PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 114/2019 Tomada de Preço 010/2019
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 334/2018 de 15 de março de 2018, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 08h30min do dia 18.11.2019 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Salgueiro - PE, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo TÉCNICA E PREÇOS, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para implantação do trabalho técnico social no Programa Minha Casa Minha vida – PMCMV, empreendimento Residencial Santo Antonio, no Município De Salgueiro-PE.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 12 (doze) meses, contados para a empresa vencedora do processo de licitação a partir da data de emissão da ordem de serviço.
2.2 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Salgueiro
Órgão Orçamentário: 12.000 - Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras Ação: 2.156
Despesa: 256
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Cronograma de Atividades
ANEXO III – Planilha orçamentária/ cronograma físico financeiro ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços
ANEXO V - Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI- Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – SALGUEIRO-PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Os documentos de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços deverão ser apresentados em invólucros (envelopes) distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
8.1.1 - Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório nº 114/2019 Tomada de Preços nº 010/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para implantação do trabalho técnico social no Programa Minha Casa Minha vida – PMCMV, empreendimento Residencial Santo Antonio, no Município De Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.1.2 - Envelope "B" – Proposta Técnica Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório nº 114/2019 Tomada de Preços nº 010/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para implantação do trabalho técnico social no Programa Minha Casa Minha vida – PMCMV, empreendimento Residencial Santo Antonio, no Município De Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.1.3 - Envelope "C" - Proposta Prefeitura Municipal de SALGUEIRO
Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório nº 114/2019 Tomada de Preços 010/2019
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para implantação do trabalho técnico social no Programa Minha Casa Minha vida – PMCMV, empreendimento Residencial Santo Antonio, no Município De Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.2 - Todos os documentos, exigidos nos Envelopes A, B e C poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.1 - Quando todos ou alguns dos documentos forem apresentados em fotocópia, inclusive quando houver informações constantes no verso, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.
8.3 - Todas as folhas, de cada uma das vias, de cada um dos envelopes, deverão conter a rubrica de quem de direito da licitante e estarem numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Não numerando os documentos apresentados, e caso haja a alegação de que qualquer deles foi extraviado, no momento da sessão, todo o ônus ficará a cargo da licitante, não sendo imputada qualquer responsabilidade à Comissão, que, em face da inexistência da ordem numérica dos documentos, ficará impossibilitada de saber se a licitante efetivamente os apresentou.
8.3.1 - As cópias poderão ser autenticadas pela Presidente ou pela Comissão Permanente de Licitações, a partir dos originais, que deverão ser apresentadas, preferencialmente, até as 12h00 (doze) horas, do último dia útil anterior à data marcada para a sessão publica desta Tomada de Preços. As cópias reprográficas ficaram retidas no processo.
8.4 - É obrigatória a assinatura de quem de direito da licitante nas cartas de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS.
9.0 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
9.1.1 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
9.2 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá
estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - PE.
9.3 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
9.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
9.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
9.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
9.3.7 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
9.3.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
9.3.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.10– A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.3.9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – | Ativo Circulante | PC – Passivo Circulante |
RLP – | Realizável a Longo Prazo | ELP – Exigível a Longo Prazo |
PL – | Patrimônio Liquido | AT - Ativo Total |
ET – | Exigível Total |
9.4.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
9.4.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
9 . 4 .6 – Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado, objeto da contratação, conforme art.31, inciso II, observadas as mesmas modalidades e critérios estipulados no caput, § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com vigência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Caso o licitante optar pela caução em títulos da dívida pública, deverá este, ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. A licitante que optar por garantia em dinheiro, deverá fazer depósito na conta corrente nº 7478-0, agência 0870-2 do Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Salgueiro, juntando o comprovante da entrega da garantia no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO, juntamente com a cópia autenticada do documento apresentado pelo licitante que comprova a garantia, conforme disposto do Art. 56 § 1º, Incisos I, II e III da Lei 8666/93. A garantia será devolvida após homologação.
9.4.7 – A Garantia deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da Sessão de abertura dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir.
9.4.8 - A recusa na prorrogação da Garantia implica a desistência de continuar no processo licitatório.
9.4.9- A Garantia oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do contrato.
9.4.10- As Garantias oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal no Protocolo Geral.
9.4.10.1- As liberações/devoluções de garantia só poderão ser solicitadas após a homologação.
9.4.10.2- As Garantias oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Geral.
9.4.11- A Garantia poderá ser apropriada nos seguintes casos:
9.4.12- Se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no
§ 6º do art. 43 da Lei 8.666/93;
9.4.13- Se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato.
9.4.14- No caso do licitante optar, por Título da Dívida Pública, o mesmo deverá ser acompanhado do Certificado de Autenticidade, da Atualização Monetária e deverá apresentar o prazo de validade atualizado, em conformidade com o artigo 56, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.4.15 – Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (Noventa) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos, caso exista.
9.4.16 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 90 dias a partir da data da expedição.
9.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.6.1 – Atestado de Capacidade Técnica com firma reconhecida do emitente, pessoa juridica de direito publico ou privado, que comprove que a licitante possui aptidão para desempenho de atividades compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Administração.
9.6.2 – Prova de inscrição da licitante e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Administração CRA.
9.6.3 – QUALIFICACAO TECNICO-PROFISSIONAL: A licitante deverá apresentar declaração com indicação explicita da equipe técnica, pertencente ao seu quadro permanente, adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, composta de no mínimo 02 (dois) profissionais, sendo:
a) 01 (um) um Assistente Social, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, com experiência comprovada na área correspondente ao objeto desta licitação;
b) 01 (um) Administrador, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente;
9.6.3.1 Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, diretor, empregado ou contratado. A comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante será feita:
a) Para sócio, mediante a apresentação do contrato social ou estatuto social e aditivos.
b) Para diretor, mediante a apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada junto ao órgão competente.
c) Se o responsável técnico não for sócio e/ou diretor da empresa, a comprovação será atendida mediante a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum com firma reconhecida.
9.6.4 - experiência do profissional na área deverá ser demonstrada através de atestados, certidões, carteiras de trabalho, documentos públicos oficiais ou outro equivalente, comprobatórios da atuação direta do profissional na área correspondente ao objeto desta licitação.
9.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
10 – PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE B
10.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da licitante e redigida em Português, com linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas demais pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado.
10.2 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios definidos no Anexo I deste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta da licitante.
10.3 As Propostas Técnicas apresentadas pelas concorrentes declaradas habilitadas quanto ao item DOCUMENTAÇÃO, serão devidamente avaliadas e comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100 (cem) conforme indicado no resumo a seguir:
10.4 Conhecimento do Problema: Máximo de 10 (dez) pontos.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Conhecimento do Problema do território (diagnóstico). | 0,0 a 5,0 |
Conhecimento do Problema das famílias (diagnóstico) | 0,0 a 5,0 |
TOTAL DE PONTOS | 10 PONTOS |
10.5 – Plano de Trabalho e Metodologia : Máximo de 30 (Trinta) pontos.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Metodologia | 0,0 a 6,0 |
Plano de Trabalho | 0,0 a 6,0 |
Cronograma | 0,0 a 6,0 |
Recursos Materias | 0,0 a 6,0 |
Organização | 0,0 a 6,0 |
TOTAL DE PONTOS | 30 PONTOS |
10.6 Experiência da Empresa: Máximo de 30 (trinta) pontos.
10.6.1 Deverão ser apresentados os trabalhos devidamente comprovados através de certidões/declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de Organização e Mobilização Comunitária, Gestão Condominial e Patrimonial, Programa Minha Casa Minha Vida, Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Comprovação da capacidade técnica da empresa para execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência será feita através de certidões/declarações fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido: Organização e Mobilização Comunitária, Gestão Condominial e Patrimonial, Programa Minha Casa Minha Vida, Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST (10 pontos para cada atestado, certidão ou declaração de trabalhos concluídos ou em | 0,0 a 30 |
andamento. Pontuação máxima de 30 pontos). | |
TOTAL DE PONTOS | 30 PONTOS |
10.7 Capacidade Técnica em equipe: Máximo de 30 (trinta) pontos.
10.7.1 Serão atribuídas notas aos profissionais de nível superior no intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, observando-se o seguinte:
10.7.1.1 - Avaliação Técnica do Coordenador:
QTD | CRITÉRIOS | EXIGÊNCIA | PONTUAÇÃO |
01 | Experiência Profissional | Requisito mínimo: Graduação em Serviço Social e registro ativo no Conselho de Classe (CRESS). Experiência Profissional comprovada de Coordenação de equipe técnica social mínima 12 (doze) meses. Experiência, habilidade e competência comprovada em desenvolvimento comunitário nas dimensões urbanas socioeconômicas. | 0,0 a 10 |
TOTAL DE PONTOS | 10 PONTOS |
10.7.1.2 - Avaliação dos Técnicos Sociais
QTD | CRITÉRIOS | EXIGÊNCIA | PONTUAÇÃO |
03 | Experiência Profissional | Requisito mínimo: Graduação em Serviço Social e registro ativo no Conselho de Classe (CRESS). Experiência Profissional comprovada no Programa Minha Casa Minha Vida; ações socioeducativas em intervenções de habitação; organização e mobilização comunitária. | 0,0 a 10 |
TOTAL DE PONTOS | 10 PONTOS |
10.7.1.3 - Avaliação do Apoio Ténico
QTD | CRITÉRIOS | EXIGÊNCIA | PONTUAÇÃO |
04 | Experiência Profissional | Requisito mínimo: Alunos que tenham concluído o ensino médio ou estejam cursando Graduação em Serviço Social. | 0,0 a 10 |
TOTAL DE PONTOS | 10 PONTOS |
10.8 Descrição das atividades / atribuições
• Coordenador Social: Coordenar e supervisionar todas as ações sociais a serem desenvolvidas pela empresa no projeto, bem como acompanhar a elaboração de documentos técnicos pertinentes ao trabalho social e direcionar as atividades de um modo geral.
• Técnico Social: Executar, implementar e avaliar, quando necessário, as ações técnicas sociais, de acordo com os eixos temáticos inscritos no PDST; caracterizar os grupos sociais, intermediar a participação da população com o projeto em todas as ações programadas.
• Apoio técnico: Apoiar as ações técnicas sociais, de acordo com os eixos temáticos
descritos no PDST e orientações da equipe técnica social.
