EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA – OSC’S Nº 004/2022 -SEDH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA – OSC’S Nº 004/2022 -SEDH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’S), QUE SE ENCONTRAM CREDENCIADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2021 – SEDH, INTERESSADAS EM CELEBRAR PARCERIA COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO - SEDH/PB, OBJETIVANDO O MONITORAMENTO DO PROGRAMA “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” NO ESTADO DA PARAÍBA.
O ESTADO DA PARAÍBA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
HUMANO – SEDH torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA para as Organizações da Sociedade Civil (OSC’S), que se encontram credenciadas através do Edital de Credenciamento Nº 001/2021 – SEDH, interessadas em apresentar proposta de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH/PB, objetivando executar o monitoramento do programa “Cartão Alimentação” como forma de CONTRAPARTIDA. Este edital fundamenta- se nos termos da Política Nacional de Assistência Social (Lei n° 8.742/1993), na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Resolução n° 269/2006), Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei nº 12.166, de 20 de dezembro de 2021 (normatiza o programa), Lei Estadual nº 7.611 de 30 de junho de 2004, no Edital nº001/2021-SEDH e a Portaria nº 098/2022 – GS/SEDH publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de maio de 2022 que criou a Comissão de Seleção Monitoramento e Avaliação de Projetos para processar e acompanhar a Convocação Pública.
1. DO OBJETIVO
1.1. Convocar e selecionar OSC’S para a formalização de Termo de Colaboração objetivando executar o monitoramento do programa “Cartão Alimentação” que medirá a eficácia do programa a partir da avaliação dos seus processos, buscando verificar se o programa está implementado e sendo executado de forma adequada para atingir os objetivos propostos. O monitoramento deve ser especificamente da seguinte maneira:
a) Monitoramento da empresa contratada para gerenciar os pagamentos realizados por meio eletrônico, os respectivos repasses devidos aos estabelecimentos comerciais credenciados ao Programa Cartão Alimentação, bem como o crédito mensal nos cartões dos beneficiários finais, sabendo que o Programa Cartão Alimentação desenvolve suas ações nos 92 municípios, beneficiando cerca de 52 mil famílias e realizando um investimento na ordem de R$ 31.200.000,00 (trinta e um milhões, duzentos mil) anualmente, conforme tabela constante no ANEXO I;
b) Monitoramento de 100% das famílias que recebem o benefício do Programa Cartão Alimentação nos municípios já em execução e outros a serem contemplados de acordo com o calendário de implantação da GESAN;
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c) Monitoramento de 100% dos estabelecimentos comerciais credenciados pelo Programa para receber o Cartão Alimentação nos municípios já em execução e aos que vierem a ser incluídos, de acordo com o calendário de implantação da GESAN;
2. DA FONTE DE RECURSO
Para custear o Termo de Colaboração serão utilizados recursos alocados do Orçamento Geral do Estado nas Seguintes Rubricas:
27902.08.243.5008.2847.0000287.33503900.761 1 3761 2 – Serviço de Pessoa Jurídica
27902.08.243.5008.2847.0000287.33504300.761 1 3761 2 – Subvenções Sociais
3.DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Das obrigações da OSC:
a) Apresentar semestralmente relatórios de acompanhamento do Programa Cartão Alimentação (Lei nº 12.166, de 20 de dezembro de 2021) visando à obtenção de informações para subsidiar o gerenciamento, bem como a identificação precoce de eventuais problemas por parte da SEDH;
b) Supervisionar in loco a execução do programa Cartão Alimentação, ou seja, visitar os beneficiários do programa, bem como os estabelecimentos comerciais credenciados, avaliando a importância do Programa e como o mesmo impacta na melhoria de suas condições de vida principalmente sobre as mudanças referentes à qualidade e à quantidade de alimentos consumidos pelas famílias beneficiárias;
c) Avaliar a qualidade e as formas de cadastramento e logística do programa.
3.2. Das obrigações da SEDH:
a) Proporcionar todas as condições para que a OSC possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Colaboração, da Proposta e do Plano de Trabalho apresentados;
b) Repassar a OSC o valor resultante da prestação do serviço, na forma do cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho apresentado.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, a OSC deverá conhecer o edital para certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do email: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, constando no assunto o seguinte título “PROPOSTA PARA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO – MONITORAMENTO CARTÃO ALIMENTAÇÃO” e anexada toda documentação exigida na ordem constante deste edital em formato PDF (Portable Document Format), a partir da data de publicação deste edital e encerrado as 23 horas e 59 minutos do dia 08/06/2022.
