso obrigatório e permanente de Equipamentos de Proteção Individual [EPI] e Coletivos [EPC], conforme a Lei Federal nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, e pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho – MT, sendo a Contratada notificada no caso de persistência no desuso ou indisponibilidade dos mesmos no local da obra objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.9 Responder, integralmente e de forma exclusiva, por qualquer ônus que venha a ser imputado à Contratante em razão de falha dos recolhimentos devidos aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, a par do direito de regresso que já é assegurado a esta última pela legislação pertinente, sendo que em qualquer hipótese que venha a Contratante arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais, previdenciários, tributários e trabalhistas devidos ao pessoal da Contratada, em razão dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato, além de responsabilidade de arcar com todos os ônus que daí decorrerem, como já estabelecido, ficará ainda sujeita ao pagamento de multa compensatória no valor de 100% [cem por cento] do que for a Contratante obrigada a despender.
6.1.10 Não se servir, para todos os efeitos, de pessoal vinculado ou a disposição da Contratante com vista ao cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.11 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, comerciais, previdenciários, tributários e trabalhistas, sejam de que natureza for, decorrentes da execução do objeto do presente Instrumento, sobre a aquisição dos materiais/equipamentos e contração de serviços de terceiros necessários para a execução do Contrato.
6.1.12 Identificar e Planilhar, mediante descrições analíticas, as atividades vinculadas ao objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.13 Indenizar a Contratante por eventuais danos, sejam de que natureza for, causados ao pessoal vinculado a Contratante e ao Projeto, inclusive em relação aos materiais e equipamentos pertinentes, motivados por seus empregados, prestadores de serviços, corpo de técnicos especializados, prepostos e terceiros.
6.1.14 Assumir a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.15 Cumprir com as seguintes exigências:
6.1.15.1 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança recomendados pela ABNT.
6.1.15.2 Manter no local dos serviços, sempre que necessário, Responsável Técnico devidamente credenciado e preposto aceito pela Contratante, para representá-lo na execução do objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.15.3 Manter, nos locais de execução dos trabalhos o pessoal em serviço devidamente identificados.
6.1.15.4 Xxxxxxxx, separar, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Instrumento de Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, apontados pelo Fiscal dos Serviços.
6.1.15.5 Submeter-se às disposições legais em vigor.
6.1.15.6 Manter-se durante toda a execução do presente Instrumento de Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6.1.15.7 Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à FUPEF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.16 A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA estabelecida no sub-item 6.1.17.7 desta Cláusula.
6.1.17 Apresentar á ART para assinatura, a qual deverá ser recolhida pelo Responsável Técnico dos Serviços, e entregue a Contratante antes do pagamento da primeira parcela do valor vinculado ao objeto do presente Instrumento de Contrato.
6.1.18 É vedada a subcontratação de empresas para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sendo admitida apenas a subempreitada de serviços especializados, tais como: análise de solos e de qualidade de águas, devendo a Contratada, informar em tempo hábil ao Fiscal dos Serviços e a Contratante, quando desta contratação e entrada da empresa para realização dos serviços específicos; em tal informação deverá constar os dados dos responsáveis técnicos [quando houverem], que responderão pelos serviços subempreitados, de molde a se promover o aditamento contratual no que for pertinente. Todavia prevalecerá sempre a relação contratual pactuada neste Instrumento de Contrato entre a Contratante e a Contratada, quanto às obrigações e garantias contratuais.
6.1.19 Fica sob responsabilidade da Contratada contratar Apólice de Seguro de Vida e por Danos de Qualquer Natureza –destinada a fazer frente a eventuais indenizações envolvendo todo o pessoal vinculado a Contratante e ao Projeto, sendo extensivo também aos equipamentos pertinentes, em casos de acidentes.
6.1.20 Assumir as responsabilidades decorrentes pela execução dos serviços, inclusive em relação à prevenção da poluição hídrica e ao meio ambiente, isentando, ato contínuo, a Contratante e seus Diretores de todas as responsabilidades e obrigações decorrentes da execução do projeto.
6.1.21 Será Responsável Técnico pela serviços objeto do presente Instrumento de Contrato o
...................................., portador da Carteira Profissional n° (CREA).
Cláusula Sétima – Das Obrigações da Contratante
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 Efetuar o pagamento do preço na forma e condições previstas na Cláusula Quarta do presente Instrumento de Contrato para viabilizar as atividades vinculadas.
7.1.2 Exercer, por meio do Coordenador do Projeto, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços vinculados ao objeto do presente Instrumento de Contrato.
7.1.3 A fornecer os locais de execução do objeto do Instrumento como condição indispensável ao recebimento dos serviços vinculados ao presente Contrato.
Cláusula Oitava – Da Exclusão do Vínculo Empregatício
8.1 Os empregados, corpo técnico, prestadores, terceiros e prepostos sob a responsabilidade da Contratada, na consecução do objeto do presente Instrumento de Contrato, não terão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante e nem com as instituições vinculadas, descabendo, portanto, a imputação de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária e/ou social nos termos apontados.
Cláusula Nona – Das Penalidades e das Multas
9.1. No caso de não cumprimento das condições previstas neste Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Será aplicada multa à CONTRATADA, se não houver justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos seguintes casos e condições:
Parágrafo Primeiro: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de descumprimento total do contrato.
Parágrafo Segundo: 10% (dois por cento) sobre o faturamento do respectivo mês deste contrato, no descumprimento das demais condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: 1,0 (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor dos serviços não realizados no prazo estabelecido.
9.3. As multas referidas nos parágrafos anteriores não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
9.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRTANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e das infrações cometidas.
9.6. Qualquer penalidade aplicada será transcrita no Cadastro da CONTRATADA na CONTRATANTE;
9.7. A CONTRATADA poderá ser suspensa por 02 (dois) anos em participação de licitação e contratação com a CONTRATANTE, nos casos de:
a) Inexecução do Contrato, parcial ou total;
b) Descumprimento de cláusulas contratuais, sem a devida regularização;
c) Rescisão contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
10.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da Contratante, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a Contratada tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
10.1.1 Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a Contratante optar pela aplicação de multa prevista no item 9.2 da Cláusula constante do Instrumento primeiro.
10.1.2 Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento de Contrato sem prévio consentimento por escrito da Contratante.
10.1.3 Dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da Contratada, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
10.2 Reserva-se, ainda, à Contratante, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 [quinze] dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
10.3 Convindo as Partes Contratantes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à Contratante.
10.4 Qualquer que seja a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a Contratada responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
10.5 Havendo pendências, as Partes Contratantes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes Contratantes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
Cláusula Décima Primeira – Das Condições Gerais
11.1 A execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será acompanhada pelo Coordenação do Projeto, ora intitulados representantes da Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando e solicitando o cumprimento do que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.1.1 As Cláusulas e Condições dispostas no presente Instrumento de Contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou por escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, a menos que sejam expressamente revogadas pelas Partes Contratantes, por meio de Termos Aditivos.
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações
12.1 Poderá o presente Instrumento de Contrato ser objeto de alteração e/ou modificação quando for de interesse das Partes Contratantes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termos Aditivos, respeitado sempre os termos e limite de vigência do Contrato 67/2020, Projeto Planejamento e Gestão Florestal e Ambiental da Fazenda Experimental do
Canguiri do Setor de Ciências Agrárias da UFPR celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF e a UFPR
Cláusula Décima Terceira – Dos Casos Omissos
13.1 Os casos omissos vinculados ao presente Instrumento de Contrato serão resolvidos na forma estabelecida na legislação pertinente, na Jurisprudência e na Doutrina aplicável à espécie.
Cláusula Décima Quarta – Da Renúncia e da Novação
14.1 As eventuais tolerâncias por parte das Partes Contratantes vinculadas ao presente Instrumento de Contrato quanto a inobservância a quaisquer obrigações convencionais ou legais decorrentes deste Instrumento, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
Cláusula Décima Quinta – Do Sigilo
15.1 As Partes Contratantes comprometem-se a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévia e expressa autorização da outra Parte Signatária.
Cláusula Décima Sexta – Da Propriedade Intelectual
16.1 Os direitos à propriedade intelectual pertinentes ao presente Instrumento de Contrato deverão observar a legislação específica [Lei Federal nº 9610/1998].
16.2 Os estudos, projetos, relatórios, programas de computador “lato sensu” e demais trabalhos e informações desenvolvidas pela Contratada, ainda que inacabados, serão integralmente de propriedade exclusiva da Contratante, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá- los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional [Lei Federal nº 9609/1998 e Lei Federal nº 9610/1998], renunciando a Contratada, de maneira irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos sobre os mesmos
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas que não possam ser solucionadas de comum acordo entre as Partes Contratantes é eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E, por estarem justas e acordadas, as Partes Contratantes firmam o presente Instrumento de Contrato em 03 [três] vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas.
Curitiba/PR, em ......... de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG: CPF/MF:
Nome: RG: CPF/MF:
EXTRATO DE CONTRATO
RESENHA DE CONTRATO. INSTRUMENTO LEGAL: Termo de Contrato de Prestação de Serviços. MODALIDADE LICITATÓRIA: TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ – FUPEF do Paraná. CONTRATADA: a empresa ,
CNPJ OBJETO: construção de casa tipo mista alvenaria Eucalipto autoclavado (tratado), área de
82,55m² (planta baixa) na Fazenda Experimental do Canguiri do Setor de Ciências Agrárias da UFPR, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 1000 – XXX 00.000-000 – Pinhais – Paraná, VALOR GLOBAL: R$ .............................
(..............................). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data de assinatura e encerra-se
............................................... SIGNATÁRIOS: xxxxxxxxxxxxxx e .............................. ASSINATURA: ...../. /2021.
BASE LEGAL: Leis Federais no 8.078/90 (CDC), no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios e na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e no Decreto n° 6.204 de 05/09/2007, no que couber.
Anexo V
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A empresa licitante abaixo assinado, participante da licitação modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 117/2021, por seu representante credenciado (ou sócio da empresa), renuncia, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo, concordando com o prosseguimento do presente processo licitatório, segundo a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO/FUPEF, para que se passe à abertura dos envelopes de proposta de preço das empresas licitantes habilitadas.
Curitiba, de de 2021
(Nome do representante legal da empresa licitante)