CONTRATO Nº 20249067
CONTRATO Nº 20249067
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E A EMPRESA SECULUS MANUTENÇÃO E REPARO DE INFORMÁTICA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Qd 58, Lt. 17, Área B, CEP 68.350-311 – Bairro Ouro Preto – Canaã dos Carajás – PA, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, SECULUS MANUTENÇÃO E REPARO DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.358.626/0001-49, estabelecida na XXX XXXXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX DE XXXXX XX XXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E RECARGA DE TONER PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PARÁ, conforme estabelecido no Termo de Referência e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2024, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 921/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E RECARGA DE TONER PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PARÁ, em conformidade com as condições estabelecidas no termo de referência do Processo n.º 019/2024/CMCC e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
PLANILHA DESCRITIVA
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | REFIL DE TINTA ORIGINAL CANON 16 “GI16” BLACK' | UNIDADE | 10 | 290,00 | 2.900,00 |
02 | REFIL DE TINTA ORIGINAL CANON 16 “GI16” AMARELO | UNIDADE | 10 | 280,00 | 2.800,00 |
03 | REFIL DE TINTA ORIGINAL CANON 16 “GI16” CIANO | UNIDADE | 10 | 280,00 | 2.800,00 |
04 | REFIL DE TINTA ORIGINAL CANON 16 “GI16” MAGENTA | UNIDADE | 10 | 268,00 | 2.680,00 |
05 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 664 'T664120AL BLACK' | UNIDADE | 10 | 69,00 | 690,00 |
06 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 664 'T664420AL AMARELO | UNIDADE | 10 | 69,00 | 690,00 |
07 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 664 T664220AL CIANO | UNIDADE | 10 | 70,00 | 700,00 |
08 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 664 T664320AL MAGENTA | UNIDADE | 10 | 70,00 | 700,00 |
09 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 544 'T544120AL BLACK' | UNIDADE | 30 | 70,00 | 700,00 |
10 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 544 'T54420AL AMARELO | UNIDADE | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
11 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 544 T544(220) 70 ML CIANO | UNIDADE | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
12 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 544 T554320AL MAGENTA | UNIDADE | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
13 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 504 ‘T504(120) 127 ML - BLACK | UNIDADE | 20 | 83,00 | 1.660,00 |
14 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 504 T504(420) 70 ML - AMARELO | UNIDADE | 20 | 75,00 | 1.500,00 |
15 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 504 T544220AL - CIANO | UNIDADE | 20 | 75,00 | 1.500,00 |
16 | REFIL DE TINTA ORIGINAL EPSON 504 T504(320) 70 ML MAGENTA | UNIDADE | 20 | 75,00 | 1.500,00 |
17 | TONER ORIGINAL COMP. COM HP ED CF283A HP LASER JET: PRO MFP M125A | UNIDADE | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
18 | TONER ORIGINAL COMP. COM HP ED CF285A HP LASER JET: PRO MFP M1132 | UNIDADE | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
19 | TONER ORIGINAL COMP. COM BROTHER DCP- L5652 DN - TN 880/ 890/ 3472 | UNIDADE | 15 | 105,00 | 1.575,00 |
20 | TONER ORIGINAL BROTHER DCP 1512 /HL1112 – TN 1060/ 1000 | UNIDADE | 10 | 60,00 | 600,00 |
21 | TONER ORIGINAL COMP. COM BROTHER TN217 BK – 3K EVOLUT | UNIDADE | 30 | 110,00 | 2.200,00 |
22 | TONER ORIGINAL COMP. COM BROTHER TN217 CYAN – 2,3K EVOLUT | UNIDADE | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
23 | TONER ORIGINAL COMP. COM BROTHER TN217 MAG – 2,3K EVOLUT | UNIDADE | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
24 | TONER ORIGINAL COMP. COM BROTHER TN217 YELL – 2,3K EVOLUT | UNIDADE | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
TOTAL GERAL | 44.195,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
1. O valor deste Contrato é de R$ 44.195,00 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subsequentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos produtos, na mesma porcentagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo nº. 019/2024-CMCC, realizado com fundamento no Artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 a 92, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato terá início no dia 29 de Maio de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência Municipal e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
1.4 - Efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - Permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - Efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos/serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
1.9 - Denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspeita de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela CONTRATANTE;
1.2 - Executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;
1.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender,
de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do produto;
1.6 - Substituir no prazo de 24 horas, qualquer bem que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Termo de Referência;
1.7 - Comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e
1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste Contrato, a prestação dos serviços/ fornecimento de produtos, será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato nomeado pela CONTRATANTE, por meio de ato administrativo (portaria), devidamente publicado nos meios oficiais, anexa neste Contrato.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens e produtos e atividades correlatas, O CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Chefe do Departamento de Compras e ao Fiscal de Contratos do CONTRATANTE ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA
A despesa com o fornecimento dos produtos/serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
EXERCÍCIO: 2024
ORGÃO: 11 - Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1101 - Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
PROJETO / ATIVIDADE: 01.031.1427.2.066 – Manter as Atividades Administrativa da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Materiais de Consumo, Valor de R$ 44.195,00 FONTE RECURSO: 15 000 000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Canaã dos Carajás - Pará, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro do CONTRATANTE.
1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta apresentada no Processo nº 019/2024-CMCC.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos bens não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 ao 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Termo de Referência. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - Fizer declaração falsa;
3.5 - Cometer fraude fiscal;
3.6 - Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 – Deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas nos Artigos 155 a 163 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Processo nº. 019/2024-CMCC, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior do CONTRATANTE e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Canaã dos Carajás - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CAMARA
Assinado de forma
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CANAA
digital por CAMARA
DINILSON Assinado de forma
digital por DINILSON
CANAA DOS
DOS
XXXX XXX XXXX XXX
CARAJAS:01613324000
CARAJAS:0161 168
XXXXXX:398 SANTOS:39853098253
3324000168
Dados: 2024.05.29
12:47:51 -03'00'
Dados: 2024.05.29
53098253 10:43:56 -03'00'
Canaã dos Carajás - Pará, em 29 de Maio de 2024
SECULUS MANUTENCAO E
Assinado de forma digital por SECULUS MANUTENCAO E REPARO
REPARO DE INFORMATICA DE INFORMATICA
LTDA:09358626000149
LTDA:09358626000149
Dados: 2024.05.29 12:56:09 -03'00'