• A equipe da Prefeitura Municipal de Salgueiro terá o papel de supervisionar e analisar os trabalhos que serão desenvolvidos pela contratada. Também repassará a metodologia e conteúdo sugeridos no Projeto técnico Social.
10.9 Deverá ser apresentada relação dos técnicos de nível superior que ficarão responsáveis pela execução dos trabalhos, constando à comprovação da experiência através de certidões e atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.10 Todos os itens do Conhecimento do Problema de Plano de Trabalho serão avaliados a partir de quesitos técnicos em cinco níveis de abordagem, a saber:
⮚ - Coerência;
⮚ - Clareza;
⮚ - Objetividade;
⮚ - Inovação;
⮚ - Tipo de Abordagem a ser usada junto à comunidade a ser trabalhada;
⮚ - Apresentação;
⮚ - Inter-relacionamento entre atividades.
10.11 Cada tópico considerado neste item da Proposta Técnica será avaliado isoladamente, sendo adotado o critério de avaliação pela comparação entre proposta e consignação de uma pontuação de acordo com o seguinte escalonamento:
⮚ Não atende: avaliação considera que o tópico em análise é inaplicável ou incompatível com orientações de elaboração do mesmo, ou mesmo foi omitido – zero;
⮚ Atende Parcialmente: Avaliação considera que o tópico em análise está imperfeito, inexato ou inacabado, não atendendo a todos os aspectos indicados nas orientações de elaboração do mesmo 50% da nota máxima aplicável a este item;
⮚ Atende: avaliação que o tópico em análise atendeu a todos os aspectos indicados nas orientações de elaboração do mesmo – 100% da nota máxima aplicável a este item.
11 NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA
a) A Nota Final da Proposta Técnica (NFPT) será o somatório das notas atribuídas aos itens:
⮚ Conhecimento do Problema (CP) + Plano de Trabalho (PT) + Experiência da Empresa (EE) + Capacidade Técnica da Equipe (CTE);
NFPT = CP + PT + EE + CTE
11.1 No caso de empate será escolhida a vencedora por meio de sorteio público ante a prévia convocação dos licitantes, conforme artigo 45 da Lei Federal 8.666/93.
12 DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE C
12.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado.
12.2 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas e, conter obrigatoriamente:
12.3 Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone, e-mail, descrição do objeto proposto e referência expressa de que a proposta se refere à TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019.
12.4 Indicação do preço unitário e total, por item, expresso em moeda nacional (Real), entendido preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada: com valores de até 02 (duas) casas decimais, e preferencialmente na forma truncada.
12.5 Valor total da proposta, expresso em real e por extenso.
12.6 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da Sessão, independentemente de declaração do licitante.
12.7 Todas as folhas da proposta deverão estar rubricadas, exceto à última que será assinada com identificação, pelo representante legal da empresa ou pelo preposto legalmente constituído;
12.8 Declaração de que nos preços ofertados já estão incluídos todos os tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social) e despesas com materiais, mão de obra, de qualquer natureza, bem como, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, despesas de viagem locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras.
12.9 A licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou ao de proposta técnica ou ao de proposta de preços, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação.
12.10 A Comissão Permanente de Licitações não conhecerá de proposta que, altere, descaracterize e/ou desatendam as especificações do Termo de Referência - Anexo I, independentemente do preço que ofertem.
12.11 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre os serviços e serem executados, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa adjudicatária
12.12 A licitante deverá considerar, incluído no valor proposto todas as despesas relativas a pagamentos de mão de obra, seguro, impostos e demais obrigações.
12.13 A licitante deverá formalizar sua proposta, levando em consideração de que o valor máximo admitido pelo Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras R$ 777.030,00 (Setecentos e setenta e sete mil e trinta reais).
12.14 Deverá ser apresentado junto a proposta de preços:
a) Cronograma físico-financeiro dentro do prazo fixado para a realização das atividades/serviço, indicando os valores e prazos mensais e totais, em reais e percentuais, para cada atividade/serviços.
b) Planilha de composição dos Custos contendo os Recursos Humanos, Serviços de Terceiros, Recursos Materiais e as Despesas Indiretas.
12.15 No caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros corrigindo-se os valores finais, primando-se pelo valor aritmeticamente correto, no caso o preço global.
12.16 Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos na planilha da licitante, não apresentado sua justificativa técnica, será considerado aquele atribuído de menor valor.
12.17 Os salários considerados nos cálculos da proposta, não poderão ser inferiores aos
estabelecidos em convenção coletiva ou convenções trabalhistas e os encargos sociais, complementares e tributários, deverão estar de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
12.18 Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Não atendam às exigências deste Edital.
b) Ofertem vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
c) Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias deste Edital.
13 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 A nota da Proposta de Preços será obtida através da seguinte fórmula:
NFP = (MP x 100)/PP
Onde:
NFP = Nota Final de Preço
MP = Menor preço total entre as proponentes da licitação; PP = Preço total proposto pela proponente.
13.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, através de edição eletrônica de textos, redigida em português de forma clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com suas folhas numeradas e rubricadas devendo a última página estar datada e assinada pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado da licitante, contendo ainda razão social, endereço e CNPJ da licitante.
13.3 A Proposta de Preços deverá conter:
13.3.1 Declaração da licitante de que os preços cotados estão incluídos todos os impostos, seguros e demais taxas e despesas, de qualquer natureza, direta ou indireta, excetuando-se, tão somente, as despesas que serão pagas;
13.3.2 Indicação dos preços, em algarismos arábicos e por extenso, de forma precisa e limitada ao objeto deste Edital. No caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro corrigindo-se o valor final. Já no caso de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá o último.
14 DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS (TÉCNICA E PREÇOS)
14.1 Considerando que o serviço é em sua maioria de caráter intelectual, atribuir-se-á peso 0,6 (seis décimos) para a Proposta Técnica e peso 0,4 (quatro décimo) para a Proposta de Preços que comporão o cálculo da avaliação Final para fins de julgamento.
14.2 Será considerada vencedora desta licitação, a licitante que obtiver a maior nota final, determinada pela seguinte fórmula:
NG = (NFPT x 0,6) + (NFP x 0,4)
Onde:
NG = nota geral
NFPT = nota técnica obtida pela proponente
NFP = nota de preço obtida pela proponente
14.3 A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente considerando a pontuação da Nota Geral.
14.4 No caso de empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nos termos do § 2° do artigo 45 da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.5 Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezadas as frações remanescentes.
15. DILIGÊNCIA
15.1 - O Presidente poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
15.2 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Presidente ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
15.2.1.1 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
16 DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS.
16.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
16.2 – Os envelopes referentes à documentação de habilitação, proposta técnica e à proposta de preços deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 03 (três) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
16.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
16.4 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
16.5 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas das empresas habilitadas, cujos documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes, e também pelos membros das Comissões de Permanente de Licitações.
16.6 Havendo necessidade de suspender os trabalhos, em qualquer das hipóteses o Resultado do Julgamento da Habilitação será comunicado na mesma Sessão ou através de Publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE.
16.7 - .A abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS” será realizada em sessão pública da qual se lavrará ata circunstanciada e assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação
16.8 - Uma vez iniciados os trabalhos pela Comissão Permanente de Licitação, não serão admitidas quaisquer retificações ou modificações, nem admitidos à licitação proponentes retardatários.
16.9 - Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, manter-se-ão inviolados os envelopes B e C, também rubricados em seus lacres, e sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações. A decisão sobre o recurso interposto será comunicada às licitantes por intermédio de e- mail ou, através de remessa postal ou ainda através de publicação no Diário Oficial do Município, e no site oficial da Prefeitura de Salgueiro, neste mesmo documento será informada a data da reunião para a abertura das propostas técnica das licitantes habilitadas.
16.10 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados de habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
16.11 - A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
16.12 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas técnicas; não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento;
16.13 - Os envelopes B e C devidamente lacrados e rubricados, contendo as propostas da licitante INABILITADA, ser-lhe-á devolvido nas sessões, ou nos casos da licitante não requerer a devolução, os envelopes ficarão em posse da CPL até 10 (dez) dias após a homologação, posterior a este prazo, estes serão destruídos.
17 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
17.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora ou no Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13:00h.
17.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
17.6 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
18 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
18.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
18.3 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
19 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
19.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
20 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
20.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 - Será efetuado o pagamento à CONTRATADA, após cumprimento das atividades estabelecidas no cronograma apresentado pela empresa, e mediante o recebimento da nota fiscal/fatura correspondente, no dia estabelecido pelo sistema interno da CAIXA, após inclusão do provisionamento dos recursos financeiros
21.2 O pagamento será condicionado à apresentação dos relatórios das atividades previstas contratualmente, acompanhados dos documentos pertinentes. As atividades que não atenderem de modo satisfatório as exigências contratuais, terão os valores glosados
22.3 - Por ocasião do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo
inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
22.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
22.5 - O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
22.6 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
22.7 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
22.8 – O Município não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
22.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.9.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
22.10 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
23 – DAS PENALIDADES
23.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
23.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
24 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
24.1 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
24.2 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
25.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
25.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
25.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
25.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
25.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
25.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
25.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser adquirido.
25.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
25.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
25.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
25.12 Todas declarações constante nesse processos licitatório deverão ser com firma reconhecida de quem de direito da licitante.
25.13 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, até o momento da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 03 de outubro de 2019
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras
PLANO DE DESENVOVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL - PDST APF 0397.390-08/201
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SANTO ANTONIO
Salgueiro – PE Janeiro 2019 SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
3. OBJETO
4. PÚBLICO ALVO
5. MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO
6. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTARIO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
7. JUSTIFICATIVA
8. OBJETIVOS
9. ESCOPO DO TRABALHO
10. METODOLOGIA
11. ESTRATEGIAS DE MONITORAMENTO
12. PRODUTOS
13. PERFIL DA EQUIPE DA EMPRESA CONTRATADA
14. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO
15. PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO, ESTIMATIVA DE PREÇO, REGIME DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
16. CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
17. CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
18. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20. PENALIDADES
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
23. FONTE DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
ANEXO II - PLANILHA ORCAMENTÁRIA
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST tem por objetivo desenvolver ações que visam à estimativa da mobilização e organização comunitária, à promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico e a fomentação de educação sanitária, ambiental e patrimonial tendo como objetivo final a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiarias do Empreendimento Santo Antonio, em Salgueiro-PE.
2. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Salgueiro reconhecendo o déficit habitacional e as dificuldades que a população com renda até R$ 1.600,00 detém em adquirir suas moradias, buscou alternativas para resolver este problema que tanto aflige os seus munícipes.
Considerando que ter uma casa para morar é necessidade primária de todo ser humano, esta necessidade tornou-se realidade na medida em que o Governo federal investiu recursos para a construção de unidades habitacionais, oportunizando para as gestões municipais garantir as famílias uma melhor qualidade de vida. Assim, uma boa casa que ofereça condições de moradia e qualidade de vida a família vem se tronando a cada dia um dos grandes desejos das famílias salgueirenses.
O presente plano será desenvolvido com enfoque interdisciplinar e participativo com a inserção de 878 famílias no Empreendimento Santo Antonio, do Minha Casa Minha Vida propondo-se a orientar estas famílias vulneráveis para viverem em uma comunidade pacifica onde seja respeitado o outro e o espaço que ocupam através da conquista da cidadania que acontece pelo acesso a moradia digna, o acesso a serviços públicos disponibilizados na cidade de Salgueiro, bem como a capacidade de adaptar-se a este novo estilo de vida.
Neste sentido, o presente plano visa atender as famílias vulneráveis econômica e socialmente, que não possuem moradia. Através da execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial, estas famílias terão acesso a informações que possibilitarão o reconhecimento da importância da participação Cidadã, por meio dos processos coletivos de participação, de modo a serem sensibilizados a montar uma associação comunitária. Entende-se que estas famílias
organizadas coletivamente podem ter acesso a uma melhor qualidade de vida e melhores serviços públicos.
Objetivamente, o PDST do empreendimento supramencionado tem o intuito de implementar um conjunto de ações que vise estimular a participação e a organização comunitária, conjuntamente com a intervenção do poder público, favorecendo a sustentabilidade do programa, através do comprometimento da família beneficiária m promover a sua integração ao espaço habitacional, a sua satisfação quando a moradia, e a organização e o desenvolvimento comunitário.
3. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes e as orientações teóricas e metodológicas para a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Especializados para Implantação do Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Empreendimento Residencial Santo Antônio, conforme especificado detalhadamente neste documento.
4. PÚBLICO ALVO
Os serviços abrangerão 878 famílias integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, na área denominada Residencial Santo Antonio, na cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco. As 878 famílias beneficiadas totalizam aproximadamente 3.512 pessoas nos seus núcleos familiares. Dentre essas 26 famílias possuem idosos como chefe de família, 67 núcleos familiares tem em sua composição pessoas com deficiência, chefe de família mulher corresponde ao total de 659 e 92% das famílias ganham até 1 Xxxxxxx Xxxxxx como renda familiar. Com recursos da União, serão construídas 878 Unidades Habitacionais. Sendo 100% das unidades habitacionais adaptadas para pessoas com deficiência. A área física da moradia é de 46,16m, construída em alvenaria, contendo sala, 02 quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, piso com cerâmica, forro PVC reboco e pintura. Os lotes possuem 160m. a área total do empreendimento correspondente a 51.555,94m.
Este empreendimento terá como infraestrutura básica: rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, coleta de lixo, pavimentação e drenagem das ruas, construção de 01 escola que ofertara Ensino Fundamental e atendera 540 alunos, 01 creche com 120 vagas, 01 unidade básica de saúde com capacidade para atender 1.100 famílias, 01 quadra e 01 praça com academia da cidade.
As referidas famílias são oriundas do município de salgueiro, 59% (518) dos entrevistados residem em imóveis alugados, enquanto 33% (290) em casa cedidas, e 5% (44) em casas de taipa e somente 3% (26) encontram-se no aluguel social da Prefeitura Municipal.
O diagnostico socioeconômico do grupo revelou algumas características, quais sejam:
N° famílias | 878 | N° de pessoas | 3.512 |
N° de famílias em situação de risco | 878 | N° de Mulheres chefes de famílias | 659 |
N° de idosos chefes de famílias | 26 | N° de idosos | 67 |
N° de pessoas portadoras de necessidades especiais | 51 | Renda média familiar (em SM) | Até 1 SM |
O projeto em tela objetiva atender esta população, garantindo o direito a moradia, bem como melhoria na qualidade de vida, e consequente cidadania.
5. MODALIDADE / REGIME DE EXECUÇÃO
Modalidade de licitação: Concorrência, do tipo técnico e preços, sob a forma de regime de execução indireta.
6. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS / ESTIMATIVA DE PREÇOS
O valor global máximo estimado a ser pago pela prestação dos serviços descritos no presente documento é de R$ 777.030,00 (Setecentos e setenta e sete mil e trinta reais) conforme cotação de preços apresentada.
Os recursos orçamentários previstos para pagamento das despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12.000 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade Orçamentária: 12004 – Diretoria de Habitação
Ação: 2.156 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Despesas: 256 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas
7. JUSTIFICATIVA
O objetivo desse Termo de Referência é subsidiar a contratação de serviços técnicos especializados para execução do acompanhamento social, com ênfase no fortalecimento do grupo e no processo participativo.
O mencionado Projeto de Trabalho Social deverá ocorrer em 12 (doze) meses de atuação e deverá exercer a função de acompanhamento e integração das famílias. Essa integração ajudará na mudança de hábitos e valores dos moradores, o que favorecerá a sustentabilidade do projeto, da prevenção do meio ambiente e consequentemente na qualidade de vida.
Cabe destacar que a implantação do Trabalho Social é prerrogativa e exigência do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal para a execução de todas as ações inscritas e consequente liberação de recursos previstos no Programa Habitacionail : Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR.
A sustentabilidade do Projeto e a efetividade de suas ações ficam asseguradas a partir do envolvimento e participação da população beneficiária. Todavia, faz-se necessário garantir formas que promovam essa participação e o acompanhamento das famílias beneficiárias em todo o processo, através de atividade de sensibilização, educação sanitária e ambiental, bem como o acesso a serviços e ações de qualidade profissional e geração de trabalho e renda, saúde, educação, organização social e política para que venham garantir o desenvolvimento de atuação individuais e coletivas que promovam novas relações familiares, comunitária e com o meio ambiente, contribuindo, sobremaneira para o bem-estar, melhoria e vida saudáveis da população.
Assim, sendo, o trabalho social a ser contratado desenvolverá atividades no período pós-obras, configurando-se num trabalho de mobilização e organização comunitária, de fortalecimento da participação popular, imprescindíveis a sustentabilidade das intervenções físicas implementadas.
A população beneficiária será estimulada a acompanhar o processo de construção das novas habitações, numa troca conjunta de informações, que estimule o sentimento de pertencimento e de responsabilidade com a manutenção dos bens recebidos e requalificação de infraestrutura, onde essa troca deverá incluir a identificação das necessidades e dos problemas prioritários, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural, individual e coletivo, contribuindo assim com a
formação de atores coparticipantes do processo e corresponsáveis pelo seu desenvolvimento social e local.
O projeto de infraestrutura contemplara a execução de obras físicas de intervenção urbana e produção de unidades habitacionais na localidade objetivando melhoria e bem estar no que refere à vida local, através de intervenções urbanísticas, além da pavimentação de vias e drenagem pluvial.
Em referência ao Trabalho Social – TS, as ações serão desenvolvidas junto aos beneficiários da área de intervenção e do entorno, em formato educativo, de mobilização comunitária, preservação patrimonial, com ações socioambientais e sanitárias, quando todos serão convidados a refletir sobre as mudanças em suas vidas a partir da melhoria de toda a infraestrutura executada e do reassentamento habitacional.
Cabe destacar que as obras físicas de engenharia do Residencial Santo Antônio já foram entregues e os beneficiários instalados nas unidades habitacionais, logo, faz-se necessária a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO – SALGUEIRO-PE.
8. OBJETIVOS
8.1 Objetivo Geral
Desenvolver ações de cunho social e educativo com as famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida do Município de Salgueiro, estimulando o sentimento de pertencimento social no novo espaço, visando contribuir para a aprovação do imóvel, bem como pelo selo do bem adquirido e para a melhoria da qualidade de vida.
8.2 Objetivos Específicos
✓ Promover diferentes espaços de integração e disseminação de informações referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida;
✓ Estimular a população beneficiária á participação nas atividades propostas nos diferentes eixos do trabalho técnico social: Mobilização, Organização e Fortalecimento Social, Educação Ambiental e Patrimonial, Desenvolvimento Econômico e Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção;
✓ Fomentar ações de caráter socioeducativo articuladas às políticas públicas e serviços sociais, associações e demais organizações sociais localizadas no entorno de forma a inserir os beneficiários no novo contexto social, fortalecendo o vínculo e o pertencimento a comunidade;
✓ Estimular o fortalecimento da organização comunitária, visando à integração dos beneficiários na busca de interesses comuns;
✓ Promover processo de capacitação e desenvolvimento socioeconômico, a partir da identificação das potencialidades econômicas e culturais e de demandas do mercado de trabalho e setores mais dinâmicos da região, bem como disponibilidade de entidade formadora qualificadas;
✓ Incentivar o cuidado com o Empreendimento através do estimulo de praticas de convivência comunitária e do desenvolvimento do senso de pertencimento;
✓ Avaliar os impactos objetivos e subjetivos na vida dos beneficiários buscando coletar os aspectos positivos e negativos de todo o processo de reassentamento, sob a ótica da comunidade reassentada.
9. ESCOPO DO TRABALHO
Conforme já mencionado, os trabalhos a serem contratados no âmbito metodológico deverão balizados pelas recomendações da portaria 21 – Manual de Instruções do Trabalho Social.
O espoco do Projeto de Trabalho Técnico Social tem como norteador os seguintes eixos temáticos:
▪ Ações Informativas pelo Empreendimento;
▪ Articulação Técnica para Parcerias;
▪ Capacitação Profissional;
▪ Educação Ambiental;
▪ Educação Sanitária;
▪ Educação Patrimonial;
▪ Educação Saúde;
▪ Educação de Mobilização Urbana;
▪ Geração de Trabalho e Renda;
▪ Mobilização e Organização Comunitária;
▪ Suporte as Intervenções Físicas;
▪ Monitoramento e avaliação das ações com a possibilidade de redimensionamento caso haja necessidade.
