CONVÊNIO N.º 129/2020
CONVÊNIO N.º 129/2020
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O MUNICÍPIO DE CURVELO.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando pela sua Presidente, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Município de Curvelo, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.695.024/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 35.790-273, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
Considerando que, nos termos do art. 3º da Resolução PGJ n.º 22/2017, o FEPDC tem por objetivo aperfeiçoar as funções institucionais do Ministério Público, dentre elas a permanente proteção dos interesses difusos e coletivos, notadamente por meio de suporte financeiro a programas, projetos e ações apresentados por pessoas jurídicas de direito público, observadas as legislações pertinentes;
Considerando que o art. 5º da mesma Resolução estabelece quem poderão ser beneficiários de recursos do FEPDC, incluindo o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, que tenha a atribuição de defender ou proteger o consumidor, bem como de promover a educação para o consumo;
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Reestruturação do Procon Municipal de Curvelo, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO MUNICÍPIO - CONVENENTE:
a) Enviar semestralmente ao Procon-MG, durante os dois anos subsequentes à aquisição dos itens previstos no Plano de Trabalho, os seguintes documentos:
a.1) Extrato bancário contendo o valor e movimentação dos últimos 3 meses da conta vinculada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;
a.2) Apresentar cópias de 3 (três) autos de fiscalização;
a.3) Apresentar cópias de 3 (três) decisões sancionatórias;
a.4) Apresentar cópias de 3 (três) termos de acordos;
a.5) Relatório de Atividades: comprovado mediante a apresentação dos seguintes relatórios estatísticos extraídos do Sindec, referentes ao período do último semestre: Controle Geral de Atendimentos; Controle Diário dos Atendimentos e Controle Geral das Reclamações.
a.6) Certidão emitida pela Astep sobre a regularidade da publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas no Sindec e à participação da pesquisa “Procons Mineiros”.
a.7) Certificado(os) de cursos/eventos de capacitação na área da defesa do consumidor, emitidos por instituições competentes.
b) Cumprir todos os requisitos obrigatórios da contrapartida, caso contrário, o procon que tiver sua demanda atendida, ficará por 5 (cinco) anos sem a possibilidade de ser custeado pelo FEPDC;
c) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
d) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
e) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
g) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
h) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
i) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
j) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
k) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
l) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
o) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
p) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
q) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre os insumos especificados no item V do Anexo Único deste convênio;
r) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 96.878,52, aprovado na 46ª reunião ordinária do Conselho Gestor do FEPDC, realizada em 12/7/2018, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 96.878,52 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos),à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.40.41.01.0 - Fonte 60.1, para a aquisição de bens permanentes especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
II - R$ 3.105,23 (três mil, cento e cinco reais e vinte e três centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 02.05.09.04.244.0203.2015.3.3.90.39.00-438 (fonte 1.00.00), para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver manifestação de interesse dos partícipes e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o
patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindí-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
a) ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto;
b) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
c) informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subcláusula Primeira: A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subcláusula Segunda: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subcláusula Terceira: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido registro da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ n.º 22/2017, que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Projeto de Reestruturação do Procon Municipal de Curvelo
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Prefeitura Municipal de Curvelo | CNPJ 17.695.024/0001-05 | |||
ENDEREÇO Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | CPF 149.626.51604 |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-1.167.625 | CARGO/FUNÇÃO Prefeito | MATRÍCULA 113820 |
III – JUSTIFICATIVA:
O Procon Municipal de Curvelo passou por uma fase de abruptas alterações legislativas, no início do corrente ano: a Lei 1.821/94 que instituiu o Procon foi alterada pela Lei 3.225/17, foi criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor e realizada a abertura de conta em titularidade do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinada ao recolhimento das futuras sanções aplicadas, sendo possível atualmente a instauração do processo administrativo sancionatório. Ademais, conforme se demonstra pelos anexos, encontra-se em andamento obra para reforma da futura sede do Órgão, será realizado a mudança para uma área ainda mais central, proporcionando uma maior visibilidade e comodidade aos consumidores. Entretanto, a atual estrutura não condiz com a futura sede, sendo vital para o bom funcionamento, a aquisição de bens e, infelizmente, no presente momento, não possuímos condições financeiras para tanto. É nesse sentido que se demostra mais que imprescindível a sua reestruturação e aquisição de novos bens. A aprovação do presente Projeto, e a aquisição ora pretendida, proporcionaria benefícios não só no campo de atuação e atividades desempenhadas. Pode-se dizer que uma sede com boa estrutura, com por exemplo, um bom número de cadeiras de espera, tornaria possível a dilatação do horário de atendimento e a criação do Procon Regional, os consumidores ficariam a vontade para expor o problema e firmar acordos. Considerando que, dado a limitação de espaço atual, a privacidade resta prejudicada, novos computadores auxiliariam na celeridade do trabalho prestado, livros e doutrinas recentes certificariam a fundamentações das decisões, evitando o questionamento judicial, e campanhas de superendividamento e os projetos educativos poderiam ser definitivamente concretizados. Ainda possuímos interesse na criação do Procon itinerante e a realização de constantes fiscalizações.
