CONTRATO Nº 146/2021
CONTRATO Nº 146/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.306.287/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.273.226 SSP/DF.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0044198/2021-27, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 204/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de mobiliário para sala de reuniões, com fornecimento e instalação, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, nos endereços aludidos no item “14” do Termo de Referência (Anexo II do Contrato), um deles situado em Brasília/DF e dois deles, em Belo Horizonte/MG (sendo um destes a definir), conforme demandado pela Contratante ao longo da vigência contratual, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Divisão de Manutenção Predial, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 204/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 160.200,00 (cento e sessenta mil e duzentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.52-14 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato se encerra no último dia do respectivo exercício financeiro (31/12/2021), contado a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Aquisição de mobiliário para sala de reuniões, com fornecimento e instalação.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, de cada Autorização de Fornecimento emitida, nos termos do item “14” do Termo de Referência;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 10 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da solicitação emitida pela Contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 05 ANOS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada pela filial da fabricante, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02): ENDEREÇO: XXX XX XXXXX, 0000, XXXX 0000, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX/ XX, XXX 00.000-000.
TELEFONE/ FAX: (31) 3273 – 1216 E-MAIL: xx@xxxxx0000.xxx.xx
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 2 – CADEIRAS | ||||||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |||||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||||
1 | 60 | Unid. | CADEIRAS PARA SALA DE REUNIÕES. CADEIRA DE ESPALDAR ALTO. DIMENSOES: LARGURA MAXIMA DO ASSENTO: 530 MM. ALTURA MAXIMA DA BORDA SUPERIOR DO ENCOSTO: 1300 MM. ESPESSURA APARENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM TODA A EXTENSAO DA CADEIRA: DE 50 A 80MM. CARACTERISTICAS GERAIS: CADEIRA DIRETORIA PARA ESCRITORIO. CONCHA | 1811835 | R$3.150,00 | R$189.000,00 | R$2.670,00 | R$160.200,00 | TECNO2000 SION |
MONOBLOCO, DESIGN CLASSICO, LINHAS PREDOMINANTEMENTE RETAS. ESPALDAR
ALTO, BASE GIRATORIA DE ALUMINIO POLIDO, BRACOS FIXOS.
ASSENTO E ENCOSTO FORMADOS POR ESPUMA EM CONCHA MONOBLOCO DE ALTA RESISTENCIA OU POR CONCHAS BIPARTIDAS POREM ESTETICAMENTE
UNIDAS, PARA FORMACAO
MONOBLOCO, POR ESTRUTURA INTERNA DE VERGALHOES DE ACO E/OU DE
COMPENSADO DE MADEIRA
MULTILAMINADO COM ESPESSURA ENTRE 12 E 15MM, MOLDADO A
QUENTE. ASSENTO AJUSTAVEL
ERGONOMICAMENTE, DE MODO QUE O PONTO MAIS ALTO DO APOIA BRACO FIQUE NA ALTURA DE ATE 72,5CM (73CM E A
ALTURA DA PARTE INTERNA DA MESA DE REUNIAO DA PGJ) A FIM DE EVITAR QUE A ESTRUTURA DO TAMPO DA MESA ESTRAGUE O APOIA BRACOS A
MEDIDA QUE A
CADEIRA FOR SENDO UTILIZADA. ASSENTO COM BORDA
ARREDONDADA E COM CARACTERISTICA DE POUCA OU NENHUMA CONFORMACAO NA
BASE, LARGURA MAXIMA DE 530MM.
ENCOSTO COM FORMA ADAPTADA AO CORPO, PARA PROTECAO DA
REGIAO LOMBAR. ALTURA DA BORDA
SUPERIOR DO ENCOSTO COM O ASSENTO DA
CADEIRA TOTALMENTE LEVANTADO: MAXIMO 130CM. O ENCOSTO
DEVE TER A INCLINACAO TRAVADA NUMA SO POSICAO, ERGONOMICA. ESPESSURA APARENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM TODA A EXTENSAO DA
CADEIRA: DE 50 A 80MM.
REVESTIMENTO TECIDO SINTETICO TIPO COURO NATURAL, SEMI BRILHO, COR
MARROM, ESPESSURA MINIMA 0.8MM, PRODUZIDO EM ALTA TECNOLOGIA QUE
APRESENTE RESISTENCIA, RESILIENCIA,
FACILIDADE DE MANUTENCAO E LIMPEZA,
DURABILIDADE,
CONFORTO E MACIES AO TOQUE.