4.3 No ato da inscrição, deverão ser enviados as cópias dos seguintes documentos, na ordem constante neste edital, anexo em formato PDF (Portable Document Format):
a) Ofício solicitando ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano– SEDH, a APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA TERMO DE COLABORAÇÃO, com o objetivo e valor a ser repassado para a execução do projeto (Modelo no Anexo II);
b) Plano de Trabalho (Anexo III -1/3 – 2/3 - 3/3);
c) Orçamento com composição de preços (pesquisa de preço de três empresas) realizado de acordo com as metas componentes do Plano de Trabalho;
d) Ficha de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx ;
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e) Documentos pessoais do Responsável da OSC (Identidade; CPF; Comprovante de Residência do Responsável;)
f) Ata da instituição;
g) Estatuto da instituição;
h) Documento oficial da instituição contendo número da conta corrente, agência e nome do banco;
i) Certificado de Credenciamento emitido de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2021 - SEDH, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx0-0
j) Comprovante de Regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal) disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx ;
k) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, disponível em xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx ;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12.440/11), disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 ;
m) Comprovante de Regularidade com a Receita Estadual, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx- cidadao;
n) Comprovante de Regularidade com a Receita Municipal;
o) Registro atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social;
4.4 A não efetivação da entrega dos documentos listados no item 4.3 no prazo estabelecido no item 4.2, inviabilizará a formalização da proposta de execução de serviço e formalização de Termo de Colaboração.
4.5 Em todo percurso do processo de solicitação da celebração do Termo de Colaboração a entidade deverá estar com todas as certidões negativas e certidões regulares para ser apta ao recebimento do recurso.
5. DA COMISSÃO E DAS ETAPAS DA CONVOCAÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas, julgadas e monitoradas pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, composta por servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, instituída através da Portaria n° 098/2022-GS publicada no DOE/PB em 17 de maio de 2022.
5.2 A convocação observará as seguintes etapas:
Etapas | Descrição da etapa | Datas |
1 | Inscrições | Até 08 de junho de 2022 |
2 | Avaliação, julgamento e publicação das propostas habilitadas. | Até 7 dias após as inscrições. |
3 | Período para Interposição de Recursos | Até 5 dias após a Etapa 2. |
4 | Resultado dos recursos | Até 3 dias após a Etapa 3 |
5 | Publicação de Homologação dos Resultados Finais | Até 3 dias após a Etapa 4 |
5.3 Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
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5.4 As propostas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, em caráter eliminatório e classificatório e, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital, levando- se em consideração:
a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) Descrição de metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) Forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) Plano de aplicação de recursos, com o valor máximo de cada meta, facultado o detalhamento do valor unitário de cada elemento de despesa;
f) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
5.5 Etapa 1: Inscrições.
5.5.1. As propostas para a Inscrição devem seguir os ritos descritos no item 4 deste Edital.
5.5.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.
5.6 Etapa 2: Avaliação, julgamento e publicação das propostas habilitadas.
5.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’S com total independência técnica para exercer seu julgamento.
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5.6.2 Serão avaliadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos, diretrizes e metas contidas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente, sendo que a Comissão de Seleção julgará todas as Organizações da Sociedade Civil, conforme parâmetros e critérios de avaliação e pontuação das propostas constantes nos quadros abaixo:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA PROPOSTA | |||
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO TOTAL | ||
Conexão entre a realidade constante da proposta e o objeto da proposta | |||
Apresenta uma ligação razoável | Sem nexo algum | Nexo bem concreto | |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
Coerência entre as ações a serem executadas e as diretrizes do Plano deTrabalho |
Coerência razoável | Sem qualquer coerência | Coerência compatível | 0 a 10 |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
Compatibilidade entre as ações do objeto da proposta e as ações do objeto da parceria (Edital) | |||
Razoável | Nenhuma | Compatibilidade | |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
Condições de exequibilidade da proposta | |||
Razoável | Inexequível | Exequível | |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
Adequação das atividades propostas ao objetivo do chamamento | |||
Razoável | Sem qualquer adequação | Compatível | |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
Compatibilidade entre os prazos de execução das atividades e as metas propostas | |||
Razoável | Incompatível | Compatível | |
1 a 5 | 0 | 6 a 10 | |
QUANTO AO VALOR DA PROPOSTA | |||
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO TOTAL | ||
O valor é compatível com os preços do mercado: | 0 a 20 | ||
Razoavelmente | Não | Sim | |
1 a 7 | 0 | 8 a 20 |
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O valor é condizente com as metas propostas: | |||
Razoavelmente | Não | Sim | |
1 a 7 | 0 | 8 a 20 |
5.6.3 A falsidade de informações nas propostas acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.6.4. Serão eliminadas aquelas propostas cuja soma da pontuação total dos itens Características Técnicas da Proposta e o Valor da Proposta seja inferior a 22,0 (vinte e dois) pontos.