10. METODOLOGIA
As ações que compõem as intervenções sociais junto aos moradores implicam em um conjunto de procedimentos técnicos, previamente planejado, que apresenta na base estrutural a participar, nesse sentido uma metodologia clara constitui-se num instrumento importante que permite a equipe técnica social e ao poder público acompanhar, avaliar as intervenções, ratificá-las ou redirecioná-las a qualquer tempo, respeitando os limites definidos pelos cronogramas estabelecidos. Uma visão geral da metodologia proposta pode ser refletida na descrição de suas várias etapas, no fato de que as atividades do projeto estarão envolvidas por um trabalho de mobilização e acompanhamento social.
Todas as articulações irão acontecer de forma integrada entre as equipes técnicas de engenharia (Prefeitura Municipal de Salgueiro e Construtora), social (Prefeitura Municipal de Salgueiro e Consultora) e os parceiros envolvidos no processo objetivando promover a brevidade nas tomadas de decisões, na democratização das informações, no acompanhamento sistemático, no monitoramento e avaliação das ações, destacando que as atividades previstas deverão incidir sobre o modo de vida, nas relações interpessoais e sociais, nos valores e
interesses da coletividade, que devem ser considerados no desenvolvimento do processo participativo.
As técnicas a serem utilizadas terão por base exposições orais, diálogos, dinâmicas, debates, pesquisas, reuniões, oficinas teórico/práticas, cursos, campanha educativa, eventos recreativos e culturais, distribuição de cartilhas e folders educativos, exposição de filmes e avaliações. As atividades serão realizadas através de palestras e reuniões, as quais serão divididas em grupos maiores, devido ao elevado número de unidades habitacionais no residencial.
Ressaltamos que no cronograma de atividades as palestras serão ministradas com duração de até 4 horas, cada atividade, assim como serão realizadas assembléia, atendimentos sociais pela equipe do plantão social, oficinas direcionadas aos públicos adultos, idosos, crianças e adolescentes, seminários com parcerias municipais, universitárias, fóruns, cursos de geração de trabalho e renda e atividades socioculturais para melhor interação entre as famílias e no decorrer do projeto.
As atividades já estão definidas quanto ao público e duração no cronograma de atividade. O plantão social será realizado no empreendimento diariamente, até o final do PDST para atendimento e esclarecimentos de duvidas sobre as ações e o projeto a ser executado, e realizando os devidos encaminhamentos das demandas dos beneficiários. As atividades cabem destacar, deverão ser realizadas em conformidade com os anseios de necessidade, a fim de obter a satisfação dos beneficiários, e em caso de necessidade poderão ser reprogramadas com vistas ao atendimento dos interesses da coletividade.
Para tanto, serão utilizados os seguintes instrumentais técnicos operativos: palestra, reuniões, roda de conversas, atividade de campo e dinâmicas de grupo; avaliação grupal e individual, dentre outros.
Os Documentos de Registros e Sistematização a serem utilizados, em consonância com os objetivos estabelecidos no PDST, serão através de: Registros de Presença – Diário de Campo; Registros Fotográficos; Conversas Informais – Avaliação Subjetiva; certificados; pesquisa de Satisfação; Entrevistas, Questionário de Avaliação; Produtos Fabricados; Relatório de Acompanhamento e Avaliação Mensal e Final.
As atividades programadas para o período de 12 (doze) meses serão intercalados com ações de Mobilização, Organização e Fortalecimento Social; Educação Sanitária e ambiental; patrimonial; Educação Financeira e Desenvolvimento Socioeconômico, descritas no cronograma de atividades.
Quanto ao eixo Mobilização, Organização e Fortalecimento Social serão realizadas atividades voltadas à implementação da representatividade no empreendimento, articulação e realização de reuniões com a gestão municipal e outras instituições, plantões sociais, atividades voltadas para crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos, como reuniões, assembléias, oficinas temáticas, palestras, cine comunidade, atividades físicas e de estimulo a vivencia harmônica.
As articulações institucionais, no âmbito do eixo mobilização, organização e fortalecimento social serão de uma importância para desenvolvimento das ações previstas, alem de “fomentar o dialogo entre os beneficiários e o poder público local, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da intervenção e o direcionamento aos demais programas e políticas públicas, visando ao atendimento das necessidades e potencialidades dos beneficiários”.
Os temas abordados serão os direitos e deveres dos beneficiários, o projeto físico, o Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST), informações dos serviços públicos essenciais nas adjacências, tais como: educação, saúde, lazer, segurança pública e pessoal, assistência social e tarifas sociais.
Quanto as ações do eixo de Educação Ambiental e Patrimonial, evidenciamos, de acordo com o espaço físico, as seguintes atividades: recreações pedagógicas para o público infantil
abordando temas sobre preservação do meio ambiente; campanhas educativa sobre coleta seletiva, com todos os benefícios; oficinas abordando temas sobre resíduos sólidos; eco-gincana; palestra sobre o uso adequado da energia e da água, bem como cinema comunidades ambientais e oficinas educativas.
As atividades socioambientais e de uso adequado e de conservação do patrimônio mencionadas têm por objetivo básico e em comum com a portaria 21: “Contribuir para a sustentabilidade da intervenção, a ser alcançado por meio da permanência das famílias no novo habitat, da adequada utilização dos equipamentos implantados, da garantia de acesso aos serviços básicos, da conservação e manutenção da intervenção física e, quando for o caso, do retorno dos investimentos”.
Para tanto, serão realizadas articulações junto ao Corpo de Bombeiros, para viabilizar a palestra educativa Chama Acesa, objetivando prevenir acidentes e incêndios. Outros órgãos serão articulados visando promover ações de cunho educativo visando a inclusão social, elevação da escolaridade, e outras voltadas para qualificação profissional, tais como Secretaria Municipal de Educação SEBRAE, SENAC e SENAI.
Com relação às atividades educativas e comemorativas a serem realizadas, através de oficinas temáticas e palestras educativas, citamos os temas: prevenção as drogas, comemoração ao dia das crianças, prevenção as arboviroses: Dengue, Chincugunya e Zyca, Prevenção e Saúde da Mulher e do Homem, Violência Domestica, Oficina de Alimentação Alternativa, dentre outras. Tais atividades integram a presente proposta, com base no diagnostico preliminar realizado a época de execução do Projeto de Trabalho Social.
No âmbito do eixo desenvolvimento socioeconômico, podemos elencar os cursos profissionalizantes, oficinas e palestras educativas com temáticas diversas e de acordo com a realidade dos beneficiários. Também serão realizadas palestras educativas sobre a organização e planejamento do orçamento familiar e oficinas temáticas, conforme cronograma de atividade.
A intervenção social deverá considerar os seguintes pressupostos:
• Respeito ao conhecimento da comunidade sobre a realidade local, seus valores e cultura;
• Maximização dos recursos;
• Respeito ao meio ambiente;
• Busca de parcerias.
A metodologia a ser utilizada terá como princípios norteadores;
• Utilização de instrumentos que facilitem o acesso e o entendimento das informações por parte da população;
• Definição clara de articulações e responsabilidades para todos os envolvidos no processo.
Outrossim, será realizado em 12 (doze) meses, incluindo o período pós ocupação, objetivando propiciar a sustentabilidade do empreendimento em todos os aspectos físicos, ambiental e social.
A Equipe Social deverá ser constituída atendendo as exigências abaixo:
QTD. | FORMAÇÃO ACADÊMICA | ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE | EXIGÊNCIA |
01 | Serviço Social | Coordenador | Experiência, habilidade e competência comprovada em desenvolvimento comunitário nas dimensões urbanas socioeconômicas. |
03 | Serviço Social | Técnico Social | Habilidades para o exercício da Profissão. |
04 | Ensino Médio | Apoio técnico | Xxxxxx que tenham concluído o ensino médio ou estejam cursando o superior. |
Descrição das atividades / atribuições:
• Coordenador Social: Coordenar e supervisionar todas as ações sociais a serem desenvolvidas pela empresa no projeto, bem como acompanhar a elaboração de documentos técnicos pertinentes ao trabalho social e direcionar as atividades de um modo geral.
• Técnico Social: Executar, implementar e avaliar, quando necessário, as ações técnicas sociais, de acordo com os eixos temáticos inscritos no PDST; caracterizar os grupos sociais, intermediar a participação da população com o projeto em todas as ações programadas.
• Apoio técnico: Apoiar as ações técnicas sociais, de acordo com os eixos temáticos descritos no PDST e orientações da equipe técnica social.
A equipe da Prefeitura Municipal de Salgueiro terá o papel de supervisionar e analisar os trabalhos que serão desenvolvidos pela contratada. Também repassará a metodologia e conteúdo sugeridos no Projeto técnico Social.
10.1 AÇÕES E ESTRATEGIAS DE EXECUÇÃO
O plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST), tem como base as recomendações da Portaria 21 – Manual de Instruções do Trabalho Social, de 22 de Janeiro de 2014.
As ações que compõem as intervenções sociais junto aos moradores, implicam em um conjunto de procedimentos técnicos, previamente planejados, que apresentam na base estrutural a participação popular, nesse sentido uma metodologia clara constitui-se num instrumento importante que permite a equipe técnica social e ao poder público acompanhar, avaliar as intervenções, retificá-las ou redirecioná-las a qualquer tempo, respeitando os limites definidos pelos cronogramas estabelecidos. O escopo do PDST tem como norteador os seguintes eixos temáticos:
10.2 MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL:
Esse momento objetiva todo o apoio inicial de formação e preparação da comunidade para o conhecimento de todas as propostas de mudanças quando da realização das obras físicas estruturais como dos aspectos socioambientais, diante de uma integração e participação das equipes técnicas sociais e de engenharia.
No que se refere à construção do conhecimento da realidade local, a articulação envolve os
beneficiários do projeto e comunidade pré-existente, onde por meio de mobilização, interlocução e abordagem in loco serão realizadas de comunicações diversificadas (folders, cartilhas, manuais, convites, panfletos, etc.) e nesse repasse de informações serão esclarecidas.