COMPOSICAO PREDOMINANTE DE PVC E DE POLIESTER, AVESSO DE MALHA DE ALGODAO. ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO,
CONFORMADA, RESILIENCIA
CONTROLADA, INDEFORMÁVEL,
CARACTERISTICAS ANTI-CHAMAS, ISENTA
DE CFC, ALTA RESISTENCIA A PROPAGACAO DE RASGOS, BAIXA
DEFORMACAO PERMANENTE,
CARACTERISTICAS ANTI-FUNGOS,
MOLDADA
ANATOMICAMENTE. DENSIDADE DE 50 A 60KG/M3. COLUNA
COM REGULAGEM DE ALTURA A GAS,
FABRICADA EM TUBO DE ACO COM ESPESSURA MINIMA DE 1,50MM. ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTATICA. CAPA TELESCOPICA DE POLIPROPILENO INJETADO TEXTURIZADO. BASE GIRATORIA DE LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO SOB PRESSAO, ALTA
RESISTENCIA, POLIDO. CINCO SAPATAS.
RODIZIO DUPLO, DE NYLON OU MATERIAL SUPERIOR, PROPRIO PARA PISO FRIO,
MOVIMENTO
GIRATORIO DE 360 GRAUS. BRACOS
FIXOS, ANATOMICOS, SEMI CIRCULARES, DE ACO CONFORMADO, ACABAMENTO
CROMADO OU DE ALUMINIO POLIDO, INTERLIGANDO O ENCOSTO COM O
ASSENTO. APOIA BRACO DO PROPRIO
COURO SINTETICO DA CONCHA OU DE
MATERIAL SINTETICO
INJETADO. OBSERVACOES: PROTECAO CONTRA A CORROSAO EM TODAS AS PECAS METALICAS. CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR 13962 VIGENTE E A NR17 (MTE) NO QUE COUBER. CASO HAJA USO DE MADEIRAS, DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDENCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. SERA AVALIADO O ACABAMENTO (COSTURA, CORTE, APARAS, RUIDOS, FIXACAO DAS PECAS, MONTAGEM, SOLDA, ETC), A CONFORMIDADE COM ESTA ESPECIFICACAO E O CONFORTO DA CADEIRA. | |||||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||||
R$ 160.200,00 (cento e sessenta mil e duzentos reais) | R$ 160.200,00 (cento e sessenta mil e duzentos reais) |
(*) Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 204/2021
1 - OBJETO:
Aquisição de mobiliário para sala de reuniões, com fornecimento e instalação.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: A PGJ não possui, em estoque, mesas e cadeiras deste tipo.
Finalidade: Equipar três salas de reuniões a serem distribuídas nas unidades do MPMG, para uso da Instituição. Cada mesa será destinada a 20 pessoas e foi projetada com design e materiais contemporâneos para estarem atuais conforme o mercado, apresentam saídas de energia e de lógica para atendimento das mais variadas reuniões e sistema construtivo que visam a estética, qualidade e durabilidade.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lote
Justificativa:
O lote 1 apresenta dois itens. No item 1, mesa para reuniões. No item 2, bancada para sala de reuniões.
Estes dois itens foram incluídos num só lote por formarem um conjunto de mobiliário cujos materiais, métodos de confecção e de acabamento precisam ser homogêneos, visto que comporão as mesmas salas de reuniões.
O lote 2 trata de produto diverso do lote 1, cadeiras, por isso está em separado.
O agrupamento de itens distintos em lote de mesma linha de fornecimento visa a atender aos princípios da economicidade e da eficiência proporcionados pela produção em escala por uma mesma fornecedora.
Busca-se, no presente certame, a qualidade e a excelência na aquisição vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para aquisição de objetos de melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental.
Nesse sentido, optou-se pela elaboração do lote com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, visto que o volume pode por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Ademais, por meio da adjudicação do lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficácia.
Consoante inciso I, do art. 15 da lei 8.666/93, deve ser observado o princípio da padronização, assim se apresenta, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá apresentar harmonia entre suas peças.