5.6.5 A publicação das propostas habilitadas seguirá a ordem de classificação analisada e atribuída pela Comissão de Seleção.
5.7 Etapa 3: Período para Interposição de Recursos
5.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
5.7.2. Os recursos deverão ser apresentados através do email: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, constando no assunto o seguinte título “RECURSO CONVOCAÇÃO – MONITORAMENTO CARTÃO ALIMENTAÇÃO” constando a documentação em formato PDF.
5.8 Etapa 4: Resultados dos Recursos
5.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará e dará os devidos encaminhamentos.
5.9 Etapa 5: Publicação de Homologação dos Resultados Finais
5.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Governo da Paraíba através link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx- humano/editais1-1 podendo também a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano SEDH – comunicar individualmente.
5.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
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5.9.3.Após o recebimento e julgamento das propostas, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar a primeira colocada para iniciar o processo de celebração do Termo de Colaboração.
6. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
6.1 Os recursos serão destinados à aquisição de Subvenções Sociais (materiais de consumo), código número 33.50.43 e Serviço de Pessoa Jurídica, código 33.50.39, que subsidiarão a manutenção dos serviços executados no presente projeto.
6.2 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de examinar as propostas e as situações especiais que estejam fora do acima estabelecido.
6.3 O recurso estadual repassado para a OSC se processará em parcela única e deverá ser aplicado exclusivamente na execução das ações estabelecidas no plano de trabalho.
6.4 A OSC deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária específica para a parceria, que pode ser aberta em bancos públicos (Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Banco do Nordeste) ou no banco conveniado com Xxxxxxx xx Xxxxxx.
0. XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXX:
7.1 Os representantes legais das OSC’s deverão, no ato da inscrição, obrigatoriamente, informar endereço de e-mail institucional, para comunicação entre as partes, bem como se responsabilizar por acompanhar o e-mail informado para conhecimento de informes de solicitações e prazos pré-estabelecidos.
7.2 As solicitações deverão ser realizadas mediante envio de ofício, assinadas pelo responsável legal da OSC, não sendo admitidas por outros meios.
7.3 Para auxiliar no monitoramento da execução do Plano de Trabalho, a direção da instituição deverá enviar a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano/SEDH, para o setor de Protocolo, através dos e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx a prestação de contas junto com o relatório final das atividades contidas no Plano de Trabalho, em até 30 (trinta) dias após o término da execução.
8. DAS VEDAÇÕES:
8.1 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, é vedada a inclusão de despesas para pagamento de diárias, remuneração de pessoal em contratação de pessoa física bem como encargos sociais, conforme a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004.
8.2 Aditamento com alteração da natureza do objeto ou das metas;
8.3Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
8.4Custeio de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
8.5Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 8.6Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
8.7Realização de despesas com comunicação, publicidade ou eventos;
8.8Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado ou dos Municípios, nos termos do inciso X do artigo 167 da Constituição Federal;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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9.1. A Comissão de Monitoramento fará o acompanhamento da execução e da prestação de contas do Termo de Colaboração formalizados com a OSC contemplada.
9.2 O Plano de Trabalho proposto deverá ser executado após a assinatura e publicação do Termo de Colaboração, respeitando o prazo de cumprimento das ações.
9.3 O prazo da vigência para execução das ações será de 12 (doze) meses, iniciando em 01 julho de 2022 a 30 de junho de 2023, podendo ser prorrogado, sendo necessária tal especificação no plano de trabalho.
9.4 O prazo para prestação de contas será de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, sob pena de inclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (SIAF) e Cadastro de Inadimplência do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual (CADIN).
9.5 Será instaurada Tomada de Contas Especial quando na execução do Termo de Colaboração forem identificados danos causados ao erário, em conformidade com o Decreto n° 29.463, de15 de julho de 2008.