IV – OBJETIVOS:
Ampliar o órgão para que seja possível utilizar-se de todas as suas competências e atribuições, proporcionar a eficaz e célere a resolução dos problemas, proporcionar conforto aos consumidores que necessitam de auxílio e atendimento, aproximar-se da população com trabalhos educativos, promover a fiscalização. Estruturar a nova sede do Procon Municipal de Curvelo, efetivar a criação do Procon Regional, ampliar o horário de atendimento, adquirir livros e periódicos especializados para o desempenho do processo administrativo sancionatório sem incorreções, desenvolver o lado educativo e preventivo, implementar a campanha contra o superendividamento.
V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
TELEVISÃO 40 POLEGADASUN | 01 01/1 | 2/2020 31/0 | 8/2021 | ||
PAINEL DE SENHAUN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 | ||
LONGARINA 4 LUGARESUN | 05 | 01/12/ | 2020 31/08/ | 2021 | |
NOTEBOOK ACER INTEL CORE | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 | |
CADEIRA FIXAUN | 10 | 01/12/2020 | 31/08/2021 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 05 | 01/12/20 | 20 | 31/08/2021 | |
BEBEDOURO DE ÁGUA ELETROLUX | UN | 02 | 01/12/2020 | 31/08/2021 | |
AR CONDICIONADO SPLIT 1200 BTUS | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 | |
MESA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETEIRO | UN | 05 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
COMPUTADOR INTEL QUAD CORE 4G | UN | 04 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
IMPRESSORA BROTHER LASER | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
TELEFONE HEADSET COM ACESSÓRIO DE MICROFONE | UN | 04 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
KIT COM 3 ESTANTES EM AÇO | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
GAVETEIRO PARA ESCRITÓRIO | UN | 02 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
GELADEIRA CONSUL 2 PORTAS | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS | UN | 03 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
MICRO-ONDAS ELETROLUX 31L | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
BALCÃO PARA COZINHA 3 PORTAS | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
ARMÁRIO MULTIÚSO 2 PORTAS | UN | 02 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS | UN | 06 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
RETROPROJETOR PROFISSIONAL | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
TELA PARA RETROPROJETOR | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
TENDA GAZEBO DOBRÁVEL ARTICULADA | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
MICROFONE PROFISSIONAL PARA CAIXA DE SOM SEM FIO | UN | 01 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
LIVROS REFERENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | UN | 03 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
COLETE PARA FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIOS | UN | 06 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
VEÍCULO Ka SE Plus 1.5 MT5UN | 01 01/1 | 2/2020 31/0 | 8/2021 | |
IMPRESSORA DE SENHAUN | 01 | 01/12/ | 2020 31/08/ | 2021 |
IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E CARTILHAS | UN | 1500 | 01/12/2020 | 31/08/2021 |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
SEGURO OBRIGATÓRIOUN | 01 01/0 | 9/2021 30/0 | 9/2021 | ||