Trata-se de móveis que serão distribuídos em conjunto nos ambientes de reuniões. A fabricação refere-se à atividade de marcenaria e pode envolver trabalhos manuais no processo, sendo recomendado que todos os móveis sejam confeccionados por uma mesma empresa a fim de se obter a padronização de materiais, corte e acabamento, importante para a harmonia estética.
Cada conjunto compreende uma mesa de reunião (lote 1, item 1) e duas bancadas (lote 1, item 2).
O inciso III, do art. 47 desta Lei Complementar, prevê que se "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte".
Entendemos que essa norma deve ser afastada quando o “tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; (...)" (inciso III, art. 49 da LC nº. 123/06)
Nesse mesmo sentido é norma do inciso II do art. 10 do Decreto nº 8538/2015, que condiciona a reserva da cota de até 25% à inexistência de prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, primando sempre pela supremacia do interesse público, ou seja, que essa reserva seja vantajosa para a Administração Pública. "Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte."
Busca-se, pois, justificar, tecnicamente, que essa reserva de cota para microempresa e empresa de pequeno porte não é vantajosa para a referida contratação.
"(...) considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência;
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios" (parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 8538/2015.
Deste modo, no tocante ao objeto do Lote 2 (cadeiras), o fracionamento do item cujo agrupamento foi pensado para manutenção de mesmo design, formato, acabamento e revestimento visando à padronização das cadeiras e objetivando a unicidade visual dos ambientes, significará prejuízo para o conjunto do objeto contratado.
A existência de mesmo item de mobiliário com características e acabamento distintos não é desejável e nem benéfico à padronização necessária aos ambientes do Ministério Público de Minas Gerais.
A reserva de 25% para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte comprometerá o conjunto a ser adquirido pela Administração Pública, o qual deverá conter as mesmas características, as mesmas especificações técnicas e, principalmente, possuírem o mesmo padrão.
Nessa linha, o estatuto de Licitações, quando trata de compras em seu art. 15, I, expressa que sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.
Destaca-se o posicionamento do doutrinador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
Em linhas gerais, o princípio da padronização implica aquisições com padrões previamente fixados (estanders), chegando, inclusive, em muitos casos, à autorização da própria MARCA, tudo pautado na mais lídima consciência do interesse público. A título de exemplificação, manejemos, imaginariamente, a hipótese (muito comum, por sinal) da compra de mobiliário para um órgão público. Se este, há algum tempo, vem adquirindo produtos de um mesmo padrão, resta, numa primeira análise, luminoso o Interesse Público de manter a linha daquela marca, seja por motivos de economicidade (desnecessidade de trocar todo o mobiliário), seja por motivo de praticidade/eficiência (facilidade de manutenção), enfim tudo que moldure a ideia de interesse público. (XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Princípio e processo de padronização e a utilização de marca. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 322, 25 maio 2004).
No caso do Lote 2 (cadeiras) da presente licitação, o móvel é peça única e visa à padronização nas salas de reuniões especiais, garantindo estética e identidade visual apropriada.
Logo, entendemos não haver como parcelar a aquisição deste objeto sem prejudicar o seu conjunto, dado que a fabricação por diferentes fornecedores implicaria, necessariamente, neste caso, a ausência de padronização.
Justifica-se, assim, a compra do móvel deste certame como peça única, ou seja, sem a reserva de cota.
Diante do exposto, entendemos se revelar não vantajoso e prejudicial ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado a reserva de cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 60 | Unidade | CADEIRAS PARA SALA DE REUNIÕES. CADEIRA DE ESPALDAR ALTO. DIMENSOES: LARGURA MAXIMA DO ASSENTO: 530 MM. ALTURA MAXIMA DA BORDA SUPERIOR DO | 1811835 |
ENCOSTO: 1300 MM. ESPESSURA APARENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM TODA A EXTENSAO DA CADEIRA: DE 50 A 80MM. CARACTERISTICAS GERAIS: CADEIRA DIRETORIA PARA ESCRITORIO. CONCHA MONOBLOCO, DESIGN CLASSICO, LINHAS PREDOMINANTEMENTE RETAS. ESPALDAR ALTO, BASE GIRATORIA DE ALUMINIO POLIDO, BRACOS FIXOS. ASSENTO E ENCOSTO FORMADOS POR ESPUMA EM CONCHA MONOBLOCO DE ALTA RESISTENCIA OU POR CONCHAS BIPARTIDAS POREM ESTETICAMENTE UNIDAS, PARA FORMACAO MONOBLOCO, POR ESTRUTURA INTERNA DE VERGALHOES DE ACO E/OU DE COMPENSADO DE MADEIRA MULTILAMINADO COM ESPESSURA ENTRE 12 E 15MM, MOLDADO A QUENTE. ASSENTO AJUSTAVEL ERGONOMICAMENTE, DE MODO QUE O PONTO MAIS ALTO DO APOIA BRACO FIQUE NA ALTURA DE ATE 72,5CM (73CM E A ALTURA DA PARTE INTERNA DA MESA DE REUNIAO DA PGJ) A FIM DE EVITAR QUE A ESTRUTURA DO TAMPO DA MESA ESTRAGUE O APOIA BRACOS A MEDIDA QUE A CADEIRA FOR SENDO UTILIZADA. ASSENTO COM BORDA ARREDONDADA E COM CARACTERISTICA DE POUCA OU NENHUMA CONFORMACAO NA BASE, LARGURA MAXIMA DE 530MM. ENCOSTO COM FORMA ADAPTADA AO CORPO, PARA PROTECAO DA REGIAO LOMBAR. ALTURA DA BORDA SUPERIOR DO ENCOSTO COM O ASSENTO DA CADEIRA TOTALMENTE LEVANTADO: MAXIMO 130CM. O ENCOSTO DEVE TER A INCLINACAO TRAVADA NUMA SO POSICAO, |
ERGONOMICA. ESPESSURA APARENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM TODA A EXTENSAO DA
CADEIRA: DE 50 A 80MM.
REVESTIMENTO TECIDO SINTETICO TIPO COURO NATURAL, SEMI BRILHO, COR
MARROM, ESPESSURA MINIMA 0.8MM, PRODUZIDO EM ALTA TECNOLOGIA QUE
APRESENTE
RESISTENCIA, RESILIENCIA, FACILIDADE DE
MANUTENCAO E LIMPEZA,
DURABILIDADE,
CONFORTO E MACIEZ AO TOQUE.
COMPOSICAO PREDOMINANTE DE PVC E DE POLIESTER, AVESSO DE MALHA DE ALGODAO. ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO,
CONFORMADA, RESILIENCIA
CONTROLADA, INDEFORMAVEL,
CARACTERISTICAS
ANTI-CHAMAS, ISENTA DE CFC, ALTA
RESISTENCIA A PROPAGACAO DE RASGOS, BAIXA DEFORMACAO PERMANENTE,
CARACTERISTICAS ANTI-FUNGOS,
MOLDADA
ANATOMICAMENTE. DENSIDADE DE 50 A 60KG/M3. COLUNA
COM REGULAGEM DE ALTURA A GAS,
FABRICADA EM TUBO DE ACO COM ESPESSURA MINIMA DE 1,50MM. ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTATICA. CAPA TELESCOPICA DE POLIPROPILENO INJETADO TEXTURIZADO. BASE GIRATORIA DE LIGA DE ALUMÍNIO INJETADO SOB PRESSAO, ALTA
RESISTENCIA, POLIDO. CINCO SAPATAS.
RODIZIO DUPLO, DE
NYLON OU MATERIAL SUPERIOR, PROPRIO PARA PISO FRIO,
MOVIMENTO
GIRATORIO DE 360 GRAUS. BRACOS
FIXOS, ANATOMICOS, SEMI CIRCULARES, DE
ACO CONFORMADO, ACABAMENTO
CROMADO OU DE ALUMINIO POLIDO, INTERLIGANDO O ENCOSTO COM O
ASSENTO. APOIA
BRACO DO PROPRIO
COURO SINTETICO DA CONCHA OU DE
MATERIAL SINTETICO INJETADO.