9.6. São partes integrantes do presente Edital:
ANEXO I - TABELA QUANTITATIVA DOS MUNICÍPIOS, BENEFICIÁRIOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
XXXXX XX – MODELO DE OFÍCIO SOLICITANDO A INSCRIÇÃO NA CONVOCAÇÃO PÚBLICA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO– SEDH
XXXXX XXX – PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV – LEI 12.166/2021- CARTÃO ALIMENTAÇÃO
João Pessoa, 31 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano
ANEXO I
TABELA QUANTITATIVA DOS MUNICÍPIOS, BENEFICIÁRIOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Nº | MUNICIPIOS | QUANT. DE BENEF. POR MUNICIPIOS | ESTABELECIMENTOS |
1 | ALAGOA NOVA | 319 | 2 |
2 | ALHANDRA | 365 | 2 |
3 | APARECIDA | 288 | 2 |
4 | ARACAGI | 195 | 1 |
5 | AREIA | 578 | 3 |
6 | BAIA DA TRAICAO | 202 | 0 |
7 | BANANEIRAS | 236 | 2 |
8 | XXXXXX | 0000 | 7 |
9 | BORBOREMA | 118 | 1 |
10 | CAAPORA | 381 | 3 |
11 | CABEDELO | 1545 | 6 |
12 | CACIMBA DE DENTRO | 292 | 2 |
13 | CACIMBAS | 146 | 1 |
14 | CAJAZEIRAS | 1776 | 7 |
15 | CALDAS BRANDAO | 214 | 1 |
16 | CAMPINA GRANDE | 3640 | 12 |
17 | CASSERENGUE | 116 | 2 |
18 | CONCEICAO | 176 | 2 |
19 | CONDADO | 6 | 0 |
20 | CONDE | 872 | 4 |
21 | COREMAS | 186 | 2 |
22 | CRUZ DO ESPERITO SANTO | 98 | 1 |
23 | CUITEGI | 42 | 1 |
24 | CURRAL VELHO | 270 | 3 |
25 | DIAMANTE | 488 | 5 |
26 | DONA INES | 126 | 3 |
27 | EMAS | 43 | 1 |
28 | FREI MARTINHO | 160 | 2 |
29 | GUARABIRA | 1038 | 5 |
30 | GURINHEM | 65 | 1 |
31 | IGARACY | 184 | 2 |
32 | IMACULADA | 149 | 1 |
33 | INGA | 222 | 1 |
34 | ITABAIANA | 90 | 1 |
35 | ITAPORANGA | 623 | 3 |
36 | ITAPOROROCA | 474 | 3 |
37 | ITATUBA | 165 | 2 |
38 | JACARAU | 57 | 1 |
39 | JOAO PESSOA | 17363 | 63 |
40 | JUAREZ TAVORA | 126 | 2 |
41 | JUNCO DO SERIDO | 148 | 3 |
42 | JURU | 264 | 2 |
43 | LASTRO | 155 | 2 |
44 | LUCENA | 203 | 2 |
45 | MANAIRA | 230 | 3 |
46 | MARCACAO | 159 | 2 |
47 | MARI | 1393 | 5 |
48 | MASSARANDUBA | 194 | 0 |
49 | MATARACA | 45 | 0 |
50 | MOGEIRO | 349 | 3 |
51 | NATUBA | 278 | 1 |
52 | NOVA PALMEIRA | 63 | 1 |
53 | PASSAGEM | 45 | 1 |
54 | PATOS | 9 | 1 |
55 | PEDRA BRANCA | 105 | 2 |
56 | PEDRA DE FOGO | 434 | 3 |
57 | PICUI | 529 | 4 |
58 | PILAR | 443 | 3 |
59 | PILOENZINHOS | 152 | 1 |
60 | PIRPIRITUBA | 220 | 1 |
61 | PITIMBU | 447 | 1 |
62 | POMBAL | 450 | 3 |
63 | PRINCESA XXXXXX | 309 | 2 |
64 | REMEGIO | 388 | 2 |
65 | RIACHAO | 2 | 0 |
66 | RIACHAO DO BACAMARTE | 159 | 2 |
67 | RIACHAO DO POCO | 237 | 1 |
68 | RIACHO DOS CAVALOS | 46 | 1 |
69 | RIO TINTO | 195 | 1 |
70 | XXXXXXX XX XXX XXXXX | 000 | 0 |
00 | XXXXX XXXXX | 233 | 1 |
72 | SANTA RITA | 1791 | 6 |
73 | SANTA TEREZINHA | 17 | 0 |
74 | SANTANA DOS GARROTES | 44 | 1 |
75 | XXX XXXXX | 000 | 0 |
00 | XXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 22 | 0 |
77 | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 00 | 0 |
00 | XXX XXXX XX XXXXX XX XXXX | 50 | 1 |
79 | SÃO JOSE DO SABUGI | 54 | 1 |
80 | SÃO MAMEDE | 120 | 1 |
81 | SAPE | 1700 | 4 |
82 | SERRA REDONDA | 185 | 2 |
83 | SERRARIA | 85 | 1 |
84 | SERTAOZINHO | 372 | 1 |
85 | SOBRADO | 111 | 1 |
86 | SOLEDADE | 187 | 1 |
87 | SOUSA | 253 | 1 |
88 | TACIMA | 412 | 2 |
89 | TAVARES | 39 | 1 |
90 | TEIXEIRA | 532 | 2 |
91 | VARZEA | 40 | 0 |
XXXXX XX – MODELO DE OFÍCIO SOLICITANDO A INSCRIÇÃO NA CONVOCAÇÃO PÚBLICA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO– SEDH
