Dezembro de 2017
NOTA TÉCNICA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS) COM NOMENCLATURA DO CARGO DIFERENTE DA DE PSICÓLOGA(O) NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS/GESTÃO DE PESSOAS
NOTA TÉCNICA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS) COM NOMENCLATURA DO CARGO DIFERENTE DA DE PSICÓLOGA(O) NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS/GESTÃO DE PESSOAS
Dezembro de 2017
Considerando que cabe ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CRP RN a atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e assegurar o cumprimento de leis, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão de psicóloga(o), conforme preceitua o art. 1º, da Lei nº 5.766/71, que criou os Conselhos de Psicologia;
Considerando que a fiscalização do exercício profissional da Psicologia, seja pessoa física ou jurídica, é exclusivamente do âmbito do Conselho Regional de Psicologia e não de outros Conselhos;
Considerando a realidade de mercado no Brasil em que contratações na área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, geralmente, são formalizadas em contrato com nomenclaturas específicas como “analista/assistente de recursos humanos” ou correlatos, por exemplo, e não com a nomenclatura Psicóloga(o) mesmo quando as instituições exigem formação superior para a atividade, no caso, em Psicologia;
Considerando por fim que as áreas de Recursos Humanos /Gestão de Pessoas são de atuação multiprofissional, ou seja, as responsabilidades dessa área podem ser desempenhadas por profissionais de diversas formações, incluindo psicóloga(o) que por sua vez possuem uma gama de conhecimentos específicos que auxiliam no desenvolvimento de resultados diferenciados:
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte, por meio da Comissão de Psicologia do Trabalho e das Organizações – CPTO, para fins de orientação à Comissão de Orientação e Fiscalização – COF, aos profissionais de Psicologia e à sociedade, entende que:
a) Cabe ao CRP RN orientar a sociedade sobre a atuação dos profissionais de Psicologia na área de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas para que exista notório saber dos valores diferenciados de sua prática;
b) É de fundamental necessidade que as organizações se desenvolvam e contratarem profissionais para suas necessidades em que a formalização de contrato seja coerente com a formação profissional dos indivíduos;
c) Sendo um acordo legal entre as partes para que a nomenclatura do cargo seja uma variação correlata aos Recursos Humanos, conforme nº 2524 – Profissionais de Recursos Humanos do Código Brasileiro de Ocupações – CBO ou outras equivalentes, e não Psicóloga(o) descrito na CBO nº 2515 – Psicólogos e Psicanalistas, mas que para isso a contratante exija formação superior em Psicologia, deverá o profissional agir em suas atividades com a responsabilidade descrita no Código de Ética da ciência psicológica;
1 NOTA TÉCNICA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS) COM NOMENCLATURA DO CARGO DIFERENTE DA DE PSICÓLOGA(O) NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS/GESTÃO DE PESSOAS
d) Para os casos de solicitação de cancelamento da Identidade Profissional de Psicóloga(o) motivado por estar atuando na área de Recursos Humanos/ Gestão de Pessoas, com nomenclatura do cargo diferente da de Psicóloga(o), deverá junto com os demais documentos exigidos também apresentar formalização que comprove o perfil do cargo com as competências acadêmicas e profissionais em papel timbrado da organização contratante e com assinatura do gestor hierárquico que será o responsável pela informação atestando irrestrita desvinculação das atividades do profissional com a Psicologia e que não poderá, em nenhuma hipótese, ser o próprio solicitante a assinar o documento.
Dezembro/2017
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Conselheira Presidenta do CRP-17/RN