SEGURO DO VEÍCULO | UN | 01 | 01/09/2021 | 30/09/2021 | |
PLOTAGEMUN | 01 | 01/09/2021 | 30/09/2021 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE:
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
QTDE
VALOR UNITÁRIO TOTAL
01 TELEVISÃO 40 POLEGADAS01 R$ 1.299,00
02 PAINEL DE SENHA01
03 LONGARINA 4 LUGARES05 R$ 500,00
R$ 1.299,00
R$ 176,78
R$ 176,78
R$ 2.500,00
04 NOTEBOOK ACER INTEL CORE01 R$ 2.650,31
05 CADEIRA FIXA10
06 CADEIRA GIRATÓRIA5
07 BEBEDOURO DE ÁGUA ELETROLUX2 R$ 379,00
R$ 2.650,31
R$ 74,99
R$ 220,70
R$ 758,00
R$ 749,90
R$ 1.103,50
08 AR CONDICIONADO SPLIT 1200 BTUS1 R$ 1.221,27 R$ 1.221,27
09 MESA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETEIRO5
R$ 342,05
R$ 1.710,25
10 COMPUTADOR INTEL QUAD CORE 4G4 R$ 2089,05 R$ 8.356,20
11 IMPRESSORA BROTHER LASER1 R$ 649,00 R$ 649,00
12 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER1
R$ 1.186,55
R$ 1.186,55
13 APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO1 R$ 94,90
14 TELEFONE HEADSET COM ACESSÓRIO DE
R$ 94,90
MICROFONE
4 R$ 139,90
R$ 559,60
15 KIT COM 3 ESTANTES EM AÇO1 R$ 398,00 R$ 398,00
16 CONJUNTO DE MESA COM 4 XXXXXXXX0
R$ 489,97
R$ 489,97
17 GAVETEIRO PARA ESCRITÓRIO2 R$ 124,90
18 GELADEIRA CONSUL 2 PORTAS1 R$ 1499,00
19 JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS3 R$ 265,45
20 MICRO-ONDAS ELETROLUX 31L1 R$ 499,00
21 BALCÃO PARA COZINHA 3 PORTAS1 R$ 195,00
22 ARMÁRIO MULTIÚSO 2 PORTAS2 R$ 189,00
23 ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS6 R$ 459,90
24 RETROPROJETOR PROFISSIONAL1 R$ 505,08
25 TELA PARA RETROPROJETOR1 R$ 324,22
R$ 249,80
R$ 1499,00
R$ 796,35
R$ 499,00
R$ 195,00
R$ 378,00
R$ 505,08
R$ 2.759,40
R$ 324,22
26 TENDA GAZEBO DOBRÁVEL ARTICULADA1
R$ 429,00
R$ 429,00
27 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA1 R$ 900,00
28 MICROFONE PROFISSIONAL PARA CAIXA DE
R$ 900,00
SOM SEM FIO
1 R$ 219,99
R$ 219,99
29 | LIVROS REFERENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | 3 | R$ 210,35 | R$ 631,05 |
30 | COLETE PARA FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIOS | 6 | R$ 89,90 | R$ 539,40 |
31 | VEÍCULO Ka SE Plus 1.5 MT51 | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 | |
32 | IMPRESSORA DE SENHA1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | |
33 | IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E CARTILHAS | 1.500 | R$ 5,00 | R$ 7.500,00 |
TOTAL DO PROJETO (PROPONENTE) | R$ 96.878,52 |
VII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
09/2021 | R$ 96.878,52 |
TOTAL GERAL | R$ 96.878,52 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
09/2021 | R$ 3.105,23 |
TOTAL GERAL | R$ 3.105,23 |
IX – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA
SEGURO OBRIGATÓRIO GUIA DE PAGAM | ENTO |
SEGURO DO VEÍCULO | APÓLICE |
PLOTAGEM | NOTA FISCAL |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Município:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 22/12/2020, às 15:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 24/12/2020, às 09:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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Processo SEI: 19.16.2003.0011412/2020-64 / Documento SEI: 0726404 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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