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
OFÍCIO Nº xx/2022/
João Pessoa, xx de xxx de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH
Assunto: Solicitação de Inscrição para o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA – OSC´S Nº 004/2022 – SEDH objetivando a execução do Monitoramento do Programa Cartão Alimentação.
Senhor Secretário,
A instituição xxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxx, localizada no endereço xxxx nos critérios do Edital CONVOCAÇÃO PÚBLICA – OSC´S Nº 004/2022 – SEDH solicita sua inscrição com vistas a formalização de Termo de Colaboração objetivando executar o monitoramento do programa “Cartão Alimentação” em todo Estado da Paraíba.
Atenciosamente,
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Nome do Presidente(a) Nome da Instituição
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XXXXX XXX – PLANO DE TRABALHO PROPOSTA DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS | |||||
Órgão/Entidade Proponente | CNPJ | ||||
Endereço: | |||||
Cidade | UF | CEP | Telefone: | ||
Email: | |||||
Banco | Agência | C. Corrente | Praça de Pagamento | ||
JUSTIFICATIVA | |||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO | RECURSOS FINANCEIROS | ||||
Repasse Concedente | |||||
NOME DO PROGRAMA | |||||
OBJETO DO PROGRAMA | PRAZO DE EXECUÇÃO | ||||
Início | Término | ||||
21
PLANO DE TRABALHO 1/3
1. DADOS CADASTRAIS | |||||
Órgão/Entidade Proponente | CNPJ | ||||
Endereço: | |||||
Email: | |||||
Cidade | UF | CEP | Telefone | ||
Banco | Agência | Conta Corrente | Praça de Pagamento | ||
Nome do Responsável | CPF | ||||
RG/Órgão Expedidor | Cargo | Função | Matrícula | ||
Endereço: | |||||
CEP | |||||
2. OUTROS PARTÍCIPES | |||||
Órgão/Entidade | CNPJ/CPF | ||||
Endereço: | |||||
Cidade | UF | CEP | Telefone | ||
Nome do Responsável | CPF | ||||
RG/Órgão Expedidor | Cargo | Função | Matrícula | ||
Endereço: | |||||
CEP | |||||
3. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO | |||||
Título do Projeto: | Período de Execução | ||||
Especificação do Projeto (Programa/Ação): | Início | Término | |||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
22
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
PLANO DE TRABALHO 2 / 3
4. METAS | |||||
Meta nº | Especificação | Indicadores | Valor R$ | Prazo | |
Início | Término | ||||
5. ETAPAS/FASES | |||||
Etapas | Especificação | Metodologia | Valor R$ | Prazo de Execução | |
Início | Término | ||||
6. PLANO DE APLICAÇÃO | |||||
Natureza da Despesa | Valor Total | ||||
Código | Especificação | ||||
33.50.43 | Subvenções Sociais | ||||
33.50.39 | Serviço de Pessoa Jurídica | ||||
44.50.52 | Material Permanente |
PLANO DE TRABALHO 3/3
23
(Art. 19 do Decreto nº 33.884/2013)
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||
Mês/Ano | VALOR R$ | Mês/Ano | VALOR R$ |
8. DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA |
Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, para fins de prova junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO do ESTADO DA PARAÍBA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Identificação, Local e Data. Proponente |
9. APROVAÇÃO SEDH |
Aprovado. |
João Pessoa, / / . |
Concedente |
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