10.3 ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO:
Serão realizados trabalhos educativos com vistas à participação da população e o estabelecimento de novas formas de adaptação e convivência com o novo ambiente construído. Conforme prazos previstos no cronograma físico, a proposta de desenvolvimento do trabalho técnico social deverá acontecer em sintonia com a engenharia, objetivando envolver os atores do processo, responsáveis pelas mudanças e expectativas esperadas.
• 01 Apresentação do PDST;
• 12 Instalação e Manutenção do Plantão Social para encaminhamento de demandas diversas e visitas domiciliares;
• 04 Contatos institucionais para articular parcerias;
• 04 Atualizações cadastrais das famílias;
• 02 Reuniões para orientar a criação de organismos representativos dos beneficiários: para discutir sobre os direitos e deveres dos membros da associação, o estimulo a participação e controle social dos moradores, preparação para as eleições e atitudes e condutas associativas;
• 02 Reuniões com as lideranças para elaboração do estatuto social da associação de moradores ou órgão congênere;
• Realização de 02 assembléias para apresentação da proposta do estatuto social e agendamento da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal;
• 04 Reuniões para apresentação das chapas concorrentes a diretoria executiva e ao conselho fiscal;
• 01 Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal;
• 01 Evento de posse da diretoria e do conselho fiscal;
• 02 Oficinas de capacitação sobre gestão social da associação de moradores;
• 02 Palestras sobre atitude e condutas sociais voltadas ao elo, ao bom funcionamento dos equipamentos de uso comum e a nova moradia;
• 02 Palestras com o tema segurança pública e prevenção às drogas;
• 02 Oficinas para nivelamento conceitual com os adolescentes (discussões sobre PMCMV e convivência em coletividade);
• 02 Oficinas para nivelamento conceitual com as crianças (discussões sobre o PMCMV e convivência em coletividade);
• 02 Mostras de filmes educativos para proporcionar as crianças e ou adolescentes experiências e vivencias através da apresentação de filmes educativos que as leve a um aprendizado coletivo;
• 04 Oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de Oficinas de Danças;
• 04 Oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de Oficinas de Capoeira;
• 04 Oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de Oficinas de Futebol;
• Implantação e manter grupos de convivência de pessoas idosas através de ginásticas;
• Realização de 02 atividades socioculturais nas datas comemorativas, conforme calendário nacional;
• 01 Evento de encerramento do PDST;
10.4. Educação Ambiental, Sanitária, Financeira e Patrimonial
A proposta deste eixo é trabalhar diretamente a relação de existência do homem com a natureza no que concerne aos bens da natureza e de uso social, acontecendo através de informações de caráter interdisciplinar que tem por objetivo sensibilizar o comportamento do individuo, em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e a vida saudável, fortalecendo a percepção critica da população sobre os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatos sociais, políticos, culturais e econômico que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção. O primeiro passo é deixar clero que o agente transformador e de utilização dos meios de conservação é o próprio homem, e essa compreensão coletiva visa a necessidade do bem-estar natural no coletivo.
• 02 Palestras sobre a destinação correta dos resíduos sólidos;
• 02 Palestras sobre o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento;
• 02 Oficinas sobre o lixo, intitulada O lixo pode ser transformado em luxo;
• 02 Exposições dos trabalhos da oficina de reaproveitamento de resíduos sólidos;
• 02 Oficinas de sabão com óleo domestico;
• 01 Mutirão de limpeza do empreendimento;
• 02 Oficina sobre o cultivo de horta vertical em garrafas pet;
• 02 Palestras sobre higiene do ambiente e pessoal, enfocando a prevenção da dengue;
• 02 Ecogincana;
• 02 Palestras sobre saúde do Homem;
• 02 Palestras sobre saúde da Mulher;
• 02 oficinas de saúde bucal;
• Realização de 02 mutirões da saúde e cidadania;
• 02 Palestras sobre o uso manutenção e apropriação adequado dos imóveis e dos equipamentos comunitário;
• 02 Palestras sobre prevenção e acidentes e prevenção de incêndio com o corpo de bombeiros;
• 02 Reuniões para orientar sobre a adimplência, utilizando dinâmicas voltadas para a melhoria a convivência enfatizando a importância da participação de todos para a sustentabilidade do programa;
• 02 Campanhas sobre educação no trânsito, utilização das vias e equipamentos públicos, circulação e acessibilidade urbana;
• 02 Palestra com a COMPESA sobre economia familiar com ênfase na economia de energia elétrica e a água e tarifa social;
• 02 Palestra com a CELPE sobre economia familiar com ênfase na economia de energia elétrica e a água e tarifa social.
10.5 DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO:
Fazendo uma correlação com as propostas de intervenção do projeto e a população beneficiaria o PDST objetiva desenvolver as atividades que visem a sustentabilidade local com a promoção de incentivos, através de palestras, cursos, entre outras atividades diretamente ligados a geração de trabalho e renda com a utilização de meios apropriados que facilitem o entendimento e compreensão por parte da comunidade.
• 01 Realização de Curso de Pereirão;
• 02 Realização do Curso de Designer de sobrancelhas;
• 03 Realização do Curso de confecção de sandálias em tecido e couro;
• 01 Realização do Curso de Frentista;
• 02 Realização do Curso de reaproveitamento de Alimentos;
• 02 Realização do Curso de Auto maquiagem;
• 01 Realização do Curso de Manicure e Pedicure;
• 02 Realização do Curso de Pintura em Tecido;
• 02 Oficinas de Customização.
11. ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO:
O monitoramento se constitui numa ação constante que permitirá a correção dos rumos do projeto e a avaliação, busca determinar a pertinência e o impacto do projeto e atividade do trabalho social.
Ambos podem ajudar a identificar melhor as atividades a serem desenvolvidas, o público-alvo e aperfeiçoar o processo de definição das prioridades das ações, gerando informações que possibilitam as equipes técnicas (social e engenharia) a atuarem no sentido de melhorar a qualidade das ações propostas.
O monitoramento e a avaliação possibilitarão que se verifique o alcance dos objetivos, impacto social e qualidade dos programas e atividades prestadas, irá acontecer em todas as etapas do plano, que deverá ser pautada nos seguintes indicadores:
• Habitabilidade: Serão avaliadas as condições mínimas de habitabilidade como, infraestrutura, saneamento básico e ambiental;
• Equidade: Trabalhadores informais; famílias com renda até 01 salário mínimo; taxa de desemprego; crianças fora da escola; taxa de analfabetismo;
• Desenvolvimento Socioeconômico: Oficina oferecida, total de pessoas;
• Mobilização, Organização e Fortalecimento Social: Taxa de participação, parcerias firmadas;
• Educação Sanitária, Ambiental, Patrimonial, Financeira, de mobilidade urbana: Taxa de participação, preservação, preservação da área de uso coletivo.
A avaliação é um procedimento que ocorrerá durante a realização do plano, objetivando monitorar as atividades e o redirecionamento das ações quando necessários, devendo ser realizadas pela população e pela equipe técnica contratada. Para tanto, serão utilizados os seguintes instrumentos:
• Listas de Presença;
• Questionários e/ou formulários específicos;
• Registros fotográficos
• Relatórios.
A avaliação do trabalho técnico social deverá focar a percepção dos benefícios sobre as atividades desenvolvidas, com relação, no mínimo, aos seguintes aspectos:
• Percepção de mudanças na qualidade de vida;
• Resultados alcançados;
• Satisfação com a intervenção física implantada (moradia, infraestrutura, sistemas de saneamento, equipamentos coletivos);
• Criação e/ou fortalecimento de laços associativos e participação dos beneficiários;
• Condução do trabalho técnico social.
Para o alcance efetivo dos objetivos, deverá a equipe técnica social contratada, avaliar o seu
trabalho periodicamente quanto aos seguintes aspectos:
• Quantidade e qualidade das atividades realizadas no período e coerência com os objetivos propostos;
• Qualidade e efetividade dos instrumentos de sistematização, registro e documentação das atividades;
• Compatibilidade das despesas realizadas no período com a composição de custos, atividades desenvolvidas e cronograma de desembolso;
• Atendimento das pendências anteriormente apontadas;
• Cumprimento do cronograma de execução;
• Realização de parcerias e integração com os outros projetos sociais nas áreas sociais na área de intervenção;
• Aspectos facilitadores e dificultados surgidos no decorrer do processo;
• Avaliação das alternativas implementadas para superar as dificuldades;
• Adesão/participação da população nos eventos/atividades.
No 12º mês deverá ser apresentada a avaliação final contemplando os seguintes aspectos:
• Resultados alcançados;
• Verificação do cumprimento dos objetivos do PDST;
• Avaliação realizada pela comunidade e pela equipe técnica;
• Adequação da metodologia adotada e das parcerias implementadas;
• Integração da intervenção com outros projetos desenvolvidos na área;
• Avanços/conquistas na mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia apresentado pela comunidade.
Ressalta-se que o planejamento, monitoramento e avaliação, que deverá ocorrer durante todo processo de execução do PDST, privilegiando os espaços de reuniões técnicas entre as equipes de trabalho e acompanhamento as famílias, e as ações que serão realizadas conforme cronograma de atividades.
11.1 AVALIAÇÃO PÓS-OCUPAÇÃO
A avaliação também é uma etapa que requer participação dos atores envolvidos, para mensurar as respostas através dos instrumentos de verificação e garantir a confiabilidade aos resultados.
Seguindo o modelo da matriz de indicadores do Ministério das Cidades, a avaliação será baseada nos seguintes eixos, a saber:
MATRIZ DE INDICADORES |
EIXO 1 – Moradia e Inserção Urbana |
DIMENSÕES: Infraestrutura básica, Mobilidade urbana, Qualidade Ambiental, Moradia, Regularização Fundiária e Controle urbanístico. |
EIXO 2 – Inclusão Social |
DIMENSÕES: Acesso a serviços sociais públicos, cidadania e participação e inserção no mundo do trabalho. |
EIXO 3 – Satisfação do Morador |
DIMENSÕES: moradia e serviços urbanos e vida social e comunitária. |
Os resultados esperados estão direcionados para atingir sua sustentabilidade, que poderá ser medida por intermédio de indicadores expressos no quadro abaixo, ou outros que venham a somar durante a construção do processo.