OBSERVACOES:
PROTECAO CONTRA A CORROSAO EM TODAS AS PECAS METALICAS. CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR 13962
VIGENTE E A NR17 (MTE) NO QUE COUBER. CASO HAJA USO DE
MADEIRAS, DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE
MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE
ORIGEM NATIVA DE PROCEDENCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL,
CONFORME DECRETO 44.903/2008. SERA
AVALIADO O
ACABAMENTO (COSTURA, CORTE, APARAS, RUIDOS,
FIXACAO DAS PECAS, MONTAGEM, SOLDA, ETC), A
CONFORMIDADE COM ESTA ESPECIFICACAO E O CONFORTO DA
CADEIRA.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Os seguintes documentos técnicos poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG:
PROJETO ESPECIFICAÇÃO – MESA ELO (01/05 a 05/05);
PROJETO ESPECIFICAÇÃO – BANCADA DA MESA ELO (01/02 a 02/02).
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo:
6.1 - AMOSTRAS:
LOTE 2: Apresentar amostra física de couros sintéticos para escolha do tom da cor marrom.
6.1.1 - QUANTIDADE - AMOSTRAS:
LOTE 2: Mínimo 2 amostras físicas de couros sintéticos para escolha do tom da cor marrom.
6.1.2 - Prazo para apresentação de Xxxxxxx:
6.1.2.2 – Para o LOTE 2: vide item “6.2.3”.
6.2 - PROTÓTIPOS:
LOTE 2: Apresentar protótipo da cadeira em qualquer material de revestimento.
6.2.2 - QUANTIDADE - PROTÓTIPOS:
LOTE 2: 1 protótipo da cadeira em qualquer material de revestimento.
6.2.3 – Prazo unificado para apresentação tanto da Xxxxxxx quanto do Protótipo (LOTE 2): 5 dias úteis, conforme edital.
6.3 - Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade aos quais o item será submetido: Serão avaliadas a conformidade das amostras e do protótipo com as especificações técnicas deste termo de referência.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita:
Lote 2 - O licitante poderá solicitar ao Pregoeiro, que, a critério, poderá informar à SEA para acompanhamento, visita técnica para conhecimento de estilo de cadeiras de espaldar alto distribuídas na sede da PGJ (Sala Minas Gerais), cujas características estéticas são similares às especificadas neste lote/item. Para este lote/item, também há a disponibilidade de fornecimento de fotografias, a serem solicitadas ao Pregoeiro e fornecidas pela SEA.
O que será verificado na visita técnica: Lote 1, item 1 e lote 2: Características similares às especificações técnicas deste Termo de Referência, com o objetivo de ilustrar mobiliário similar ao que se pretende adquirir.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme estabelecido no Edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1) Prazo de Entrega / Execução: entrega/execução parcelada, conforme o cronograma abaixo.
13.1.2) LOTE 2:
13.1.2.1) 1ª Autorização de Fornecimento relativa ao LOTE 2: prazo de 30 dias corridos para entrega e instalação de 40 (quarenta) cadeiras, sendo 20 (vinte) em Brasília/DF e 20 (vinte) em BH/MG.
13.1.2.2) 2ª Autorização de Fornecimento relativa ao LOTE 2: prazo de 30 dias corridos para entrega e instalação de 20 (vinte) cadeiras em BH/MG.
13.2) Prazo de Substituição / Refazimento: 10 dias corridos, conforme edital.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Serão três endereços de entrega distintos:
14.2) LOTE 2:
14.2.1) 1ª Autorização de Fornecimento relativa ao LOTE 2:
- 20 (vinte) cadeiras deverão ser entregues e instaladas no Escritório do MPMG. Endereço: SAF/SUL, XXXXXX 0, XXXX 00, X.000, XX.XXX.XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XX.
- 20 (vinte) deverão ser entregues e instaladas no Projeto CoMPor. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XX, XX.
14.2.2) 2ª Autorização de Fornecimento relativa ao LOTE 2:
- 20 (vinte|) cadeiras deverão ser entregues e instaladas em Belo Horizonte, MG. Local a definir.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
31/12/2021.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Manutenção Predial (DIMAN- SEA) Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LOTE 1, ITENS 1 e 2: Contêm projetos técnicos que complementam a especificação descrita nos itens e devem ser consultados pelos fornecedores (vide item “5” deste Termo de Referência).
LOTE 2: Não contém projeto técnico, apenas a especificação descrita no lote.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 17:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 07/12/2021, às 18:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 09/12/2021, às 10:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 09/12/2021, às 10:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
2160147 e o código CRC 2EF609D0.
Processo SEI: 19.16.3897.0119169/2021-51 / Documento SEI: 2160147 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG