MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS-SC AVISO/EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº10/2024
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS-SC AVISO/EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº10/2024
Processo Administrativo n°33/2024
1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE
1.1. O presente termo tem por objetivo o aluguel do pavilhão da Paroquia São Sebastião.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANTIDAD E | PREÇO MÁXIMO UNIT. | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | Locação do pavilhão por um dia para a realização de um almoço, incluso taxa de limpeza. | dia | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, através de locação de imovel, nos termos do art. 74, inc. V da Lei 14.133/2021.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO.
3.1. A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
3.2. O adjudicatário terá o prazo de 24 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
3.2.1. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
3.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
3.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
3.4. O prazo de vigência da contratação é imediata conforme termo de referencia dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
3.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
4. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será 05 a 07 de abril , a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada da empresa contratada, nos termos do artigo 74º, da Lei nº 14.133/2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Por este instrumento, a contratada obriga-se a:
5.1.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações dos bens adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
5.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.3. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.4. Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o Objeto;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
5.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Por este instrumento, a contratante obriga-se a:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contratado;
6.1.2. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
6.1.4. Receber os bens nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.5. Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
6.1.5.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
6.1.5.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
6.1.5.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
6.1.6. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela contratada, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e da nota fiscal pela contratada;
6.1.7. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
6.1.8. O recebimento definitivo dar-se-á, pela contratada, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Termo de Referência e da proposta vencedora, no prazo de até de dois dias, contados do recebimento provisório
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de acordo com o contrato, cujo pagamento será realizado em até 15 dias, desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso;
7.1.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada.
7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006;
7.5. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
7.7. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.3 e 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
7.8. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
7.8.2. Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida;
7.8.3. Paralisação dos serviços por culpa da Contratada.
7.9. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9.3. A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço.
7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização será exercida por um representante da contratante, designado por ela, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
8.2. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE:
9.1. A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente à:
9.1.1. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021;
9.1.2. aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
9.1.3. fiscalizar a execução do ajuste.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site do Município, e no PNCP
– Portal Nacional de Compras Públicas.
11.2. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei 14.133/2021.
12. DA LEI ANTICORRUPÇÃO:
12.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
13.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, e a proposta da contratada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Diante do exposto submete-se o presente Termo de Referência à Autoridade superior competente, para análise e determinação quanto à contratação.
15.1.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.2. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
15.2.3. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
15.3.3.1. ANEXO II.1 – Termo de Referência;
São Domingos, 26 de MARÇO de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:86876082 920
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:86876082920 Dados: 2024.03.26 13:48:08
-03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4. Qualificação Técnica
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 meses serem ininterruptos.
4.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.2.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.3. Apresentação de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto de características semelhantes, para fins de contratação.
4.3.1. Entende-se por características semelhantes às seguintes:
4.3.1.1. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;
4.3.1.2. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;
4.3.2. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
4.4. Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.4.1. Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia, na forma prevista no Termo de Referência.
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
UNIDADE MUNICIPAL SOLICITANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O presente termo tem por objetivo a locação do pavilhão da Paroquia São Sebastião.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é a contratação de aluguel de um dia do pavilhão da igreja matriz São Sebastiao.
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANTIDAD E | PREÇO MÁXIMO UNIT. | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | Locação do pavilhão por um dia para a realização de um almoço, incluso taxa de limpeza. | dia | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual – PCA( em elaboração) do Município de São Domingos, aprovado pelo Decreto 1526/2023.
Some-se a isso que o Plano Anual de Contratações está de acordo com o sistema orçamentário local, balizando-se pelo Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Os serviços especificados no objeto acima identificado têm natureza de aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade inexigibilidade, nos termos dos artigos 74º V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação de serviços pretendidos os interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto de licitação bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação conforme art. 62, da Lei nº 14.133/2021.A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Para fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar, nos termos do art. 62, da Lei nº
14.133/2021, os seguintes documentos a título habilitação: Considerando que a empresa prestadora de serviço deve possuir métodos rigorosos e seguros.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a locação de um espaço para a realização de um almoço com pratos típicos no dia 06 de abril de 2024.
6. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar - ETP, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação deste local, pois esta em espaço acessível ao evento da 8º Faic e por suprir as necessidades de receber a quantidade de publico alvo para este almoço pretendido.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no mercado local do Município, entre outras, efetuada com base no Decreto Municipal 1526/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.500,00
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal 1527/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, com a coleta de preços, conforme demonstrado em anexo.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: Não haverá parcelamento.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com a presente inexigibilidade, assegurar a contratação deste espaço, visto que feito a vistoria técnica oferece segurança e comodidade aos participantes e colaboradores do evento.
A contratação decorrente exigirá da contratada o cumprimento dos requisitos.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A Unidade Municipal solicitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, sendo que a designação dos mesmos será realizada de acordo com as normas do Decreto Municipal, observado o princípio da Segregação das Funções.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
10.1 Elaboração de minuta do edital;
10.2 Realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
10.3 Designação dos agentes necessários para a atuação no feito;
10.4 Elaboração de minuta do contrato;
10.5 Encaminhamento do processo para análise jurídica;
10.6 Análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
10.7 Publicação e divulgação do edital e anexos;
10.8 Resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
10.9 Realização do certame, com suas respectivas etapas;
10.10 Homologação e adjudicação do certame;
10.11 Assinatura e publicação do contrato;
10.12 Empenhamento da despesa contratada.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os serviços que se pretende contratar, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
São Domingos – SC, 25 de março de 2024
Gleicon Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
O presente termo tem por objetivo o aluguel do pavilhão da Paroquia São Sebastião.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
O fundamento da contratação pretendida é:
Considerando a edição da 8º Faic São Domingos-SC, proporcionar um almoço com pratos típicos no dia 06/04/2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é a contratação de aluguel de um dia do pavilhão da igreja matriz São Sebastiao.
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANTIDAD E | PREÇO MÁXIMO UNIT. | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | Locação do pavilhão por um dia para a realização de um almoço, incluso taxa de limpeza. | dia | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Espaço adequado para recepcionar um publico alvo de aproximadamente 500 pessoas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A execução do objeto pretendido deverá: dispor de mesas, cadeiras, ventiladores, saída de emergência, palco e um ambiente seguro dos riscos ambientais dando segurança e comodidade aos participantes e colaboradores do evento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizados conforme disposto no Decreto Municipal 1527 de 23 de dezembro de 2023 que regulamenta a NLLCA no âmbito Municipal, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E DE PAGAMENTO:
Os critérios para a pagamento do objeto contratado são dos seguintes: O pagamento será efetuado antes da realização do evento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
A respectiva contratação será por inexigibilidade, pelo fato de que o local é de fácil acesso e ao lado do evento da Faic.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor de R$ 3.500,00
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando o disposto no Decreto municipal 1527/2023 que regulamenta a NLLCA em nível municipal, nos termos do art. 23,
§1º da Lei Federal 14.133/2021.
Para obtenção dos valores estimado, foi realizado pesquisa de preços no mercado observando-se o disposto do Decreto Municipal 1525/2023, que regulamenta a NLLCA em nível municipal com a coleta de preços, conforme demonstrado em anexo e feito laudo do setor de engenharia para a aceitação e liberação do evento.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentaria:
Secretaria Municipal de Industria e Comercio – Dotação: 42 - R$ 3.500,00
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: efetuar o pagamento e dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: fornecer o ambiente em condições de acordo para a realização do evento.
São Domingos- SC, 25 de março de 2024
Gleicon Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Turismo