AÇÃO | INDICADORES | ||
Participação | Agentes envolvidos, atuantes: | discutindo, | |
Social | acompanhando, monitorando e avaliando. | ||
Frequência às atividades estabelecidas | |||
Graus de conhecimento e informação | por | parte da | |
comunidade beneficiada | |||
Temáticas desenvolvidas – envolvendo o conteúdo do | |||
Projeto | |||
Procura de informações nos escritórios locais, por parte | |||
de setores diversos. | |||
Demandas encaminhadas – respostas viabilizadas | |||
Processo de mobilização – quantidade de beneficiários | |||
presentes. |
A aplicabilidade das pesquisas de avaliação da pós-ocupação junto aos beneficiários ocorrerá na fase do PDST, quando os mesmos estiverem residindo no Empreendimento Santo Antonio e vivenciando com maior fidedignidade o contingente de indicadores a serem avaliados.
11.2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS TEMPORÁRIOS
São os trabalhos para cumprir necessidades especificas e esporádicas executados por equipe não permanente, e que envolvem a realização de oficinas socioambientais e palestras desenvolvidas com a comunidade e cursos profissionalizantes voltados ao eixo de Desenvolvimento Socioeconômico.
Tais atividades serão voltadas as necessidades e realidade da comunidade com o objetivo de estimular o sentimento de responsabilidade com o uso sustentável dos recursos, conservação das obras implantadas pelo programa, introdução ao mercado de trabalho, formação de cooperativas e associações, etc. De acordo com os temas estabelecidos e cargas horária aprovados no Projeto de Trabalho Técnico Social.
Para execução das oficinas temáticas e dos cursos profissionalizantes a Empresa Contratada deverá mobilizar profissionais experientes especializados nas áreas que serão trabalhadas e dispor de todo material necessário a realização das atividades. Cabe destacar que o currículo dos profissionais deverá ser submetido a Prefeitura Municipal de Salgueiro, para análise e validação dos referidos documentos.
12. PRODUTOS
A empresa contratada deverá apresentar mensalmente relatório de todo o produto das atividades do período, com os devidos registros detalhados, com atas de presença relativas a cada atividade, registros fotográficos, atividades de acompanhamento domiciliar. Esses documentos deverão ser entregues a Equipe Social da Prefeitura Municipal de Salgueiro, impressos na forma original, devidamente assinado pelos técnicos responsáveis, dentro dos padrões exigidos pela Caixa Econômica Federal.
Os produtos a serem apresentados são:
12.1 PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO GLOBAL
O plano de trabalho global deve conter a descrição de todas as atividades, por tipo de trabalho social e por etapas de execução de forma a compatibilizar as relativas ao reassentamento com aquelas de obras. Deverá apresentar os recursos humanos envolvidos e cronograma de execução física, bem como:
• Agendas de ação participativa, inclusive com planejamento e periodicidade de oficinas temáticas;
• Planejamento das ações de educação ambiental e sanitária;
• Plano de educação patrimonial.
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL – PDST
• Será entregue em papel A4, em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) em meio
digital.
• Para a execução do Plano de Trabalho mencionado, a empresa deverá seguir o
roteiro da Portaria 21, no qual consta: - Diagnostico social com a caracterização da área de intervenção/entorno e caracterização da população beneficiária;
• Justificativa;
• Objetivos;
• Metodologia;
• Composição da equipe técnica;
• Avaliação;
• Parcerias;
• Eixos estruturadores das ações sociais;
• Cronograma de execução de atividades;
• Composição de custos/orçamento e;
• Cronograma de desembolso;
• Detalhamento dos custos. Quantidade: 01
Entrega: 10 (Dez) dias após a emissão da ordem de serviço – OS
.
12.3 PRODUTOS 3 – RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL
Os 12 (doze) relatórios mensais de acompanhamento social deverão ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao período, cujas ações foram realizadas. Neles deverão constar todas as ações sociais realizadas, conforme os documentos balizadores do trabalho social.
Nos relatórios mensais devem constar todas as comprovações das atividades realizadas, tais como: instrumentais utilizados, memórias de reunião e listas de presença, registros
fotográficos, atividades de acompanhamento domiciliar, relatório de oficinas e palestras, bem como todas as atividades educativas. Plano e materiais referentes aos cursos profissionalizantes, bem como todo o material de divulgação e mobilização comunitária das ações inscritas no PTS e no presente termo de referência.
Os relatórios mensais deverão ser entregue em papel A4, em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) em meio digital.
Quantidade: 12 (doze)
Entrega: Mesa, sendo o primeiro entregue 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de serviço.
12.4. Produto 4 – Relatório Final de Encerramento de Contrato
O Relatório consiste na síntese do trabalho social desenvolvido pela equipe contratada e deve abranger descrição sucinto das atividades desenvolvidas ao logo do contrato e analise dos resultados obtidos em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho Global. Deve conter a descrição dos entraves encontrados para a realização das ações e os fatores que contribuíram para viabilizar a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas pelo projeto, através de um trabalho educativo, favorecendo a organização comunitária, a educação sanitária e ambiental.
Deve conter ainda a descrição e análise da avaliação de todo o processo do Projeto de Trabalho Social – PTS, incluindo a análise comparativa entre os objetivos propostos no projeto resultados alcançados.
Outrossim, deve constar avaliação do projeto, como forma de analisar qualitativamente a eficiência e eficácia das ações implantadas no projeto, e deverá ser realizada com a participação direta da população envolvida. Nesse contexto, faz-se necessário avaliar a atuação da equipe, a sustentabilidade das ações implantadas: físicas e sociais, as parcerias e as principais mudanças na qualidade de vida, identificando as lições apresentadas, em especial no período denominado, pós ocupação.
É importante destacar a necessidade do registro das reuniões realizadas entre a equipe social da contratada com a equipe da Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE, por meio de atas, fotografias e lista de presença, que deverão ser anexadas aos respectivos produtos.
O Relatório Final será entregue em papel A4, em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) em meio digital e sua entrega se dará no encerramento do contrato do Projeto de Trabalho Social.
Quantidade: 01
Entrega: No encerramento do Contrato.
12.5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A empresa contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto em relação ao texto como nos memoriais, figuras, fotos, desenhos, planilhas, tabelas, mapas, etc. o referido controle deve ser orientado pela clareza, objetivo, consistência das informações, justificativas de resultados.
A redação de todo os documentos deverá ser obrigatoriamente em língua portuguesa e, deverá ser apresentado em papel formato A4. Toda a parte descrita deverá ser digitada.
Os produtos referentes aos serviços objeto deste Termo de Referencia devem ser apresentados, considerando as seguintes diretrizes:
• Os textos dos documentos com material didáticos devem ser detalhados e explicativos, com iluminações e linguagem acessível aos diferentes segmentos sociais;
• Os textos dos relatórios devem ser fornecidos em meio digital, de forma a serem editados e reeditados pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – PE;
• Os resultados dos serviços devem ser objetos de relatórios facilmente compreensíveis, com material de apoio para sua divulgação e apresentação pública;
• Incluir evidências, através de anexos, necessários para a comprovação do trabalho realizado, conforme orientação do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal;
• Os relatórios finais devem ser objeto e realização de seminários internos, para apresentação e avaliação de resultados.
Na elaboração dos serviços, os contratados emitirão os produtos especificados conforme as etapas definidas neste termo de referência, conforme estabelecido a seguir:
• A parte textual deverá ser digitalizada através do Programa Microsoft Word for Windows;
• Os textos deverão ser organizados de forma a apresentarem uma introdução (incluindo o numero de documentos que compõem o trabalho), um corpo e a conclusão. Alem da inclusão de anexos e registros fotográficos e descrição detalhada das atividades desenvolvidas;
• Toda a bibliografia e referências ligadas a assuntos relevantes, citados nos textos, deverão ser realizadas e dispostas em ordem alfabéticas dos sobrenomes dos autores, dispostas no final do volume.
13. PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA DA EMRESA CONTRATADA
A equipe a ser mobilizada para a execução dos serviços deverá apresentar o seguinte perfil mínimo:
13.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES:
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Profission al | Formaçã o Acadêmi ca | Atribuição na Equipe | Nº de horas | Vinculo Empregatíc io |
01 Assistente Social. | Serviço Social | Coordenador(a) do PDST | 120 | Contrato |
03 Assistentes Sociais. | Serviço Social | Planejamento, execução das ações e Monitoramento dos serviços prestados pelo TS e Elaboração de Relatório | 120 | Contrato |
04 Apoio Técnico | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx aos profissionais. | 80 | Contrato |
• Coordenador: Coordenar e supervisionar todas as ações sociais a serem desenvolvidas pela empresa no Projeto, bem como acompanhar a elaboração de documentos técnicos pertinentes ao trabalho social e direcionar as atividades de um modo geral.
• Técnico Social: Executar, implementar e avaliar, quando necessário, as ações técnicas sociais, de acordo com os eixos temáticos inscritos no PDST; caracterizar os grupos sociais, intermediar a participação da população com o projeto em todas as ações programadas. Além do desenvolvimento das atribuições relativas ao trabalho técnico social previsto no projeto e no presente TR;
• Apoio técnico: Apoiar a equipe no desenvolvimento das ações sociais propostas no PDST.
14. LOCAL DE REALIAÇÃO DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá ocupar espaço físico na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, que será disponibilizado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela manutenção do material de expediente e de escritório, equipamentos de informática e todos os outros recursos e equipamentos necessários e indispensáveis a prestação dos serviços sob sua responsabilidade, cujo ônus deverá ser incluído nos custos diretos e indiretos da CONTRATADA.
A CONTRATDADA deverá organizar e manter atualizadas sistematicamente as informações referentes aos projetos, como mapas, cronograma, gráficos, fotografias, cadastros e demais documentos que permitam a clara visualização do andamento dos serviços pela CONTRATANTE, pela população beneficiária, pelo concedente dos financiamentos, pelo agente financeiro e pelos órgão de fiscalização e controle, cujo ônus, deverá ser incluído nos custos direto e indiretos da CONTRATADA.
Todo o trabalho da CONTRATADA será supervisionado pela CONTRATANTE, através da Diretoria Executiva de Operações – DEO, que ofertará todos os subsídios técnicos necessários a compreensão da abrangência e complexidade técnica das intervenções previstas para o empreendimento.
Além dos materiais para o funcionamento do escritório local, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais descritos nas planilhas de cálculo dos produtos em anexo, que deverá ser providenciados em qualidade e qualidade suficientes para garantir a elaboração desses produtos.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGENCIA CONTRATUAL, REGIME DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS.
O regime de execução dos serviços é por Empreitada Global, tendo como órgão fiscalizador a Secretaria de desenvolvimentos Urbanos e Obras, através da Gerência de Projetos Sociais.
15.1. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados para a empresa vencedora do processo de licitação a partir da data de emissão da ordem de serviço. Destacamos, contudo que o período referente ao pré-obras e será de responsabilidade da Equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras, da Prefeitura de Salgueiro.
15.2. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subsequente para complementação do prazo contratual.
15.3. REGIME DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos neste termo de referencia serão medidos e pagos de acordo com o que esta estabelecido na planilha de serviços, já estando incluídos os custos referentes aos materiais gráficos e de reprografia, mão-de-obra, encargos sociais, tributos e taxas, considerando:
• A aceitação dos serviços para pagamento, somente será concretizada após a realização de todas as correções necessárias exigidas pela equipe técnica da contratante.
• O aceite dos documentos técnicos, devidamente formalizados pela contratante, através da lavratura de termo de aprovação, é condição indispensável para a realização dos correspondentes pagamentos.
• As medições serão de acordo com o cronograma de desembolso e composta pelos serviços e projetos que tenham recebido o termo de aprovação. O certificado de medição será expedido pela contratante.
• O pagamento será efetuado em parcelas correspondentes a entrega dos relatórios relativos aos produtos e mediante aferição, pela Gerência de Projetos Sociais, da efetiva execução dos serviços e utilização da equipe técnica na prestação do serviço.
• Para fazer jus aos pagamentos à contratada deverá apresentar os produtos até o quinto dia útil do mês imediatamente seguinte ao da execução dos serviços, respeitando o cronograma de desembolso mensal proposto.
• Os prazos para o desenvolvimento dos serviços e apresentação dos produtos, consubstanciados em relatório, obedecerão ao cronograma de execução de atividade, podendo a contratada ajustá-lo, em comum acordo com a contratante, em face a conclusão das obras de engenharia e ocupação das famílias.
• Os pagamentos serão feitos mediante apresentação e aprovação dos relatórios mensais de acompanhamento do trabalho social, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado neste documento.
• A contratante deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis analisar e se manifestar sobre o relatório mensal de andamento dos serviços e no caso de aprovação desse, efetuar a medição dos serviços executados baseada nas disposições contratuais.
• O pagamento dos serviços será efetuado após a aprovação do produto pela contratante e pelo órgão financiador.
16. CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
Empresa com comprovada experiência na realização de ações técnicas sociais voltadas a mobilização e organização comunitária, estimulo a geração de trabalho e renda e educação sanitária e ambiental em projetos/programas de habitação de interesse social, com profissionais habilitados nas áreas temáticas e que apresentem e que comprovem a disponibilidade e meios técnicos para execução dos cursos, oficinas e palestras temáticas, conhecimento do problema e da estratégia adotada.
17. CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A descrição da formação acadêmica e comprovação de experiência dos profissionais serão avaliadas através de currículo que deverá constatar experiências e atuações anteriores, de forma a identificar o grau de conhecimento e capacidade de contribuir com a execução do trabalho e com o desenvolvimento integrado dos principais temas que o compõem, em especial nas orientações estratégicas à contratante.
18. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São responsabilidades e obrigações da Empresa contratada:
a) Trabalhar sob a orientação da equipe de Gerência de Projetos Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Salgueiro e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas vigentes, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais anexos, dentro do melhor padrão técnico;
b) Atender rigorosamente as normas, instruções, especificações e detalhes fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
c) Cumprir as atribuições assumidas, visando melhor técnica, assim como reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em partes do produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx em atividade equipe necessária ao desenvolvimento simultâneo dos trabalhos de forma a cumprir o prazo, garantindo integração total entre os trabalhos e preservando a qualidade dos serviços;
e) Emitir relatórios sobre fatos estranhos ou anormais ocorridos nos serviços contratados e apontar possíveis soluções;
f) Estudar junto com a equipe da Gerência de Projetos Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras discutindo a melhor forma de desenvolver os serviços contratados, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
g) Substituir imediatamente, a pedido do CONTRATANTE, profissional de sua equipe que tenha durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe de fiscalização da CONTRATANTE ou com membros da comunidade;
h) Comparecer às reuniões promovidas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado pela fiscalização.
i) Não fornecer entrevistas, informações ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;
j) Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;
l) Nas entregas de produtos, o material deverá ser fornecido completo em dois volumes tanto em papel quanto em meio digital. Após as devidas correções, 02(duas) cópias completas em papel e 01(uma) em meio digital serão entregues devidamente corrigidas;
m) Apresentar os textos em fontes Arial, tamanho 12 (tamanho 10 para tabelas e quadros) e espaçamento entre linhas de 1,5, de acordo com as normas da ABNT;
n) Responsabilizar-se, integralmente, por toda a tecnologia que for utilizada na execução dos serviços;
o) Preparar material referente ao plano com recursos audiovisuais, projetor de multimídia (arquivos em Power point ou similar), conforme orientação da CONTRATANTE para apresentação, informação e/ou explanação dos mesmos à comunidade, sempre que convocada.
p) Responsabilizar-se pela aquisição de material permanente (equipamentos e mobiliários) visando mobiliar e implantar as ações previstas neste Termo de Referência, e em conformidade com o Projeto de Trabalhos Técnicos Social.
q) Fornecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Boletim de Medição, o montante correspondente ao volume de medição, em NF - Nota Fiscal, de consoante
valor.
r) A CONTRATADA, deverá entregar os produtos na sede da Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras, situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX;
s) A CONTRATADA deverá declarar possuir estrutura administrativa adequada às necessidades do serviço contratado tais como, veículos, fax, plotter, microcomputadores com Microsoft Office e AUTOCAD, conjunto de normas técnicas da ABNT, maquina fotográfica digital, dentre outros itens que se fizerem necessários;
t) Caberá à CONTRATADA corrigir serviços que apresentarem incorreções ou imperfeições, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
u) Caberá a CONTRATADA responsabilidade por todos os custos necessários à execução dos serviços, envolvendo, entre outros, despesas com locomoção, diária e alimentação pessoal além de todo material e equipamentos utilizados para realização de oficinas, capacitações e apresentações, nos termos deste Termo de Referência;
v) Competirá ainda à empresa CONTRATADA a administração de seus empregados e demais trabalhadores necessários ao atendimento do objeto do contrato, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, EPI e outras exigências das leis trabalhistas.
É absolutamente vedada ao pessoal da contratada a execução de serviços que não sejam os do objeto contratual.
19 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
⚫ A CONTRATANTE fornecerá as informações pré-existentes do projeto para as áreas de atuação do escopo deste Termo de Referência, além de que possam existir no seu banco de dados;
⚫ Durante o transcorrer dos trabalhos, serão realizadas reuniões periódicas, com participação de técnicos da contratante e a contratada, de forma a analisar, definir, dirimir dúvidas, solicitar complementação de informações ou eventualmente corrigir possíveis falhas ou omissões. As reuniões serão documentadas em ata de reunião e listas de presença;
⚫ Durante a aná lise dos projetos, a critério da fiscalização ou da contratante, poderão ser solicitados amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários para perfeita compreensão e aceitação dos itens propostos pela contratada;
⚫ Decisões e solicitações aprovadas pela fiscalização e contratante deverão ser automaticamente adicionadas aos projetos.
⚫ Caberá à contratante fornecer os subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como validar todos os produtos e artefatos intermediários produzidos pela contratada.
⚫ A contratante poderá exigir o afastamento, o qual deverá se realizar dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer empregado cuja conduta seja
prejudicial ao bom andamento dos serviços, não cabendo à mesma qualquer responsabilidade, mesmo se a dispensa der origem à ação judicial.
20 PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções;
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) Xxxx recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetuado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base n item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I - Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não correr no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste projeto básico e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas a danos cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO. As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, mediante uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, que deverá estar vigente durante toda a vigência do contrato;
19.2 Será admitida a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
22 PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX
– Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras –
– Portaria nº 559/2018 –
23 FONTES DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO. PDST - Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial.
BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria nº 21, de 22 de Janeiro de 2014. Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades. Brasília, DF, 2014.
. Ministério das Cidades. Portaria nº 317, de 18 de Julho de 2013. Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades econômicas, provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Brasília, DF, 2013.
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EIXOS | ATIVIDADES | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
Mobiliz ação, Orçame nto e Fortalec imento Social | 01 Apresentação do PDST | X | |||||||||||
12 Instalações e Manutenção do Plano Social para encaminhamento de demandas diversas e visitas domiciliares | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
04 Contatos institucionais para articular parcerias | X | X | X | X | |||||||||
04 Atualizações cadastrais das famílias | X | X | X | X | |||||||||
02 Reuniões para orientar a criação de organismo representativo dos beneficiários: para discutir sobre os direitos e deveres dos membros da associação, o estimulo a participação e controle social dos moradores preparação as eleições e atitude e condutas associativas. | X | X | |||||||||||
02 Reuniões com as lideranças para elaboração do estatuto social da associação de moradores ou órgão congêneres. | X | X | |||||||||||
Realização de 02 assembléias para apresentação da proposta do estatuto social e agendamento da eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. | X | X | |||||||||||
04 reuniões para apresentação das chapas concorrentes a diretoria executiva e ao conselho fiscal. | X | X | |||||||||||
01 eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. | X |
01 evento de posse da diretoria e do conselho fiscal. | X | ||||||||||||
02 oficinas de capacitação sobre gestão social da associação de moradores. | X | ||||||||||||
02 Palestras sobre atitude e condutas sociais voltadas ao zelo, ao bom funcionamento dos equipamentos de uso comum e a nova moradia. | X | X | |||||||||||
02 Palestras com o tema segurança pública e prevenção as drogas. | X | X | |||||||||||
02 oficinas para nivelamento conceitual com os adolescentes (discussões sobre o PMCMV e convivência em coletividade). | X | X | |||||||||||
02 Mostras de filmes educativos para proporcionar as crianças e/ou adolescentes experiências e vivencias através da apresentação de filmes educativos que as leve a um aprendizado coletivo. | X | X | |||||||||||
04 oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de oficinas de Dança. | X | X | X | X | |||||||||
04 oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de oficinas de Capoeira. | X | X | X | X | |||||||||
04 oficinas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, com as crianças e adolescentes da comunidade, através da realização de oficinas de futebol. | X | X | X | X |
Departam
ento de
Licitaçõ
es e C
ontratos
Implantar e manter grupos de Convivência de pessoas idosas através de ginástica. | X | X | |||||||||||
Realização de 02 atividades socioculturais nas datas comemorativas, conforme calendário nacional. | X | X | |||||||||||
01 evento de encerramento do PDST. | X | ||||||||||||
AVALI AÇÃO E MONIT ORAM ENTO | 04 Avaliação das Ações | X | X | X | X | ||||||||
12 Reuniões de equipes para nivelamento das ações. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
05 Reuniões de equipes: municipal e da empresa para nivelamento das ações e monitoramento das ações. | X | X | X | X | X | ||||||||
01 Realização de pesquisa pós ocupação e satisfação do empreendimento, programa, dos beneficiários e do TTS. | X | ||||||||||||
12 elaboração de relatórios mensais. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Elaboração de relatório. | X | ||||||||||||
EDUCA ÇÃO AMBIE NTAL, SANIT ÁRIA | 02 Palestras sobre a destinação correta dos resíduos sólidos. | X | |||||||||||
02 Palestras sobre o funcionamento do sistema de esgotamento sanitários de empreendimento. | X | X | |||||||||||
02 Oficinas sobre o lixo, intitulado “O lixo pode se transformar em luxo” | X | X | |||||||||||
02 Exposições dos trabalhos da oficina de reaproveitamento de resíduos sólidos. | X | X | |||||||||||
02 Oficinas de sabão com óleo domestico. | X | X | |||||||||||
01 Mutirão de limpeza do empreendimento. | X | ||||||||||||
02 Oficinas sobre o cultivo de horta vertical em garrafas pet. | XX |
Departam
ento de
Licitaçõ
es e C
ontratos
02 Palestrante sobre higiene do ambiente e pessoal, enfocando a prevenção da dengue. | X | X | |||||||||||
02 Ecogincanas. | X | X | |||||||||||
02 Palestras sobre saúde do Homem. | X | ||||||||||||
02 Palestras sobre saúde da Mulher. | X | ||||||||||||
02 Oficinas de Saúde Bucal. | X | ||||||||||||
Realização de 02 mutirões da saúde e cidadania. | X | ||||||||||||
EDUCA ÇÃO PATRI MONIA L | 02 Palestras sobre o uso manutenção e apropriação adequado dos imóveis e dos equipamentos comunitários. | X | |||||||||||
02 Palestras sobre prevenção de acidentes e prevenção de incêndio com o Corpo de Bombeiros. | X | ||||||||||||
02 Reunião para orientar sobre a adimplência, utilizando dinâmicas voltadas para a melhoria da convivência enfatizando a importância da participação de todos para a sustentabilidade do programa. | X | ||||||||||||
EDUCA ÇÃO PARA A MOBIL IDADE URBAN A | 02 campanhas sobre educação no trânsito, utilização das vias e equipamentos públicos, circulação e acessibilidade urbana. | X | |||||||||||
EDUCA ÇÃO FINAN CEIRA | 02 Palestra com a COMPESA sobre economia familiar com ênfase na economia de energia elétrica, água e tarifas sociais. | X | X | ||||||||||
02 Palestra com a CELPE sobre economia familiar com ênfase na economia de energia elétrica, água e tarifas sociais. | X | X |
Departam
ento de
Licitaçõ
es e C
ontratos
Realização do Curso de Pereirão. | X | ||||||||||||
Realização do Curso de Designer de Sobrancelha. | X | X | |||||||||||
Realização do curso de confecção de sandália em tecido e couro | X | ||||||||||||
Realização do curso de frentista. | X | ||||||||||||
Realização do curso de reaproveitamento de alimentos. | X | X | |||||||||||
Realização do curso automaquiagem. | X | X | |||||||||||
Realização do curso de manicure e pedicure. | X | ||||||||||||
Realização do curso de Pintura em tecido. | X | ||||||||||||
Oficinas de Customização. | X | X | |||||||||||
Criar banco de dados, a partir da coleta de informações com instrumental técnico, junto aos beneficiários do programa. | X | ||||||||||||
02 Reuniões informativas para formação de balcão de trabalho, a partir de banco de dados dos beneficiários com serviços de intermediação de mão de obra. | X | ||||||||||||
Encaminhamen to aos serviços de formação núcleos associativos e de créditos produtivo. | X |
Departam
ento de
Licitaçõ
es e C
ontratos
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO EM PDF AO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Presidente da CPL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para a
Valor global:
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para inicio da prestação do serviço:
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo: Licitante:
Responsável técnico:
Conta bancária: Telefone:
E-mail: Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2019– CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 010/2019 em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CPL N.º _ _/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxxxx xx X.X.X.X sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na , n.º , , na cidade de _ , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2019 – Tomada de Preço n.º 010/2019, têm justo e acordado o seguinte:
PRIMEIRA– DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2019 observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores e a Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2 . 1 - O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a Implantação do Trabalho Técnico Social no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, Empreendimento Residencial Santo Antônio, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE.
3 . 2 - O início da prestação de serviços dar-se-á em até, no máximo de 05 (cinco) dias
após o recebimento da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA GARANTIA
4.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da
vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 – Poderá ser exigida prestação de garantia (art. 56, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações), na contratação para prestação dos serviços, nas modalidades que a lei permite.
4.3– A garantia acima corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.4 – A garantia prestada pelo contratado será devolvida, mediante requerimento do contratado à PREFEITURA, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de Encerramento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dos serviços será realizado de acordo com a emissão de Relatórios de Acompanhamento dos Trabalhos Técnicos Sociais, incluindo toda documentação comprobatória das atividades realizadas e com os salários dos empregados. Este deverá ser encaminhado para análise técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras e só emitida a nota após a aprovação dos mesmos, com seu respectivo atesto.
5.2 - O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da aprovação dos relatórios de Acompanhamento do PTTS, pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras e da Caixa Econômica Federal, órgãos financiadores e responsáveis pelo o acompanhamento dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestada pela Fiscalização, com faturamento específico dos valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados.
5.3 – As Faturas deverão ser entregues a CONTRATANTE até o segundo dia útil após a aprovação da execução dos serviços pela fiscalização.
5.4 - Se ocorrer apresentação de Faturas incorretas, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento da parcela considerada exigível no prazo contratual fixado. A parcela em desacordo será comunicada pelo órgão que efetuar a glosa, sendo que seu pagamento somente será efetuado após apresentação da nova fatura correta, correspondente à parte glosada, em prazo igual ao fixado no subitem.
5.5 - O pagamento será efetuado em conta corrente em nome da contratada;
5.6 - Por conta de atraso na entrega das Faturas não incidirão quaisquer reajustes.
5.7 - As Faturas e Notas Fiscais serão atestadas pela Fiscalização dos serviços;
5.8 - A CONTRATANTE não pagará, a qualquer título, valor de compensação pelo período de processamento do pagamento.
5.9 - A CONTRATANTE não aceita condição de pagamento que contenham parcelas como sinal ou adiantamento.
5.10 - Sob nenhuma hipótese serão habilitados a pagamento, valores excedentes ao contratado.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
5.12 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de
Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.13.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS
7.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7 . 2 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será desconta dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1 - O valor do contrato será de R$ , pelo prazo de 12 (doze) meses que poderá ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e pelas disponibilidades financeiras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste Contrato, bem como aos detalhes e instruções fornecidos, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrá- lo, para todos os efeitos de direito, como se nele estivessem transcritos;
9.2 - Executar os serviços a serem contratados, com fiel observância às disposições da legislação em vigor;
9.3 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados;
9.4 - Fornecer e arcar com todas as despesas referentes aos recursos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.5 - Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.6 - Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras do Contrato, o objeto licitado;
9.7 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Contrato;
9.8 - Manter os prazos ajustados no Edital de Tomada de Preços nº 010/2019 e firmados na proposta de preços;
9.9 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.10 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
9.11 - Administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas a política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as consequências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas à CONTRATANTE.
9.12 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE; ou a terceiros.
9.13 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
9.14 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao Secretaria de Extraordinário de Habitação sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
9.15 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Secretaria de Extraordinário de Habitação.
9.16 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
9.17 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
9.18 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
9.19 - Proceder a prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Tomada de Preços nº 010/2019 anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
9.20 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria de Extraordinário de Habitação na execução dos serviços contratados;
9.21 – Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Edital e Anexo, como também, em conformidade com o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
9.22 – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do CONTRATO.
9.23 - Executar todos os serviços dentro dos padrões exigidos nas Normas Técnicas Brasileiras – ABNT.
9.10 – Executar os serviços em total observância ao cronograma de execução e demais anexos do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
10.2 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
10.3 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
10.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
10.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
10.6 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital.
10.7 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial desta licitação a Administração poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa aplicar ao contratado as punições prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.2 – Ficará também sujeita às punições referidas neste item a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar da proposta vencedora.
11.3 – A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções prevista na lei.
11.4 – Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras, doravante denominados “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria Desenvolvimento Urbano e Obras os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo
(a) fiscal , Mat. _ , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 12.000 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Unidade Orçamentária: 12004 – Diretoria de Habitação
Ação: 2.156 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS Despesa: 256 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES
14.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o Contrato, nos termos dos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei; b) não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) paralisação ou atraso injustificado no início do serviço;
d) não-atendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização do serviço;
e) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do art. 67, §1º da Lei nº 8.666/93;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
g) alteração do objeto social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
h) quando o valor das multas aplicadas ultrapassar 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas;
i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Contrato;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria de Administração e Controle Interno, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
14.2 - A Administração, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização.
14.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “h” do item 14.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas no edital de Concorrência 002/2016 que é parte integrante deste instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE
b) ressarcimento dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
14.4 - A forma de rescisão do Contrato, bem como suas consequências, estão elencadas na legislação em vigor que rege este Contrato.
14.5 - A Administração, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.
14.6 - A rescisão contratual deverá ser aprovada pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras.
14.7 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
14.8 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº